O Promotor de Justiça Oswaldo Trigueiro do Valle Filho foi nomeado novo Procurador-Geral de Justiça. Ele chefiará o Ministério Público da Paraíba no biênio 2009-2011.
Também foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.009, que dispõe sobre o exercício da atividade dos mototaxistas. O texto abrange, além dos profissionais que transportam passageiros em motocicletas, os motoboys, que usam esse meio de transporte para entregar de mercadorias ou realizar serviços comunitários de rua.
A previsão da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto) é de que a regulamentação resulte na legalização de 1 milhão de trabalhadores.
O Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) publicou norma que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A Lei n. 8.560, de dezembro de 1992, passa a vigorar com mais um artigo. Agora, o réu que se recusar a fazer o exame de DNA terá em seu desfavor a presunção da paternidade.
A Lei n. 12.004 de 29 de julho de 2009, revoga a Lei n. 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.
O Promotor de Justiça Oswaldo Trigueiro do Valle Filho é o primeiro colocado na lista tríplice de candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça da Paraíba.
Já as inscrições para o Prêmio Innovare terminam amanhã, dia 31 de julho. O concurso está em sua sexta edição.
O tema escolhido por seus conselheiros e diretores, para este ano, é JUSTIÇA RÁPIDA E EFICAZ, em comemoração dos 60 anos da declaração dos direitos humanos.
O Innovare espera identificar "práticas que garantam a ordem social, onde os direitos e liberdades das pessoas possam ser plenamente realizados a partir de uma justiça que solucione os conflitos de forma ágil e com qualidade".
Os critérios para a seleção das práticas premiadas serão: eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.
Além de troféus e placas de menção honrosas, será entregue o prêmio de R$ 50.000 aos vencedores do primeiro lugar, em cada categoria.
Podem concorrer ao prêmio Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e Advogados.
Estão abertas as inscrições para o concurso “Melhor Arrazoado Forense”, promovido pela Associação Paulista do Ministério Público.
Este ano os prêmios serão de R$5.000,00 (cinco mil reais), R$4.000,00 (quatro mil reais) e R$3.000,00 (três mil reais), respectivamente, aos vencedores em cada categoria – cível (incluindo os referentes a direito difusos) e criminal.
As inscrições vão até o dia 31 de agosto. Saiba mais.
A interpelação judicial do ministro da Justiça Tarso Genro (leia o post abaixo) é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron.
Para a OAB, "é inconcebível que uma declaração dessa gravidade, feita por uma autoridade do porte do requerido (o ministro), possa ficar solta no ar, conspurcando todos os advogados, quando é notório que o tipo de vazamento realizado, uma vez mais, tem nítido caráter incriminatório e jamais partiria de advogados".
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou, no STF, um pedido de explicações dirigido ao ministro da Justiça, Tarso Genro, em razão de declarações atribuídas a ele em notícia publicada nesta quarta-feira (29) na Folha.
Ao comentar vazamento de informações relacionadas à família Sarney, Tarso Genro teria afirmado não existir mais segredo de Justiça no Brasil e que a divulgação de conversas poderia ser feita "por advogados para desviar o foco ou para comprovar a inocência de seu cliente".
O Gaeco, do Ministério Público de São Paulo, vai investigar a possível existência de esquema de fraudes contra consumidores por seguradoras de veículos. Os indícios estão descritos em relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Seguradoras, recentemente aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado. O relator da CPI foi o deputado Fernando Capez.
Na blitz sobre a cracolândia paulistana, deflagrada pelo governo estadual e pela Prefeitura de São Paulo na semana passada, transeuntes que assistiram à operação e até agentes de saúde se surpreenderam com a resistência dos dependentes a se deixar transferir para albergues, a receber ajuda e a ter uma oportunidade de se libertar do crack.
A cobertura de "O Estado de S.Paulo" reproduziu o diálogo entre um garoto de 12 anos e um agente. Ao ouvir a promessa de que, no albergue, ele não teria crack, mas poderia comer pizza à vontade, o menino reagiu a caráter: "Não gosto de pizza. Gosto de crack".
