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Democratizando o MP
Proposta recusada Conforme noticiamos ontem aqui no Blog, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça rejeitou o Anteprojeto de Lei Complementar de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que propõe mudança na Lei Orgânica para permitir a eleição de Promotores de Justiça para o cargo de Procurador-Geral de Justiça e para o Conselho Superior do Ministério Público. Foram 30 votos contrários. Apenas 7 a favor. Votaram a favor da proposta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas, Walter Paulo Sabella, o Corregedor-Geral do Ministério Público Antonio de Pádua Bertone e os Procuradores de Justiça Vânia Ruffini Penteado Balera, Mário Papaterra Limongi, Daniel Fink e Rui Rebello Pinho. O anteprojeto teve parecer contrário da Comissão de Assuntos Institucionais, composta pelos Procuradores de Justiça Regina Helena da Silva Simões (relatora), Parisina Lopes Zeigler, Eliana Montemagni, Sérgio de Araújo Prado Junior e Osvaldo Luiz Palu. Esse parecer contrário foi ratificado pela Comissão de Regimentos e Normas, composta pelos Procuradores de Justiça José Ricardo Peirão Rodrigues (relator), Júlio César de Toledo Piza e Maria Cristina Barreira de Oliveira. Diante do posicionamento contrário do Órgão Especial, o Procurador-Geral da Justiça, Fernando Grella Vieira, afirmou que não mais remeterá o Anteprojeto para a Assembléia Legislativa. Clique aqui ou aqui para saber mais. Clique aqui para ler a íntegra do relatório da Comissão de Assuntos Institucionais. Clique aqui para ler a íntegra do relatório da Comissão de Regimentos e Normas. Post relacionado: Proposta recusada?
Escrito por O Promotor às 19h55
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Promotores pela democracia no MP-SP (II) Realizou-se hoje no auditório do Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital, ato público em prol da aprovação dos projetos encaminhados pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, visando democratizar a Instituição paulista, com especial destaque para a proposta que possibilita a participação de Promotores de Justiça nas eleições ao cargo de Procurador-Geral. O evento, bastante elogiado, contou com a participação de vários promotores e dos seguintes procuradores de Justiça: João Francisco Moreira Viegas e Marisa Rocha Teixeira Dissinger (membros do Conselho Superior do Ministério Público), Mário de Magalhães Papaterra Limongi (Diretor da Escola Superior do Ministério Público), Iurica Tanio Okumura e Olheno Ricardo de Souza Scucuglia. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), representada pelo colega Nadir de Campos Júnior, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), por seu presidente José Carlos Cosenzo, também prestigiaram o evento. Os colegas Arthur Pinto Filho e Pedro de Jesus Juliotti, organizadores do ato, defenderam com muita elegância a união das duas instâncias do Ministério Público paulista, tendo por objetivo comum a justa e democrática participação de promotores de Justiça no processo eleitoral da Instituição. Apenas 5 Estados não permitem que promotores de Justiça se candidatem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. São Paulo é um deles.
Escrito por O Promotor às 21h17
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Rodrigo Pinho veta participação de promotores
Foi publicada hoje no Diário Oficial a decisão do Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Cesar Rebello Pinho, indeferindo o pedido de inscrição para eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, formulado pelo colega Alberto Camiña Moreira, 12º Promotor de Justiça de Falências. Clique aqui para ler o teor da decisão.
Também hoje foi publicada no Diário Oficial a relação dos que tiveram deferidos os pedidos de inscrição, como candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. São os Procuradores de Justiça:
Fernando Grella Vieira
José Benedito Tarifa
José Oswaldo Molineiro
Paulo Afonso Garrido de Paula
Escrito por O Promotor às 09h47
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A luta continua
Comentário enviado pelo colega E. Valerio (São Paulo):
Na data de ontem, o colega Alberto Camiña Moreira, Promotor de Justiça de Falências da Capital, protocolizou requerimento apresentando sua candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça.
De acordo com a normatização havida, o Senhor PGJ deverá deferir ou não sua candidatura até o próximo dia 20.
