O Superior Tribunal de Justiça anulou os efeitos da Resolução 49/2002, da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que disciplinou o direito dos advogados de visita aos presos submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD).
Foi mantido apenas o dispositivo que dispõe sobre a possibilidade de a administração disciplinar a visita do advogado por razões excepcionais, de forma motivada, individualizada e circunstancial.
A decisão foi proferida em Recurso Especial (REsp 1028847) interposto pela OAB-SP. O relator da matéria no STJ foi o ministro Herman Benjamin.
Em visita ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, o ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos Antonin Scalia afirmou que o Judiciário brasileiro já conquistou um reconhecimento internacional por sua atuação.
O ministro norte-americano visitou as instalações da TV e Rádio Justiça e se mostrou impressionado com o fato de os julgamentos serem transmitidos pelos veículos de imprensa que funcionam nas estruturas do tribunal. Ele também se impressionou com a quantidade de processos julgados pelo STF, uma vez que em seu país a média de julgamento é de 80 casos por ano, sendo que as decisões são sempre em colegiado.
Em reunião especial realizada nesta quinta-feira (14), o Deputado Estadual Fernando Capez foi reeleito, por unanimidade, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Editorial do O Globo, sob o título "Uma revolução":
A aprovação da emenda constitucional da reforma do Poder Judiciário, em 2004, foi saudada com otimismo.
Afinal, a reforma saía das gavetas do Congresso, nas quais permanecera por cerca de dez anos. Mas era inevitável algum ceticismo, diante do tamanho do problema de uma emperrada máquina burocrática, péssima prestadora de serviços.
Depois de cinco anos daquele essencial passo, a Justiça brasileira passa por uma revolução, difícil de imaginar naquela época. O “Anuário da Justiça — 2009”, editado pelo “Consultor Jurídico”, traz informações a serem comemoradas: por exemplo, o número de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) caiu quase 40%, comparando-se o segundo semestre de 2008 com o mesmo período de 2007.
A reivindicação de que as Cortes superiores apenas julgassem temas relevantes e se coibisse o repertório de chicanas que advogados usam para protelar demandas começou a ser atendida, e o que parecia impossível já acontece: as prateleiras dos fóruns começam a ser esvaziadas. Para isso contribuíram o empenho político do governo Lula, a dedicação do ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, no primeiro mandato, e também o apoio à reforma do então presidente do STF, Nelson Jobim, postura repetida por Gilmar Mendes. Este tem atuado com o necessário vigor à frente do Conselho Nacional de Justiça — instrumento de “controle externo” do Judiciário —, uma das boas criações da reforma, e onde são formuladas normas que também melhoram a administração dos tribunais.
Fracassou a primeira tentativa de acabar com a chamada Lei Antifumo do Estado de São Paulo (Lei 13.541, de 7 de maio de 2009).
A ministra Ellen Gracie (STF) indeferiu, por ilegitimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4239) apresentada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei n. 417/2007, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que classifica como ato de improbidade administrativa o crime de tortura, quando o agressor for agente público.
O projeto inclui a prática de tortura entre os atos de improbidade que configuram transgressões contra os princípios constitucionais da administração pública. Saiba mais.
As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado considerando-se uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
Em outras palavras, poupadores com aplicações acima de R$ 50 mil passarão a pagar Imposto de Renda, em 2010.
Em julgamento realizado nesta segunda-feira (11), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmou a legalidade dos Atos Normativos 557/2008 e 559/2008, editados pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, dispondo sobre o sistema de indicações de Promotores de Justiça para o exercício de funções eleitorais na Capital e no interior.
O sistema de indicações, agora confirmado pelo CNMP, privilegia o critério da antiguidade, permitindo que promotores mais antigos na carreira tenham a oportunidade de atuar junto às zonas eleitorais. Saiba mais.
Só pra lembrar, a Declaração de Bens contendo as alterações patrimoniais ocorridas até 31 de dezembro de 2008 deverá ser enviada à Procuradoria-Geral de Justiça até o dia 31 de julho.
