De acordo com informações da Assessoria de Imprensa, o Ministério Público realizou nesta quarta-feira (15) uma operação simultânea em Jacareí, São José dos Campos, Caçapava, Itupeva (região de Campinas), São Miguel Paulista e Pouso Alegre (MG), que resultou na prisão de 14 pessoas por tráfico de drogas, entre elas uma advogada e um policial civil.
A Operação teve a participação de seis promotores de Justiça – quatro do Gaeco – Núcleo Vale do Paraíba -, um do Gaeco – Núcleo Santos e um do Gaeco – Núcleo Capital, e de mais de 80 policiais militares, além de agentes e oficiais de Promotoria, da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e de policiais militares de Minas Gerais.
Ao cumprirem 10 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça, promotores e policiais apreenderam mais de 5 kg de cocaína em pasta e mais de 1,2 kg em pedras de crack.
Ao sugerir o veto do Projeto de Lei 2.660/96 que estabelecia um limite de tempo de direção contínuo e diário dos motoristas profissionais, o Minisério das Cidades, assessorado pelo Denatran, assumiu a responsabilidade pela morte dos motoristas profissionais, particularmente caminhoneiros, obrigados a cumprir longas jornadas de direção para entregar as cargas.
As próprias entidades patronais admitem que os caminhoneiros autônomos cumprem jornada de 70, 80 até 90 horas semanais. Muitos chegam a dirigir mais de 24h sem parar.
Para justificar o veto o Ministério das Cidades alegou que o projeto de lei, aprovado pela Câmara, depois de 13 anos de tramitação, mencionava rodovia (via pavimentada) e não mencionava estrada (via não pavimentada). Esclarecendo que o “agente de trânsito” não teria como saber se o motorista estava dirigindo há muitas horas em estrada asfaltada ou de chão. Como se o objetivo, ao longo de 13 anos de discussão fosse saber por qual tipo de piso o motorista trafega e não há quantas horas está ao volante, podendo colocar em risco sua vida e de terceiros. Esse “purismo” maroto, esqueceu de mencionar as vias esburacadas, que não são nem vias pavimentadas nem de terra, mas são enfrentadas por esses “escravos do volante”, graças a incompetência e irresponsabilidade pública. Outra alegação foi de que não há equipamento para o controle individual do tempo de direção dos motoristas, embora o Ministério e o Denatran conheçam muito bem o tacógrafo, equipamento obrigatório nesses veículos, cujo registro individual está inclusive previsto na Resolução 92/99 do Contran.
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de um preso que queria ser transferido para uma unidade reservada a não-fumantes.
Condenado a mais de 20 anos de prisão, ele sofre de insuficiência respiratória causada pela fumaça de tabaco de seus companheiros de cela.
A ministra afirmou não vislumbrar constrangimento ilegal ao direito de ir e vir. “Não há urgência que autorize o deferimento de qualquer medida urgente por esta Presidência”, decidiu.
Hoje, no Profissão Repórter (Globo), Caco Barcellos registra a ação da polícia na Cracolândia e o protesto de comerciantes contra a presença dos dependentes de drogas no centro de São Paulo.
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados aprovou a Sugestão n. 85/07, da Associação Paulista do Ministério Público, que prevê punição para o falso testemunho e a falsa perícia praticados no âmbito do inquérito civil ou do procedimento investigatório. A pena sugerida é de reclusão de um a três anos, além do pagamento de multa.
O objetivo é evitar o ajuizamento equivocado de ações judiciais com base em falso depoimento ou falsa perícia. A sugestão altera o artigo 342 do Código Penal, que só estabelece sanção nos casos de processo judicial ou administrativo, inquérito policial e juízo arbitral.
A sugestão será transformada em projeto de lei de autoria da comissão e encaminhada para análise das comissões permanentes relacionadas ao tema.
O Estadão de hoje traz uma reportagem bastante interessante sobre a "cracolândia", região do centro de São Paulo considerada "o fim da linha" para crianças e adolescentes, a maioria vindos da periferia, Grande São Paulo e Baixada Santista.
De acordo com a matéria assinada pelos jornalistas Bruno Paes Manso e Diego Zanchetta, a conclusão está no levantamento com 335 crianças e adolescentes que em junho foram atendidos no Projeto Quixote. Entre os entrevistados, 44% vieram das periferias da capital e 26% de bairros pobres de outras cidades vizinhas. A maior parte é formada por jovens que ainda estão nas ruas, mas também participaram da pesquisa aqueles que já voltaram a viver com a família ou que estão em processo de reconstrução dos antigos laços e hoje são atendidos pelo Quixote no centro.
