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Reclassificação de cargos

O assunto é de interesse de muitos colegas. O Conselho Superior do Ministério Público já marcou para a próxima sexta-feira, dia 20, uma reunião para estudar e analisar eventuais propostas para alterações da Lei Complementar Estadual n. 981/05, que reclassificou os cargos de 1ª Instância do Ministério Público de São Paulo. Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 20h30
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Sobre a violência nos estádios

Comentário do Heitor, Estagiário do Ministério Público, sobre o Projeto de Lei que tipifica como crime atos de violência nos estádios, modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e estabelece obrigações para as torcidas organizadas:

Ótimo. Só não concordo nos casos do torcedor violento primário ter a pena de prisão convertida em banimento dos estádios. Entendo que não surtirá efeitos e, além disso será que os estádios terão mecanismos suficientes para impedir a entrada deste tipo de torcedor? Os estádios do interior e grande SP normalmente não possuem tanto policiamento como os da capital. Não seria melhor a aplicação de uma pena restritiva de direitos juntamente com o banimento? E os reincidentes poderão frequentar os estadios? Abraços!



Escrito por O Promotor às 20h04
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O que o ministro não disse

Matéria publicada neste sábado (14/3) na Folha de S. Paulo - "Abin pode ter acesso a dados da PF, decide ministro do STF" - assinada pela repórter Lilian Christofoletti, traz as seguintes informações:

Menezes Direito diz que artigo questionado durante a Satiagraha é constitucional.(...)

(...) o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Menezes Direito afirmou, em decisão, que membros da agência podem ter acesso a dados de outros órgãos, inclusive da Polícia Federal.

O ministro não abordou especificamente o caso Satiagraha, mas o entendimento dele, que compõe o órgão máximo do Judiciário do país, também pode ser aplicado ao caso.(...)

Ao final, sem citar especificamente a Satiagraha, Direito disse que o artigo questionado é constitucional, pois só instrumentaliza outra norma, já existente, a lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência. A decisão do ministro ainda será apreciada no plenário do STF.

Leia a íntegra da notícia.

Seria ótimo.

Mas não são esses os termos da decisão do eminente ministro Menezes Direito na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI/4176.

Na verdade, o ministro indeferiu a petição inicial da ação e sequer apreciou o mérito da questão.

Isto porque, segundo a decisão, “o que faz o dispositivo impugnado é apenas regulamentar a previsão que se contém no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.883/99”. Sendo assim, prossegue a decisão, “de duas uma: ou o Decreto ofende a Lei, a revelar um problema de legalidade; ou é a própria Lei que ofende a Constituição, caso em que esta deveria figurar como objeto primordial da ação. Tratando-se de norma de caráter secundário, inviável o seu controle isolado, dissociado da lei ordinária que lhe empresta imediato fundamento de validade”. E indeferiu a petição inicial.

Como se vê, em momento algum o eminente ministro disse que o artigo questionado "é constitucional", e tampouco "afirmou, em decisão, que membros da agência podem ter acesso a dados de outros órgãos" (e nem poderia, pois a inicial foi indeferida sem exame de mérito), mas sim, e apenas, que referido artigo instrumentaliza outra norma – o art. 4º da Lei n. 9.883/99 – que, esta sim, é que deveria (ou poderia) figurar como objeto primordial da ação direta de inconstitucionalidade. Não houve apreciação de mérito, como sugere a matéria.

E por fim, não consta que a decisão vá ser apreciada pelo plenário do STF. Pois a petição inicial foi indeferida e arquivada.  

Clique aqui para checar a nota sobre o assunto, publicada em 12/03/2009, pela Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal. Nessa página há um link para a página de acompanhamento da ADI, que, por sua vez, também traz um link que permite baixar, para conferir, a íntegra da decisão do ministro Menezes Direito.



Escrito por O Promotor às 14h30
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Violência nos estádios

E por falar em futebol, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminha hoje ao Congresso Nacional Projeto de Lei que tipifica como crime atos de violência nos estádios. A medida modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor e estabelece também as obrigações das torcidas organizadas.

Pela proposta, atitudes violentas de torcidas e fraudes em resultados de jogos serão considerados crimes passíveis de punição. Um torcedor que promover tumulto, praticar atos de violência ou portar instrumentos perigosos em eventos esportivos, por exemplo, pode pegar de um a dois anos de reclusão e multa. Caso o réu seja primário, o juiz converterá as penas de prisão em banimento dos estádios por um prazo de três meses a três anos.