O que surpreende nesse diálogo é a inocência do profissional da saúde, ao acreditar que uma reles pizza poderia curar uma das mais severas dependências químicas já surgidas. Ou que o guri fuma crack por não ter dinheiro para a pizza. Ou que sua preferência pela droga seria produto de sua vontade ou, quem sabe, de sua "má natureza".
E o que dizer do estado de calamidade pública do Maranhão depois de meio século de domínio dos Sarney e de seus paus-mandados?
O promotor de Justiça Jorge Alberto de Oliveira Marum, de Sorocaba (SP), envia e-mail querendo entender a preocupação de Lula com umas biografias e não com outras: "Se o acusado é adversário do PT, podemos acusá-lo à vontade, como foi feito com Collor (1992), Ibsen Pinheiro, Eduardo Jorge, Yeda Crusius etc. Se ele for aliado do PT, como Collor (2009), Renan, Sarney e outros, não devemos tratá-los como pessoas comuns. É isso mesmo, senhor presidente?".
A restrição aos ônibus fretados vai na contramão do que prega a maioria dos especialistas -por desestimular uma forma de transporte coletivo e, na prática, criar incentivos ao transporte individual, mais prejudicial à sociedade.
Em qualquer lugar do mundo, a dificuldade é convencer as pessoas a deixar seus carros na garagem para usar ônibus, trens e até metrô. Aqui, ao restringir de forma severa os fretados, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) passa mensagem inversa, principalmente quando usa como justificativa a melhoria da fluidez do trânsito.
Projeto de Lei (n. 5110/09), em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a suspensão condicional da pena quando o condenado tiver causado prejuízo aos cofres públicos e não tenha, até a sentença, ressarcido o dano.
Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de imposto de renda. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária. Leia mais.
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal enviou recomendação aos ministros da Fazenda, do Planejamento e da Saúde, para que a União adote providências visando garantir a aplicação dos recursos mínimos definidos pela Emenda Constitucional 29, de 2000, em ações e serviços públicos de saúde. Pelos cálculos do MPF, a União deve suplementar, imediatamente, cerca de R$ 5,4 bilhões ao setor, deixados de aplicar entre janeiro de 2001 e dezembro de 2008.
As autoridades que receberam a a recomendação têm 30 dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas. O documento foi encaminhado aos ministros em 26 de junho. Saiba mais.
"A única coisa que eu peço é que uma instituição que tem o poder que tem o Ministério Público brasileiro, garantido pela Constituição, tem o dever e a obrigação de agir com a máxima seriedade, não pensando apenas na biografia de quem está fazendo a investigação, mas pensando, da mesma forma, na biografia de quem está sendo investigado", afirmou Lula ontem, na última cerimônia de posse de um procurador-geral em que participa como presidente.
"No Brasil, dependendo da carga de manchetes da imprensa, a pessoa já está condenada. Depois, não adianta ser absolvida, porque não valeu nada aquilo, a pessoa já está condenada", afirmou o presidente.
O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos – ofereceu na última sexta-feira (17) denúncia (acusação formal) contra um delegado de polícia e dois escrivães, acusados de facilitar a fuga de um traficante preso em flagrante pela Polícia Militar. Saiba mais.
O Senado gasta muito? Os gastos com o cartão corporativo da Presidência da República duplicaram neste ano? Tudo bem, isto merece reportagens, merece o cuidado da imprensa.
Mas o aluguel do Hotel Hilton pela Justiça paulista também merece cobertura, e não vem recebendo as atenções dos meios de comunicação. O fato é o seguinte: o Tribunal de Justiça alugou o antigo Hotel Hilton, um dos símbolos da cidade (um prédio redondo, perto do centro), reformou-o para atender a uma parte de seus desembargadores, e a reforma se encerrou em outubro de 2007.
De lá para cá, o aluguel de R$ 600 mil mensais é pago regularmente, e o prédio continua vazio, ninguém sabe o motivo. Gasta-se, em um ano, pouco mais de R$ 7 milhões só de aluguel, fora limpeza, segurança, energia; e o edifício está sem uso. Nestes últimos dois anos, foram-se mais de R$ 14 milhões.
Por que, depois de concluída a reforma, o prédio não foi ocupado? Qual o destino que se pensa dar ao marcante edifício, que por muitos anos foi o melhor hotel de São Paulo? Por que os meios de comunicação não cobrem esse tema?
