Respeito às regras
Comentário do colega Leonardo Liberatti, no post A lei, ora a lei...: Interessante a decisão: sou obrigado a trabalhar além da jornada normal (PLANTÕES), mas não posso receber qualquer compensação por isto. Se não trabalhar, recebo processo administrativo. Cadê o reconhecimento do meu direito à percepção de vantagem lícita pelo exercício de atividade extra? Se dentro de casa não é feito valer o direito e a lei, como exigir e cobrar dos outros o respeito pela lei? Com o devido respeito, é o mesmo que estão fazendo com os Juízes de São Paulo, com o chamado auxílio-voto: eles se desdobram, renunciando ao descanso, para auxiliarem a desafogar o Tribunal e agora vem o CNJ dizer que nada poderiam receber por isto. Dentro de casa é que se aprende o respeito às regras, inclusive à lei.
Escrito por O Promotor às 11h05
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Mutirão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia, a partir de amanhã (15), um mutirão carcerário em Goiás. Uma equipe de juízes vai rever todos os processos de presos em cidades localizadas no Entorno do Distrito Federal.
Escrito por O Promotor às 21h38
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Quadro crítico

Com o conhecimento de quem trabalhou por 20 anos no Ministério Público de São Paulo, muitos deles na Corregedoria de Polícia Judiciária e de presídios, o ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, afirmou, em entrevista exclusiva à Agência Brasil, que as recentes denúncias de violações de direitos humanos em presídios de estados como Espírito Santo e Rio Grande do Sul evidenciam um quadro crítico, de caráter nacional, persistente há décadas pela omissão do Poder Público. Segundo o ministro, as normas previstas na Lei de Execução Penal (LEP), em geral, não têm saído do papel. Garantias básicas e o objetivo de ressocialização são desconsiderados. “No Brasil, a prática da Lei de Execução Penal tornou-se um mero exercício de ficção, porque ela impõe obrigações que o Poder Público simplesmente não cumpre. O Poder Público tornou-se infrator crônico da LEP e compromete assim direitos básicos do sentenciado”, ressaltou Mello. O ministro crê que o Ministério Público tem hoje melhores condições para cobrar com rigor absoluto a responsabilidade do Estado na questão prisional, o que, segundo ele, já foi demonstrado pela interdição de algumas unidades que abrigam detentos. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 11h33
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A lei, ora a lei...
Na página de notícias do MP-SP consta a informação de que o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, está impetrando mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que julgou inválido o ato normativo que regulamenta a atuação dos membros da instituição nos plantões judiciários. Para o CNMP, os membros do Ministério Público de São Paulo estão obrigados a trabalhar nos plantões, e não podem receber qualquer retribuição por esse serviço, ainda que na forma de dias de compensação. No mandado de segurança, o Procurador-Geral de Justiça lembra que a retribuição pela atuação nos plantões judiciários tem fundamento no artigo 195 da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo): Art. 195. O membro do Ministério Público fará jus a gratificação pela prestação de serviços de natureza especial, assim definidos em Ato do Procurador-Geral de Justiça. § 1º. São considerados serviços de natureza especial, dentre outros, os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a atuação em juizados especiais ou informais. § 2º. A gratificação de que trata este artigo corresponderá ao valor de uma diária calculada de conformidade com o previsto no § 2º, do artigo 184 desta lei complementar. Os dispositivos dão margem a alguma dúvida?