O projeto determina ainda que a pessoa que aceitar ou prometer vantagem para fraudar o placar dos jogos pode ser condenado a uma pena de reclusão de até seis anos, além de pagamento de multa. Outro crime tipificado pelo projeto é o cambismo, ato de revender ingressos por preço superior ao estampado no bilhete. Os cambistas poderão pegar de um a dois anos de prisão e ainda pagar multa.

As torcidas organizadas serão obrigada a manter um cadastro atualizado com os dados de associados. As entidades terão de publicar no site da organizadora do evento esportivo o regulamento da competição com data, local e hora.

Muitas dessas propostas foram elaboradas pelo Promotor de Justiça Paulo Sérgio Castilho, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que há anos atua na área de crimes praticados por torcedores e torcidas organizadas na Capital e integra o Grupo de Trabalho criado em julho de 2008, pelo Ministério da Justiça, para estudar mudanças no Estatuto de Defesa do Torcedor. (Com informações da Agência Brasil, Ministério do Esporte e MP-SP).

Saiba mais aqui e aqui.



Escrito por O Promotor às 10h41
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Enquanto isso, no Morumbi

São Paulo x Mirassol (num Morumbi vazio, vazio). Atendendo a pedidos.



Escrito por O Promotor às 10h25
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Controle externo

O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu hoje (12) a criação de mecanismos para o controle externo da Polícia Federal pelo Ministério Público para evitar abuso de poder. Tarso deu essas declarações ao participar de audiência pública na Comissão de Relações Exteriores do Senado, onde foi explicar sua decisão de conceder refúgio político a Cesare Battisti. As informações são da Agência Brasil.



Escrito por O Promotor às 19h15
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Ronaldo letal

É o Corinthians. Invicto. 



Escrito por O Promotor às 10h47
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Invasões e depredações

Editorial do Estadão:

As invasões e depredações realizadas por 6,5 mil mulheres do Movimento dos Sem-Terra (MST) e associados, como o Via Campesina, em oito Estados e no Distrito Federal, em "comemoração" ao Dia Internacional da Mulher e sob o pretexto de protestar contra o "modelo de agronegócio" brasileiro e a "paralisia da reforma agrária", fazem parte de uma rotina que até seria monótona, pela repetição, caso não apresentasse sempre maiores abrangência e violência.

Desde que seu objetivo principal deixou de ser a reforma agrária, e passou a ser claramente político - mesmo que baseado numa geleia ideológica "revolucionaria" de confusa natureza -, o Movimento dos Sem-Terra (MST) tem investido, fundamentalmente, na impunidade.

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 07h55
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STF: Ministério Público tem poder investigatório

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus n. 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa.

Para a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, ponderou Ellen Gracie.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do STF, a ministra destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra.



Escrito por O Promotor às 23h31
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Quartel invadido

Na Folha:

Um grupo armado invadiu na noite de anteontem um quartel do Exército em Caçapava (116 km de SP), rendeu os militares que faziam a segurança das instalações e roubou sete fuzis -armas usadas para atacar veículos blindados, como carros-fortes, e para proteção e ataque de áreas nas disputas entre traficantes, sobretudo no Rio.

Esse foi o segundo roubo de armas de grande poder letal em menos de uma semana em São Paulo.

Leia mais (assinantes UOL ou Folha).



Escrito por O Promotor às 09h58
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Feche a tampa e relaxe

De acordo com o jornal do Vaticano L'Osservatore Romano, a máquina de lavar roupas é o verdadeiro símbolo da emancipação feminina no século XX, mais do que a pílula anticoncepcional.

O artigo, sob o título "Coloque o sabão, feche a tampa e relaxe", foi publicado na edição de fim de semana do jornal, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 09h37
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Candidatos ao CNMP e CNJ

Dois candidatos inscreveram-se para as vagas aos Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça: Nadir de Campos Júnior (CNMP) e Felipe Locke Cavalcanti (CNJ).



Escrito por O Promotor às 09h28
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O primeiro gol pelo Timão



Escrito por O Promotor às 18h47
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A entrevista de Greenhalgh

Trechos da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico pelo advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que se notabilizou pela defesa de presos políticos nos anos de chumbo:

ConJur — O presidente do Supremo fala sobre a existência de consórcios entre promotores, delegados e juízes. O senhor concorda?

