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Nada mais que a verdade



Ah, o poder!!

 

Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.

 

Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.

(...)

Adriana aproveitou a ocasião de decidir tão magna questão para ressaltar, em poucas palavras, toda a magnificência da profissão dos juízes. O trabalhador, além de perder a causa, teve de ouvir coisas como esta: “Ele [o juiz] é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia”.

 

Definitivamente, Deus é brasileiro.

 

Leia mais na revista Consultor Jurídico. Por Aline Pinheiro.



Escrito por O Promotor às 12h30
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Promotores contra Deus

A matéria que segue, da Redação Terra, foi indicada pela colega Janice Ascari:

 

Promotores desistem de processo contra Deus

 

Uma ação legal contra Deus foi arquivada na Romênia porque os promotores não conseguiram encontrar o endereço do acusado, desistindo do caso. Pavel Mircea, da cidade de Timisoara, que cumpre sentença de 20 anos de prisão por assassinato, iniciou processo contra Deus há dois anos.

 

"Deus e eu fechamos um contrato quando eu fui batizado e Deus não respeitou sua parte no acordo", diz o texto do processo, segundo o site Ananova. "Ele deveria ter me protegido do mal em vez de dar-me a Satã, que me encorajou a matar".

 

Mircea ainda pede compensação financeira por todo dinheiro que gastou em velas e serviços da Igreja, que também não o ajudaram. Mas os promotores decidiram largar o caso depois de dois anos. "Não conseguimos encontrar o endereço de Deus. Ele não tem casa", disse um porta-voz.

 

É mole?



Escrito por O Promotor às 19h30
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Tolerância zero, ao extremo

Comentário enviado pelo colega Marcelo Dias:

 

Mulher é presa por fazer careta para cão - Um promotor da cidade de Chelsea, no Estado americano de Vermont, retirou as acusações contra uma mulher que foi presa por encarar e fazer caretas para um cachorro da polícia. Leia mais.

 

E olha que o promotor só retirou as acusações porque concluiu que seria muito difícil provar que a conduta da mulher de fato influenciou o comportamento do cão, já que “na maioria dos casos, as pessoas podem comparecer à Corte e dizer como se sentiram. Cães não podem fazer isso", disse o promotor Porter.



Escrito por O Promotor às 18h29
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O Grande Irmão Zela Por Ti

Sob a justificativa de prevenir e reprimir o furto e roubo de veículos e cargas, e de “dotar os órgãos executivos de trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos”, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, decidiu instituir em todo o território nacional, através de resolução (n. 212, de 13 de novembro de 2006), um mecanismo de identificação automática de veículos. Placas eletrônicas, também conhecidas por chips, serão instaladas em todos os 43 milhões de veículos – carros, motocicletas, caminhões e ônibus (exceto veículos de uso bélico) – em circulação no País, dentro de 5 anos.

 

O chip instalado no veículo repassará informações sobre sua exata localização, durante todas as 24 horas do dia, a uma “central de monitoramento” (centrais de processamento). O monitoramento será feito por radiofreqüência. Clique aqui e aqui para ler mais.

 

Não é difícil prever: não demorará muito e a tal “central de monitoramento”, órgão do Poder Público, será reconhecida como O Grande Irmão, em referência ao livro 1984, de George Orwell.

 

E nem nos demos conta. 1984, quem diria, chegou finalmente.



Escrito por O Promotor às 01h26
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O galo da madrugada

A informação foi enviada pela colega Janice Agostinho Barreto Ascari (jascari@prr3.mpf.gov.br – MPF-SP).

 

Para descontrair, que ninguém é de ferro: conforme decisão abaixo transcrita, por causa de um galo a juíza se dá por suspeita, não julga e ainda se oferece como testemunha!!!

 

Processo No 2007.857.000344-6 (a decisão é real!! clique sobre o número do processo para acessar a página do TJ-RJ)

TJ/RJ - 12/04/2007  11:42:21

Comarca de Paracambi

Distribuído em  : 19/03/2007

Autor  : JORGE LUIS MARQUES PINTO

Reu  : MARIO LUCIO DE ASSIS

Data inclusão no sist  : 26/03/2007

Data de conclusão  : 27/03/2007

Data de devolução  : 03/04/2007

Data do expediente  : 03/04/2007

 

Decisão  : DECLARO-ME SUSPEITA PARA O JULGAMENTO DA LIDE EM RAZAO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZAO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.1-ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS UTEIS, PENOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE USUALMENTE EM HOTEIS. POR CERCA DE 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº885, OCASIOES EM QUE NAO CONSEGUIU DORMIR PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JA QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDAO, COM EXCECAO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETARIOS DO IMOVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRENICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICILIO.3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDERECO ONDE SE ENCONTRA O GALO E MUITO PROXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZAO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SO PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUIZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O REU.4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSAO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JA TERIA VIRADO CANJA HA MUITO TEMPO, NAO HA COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.5- HA DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPOE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISAO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA A DISPOSICAO PARA SER TESTEMUNHA DO JUIZO CASO SEJA NECESSARIO.REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.



Escrito por O Promotor às 19h37
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