Editorial de hoje do Estadão, sob o título Lição de direito do TRF:
Por repetir os mesmos equívocos técnico-jurídicos da Operação Satiagraha - que confundiu simples indícios de corrupção com provas materiais inequívocas, fundamentou denúncias criminais com base em meras suspeições e evidenciou uma ação articulada entre o delegado, o promotor e o juiz de primeira instância responsável pelo caso -, a Operação Castelo de Areia não resistiu ao primeiro recurso interposto pelos indiciados na segunda instância da Justiça Federal. A operação foi desmontada pela desembargadora Cecília Mello, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que aproveitou o recurso impetrado por sete pessoas que haviam sido presas preventivamente, na última quarta-feira, para dar uma exemplar lição de direito à Polícia Federal, ao Ministério Público e, principalmente, ao juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que autorizou as duas operações.
O Poder Judiciário brasileiro possui 150.532 processos tramitando nas varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Os dados referem-se a informações prestadas por 23 tribunais de justiça do país à Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números não revelam estatísticas dos tribunais de Rondônia, Roraima, Rio Grande do Norte e Paraíba, que não repassaram as informações ao CNJ.
Com base nas informações dos tribunais que responderam à consulta do CNJ, constatou-se que 1.801 casos resultaram em prisão.
As estatísticas foram divulgadas nesta segunda-feira (30/03) pela conselheira Andréa Pachá, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Juizados Especiais, durante a 3ª Jornada da Lei Maria da Penha, em Brasília.
O relatório da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, omitiu as doações da construtora Camargo Corrrêa a outros três partidos políticos: PT, PTB e PV, segundo o Jornal Nacional, da TV Globo. Leia mais.
A ação da Polícia Federal na sede da Camargo Corrêa reacendeu polêmica acerca da inviolabilidade da advocacia, expressamente garantida por lei sancionada em agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Advogados se revelam indignados porque os federais vasculharam o departamento jurídico da empreiteira na quarta-feira, quando a Operação Castelo de Areia foi deflagrada. A blitz foi autorizada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
"O escritório do advogado é inviolável, caso contrário ele não terá mais garantia do sigilo profissional", reagiu o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende os executivos da Camargo Corrêa, alvos da investigação. "Se não for assim, médicos terão seus prontuários devassados e jornalistas terão de revelar suas fontes, o que é inconstitucional", alerta Mariz . "A exceção que a lei prevê é para os casos em que o próprio advogado é investigado. Não era esse o caso da operação (Castelo de Areia)."
Quando a PF chegou ao conjunto de salas do departamento jurídico, os advogados da empresa argumentaram sobre a inviolabilidade de seus domínios, amparada nos artigos 6.º e 7.º da Lei 11.767/08. Ante o impasse, a força-tarefa recorreu a De Sanctis, que expediu mandado de busca incluindo o jurídico, "com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas".(...)
O juiz sustenta que a lei "permite a violabilidade de escritórios de advogados quando seus clientes supostamente forem autores, co-autores ou partícipes de crimes, como é, em tese, a hipótese presente".
Os ilustres colegas Nadir de Campos Junior e Felipe Locke Cavalcanti são os candidatos oficiais do Ministério Público de São Paulo ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nadir de Campos Junior, candidato ao CNMP, recebeu 1.351 votos. Já Felipe Locke Cavalcanti, que concorre a mais um mandato como Conselheiro do CNJ, recebeu 1.400 votos. Saiba mais.
Contra o que determinam a lei e os tribunais superiores, autoridades abusam do recurso às prisões preventivas
Setores da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário acomodam-se, perigosamente, a um método de atuação sensacionalista e truculento. Disseminam escutas e monitoramentos sem o devido controle, criam uma narrativa a partir de meras inferências e deslancham a "operação", uma rede de arrasto de prisões e apreensões do que estiver no caminho.
Investigados por meses sem o saber, detidos e seus advogados não têm acesso ao teor das acusações que embasaram a prisão.
Mas eis que, no dia do espalhafato policial, um senador, acusado de ter recebido R$ 300 mil irregularmente de uma construtora, exibe um recibo: teria sido oficial a doação. A PF não apresentou provas que confirmassem a suspeita lançada a público.