Luis Eduardo Greenhalgh Concordo. O presidente do Supremo denuncia este conluio entre promotor, juiz e policial nas investigações que são feitas em segredo, com liberdade total para grampos e para o uso de arapongas e de detetives particulares. Eu tenho visto muitas investigações descontroladas, feitas por descontrolados. A Operação Satiagraha é o exemplo mais perfeito disso, de diretores de instituição pública que usam meios públicos para perseguir adversários pessoais. Foi o caso de Paulo Lacerda. Num primeiro momento, posam de baluartes da moralidade pública. Só depois é que se começa a verificar as dificuldades, deficiências, irregularidades e ilegalidades que foram cometidas. Pode-se chamar isso de tudo, menos de devido processo legal.(...)

ConJur — O grampo tem sido a base de muitas denúncias do Ministério Público, e o senhor apoiou isso quando foi deputado. No Projeto de Lei 1.258/95, sobre a Lei de Interceptação Telefônica, o senhor apresentou um substitutivo que aumentava de 30 para 60 dias o período máximo de cada escuta, prorrogáveis por outros 60 dias. Depois desse uso indiscriminado de grampos do qual o senhor foi vítima, sua opinião ainda é a mesma?

Luis Eduardo Greenhalgh — Não, eu hoje, vítima dos grampos, penso diferente. Não tenho nenhuma restrição a mudar de opinião. Eu fui relator de um projeto na Câmara anos atrás, que era para o combate do crime organizado, do narcotráfico. Nós estávamos vivendo um fenômeno novo, que era a formação, dentro dos presídios, de organizações que comandavam o narcotráfico até internacional de dentro das detenções. Também houve uma multiplicação de sequestros. Havia ali um clamor para que a gente aumentasse o tempo do grampo legal. Toda lei regula uma atividade humana. Quem nasce primeiro é a atividade humana, e depois o homem sai correndo para regular o ato amparado na lei. Muitas leis são feitas diante de fatos novos. Se os grampos fossem feitos dentro da legalidade, seriam um instrumento positivo de investigação. Mas a realidade é que não têm nenhum critério. Nessa investigação [da Operação Satiagraha], 80% dos grampos eram ilegais, inclusive o do presidente do Supremo. Por outro lado, muitas vezes os próprios juízes são induzidos a erros. Há várias denúncias de telefones que foram postos em uma lista sobre determinado assunto, que nada tinham a ver com aquela investigação. O grampo telefônico é a tortura dos nossos dias, e não oferece nenhuma segurança jurídica num processo.(...)

ConJur — Então estamos em um Estado policial?

Luis Eduardo Greenhalgh — Eu não tenho dúvida de aceitar essa afirmativa.(...)

ConJur — Nesse caso, qual a diferença do grampo legal e do ilegal?

Luis Eduardo Greenhalgh — Há um abuso, como há um abuso na delação premiada. Qual é a segurança jurídica que se tem de uma delação feita por uma pessoa afundada na investigação, que é premiada [com a absolvição, em alguns casos]? E o que se propõe à pessoa não é que ela faça uma delação, mas que a faça na ótica dos investigadores. Recentemente se ofereceu delação premiada a uma pessoa presa em Tremembé [presídio paulista]. A delação não era sobre o Mensalão, mas sobre a participação de José Dirceu no Mensalão. Então, não é delação, é um direcionamento sobre determinadas coisas. “Fale o que a gente quer ouvir, que a gente faz o que você quer”. Há uma insegurança vinda desses processos, que são sigilosos.(...)

ConJur — O acesso aos inquéritos policiais, que o Supremo passou a permitir aos advogados, pode mudar isso?

Luis Eduardo Greenhalgh — Pode. Esse é outro absurdo. O decreto de sigilo de uma investigação não dá o direito ao investigado de saber nada sobre a sua própria situação na investigação. Qual é a pessoa em sã consciência que fica sabendo de uma investigação contra si e não tem a atitude de ir atrás para saber o que está acontecendo?(...)

ConJur — Que Estado policial é pior, o de hoje ou o que vigorou entre 64 e 85?

Luis Eduardo Greenhalgh — Os dois são ruins. Na época da ditadura, a violência era física e mental, atroz. No mundo moderno, a violência é mais remota do ponto de vista físico, mas o aparelho do Estado policial mantém o mesmo tipo de força que tinha. O pau-de-arara que dava a certeza ao policial de ter a sua confissão, é hoje trocado pela delação premiada ou pelo grampo ilegal e legal. É um aparelho que só se sacia de devorar, devorando. O próprio Estado, pela intimidação, passa a ser refém do consórcio feito pelo Judiciário, Ministério Público, polícia e mídia.(...)

