Já presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Leonardo Prudente, filmado colocando dinheiro nas meias, disse que os recursos foram doações para a sua campanha de 2006 e admitiu que não foram declarados à Justiça Eleitoral. Ele justificou a colocação do dinheiro nas meias como medida para a sua segurança. "Recebi o dinheiro e coloquei nas minhas vestimentas para a minha segurança. Não uso pasta".
A Mesa Diretora da Casa decidiu abrir processo de quebra de decoro parlamentar para investigar todos os envolvidos no caso.
O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e seu vice Paulo Octávio publicaram uma nota em que classificam de "ato de torpe vilania" e se dizem “ainda perplexos” com as denúncias contra o seu governo, mas que estão tranquilos "porque sabemos de nossa inocência" e completam a nota afirmando que repelem "os açodados juízos" que estão sendo feitos sobre o caso.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu solicitar a abertura de processo de impeachment contra o governador.
Aposentando os bloquinhos de anotação e os tradicionais sistemas de divulgação de resultados, os operadores do jogo do bicho em São Paulo digitalizaram o negócio. Foi-se o tempo em que, sentados em cadeiras nos cantos de bares, os funcionários dessa loteria ilegal anotavam apostas e distribuíam o número dos animais sorteados em pequenos pedaços de papel escritos com caneta.
Hoje, como a reportagem do UOL Notícias comprovou em vários pontos da cidade, os contraventores estão usando um sistema que lembra o utilizado em restaurantes para o pagamento de refeições com cartões de débito e crédito.
A Lei estadual n. 13.819, de 23/11/2009, que determinava a gratuidade nos estacionamentos de shoppings centers, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
"A ninguém é autorizado desconhecer que dentre as instituições, o Ministério Público é uma das mais respeitáveis e confiáveis pela sociedade, mas, da mesma forma, a que mais sofre agressões e ameaças de perda de poderes e prerrogativas". A declaração foi feita ontem (25) pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, durante a abertura do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público.
A solenidade foi realizada em Florianópolis / SC e contou com a presença de autoridades do MP e dos três Poderes.
Ao falar sobre o papel do Ministério Público, Cosenzo destacou que a atuação do órgão não se limita à defesa do cumprimento das leis em vigor. "O Ministério Público dos dias atuais deixou de ser apenas o órgão incumbido da persecução penal, ou da defesa de certas instituições ou de determinadas pessoas, passando a ser, principalmente, fiscalizador e defensor da correta aplicação das leis e da Constituição, personificando-se, pois, como órgão de defesa dos interesses sociais em Juízo, do regime democrático e da ordem jurídica, até mesmo contra o Estado".
Sobre os excessos cometidos por alguns membros do MP, o presidente da CONAMP lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, já combate as condutas irregulares. "Aos nossos críticos, podemos responder com as estatísticas, pois estão cada vez mais raras as esporádicas condutas, que revelavam uma faceta que nunca corresponderam à nossa vocação, ao nosso desiderato, que é buscar a aplicação da justiça justa. E isso devemos, certamente, ao Conselho Nacional do Ministério Público". Leia mais.
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito de São Paulo (1993-1996), foi condenado pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo a devolver aos cofres do município R$ 4,9 milhões, por suposto ato de improbidade administrativa na construção do Túnel Ayrton Senna. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. Leia mais.
A seguir, os 20 novos integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Eles vão compor o Órgão Especial no biênio 2010/2011, juntamente com 20 membros natos (Procuradores de Justiça mais antigos na carreira), o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público:
1º - Nelson Gonzaga de Oliveira (184 votos)
2º - Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce (180 votos)
3º - Dora Bussab Castelo (170 votos)
4º - Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior (161 votos)
5º - Luís Daniel Pereira Cintra (160 votos)
6º - José Reynaldo de Almeida (159 votos)
7º - André Luiz Riera Neves (135 votos)
8º - Antonio Luiz Benedan (135 votos)
9º - José Antonio Franco da Silva (130 votos)
10º - Deborah Pierri (129 votos)
11º - Maria Cristina B. L. Garreta Prats Dias (128 votos)
12º - Daniel Prado da Silveira (126 votos)
13º - Nilo Spinola Salgado Filho (126 votos)
14º - Natalia Fernandes Aliende da Matta (125 votos)
15º - Edgar Moreira da Silva (124 votos)
16º - Eduardo Marcelo Mistrorigo de Freitas (121 votos)
Após sete meses de investigações, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Bauru – do Ministério Público de São Paulo, desmantelou organização criminosa, com atuação estadual, envolvida na prática de delitos de pesado tráfico de entorpecentes, depósito de farto armamento e munição e também corrupção policial.