Escrito por O Promotor às 00h35
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Garantia da inamovibilidade
O Conselho Nacional de Justiça acolheu hoje a representação ofertada por Juízes de Direito e Promotores de Justiça de Limeira, protocolada no último dia 23/4, através da qual solicitavam a instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, contra o presidente do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antônio Vallin Bellochi. Segundo a representação, a juíza Daniela Mie Murata Barrichello foi promovida para a Terceira Vara Criminal, Infância e Juventude daquela comarca. No entanto, logo após tomar posse, a magistrada passou a ser seguidamente designada pela presidência do Tribunal de Justiça para assumir, auxiliar e responder por Varas na vizinha Comarca de Americana, sob o argumento de que juízes marido e mulher não devem trabalhar na mesma comarca. De acordo com a notícia publicada no site da revista Consultor Jurídico, o relator do processo, conselheiro José Adônis, entendeu que a designação da juíza para outra comarca fere a garantia da inamovibilidade prevista pela LOMAN e tem caráter de sanção imposta sem o devido processo legal. Adônis determinou a desconstituição do ato do TJ-SP que designou a juíza para Americana e que a direção do Judiciário paulista se abstenha de trocar a juíza de lugar novamente. A decisão do CNJ foi unânime. Leia mais. Post relacionado: Juíza titular é impedida de assumir o cargo
Escrito por O Promotor às 21h12
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A Lei da Mordaça do MP
Editorial do Estadão, sob o mesmo título deste post: O plenário da Câmara poderá votar esta semana, em regime de urgência, o projeto de lei que prevê punição para membros do Ministério Público (MP) que, por motivos ideológicos, interesses partidários, perseguição, má-fé ou promoção pessoal, impetrarem ações judiciais contra integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo. Conhecida como Lei da Mordaça do MP, a proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP), em 2007, e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça. Na semana passada, em discurso de 20 minutos, Maluf pediu que o projeto seja votado o mais rapidamente possível e obteve apoio de todos os líderes partidários - inclusive de quem já o acusou de peculato, nepotismo e fisiologismo. Já fizemos comentários sobre o assunto aqui no blog. De acordo com a proposta, o membro do Ministério Público que ajuízar ações de maneira temerária, com má-fé, intenção de promoção pessoal ou perseguição política, além de configurar a prática de crime, fica também obrigado a indenizar os prejuízos causados à autoridade injustiçada. Também iniciamos um artigo sobre o projeto no Wikilegal. Prossegue o editorial: Como era de esperar, promotores de Justiça e procuradores da República criticaram a proposta de Maluf. "Só votará a favor do projeto quem se envolveu em mensalão, sanguessuga e outros escândalos", diz José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Para a entidade, promotores e procuradores impetram ações para proteger a coletividade, não podendo ser punidos por exercerem suas funções constitucionais. Segundo Cosenzo, se o projeto de Maluf for aprovado, os integrantes do MP deixarão de denunciar políticos para não correr o risco de ser responsabilizados pessoalmente. O argumento é procedente. Com o MP imobilizado, os principais instrumentos de combate à corrupção - a Lei de Ação Popular, a Lei da Ação Civil Pública e a Lei de Improbidade Administrativa - correm o risco de serem esvaziados. Mas nada disso estaria ocorrendo se os promotores e procuradores exercessem seu papel com isenção, prudência e sensatez. Infelizmente, porém, desde que a Constituição de 88 concedeu autonomia funcional ao MP, muitos promotores vêm exorbitando de suas prerrogativas. Nos dois mandatos do presidente Fernando Henrique Cardoso, por exemplo, procuradores da República lotados no Distrito Federal agiram de modo acintosamente partidário, impetrando, sem provas, dezenas de ações de corrupção contra membros do governo, com o objetivo de favorecer o PT. Leia a íntegra do editorial. E você, o que acha? Deve ser responsabilizado civil e criminalmente o membro do Ministério Público que, agindo de má-fé (maldade, dolo, fraude, perfídia, ardil, tramóia, armação, falcatrua), propõe ação civil pública ou de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo-o inocente?
Escrito por O Promotor às 08h54
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Ouvidor da polícia
O governo de São Paulo deve nomear nos próximos dias o novo ouvidor da polícia. Por eleição, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) seleciona três nomes indicados por entidades de direitos humanos e da sociedade civil organizada e os encaminha ao governo estadual. O mandato é de dois anos. O advogado Luiz Dantas, o presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Ivan Valente, e o também advogado Rildo Marques formam a lista tríplice escolhida pelas entidades. Um dos três será escolhido pelo governador José Serra.
