CNMP: Senado rejeita Nicolao Dino e Diaulas Ribeiro
O Plenário do Senado rejeitou agora à noite as indicações do Procurador Regional da República Nicolao Dino (MPF), e do Promotor de Justiça Diaulas Ribeiro (MP-DF), para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público
O Governo do Estado de São Paulo entra finalmente na era da Web 2.0. Foi publicada no Diário Oficial, no último sábado (27/6) a seguinte resolução SGP - 15, da Secretaria de Gestão Pública.
Com as novas regras, poderão os órgãos da Administração Pública Estadual liberar aos seus servidores o acesso a ferramentas sociais como Orkut, Facebook, Ning, Flickr, Youtube, Twitter, Wikipedia, Picasaweb, Blogues, Google Docs, Google Notas, Zoho, rádios virtuais, etc.
Durante sua visita ao 10o. Fórum de Software Livre, em Porto Alegre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a imprensa tradicional perdeu "poder" para a Internet. Segundo Lula, com a rede mundial de computadores, não há mais detentores de informação privilegiada.
E com razão o presidente. A grande imprensa, os grandes jornais ou seus braços e canais de comunicação já não são mais os detentores do monopólio de informações ao público.
"Estamos vivendo momento revolucionário da humanidade. A imprensa já não tem mais o poder que tinha alguns anos atrás. A informação já não é mais uma coisa seletiva, em que os detentores da informação podem dar golpe de Estado", disse o presidente. E ele está errado?
Os mecanismos e ferramentas de comunicação que a Internet possibilita criar, participar e interagir, como os wiki-sites, as redes sociais (Ning, LinkedIn, Orkut, Youtube, LiveJournal, Twitter, etc.) e os blogues - sim, os blogues, iguais a este aqui, e iguais aos blogues, dentre tantos outros, dos meus amigos Mauro Alvarenga, Richard (de Goiás, o Café do Richard), José Augusto Peres (do Rio Grande do Norte), Lélio Braga (de Minas Gerais) - podem hoje fazer uma grande diferença, mostrando mesmo que a informação não é mais privilégio de alguns poucos, que dela podiam fazer o que bem entendessem e lhes desse na telha.
Hoje, as informações e notícias estão sendo "democratizadas" e, principalmente, fiscalizadas.
Notícias e informações distorcidas, incompletas ou equivocadas continuarão a existir sempre, é verdade. Mas também sempre poderá um singelo e modesto blog, de um simples cidadão qualquer, exigir a pronta correção.
Foi publicado neste último sábado, no Diário Oficial, o Ato Normativo n. 595/2009 - PGJ, que regulamenta as funções dos Oficiais de Promotoria e de Servidores Auxiliares, estabelecendo normas de rotina de trabalho, sobretudo nos serviços relacionados ao trâmite dos feitos judiciais. O ato também padroniza a tramitação de documentos, além de descrever outros procedimentos que devem ser adotados.
Clique aqui para acessar a página eletrônica do MP-SP e baixar a íntegra do Ato.
Sem dúvida alguma são dois grandes advogados. Ambos são extremamente competentes, bastando dizer que o Dr. José Diogo Bastos Neto é advogado de Sua Excelência o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (STJ, MC 13169 / SP).
Blogueiro, não posso deixar de fazer aqui uma menção "off-post" ao falecimento do grande jurista e professor Goffredo da Silva Telles Júnior, que como poucos soube falar sobre o Direito e colocá-lo em prática. Amou a Justiça e respirou seus ideais como ninguém. Foi único em suas aulas, sempre nos tratando como amigos (e se dirigindo a nós dessa forma). Tivemos o privilégio de ser a última turma da Faculdade de Direito da USP a receber seus ensinamentos em sala de aula. Dono de uma simplicidade e de um carisma ímpares, lá se vai um baluarte do Direito que com certeza nos fará muita falta, raros que são hoje os nomes do Direito que efetivamente fazem jus aos títulos que têm. Mestre Goffredo, que seus ideais nos sirvam de eterna e corajosa inspiração e que nos ajudem a buscar incessantemente o caminho daqueles que têm a Justiça como um norte para trilhar. Descanse em paz.
O Brasil perde mais um grande jurista. Nossas homenagens ao Prof. Goffredo.