Na avaliação dos pesquisadores, os números ajudam a compreender algo testemunhado no contato cotidiano com os consumidores da droga. Na cracolândia, além do consumo, os viciados buscam nova identidade e laços sociais, levando uma vida que, por pior que pareça, supera a que deixaram para trás. "A cracolândia representa o exílio e por isso é mais do que um espaço físico. É também um espaço simbólico. Para tirar o jovem da rua, além da desintoxicação, é preciso reforçar os laços que foram desatados na vida que ele deixou para trás", analisa o psiquiatra Auro Lesher, fundador do Projeto Quixote, organização que atua em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Este é o ícone padrão de RSS (Feed ou Atom), sistema que permite acompanhar as atualizações de um site ou blog, principalmente no que se refere a notícias.
Já não está na hora do site do MP-SP adotar essa ferramenta em sua página de notícias?
O RSS facilita e estimula o acompanhamento das ações e medidas adotadas pelo Ministério Público, diariamente noticiadas no site, e ajuda a divulgar (ainda mais) o trabalho realizado pela Instituição.
O Ministério Público Estadual de São Paulo criou, nesta quarta-feira (8), um Programa de Atuação Integrada (PAI) para a “Cracolândia”, quadrilátero na região da Luz, centro da Capital, onde se concentram mais de duas centenas de usuários de drogas, entre adultos e crianças. O PAI prevê a atuação integrada das promotorias da Infância e da Juventude, da Habitação e Urbanismo, de Direitos Humanos - áreas Inclusão Social e Saúde Pública - e da Promotoria Criminal para buscar soluções para o problema. Saiba mais.
A divulgação pela internet da remuneração bruta mensal dos servidores do município de São Paulo (De Olho nas Contas), determinada pelo prefeito Gilberto Kassab e que havia sido proibida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi liberada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que deferiu liminar suspendendo duas decisões da corte estadual contrárias à divulgação dos dados. Leia a íntegra da decisão.
Para Gilmar Mendes, a remuneração bruta mensal dos servidores públicos é um gasto do poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do funcionalismo e até mesmo com as metas de responsabilidade fiscal. A divulgação desse dado permite o controle social e oficial sobre os gastos públicos e sobre a atuação adequada da administração.
Projeto dá a secretário controle direto sobre corregedoria da polícia
Proposta chega à Casa Civil na semana que vem com apoio de investigadores, mas não de delegados
O secretário de Segurança Pública, Antônio Ferreira Pinto, envia na semana que vem à Casa Civil um projeto que tira a Corregedoria de Polícia Civil do controle de seu delegado-geral. Pela proposta, o órgão -que é encarregado de fiscalizar a conduta dos policiais civis- ficará diretamente subordinado ao secretário, não mais à delegacia geral.
Patrocinada pelo governador José Serra (PSDB), a medida deve dar autonomia aos corregedores, hoje vinculados à própria estrutura que investigam. Além do constrangimento de fiscalizar seus pares, os delegados da corregedoria estão hoje passíveis de retaliação, como transferências ou destituição de função.
No interior do Estado, os corregedores são subordinados aos titulares das Delegacias de Polícia. Com a mudança, devem passar a se reportar diretamente ao secretário. Atualmente, os corregedores têm que solicitar informações aos departamentos que estão sob investigação. Incorporada à estrutura da secretaria, a corregedoria terá acesso direto ao banco de dados da polícia.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou hoje proposta de emenda à Constituição (PEC 386) que exige diploma de curso superior, devidamente registrado nos órgãos competentes, para o exercício da profissão de jornalista. A proposta será agora encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para analise da sua admissibilidade e constitucionalidade.
Na justificativa, Paulo Pimenta afirma que “a história cansou de demonstrar que o jornalismo produzido por pessoa inepta pode causar sérios e irreparáveis danos a terceiros, maculando reputações, destruindo vidas e nodoando de forma irreparável o princípio democrático”.
Bobagem.
O Supremo Tribunal Federal já afirmou a inconstitucionalidade de tal exigência.
Por outro lado, não será o diploma que vai garantir o necessário respeito à imagem e dignidade das pessoas. Diploma de jornalista não garante ética no exercício da atividade. É isto o que, na verdade, a história cansou de demonstrar. A propósito do tema, há um interessante artigo no Observatório da Imprensa, sob o título É preciso ser diplomado para garantir ética?