Escrito por O Promotor às 08h52
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GEDEC é citado como modelo em evento internacional
Sempre achei uma boa idéia a criação de grupos especiais, no âmbito do Ministério Público de São Paulo, para o combate a determinados delitos. Melhor ainda quando há atuação integrada entre os promotores desses grupos e outras promotorias, permitindo assim a soma de esforços (em vez de acúmulo de atribuições). Um desses grupos, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Formação de Cartéis e à Lavagem de Dinheiro (GEDEC), criado em outubro de 2008, foi citado como uma iniciativa modelo por autoridades que participam da 8ª Conferência Anual da Rede Internacional de Concorrência (ICN - International Competition Network), que está sendo realizada em Zurique, na Suíça, com a presença de especialistas em defesa da concorrência de mais de 90 países, além de acadêmicos e profissionais que atuam no setor. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 10h09
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O PLS 150/2006
Comentário do Promotor de Justiça de São Paulo e Presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo: O PLS 150/2006 avança bastante e define várias condutas criminais. Entretanto, para que os colegas tenham ciência, vale dizer que a matéria já havia sido aprovada na CCJ do Senado e estava incluída na ordem do dia para apreciação do plenário, mas o Sen Romeu Tuma requereu sua retirada de pauta para reexame na CCJ, onde apresentou três Emendas. Com o retorno à CCJ e com nova vista, o Relator Aloizio Mercadante apresentou novo voto no sentido de acolhe-las. Aqui o mais grave: as três emendas visam substituir as expressões "investigação" por "inquérito policial", dentro da tese defendida pela polícia civil como garantia de sua exclusividade nas investigações. O que se pretende, escancaradamente, é antecipar a discussão sobre o poder investigatório para o âmbito da CCJ do Senado, quando ainda está pendente seu julgamento pelo STF. Aliás, o Min Gilmar Mendes, sempre contrário, expressamente admitiu a atividade investigatória do MP, quando ouvido na primeira parte da audiência pública.
Escrito por O Promotor às 09h46
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Repressão ao crime organizado
Continua na próxima terça-feira (9), a partir das 10h, conduzida pela CCJ do Senado, a audiência pública para debater o PLS 150/06, que trata da repressão ao crime organizado. No último dia 3, estiveram no Senado debatendo o teor do projeto o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A proposta já foi aprovada na CCJ em 2007 e estava já na pauta do Plenário, mas retornou à comissão porque o senador Romeu Tuma apresentou emendas, alterando a expressão "investigação" por "inquérito policial", nos dispositivos do texto referentes ao procedimento criminal. Notem que a emenda trará como consequência - aparentemente objetiva isso - afastar a possibilidade de instauração de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público. Para esta próxima audiência, estão convidados Sandro Torres Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF); Carlos Eduardo Benito Jorge, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol); José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Wladimir Reale, advogado criminalista; Leonardo Bandarra, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Abizair Paniago, presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil; Raimundo Cezar Britto de Aragão, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Salise Monteiro Sanchotene, presidente do Grupo Jurídico da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Encla).
Escrito por O Promotor às 12h39
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Ministério Público e COREN
O Ministério Público de São Paulo e o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) firmaram na tarde desta quinta-feira (4) um Termo de Cooperação Técnica para aprimorar a fiscalização e promover medidas para a adequada prestação das ações e serviços de saúde no Estado. Saiba mais.
Escrito por O Promotor às 09h38
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STF mantém promotora no cargo de prefeita
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (4), por maioria de votos, que a Promotora de Justiça licenciada Maria do Carmo Martins Lima pode exercer o cargo de prefeita de Santarém, no Pará, mesmo diante de determinação constitucional que veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público. Para seis ministros, Maria do Carmo tinha direito a se recandidatar ao cargo no pleito de 2008, já que havia sido prefeita da cidade nos quatro anos anteriores. Votaram assim os ministros Eros Grau, Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Quatro ministros concordaram com o posicionamento do TSE (contra a reeleição da promotora): Ellen Gracie, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Celso de Mello. De acordo com a Agência de Notícias do STF, antes de decidir o caso concreto, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria.