Na falta de apuração e controle competentes, vários policiais, procuradores e até juízes têm apostado na manipulação da opinião pública. Tomam um fato -a impunidade nas camadas mais altas da renda e do poder, motivo de justa indignação popular- como mote de uma cruzada para intimidar pessoas e empresas identificadas com tais "elites". (...)
E o que dizer, por falar em primeira instância, da condenação a 94 anos de cadeia da empresária paulista Eliana Tranchesi, sob a acusação de práticas lesivas aos cofres públicos e formação de quadrilha? Um facínora que, no Brasil, tenha sequestrado e assassinado duas pessoas não receberá pena superior a 60 anos.
Desmoralização da justiça é feita por quem profere uma sentença que sabe que será fatalmente reformada por se mostrar sem base de sustentação; quem decreta prisões indevidas que sabe que serão revogadas por falta de requisitos para sua manutenção; quem faz da função de fazer justiça um degrau para alimentar a própria vaidade, quem faz de sua função um holofote para aparecer na TV e nos jornais. Esses desmoralizam a justiça. Quem julga com equilíbrio, condena a pena exequível, se mostra sereno mesmo diante de casos de repercussão na mídia não desmoraliza a justiça.
Este é o título do editorial do Estadão deste sábado.
Se os documentos e as provas materiais coletadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público contra a Daslu eram inequívocos, bastava à juíza encarregada do caso, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, aplicar as penas previstas pela legislação penal, como ocorre em qualquer ação judicial. Contudo, certamente porque Eliana Tranchesi e seu irmão, Antonio Piva de Albuquerque, pertencem à alta sociedade e aparecem frequentemente nas colunas sociais dos jornais e em revistas de moda, a sentença de condenação mais parece uma plataforma política, tal a quantidade de afirmações maniqueístas, contrapondo ricos e pobres.
A motivação política também está presente na fixação das penas, que foi de 94 anos e 180 dias no caso de Eliana. Embora a ação fosse de sonegação fiscal, a punição em muito supera a aplicada a Suzane von Richthofen, que foi condenada a 39 anos pelo assassinato dos pais, em 2002. Como justificar tamanha falta de proporção?
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região concedeu nesta sexta-feira (27) habeas corpus à Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo Daslu, presa em São Paulo nesta quinta após condenação a 94 anos e e seis meses de prisão por crimes como formação de quadrilha, descaminho (importação fraudulenta de produto lícito) e falsidade ideológica. A decisão é do desembargador Luiz Stefanini.Leia mais.
Votação para composição de listas de candidatos ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça.
A votação terá início às 8h de 28 de março de 2009 (sábado), procedendo-se à abertura da urna, no Edifício Campos Salles, pelo Procurador-Geral de Justiça, e, nos locais de votação das cidades que forem sedes das áreas regionais administrativas do Ministério Publico, pelos secretários-executivos designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
O voto é obrigatório, porém facultativo para os que estejam afastados da carreira, em férias ou em licença.
Vamos lá, minha gente, vamos prestigiar e conferir legitimidade os ilustres colegas Nadir de Campos Júnior (CNMP) e Felipe Locke Cavalcanti (CNJ). Ambos são Promotores de Justiça e estão entre os melhores no Ministério Público de São Paulo.
Enquanto isso, no Ministério Público do Estado da Paraíba... A indicação é do leitor Bruno Farias, de Campina Grande - PB.
A procuradora de Justiça, Janete Ismael, garantiu nesta quinta-feira, 26, que o Colégio de Procuradores está decidido a reformular a Lei Orgânica do Ministério Público para alterar o dispositivo que permite que promotores possam votar e serem votados para o cargo de procurador Geral de Justiça. Janete considerou que os “promotores não têm maturidade para ocuparem o cargo de procurador e transformaram o Ministério Público num palanque eleitoral”.
“Por conta dessas eleições para procurador, o nosso Ministério Público virou um palanque permanente. Entre treze a catorze procuradores que integram o Colégio entendem que faltam maturidade e experiência aos promotores para exercerem o cargo de procurador”, declarou Janete Isamel.