Leia a íntegra da entrevista.



Escrito por O Promotor às 13h28
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Respeito à lei

Editorial de hoje do Estadão, sob o título "Santuários da violência":

Compreende-se que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não tenha gostado de ouvir o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, fazer uma cobrança geral de respeito à lei e à ordem pública, no trato de movimentos sociais como o Movimento dos Sem-Terra (MST). O Ministério Público (MP) foi incluído nessa cobrança, levando-se a entender que não teria agido com a energia desejável no combate às ações ilegais daqueles movimentos. E o presidente do STF concitou o MP a aprofundar a investigação quanto à possibilidade de tais movimentos sociais estarem recebendo repasses ilegais de verbas públicas.

"É preciso", disse o ministro Gilmar Mendes, "que a Justiça dê a resposta adequada, que o Ministério Público tome as providências, inclusive para verificar se não está havendo financiamento ilícito a essas instituições." Como se vê, não só o MP, mas a própria Justiça foi cobrada pelo ministro. Respondeu o procurador-geral: "Vimos hoje nessa questão da violência no campo que o Ministério Público não estava dormindo, já trabalha nisso há muito tempo, sem estardalhaço, respeitando o direito de defesa, para ao final emitir seu juízo." E o procurador menciona procedimentos do MP em curso em São Paulo, Pernambuco, Goiás e Alagoas. Só que, infelizmente, esse trabalho de "há muito tempo" não tem mostrado resultados concretos, pelo menos compatíveis com o volume das invasões e as numerosas operações ilícitas e violentas que o MST e assemelhados têm realizado em todo o País nos últimos anos. Por isso, antes de considerar indevida a interferência do ministro Mendes - o que deixou insinuado -, o procurador-geral deveria entender que o presidente do Supremo só vocalizou o que cobra a sociedade, em relação ao respeito à lei.

Leia a íntegra aqui.



Escrito por O Promotor às 21h50
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Carta de Salvador

Alertar a sociedade para ações que tentam desacreditar o Poder Judiciário enquanto guardião das garantias constitucionais do país e exaltar a fidelidade da magistratura brasileira aos princípios democráticos. Estes são alguns dos princípios da chamada "Carta de Salvador", lançada nesta sexta-feira (06/03) no encerramento do 78º encontro do Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. O evento iniciou as comemorações dos 400 anos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A fidelidade da magistratura aos princípios democráticos, um dos pontos que abre a "Carta de Salvador", ressalta justamente os 400 anos de existência da magistratura no país, contados a partir da instalação – justamente no dia 7 de março de 1609, em Salvador - do então "Tribunal da Relação do Brasil", hoje o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A data é considerada o marco histórico da consolidação do Judiciário brasileiro. Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 21h16
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Súmula Vinculante e participação popular

O Supremo Tribunal Federal começa a colocar em prática disposições legais que permitem a participação da sociedade na edição, revisão ou cancelamento de Súmulas Vinculantes (§2º do artigo 3º da Lei 11.417/2006 e Resolução 388/08, do STF).

A partir desta sexta-feira (6), qualquer pessoa poderá participar da edição de Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao STF, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise. Essa participação poderá ser feita após a publicação dos editais das Propostas de Súmula Vinculante (PSV) no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) e no link Proposta de Súmula Vinculante, disponível no ícone Jurisprudência, no portal do Supremo. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão 5 dias para efetivamente se manifestar perante o STF.

As Súmulas Vinculantes - novidade trazida pela Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, que acrescentou o artigo 103-A à Constituição Federal -, de natureza constitucional específica, consistem num resumo ou extrato, resultado das reiteradas decisões sobre matéria constitucional, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Uma vez editadas e publicadas na imprensa oficial, essas súmulas passam a ter efeito vinculante (obrigatório) em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Veja abaixo algumas Propostas de Súmula Vinculante:

  • “Compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre a Administração Pública e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 1/69.”
  • “A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.”
  • “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
  • “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, antes do lançamento definitivo do tributo.”
  • E esta, “consagrando o direito dos advogados de acesso em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, a autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, obtendo vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais."