Escrito por O Promotor às 19h00
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Sobre especialistas em direito penal
Em seu blog, o jornalista Frederico Vasconcelos "supõe" que o alvo dos comentários do ministro Gilmar Mendes sejam "o Ministério Público Federal e a Justiça Federal em São Paulo --mais precisamente o Tribunal Regional Federal da 3ª Região--, a julgar por denúncias da Operação Anaconda recebidas pela Corte regional, em decisões mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça e depois derrubadas no Supremo sob fortes críticas de Gilmar Mendes e de outros ministros". Escreve o jornalista que, "inconformados, membros do MPF que atuaram nesses processos entendem que essas críticas --partindo do STF, em cuja composição atual não há especialistas em direito penal-- desmerecem a experiência de desembargadores do TRF-3 e ministros do STJ". Denúncias produzidas por Procuradoras Regionais da República foram consideradas pelo Supremo Tribunal Federal como bizarras e ridículas. E eram mesmo: bizarras e ridículas. Essas mesmas denúncias, bizarras e ridículas, foram recebidas por "experientes desembargadores do TRF-3 e ministros do STJ". Daí a expressão também utilizada pelo ministro Gilmar Mendes, ao referir-se a uma dessas denúncias, por seu oferecimento e recebimento, de "covardia institucional". Algumas matérias jornalísticas, produzidas sobretudo na época, também merecem destaque. Por ora, correto dizer que muitas ações por danos morais foram propostas, diversas já com sentença de procedência. Outras tantas seguem em andamento.
Escrito por O Promotor às 10h04
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Caso ridículo e vergonhoso
De acordo com a revista Consultor Jurídico, ao afirmar para os senadores que a falta de definição para o termo organização criminosa tem levado ao uso abusivo do conceito de quadrilha ou bando, o ministro Gilmar Mendes lembrou do processo contra o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que chegou a ser afastado do cargo quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou denúncia flagrantemente inepta e sem fundamento apresentada pelo Ministério Público Federal. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça trancou a Ação Penal contra o juiz. Em 2007, o STF confirmou a decisão. Para o ministro, esse foi um caso ridículo e vergonhoso. “Como é possível se imputar organização criminosa? Faltou senso de justiça. Mais do que isso: faltou senso do ridículo”, declarou. E acrescentou: “Podemos rezar, até os ateus, para não perdermos o senso de justiça. Mas se perdermos, devemos rezar para não perder o senso do ridículo. Aqui a Justiça perdeu o senso do ridículo”. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 00h03
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Combate ao crime organizado
O projeto de lei do Senado que dispõe sobre a repressão ao crime organizado (PLS 150/06) é um avanço com relação à legislação existente, mas merece aprimoramentos em vários pontos. A afirmação foi feita hoje tanto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, quanto pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Barros. Para Gilmar Mendes, o projeto tem vários pontos positivos, entre os quais uma definição mais precisa do que é organização criminosa e crimes adjacentes. Para o ministro, a falta de definição para o termo organização criminosa tem levado ao uso abusivo do conceito de quadrilha ou bando. Na visão do ministro Gilmar Mendes, ainda que não conste da Constituição, tem sido admitida a atividade investigatória do Ministério Público, especialmente quando se trata da coleta ou solicitação de informações adicionais ao processo investigatório ou quando o crime for cometido por policiais.
