Editorial do Estadão, sob o título Os planos da Justiça paulista:
Cumprindo a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi editada em fevereiro e impôs uma política de metas administrativas para todas as Cortes do País, com o objetivo de agilizar a tramitação dos processos, acelerar a implantação de programas de informatização e democratizar o acesso ao Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de divulgar a primeira minuta de seus planos estratégicos para os próximos cinco anos. Atualmente, a Corte concentra 50% das ações judiciais que tramitam no Brasil.
Embora ainda possa sofrer mudanças, uma vez que tem de ser aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Órgão Especial do TJSP, o documento é importante. Por meio dele, a cúpula da Justiça paulista, que é a mais congestionada de todo o País e está atrasada em seu programa de informatização, compromete-se a aumentar sua produtividade em 20%, na primeira instância, e em 30%, na segunda instância, até 2014. Leia a íntegra.
Fracassou o pedido da procuradora Ana Lucia Amaral para que o juiz federal Ali Mazloum e seus advogados Américo Masset Lacombe e Gabriel Ramalho Lacombe, respondessem a processo por calúnia e difamação. O pedido da procuradora foi negado, nesta quarta, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal. A desembargadora Suzana de Camargo foi a relatora.
Os dois advogados viraram alvo de processo depois de patrocinar a defesa de Ali Mazloum na ação de reparação por danos morais contra quem o investigou e o denunciou: as procuradoras Janice Agostinho Barreto Ascari e a própria Ana Lucia Amaral, além de alguns delegados. Mazloum fora denunciado pelo Ministério Público Federal depois da Operação Anaconda, que investigou um esquema de venda de sentenças judiciais.
Durante a tramitação do processo, contudo, nenhuma das acusações do MPF (abuso de poder e prevaricação) contra o juiz foi comprovada e ele foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, Ali resolveu processar as procuradoras por danos morais. Na ocasião, ele afirmou que foram omitidos e distorcidos pelas procuradoras, propositadamente, fatos relevantes, com o intuito de emplacar “maliciosamente” a acusação.
“Ora distorceram, ora modificaram ou subverteram nomes e provas e, principalmente, inventaram condutas, sem apoio em qualquer base empírica, apoiada que fosse em depoimentos de pelo menos algum ébrio ou deficiente psíquico. Ou seja, lançaram as imputações com base em literalmente nada, em pura e exclusiva criação mental”, afirmam, na inicial, os advogados de Ali.
Em três novos casos julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta terça-feira, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público.
O tema foi analisado nos Habeas Corpus 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo". Leia mais.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.
O objetivo do pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Confira abaixo a excelente entrevista concedida pelo promotor norte-americano Adam Kaufmann, Chefe da divisão de investigações da Promotoria de Nova York, para o jornalista César Tralli.
Esse é o nome da chapa que concorre ao CSMP Biênio 2010/2011, composta pelos seguintes colegas Procuradores de Justiça:
Antonio Carlos DA PONTE
ARTHUR MEDEIROS Neto
IVAN Francisco Pereira AGOSTINHO
LILIANA Allodi ROSSIT
MÁRIO Antônio de Campos TEBET
VÂNIA Maria Ruffini Penteado BALERA
A chapa MP de todos nós já enviou ao eleitorado sua primeira correspondência. E já tem uma página na Internet (www.mpdetodosnos.com.br), com a biografia dos candidatos, propostas, diário e o imprescindível Fale Conosco.
No Ministério Público de Pernambuco, a proposta que dava aos Promotores de Justiça a possibilidade de concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, como já acontece em 20 Estados, foi derrubada hoje (26/10) por apenas um voto.
A proposta rejeitada por um único voto representava a vontade de mais de 80% da classe, conforme enquete realizada pelo MPPE. Saiba mais.
O Ministério Público de SP firmou convênio com o Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos da Capital. Promotores e procuradores de Justiça poderão fazer consulta diretamente nas bases de dados registradas, mediante utilização de “chaves públicas”. Leia mais.
A Promotora de Justiça Aldirla Pereira de Albuquerque, de Tocantins, teve sua casa alvejada por cinco tiros na madrugada desta sexta-feira (23/10).