Escrito por O Promotor às 20h54
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Apelação em liberdade

O Supremo Tribunal Federal entendeu, nesta quinta-feira, que mesmo na condição de revel, um réu tem o direito de apresentar o recurso de apelação. A decisão do Plenário foi unânime (RHC 83810).

O relator, ministro Joaquim Barbosa, defendeu a admissibilidade da apelação ao observar os princípios da não-culpabilidade, do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa. Ele foi seguido pelos demais ministros.

Em outro julgamento, também nesta quinta-feira, o STF declarou que o artigo 595 do Código de Processo Penal não é compatível com a Constituição de 1988. O dispositivo determina que se o condenado fugir após apelar de sua condenação, o recurso não pode ser analisado pela Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus n. 95961, ajuizado em favor de um condenado por tráfico de drogas em São Paulo, que recorreu de sua condenação e depois fugiu.



Escrito por O Promotor às 00h38
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Portal do Promotor

Promotores e Procuradores de Justiça de São Paulo já podem contar com uma nova ferramenta. O Portal do Promotor começou a funcionar nesta segunda-feira (2), com a proposta de facilitar o acesso a informações de interesse da classe, constituindo mais um canal de comunicação entre a Administração Superior e todos os Promotores e Procuradores de Justiça.

O Portal do Promotor pode ser acessado a partir do site do MP na internet, por meio de um ícone localizado no alto da página, à direita, ao lado do ícone “Mensagem Instantânea”. Lá será possível ter acesso a informações úteis para o dia-a-dia das atividades, como telefones, links, e formulários para envio de informações, modelos de ofícios e, também, acessar seu cadastro e histórico funcional.

Entre outras, o Portal traz também uma página com informações da Diretoria-Geral, incluindo espaço para solicitações e reclamações.

A Procuradoria-Geral pede que se façam sugestões para aprimorar a ferramenta, que foi desenvolvida pelo Gaimp.



Escrito por O Promotor às 09h10
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Participação de Promotores nas eleições

Do colega Arthur Pinto Filho:

Os Promotores de São Paulo realizarão no próximo dia 17, às 18 horas, no Fórum Criminal da Barra Funda, ato público que visa à aprovação dos projetos encaminhados pelo Sr. PGJ ao órgão especial e que buscam democratizar a Instituição. Dentre os projetos apresentados está aquele que altera a nossa lei orgânica e possibilita a participação de Promotores nas eleições ao cargo de PGJ. O MP paulista ainda impede a participação de Promotores nas eleições em tela. Na ocasião, será lançado o movimento "Promotores pela democracia no MP/SP - quero votar em Promotor". Serão convidados Promotores, Procuradores, operadores do Direito, entidades de classe e demais interessados. Adesões ao movimento poderão ser feitas por meio do seguinte endereço eletrônico: querovotarempromotor@terra.com.br.



Escrito por O Promotor às 00h10
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CNJ quer prioridade para conflitos fundiários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira (04/03) a Recomendação n. 22, destinada aos tribunais e às varas de Justiça para priorizar demandas jurídicas que envolvem conflitos fundiários. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, afirmou que esse passa a ser um dos focos da ação do Conselho, tendo em vista a importância e gravidade do assunto. O ministro informou que será criado um grupo de trabalho para acompanhar essas demandas junto aos tribunais.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a partir de agora os tribunais devem fazer um levantamento rigoroso sobre os processos relacionados com o conflito agrário. “Problemas de reintegração, desapropriação, os casos ligados a crimes decorrentes desse tipo de conflito”, exemplificou. Gilmar Mendes lembrou que a intenção do CNJ é priorizar a questão a exemplo do que tem sido feito em outras áreas, como a penal. “ Queremos priorizar o julgamento dessas causas de modo a não ter essas acusações de que os processos terminam sem uma dinâmica própria e que, por isso, talvez gere um quadro de impunidade de não resposta por parte do Judiciário”, disse.

O conselheiro Jorge Maurique, relator da recomendação, destacou que o objetivo “é mostrar a preocupação do CNJ com a pacificação social”. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, trata-se de uma “sinalização para que os tribunais e varas fiquem mais atentos à instrução dos processos devido à situação que se vislumbra no campo”.

As informações são da Agência CNJ de Notícias.



