Por 7 votos, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67) é incompatível com a Constituição Federal.
Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.
A Justiça paulista proibiu hoje a "marcha da maconha", marcada para o próximo domingo (3/5). Conforme noticiado pela Folha Online, a suspensão da marcha foi inicialmente indeferida pela juíza Maria Fernanda Belli, do DIPO, o que levou o Ministério Público a entrar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta tarde, o desembargador Di Rissio Barbosa concedeu a liminar suspendendo o evento.
Parabéns aos colegas que atuaram para o sucesso da medida. Aliás, no ano passado também conseguimos impedir a tal marcha.
Para os que gostam de fazer marchas e passeatas, sugerimos algumas: Marcha pela Saúde, Marcha pela Decência, Marcha pelas Crianças, Marcha pela Amizade, Marcha pelo Sucesso e pela Felicidade, Marcha pela Paz e, como amanhã é Dia do Trabalho, Marcha pelo Trabalho. Mais alguma idéia?
O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento da interpelação judicial ajuizada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo cidadão brasileiro Clóvis Victorio Mezzomo.
Mezzomo ajuizou a ação no STF (PET 4553) alegando ter se sentido ofendido pela declaração do presidente, feita à imprensa, de que a atual crise econômica mundial é “fomentada por comportamentos irracionais de gente branca, de olhos azuis, que antes da crise pareciam que sabiam tudo, e que agora demonstra não saber nada (sic)”. A afirmação foi feita durante a visita ao Brasil do primeiro-ministro inglês, Gordon Brown.
“Na realidade, esta Corte Suprema tem permanecido vigilante na proteção aos direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão. É preciso que fique claro, Senhor Presidente, que esta Suprema Corte não julga em função da qualidade das pessoas ou de sua condição econômica, política, social ou funcional”. Ministro Celso de Mello
Assista abaixo a primeira parte do discurso proferido pelo ministro Celso de Mello, decano da Corte Suprema, em 29/04/2009, por ocasião do transcurso do primeiro ano de mandato do ministro Gilmar Mendes como presidente do Supremo Tribunal Federal.
O discurso já está sendo considerado histórico para o Estado de Direito no Brasil. E com razão.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal cumprimentaram o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, na sessão plenária desta quarta-feira (29), pelo primeiro ano de gestão – completado na quinta-feira, dia 23 de abril. O porta-voz da mensagem foi o decano (mais antigo), ministro Celso de Mello.
O mais antigo ministro elogiou a gestão de Gilmar Mendes por fatos que ele sustenta como de grande relevo político-institucional e administrativo, como o ingresso do Brasil na Comissão de Veneza (órgão de consulta constitucional do Conselho da Europa), a escolha do Brasil como sede da próxima Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, a edição de 11 súmulas vinculantes e a sensível redução no número de processos que entraram no Supremo. Mello também elogiou o novo Pacto Republicano, que dará continuidade à reforma do Judiciário, a criação da Central do Cidadão e os oito mutirões carcerários ocorridos em cinco estados distintos. Eles resultaram na libertação de mais de 2 mil pessoas presas em situação irregular.
Celso de Mello também afirmou que o colega é um “magistrado responsável e fiel ao interesse público e à causa da justiça, e que será capaz, por isso mesmo, de superar – como já o vem fazendo – os graves desafios e problemas que tanto afligem o Poder Judiciário em nosso País”. Ele destacou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal é mais importante do que todos e cada um de seus ministros.
Os demais ministros da corte reiteraram as palavras do decano. Segundo o ministro Eros Grau, sob a presidência de Gilmar Mendes o Supremo tem sido “um leal e fiel guardião da Constituição”. Já o ministro Carlos Ayres Britto relacionou o trabalho de Mendes como continuidade da gestão anterior, da ministra Ellen Gracie, naquilo que ela mostrou ser possível estruturar a justiça brasileira com modernidade, racionalidade, proximidade com o jurisdicionado, e na guarda corajosa e fiel da Constituição brasileira.