Editorial do Estadão - Promessa cara -, sobre a situação do transporte público da Capital:
O custo da promessa feita pelo prefeito Gilberto Kassab de manter a tarifa do transporte público congelada em R$ 2,30 até dezembro está alto demais para os cofres da Prefeitura e prejudica consideravelmente a qualidade dos serviços prestados à população. Para atingir o recorde de dois anos e sete meses de congelamento da tarifa, a administração municipal aumentou em 50% os subsídios repassados às viações - gastou, entre janeiro e junho, R$ 358 milhões e deverá atingir aproximadamente R$ 1 bilhão até o fim do ano -, alterou as regras de fiscalização e controle do serviço prestado pelas concessionárias de ônibus e cooperativas de perueiros e reduziu o incentivo à troca de veículos com mais de dez anos de uso. Por sua vez, os empresários do setor consideram que as compensações da Prefeitura não são suficientes e tomam outras medidas para diminuir custos, sem considerar os interesses dos usuários.(...)
Ônibus e lotações também se beneficiaram da concorrência com o transporte sobre trilhos, cuja tarifa tem reajuste anual e custa hoje R$ 2,55. A diferença de R$ 0,25 provocou a migração de boa parte dos passageiros do sistema de trilhos para os ônibus. O resultado não poderia ser outro: filas imensas nos pontos de ônibus, veículos superlotados, segurança e conforto comprometidos. Tudo isso contribui para aumentar a insatisfação dos passageiros. No ano passado, a pesquisa da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) mostrou que 40% dos passageiros de ônibus e lotações da capital estão insatisfeitos com o serviço.(...)
Em vez de ampliar subsídios e flexibilizar as regras impostas por contrato às viações e cooperativas, a Prefeitura deveria exigir a racionalização dos custos, com o fim, por exemplo, da sobreposição de linhas e dos comboios que rodam vazios em áreas de pouco movimento. São práticas que só ampliam gastos e em nada melhoram o atendimento à população.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por unanimidade a indicação de Roberto Gurgel para a Procuradoria-Geral da República.
Gurgel afirmou que implantará um sistema único de informações para organizar os dados do Ministério Público disponíveis em todo o país, com o objetivo de informar ao público quanto gasta a instituição. "O Ministério Público está devendo, sim, uma transparência muito maior do que a atual".
Durante sabatina de Roberto Monteiro Gurgel Santos, indicado para o cargo de procurador-geral da República, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Demóstenes Torres, questionou o indicado sobre medidas a serem adotadas para assegurar ao Ministério Público "o espírito de moralidade que a sociedade brasileira" exige de todos os órgãos dos Três Poderes. Saiba mais aqui.
E no Rio de Janeiro, o Ministério Público Estadual (MP-RJ) pediu ontem a prisão de 30 policiais militares acusados de matar 20 pessoas em diferentes operações da corporação.
Essas mortes ocorreram entre 2007 e 2008, e foram relatadas como decorrentes de confronto com a polícia. Para o (MP-RJ), porém, as vítimas foram executadas. Segundo o laudo pericial, a maioria foi morta à queima-roupa ou com tiros pelas costas.
A Justiça ainda vai analisar a denúncia e o pedido de prisão.
O Ministério Público Estadual (MPE) abriu procedimento investigatório criminal para apurar os indícios de irregularidades apontados em reportagem publicada ontem no Estado sobre empresas de segurança privada contratadas pela Prefeitura. A apuração será conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos, o mesmo que investiga a máfia da merenda na capital.
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, também disse ter encaminhado o caso para a Corregedoria do Município. "Não quero afirmar que sejam irregularidades. Apenas encaminhei para manifestação da corregedoria", disse. "Eu queria até cumprimentar pela reportagem. Mostrou que estão usando o nosso portal De olho nas Contas. Fez-se um cruzamento de dados, o que mostra a importância da transparência."
Sempre dou uma passadinha lá, no Blog do Santa Inquisição. Sujeito fantástico esse! O Bruno Farias queria saber (eu também) a opinião do Santa sobre a afirmação do senador Wellington Salgado (post "Mazelas"). Enquanto a opinião não vem, colhi esta outra do Santa, originalíssima, sobre as afirmações do jurista Eugenio Raúl Zaffaroni:
Poder punitivo
O jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, em entrevista ao Consultor Jurídico, assim resumiu o papel do Direito Penal: "A função do Direito Penal, hoje e sempre, é conter o poder punitivo." Para ele, cabe também ao Judiciário limitar o poder punitivo. "No curso da história, muitas vezes, o Judiciário traiu sua função." Quando isso acontece, explica, os juízes deixam de ser juízes e se tornam policiais "fantasiados" de juízes.