Qualquer que seja o resultado, contudo, cabe se destacar a valiosa iniciativa e coragem do colega, que busca firmar de modo consistente a convicção de que também aos Promotores de Justiça deve ser reconhecida a capacidade eleitoral para chefiar a Instituição.
Escrito por O Promotor às 22h07
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Participação de promotores no CSMP!
Do Conselheiro João Francisco Moreira Viegas (jfviegas@mp.sp.gov.br) para o e-mail dos colegas:
O CSMP aprovou na última terça-feira (12), proposta intermediária as que foram apresentadas pelos conselheiros Luís Daniel e Viegas, assegurando a qualquer membro da carreira (Promotor ou Procurador de Justiça), presente na sessão, o direito de fazer uso da palavra, pelo prazo de cinco minutos, para discussão de assunto de seu interesse ou institucional. Ampliado o prazo para 15 minutos, em havendo mais de um interessado na discussão do mesmo tema.
Poderão ainda os promotores sustentar oralmente suas posições, pelo prazo de 15 minutos, nas sessões onde forem apreciados arquivamentos de inquéritos civis e recursos tirados contra a abertura de investigação ou indeferimento de representação.
As alterações empreendidas nos arts. 35, 220 e 245 do Regimento Interno, serão em breve publicadas no Diário Oficial.
Conheça as propostas que desencadearam as mudanças:
Proposta do Cons. Luís Daniel:
“Art. 35 – .................................
§ 1º - Encontrando-se presente à sessão qualquer membro do Ministério Público e tratando-se de matéria do seu interesse, ser-lhe-á possível fazer uso da palavra, antes de iniciada a discussão, por até 3 (três minutos), jamais se ultrapassando, porém, caso diversos deles pretendam manifestar-se, o tempo de 10 (dez) minutos.
§ 2º - (repetir o parágrafo único)
Art. 220 - ................................
§ 2º - Será admitida sustentação oral, encontrando-se presentes, tanto pelos interessados ou seus procuradores quanto, depois deles, pelos Promotores de Justiça oficiantes, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos.
Art. 245 - ................................
§ 5º - Aplica-se também aos recursos o disposto no § 2º do art. 220 deste Regimento.”
Proposta do Cons. Viegas:
"art. 35 – Antes do início de qualquer votação os membros do Conselho poderão pedir a palavra para discutir a matéria, devendo o Presidente concedê-la desde logo.
§ 1º - Se dois ou mais membros do Conselho pedirem a palavra pela ordem ao mesmo tempo, observar-se-á a ordem de votação da reunião.
§ 2º - Desejando algum membro da carreira, presente na sessão, fazer uso da palavra para discussão de assunto de seu interesse ou institucional, poderá fazê-lo pelo prazo de quinze minutos.
§ 3º - Se houver mais de um interessado no uso da palavra, para discussão do mesmo tema, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre eles.
art. 220 – As sessões de julgamento serão realizadas em auditórios adequados do Ministério Público, sob portas abertas e com ingresso franqueado a qualquer pessoa.
[1]
§ 2º - A sustentação oral será admitida, pelo presidente da sessão, ao Promotor de Justiça, ao autor da representação, ao investigado e a qualquer interessado, presente ou representado, por procurador regularmente constituído, pelo prazo de quinze minutos. Em havendo litisconsortes ou terceiros intervenientes, não representados pelo mesmo procurador, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, salvo quando convencionarem o contrário.
art. 245 – O relatório e o voto serão apresentados na sessão de julgamento.
§ 5º - Aplica-se também aos recursos o disposto no § 2º do artigo 220 deste Regimento."
Escrito por O Promotor às 00h13
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Promotores vogais no CSMP
Do colega Mauro Alvarenga (São Paulo – Capital):
Recebi um e-mail do Dr. Viegas, informando que colocou para o CSMP três propostas, entre elas a da criação de "vogal". Que tal colocar isso em discussão?