A procuradora disse que o comportamento dos promotores ao “invés de dialogarem, se tornaram agressivos, atiçando o demônio com vara curta, por isso o Colégio de Procuradores pretende rever esse artigo”, declarou Janete.
Do jornalista Gilberto Dimenstein, na Folha Online:
Não tenho nada contra que se tire até o último centavo de quem fraudou e deve dinheiro ao poder público. O que não entendo, porém, é como se prende alguém que está em meio a um tratamento de câncer, não oferece risco à sociedade e, até agora, não deu sinais de que pretendia fugir do país. Afinal, estava pagando suas multas.
O que se pode argumentar é que, se fosse pobre, Eliana não chamaria tanta atenção --é verdade. Mas a minha sensação é de que se trata de um espetáculo midiático.
Comentário do Omar Mazloum:Passados quase seis anos do início desses processos kafkianos contra meus irmãos Ali e Casem, enfim a justiça prevaleceu e TODAS as ações penais contra eles foram trancadas e julgadas ineptas. Finalmente, todos agora podem ver as acusações absurdas feitas por membros do MPF e aceitas pelo TRF3, mesmo com provas cabais da defesa, provas estas que simplesmente foram ignoradas e omitidas da opinião pública. Pois é, bem que tentaram, mas não conseguiram (se bem que ainda estão tentando). Enfim, essa operação da polícia federal se tornou, sem dúvida, um atestado de honestidade aos meus irmãos, pois, apesar dessa sanha acusatória, nada conseguiram. Ficou patente que Ali e Casem nada devem e, ademais, se tornaram públicas as acusações grotescas a que responderam. Mas, enfim, vencemos!!! Estamos com vocês. Com certeza, papai e mamãe estão felizes por todos nós. Estaremos sempre juntos, se Deus quiser.
E da Camila Rosi: O STF reparou mais uma grande injustiça praticada contra os juizes Mazloum. A Justiça tarda mas não falha.
A rica (rica!) proprietária da butique Daslu, Eliana Tranchesi, e seu irmão Antonio Carlos Piva de Albuquerque foram condenados pela Justiça Federal de primeira instância a 94 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de fraude em importações, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os irmãos foram presos hoje (26), em São Paulo, pela Polícia Federal. A sentença foi proferida pela juíza Maria Isabel do Prado, que também decretou a prisão. Eliana Tranchesi foi levada para a Penitenciária Feminina do Carandiru.
Isso mesmo: 94 anos de prisão!
Suzane Von Richthofen foi condenada a 39 anos de prisão pela morte de seus pais.
Os responsáveis pela morte da pequena Isabella Nardoni dificilmente receberão uma pena superior a 30 anos.
Recentemente o Tribunal Criminal Internacional de Ruanda condenou Emmanuel Rukundo, ex-capitão das Forças Armadas ruandesas, a 25 anos de prisão por crimes contra a humanidade, estupro e genocídio (está bem, está bem, concordo que aqui o Tribunal foi bastante condescendente).
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Cesar Baptista de Mattos, afirmou em nota assinada nesta terça-feira (24/03), que as declarações do ministro Gilmar Mendes, feitas na sabatina promovida pela Folha, foram "desrespeitosas". De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, "houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal" e juízes "intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus". Leia mais (Folha).
Na sessão administrativa ocorrida na noite desta quarta-feira (25), os ministros do Supremo Tribunal Federal escolheram dois conselheiros para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador do Tribunal de Justiça do Pará Milton Nobre substituirá o conselheiro desembargador Rui Stoco (TJ-SP) e o juiz estadual Paulo Tamburini, de Minas Gerais, substituirá a juíza Andréa Pachá, do Rio de Janeiro.