Da tribuna, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, endossou as palavras de Celso de Mello destacando o trabalho da Justiça nos mutirões carcerários, nos quais os juízes avaliam de uma só vez as condições de prisão de centenas de presos.
Já o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, acrescentou que no último ano Gilmar Mendes não só abriu as portas da Suprema Corte para a sociedade civil, quanto “seus poros” ao se voltar à prática de audiências públicas. “O Judiciário saiu de seu hermetismo para ouvir – ouvir especialistas, entidades devotadas às diferentes causas públicas, cujos temas vêm em debate aqui”.
Toron ressaltou: "Vossa Excelência, num momento delicado desta nação, teve a coragem, a dignidade de erguer a sua voz para por cobro a praticas que não são nada condizentes com o estado de direito. Práticas que mais bem caracterizariam um estado de polícia. E Vossa Excelência ergueu a sua voz, em boa hora, para colocar as coisas nos seus lugares. E nós, cidadãos, devemos isso muito particularmente à ação de Vossa Excelência". Leia mais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (28) as regras para a concessão e o pagamento de diárias a membros do Poder Judiciário. A resolução fixa um teto de R$ 614 para as diárias de magistrados, o mesmo valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Para os servidores dos tribunais, o valor máximo será de 60% do teto, R$ 368. O texto também detalha os procedimentos para as viagens nacionais e internacionais, os tipos de descontos, os períodos de afastamento e as restituições. Saiba mais.
Compara-se a oportunidade a uma deusa com uma vasta cabeleira à frente do rosto, para não ser identificada, mas careca na parte de trás da cabeça, para evitar que quem a deixe passar a agarre pelos cabelos.(...)
A falta de sensatez, equilíbrio e conhecimento de causa dos presidentes dos três Poderes causa um impasse que pode produzir em nossas instituições efeitos mais nocivos que os da crise internacional sobre nossa economia.
No Brasil, até o momento, não há confirmação de casos da doença. A gripe surgiu em criações de porcos e reúne genes de vírus que podem atingir suínos, aves e humanos.
Clique aqui e aqui para saber mais e tirar suas dúvidas.
Para que a informação não passe batida por aqui, reproduzo a informação publicada nesta segunda-feira (27) na coluna da Mônica Bergamo (Folha de S. Paulo):
Cacareco
Promotores de São Paulo farão campanha pelo voto nulo na próxima eleição para procurador-geral de Justiça. Será um protesto contra a rejeição, pelo órgão especial do Ministério Público, do projeto de reforma política da instituição. A proposta visava permitir que promotores, e não apenas procuradores, pudessem se candidatar ao cargo máximo do MP, mas foi rechaçada por 30 votos a 7.
Será que vale a pena esse tipo de atuação? Abrir mão da nossa preciosa arma democrática? E depois?
E o editorial do Estadão, com o mesmo título deste post:
O ministro Joaquim Barbosa há de ter suas razões para não gostar do ministro Gilmar Mendes, de quem foi colega no Ministério Público, antes que o atual presidente do Supremo fosse nomeado advogado-geral da União no governo Fernando Henrique. Também deve ter motivos para não se sentir à vontade com os outros ministros com quem se atritou. Mas carece de toda e qualquer razão quando submete o Poder ao qual pertence a constrangimento como o de quarta-feira.
As sessões do Supremo Tribunal Federal são transmitidas ao vivo e sem cortes pela emissora de televisão do Poder Judiciário. O espetáculo degradante foi assistido por milhares de pessoas, em tempo real, e por dezenas de milhões quando as imagens foram retransmitidas por outras televisões e a íntegra do bate-boca foi reproduzida na imprensa.
Pode o ministro Joaquim Barbosa não concordar com a maneira de conduzir o Judiciário do ministro Gilmar Mendes. Não será o único. Mas, se a questão é, como disse o ministro Barbosa em sua invectiva, a "credibilidade do Judiciário", com aquela demonstração pública de falta de civilidade ele contribuiu de maneira ímpar para prejudicar aquela credibilidade, já abalada por problemas estruturais crônicos. Leia a íntegra.