CONAMP e ATMP emitiram nota de repúdio, ressaltando no documento que o crime é com certeza uma represália à atuação firme e destemida da Promotora de Justiça, constituindo um atentado não apenas à ela, mas a todo o Ministério Público brasileiro e à sociedade.
O programa Fórum desta semana, na TV Justiça, vai abordar a Lei de Improbidade Administrativa e outros instrumentos de combate à improbidade.
Para falar sobre o assunto, o programa convidou o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Felipe Locke e o advogado Sebastião José Lessa.
O conselheiro Felipe Locke fala do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, banco de dados montado pelo Conselho Nacional de Justiça. O cadastro reúne mais de mil agentes públicos, empresas e pessoas físicas condenadas por improbidade administrativa. O banco de dados do CNJ pode ser acessado on line pela Controladoria Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público.
A TV Justiça apresenta versão inédita nesta sexta-feira, às 20h30, com horários alternativos no sábado, às 18h30, e segunda-feira, às 21h.
Manchete do Estadão, sob o título "Governo propõe livrar da prisão pequenos traficantes":
Mudanças na lei antidrogas que serão propostas pelo governo ao Congresso, até o fim do ano, vão livrar os pequenos traficantes da cadeia. Quem for flagrado pela polícia vendendo pequena quantidade, estiver desarmado e não tiver ligação comprovada com o crime organizado será condenado a penas alternativas. Com as inovações na Lei 11.343, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o governo pretende evitar que essas pessoas sejam cooptadas, nos presídios, por facções criminosas, além de permitir que a polícia concentre o trabalho de repressão nos grandes traficantes e no crime organizado, conforme adiantou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.
Trecho da manifestação da AJUFESP sobre a decisão do STJ, na chamada "Operação Têmis":
"...os magistrados em questão sofreram linchamento público, com suas imagens veiculadas de forma negativa por vários meios de comunicação.(...)
Para a sociedade fica o exemplo, como no famoso caso da Escola Base. Mais uma vez, acusados foram previamente considerados culpados. O tempo se encarregou de mostrar a verdade".
Foi um dos casos mais bizarros que já vi.
O prédio do Tribunal foi cercado por policiais federais e muitas viaturas. Policiais com armas pesadas ingressaram no prédio do Tribunal. Parecia uma operação de guerra. Uma ação cinematográfica.
Delegados Federais desqualificaram um ministro do STJ, porque ele decidiu não prender "os eventuais envolvidos".
Teve até jornalista que, aparentemente agindo por conta própria, arrumou um jeito de meter nesse balaio, em matéria que fez, o nome de outro juiz federal, que nada, absolutamente nada, tinha a ver com essa história toda. Um horror. Um verdadeiro horror.
Mas pouca ou nenhuma base empírica à denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra desembargadores do TRF da 3ª Região, na chamada "Operação Têmis".
Essa foi a conclusão do ministro Felix Fischer, relator da ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"O ministro Felix Fischer lembrou que a denúncia deve sempre estar embasada em provas mínimas, capazes de revelar os supostos atos dos denunciados. “Sem base empírica e idônea, há falta de justa causa”, afirmou. O relator destacou que não há como sustentar a participação dos desembargadores em uma quadrilha, pois o material recolhido revela tão somente que os magistrados tinham relações com outros supostos membros do grupo, o que pode ser coincidência de não recomendadas amizades. Não há nada que demonstre que essas relações eram mantidas para a prática dos possíveis crimes".
A Corte Especial do STJ, por unanimidade, rejeitou totalmente a denúncia contra os desembargadores federais Alda Maria Basto Caminha Ansaldi e Nery da Costa Júnior. Por maioria, acolheu a acusação contra o desembargador federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito (as demais acusações contra ele foram rejeitadas pelo STJ).
O STJ também determinou a remessa de cópias do processo ao Ministério Público Federal para verificar se houve abuso de autoridade no cumprimento de determinações do ministro Fischer. Nos mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ havia expressa observação para que fossem cumpridos com cautela. No entanto, na ocasião, policiais federais cercaram a sede do TRF3 com viaturas e foram acompanhados de equipe de televisão.
Leia a íntegra da notícia publicada na página eletrônica do STJ.