Comentários dos nossos leitores sobre a indagação do cidadão Marco Montagnani (São Paulo, SP), ao jornalista Frederico Vasconcelos, estranhando sua omissão "quanto a esse episódio que agitou o meio jurídico durante a semana, envolvendo a clara injustiça cometida contra o juiz Ali". Montagnani perguntou ao jornalista Frederico Vasconcelos por que somente agora ele abordou o assunto, "porém para reproduzir texto desfocado e parcial". A pergunta foi feita no post "Pesos, medidas e dois lados de um caso polêmico", do blog do referido jornalista. Clique aqui para acessar.
Ernesto Souz [Belo Horizonte, MG] - Boa pergunta. Também acompanho o blog do Frederico, e também percebo certa tendência contra o juiz Ali. O que acontece?
Camila Rosi [SP] - Doutor, fiz um comentário pertinente a esse assunto lá no blog do Frederico Vasconcelos mas ele censurou.
RESPOSTA: Mas você foi ofensiva?
Camila Rosi [São Paulo] - Claro que não fui ofensiva, Doutor! Apenas mencionei que, já que lá no debate o assunto girava sobre isenção, então que o Frederico Vasconcelos revelasse que ele é réu em ação de indenização por danos morais promovida pelo juiz Ali Mazloum. Só isso.
Luiz Paulo de Olilveira [São Paulo/SP] - Também não sei responder, mas aproveito o espaço e parabenizo o juiz Ali Mazloum pelo comportamento corajoso frente às terríveis pressões que vem sofrendo e que são, em verdade, contra a própria independência da magistratura. O juiz Ali honra a toga e é motivo de orgulho e exemplo para todos os brasileiros, julgando com independência e não cedendo a pressões.
Alberto H. Ayoub [São Paulo] - Na realidade, o advogado José Diogo, autor do texto, confundiu alhos com bugalhos. Gilmar Mendes comentou apenas as ações penais descabidas e trancadas pelo STF, não o procedimento administrativo. Também não foi ele que falou em retaliação, mas sim a matéria publicada no Estadão é que sugeriu, citando colegas do juiz.
Nelson Silva [sp] - Alberto, isso deveria ter sido explicado pelo blog do Frederico Vasconcelos. Porque ele não explicou?
Marco Fantinni [Santo André] - O comentarista Alberto tocou no ponto. A maioria das pessoas dá palpites sem ler e sem saber com exatidão sobre o ocorrido. Isto é uma constante nos pré-julgamentos. É muito cômodo falar, acusar e condenar sem conhecimento de causa. Veja-se que as autoridades nos EUA disseram sobre a morte do pop star: é cedo para especulações. Se fosse aqui, as otoridades e a imprensa já especulariam: drogas, suicídio, homicídio e coisas do gênero. É típico de terceiro mundo.
José Augusto Peres Filho [Natal-RN] - Bom, acho que a Camila esclareceu tudo. É importante sabermos a razão do silêncio de cada órgão de imprensa, seja uma tv, um jornal, uma revista ou um blog.
Claumir Aranha [São Paulo] - Camila, assim como existem juízes e promotores destituídos de isenção, há jornalistas também carentes desse requisito essencial da profissão. Acho que vc esclareceu a dúvida do Montanhani.
Rodrigo [São Paulo] - Alguem sabe me dizer quando foi proposta essa ação de indenização pelo Dr. Ali contra o Frederico Vasconcelos? O processo tramita em SP?
RESPOSTA: De acordo com informações disponíveis para consulta no site do TJ-SP, a ação de indenização foi proposta pelo Dr. Ali Mazloum contra o jornalista Frederico Vasconcelos em abril de 2008. O feito tramita pela 10a. Vara Cível da Capital (SP).
Fred, estranhei muito sua omissão quanto a esse episódio que agitou o meio jurídico durante a semana, envolvendo a clara injustiça cometida contra o juiz Ali. Somente agora, porém para reproduzir texto desfocado e parcial. Por quê?
Diante da revelação que os integrantes da cúpula da Petrobrás recebem supersalários, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) cobrou ontem a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobrás já na próxima semana. De acordo com reportagem do jornal Correio Braziliense, documentação enviada pela Petrobrás ao Ministério da Previdência e à Receita Federal mostra que os vencimentos - salários mais bônus - de cada um dos diretores e do presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, fecharam 2007 em torno de R$ 710 mil, uma média mensal salarial de R$ 60 mil.