Já para a vaga de juiz conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi escolhida a juíza federal Taís Schilling Ferraz (Rio Grande do Sul). Ela substituirá o juiz federal Fernando Quadros da Silva, do Paraná, que atualmente ocupa a vaga de juiz indicado pelo Supremo ao CNMP. O mandato de cada conselheiro é de dois anos. As informações são da Assessoria de Imprensa do STF.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu nesta quarta-feira (25) a seguinte nota de esclarecimento:
Comunicado enviado à classe por via eletrônica informa que, no próximo sábado, dia 28 de março, durante as votações para composição de listas de candidatos ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça, haverá pontos de coleta de assinaturas em apoio ao anteprojeto de reforma política interna de autoria do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, consignando essa comunicação a frase “autorizados pela PGJ”.
Impõe-se, no entanto, esclarecer e informar que, diversamente do que constou no referido comunicado, aludida iniciativa não foi nem poderia ter sido autorizada pela Procuradoria-Geral de Justiça durante e nos locais de votação, em face da inafastável necessidade de assegurar a exclusividade dos locais para o precípuo objetivo de realização do pleito, como é intuitivo.
A Procuradoria-Geral de Justiça, autora do projeto, pelo qual se permite a legitimação de membros do Ministério Público de primeira instância para concorrer aos cargos diretivos da Instituição, expressa incondicional respeito pela liberdade de expressão política de todos os integrantes da carreira, mas cumpre o infungível dever de resguardar a exclusiva utilização dos locais aos fins colimados no aviso de eleições, em conformidade com o espírito do sistema normativo que rege a escolha dos representantes naqueles elevados órgãos colegiados.
Por fim, e para que não remanesçam dúvidas, relembra-se que o próprio envio do projeto, por si, revela a posição da Procuradoria-Geral de Justiça a respeito do tema.
Depois de cinco anos de discussões, o Senado aprovou o projeto de lei que inclui o sequestro relâmpago no rol de crimes tipificados pela legislação penal, com penas que vão de 6 a 12 anos, nos casos mais brandos; de 16 a 24 anos de prisão, se houver violência; e de até 30 anos, quando houver morte da vítima. Apresentada em 2004 pelo então senador Rodolfo Tourinho (DEM-BA), a versão original do projeto foi alterada na Câmara dos Deputados pelo relator Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). Por isso, o projeto teve de ser novamente submetido à votação no Senado e, agora, só depende de sanção do presidente da República para entrar em vigor.(...)
Por isso, causa surpresa a reação negativa do Ministério da Justiça ao projeto. Sob a justificativa de que ele pode causar "confusão no sistema jurídico", por incluir mais um tipo de crime no Código Penal, o secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, anunciou que o ministro Tarso Genro pedirá ao presidente Lula que não o sancione. "Tecnicamente, o Ministério da Justiça pedirá o veto. O projeto não esclarece, só confunde", diz ele.
Teve continuidade nesta terça-feira (24/03) o julgamento do Habeas Corpus impetrado pelo Juiz Federal Casem Mazloum. Apesar do pedido de vista formulado pelo ministro Cezar Peluso (que já votou), é correto afirmar que o resultado já está definido.
Coube ao ministro Celso de Mello o voto que garante a concessão de Habeas Corpus ao juiz Federal Casem Mazloum, acusado pelo Ministério Público Federal de "participação peculiar" em uma "quadrilha especializada em suposta troca de favores por decisões judiciais".
De acordo com o ministro Celso de Mello, entretanto, as acusações contidas na denúncia contra Casem são genéricas e com base em conclusões sem fatos concretos. "A denúncia não amarrou a casos concretos a acusação de troca de favores por decisões judiciais", afirmou o decano do Supremo Tribunal Federal.
Celso de Mello relatou alguns exemplos em que ficou provado que as acusações estavam desvinculadas dos fatos ou que houve interpretação errônea das escutas.
A primeira delas é uma acusação de que Casem teria recebido passagens de avião para si e sua família. Entretanto, segundo Celso de Mello, a relatora do processo contra Mazloum no TRF-3, a desembargadora Federal Therezinha Cazerta, não apreciou a prova apresentada pela defesa: o microfilme do cheque emitido pelo próprio juiz Casem Mazloum em pagamento dessas passagens.
Outra acusação contra ele teria sido a liberação de uma Kombi carregada de "mercadorias contrabandeadas". Entretanto, segundo prova apresentada, na verdade se teria tratado de um veículo que continha produtos destinados à Receita Federal.