A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro abriu um "procedimento administrativo" (inquérito civil?) para apurar as medidas de combate à gripe suína que estão sendo adotadas "pelos governos das três esferas - federal, estadual e municipal – e que vem sendo consideradas inadequadas para fazer face à gravidade do problema".
De acordo com o jornal O Globo, o defensor titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, André Ordacgy, "vai mandar ofícios para o Ministério e secretarias estadual e municipal de Saúde para que o atendimento seja feito sem tumultos nem esperas".
Isso está virando uma bagunça danada. Defensoria Pública da União instaurando inquérito civil (procedimento privativo do Ministério Público), inclusive para apurar questões de âmbito estadual e municipal. Isso não vai dar certo.
A Secretaria de Saúde de São Paulo confirmou hoje (21) a morte de mais cinco pessoas que estavam infectadas pelo vírus Influenza H1N1, que provoca a gripe suína. Com isso, o estado registra oito mortes por infecção com o vírus da gripe.
Das cinco novas mortes registradas no Estado, quatro eram de moradores da capital e a outra de uma moradora de Campinas.
Por Fernando Porfírio, na revista Consutor Jurídico:
Procuradores em São Paulo podem perder o cargo
O Tribunal de Justiça de São Paulo se prepara para decidir nesta quarta-feira (22/7) se expulsa ou não dois procuradores de Justiça dos quadros do Ministério Público. O caso é inédito na história da instituição paulista. Os dois são acusados de desonestidade por vazar informações e quebrar o sigilo de questões do 81º concurso público de ingresso na carreira de promotor de Justiça. Depois de responder Ação Penal e ser condenados, os dois agora enfrentam uma Ação Civil de improbidade administrativa.
O concurso público contou com a participação de 6,6 mil candidatos. Na prova preambular, 648 pessoas foram aprovadas e, na escrita, que aconteceu em 12 de setembro de 1999, 163 candidatos foram classificados. O concurso foi anulado em 31 de janeiro de 2000, quando deveria acontecer a prova oral. A defesa dos procuradores alegou que a Procuradoria-Geral de Justiça valeu-se de provas ilícitas, que a ação era desastrosa e, por isso, deveria ser julgada improcedente. Leia mais.
O governador José Serra é um entusiasta das novas redes de comunicação. Depois que a Secretaria de Gestão Pública autorizou o acesso às novas redes e ferramentas sociais, da Web 2.0 (Orkut, Facebook, Ning, Flickr, Youtube, Twitter, Wikipedia, Blogues, etc.), diversas Secretarias, Autarquias, Fundações e Empresas do Governo paulista estão expandindo seu relacionamento com os cidadãos.
O objetivo da iniciativa é prestar contas das ações de governo à sociedade. Pelo menos 26 órgãos públicos já estão no Twitter. O próprio Governador de São Paulo José Serra possui um perfil no Twitter (twitter.com/joseserra_) através do qual anuncia investimentos, campanhas de saúde, responde dúvidas, divulga balanços e números e opina sobre assuntos diversos como futebol e novas tecnologias. Ele conta com 39.170 seguidores (dados de 21/7, às 9h50).
Veja a relação dos órgãos do governo que estão no Twitter:
1. Secretaria de Comunicação - twitter.com/governosp
2. Secretaria de Gestão Pública - twitter.com/gestaopublicasp
3. Secretaria da Fazenda - twitter.com/FazendaSP
4. Secretaria de Educação - twitter.com/educacaosp
5. Ipem-SP - twitter.com/IpemSP
6. Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência - twitter.com/deficienciasp
7. Secretaria do Meio Ambiente - twitter.com/ambientesp
8. PROCON-SP - twitter.com/procon_sp
9. Sabesp - twitter.com/ciasabesp
10. Secretaria de Cultura - twitter.com/CulturaSP
11. Imprensa Oficial - twitter.com/ImprensaOficial
12. Centro Paula Souza - twitter.com/paulasouzasp
13. Acessa Escola - twitter.com/acessaescola
14. Secretaria de Agricultura e Abastecimento - twitter.com/agriculturasp
15. Acessa SP - twitter.com/acessasp
16. Biblioteca Virtual - twitter.com/bvsp
17. Emprega SP - twitter.com/empregosp
18. Secretaria dos Transportes - twitter.com/transportessp
19. Secretaria de Segurança Pública - twitter.com/segurancasp
20. TV Cultura - twitter.com/TVcultura
21. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - twitter.com/assistenciasp
22. IPT - twitter.com/iptsp
23. Fundação CASA - twitter.com/fundacaoCASA
24. Secretaria de Economia e Planejamento - twitter.com/planejamentosp
25. Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - twitter.com/justicasp
26. Museu da Casa Brasileira - twitter.com/mcb_org
* As informações são do Portal do Governo do Estado de São Paulo.