O senador, autor do requerimento de criação da CPI, criticou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, por autorizarem reajustes de até 90%, entre 2003 e 2007, para a diretoria executiva da estatal. A diretoria é em boa parte loteada entre nomes do PT e do PMDB. Indicado pelo PT, o diretor de Operações e Exploração da empresa, Guilherme de Oliveira Estrella, por exemplo, teve rendimentos aumentados de R$ 368.711,36 em 2003, para R$ 701.764,79 em 2007. Leia mais.
Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 358/09, que cria o cargo específico de juiz eleitoral, altera a composição dos tribunais de Justiça Eleitoral e inclui três juízes vinculados a esse ramo do Judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sem dúvida os últimos acontecimentos fizeram desta uma semana bastante incomum. Notadamente para mim e para minha família. De fato foi uma semana de muitas reflexões (em que mais aprendemos sobre a vida, a natureza humana). Sobretudo sobre o que é preciso para ser um bom juiz. E então logo nos vem a mente, paradoxalmente, a figura do "juiz perseguidor", do "juiz implacável" - uma espécie de Torquemada desses tempos modernos - do aplicador do Direito achado na rua (que alguns tanto insistem em elevá-lo à condição de boa prática). Do julgador que age não para cumprir e fazer valer o inexorável interesse público, mas para atender interesses de governo, de uma agremiação ou, tanto pior, para satisfazer desavergonhados interesses pessoais ou particulares de um grupelho qualquer.
Providencialmente recebo do ilustre colega Fernando Nucci o discurso do magistrado NÉLSON HUNGRIA, ao tomar posse do cargo de desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, em 16-6-44.
Fala o magistrado em seu discurso sobre o que é preciso para ser um bom juiz. Ao juiz, diz, “não se faz mister inteligência privilegiada ou farta munição de cultura. O que lhe é necessário, antes de tudo, é o espírito de ponderação, o ritmo psíquico, o equilíbrio moral, numa palavra: o bom-senso. Ter bom-senso é a qualidade primacial e indeclinável do juiz”. É fato: nestes dias que correm, falta a alguns bom senso. Falta-lhes senso de justiça. A alguns falta, até, senso de ridículo.
E prossegue o magistrado Nélson Hungria:
"De muitas inteligências excepcionais e cultíssimas sei eu que, no entanto, a serviço da justiça, não sincronizam com o exercício da função, lembrando os cinemas sonoros de arrabalde, em que as vozes não afinam com os movimentos, por carência de simultaneidade. É que lhes falta o indispensável corretivo do bom-senso".
Depois de toda a celeuma provocada pelos atos secretos, Senado agora busca cumprir o princípio da publicidade e inaugura o Portal da Transparência, na Internet.
O novo serviço segue a mesma linha do Portal da Transparência, criado pelo Governo Federal, e o Portal da Transparência de São Paulo, recentemente anunciado pela Prefeitura.
Para aqueles cujo propósito é injusto, nenhuma justificativa tem valor. A síntese da fábula O Lobo e o Cordeiro é citada pelo juiz federal Ali Mazloum no pedido que protocolou no Conselho Nacional de Justiça.
O processo contra Mazloum foi instaurado depois de o juiz conceder, após as 19h, uma liminar em Habeas Corpus para adiar o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que aconteceria às 8h30 do dia seguinte. O fato aconteceu em 2002 e o médico já fora inocentado. Em 2005, contudo, o Órgão Especial do TRF-3, sob relatoria do desembargador Baptista Pereira, resolveu instaurar processo administrativo contra Mazloum. Na ocasião, o Ministério Público também pediu sua cassação. É a oitava vez que o órgão representa contra o juiz. Até agora, ele foi absolvido em todos.
“Jamais vou me submeter a qualquer tipo de ilegalidade e abuso como este que estão tentando fazer contra mim. Depois de seis anos, alvo de sucessivos procedimentos (todos julgados ineptos), o TRF-3, ao invés de me pedir desculpas, investe novamente contra minha reputação”, disse o juiz à revista Consultor Jurídico. Mazloum também entrou com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça.
No TRF-3, os mesmos desembargadores que votaram em favor do juiz Fausto De Sanctis, votaram pelo afastamento de Ali Mazloum. Ele aceitou a denúncia contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e o tornou réu pelos crimes de violação de sigilo funcional e fraude processual por vazamento de informações da Operação Satiagraha. O juiz também é o responsável pela abertura dos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Depois que Mazloum negou a devolução de arquivos apreendidos na Abin, em dezembro do ano passado, a procuradora Ana Lúcia Amaral ingressou com representação contra ele. Ela se disse ofendida por algo que Mazloum teria dito dois anos atrás. Em janeiro, depois de nova negativa do juiz, outra representação foi apresentada. Esta pela procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.
