O STF reconheceu presente o requisito da repercussão geral em recurso (RE 593727) sobre poder de investigação do Ministério Público. Os ministros votaram pela repercussão geral por unanimidade. De relatoria do ministro Cezar Peluso, o recurso foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob alegação de que a realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo MP ultrapassa suas atribuições funcionais previstas na Constituição Federal.
Vocês acham que o Governo iria concordar com o poder investigatório do Ministério Público? Mensalão? Sarney? e outros casos emblemáticos autorizariam a investigação do MP?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu formalmente o comércio e a importação do cigarro eletrônico, dispositivo eletrônico usado para simular o ato de fumar.
Até tu? De ministro do STF sobre o voto de Ellen Gracie rejeitando a abertura de ação penal contra Antonio Palocci no caso do caseiro: "Logo nossa dama de ferro, sempre tão dura em questões penais?".
A nova Lei do Júri (Lei 11.689/08) é um grande progresso no sentido de mostrar para a máquina do Judiciário que o processo não pode se eternizar. A aplicação do princípio da oralidade e a determinação de que a audiência seja feita num único dia leva a um julgamento mais rápido, um prazo razoável para a defesa e a acusação.
Continue lendo no CONJUR a opinião do especialista em júris e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Nosso blog é democrático. Acolhemos todas as opiniões. Essa é do Torquemada:
A posição adotada pelo novo corregedor é um retrocesso. As técnicas modernas de investigação exigem que elas sejam secretas. Se o investigado souber que é alvo de investigação, poderá andar na linha só para simular ser cidadão de bem. De outro lado, enquanto não souber, mais hora menos hora será flagrado incidindo em algum delito.
O novo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, considera "inadmissível" a prática de investigações secretas na instituição. "Não concordo com a reserva de investigação", advertiu. "Todas as investigações do Ministério Público devem ser controladas. As regulamentações do Conselho Nacional do Ministério Público são expressamente no sentido da obrigatoriedade de se obedecer ao princípio da publicidade. Os interessados devem ser cientificados (dos inquéritos) e podem se manifestar nos autos e acompanhar a produção de provas." (...)
Ele avalia que abusos estimulam projetos no Congresso que visam a asfixiar a atuação do Ministério Público. "O grande desafio da corregedoria é exercer um verdadeiro contole externo do Ministério Público, é dar garantia ao País de que vamos combater excessos.Também devemos ter em mente que a instituição tem uma atuação reconhecida e muitas reclamações ocorrem como forma de retaliação."
Rebelião 1. Reunião hoje do Conselho Nacional do Ministério Público vai opor o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e os novos conselheiros, que se recusam a votar proposta de estruturação de cargos feita por Gurgel.
Rebelião 2. Oito dos 15 conselheiros acusam Gurgel de tentar aparelhar o órgão de controle externo com funcionários do Ministério Público. O líder da resistência é o corregedor-geral do CNMP, o promotor de Justiça catarinense Sandro Neis.
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir na próxima quinta-feira se aceita a denúncia contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP), ex-ministro da Fazenda. Ele é acusado de participar da quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
Apesar de ser a última das ações criminais propostas contra o deputado, pesam ainda contra ele mais de 10 ações civis por atos de improbidade administrativa, todas movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relativos a fatos ocorridos durante o período em que Palocci foi prefeito de Ribeirão Preto. É o que informa o Estadão de hoje.
A proposta de trabalho do novo Corregedor do CNMP prevê a realização de inspeções em todas as unidades do Ministério Público.
“As inspeções servirão para constatar eventuais irregularidades, como também para o conhecimento de medidas inovadoras, que poderão ser replicadas em outras unidades do MP. Realizaremos levantamentos para apurar responsabilidades e apontar soluções”, disse Sandro Neis, que assumiu a Corregedoria Nacional no último dia 17. Saiba mais.
O Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ofereceu parecer (18/08) em que rejeita a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do Ministério Público realizassem investigações criminais, em substituição às Polícias Judiciárias.
O parecer nº 102.446/2009, da Advocacia Geral da União, foi juntado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.271, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal, a quem pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, da Lei nº 8625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. Leia mais.
Uma homenagem deste Promotor de Justiça ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal: 40 anos de dedicação à carreira jurídica, tendo como fator primordial a defesa das garantias individuais – completou 20 anos de atuação no STF. Minha admiração e respeito sincero ao ministro, que muito tem contribuído para fazer do Brasil uma nação verdadeiramente democrática e justa, um lugar melhor para se viver.
"Quero que o país viva a realidade democrática e que possa ver uma prática republicana no poder em todos. E que pessoas dignas da confiança do povo atuem nos poderes. Honestos e incorruptíveis”.
Paulista de Tatuí, interior de São Paulo, Celso de Mello é fruto de escola pública e fanático torcedor do São Paulo Futebol Clube.
A Advocacia-Geral da União opinou pela inconstitucionalidade da Lei estadual 13.541/09, a lei antifumo do Estado de São Paulo.
Em seu parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4249, o Advogado-Geral afirma que a lei invade competência da União ao legislar contra fumo em áreas coletivas. O governo de São Paulo rebateu o parecer.
Matéria publicada pela Consultor Jurídico informa que o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, disse à revista por meio de sua assessoria de imprensa que não cabe à PGR fornecer os documentos aos ministros. E que Celso de Mello só recorreu ao Ministério Público Federal porque não conseguiu ter acesso aos autos junto ao próprio tribunal.
"O procurador-geral afirmou também que não foi informado pessoalmente sobre a situação antes da sessão. Um setor administrativo da PGR recebeu a solicitação de envio de documentos que estavam com o carimbo de segredo de Justiça e tomou a única atitude que poderia tomar, sob pena de infração funcional: rejeitou o pedido". Leia a íntegra da matéria.
Editorial do Estadão, sob o título "As críticas de Mendes ao MP":
Insuspeito, por ter começado a carreira profissional como integrante da Procuradoria-Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar com veemência promotores de Justiça e procuradores da República que utilizam prerrogativas constitucionais para macular a imagem de pessoas públicas, favorecer partidos políticos ou criar situações de fato que possam interferir no resultado de eleições.
"Que peçam desculpas e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários", disse Mendes, depois de lembrar o que ocorreu na época em que Fernando Henrique Cardoso era presidente da República, quando alguns membros do Ministério Público (MP) Federal, liderados pelos procuradores Luís Francisco de Souza e Guilherme Schelb, utilizaram o órgão como braço judicial do PT, propondo ações contra ministros, sem dispor de provas materiais nem de base jurídica.(...)
Agraciado com autonomia funcional pela Constituição de 88, o MP tem por função defender a ordem jurídica e os chamados "direitos sociais indisponíveis". Como órgão fundamental para o regime democrático, é inadmissível que alguns de seus integrantes usem o cargo para fazer política partidária, como o presidente do STF deixou claro em sua crítica.
"Está corretíssima a decisão do PGR. Se o ministro Levandowski decretou segredo de Justiça, somente ele poderia autorizar outro ministro a ver a denúncia. Senão, não demorará muito para a banalização do acesso aos autos".
Opinião do Torquemada, do Blog Santa Inquisição, sobre a decisão da Procuradoria-Geral da República que não atendeu o pedido formulado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, de acesso a cópia da denúncia, sob alegação de sigilo dos autos.
Uma iniciativa fantástica, assunto de sobra para ser explorado, página bonita e moderna na Internet (é um blog, em Wordpress, que supera qualquer outra ferramenta)... mas parece abandonado. Uma pena.
Sob o título "Justiça Cega - PGR não deixa ministro ver processo sigiloso", o site Consultor Jurídico informa que o ministro Celso de Mello deixou de votar em um processo porque o Procurador-Geral da República (MPF) alegou sigilo e não enviou ao decano documentos da ação que estava na pauta de julgamentos do Supremo.