Comentário do colega Fernando Nucci (São Paulo), sobre a criação de conselhos estaduais do Ministério Público, em substituição ao Conselho Nacional (CNMP):
Confesso que não tinha pensado em conselhos estaduais. A proximidade com os problemas é o primeiro passo para as soluções. Corretas, claro, de soluções erradas o CNMP está cheio. A idéia de que órgão "nacional" tenha condições de cumprir melhor as funções é uma tolice. Começa pela necessidade de pagar diárias e extras e jetons para preencher o órgão, enquanto órgãos locais ou estaduais são providos sem despesas, só com jeton pelas sessões e uma sala para abrigá-los.
Gosto mesmo dos órgãos "fantasmas", aqueles que são órgãos enquanto reunidos e, finda a reunião, desaparecem (Conselho dos Procuradores Gerais ou Corregedores, esses órgãos não previstos na CF). São baratos e mais eficientes, só se reúnem para resolver problemas e não para criá-los.
A necessidade de "produção" imposta ao CNMP foi a pedra no sapato responsável pelo tropeço e pelo tombo do conselho. Não havia diagnóstico de problemas, só propostas de soluções para problemas inexistentes. Deu no que deu, projeto de cargos!
Aliás, o editorial da Folha, citado no post abaixo, elogia a atuação do CNJ:
"Diferentemente do Conselho Nacional de Justiça, que tem colaborado para aumentar a transparência no âmbito do Judiciário, o CNMP, desde que foi criado, em 2005, tem se mostrado bastante tímido e pouco efetivo."
E na Folha, o editorial sob o título Rigor de menos:
A rejeição, pelo Senado, de dois nomes indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público revela um quadro preocupante em relação à entidade incumbida de controlar uma função que cresceu em importância desde a Carta de 1988.(...)
Existe a expectativa de uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal estabelecendo, em definitivo, se promotores públicos e procuradores da República podem instaurar procedimentos investigativos à margem da ação policial -e, em caso positivo, quais os limites dessa atuação.
Além da pirotecnia e de episódios de vaidade pessoal desmedida, de abusos eventuais e de violação de garantias individuais, há o temor de que a atividade investigativa por parte de representantes do Ministério Público seja contaminada por um dos principais problemas que comprometem a atividade policial no Brasil: a corrupção.(...)
O que se espera de um órgão com a responsabilidade de controlar a atuação do MPF e do MP nos diversos Estados é agilidade, rigor técnico nos julgamento das representações e intolerância com o corporativismo.Leia a íntegra.
Editorial do Estadão, sob o título O inchaço do MP:
É por vários motivos um despropósito o projeto de lei enviado ao Congresso pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), objetivando criar 10.479 novos cargos no Ministério Público (MP) Federal, do Distrito Federal e Territórios, Militar e do Trabalho, com aumento de custo previsto, na folha de pagamentos, de R$ 762,8 milhões por ano. Sem entrar em pormenores e nem mesmo questionar os critérios que levaram à fixação precisa dessa volumosa quantidade de novos cargos - exatos 10.479 -, não parece que na elaboração dessa proposta tenha sido usada a lógica elementar que, no serviço público ou na atividade privada, preside qualquer decisão que envolva a criação ou aumento de custos permanentes: a verdadeira necessidade de quem recebe e a verdadeira possibilidade de quem paga.