O Ministério Público é sim parte legítima para ingressar com ações baseadas em interesses coletivos ou difusos para garantir a oferta de ensino noturno regular. A conclusão é da Segunda Turma do Superior tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Colégio Dom Pedro II de São Cristóvão, do Rio de Janeiro, que discutia tal legitimidade. Leia mais.
Também a propósito, o editorial de hoje do Estadão, sob o mesmo título deste post:
Neste país em que os cidadãos que tiveram seus direitos feridos nem sempre dispõem de tempo ou condições materiais para pôr cobro a injustiças que suportaram, o caso de Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso, é um exemplo bem-sucedido de pertinácia para recuperar direitos constitucionais que lhe foram subtraídos por autoridades. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu, na quarta-feira (dia 17), que os procuradores Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb, de fato, moveram perseguição pessoal, motivada por razões políticas, contra Eduardo Jorge.
(...)Luiz Francisco obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Joaquim Barbosa, uma liminar suspendendo a punição - estando para ser julgado no Supremo o mérito da decisão do CNMP. De qualquer maneira, é alentador que os Conselhos Nacionais, tanto o do Ministério Público como o da Justiça, venham quebrando vetustas barreiras corporativas, admitindo as falhas estruturais e os erros dos membros de suas instituições, buscando corrigi-los e impor a disciplina - medidas só possíveis através de órgão de controle externo.
(...)Por sua vez, o procurador Luiz Francisco notabilizou-se, com o apelido de "Torquemada", como um polêmico membro do Ministério Público, tendo sido alvo de dezenas de denúncias e sofrido processos administrativos por parte da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, que correm sob segredo de Justiça por exigência da Lei Orgânica do Ministério Público. Tido como implacável fiscal do governo FHC, descobriu-se depois que sua "alta produtividade" tinha uma explicação singular: ele assinava ações, denúncias e representações, que já lhe chegavam prontas, dos adversários do governo.
(...)Não resta dúvida de que esse procurador contribuiu, decisivamente, para que a sociedade brasileira se desse conta da necessidade de estabelecer controles à ação dos que têm a função de fiscalizar e cobrar o respeito à lei - já que nem todos estão imunes às distorções ditadas pelo engajamento político, quando não por reles má-fé. Leia a íntegra.
Ainda no Estadão, sobre o processo administrativo em curso no Tribunal Regional Federal da 3a Região, contra o juiz federal Ali Mazloum:
O juiz aponta "diferentes roupagens no procedimento administrativo, em uma espécie de acusação camaleônica que muda sempre que a versão acusatória é desnudada ou desmoralizada pelas provas carreadas".
Segundo ele, "a última mutagênese ocorreu em sessão secreta de julgamento, iniciado no dia 10 de junho, depois de três adiamentos seguidos, quando a acusação se resumiria a uma violação de regra de competência, não mais se questionando o conteúdo da decisão sobre o habeas corpus concedido ao médico".
"Que regra de competência teria sido violada?", questiona. "Naquelas circunstâncias, eu era sim competente para exercer jurisdição de urgência. Não havia plantões, nem no fórum criminal, nem no cível. A conduta era a única a ser adotada ante a inexistência de plantão durante a semana. A prova demonstrou a regularidade do procedimento, com amparo na Constituição. Naquela sexta-feira não havia juiz de plantão". Leia mais.
Desembargadores veem retaliação a Mazloum em processo disciplinar
O juiz federal Ali Mazloum, que mandou Protógenes Queiroz para o banco dos réus e ordenou uma devassa nos arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pode ser removido compulsoriamente da 7.ª Vara Criminal Federal, da qual é titular.(...)
Colegas de Mazloum, inclusive desembargadores federais, veem "pressão política" no episódio. Avaliam que pode estar em curso uma retaliação, porque recentes medidas que ele adotou atingiram autoridades com influência no governo e no Judiciário.
Em maio passado, no dia 27, o juiz decretou a quebra do sigilo telefônico do delegado Paulo Lacerda, ex-diretor-geral da Abin e ex-diretor da Polícia Federal. O juiz suspeita que Lacerda orientou Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha, investigação contra o banqueiro Daniel Dantas. Protógenes foi denunciado pela Procuradoria da República por quebra de sigilo funcional e fraude processual.