“Deve ser excepcional a imposição do regime de publicidade restrita. Mesmo assim, quando decretado, ele não alcança os julgadores. O processo penal deve ser um jogo de cartas na mesa”, afirmou o ministro à revista.
Imposição de sigilo até mesmo para quem vai julgar?
Dá para acreditar numa coisa dessas? Deve haver algum equívoco na notícia, não é possível. Gostaria de ouvir a opinião do Santa Inquisição sobre o tema.
De qualquer modo - e considerando que, segundo a notícia, não é a primeira vez que isso acontece - sugiro que o STF adite a Súmula Vinculante n. 14 para incluir os próprios julgadores, também possibilitando-lhes o direito de "ter acesso amplo aos elementos de prova".
A juíza Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal de São Paulo, indeferiu o pedido de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), para que fosse determinada a retirada dos crucifixos nas repartições públicas federais em São Paulo.
O MPF ajuizou a ação no último dia 31 de julho, atendendo representação do presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), Daniel Sottomaior Pereira. Saiba mais.
Esta não é a primeira vez que Sottomaior representa pela retirada de crucifixos de prédios públicos. Em 2007, ele representou ao Ministério Público Estadual, reclamando providências para retirada de um crucifixo no plenário da Câmara Municipal de São Paulo. Indeferi de plano a representação. Decisão confirmada pelo CSMP (leia o excelente voto do Doutor Walter Paulo Sabella).
Quero deixar consignado, nesta oportunidade, o meu repúdio às declarações dadas ontem pelo excelentíssimo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, sobre a atuação do Ministério Público.
A análise feita pelo ministro é absolutamente injusta porquanto não reflete a realidade da instituição ministerial como um todo.
O Ministério Público tem dado grande contribuição à mudança da cultura de gestão da coisa pública, trabalhando arduamente pelo cumprimento de todos os preceitos constitucionais e buscando incansavelmente a punição dos agentes públicos que agem ao arrepio da lei. Leia a íntegra da nota.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, declarou que o Ministério Público deve desculpas ao País pelo que considera excessos e erros praticados por promotores de Justiça e procuradores da República. Leia mais no Portal Terra.
A denúncia, feita pelo Ministério Público e aceita pela Justiça, contra Edir Macedo e mais nove participantes da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, se baseia num extenso levantamento sobre como o dinheiro do dízimo, recolhido de forma legal nos templos, seguiu rotas obscuras no exterior para depois, longe da malha da Receita Federal, retornar ao Brasil na forma de empréstimos.
Sob este disfarce, bilhões recolhidos por pastores nos cultos, em vez de serem aplicados em trabalhos exclusivos da igreja ligados à fé, foram investidos na aquisição de emissoras de TV (Record), rádios, e numa série de outros negócios.
Procuradoras e promotoras de Justiça, servidoras e estagiárias do Ministério Público que estejam grávidas estão dispensadas de suas atividades diárias no MP até o próximo dia 28. A medida foi adotada em razão da pandemia da gripe Influenza A (H1N1). Saiba mais.
O STF julga hoje ação contra artigo do Estatuto do Idoso que limita o acesso gratuito dos maiores de 65 anos aos serviços de transporte urbano. O Artigo 39 assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, com exceção dos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. A sessão está marcada para as 14h.
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) pretende apresentar, até o fim do ano, um projeto de lei para liberar o plantio de maconha. Uso e porte de pequenas quantidades do entorpecente podem deixar de ser crime.
"Se a pessoa plantar para consumo próprio, automaticamente se quebra o vínculo dela com o crime, o grande traficante”, afirma o deputado. “Hoje, a lei brasileira em vigor há três anos não prevê prisão para quem cultiva a maconha. A conduta, porém, é crime e enseja multa e punição como prestação de serviços comunitários".