Quanto à necessidade de o Ministério Público Federal mais que dobrar seu número de cargos - pois passaria de 8.364 integrantes para 18.863 -, há que se dizer que qualquer organização, pública ou privada, que precise duplicar o número de seus servidores numa penada é porque está à beira da inoperância, desempenhando apenas marginalmente as funções que lhe incumbem. Seguramente, este não é o caso do Ministério Público, que tem sido atuante em todas as áreas e, se peca, será mais por excesso de intromissão do que por omissão. Na verdade, a duplicação de quadros funcionais, em qualquer área do serviço público, só se justificaria com um aumento excepcional de funções. Mas no Ministério Público Federal isso não ocorreu nem quando, há 21 anos, a nova Constituição Federal ampliou as suas funções, incumbindo-o da defesa dos "interesses sociais e individuais indisponíveis", além do que já lhe cabia, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático.(...)
Só resta acrescentar que na milionária proposta de mais do que dobrar os cargos do Ministério Público Federal há também um aspecto que bem reflete a ética destes tempos bicudos: dos novos cargos a serem criados, 6.804 vão ser preenchidos por concurso público e 3.675 são para funções gratificadas. Quer dizer, 35% dos contratados serão empregados por livre escolha, a critério subjetivo do procurador! É preciso dizer mais?Leia a íntegra.
Quando um entidade de âmbito nacional como a ANPR - Associação Nacional do Procuradores da República, também não vê nada de errado nisso tudo (investigação parada por 4 anos, medidas invasivas da intimidade com base em carta anônima, enfim, veja nosso post O problema...), então é porque as coisas estão piores do que se imaginava. E o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terá muito trabalho, pelo visto.
Espera-se que a nova composição do CNMP perca essa passividade que tem sido sua marca e atue de forma mais efetiva contra descalabros como esse agora noticiado, inclusive com a realização de inspeções e correições.
E que faça uma boa faxina em algumas resoluções que andou expedindo desde sua criação, em 2004 - assunto que será abordado em nosso próximo post.
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca é o primeiro juiz cego do Brasil. Procurador do Trabalho (MPT) há 17 anos, Fonseca foi nomeado desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, pelo presidente Lula, a partir de uma lista tríplice encaminhada pelo tribunal. Ele vai tomar posse na semana que vem, em Curitiba.
Essa é do nosso amigo Torquemada, que se autoqualifica como "combatente implacável contra o crime, pregador do direito penal do inimigo e inimigo do garantismo penal". Catei lá no Blog Santa Inquisição, sob o título Que ilegalidade? (Tudo bem, hoje é sexta-feira, dia pra rir ou chorar).
"Que irregularidade há em carta anônima servir de base para investigação secreta e quebra de sigilo fiscal, sem que o investigado jamais fique sabendo? Aliás, é melhor até para o próprio investigado não ficar sabendo da investigação, pois não precisará pagar advogado durante um longo período. Se for arquivada, ele ainda fica sem stress pois nem sequer sabe que foi alvo de investigação e quebra de sigilo fiscal. Se for denunciado, então passa a se defender feliz por não ter gasto dinheiro com advogado anteriormente. Enfim, é bom pra todos".
A nota emitida pela Procuradora Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo deixa muito a desejar.
O problema não é o início de investigações com base em carta anônima, pois tal possibilidade foi reconhecida pelo próprio magistrado (leia a decisão).
O problema está nos 4 anos que o procedimento investigatório do Ministério Público Federal (MPF) permaneceu literalmente parado, sem qualquer impulso.
O problema está nos quase 6 longos anos a que foram submetidos os investigados com base em mera carta apócrifa, sem nunca tomar conhecimento da investigação.
O problema está na medida drástica adotada (quebra de sigilo fiscal) pelo MPF, com base em simples carta anônima. O MPF pode ter poderes para realizar a quebra de sigilo fiscal. Mas pode fazê-lo com base em simples carta anônima?
O problema está na postura adotada na condução das investigações. Os investigados jamais foram notificados para os fins do artigo 7o. da Resolução n. 13/2006 do CNMP. Também não se cumpriu o artigo 3o. da mesma Resolução, quando do primeiro pedido de arquivamento.
O problema está em não ver nada de errado nisso tudo...