Foi no ato seguinte, entretanto, que o ministro Barbosa abandonou a compostura e rompeu de vez o protocolo. Acusou Mendes de estar "destruindo a Justiça deste país" e, num rompante descabido, afirmou que o presidente do tribunal não falava, ali, "com seus capangas de Mato Grosso".
A reação dos outros oito ministro do Supremo presentes na sessão, encerrada por conta do incidente, foi apropriada.
Produziram uma nota em que reiteram a confiança em Gilmar Mendes e lamentam o episódio. Evitou-se uma censura explícita à conduta do ministro Joaquim Barbosa, o que só faria prolongar uma discussão a rigor estéril e desgastante para o tribunal.
Pois é certo que embates desse tipo -que infelizmente vêm se acumulando na formação atual da corte- prejudicam a imagem do Supremo Tribunal Federal, casa que deveria cultivar a solenidade no trato entre seus integrantes. Mas é um evidente exagero afirmar que o episódio seja sintoma de crise no STF.
Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e os seus outros nove colegas fazem parte de uma bancada de ministros que está redefinindo, para melhor, a vocação do tribunal. Os brasileiros pouco a pouco se acostumam a lidar com uma corte de fato constitucional, que enfrenta e resolve assuntos importantes para o cotidiano da sociedade e das instituições. Leia a íntegra.
A oficial de Justiça Sandra Regina Ferreira Smaniotto, 48, foi morta com nove tiros na manhã desta quinta-feira, na avenida Manoel de Siquera, na região de Guarapiranga (zona sul). O ajudante-geral Reinaldo do Carmo Guerreiro, 31, foi preso em flagrante e confessou o crime.
Sandra cumpria mandado de busca e apreensão de uma moto que Guerreiro contou ter comprado em junho do ano passado. Leia mais.
Não há justificativa para a perda da compostura. STF é STF, BBB é BBB. Nem o argumento da "voz das ruas" se presta a substituir julgamento técnico. Quem recebe o mais alto salário da República para julgar tecnicamente não se pode valer da "voz das ruas".
Gilmar Mendes esteve impecável em todo o episódio. Atenção para o detalhe, quando GM diz que "tem direito, porque contribuíram", JB ironiza, "ora, contribuíram". A intenção de JB era modular os efeitos de uma decisão (na qual ele estava ausente) para negar aposentadoria a quem contribuiu como notário. Por que? Ora, são uma elite e pouco importa se contribuíram 35 anos!
Não, definitivamente um ministro do STF não é pago para julgamento embasado em sentimento pessoal, isso é outra coisa, bem diferente.
Parabéns, mais uma vez, ao ministro Gilmar Mendes, por não afrontar a liturgia (prefiro majestade, mas eles usaram liturgia) do cargo que ocupa. Há outros lugares para fazer valer a "voz das ruas", não é?
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Concordo plenamente com você. Por esta e por outras, aliás, que o comportamento do ministro Joaquim Barbosa foi repudiado por todos os demais ministros presentes.
Alguns ministros queriam censura pública ao ministro Joaquim Barbosa. De acordo com a Folha:
Sobre a discussão em si, os ministros disseram que Barbosa pode pensar o que for a respeito de qualquer coisa ou pessoa. Mas que, ao manifestar opiniões pessoais de forma descontrolada, em sessão plenária, ele contrariou a tradição do STF e a liturgia do cargo. Durante a conversa, os ministros lembraram as últimas brigas protagonizadas por Barbosa.
Os que queriam uma censura mais forte, como Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, defendiam que fosse redigida uma nota com o uso de termos como "falta de ética", "discrepância com o comportamento habitual do Judiciário" e "conduta incompatível com o cargo". De acordo com um ministro contrário a essa solução, "estaria aberto o caminho para a proposta de impeachment" de Barbosa.