Escrito por O Promotor às 23h59
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Mais sobre o MST

Ainda sobre o MST, a Folha Online publicou há pouco:

Cerca de 30 famílias ligadas ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) que permaneciam na fazenda Jabuticaba, em São Joaquim do Monte (134 km de Recife), deixaram o local nesta quarta-feira, mas manifestaram a intenção de invadi-lo novamente.

Quatro seguranças da fazenda foram assassinados por integrantes do MST em conflito durante reocupação da propriedade, no último dia 21.

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 23h18
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Repasse ilegal de recursos ao MST

O Ministério Público Federal em São Paulo ingressou hoje com ação de improbidade administrativa em face da Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) e o seu ex-presidente, Adalberto Floriano Greco Martins, por repasse ilegal de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Por meio do Programa Brasil Alfabetizado, o FNDE transferiu em 2004 a quantia de R$ 3.801.600,00 para a Anca com o objetivo de alfabetizar trinta mil jovens e adultos e capacitar dois mil alfabetizadores em 23 unidades nacionais. A Anca transferiu ilegalmente às secretarias estaduais do MST R$ 3.642.600,00, sem apresentar comprovação do destino final do dinheiro. Não há extratos bancários, cópias de cheques, cadastro de educadores e alunos, listas de presenças, relatórios de execução e de resultados.

Ainda de acordo com a Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, o MPF verificou diversas irregularidades na execução do programa, como o repasse dos recursos recebidos a terceiros, que não faziam parte do convênio, e a não comprovação do atingimento das metas firmadas, impossibilitando a investigação do emprego legal de verbas públicas.

A ação foi proposta pelo Procurador da República Sergio Gardenghi Suiama. Ele pede a condenação dos réus por ato de improbidade e a devolução do valor transferido, a indisponibilidade dos bens de todos e a proibição cautelar de transferências à entidade.



Escrito por O Promotor às 22h54
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Timão

Bah! Deixaram o Ronaldo no banco.

Mas domingo...



Escrito por O Promotor às 21h59
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Poluição atmosférica e inspeção veicular

E hoje, às 14h, audiência pública promovida pelo Ministério Público sobre poluição atmosférica e inspeção veicular. Estarão presentes ao evento o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, o professor Paulo H. N. Saldiva, coordenador do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), o engenheiro Alfred Szwarc, da Environmentality – Tec. Com. Conceitos Ambientais, e Ivan Pio de Azevedo, diretor da Controlar S/A, empresa contratada pelo Município de São Paulo para realizar os serviços de inspeção veicular obrigatória.

A audiência é pública: qualquer pessoa poderá comparecer, fazer perguntas e apresentar sugestões.

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 00h07
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Diesel mais limpo para SP

Já faz algum tempo este blog vem acompanhando a questão relativa a quantidade de enxofre no óleo diesel que vem sendo distribuído em São Paulo (aqui, aqui e aqui).

E agora, a boa notícia: o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou nesta segunda-feira (2) com uma ação civil pública ambiental, de caráter reparatório e indenizatório, contra o Estado de São Paulo, Petrobras, Petrobras Distribuidora, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea) e todas as montadoras de veículos movidos a diesel e fabricantes desses motores, com pedido de concessão de liminar para que a Justiça obrigue a Petrobras e a Petrobras Distribuidora a fornecerem no Estado de São Paulo óleo diesel com no máximo 50 ppm (partes por milhão) de enxofre, com as especificações contidas nas Resoluções ANP n. 35/08 e 41/09, em pelo menos uma das bombas de postos de abastecimento das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Campinas, São José dos Campos e Santos.

A ação também postula a concessão de liminar para suspender a comercialização, no Estado, a partir de 60 dias, de veículos novos movidos a diesel em desacordo com a resolução do Conama sobre níveis de emissão de enxofre ou desprovidos do equipamento denominado retrofit, que reduz a produção de poluentes e o excesso de enxofre na fumaça produzida pelos motores, além da suspensão do registro e licenciamento desses veículos no prazo de 70 dias. E que a Petrobras, a Petrobras Distribuidora e os fabricantes de motores e veículos movidos a diesel forneçam e instalem, no prazo de 90 dias e sem ônus para os proprietários, o equipamento retrofit em toda a frota cativa de ônibus urbanos, públicos ou privados, das redes de transporte público; dos caminhões de transporte de lixo e das vans e micro-ônibus de transporte escolar, públicos ou privados, das regiões metropolitanas de São Paulo, São José dos Campos, Campinas e Santos que não estejam adequados ou compatíveis à Resolução do Conama, tudo sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A ação, que foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital (SP), foi proposta pelos Promotores de Justiça José Eduardo Ismael Lutti, do Meio Ambiente, Anna Trotta Yaryd, do Gaesp (Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública), e João Lopes Guimarães Júnior, da Promotoria de Justiça do Consumidor.