Uma boa novidade para facilitar nossa vida: a declaração poderá ser encaminhada por meio do Protocolo Online. Para isso, há um link na página da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e no Portal do Promotor.
O Ministério Público Eleitoral e a Associação Imobiliária Brasileira (AIB) firmaram nesta segunda-feira (11) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) inédito no País. Pelo acordo, a AIB se comprometeu a não fazer mais doações em dinheiro para campanhas eleitorais, seja para candidatos, seja para partidos políticos.
Este ano, a Lei n. 9.840/99, conhecida como lei contra a corrupção eleitoral, completa 10 anos.
Essa lei acrescentou dois dispositivos à Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições): proibição da compra de votos (artigo 41-A) e proibição do uso eleitoral da máquina administrativa (parágrafo 5º do artigo 73). A punição - cassação do registro do candidato – pode ser aplicada mais rapidamente, antes da eleição ou da diplomação do infrator.
A lei foi resultado de iniciativa popular que recolheu um milhão de assinaturas em todo o país. Foi a primeira lei criada a partir de um movimento popular no Brasil.
Recebi do colega Lélio Braga Calhau, Promotor de Justiça de Governador Valadares - Ministério Público do Estado de Minas Gerais - a sugestão que ele elaborou, de emenda constitucional, tratando da situação das vítimas criminais:
Artigo 1º O artigo 5º, da Constituição Federal passa a vigorar com o seguinte acréscimo em sua redação:
...
LXXIX – a proteção da vítima criminal é assegurada pelo Estado, devendo o Poder Judiciário garantir tratamento igualitário à vítima e ao acusado em processo criminal;
Editorial do Estadão, com o mesmo título deste post:
Sob a justificativa de que a prisão deve ser exceção e não regra, a Justiça Criminal paulista já está aplicando aos condenados por delitos de menor gravidade mais penas alternativas do que penas privativas de liberdade. As informações são do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e revelam que o mesmo vem ocorrendo nas demais unidades da Federação, principalmente no Distrito Federal e em Sergipe. Neste Estado, a proporção entre as penas alternativas e as penas de prisão já é de três para um.(...)
A ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas, por parte da Justiça Criminal, é uma antiga aspiração dos especialistas em criminologia, das pastorais carcerárias, dos técnicos do Ministério da Justiça e das próprias autoridades prisionais. Envolvendo prestação de serviços comunitários em hospitais, escolas e repartições públicas e aplicadas a pessoas condenadas a até 4 anos, as penas e medidas alternativas se destinam a autores de delitos sem maior gravidade. Com isso, os condenados podem continuar vivendo com suas famílias, o que facilita sua recuperação.
Por Francismar Lamenza, Promotor de Justiça da Lapa (SP):
Blogueiro, quero fazer alguns comentários off-topic.
Além de hoje ser uma data muito especial pelo Dia das Mães (parabéns a todas!), aconteceu hoje no Ibirapuera a Corrida Corpore GRAAC pela luta contra o Câncer Infantil, com participação maciça de pessoas!!!
Importante ressaltar o trabalho do GRAAC (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer - www.graac.org.br), que com garra e fibra vem trabalhando a favor de tantas crianças e jovens que sofrem com o câncer - e que superam com muita coragem a doença, contando com o apoio, o suor e as lágrimas de tantas mães que hoje são homenageadas!!!
Também quero destacar matéria fantástica no Estadão de hoje, em página inteira, sobre a querida Procuradora de Justiça ZULEIKA SUCUPIRA KENWORTHY e sua luta em prol dos direitos da criança e do adolescente, o que perdura até hoje...
Realmente fomos brindados por essa entrevista pelo Estadão!!! Bom domingo a todos!!!!!
Não me lembro exatamente a razão, mas um dia um PGJ, através da assessoria de imprensa, me pediu que comparecesse a um debate num programa de TV, sobre Justiça Militar e Direitos Humanos.