O grande escândalo de Brasília nem foram as 1.885 viagens internacionais financiadas pela cota parlamentar em dois anos, como informou o site "Congresso em Foco", mas o surpreendente -e chocante- bate-boca entre o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa. Ao vivo, para todo o país assistir.
Era uma discussão técnica qualquer, os dois se desentenderam e Barbosa perdeu a compostura... Leia a íntegra.
Entre as muitas reações às medidas anunciadas pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), contra a "farra das passagens", a do deputado Ciro Gomes (PSB-CE) foi a mais "raivosa". Indignado, ele chamou colegas de "babacas" e falou palavrões enquanto conversava com jornalistas.
Ao negar em plenário que tenha emitido passagens de sua cota para a sua mãe ir a Nova York (EUA), Ciro foi mais moderado. "Trata-se de leviana e grosseira mentira aquilo que foi feito, envolvendo pelo menos o nome de minha mãe, octogenária", disse.
Minutos depois, no entanto, Ciro, ex-candidato a presidente da República, repetiu por diversas vezes aos jornalistas que creditavam a informação ao Ministério Público: "Ministério Público é o caralho! Não tenho medo de ninguém. Da imprensa, de deputados". "Pode escrever o caralho aí", disse. Leia mais.
Após bate-boca no STF, oito ministros reafirmam confiança em Gilmar Mendes
Mendes e Joaquim Barbosa bateram boca durante sessão do Supremo. Durante reunião, ministros decidiram cancelar sessão desta quinta.
Depois de três horas e meia de reunião, oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgaram nota na noite desta quarta-feira (22) em que se solidarizam com o presidente da Corte, Gilmar Mendes, que durante a tarde travou um bate boca com o colega Joaquim Barbosa. Durante a reunião, os ministros também decidiram cancelar a sessão plenária de quinta-feira (23).
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal que subscrevem esta nota, reunidos após a Sessão Plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao Senhor Ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data”, diz a íntegra da nota.
O texto é assinado por oito dos 11 ministros do STF: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Menezes Direito. Não assinaram a nota somente os envolvidos na polêmica, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, além de Ellen Gracie, que está fora do Brasil. Leia mais.
Artigo de Fernando de Barros e Silva, na Folha de S. Paulo, sob o título "Indústria do golpismo":
Ninguém pode, de boa-fé, ser contrário à punição daqueles governantes que corrompem o processo eleitoral. Compra de votos, uso indevido da máquina pública, abuso do poder econômico - são todos comportamentos passíveis de sanções, até mesmo da cassação do mandato, medida que se banalizou, mas de trivial não tem nada. Este é o primeiro ponto.
Segundo: ninguém compromissado com a democracia pode aceitar que a cassação de alguém tenha como consequência a sua substituição por quem foi vencido nas urnas. O segundo colocado não é o próximo da fila, mas o que foi rejeitado pelo voto popular. Não é o reserva do time, é o adversário derrotado. É preciso desvincular o castigo ao corrupto do prêmio ao perdedor.
Não tem sido essa, porém, a interpretação da justiça eleitoral. Suas decisões recentes parecem dar curso a uma nova indústria do golpismo no país, agora com amparo legal.
Não me parece procedente a crítica do articulista. Quem foi cassado deve ser substituído. Por quem? Pelo segundo colocado no pleito. Porque a lei assim determina. E é equivocado afirmar que o segundo colocado "foi rejeitado pelo voto popular", na medida em que obteve votos populares suficientes que o levaram a essa colocação.
O TSE está cumprindo a lei, agindo "com amparo legal", como reconhecido pelo articulista. Como, então, falar em "indústria do golpismo"? Golpismo haveria se a Justiça Eleitoral conferisse solução diversa daquela que está na lei. Ao determinar a solução preconizada na lei, o TSE cumpre seu compromisso com a democracia.
Na verdade, está claro que o autor do artigo - que sequer apresenta outra solução para a questão - apenas manifesta seu inconformismo com aquilo que chama de "a capitania hereditária dos Sarney e seus agregados". Mas isto só não basta para convencer que a "interpretação da Justiça Eleitoral" esteja equivocada.