Os aliados de Mazloum não escondem perplexidade ante a abertura do julgamento apenas 13 dias depois que ele mandou investigar Lacerda. Repudiam a sanção, que acham "exacerbada", a que o juiz está sujeito - a remoção, eles dizem, só pode ser aplicada nos casos de interesse público, de acordo com a Constituição, artigo 93.(...)
O processo administrativo contra Mazloum foi aberto em 9 agosto de 2007, quase cinco anos depois do fato que lhe é imputado. Em 13 de setembro de 2002, às 19h10, ele concedeu liminar em habeas corpus para adiar julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina, que ocorreria no dia seguinte, um sábado, às 8h30.
Conforme a jornalista Mônica Bergamo, o eminente ministro Joaquim Barbosa disse aos colegas Carlos Britto e Celso de Mello que se sente desobrigado de não mais criticar publicamente o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. O motivo da declaração foi a entrevista que Gilmar Mendes concedeu à revista IstoÉ. Joaquim Barbosa se sentiu atingido pelo trecho da entrevista em que Gilmar Mendes afirmou: "Essa tese de a Justiça ouvir as ruas serve para encobrir déficits intelectuais. Eu posso assim justificar-me facilmente, não preciso saber a doutrina jurídica. Posso consultar o taxista."
Comento: a posição deste blog é conhecida. Para termos um verdadeiro Estado Democrático, a Justiça deve sim, antes de decidir, ouvir não só taxistas, mas também médicos, dentistas, garçons, vendedores de coco, açougueiros, cabeleireiras e a sociedade em geral. Afinal, sem isso, que democracia seria essa?
Foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (18), a Lei estadual n. 13.558, de 17 de junho de 2009, que determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência, e dá outras providências. A proposta havia sido vetada pelo governador José Serra. Mas a Assembléia Legislativa de São Paulo, por maioria absoluta, derrubou o veto.
A nova lei estadual dispõe sobre a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais, como a restrição de divulgação de seus dados pessoais, sobretudo no caso de reconhecimento de indiciados. O projeto também determina que a autoridade policial coloque vítimas e testemunhas, quando intimadas a comparecer à delegacia, em salas separadas das demais pessoas.
Há uma certa dificuldade em entender o que realmente está valendo: a Prefeitura de São Paulo pode ou não pode divulgar o salário dos servidores municipais pela Internet?
Ao que parece, diversas entidades e sindicatos de servidores municipais ingressaram com ações judiciais visando impedir a divulgação das informações.
Depois da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cassou a liminar que favorecia a Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores, obtida junto à 8a. Vara da Fazenda, nova liminar foi obtida em ação promovida por outro sindicato, o dos Servidores da Educação. A liminar, agora, foi concedida pela 1a. Vara da Fazenda.
A Prefeitura já adiantou que pretende recorrer ao TJ-SP. E com pedido de liminar.
Noticiários informam que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quinta-feira (18), a liminar que proibia a Prefeitura de São Paulo de divulgar em seu site os salários dos seus funcionários.
A liminar havia sido concedida na quarta-feira pelo juiz Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública da capital, que atendeu o pedido em mandado de segurança impetrado pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura de São Paulo.
Para o prefeito Gilberto Kassab não há invasão de privacidade, mas sim transparência. "Informações confidenciais em relação à vida do servidor, as férias, os reembolsos, os descontos, isso será preservado. Mas o que é público, a folha de pagamento, foi disponibilizado". Saiba mais (Agência Estado).
Lei municipal n. 14.720, de 25 de abril de 2008, que dispõe sobre a publicação de informações sobre funcionários, empregados e servidores, vinculados ao Poder Público Municipal, no endereço eletrônico do órgão em que se encontram em exercício, e dá outras providências.
Decreto municipal n. 50.070, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta a Lei n. 14.720, de 25 de abril de 2008.
Ato n. 1.037, de 5 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei n. 14.720, de 25 de abril de 2008, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Por oito votos a um (ministro Marco Aurélio), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista no Brasil.
O juiz Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu medida liminar pleiteada em ação proposta pela Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores, e determinou que a Prefeitura do Município de São Paulo suspenda imediatamente a divulgação dos salários dos servidores municipais.
As informações sobre a remuneração dos servidores municipais, com algumas exceções, estavam disponíveis na Internet desde a manhã de ontem.
O ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário 511961, votou contrariamente à exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o Decreto-Lei n. 972/69, que exige o diploma.
Já votaram, e no mesmo sentido, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Britto.