Comento: O sr. Zaffaroni está redondamente equivocado. De acordo com minha abalizada doutrina, adotada por muitos juízes, o Judiciário deve estar afinado, sim, com o poder punitivo, sob pena de grassar a impunidade. Assim agindo, jamais os juízes estarão se tornando "policiais fantasiados de juízes", como erroneamente afirma Zaffaroni, pois enquanto o policial trabalha nas ruas, o juiz trabalha nos tribunais, embora afinados. Fui claro ou preciso fazer "croquis"?
Comentários no post Vítimas do narcotráfico, sobre a decisão do juiz Federal Ali Mazloum, que condenou traficantes internacionais a também desembolsar quantias em dinheiro para custear o tratamento de usuários de drogas:
Fernando Nucci [São Paulo] - Louvável a iniciativa. E reparem que o juiz não achou fundamento na voz das ruas, está cumprindo a lei ao determinar reparação do dano. Quando se cumpre a lei é possível até mudar a voz das ruas.
Ernesto Souza [Belo Horizonte, MG] - Muito boa a medida. Fica possível dessa forma recuperar o usuário de droga usando os bens e valores de quem o desencaminhou. Parabéns ao juiz Ali Mazloum.
Marta Sacsuki [São Paulo] - Esta é a melhor forma dos traficantes fazerem algo de útil. A montanha de dinheiro que ganham com o tráfico deve reverter para sanar os males que causam a todos.
A criminalização das torcidas organizadas não vai acabar com a violência nos estádios de futebol, disse o ministro dos Esportes, Orlando Silva, durante o 1º Seminário Nacional de Torcidas Organizadas, em São Paulo. “Acredito no diálogo para encontrar soluções. O que eu vejo é que muito jovens que não têm outra alternativa de lazer encontram nessas torcidas um canal de expressão. Isso deve ser respeitado e valorizado.” Leia mais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu Nota Oficial em repudio às afirmações feitas pelo desembargador Federal Baptista Pereira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra aquele Estado.
A nota considera "autoritária" e "não-ética" a manifestação do desembargador Baptista Pereira, de "'afastar o Estado do Rio Grande do Sul da União brasileira', tão-somente em razão de decisão tomada por magistrado deste Estado, com a qual não concorda".
As declarações do desembargador do TRF-3 também foram classificadas como violadoras de dever funcional e do princípio fundamental insculpido na Constituição Federal, que estabelece a união indissolúvel dos Estados (art. 1º, caput ).
A OAB-RS também já havia reclamado do desembargador federal, tendo classificado as declarações de "inadmissíveis e despropositadas". Em nota encaminhada à redação da Consultor Jurídico, o presidente da entidade disse que as afirmações de Baptista Pereira "vão à contramão da postura que se espera e exige de um magistrado, pois peca especialmente pela falta de equilíbrio e ponderação".
No último dia 1º de julho, a revista Consultor Jurídico revelou que o desembargador Federal Baptista Pereira fez declarações, durante o julgamento de uma ação civil pública, no sentido de que seria melhor que o Rio Grande do Sul não fizesse parte do Brasil: "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai”.
Clique aqui para ler a íntegra da Nota Oficial de repúdio.
Clique aqui, aqui e aqui para ler as matérias da Consultor Jurídico sobre o assunto.
A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de liminar, formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pretende seja reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas empresas Mc Donald´s, Burguer King e Bob´s, de venda promocional de brinquedos em seus estabelecimentos, conjuntamente ou não com a venda de lanches, sob a alegação de que tal estratégia incitaria o público infantil a consumir os produtos oferecidos pelas redes de “fast-food”, composto basicamente de alimentos altamente calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar.
De acordo com a decisão, "entremostra-se hipertrófica a ingerência estatal, ao menos nessa fase processual, de forma a suprimir as atribuições próprias do grupo familiar, dos pais e responsáveis, na avaliação da adequação da dieta das crianças e dos adolescentes". Leia mais e baixe a íntegra da decisão.