Consultor Jurídico, sob o título 'MPF manteve investigação em segredo durante 5 anos' :
Durante cinco anos, o Ministério Público Federal de São Paulo investigou em segredo um delegado da Polícia Federal, um despachante e uma empresa de segurança privada. Os investigados nunca souberam de nada. A Justiça só descobriu em abril deste ano, quando um membro do MP resolveu recorrer a um juiz para pedir quebra de sigilo bancário. Antes, o Ministério Público já tinha conseguido acesso aos dados fiscais dos investigados, com pedido feito diretamente à Receita Federal pelos procuradores.
A descoberta da investigação secreta foi feita pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao analisar pedido de arquivamento da investigação criminal iniciada pelo MPF em 2003. Na sentença (clique aqui para ler), determinou o envio de ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão de controle do MPF, para que adote medidas legais contra os métodos de investigação adotados pelo órgão em São Paulo. “A questão é muito grave, especialmente diante do quadro atual de fragilização do Poder Legislativo, em que o MPF precipita-se a investigar os chamados ‘atos secretos’ do Senado Federal, quando em suas próprias hostes vigoram métodos inconstitucionais de investigações secretas”, diz Mazloum. Dois dos três procuradores da República que participaram da investigação foram Silvio Luís Martins de Oliveira e Roberto Antonio Dassié Diana.
A procuradora-chefe da Procuradoria da República em São Paulo, Adriana Scordamaglia, emitiu nota defendendo com vigor a atuação do MPF. Alega-se, dentre outras, que o MPF teria assim agido "para resguardo dos investigados" (clique aqui para ler a íntegra da nota).
Assim fica mesmo difícil. Resguardo dos investigados? Quase 6 anos de investigação secreta e nada de comunicar, em momento algum, os investigados?
Houve inclusive a adoção de drástica medida invasiva da intimidade do cidadão, consistente em quebra de sigilo fiscal, com base em mera carta apócrifa. Juiz algum, pelo menos Estadual, autorizaria um pedido nesses termos e circunstâncias. E com razão!
Os Ministérios Públicos do Brasil ficam em situação bastante delicada diante de ocorrências como essa. Então queremos o poder de investigar, quebrar o sigilo de dados bancários e fiscais, determinar a realização de busca domiciliar... pra isso?, questionará alguém.
Devassar a vida de cidadãos com base em "'verossímil' denúncia anônima de meia página de uma folha de papel sulfite" não combina com uma Instituição que tem por grave missão constitucional (constitucional!) defender a ordem jurídica e o regime democrático, os direitos e as garantias individuais, além de princípios constitucionais tão caros à sociedade brasileira, como o da dignidade da pessoa humana, da publicidade, da legalidade, do devido processo legal, e outros de igual valor e envergadura, tão sobejamente conhecidos dos operadores jurídicos.
A insólita nota emitida pelo Ministério Público Federal, em defesa do procedimento adotado nos quase 6 anos de investigação, constitui um verdadeiro tapa na cara da cidadania.
Que o Conselho Nacional do Ministério Público, corretamente provocado, cumpra seu papel.
No WikiLegal escrevi, meses atrás, algumas linhas sobre inquérito secreto, inquérito sigiloso e representação anônima.
Os Delegados de Polícia não conseguiram equiparar seus salários com os dos Promotores de Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinto o Mandado de Injunção ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia, sob o fundamento de impossibilidade jurídica do pedido.
De acordo com a matéria assinada pelo jornalista Fernando Porfírio, na revista Consultor Jurídico, os desembargadores entenderam que o exercício do direito pretendido não mais existe na Constituição Estadual. Isso porque o dispositivo previsto foi revogado pela Emenda Constitucional n. 19/98, que alterou o artigo 241 da Constituição Federal.
Em preliminar de contestação, o Governador de São Paulo sustentou que as carreiras jurídicas (Promotor de Justiça, Procurador do Estado e Delegado de Polícia) apresentam disciplinas jurídicas próprias, diferenciadas e inconfundíveis. Saiba mais.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica hoje no Diário Oficial da União a resolução com a nova relação de substâncias consideradas entorpecentes, psicotrópicas e sob controle especial.
A relação contém 92 itens, entre eles o ópio e a morfina.