Uma terceira alegação, a de que Mazloum teria participado de uma reunião com integrantes da suposta quadrilha, foi rebatida pela defesa com a prova de que não existiu a tal reunião.
Ainda segundo Celso de Mello, Casem tampouco participou de uma segunda reunião a ele atribuída (no julgamento da ação penal pelo TRF-3, a relatora Therezinha Cazerta teria alegado que caberia a Casem Mazloum provar que não participara da reunião). Por outro lado, pessoas que efetivamente participaram da reunião teriam testemunhado que Mazloum a ela não compareceu.
De acordo com o ministro, o "Ministério Público [Federal] se teria limitado a relatar fatos descontextualizados, tirando conclusões sem fatos concretos".
Uma pesquisa da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio procura desmistificar a ideia de que o tráfico de drogas é uma mina de ouro para os seus integrantes. O estudo "A Economia do Tráfico no Rio de Janeiro: uma tentativa de calcular o valor do negócio" estima que o comércio de drogas na capital fluminense trabalha próximo ao "break-even" (quando a receita e os custos de uma empresa se equivalem), com pequena margem de ganho real.Leia mais.
Atas secretas e inéditas das reuniões do Conselho de Segurança Nacional, realizadas entre 1935 e 1988, foram abertas ontem pelo governo federal, 24 anos depois do fim da ditadura militar. Os arquivos trazem revelações como a declaração feita, em 7 de fevereiro de 1969, pelo então presidente, marechal Arthur da Costa e Silva, admitindo, durante reunião do conselho, que se considerava "mau". A pauta da reunião era a cassação de dezenas de mandatos parlamentares. Leia mais.
Logo mais, às 10h, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, será entrevistado pelos colunistas Fernando Rodrigues, Eliane Cantanhêde e Mônica Bergamo e por Renata Lo Prete, editora do Painel, da Folha de S. Paulo.
Durante duas horas, o ministro responderá a perguntas formuladas também por espectadores, que poderão enviar questões por escrito.
O Secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, confirmou na tarde desta segunda-feira (23) o nome do novo Delegado-Geral da Polícia Civil, Domingos Paulo Neto, que substituirá o Delegado Maurício José Lemos Freire. Paulo Neto, 52, Delegado de Polícia de classe especial, comandou o DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) entre 2001 e 2007 e, em seguida, o DIPol (Departamento de Inteligência), onde ficou até setembro de 2008.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram a ocorrência de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 593443, referente à morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário.
A seção "Tendências/Debates" da Folha de hoje traz dois interessantes artigos sobre a Justiça Militar:
De tempos em tempos, sobretudo nas fases de normalidade institucional, surgem indagações acerca da conveniência de se manter ainda hoje esse ramo especializado do Judiciário, que agora completa seu bicentenário. A resposta é simples. Não exige mais do que breve análise para saber, enfim, se a Justiça Militar tem sido constante positiva ou negativa na história.
Duas questões são recorrentes. A primeira é a de que se trataria de uma Justiça corporativa. Fruto da desinformação e do preconceito, não resistiria a simples observação dos julgamentos, pois as decisões são de extrema severidade em relação aos integrantes das Forças Armadas, sejam oficiais, sejam graduados ou praças. A segunda é a de que julga escassos processos e não está imersa num oceano de litígios, como ocorre no conjunto do Judiciário, circunstância que, na verdade, permite melhor e mais rápida prestação jurisdicional. (Justiça Militar pela defesa da pátria, por FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH)
A Justiça Militar é tão desnecessária quanto inconcebível em uma sociedade que busca ser moderna. Os que a defendem calcam suas razões na manutenção da ordem e da disciplina militar, bem como na especialidade da matéria. (...)