A operação resultou nas prisões em flagrante de 26 pessoas nas cidades de Itaí, Avaré, Bauru, Tatuí, Iperó, São Paulo e Diadema. Também foi possível a identificação de outros 24 envolvidos a serem responsabilizados criminalmente (alguns casos já estão em andamento), bem como a apreensão de aproximadamente 50 kg de cocaína, 18 kg de maconha e 500 gramas de crack, avaliadas num total de R$ 565 mil. Leia mais.
A Convenção Americana de Direitos Humanos completou 40 anos. O tratado, também chamado de Pacto de San José da Costa Rica, foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992.
A Justiça Federal rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) contra o advogado da União Jefferson Carlos Carús Guedes. Há um ano, Guedes, que ocupava o cargo de Procurador-Geral da União, pediu exoneração para "evitar que se cause qualquer desgaste à Advocacia-Geral da União".
A acusação era um desdobramento da Operação Perseu, desencadeada pela Polícia Federal em dezembro de 2004, que investigava fraudes na Previdência Social.
Com base em inquérito da Polícia Federal, que reunia cerca de 600 horas de escutas telefônicas, segundo noticiado na ocasião, o MPF-SP acusava o Advogado da União de nomear servidores para cargos estratégicos na Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da qual era procurador-chefe, “para atender aos objetivos da quadrilha".
"A denúncia é ridícula. Os elementos probatórios não são falhos, são ridículos", reagiu na época o advogado Sérgio Salomão Shecaira, defensor do procurador Jefferson Carús Guedes.
De acordo com o juiz da 4ª Vara Criminal Federal São Paulo, que proferiu a decisão em 10 de novembro último, na denúncia oferecida pelo MPF-SP não havia indicação dos servidores que teriam sido nomeados, das datas ou mesmo do que esses nomeados teriam feito em proveito da quadrilha. "Não há que se falar em elementos de indícios da participação dele", escreveu o magistrado, ressaltando que "da forma como foi apresentada a acusação, fica difícil a defesa do réu, por não ter nenhum elemento fático específico para contestar ou negar".
O MPF não recorreu e a decisão transitou em julgado.
As informações são da Agência Brasil e da Advocacia-Geral da União.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, pediu que a Procuradoria-Geral da República proponha ao Superior Tribunal de Justiça a federalização da ação penal 98/2005, que tramita na 2ª Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista, 663 km à noroeste da Capital. A ação, que tramita pela Justiça Estadual, pelo crime de denunciação caluniosa, é movida contra 35 ex-internos da Febem que afirmam ter sido torturados na penitenciária local, logo após serem transferidos ilegalmente para lá, após rebeliões em cinco unidades da Capital.
"Apesar de haver elementos convincentes e comprovados acerca das agressões em, pelo menos, cinquenta jovens dentro de uma unidade de privação da liberdade onde estavam detidos de forma irregular (prática do delito de tortura), as autoridades locais (Delegado de Polícia, Promotor de Justiça e Juiz de Direito) agiram sem a necessária independência e imparcialidade, dando primazia à folclórica versão apresentada pelos agentes públicos investigados, em detrimento dos testemunhos dos jovens e dos laudos periciais", escreveu o Procurador Jefferson Aparecido Dias na petição enviada à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho.
As informações são da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. Leia a íntegra da notícia.
O Fórum de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) começa hoje e vai até quarta-feira (25) no Tribunal de Justiça do Rio. Este será o primeiro encontro nacional do grupo para debater o cumprimento da Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha.
O "douto raciocínio da maioria" encontrou seu representante máximo, sem dúvida, na figura do ministro Carlos Britto. A estranha postura por ele adotada no decorrer do julgamento do terrorista Cesare Battisti foi bem delineada no artigo de Janio de Freitas, na Folha:
O segundo traço foi oferecido por Carlos Ayres Britto. Desde sua primeira intervenção no caso, lá atrás, esse ministro considerou, como outros quatro, que Cesare Battisti não foi condenado na Itália por crimes políticos, mas por crimes comuns, de morte. Na sessão de anteontem, ressaltou que os atos de Battisti passaram por todas as instâncias da Justiça italiana e pela Corte Europeia, sempre qualificados como crimes comuns, e sem revisão das sentenças condenatórias. Ainda coube farto elogio à Justiça italiana.
Depois disso, porém, Ayres Britto entrou em repentino parafuso de juridiquês para juntar-se aos quatro votos, tornados vitoriosos com o seu, que transferiram para o presidente da República a decisão de extraditar ou não. Para e por que tanto tempo com seus votos, se considerava que nada valeriam para o presidente da República, para Cesare Battisti, para a Itália e para a própria condição de magistrado do próprio Ayres Britto, cuja decisão não produz efeito?