A primeira pergunta, claro, foi sobre o direito das vítimas. Fui o último a falar e disse: vítima é problema do Direito Penal, para isso são remunerados, e bem, juízes, promotores e policiais. Direitos Humanos são problema de toda a sociedade, pois têm por fim a defesa do indivíduo contra excessos do ESTADO e não de um criminoso qualquer. Foi tudo o que eu falei e 25 minutos depois concluíram que a vítima é problema, mesmo, do direito penal.
Nós, MP, é que a defendemos e representamos. Chega dessa conversa de jogar o problema para outros. Nós promotores ganhamos para isso. E bem. A defesa da vítima é atribuição nossa e é muito bom que a exerçamos com dedicação antes que outrem o faça. E aí vai ser duro explicar, afinal, para que servimos.
Este é o comentário do Procurador de Justiça Fernando Nucci - prosecutor, de São Paulo, no post Direitos fundamentais de todos.
Se errado me corrijam os colegas que atuam na cidadania/patrimônio público. Mas me parece que a devolução do dinheiro público usado indevidamente, não afasta a incidência em improbidade administrativa, posto que se encaixam perfeitamente nos outros artigos da respectiva lei, nos quais não são necessários o dano ao erário público.
E o uso de passagens aéreas por parentes, amigos, colegas e até desconhecidos de parlamentares para viagens ao exterior, como é o caso da namorada do Senador Suplicy, nada mais é do que o desvio da destinação correta do dinheiro público.
Este é o comentário do Promotor de Justiça Silvio Brandini Barbagalo, de Barra Bonita, no post Passagens para a namorada.
Creio possam ser conciliados os ditos direitos individuais com o "jus persequendi", embora a supremacia deste seja evidente, porquanto trata-se de direito coletivo.
Basta aplicar o brocardo "Para inocentes, garantias; para culpados, as penas da lei".
Desta forma, não mais haverá divergência entre os defensores de um e outro direitos. "Dura lex sed lex"!
"O presente é um anjo que voa de costas para o futuro, olhando os escombros que deixou no passado" (Walter Benjamim).
No mundo todo a flexibilidade do entendimento das garantias e direitos fundamentais assegurados ao cidadão, somente levaram ao arbítrio e deram margem para ação de ditaduras (duras e não brandas - aliás nenhuma o é).
Mesmo a propaladíssima teoria da convivência das liberdades públicas, disseminada em vários países do mundo, leva ao desrespeito pelo poder público de direitos inerentes a condição política e humana das pessoas.
Se o crime termina por ofender esses direitos de alguns, o Estado não pode se vingar. A lesão da ordem jurídica pelo criminoso, não legitima o Estado a fazer o mesmo. Essa é a diferença entre ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DITADURA. Mas precisa de maturidade para perceber isso.
Não conheço os candidatos. Não me agrada a idéia de lista tríplice, submetida ao Chefe do Executivo.
Oxalá, ainda assim, o escolhido desempenhe a função com independência.
Temos tristes lembranças de Procuradores-Gerais "engavetadores", desses que, conforme a importância do "acusado", de antemão, acovardavam-se no cumprimento de sua elevada função.
Este é o comentário do Procurador de Justiça Pedro Falabella Tavares de Lima, de São Paulo, no post Disputa pela sucessão.
Ora, se de um lado o Estado deve proteger o cidadão contra os excessos/arbítrios do direito penal e do processo penal (garantismo no sentido negativo, que pode ser representado pela aplicação do princípio da proporcionalidade enquanto proibição de excesso - Übermassverbot), esse mesmo Estado não deve pecar por eventual proteção deficiente (garantismo no sentido positivo, representado pelo princípio da proporcionalidade como proibição de proteção deficiente – Untermassverbot).
Pelo contexto em que foi lançada a afirmação do Dr. Rodrigo, ao que tudo indica, foi isso que quis dizer.
O supergarantismo deturpa a sistemática constitucional penal: fomentando a impunidade.
O procurador Rodrigo De Grandis, que atuou na Operação Satiagraha, pensa na linha de Barbosa. Sustentou, em recente palestra, que há, no Brasil, “apego excessivo da jurisprudência à questão dos direitos e garantias fundamentais”.