Dados os abundantes indícios de que se cometeram crimes diversos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, vale a pena repetir o que se perguntou aquidias atrás:
Ministério Público, onde estás tu?
Leia a íntegra do artigo de Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil.
A Procuradora-Geral da República em exercício, Deborah Duprat, ajuizou nesta quinta-feira (2/7), no Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 178) com o propósito de levar a Suprema Corte brasileira a declarar que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher. Ela pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A ação será distribuída por dependência à ADPF nº 132, ajuizada em 27/02/2008 pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, versando sobre a mesma questão.
Na ADPF nº 132, de fevereiro de 2008, a Procuradora Geral do Estado do Rio de Janeiro, Lucia Léa Guimarães Tavares, sustenta que a união entre pessoas do mesmo sexo “é um fato da vida. Seja ele considerado uma condição inata ou adquirida, decorra de causas genéticas ou sociais", e que "no Brasil e no mundo, milhões de pessoas do mesmo sexo convivem em parcerias contínuas e duradouras, caracterizados pelo afeto e pelo projeto de vida em comum".
A Procuradoria-Geral do Estado aponta como preceitos fundamentais violados o direito à igualdade (art. 5º, caput), o direito à liberdade, do qual decorre a autonomia da vontade (art. 5º, II), o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, IV), e o princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput).
Instruída com cópias de diversas decisões judiciais proferidas por tribunais estaduais, que negam às uniões homoavetivas o mesmo regime jurídico das uniões estáveis, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro pede ao STF que declare, "em sede de liminar, a validade das decisões administrativas que equiparem as uniões homoafetivas às uniões estáveis e que suspenda o andamento dos processos e os efeitos das decisões judiciais que hajam se pronunciado em sentido contrário".
Em junho de 2008, o STF recebeu parecer favorável do Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Para ele, "não há esforço hermenêutico, destituído de preconceito, capaz de encontrar justificativa plausível para oferecer solução jurídica que trate de modo diferenciado os integrantes de uniões homoafetivas. Induvidosamente, constituem família".
A ADPF nº 132 foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto e já conta com a participação de diversas entidades representativas, na qualidade de amicus curiae.
Clique aqui para baixar a petição inicial da ação.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar n. 28/07, do Poder Executivo, que reorganiza as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A proposta amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa das Defensorias - encarregadas de dar assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem como pagar um advogado. A matéria segue agora para o Senado.
O texto aprovado em muito se assemelha às leis orgânicas dos Ministérios Públicos. O deputado José Carlos Aleluia chegou a criticar o projeto. “Querem é criar um novo Poder, além do Judiciário e do Ministério Público". A Defensoria também receberá verbas sucumbenciais.
De acordo com o projeto, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras formas de prestação de assistência judicial, integral e gratuita, aos necessitados (não vou mencionar todas):
* promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos (os instrumentos firmados valerão como título executivo extrajudicial);
* promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
* exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório;
* representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos;
* promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes dois últimos casos quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficientes;
* exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição;
* impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança, individual ou coletivo, ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
* promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
* exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros, de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
* acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
* patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
* exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;
* atuar junto aos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;
* atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
* executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
* poderão sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.
Em dois casos, Justiça determina pagamento de até R$ 50 mil a Ministério e Secretaria da Saúde
Bruno Tavares e Marcelo Godoy
Além de anos de cadeia, traficantes internacionais agora estão sendo condenados a desembolsar quantias em dinheiro para custear o tratamento de usuários de drogas e, assim, reparar os danos causados à saúde pública. Duas sentenças recentes da Justiça Federal de São Paulo determinaram pagamento de até R$ 50 mil ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual da Saúde.
"É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, por meio do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico", afirmou na sentença o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em ação penal contra dois acusados, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva.
Essa foi a segunda decisão do juiz com base em nova regra instituída no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal - modificado pela Lei 11.719, de 2008.(...)
O primeiro caso de sentença condenando os traficantes a reparar os danos causados envolveu o libanês Mohamad Ahmad Ayoub e o brasileiro Orlando Gonçalves Filho, capturados em 2005 com 3 quilos de cocaína, que pretendiam enviar para a Alemanha. Mazloum condenou Gonçalves Filho a 4 anos de prisão e Ayoub, a 5 anos. O magistrado impôs a ambos obrigação de pagamento a título de reparação no valor mínimo de R$ 50 mil cada um, "atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde".