Segue trecho da mensagem encaminhada aos membros do Ministério Público pelo Conselheiro João Francisco Moreira Viegas (jfviegas@mp.sp.gov.br):
Remeto cópia das três propostas que hoje apresentei ao Conselho Superior do Ministério Público e que deverão entrar em discussão na reunião da próxima terça-feira (22). As propostas, cujos textos podem ser lidos logo abaixo, tratam de temas que entendo dos mais relevantes para nossa carreira, quais sejam: Ampliação da democracia interna, através da garantia da indistinta participação dos integrantes da carreira (Promotores e Procuradores), em todos os órgãos da Administração Superior; Implantação de sistema informatizado de coleta de anotação de dados, para o fim de avaliação do mérito funcional; Instituição de plantão coletivo para os Conselheiros.
Vamos dedicar um post para cada uma das propostas, possibilitando assim um debate específico para as questões apresentadas.
Neste post já podemos debater a primeira proposta, que se refere a:
- permissão de assento de vogais no CSMP (promotor eleito, com assento e voz no Conselho) e expedição de recomendação conjunta para que o Procurador Geral encaminhe à Assembléia Legislativa projeto de lei garantindo que promotores de justiça concorram a todos os cargos de direção da Instituição, preenchidos alguns requisitos.
Clique aqui para ler a íntegra da proposta.
Para fazer comentários aqui, será preciso identificar-se.
Escrito por O Promotor às 15h22
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Recurso interposto
Está na página eletrônica da APMP:
A APMP, por intermédio do Advogado e colega Dr. Luiz Carlos Galvão de Barros, interpôs Agravo Regimental para o Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade que promove, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do art. 10, caput, e parágrafos 1º e 2º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 734/93 em decorrência da decisão que indeferiu a concessão de medida liminar.
Post relacionado: Liminar negada
Escrito por O Promotor às 10h25
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Liminar negada
O desembargador Armando Toledo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ontem a liminar pedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela APMP, que objetiva a declaração de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei Complementar estadual n. 734 de 26 de novembro de 1993, que veda aos Promotores de Justiça o direito de concorrer às eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
Segundo a APMP, o Dr. Luiz Carlos Galvão de Barros está analisando a viabilidade de interposição de recurso.
Que é viável o recurso não há dúvida. E as chances de reverter a decisão são muito grandes, considerando o posicionamento já adotado pelo STJ em caso idêntico. A respeito, veja aqui a notícia veiculada pela Conamp (e a íntegra da Medida Cautelar proposta pela Associação Sergipana do Ministério Público). E aqui, a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ.
E aqui, a íntegra da decisão do TJSP.
Escrito por O Promotor às 19h47
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Elegibilidade dos promotores: ação proposta!
Comentário enviado pelo colega Arthur Pinto Filho (arfil@terra.com.br – São Paulo):
O Dr. Luis Carlos Galvão de Barros entrou hoje, no período matutino, com a ação proposta pela nossa APMP. O colega Pedro Juliotti confirmou a informação com o próprio Dr. Galvão. Aguarda-se, agora, a apreciação do pedido de liminar.
Clique aqui para baixar a petição inicial da ação.
Escrito por O Promotor às 18h24
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Crescem as adesões ao movimento
Continuam crescendo as adesões ao movimento pela elegibilidade de Promotores de Justiça. É importante registrar que recentemente assinaram o manifesto, aqui no blog, os Procuradores de Justiça João Francisco Moreira Viegas e José Luís Alicke:
Registro aqui meu integral apoio ao movimento. Já não é de hoje que se mostra necessário assegurar a todos os integrantes da carreira o direito de disputar cargos na Administração Superior (PGJ, CSMP e Órgão Especial). Reserva de mercado é algo que não se coaduna com a democracia.
João Francisco Moreira Viegas (jfviegas@mp.sp.gov.br – São Paulo)
Deixo aqui consignado minha adesão a este importante movimento de democratização de nossa Instituição. Conforme já houvera externado ao combativo Colega Arthur, tenho acompanhado os relevantes debates que são travados neste importantíssimo e ágil canal de comunicação. Parabéns aos idealizadores do blog do promotor e parabéns a mais essa iniciativa - a qual apoio integralmente - que muito colaborará para areajamento e democratização do MP Bandeirante. Atenciosamente, Alicke.
José Luís Alicke (jlalicke@mp.sp.gov.br – São Paulo)
Assine você também, colega. É um movimento justo! Veja como.