Este é o título da matéria assinada pelo jornalista Alexandre Oltramari, na Veja desta semana:
Em 25 anos de existência, o Movimento dos Sem-Terra (MST) raras vezes teve seus métodos ilegais reprimidos pela força das leis. A ofensiva mais contundente vinha sendo realizada no Rio Grande do Sul, berço do movimento, pelo promotor de Justiça Gilberto Thums. Filho de pequenos agricultores e ex-delegado de polícia, Thums obteve oito vitórias contra o MST no último ano.
Conseguiu, com ações na Justiça, impedir marchas para invadir áreas predeterminadas; fichou criminalmente invasores; proibiu integrantes do grupo de se aproximar de glebas produtivas.(...)
Os ataques contra o promotor surgiram de todas as partes e seguiram os mais diversos métodos, da intimidação à ameaça. Em Brasília, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, órgão do governo aparelhado pelo MST, enviou uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público acusando a instituição de afrontar direitos fundamentais das crianças ao tentar extinguir as escolas do MST. Há duas semanas, ao participar de uma audiência pública, o promotor foi recebido por 200 crianças cantando o hino do movimento e com cópia do Estatuto da Criança e do Adolescente nas mãos.
A claque o deixou constrangido. A Comissão Pastoral da Terra (CPT), braço da Igreja Católica que dá sustentação ao MST, atacou em outra frente. Pela internet, lançou uma campanha mundial que soterrou o correio eletrônico do promotor. Thums, descendente de austríacos, foi comparado a Adolf Hitler, para citar apenas as mensagens menos hostis. A ofensiva também se deu em outras esferas. Nas últimas semanas, segundo o promotor, cinco mensagens de voz com gravações de suas conversas telefônicas lhe foram enviadas, num indício claro de que ele está sendo monitorado sabe-se lá por quem. Além disso, ele diz ter sido vítima de um atentado, quando um carro tentou atropelá-lo na rua.
Com tanta pressão, Thums anunciou que está se afastando do caso: "Cansei. Essa luta não pode ser apenas minha. Se ela não for de todos, não é de ninguém".
Comentário do Procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula:
Prezados colegas. Não posso deixar de comentar a rejeição da principal proposta de democratização das nossas relações políticas internas. Há muitos anos venho afirmando a necessidade de enfrentamento da crise de representação que assola o Ministério Público Paulista e o coloca em posição contraditória com sua própria função constitucional de defesa do regime democrático. Quando o poder é exercido por uma minoria e seu acesso é vedado ao todo, perpetuam-se as mesmas ideologias e arraiga-se o perfil conservador, afrontando uma instituição que se funda na independência funcional e não na estratégia da hierarquia. Se não há a possibilidade de alternância do pensamento se mantém uma mesma forma de exercício do poder.
A rejeição do projeto também coloca necessariamente outros dois temas em debate. O primeiro relacionado à legitimidade de um órgão composto em desacordo com o determinado pela Constituição da República, derivando ainda para a aferição da imparcialidade do colegiado, pois em tese quem votasse em projeto desta natureza estaria restringindo seu próprio poder, situação reveladora de arraigado compromisso democrático, de cumprimento formal de obrigação ou ainda de comportamento oportunista ditado pelas pretensões eleitoreiras. O segundo atinente à juridicidade da concessão, pelo Procurador Geral de Justiça e ao Órgão Especial, de parcela da prerrogativa constitucional do poder de iniciativa de projeto de lei dispondo a respeito do Estatuto do Ministério Público, levando à consolidação e manutenção do governo da minoria, porquanto não adiantaria a eleição pela classe do PGJ, pois ele se encontraria refém de um pequeno órgão colegiado, restando soltas e vazias suas promessas de mudança.