Por fim, ressalte-se a odiosa tendência corporativista dos julgamentos, com tratamentos dissidentes entre praças e oficiais, principalmente oficiais superiores. Recentemente, no Rio Grande do Sul, tive a oportunidade de denunciar na Assembleia Legislativa alguns casos de julgamentos absurdos do ponto de vista jurídico, sempre beneficiando oficiais de alta patente. A discussão tomou corpo e hoje o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por vontade de 92% dos magistrados estaduais, está para encaminhar emenda constitucional extinguindo a Justiça Militar. (Justiça anacrônica, por JOÃO BARCELOS DE SOUZA JÚNIOR)
Matéria do jornalista Fernando Porfírio, na revista Consultor Jurídico, sob o título 'TJ-SP critica imprudência verbal de promotores':
O Ministério Público levou um puxão de orelha quando quatro de seus membros insistiram na condenação de um advogado paulista ao pagamento de indenização por danos morais. Os promotores de Justiça se sentiram ofendidos com declarações feitas pelo advogado. O Tribunal de Justiça negou o pedido por considerar que não houve ofensa, mas apenas desabafo. De acordo com a turma julgadora, se o Ministério Público foi desprestigiado, a culpa deveria ser computada à imprudência de seus membros, que falaram demais em entrevistas para a impresa.
A briga teve origem em 2004, quando a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ de São Paulo absolveu Daniel Gualberto Chaib, ex-diretor de uma empresa pública de Cubatão. Daniel Chaib foi denunciado pelos crimes de concussão e estelionato. Em primeira instância, foi condenado a pena de nove anos de prisão. Ficou preso por mais de dois. O tribunal reviu a sentença, absolveu o acusado e mandou expedir alvará de soltura.(...)
Quando souberam do julgamento (...)
“Nossa convicção é a mesma. Daniel Chaib é culpado. E a população poderá analisar o processo e fazer o julgamento quando ele retornar a comarca. Lamentamos a decisão do tribunal e temos a dizer que decisões como esta, como as que liberam Sérgio Naia, libertam Lalau [juiz Nicolau dos Santos Neto, do TRT de São Paulo] e o Sombra [o empresário Sérgio Gomes da Silva], acusado da morte do prefeito Celso Daniel, fazem aumentar o descrédito da população com o Poder Judiciário”, afirmou um dos promotores de Justiça.
O troco foi dado pela defesa de Daniel Chaib, também via imprensa. “Se houvesse Justiça ideal no Brasil, alguns promotores estariam ou na cadeia por terem cometido crime de denunciação caluniosa ou teriam sido exonerados, perdido a sua função, porque acusam criaturas inocentes e depois ainda criticam o tribunal que corrige essa injustiça”, rebateu o advogado.(...)
Para a turma julgadora, a resposta do advogado, longe de configurar ofensa à honra dos promotores de Justiça, foi uma reação à manifestação de membros do Ministério Público que se arvoram como julgadores, condenando o réu que acabava de ser absolvido por decisão do Tribunal de Justiça. De acordo como o relator, nas condições que aconteceram a entrevista dos integrantes do Ministério Público, o réu era novamente condenado, colocado à execração pública e sem direito de defesa.
O STJ Cidadão desta semana vai explicar a diferença entre calúnia, injúria e difamação. O programa será exibido sábado (21/03), às 18h30, pela TV Justiça, com direito às explicações do professor Toguina.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinou hoje (20/03) a Portaria 491, que cria o Fórum Nacional para o monitoramento e resolução dos conflitos fundiários rurais e urbanos.
O Fórum, que funcionará no âmbito do CNJ, terá a função de elaborar estudos e propor medidas concretas normativas para melhorar procedimentos e dar maior efetividade aos processos judiciais sobre a questão. A idéia é contribuir para a prevenção de novos conflitos dessa natureza. Saiba mais.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a terra indígena Raposa Serra do Sol terá demarcação contínua e deverá ser deixada pelos produtores rurais que hoje a ocupam.
O STF analisou as 18 condições propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito para regular a situação nos territórios da União ocupados por índios, e garantir a soberania nacional sobre as terras demarcadas. Ao final dos debates, foram fixadas 19 ressalvas, sujeitas ainda a alterações durante a redação do acórdão, que será feita pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto.
O Procurador de Justiça Antonio Ferreira Pinto, que respondia pela Secretaria de Administração Penitenciária, é o novo Secretário de Segurança Pública de São Paulo. Saiba mais na revista Consultor Jurídico.