Escrito por O Promotor às 22h33
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Bases do MP paulista querem ter direito a dirigir instituição
Este é o título da matéria assinada pelo jornalista Fernando Porfírio, publicada agora na revista Consultor Jurídico.
Como no Judiciário paulista, o Ministério Público de São Paulo vive um clima de rebelião das “bases”. Um movimento de promotores de Justiça que tem como ninho o Fórum da Barra Funda deflagrou a rebelião contra a cúpula e partiu para uma verdadeira cruzada pela democracia interna da instituição. Os ataques têm como alvo o monopólio do poder pelos procuradores de Justiça. Os promotores querem o direito de disputar os cargos de direção da instituição, hoje reservados, por força de lei, àqueles que estão no topo da carreira.
Os promotores, no nível inicial da carreira, votam, mas não podem ser candidatos a procurador-geral nem a membro do Conselho Superior do Ministério Público. As chamadas “bases” também não escolhem nem podem concorrer aos cargos de corregedor-geral e do Órgão Especial do Colégio de Procuradores. No MP paulista, os procuradores de Justiça são apenas 202 enquanto os promotores ultrapassam 1,8 mil.
Leia a matéria na íntegra.
Escrito por O Promotor às 10h42
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O manifesto dos Promotores de São Paulo
É inegável que os Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, da Capital e do Interior, têm hoje plena visão da instituição e claras idéias do que há de ser feito para que as atribuições – notadamente aquelas novas, trazidas pela Constituição de 1988 – sejam implementadas no contexto social, político e econômico de São Paulo. É inegável que Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça estão em igualdade de condições para traçar e executar as políticas institucionais necessárias.
Este é um trecho do manifesto aprovado pelos Promotores de Justiça presentes à reunião de 18 de outubro de 2007. Uma carta aberta a todos os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, clamando por democracia, respeito e igualdade na instituição. Leia a íntegra da carta.
O Ministério Público do Estado de São Paulo é um dos poucos, no Brasil, que ainda impedem a plena cidadania institucional dos Promotores de Justiça.
Segundo informações da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), na maioria dos Estados, a lei estabelece uma isonomia entre os membros de 1ª e 2ª instâncias do Ministério Público. As exceções ficam por conta dos Estados de Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco, onde as Leis Orgânicas estaduais, contrariando a Constituição Federal, não conferem a possibilidade de os Promotores se candidatarem ao cargo de PGJ.
Quer aderir ao movimento? É fácil. Faça um comentário neste post, registrando seu nome e, se possível, também seu e-mail.
Escrito por O Promotor às 21h21
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Movimento ganha espaço em outros blogs
Já destacamos aqui, em outro post – Movimento ganha espaço na mídia – que o movimento dos Promotores de Justiça do Estado de Estado de São Paulo está ganhando corpo. E ganhando espaço na mídia.
E a mídia compreende também os blogs:
O Blog Promotor de Justiça também aborda a questão e até elaborou uma oportuna enquete sobre o assunto: Promotor de Justiça como Procurador-Geral de Justiça. Você concorda? Visite agora e vote!
O Blog Ministério Público Independente, dos nossos colegas do Rio Grande do Sul, traz dois posts sobre o movimento pela elegibilidade dos Promotores: MP de São Paulo parte para o ataque em busca da igualdade, no qual repercute nossa reunião, realizada no auditório "Antonio Alvarenga Neto", no Fórum da Barra Funda. E MP/RS: Promotor-Geral de Justiça.
Finalmente, o Blog do Zé Dirceu, no post Democracia, mas nem tanto (20/10/2007 16:00). Ele repercute a notícia publicada pelo Estadão, no último dia 20 – Promotor quer chefiar Ministério Público de SP.
No final do post, o ex-deputado e ex-ministro dispara o veneninho: “Essa é mais uma face escondida do Ministério Público, como as prerrogativas e foro privilegiado, que seus integrantes têm, mas escondem da sociedade. Democracia, mas nem tanto. E ainda falam em privilégios dos outros”.
Escrito por O Promotor às 00h47
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Movimento ganha espaço na mídia
O movimento dos Promotores de Justiça do Estado de Estado de São Paulo está ganhando corpo. E agora ganha espaço também na mídia.