A Corregedoria Geral do Ministério Público Federal (MPF) poderá contar, a partir de agora, com a ajuda de corregedores auxiliares, principalmente para facilitar as correições nas unidades da instituição em todo o Brasil. Esse é o ponto central previsto no Regimento Interno da Corregedoria Geral, aprovado por unanimidade durante sessão do Conselho Superior do MPF, realizada nesta quarta-feira, dia 21 de outubro, em Brasília. A Corregedoria do MPF tem a importantíssima atribuição de fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros que integram o órgão.
Ainda segundo informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral da República, a proposta do Regimento que tramitava no Conselho Superior só previa a criação dos cargos de cinco corregedores adjuntos, além dos dois corregedores suplentes que já são nomeados para substituir o corregedor-geral em ausências como férias e licenças.
De acordo com comunicado à imprensa distribuído pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), "o próprio corregedor-geral do MPF informou recentemente suas dificuldades para formação de equipe de trabalho e para realização de inspeções e correições, fazendo com que tais atos fiscalizatórios praticamente inexistam naquele ramo do MPU".
A comissão especial da Câmara dos Deputados, incumbida de analisar a proposta de criação, pelos Tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa (PEC 422/05) cancelou, por falta de quorum, a reunião que seria realizada hoje. Na pauta estava prevista a votação de requerimentos e eleição dos vice-presidentes.
Ainda não há data prevista para a próxima reunião do colegiado.
O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.
Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer [requisitar] investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.
Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.
O relator do processo foi o ministro Celso de Mello.
Essa foi uma das constatações do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em visita feita a presídios do estado na semana passada.
Ao entrarem no Presídio Feminino de Tucum, em Cariacica, na região metropolitana de Vitória, os membros do conselho encontraram quatro celas metálicas em pleno funcionamento. Nelas, estavam alojadas 88 mulheres.
A Justiça Eleitoral acolheu representações do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do registro, devido à captação ilícita de recursos, de 13 vereadores de São Paulo. A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, torna os vereadores inelegíveis por três anos. O juiz entendeu que eles receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela legislação eleitoral. As representações foram oferecidas pelo Promotor de Justiça Eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).
O ex-promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva foi preso hoje à tarde em São Paulo, na Zona Leste. Ele foi condenado em 2001 a 16 anos e 4 meses de prisão por ter matado a esposa, em 1998.
Selecionei alguns comentários, agora sobre a decisão da ministra Ellen Gracie, que aplicou o princípio da insignificância e concedeu liminar em habeas corpus para determinar a suspensão de ação penal por crime de descaminho:
Marcos Ihara [são paulo] - não sei se a fazenda pública ou a receita federal possuem uma norma orientando a não cobrança de valores até R$ 10.000,00, pois o custo do processo não compensaria. assim, já entendeu o STF que, se o descaminho for até aquele valor, vigora o princípio da insignificância, pois nem o estado cobrará. pasmem...
Correção: a decisão foi do STJ. raciocínio: o art. 20 da Lei 10.522/2002 determina o arquivamento das execuções fiscais, sem cancelamento da distribuição, quando os débitos inscritos como dívida ativa da União forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) - valor este resultante da modificação pela Lei 11.033/2004. assim, se o descaminho for até aquele valor, principio da insignificância neles. é isto.
Pensei naqueles que adotam o princípio da insignificância...será que denunciam ou condenam por falta de habilitação, jogo do bicho e outros delitosinhos mais?
Leonardo [pinda] - O Direito Penal, a meu ver, também tem a função de pacificação social. Assim, ao se descriminalizar condutas que, na visão dos Ministros dos Tribunais superiores são banais, se colocará em risco a efetividade desta função. Explico: um trabalhador que ganha um salário mínimo teve sua bicicleta subtraída. Esta foi avaliada em R$ 50, portanto crime de bagatela. Assim, se o fato não é típico, a polícia civil não investiga o fato, sequer lavra o b.o., nem mesmo a PM atenderá a ocorrência. O fato é insignificante para as autoridades. Ou seja, o problema é dele. Diante disto, vai comprar uma bicicleta nova, cerca de R$ 200,00, quase a metade de seu salário mensal. O que passará na cabeça deste cidadão? Outro exemplo. Se o furto de produtos em um supermercado não é crime, as polícias civil e militar não atenderão ao chamado do estabelecimento quando flagradas estas condutas, trata-se de mero ilícito civil. Para o ilícito civil é possível o desforço imediato.