A questão relativa a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol volta hoje a ser discutida pelo Supremo Tribunal Federal, a partir das 9h. O julgamento da Petição 3388 será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio.
Ronaldo Marzagão pediu demissão ontem à noite do cargo de secretário da Segurança de São Paulo, que ocupava desde o início da gestão de José Serra (PSDB). O governador aceitou o pedido, ressalvando que considera Marzagão "um exemplo de integridade, lealdade e dedicação". Marzagão alegou "motivos estritamente pessoais". Contribuiu para sua saída, entretanto, o desgaste provocado pelas acusações de corrupção contra seu ex-secretário-adjunto Lauro Malheiros Neto. O Palácio dos Bandeirantes descarta possibilidade de envolvimento de Marzagão, mas reconhece o potencial de dano do episódio. Até o fechamento desta edição, o substituto não havia sido escolhido.
Realizou-se hoje no auditório do Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital, ato público em prol da aprovação dos projetos encaminhados pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, visando democratizar a Instituição paulista, com especial destaque para a proposta que possibilita a participação de Promotores de Justiça nas eleições ao cargo de Procurador-Geral.
O evento, bastante elogiado, contou com a participação de vários promotores e dos seguintes procuradores de Justiça: João Francisco Moreira Viegas e Marisa Rocha Teixeira Dissinger (membros do Conselho Superior do Ministério Público), Mário de Magalhães Papaterra Limongi (Diretor da Escola Superior do Ministério Público), Iurica Tanio Okumura e Olheno Ricardo de Souza Scucuglia.
A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), representada pelo colega Nadir de Campos Júnior, e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), por seu presidente José Carlos Cosenzo, também prestigiaram o evento.
Os colegas Arthur Pinto Filho e Pedro de Jesus Juliotti, organizadores do ato, defenderam com muita elegância a união das duas instâncias do Ministério Público paulista, tendo por objetivo comum a justa e democrática participação de promotores de Justiça no processo eleitoral da Instituição.
Apenas 5 Estados não permitem que promotores de Justiça se candidatem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. São Paulo é um deles.
Entrevista do ministro da Defesa, Nelson Jobim, ao Estadão:
Em meio à consolidação do Ministério da Defesa, um assunto atravessou o coro: a discussão sobre a validade e alcance da Lei de Anistia. De que lado o sr. fica?
O assunto está no Supremo (Tribunal Federal). É de lá que virá a interpretação constitucional. Temos de sair da dicotomia equivocada do revisionismo interpretativo, que divide o debate entre os que defendem os torturadores e os que defendem os torturados - não é isso que está em jogo. Essa dicotomia é a mesma em que estamos caindo no debate sobre a Amazônia: de um lado os desenvolvimentistas, que querem derrubar a Amazônia; do outro lado, os preservacionistas, que querem preservar a Amazônia. E quem está no meio são os 25 milhões de pessoas que precisam sobreviver.
O ilustre colega Fernando Capez foi o primeiro deputado a manifestar apoio à possibilidade de promotores de Justiça concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Neste sentido o post Elegibilidade dos Promotores: apoio no Legislativo, publicado em 08/10/2007:
Fui convidado pelos colegas a falar sobre o tema e a me posicionar a respeito. Sou também favorável à possibilidade de os promotores de justiça concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Se o projeto for enviado à Assembléia Legislativa terá o meu apoio como parlamentar e como presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Parabéns aos colegas pelo belo trabalho e pela nova bandeira. Capez.
A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) publicou em sua página de notícias na Internet o convite para o ato público, que será realizado amanhã (dia 17, terça-feira), às 18h, no auditório situado no Fórum Criminal da Barra Funda, na Capital, em prol da aprovação dos projetos encaminhados pelo Sr. Procurador-Geral de Justiça ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e que buscam democratizar a Instituição paulista.
Entre os projetos encaminhados, destaca-se aquele que altera a lei orgânica estadual e possibilita a participação de Promotores de Justiça nas eleições ao cargo de Procurador-Geral.
De acordo com a APMP, já confirmaram a presença representantes da PGJ, APMP, CONAMP e ESMP.