Com isso, relativizou a letra da lei, considerando que, em algumas circunstâncias, pode (e deve) ser contrariada. É o que já defendeu De Sanctis, ao sustentar que a Constituição “é um mero documento”, “uma referência”, e que deve prevalecer “a vontade do povo”. Nesse caso, cada julgamento deveria ser precedido de pesquisa de opinião pública, mais afeito ao Ibope que ao Judiciário.
Trecho do artigo assinado pelo jornalista Ruy Fabiano, sob o mesmo título deste post, no Blog do Noblat.
No Estadão, artigo de João Mellão Neto, sob o título "O populismo está de volta":
Até mesmo a Justiça, no Brasil, foi maculada pelo viés populista. Recentemente, no Supremo Tribunal Federal, dois circunspectos ministros bateram boca em torno da questão. Em razão do linguajar hermético de que se valeram, poucos foram os leigos que entenderam do que se tratava. Um deles era o presidente da Casa. Defendia a tese de que os magistrados devem ater-se exclusivamente ao que dizem os autos e as leis. O outro tem uma visão diferente. Em sua opinião, os juízes devem ouvir as ruas. E julgar de acordo com os clamores populares.
Ora, cá entre nós, se um ministro de tribunal superior deve reduzir-se a ser um mero auscultador da opinião pública, para que, então, existem tribunais superiores? Por que se exige dos seus ministros que estudem, com afinco, o Direito e os seus princípios fundamentais?
Como bem afirma Reinaldo Azevedo, o papel do juiz é o de ensinar tolerância aos intolerantes, e não o de aprender com eles a intolerância. Indo além, se cabe ao juiz atender à sanha justiceira do povo, para que precisarmos de juízes? Bastariam alguns funcionários burocráticos para assinar embaixo e, assim, legitimar os linchamentos.
Mais ainda que os tribunais, é a imprensa que se tem mostrado bastante contaminada pelo vírus populista. Alguns setores dela, em vez de cumprirem seu papel de informar a opinião pública, preferem distorcer as notícias de modo a atender aos baixos instintos do "povo".
Uma decisão importante da Justiça Trabalhista, publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (4). O Tribunal Superior do Trabalho considerou que não existe vínculo empregatício nos casos de diarista que trabalham menos de três dias por semana.
A decisão foi dada no julgamento de um caso envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços entre duas e três vezes por semana, por 18 anos.
Flexibilização dos direitos e garantias fundamentais
Durante palestra na sede da Procuradoria Regional da República, 2ª Região, no Rio de Janeiro, o Procurador da República Rodrigo de Grandis afirmou que o "apego excessivo" da jurisprudência brasileira à questão dos direitos e garantias fundamentais "é fruto da época da ditadura militar".
Para De Grandis, o fato de o País ter vivenciado um longo período de supressão dos direitos e garantias fundamentais, criou um "movimento pendular contrário, no sentido de que esses direitos e garantias sejam extremamente protegidos".
Ainda de acordo com a Agencia Estado, "o procurador reafirmou a declaração, em entrevista, e disse que essa posição hoje é adotada 'principalmente nos tribunais superiores'. Ele disse acreditar que no futuro a tendência é haver um equilíbrio. 'É a ideia de ponderação: em alguns casos, você tem a flexibilização dos direitos e garantias fundamentais para a proteção de um outro bem jurídico às vezes maior.'"
São cinco os candidatos que tentarão integrar a lista tríplice a ser entregue ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para escolha do novo procurador-geral da República. O atual procurador-geral, Antonio Fernando Souza, não manifestou interesse em permanecer no cargo.
Os candidatos serão Wagner Gonçalves, Roberto Monteiro Gurgel Santos (atual vice procurador-geral), Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Eitel Santiago de Brito Pereira e Blal Yassine Dalloul.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) anunciou a devolução à Mesa do Senado de pouco mais de R$ 42 mil em créditos de passagens para viagens relativos a outubro, novembro e dezembro de 2007.