No jornal O Estado de S. Paulo, Caderno Nacional, hoje:
Promotor quer chefiar Ministério Público de SP
São Paulo - Os promotores de Justiça almejam o topo do Ministério Público de São Paulo - e para alcançar seu objetivo estão dispostos até a ir à Justiça por mudança no texto da Lei Orgânica da instituição, em vigor há 14 anos. Eles redigiram documento por meio do qual pleiteiam o direito de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição. A Lei Complementar 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público paulista) impõe que só podem disputar a eleição de mandatário máximo da instituição os procuradores de Justiça, que são 202.
A cada dois anos é eleito o procurador-geral. Ele é nomeado pelo governador, que escolhe o nome de uma lista tríplice eleita pela classe. Os promotores, que são 1,8 mil, podem votar, mas não podem disputar. Apenas em 7 Estados prevalece tal restrição. Promotores e procuradores possuem as mesmas prerrogativas e vedações. A diferença está apenas na área de atuação. Aqueles exercem sua função perante o primeiro grau da Justiça. Os outros atuam nos tribunais.
Cerca de 70 promotores se reuniram e aprovaram a carta que circula por todas as promotorias. Avaliam que o engajamento à campanha é expressivo. Muitos profissionais no interior concordaram. O movimento enfrenta dura resistência do Órgão Especial, que abriga 40 procuradores - 20 mais antigos da instituição e 20 eleitos pelo Colégio de Procuradores. A mobilização ganhou apoio da Associação Paulista do Ministério Público, que deverá contratar um advogado, ex-corregedor da instituição, para propor ação direta de inconstitucionalidade da Lei Orgânica.
Os promotores argumentam que o modelo em vigor não oferece oportunidade de renovação na cúpula do Ministério Público, que é o guardião da democracia e fiscal da lei, segundo a Constituição. Eles sustentam que tal situação compromete a independência do organismo. Na carta, os promotores “clamam por imediata igualdade”. Segundo eles, “já não há o que justifique” que apenas procuradores possam ocupar o máximo cargo. “É inegável que os promotores têm hoje plena visão da instituição e claras idéias do que há de ser feito para que as atribuições sejam implementadas no contexto social, político e econômico de São Paulo.”
“É uma pretensão legítima, mas depende de alteração da legislação estadual”, declarou o procurador-geral de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, cujo mandato, o segundo consecutivo, se encerra em 28 de março. Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade da Lei Orgânica do Ministério Público que dirige. (Fausto Macedo)
(Aqui cabe uma pequena observação: o Supremo nunca apreciou a questão relativa a inelegibilidade dos promotores de Justiça).
Veja também em:
Agência Estado
Último Segundo
G1 - Globo
Yahoo! Brasil Notícias
A Tarde Online
MSN Notícias
Verdes Mares
Diário do Nordeste
Cosmo Online
Escrito por O Promotor às 18h23
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Movimento em busca da igualdade no MP
Por Arthur Pinto Filho (arfil@terra.com.br – São Paulo)
Na última quinta-feira, no auditório "Antonio Alvarenga Neto", no Fórum da Barra Funda, inúmeros Promotores, de vários locais da Capital, se reuniram em busca da igualdade no nosso MP.
Aprovou-se, por unanimidade, o teor de uma carta que será assinada pelos Promotores e, após, encaminhada para o conjunto da classe.
Instada pelo colega Camiña, a APMP deliberou promover ação judicial questionando nossa LOE, que veda a participação de Promotores nas eleições ao cargo de PGJ. O colega Nadir de Campos Jr. informou que a APMP contratou o ex-Corregedor-Geral, o ilustre Dr. Luiz Carlos Galvão de Barros, para patrocinar a ação. Deliberou-se que, após a propositura da ação, outra reunião será agendada, para debater as táticas para as próximas eleições do cargo de PGJ.
Hoje, o jornal "O Estado de S. Paulo", traz matéria sobre a nossa reunião. Nosso movimento vem caminhando com sucesso, mercê do apoio dos Promotores e, também, de vários Procuradores (dentre eles, os Drs. Ussier e Alicke).
Escrito por O Promotor às 14h40
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