Escrito por O Promotor às 23h44
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Reviravolta no Ministério Público da Paraíba
O Bruno Farias, de Campina Grande - PB, traz a informação de reviravolta no Ministério Público da Paraíba. "A PGJ enviou ofício à Assembléia Legislativa solicitando o Projeto de Lei do MPPB, que alteraria a LOMP, proibindo a candidatura do Promotor ao cargo de Procurador-Geral. Uma vitória para todos os Promotores da Paraíba e para a democracia". Segundo informações que constam do site do MP da Paraíba, a Procuradora Geral de Justiça Janete Ismael da Costa Macedo solicitou à Assembléia Legislativa a devolução do Projeto de Lei Complementar, por ela apresentado, visando a modificação do artigo 6º da Lei Orgânica do Ministério Público. É que ela foi informada pelo presidente da Assembléia Legislativa daquele Estado que, numa consulta informal feita entre os parlamentares, 19 se manifestaram dispostos a não aprovar o projeto de lei. Janete Ismael reuniu-se com os Procuradores de Justiça que votaram pela modificação da lei e estes, por maioria, decidiram pedir de volta a proposta. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 18h19
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Prisão de lata
O Governo do Espírito Santo e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram termo de compromisso para melhoraria do sistema penitenciário do Estado. Pelo documento, o Estado do Espírito Santo deverá criar 5.587 vagas no sistema carcerário, realizar concurso para agentes penitenciários e eliminar todas as celas metálicas dos presídios. Desde que iniciou a inspeção nos presídios, o CNJ constatou graves problemas relacionados à superlotação, falta de higiene e desrespeito aos Direitos Humanos. De acordo com a Agência CNJ de Notícias, entre as autoridades que assinam o termo estão as Secretarias de Segurança Pública, de Justiça e de Governo do Espírito Santo. Resta apenas uma dúvida. E se o compromisso não for cumprido? O termo assinado vale como título executivo? Post relacionado: O horror
Escrito por O Promotor às 09h56
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Justiça em Números
O Conselho Nacional de Justiça divulga hoje, na Escola Superior da Magistratura Federal, o relatório Justiça em Números de 2008, com dados sobre distribuição e julgamento de processos, o número de juízes e a relação com o número de habitantes. A pesquisa traz dados completos das justiças trabalhista, federal e estadual.
Escrito por O Promotor às 09h38
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Correria geral
O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, afirmou que antes de pensar em ressocializar presos, como prevê a Lei de Execuções Penais, os governos estaduais e federal têm pela frente o desafio de garantir condições mínimas de dignidade em todas as unidades prisionais existentes no país. As recentes denúncias de degradação desses locais em estados como o Espírito Santo, a Paraíba, o Rio Grande do Sul e a Bahia evidenciam uma realidade persistente há décadas. “Isso acontece há 20 anos. Vem CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito], indignação geral, mas nada muda. O sistema penitenciário não tem a importância da saúde e da educação, mas o problema é que, hoje, ele [sistema prisional] é uma vergonha para o país, para a nossa sociedade, para a nossa cidadania. O sistema nos envergonha de nos classificarmos como uma sociedade civilizada. Antes de ressocialização, primeiro tem que ter cumprimento digno de pena”, afirmou Michels em entrevista à Agência Brasil. Leia mais. Airton Michels fala como se não fosse também responsável pelo problema. "A culpa é deles". As importantes e significativas atribuições do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) são bastante claras e, se fossem efetivamente executadas, com certeza os presídios não estariam na situação lastimável que se encontram hoje. Agora que o país corre o risco de ser denunciado em cortes internacionais pela situação dos presídios, chega a ser interessante, de certa forma, observar a correria geral. E o diretor-geral do DEPEN já começa ensaiando discursos culpando apenas os Estados.
Escrito por O Promotor às 07h32
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Meio ambiente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje que o Brasil, “cada vez mais, está dando lições ao mundo” em relação a medidas adotadas para preservar o meio ambiente. Em seu programa semanal Café com o Presidente, ele destacou ações de combate às queimadas e ao desmatamento.
Escrito por O Promotor às 10h47
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Jovens infratores
Sobre o cadastro de jovens infratores, o editorial do Estadão: Por iniciativa da juíza Andréa Pachá, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar a implantação de um cadastro eletrônico nacional de "adolescentes em situação de conflito com a lei" - a expressão politicamente correta que hoje é utilizada para classificar jovens e menores infratores. A medida, que foi incluída no 2º Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, tem por objetivo formar um banco de dados com informações sobre o perfil socioeconômico e o histórico de adolescentes "em conflito com a lei". A ideia é centralizar em Brasília informações sobre processos judiciais envolvendo jovens e adolescentes que tramitam nas comarcas do País. O cadastro terá dados como tipo e data da infração, medidas aplicadas, características físicas, nível de escolaridade e inserção familiar do infrator. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 10h46
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