De acordo com reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de S. Paulo, Suplicy usou sua cota pessoal de passagens aéreas para custear viagens de sua namorada, a jornalista Mônica Dallari. Suplicy disse que devolveria R$ 5.521 referentes aos gastos, ocorridos entre 2007 e 2008. Ele também pagou, com a cota do Senado, uma viagem da namorada a Paris, em janeiro de 2007.
Serão indicados pelo Senado, nos próximos dias, os nomes que irão compor a comissão especial destinada a apreciar e propor alterações ao projeto de lei do novo Código de Processo Penal (CCP).
Os senadores vão trabalhar a partir do texto elaborado por comissão de juristas, criada no ano passado.
Ao longo de nove meses, a comissão apresentou sugestões que agilizam os trâmites, desde a investigação até os julgamentos na esfera criminal, objetivando assim modernizar o Código de Processo Penal, em vigor há 68 anos.
Clique aqui para acessar a página eletrônica do Senado e baixar o anteprojeto do Código de Processo Penal.
A súmula deveria, incontinenti, ser revogada. As algemas, além de garantir a segurança, representam um importante simbolismo no combate ao crime. O preso, ao ser exibido à imprensa algemado, mostra aos potenciais criminosos a humilhação a que serão submetidos publicamente. Esse é um dos fins do direito penal: a prevenção geral ou, como preferem alguns, o caráter desestimulador da pena individualmente aplicada.
Em evento que ocorrerá logo mais às 19h30, será lançada a Coleção Pockets Jurídicos, com mais de 50 volumes sobre todos os temas da área jurídica, como Direito do Consumidor, Direito Tributário, Seguridade Social, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Internacional Público, Direito Comercial, Processo Civil, Medicina Legal, coordenada pelo procurador de Justiça licenciado, deputado estadual e professor Fernando Capez, com a colaboração do advogado e também professor Rodrigo Colnago.
A coleção, publicada pela Editora Saraiva, promete oferecer, em uma abordagem sintética e linguagem didática, um guia prático e seguro aos estudantes que se vêem às voltas com o exame da OAB e os concursos públicos de ingresso nas carreiras jurídicas.
O lançamento será na Saraiva MegaStore do Shopping Pátio Paulista, localizada na Rua Treze de Maio, 1947, "Piso Paraíso", São Paulo.
O Conselho Nacional de Justiça autorizou que o mesmo juiz presida, simultaneamente, dois tribunais do júri. O procedimento vem sendo usado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Grande para acelerar os julgamentos. De acordo com o CNJ, não há ilegalidade. O procedimento é possível porque, ao presidir dois julgamentos ao mesmo tempo, o juiz fica presente a uma das sessões e acompanha a outra com o auxílio de uma câmera.Leia mais.
E se também ocorrer briga simultânea - sabem, aquelas discussões bastante acaloradas entre promotor e advogado - seria interessante, ou engraçado, ver o juiz correndo de um lado para outro com o martelo ou sininho na mão para acalmar os ânimos.
Em seu editorial de hoje, o Estadão defende a elaboração e aprovação, pelo Congresso, de uma nova lei de imprensa, que reflita "os preceitos do Estado Democrático de Direito, garanta expressamente o papel crítico da imprensa e preserve o livre exercício do direito de expressão e de informação, coibindo abusos".
Recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou, por 7 votos, que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) não foi recepcionada pela Constituição Federal.
Fracassou a reclamação do advogado de um preso em Brasília, inconformado com a decisão de um juiz que manteve o uso das algemas durante a audiência.
O advogado levou o caso ao STF e alegou que o juiz lançou mão de “argumentos de caráter meramente subjetivos” para manter seu cliente algemado durante as audiências. Para o advogado, o magistrado teria assim descumprido a Súmula Vinculante n. 11.