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela APMP - Associação Paulista do Ministério Público, para declaração de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei Complementar estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, que veda aos Promotores de Justiça o direito de concorrer às eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (1/7) e, segundo o Blog do Sartori, a decisão foi ementada nos seguintes termos:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual nº 734, de 26.11.93. Eleições para o cargo de procurador-geral de justiça. Previsão legal relativa a capacidade eleitoral passiva, restrita aos procuradores de justiça (art. 10, caput, §§ 1º e 2º e inc. VI). Pedido improcedente. Discricionariedade e juízo político do legislador estadual, ante a inexistência de mandamento constitucional ou legal que vede a previsão.”
Na revista Consultor Jurídico, sob o mesmo título deste post:
O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (clique aqui para ouvir a gravação). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.
As ideias do desembargador foram apresentadas quando o TRE-SP julgou se presos provisórios podem votar. Vale lembrar que este direito é garantido pela Constituição Federal. Para Baptista Pereira, no entanto, é mais um dos direitos da Constituição que não podem ser aplicados. “Aqueles que estão presos por ordem judicial, antes do período eleitoral, ou aqueles que são presos em flagrante durante esse período, não terão direito de voto. Não é inteligente fazer construção interpretativa do texto constitucional para garantir o direito de voto a presos”, disse.(...)
Para Pereira, o que se estava querendo no julgamento era dar “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente”. Foi nesse contexto que Baptista Pereira resolveu ironizar o estado do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições de vanguarda principalmente em matéria penal.
Em meio à crise política, senadores aproveitaram a sessão de ontem para dar o troco no Ministério Público por supostos excessos cometidos em investigações contra políticos. Os senadores rejeitaram a recondução de dois integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para mais dois anos de mandato. O procurador Nicolau Dino e o promotor Diaulas Costa Ribeiro foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mês passado, mas derrubados ontem pelo plenário.(...)
Por causa do cenário de crise no Senado, Roberto Gurgel, indicado na segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de procurador-geral da República, pediu a Demóstenes, presidente da CCJ, que fosse sabatinado na próxima semana. Teme ser atingido pela crise política.(...)
Em correspondência a outros procuradores, na véspera, Diaulas afirmava que o Ministério Público poderia sofrer retaliação. "Há abusos no Ministério Público. Abusos que muitas vezes se confundem com a independência funcional e por isso não têm sido punidos. Tenho a independência funcional como um manto sagrado da carreira. Mas, sob ele, não há espaço para os abusos que temos, muitas vezes, cometido", escreveu ele, em e-mail. "Sei que o Ministério Público está repleto de homens e mulheres corajosos. Mas os corajosos, muitas vezes, são também imprudentes."
Segundo observação do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ, a votação foi uma espécie de protesto "contra a atuação do Ministério Público mais desregrado". Para Demóstenes, os senadores não tinham nada contra os nomes rejeitados, que ele afirmou serem juristas respeitados no Ministério Público.
Isso tudo já era previsível, na verdade. Alertamos e falamos muitas vezes sobre isso aqui no Blog do Promotor. É uma meia dúzia que abusa, permanecem impunes - como dito pelo nobre colega Diaulas Ribeiro - e todos os Ministérios Públicos do Brasil acabam pagando a conta. Realmente lamentável.
Artigo de José Anselmo de Oliveira, Juiz de Direito do TJ-SE, na revista Consultor Jurídico:
A ideologia da Justiça brasileira deve ser a ideologia da Constituição. O que chama a atenção na entrevista do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, à revista IstoÉ (clique aqui para ler), é a coragem de não sucumbir ao populismo que se confunde com democracia e com justiça popular.
O ministro Gilmar Mendes tem a coragem de afirmar que a Justiça não pode ouvir as ruas e que a opinião pública pode esconder um viés político autoritário, citou o exemplo da Justiça alemã do III Reich — a Justiça nazista.
É preciso compreender o papel da política no Direito. Especialmente numa democracia, o papel da política está em dar suporte legislativo aos valores constitucionais através da escolha dos legisladores via eleições diretas e da pressão junto a deputados e senadores.
O perigo de atribuir ao juiz uma função política capaz de responder aos apelos de grupos de opinião, de grupos de pressão e de grupos ideológicos, é ferir os direitos fundamentais declarados na Constituição Federal, especialmente os das garantias processuais.
O Senado irá apreciar em breve a indicação do novo Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, para ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Antonio Fernando de Souza.