Assim, se estará incentivando a criação de verdadeiras milícias pelas grandes redes de supermercado a fim de proteger seu negócio (que ao meu ver seria obrigação do Estado), milícias estas que não estariam subordinadas às regras impostas às autoridades policiais estatais. Ou mesmo pior, nos pequenos estabelecimentos comerciais de bairro, quando um comerciante não aguenta mais o prejuízo causado por um cidadão (não se pode dizer marginal pois o ato não é crime) todos os dias ingressa em seu comércio e furta (ops, subtrai) algumas quinquilharias no valor de maios ou menos R$50, um dia ele pega, no outro só descobre depois quando fechamento do caixa. Um dia se cansa, compra uma arma de fogo para defender seu patrimônio (que antes seria função do Estado) e acaba matando o cidadão que apenas praticava um ilícito civil. Vai ter quem diga, mesmo contra o ilícito civil poder haver legítima defesa. Claro, mas o outro já morreu por falta de atuação do Estado quando deveria.
Como diria um juiz aqui de Pinda em suas sentenças: "Ao Estado não cabe se preocupar com coisas pequenas...".
Alice [SP] - Realmente, essa quantia é ínfima, insignificante. Pense no quanto lucra um grande traficante de drogas, um contrabandista profissa, um corrupto de primeira... Coitadas das velhinhas que são assaltadas quando saem da caixa onde sacam sua aposentadoria de R$350,00/mês... É a descriminalização comendo pelas beiras o Código Penal...
Mauro Alvarenga [http://audaciosamenteindo.blogspot.com/] [Guarulhos] - OBA!!! Tá liberado o "importabando"?!?!? To querendo uma máquina fotografica nova. Posso ir buscar no Paraguai?
Paula C Lamenza [Capital] - Os colegas Alice e Leonardo foram brilhantes, e espelharam perfeitamente meu modo de pensar...E é por isso que, com ou sem essas decisões, vou continuar denunciando meus "furtinhos de supermercado" até o fim... Melhor processar alguém, mesmo solto, do que dar a esse indivíduo licença diária para furtar pequenos bens, incentivando indiretamente a vingança privada do dono do estabelecimento e dos justiceiros... haja plenários de júri... Quanto ao colega Mauro, sugestão: vamos todos aproveitar o dólar baixo e ir para Miami ou New York, pelo menos a máquina vem com nota fiscal...
Comentários dos nossos leitores no post Correções e incorreções, sobre a entrevista do jornalista Frederico Vasconcelos com o conselheiro-corregedor Sandro José Neis, do Conselho Nacional do Ministério Público, na Folha de S. Paulo:
Rubens [SP] - Eita!! Nenhuma perguntinha sobre o MPF??
Ernesto Souza [B. Horizonte, MG, Brasil] - Li toda a entrevista, mas não encontrei qualquer afirmação do entrevistado de que "elegeu como uma das prioridades fiscalizar o Ministério Público Federal". Gostaria de saber de onde o repórter tirou isso.
Carlos B. [SP] - Muito boa a entrevista, mas só faltou alguma pergunta específica sobre o MPF já que a reportagem diz que o corregedor elegeu como prioridade fiscalizar esse órgão federal.
Alice [SP] - A Folha anda muito preocupada com os subsídios, os tetos, enfim, a remuneração do MP e da Magistratura.
Será no dia 20 o encontro de Ricardo Teixeira, da CBF, com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para anunciar o acordo em que o comitê organizador da Copa de 2014 se compromete a contratar ex-presidiários para o evento. O programa idealizado pelo CNJ, "Começar de Novo", já tem a adesão também de times de futebol.
LUZ DO SOL
Em pouco mais de um ano de mutirões em presídios, por sinal, o CNJ já analisou processos de 58.579 detentos. Destes, 11.137, ou quase um quinto, estavam presos irregularmente - em geral, já tinham cumprido suas penas. E foram libertados.