Mas não foi esse o entendimento do ministro Eros Grau, que deu razão ao juiz de primeiro grau e considerou justificado o uso de algemas: havia cinco réus presentes e, aproximadamente 30 pessoas na sala de audiência. Para ele, “em ambientes tensos como tais, qualquer movimento inesperado por parte de algum dos réus poderia ser mal interpretado e, considerando-se a significativa lotação da sala, um simples início de tumulto poderia colocar em risco não só a segurança como a própria vida dos presentes”.
De acordo com o ministro, nesses casos, a dúvida deve ser resolvida não em prol dos réus, mas em prol da segurança de todos os presentes, ou seja, réus, autoridades e espectadores, “pois a isto se presta o uso de algemas”.
Uma parceria firmada entre o Supremo Tribunal Federal e o Google permitirá a utilização de ferramentas tecnológicas com o objetivo de melhorar a comunicação do STF e do Conselho Nacional de Justiça com a sociedade.
Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ, a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido. O internauta poderá acessar, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar.
O STF será a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube.
Na coluna da esquerda, logo abaixo do banner do CNJ, reparem no quadro do Google Friend Connect. Dentre outros tantos ilustres seguidores do nosso blog, lá está também alguém que se identifica como Torquemada, dono do Blog Santa Inquisição.
Já faz um bom tempo venho acompanhando os comentários do Santa Inquisição na revista Consultor Jurídico. Não sei se é pra rir ou chorar.
Ele tem interesses por "Verdade, Confissão, Delação premiada, Prisões". Seus filmes favoritos são "O nome da rosa", "Sombras de Goya" e "O poço e o pêndulo". E seus livros favoritos: "A Santa Inquisição hoje", "Direitos e deveres do bom inquisidor", "Torquemada - Vida e Obra" e "Os avanços da Santa Inquisição". É mole?
A TV Justiça apresenta nesta e na próxima semana alguns programas que valem a pena conferir. O destaque fica para o programa Repórter Justiça, que traz um tema bastante interessante: os efeitos de alguns instrumentos jurídicos criados a partir da Reforma do Judiciário.
De acordo com o Anuário da Justiça 2009 - uma realização da ConJur Editorial em parceria com a Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) - o volume de recursos nos tribunais superiores e na Justiça Federal caiu consideravelmente no segundo semestre de 2008, em comparação a anos anteriores. Em outras palavras, a Justiça está mais rápida na tomada de decisões, o que se deve principalmente a introdução e efetiva aplicação de mecanismos fundamentais como a Repercussão Geral, as Súmulas Vinculantes e a Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008).
O Anuário da Justiça 2009, que será lançado oficialmente nesta quarta-feira (6/5) em cerimônia no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, mostra que em 2008 houve uma redução de 42% nos processos distribuídos no Supremo e de 38% no STJ, no segundo semestre. No STF foram distribuídas, em 2008, 65 mil ações, 47 mil a menos em relação ao ano anterior. Quase 90% dos litígios são resolvidos em primeira instância.
O programa Repórter Justiça será exibido pela TV Justiça hoje (2/5), às 18h, segunda-feira (4/5) às 13h30 e quarta-feira (6/5), às 18h. Também é possível assistir online.
Juízes de Direito e Promotores de Justiça de Limeira protocolaram no último dia 23/4 uma representação no Conselho Nacional de Justiça, solicitando a instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, contra o presidente do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antônio Vallin Bellochi.
De acordo com a representação, a juíza Daniela Mie Murata Barrichello foi promovida para a Terceira Vara Criminal, Infância e Juventude daquela comarca. No entanto, logo após tomar posse, a magistrada passou a ser seguidamente designada pela presidência do Tribunal de Justiça para assumir, auxiliar e responder por Varas na vizinha Comarca de Americana, situação que perdura até o momento, apesar dos diversos requerimentos para regularização, inclusive da Procuradoria-Geral de Justiça.
Os autores da representação - 5 juízes e 8 promotores - argumentam que o fato vem acarretando prejuízos à função jurisdicional na Comarca de Limeira, além do flagrante desrespeito à garantia constitucional da inamovibilidade e ofensa ao princípio do Juiz Natural.