Câmara e Senado vão tentar melhorar a imagem. As duas Casas lançam hoje a campanha denominada "O Congresso Faz Parte da sua História", que será veiculada em emissoras públicas de rádio e televisão. O objetivo é divulgar como algumas leis aprovadas mudaram a vida dos brasileiros: Lei Maria da Penha, a ampliação da licença-maternidade, os direitos dos trabalhadores domésticos, o seguro-desemprego e os códigos de Trânsito e do Consumidor.
Do Procurador de Justiça Fernando Nucci, sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio:
O ministro Marco Aurélio foi de elegância ímpar, mormente ao final da decisão ao exaltar a elogiável evolução (referindo-se ao voto do relator e dos que o seguiram nos embargos de declaração). Nada como elegância ao passar um pito naqueles que insistem no erro - àquela altura já demonstrado pelos embargos do MPSP - elogiando os que humildemente modificaram o julgado curvando-se aos fatos, enquanto outros...
Pergunta: Quem é o infeliz que arca com todos os custos dos muitos e repetidos erros do CNMP? Ele mesmo, o contribuinte, aquele que tem o direito ao controle externo do MP e em nome de quem o CNMP deveria agir com estrita legalidade, mas por alguma razão (?) sempre vai além das próprias sandálias, erra e é, já rotineiramente, corrigido pelo STF. Por que não dar ao STF, de vez, o controle externo do MP?
Muito boas suas colocações, Nucci.
E só para constar, os embargos de declaração interpostos pelo MP-SP foram acolhidos pelos Conselheiros Cláudio Barros (MP-RS), Sandro Neis (MP-SC), Francisco Mauricio (Advogado - Câmara dos Deputados), Diaulas Ribeiro (MP-DF) e Raimundo Nonato (MP-MA), ausente o Conselheiro Ernando Uchoa.
Mas a maioria venceu e negou provimento aos embargos, nos termos do voto divergente do Conselheiro Nicolao Dino (MPU): Osmar Machado (MPU), Ivana Santos (MPU), Fernando Quadros (JF), Paulo Barata (JF), Alberto Cascais (Advogado - Senado), Sergio Couto (Advogado - OAB).
Como já era previsível, o ministro Marco Aurélio registrou em sua decisão que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) "afastou" do cenário jurídico lei complementar estadual, "desconhecendo peculiaridade própria à Federação".
Houve, segundo "apreciação inicial" do ministro, usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal pelo CNMP. "Embora o Conselho Nacional do Ministério Público não haja proclamado, no âmbito do controle concentrado, a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 734, de 26 de novembro de 1993, do Estado de São Paulo, veio, sem a observância da forma explícita, a afastá-la do cenário jurídico normativo", escreveu o ministro.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a liminar requerida em Mandado de Segurança impetrado pelo Procurador-Geral de Justiça conta a decisão do CNMP.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) deflagra nesta semana uma campanha em todo o país contra o projeto de lei n. 265/2007, que ganhou o apelido de "Lei da Mordaça".
O projeto estabelece sanções ao membro do Ministério Público que promover ação civil pública movido por má-fé, perseguição política ou intenção de promoção pessoal.
A proposta também modifica o artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade ou a propositura de ação contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante ou membro do Ministério Pùblico está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Os avanços obtidos aqui nos últimos anos no combate à criminalidade e à ação do narcotráfico, com queda significativa nos índices de crimes mais graves como os homicídios, não são a única diferença entre São Paulo e Rio da Janeiro, às voltas ambos com uma situação particularmente difícil na área de segurança pública. Aqui também - e isso é importante - os bandidos não conseguiram impor seu domínio em determinadas áreas da cidade, como acontece no Rio. Ao menos até agora. Mas infelizmente os riscos de que a capital paulista venha a enfrentar problema semelhante ao do Rio são cada vez maiores.
Os confrontos recentes entre moradores de algumas favelas da capital - insuflados por traficantes - e a polícia, por causa da prisão de bandidos a eles ligados, constituem sinais que as autoridades paulistas cometeriam um grave erro se desconhecessem ou menosprezassem. Foi por não agir com a presteza e a energia necessárias, anos atrás, que sucessivos governos fluminenses foram perdendo o controle sobre vastas áreas da segunda maior cidade do País.
Tão ou mais graves do que esses enfrentamentos, até agora esporádicos, são casos como o do chamado "drive-thru" das drogas existente na Avenida Jornalista Roberto Marinho, no Campo Belo.