E esta situação ainda se agrava muito mais quando se verifica a disposição de conformidade com o decidido, de aceitação definitiva da rejeição, notadamente através da invocação de uma tradição de acatamento as decisões do Órgão Especial, cômoda e conveniente posição equivalente à defesa da manutenção da situação atual. A luta pela democracia sempre foi árdua e difícil, de modo que, parabenizando os colegas pela boa batalha do momento, vamos continuar a encetar todas as iniciativas ao nosso alcance que possam redundar em avanços no fortalecimento institucional. Um abraço a todos, Paulo Afonso Garrido de Paula.
Disputei uma eleição também contra o discurso da unicidade das decisões, da concórdia entre todos os órgãos superiores, especialmente PGJ e Órgão Especial, levando muitos a acreditarem na aprovação de todos os projetos, situação reforçada pelo acolhimento de pretensões que haviam sido recentemente rejeitadas na gestão anterior. Assim, o grande derrotado é o Procurador Geral de Justiça que não alcançou seu desiderato ou o encaminhamento da proposta apenas cumpriu formalmente um compromisso de campanha, sem comprometimento com a essência da idéia e com sua aprovação. E mais: o declarado respeito à vontade democrática do Órgão Especial encerra indisfarçável desrespeito à vontade da maioria da classe, favorável ao projeto. Aliás, dentro da idéia de representação dos interesses de todos e especialmente dos eleitores, vale lembrar que o PGJ é eleito pelo conjunto da classe e não pela minoria integrante de um órgão colegiado composto da parcela diminuta dos Procuradores de Justiça.
Quem já teve de comparecer a um tribunal para assistir uma sessão de julgamento pôde perceber que os lugares ocupados por juízes e promotores públicos nas salas de audiência são privilegiados se comparados com os locais destinados aos advogados. Em uma espécie de tablado, sentam-se o presidente da sessão e o representante do Ministério Público. Em frente a eles, em um plano mais baixo, ficam os advogados e seus clientes. A disposição deixa implícita uma relação de subordinação, que a Defensoria Pública do Espírito Santo não quer mais aceitar.
Uma Ação Civil Pública ajuizada no início do mês na 1ª Vara da Fazenda Pública do estado pretende acabar com as diferenças nos lugares reservados a cada um dos envolvidos nos julgamentos. De acordo com o pedido, juízes, promotores e advogados devem dispôr-se no mesmo plano, já que a Constituição Federal não estabeleceu nenhuma relação de subordinação entre membros do Judiciário, do MP ou da advocacia pública ou privada. Diz a lei que regulamentou a Defensoria Pública — a Lei Complementar 80/94 — ser prerrogativa dos advogados “ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça”, segundo o artigo 128, inciso XIII.
O escândalo da farra das passagens aéreas pagas com dinheiro público da Câmara passou da esfera da falta de ética para a ilegalidade. Uma comissão de sindicância da Câmara foi criada ontem para investigar a suspeita de fraude e comércio ilegal dos créditos concedidos mensalmente aos deputados. Dois casos descobertos na última quinta-feira apontam a possibilidade de um mercado paralelo das cotas excedentes dos parlamentares. As vítimas foram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Eros Grau.
Os registros de viagens pagas com as cotas de deputados mostram a emissão de passagens em nome de Gilmar Mendes e de sua mulher, Guiomar, com recursos do gabinete do deputado Paulo Roberto (PTB-RS). As viagens foram para Fortaleza e Nova York, em julho do ano passado. No entanto, o casal comprou as mesmas passagens, no valor total de R$ 9.246,34, pagos em cinco parcelas com o cartão de crédito do ministro.
Comentário do colega José Avelino Grota de Souza, Promotor de Justiça de Ribeirão Preto:
Acho que posso ajudar o colega Joilson. Os vinte membros mais antigos do Órgão Especial são os colegas: José Roberto Garcia Durand, José Ricardo Peirão Rodrigues, José Roberto Dealis Tucunduva, Fernando José Marques, Irineu Roberto da Costa Lopes, Regina Helena da Silva Simões, José de Arruda Silveira Filho, Álvaro Augusto Fonseca de Arruda, Pedro Franco de Campos, Gabriel Eduardo Scotti, José Luiz Abrantes, Antonio Visconti, Arnaldo Gonçalves, Márcio Cunha Berra, Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, José Correia de Arruda Neto, Ruy Sérgio Rebello Pinho, Carlos Augusto Salles Sgarbi, João Eduardo Gesualdi Xavier de Freitas e Roberto Calderaro. Parece-me que alguns deles (dois ou três, talvez) estariam licenciados do Órgão Especial por motivo de doença.
Assim, devem participar do colegiado os primeiros dois ou três dentre os cinco suplentes imediatos, a saber: Washington Epaminondas Medeiros Barra (que está licenciado da carreira para presidir a APMP e, deste modo, não deve ter sido convocado para integrar o Órgão Especial), João Machado de Araújo Neto, Roberto Gomes dos Reis Ramalho, Carlos Eduardo de Athayde Buono e Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz.
Os membros eleitos em novembro de 2007 (para o biênio 2008-2009) são os seguintes: Walter Paulo Sabella, Júlio César de Toledo Piza, Rubens Rodrigues, Sônia Maria Schicarioli, Paulo Ortigosa, Dráusio Lúcio Barreto, Mário de Magalhães Papaterra Limongi, Pedro Luiz de Melo, Sérgio de Araújo Prado Jr., Maria Cristina Barreira de Oliveira, Heloísa Antonia Barreiros de Souza, Mágino Alves Barbosa Filho (que está licenciado da carreira para ocupar cargo na Prefeitura de São Paulo), Eliana Montemagni, Oswaldo Luiz Palú, Geraldo Luís Wohlers Silveira (exonerado da carreira para assumir cargo de desembargador), Vânia Maria Ruffini Penteado Balera, Vânia Ferrari Tropia Padilla, Parisina Lopes Zeigler e Iurica Tanio Okumura. Com a licença do colega Mágino e a exoneração do colega Geraldo, devem ter sido convocados para assumir suas funções no colegiado os primeiros dois suplentes: Luiz Antonio Cardoso e Daniel Roberto Fink.
Como o placar, no Órgão Especial, foi de 30 votos a 7, sem nenhuma abstenção, conclui-se que, dos 42 membros (os vinte mais antigos, os vinte eleitos, o procurador-geral e o corregedor-geral), cinco não comparecem à reunião. Portanto, certamente cinco dos listados acima – por ora, não identificados – não votaram nem a favor nem contra os projetos.
"O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Conforme noticiamos ontem aqui no Blog, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça rejeitou o Anteprojeto de Lei Complementar de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que propõe mudança na Lei Orgânica para permitir a eleição de Promotores de Justiça para o cargo de Procurador-Geral de Justiça e para o Conselho Superior do Ministério Público.
Foram 30 votos contrários. Apenas 7 a favor. Votaram a favor da proposta o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, o Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas, Walter Paulo Sabella, o Corregedor-Geral do Ministério Público Antonio de Pádua Bertone e os Procuradores de Justiça Vânia Ruffini Penteado Balera, Mário Papaterra Limongi, Daniel Fink e Rui Rebello Pinho.
O anteprojeto teve parecer contrário da Comissão de Assuntos Institucionais, composta pelos Procuradores de Justiça Regina Helena da Silva Simões (relatora), Parisina Lopes Zeigler, Eliana Montemagni, Sérgio de Araújo Prado Junior e Osvaldo Luiz Palu.
Esse parecer contrário foi ratificado pela Comissão de Regimentos e Normas, composta pelos Procuradores de Justiça José Ricardo Peirão Rodrigues (relator), Júlio César de Toledo Piza e Maria Cristina Barreira de Oliveira.
Diante do posicionamento contrário do Órgão Especial, o Procurador-Geral da Justiça, Fernando Grella Vieira, afirmou que não mais remeterá o Anteprojeto para a Assembléia Legislativa.