Clique aqui para saber mais e baixar a petição inicial da ação.



Escrito por O Promotor às 20h49
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Advertências pertinentes

Editorial do Estadão, sob o título Ministros defendem ilegalidade:

Dois ministros de Estado, contestando as mais do que pertinentes advertências do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, sobre a inconstitucionalidade, a ilegalidade e a ilegitimidade de repasses de dinheiro público a organizações sem existência legal e que, ainda por cima, praticam ilícitos penais, como o Movimento dos Sem-Terra (MST), defendem essa prática do governo, utilizando-se para isso da mais deslavada chicana com o objetivo de negar que o MST jamais recebeu qualquer dinheiro do governo.

Entende-se que líderes dos MST, como João Pedro Stédile e Jaime Amorim, se utilizem de argumentos tão primários quanto cínicos para a defesa de sua entidade fora da lei - Stédile afirmando que, por ser "um movimento", o MST não pode ter CNPJ e registros legais; e Amorim enfatizando que os recursos públicos canalizados para associações ligadas ao MST se destinam, exclusivamente, à capacitação profissional de assentados, fornecimento de crédito para produção, etc. Pouco estão ligando, estes personagens, que todos saibam que o MST e seus assemelhados repudiam qualquer coisa que lhes assegure existência formal, legal, pois o que temem é que isso os obrigue a prestar contas do dinheiro público recebido junto aos Tribunais de Contas, Receita Federal e outros órgãos oficiais de fiscalização.

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 09h46
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Inscrições ao CNMP ou CNJ

Só pra lembrar...

Nos termos do art. 5º, § 1º, do Ato Normativo n. 01/09-CSMP, de 07 de Janeiro de 2.009 (Pt. nº. 02.524/09), publicado no DOE de 08/01/2009, os Promotores e Procuradores de Justiça que pretendem concorrer a indicação de vaga ao CNMP ou CNJ, devem apresentar, entre hoje (3) e 5 de março, das 9 (nove) às 18 (dezoito) horas, o requerimento de inscrição ao protocolo geral do Edifício Campos Salles, sede do Ministério Público. O requerimento deve ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.



Escrito por O Promotor às 09h37
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Cooperação Jurídica Internacional

Noções sobre Cooperação Jurídica Internacional é o título do mais recente livro editado pela Associação Paulista do Ministério Público. O excelente trabalho, produzido pelos colegas Silvio Antonio Marques, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital (Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP), e Adriana Ribeiro Soares de Morais, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e Tutela Coletiva, tem como fundamento o estudo da cooperação jurídica internacional e as diversas formas pelas quais esse auxílio pode se desenvolver: carta rogatória, pedido de auxílio direto, homologação de sentença estrangeira, comunicação espontânea e extradição, dentre outras.

A obra também analisa os diversos instrumentos jurídicos multilaterais e bilaterais, de natureza penal ou civil, subscritos pelo Brasil e outras nações, como o MLAT (Mutual Legal Assistance Treaty), a Convenção de Palermo, a Convenção de Mérida - a propósito desta última, vale destacar que recentemente o Superior Tribunal de Justiça acolheu tese sustentada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, considerando legítima documentação bancária obtida pelo Ministério Público nos Estados Unidos por meio de pedido de auxílio direto (request for legal assistance), expedido em inquérito civil que apurava atos de improbidade administrativa.

Leitura obrigatória para quem trabalha na área de proteção ao patrimônio público, combate à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos de origem ilícita.



Escrito por O Promotor às 07h48
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Invasão no Pontal

No Estadão, sob o título Grupo de Rainha invade 24ª fazenda no Pontal:

Dissidentes do Movimento dos Sem-Terra (MST) invadiram na madrugada de ontem a Fazenda Balneário, em Paraguaçu Paulista, no Pontal do Paranapanema. É a 24ª área ocupada na região desde o último dia 20, no chamado "carnaval vermelho". Cerca de 40 militantes chegaram por volta da 1 hora e cortaram a corrente de um portão para invadir a fazenda, de um grupo imobiliário. A Polícia Militar bloqueou o acesso ao local. Os sem-terra são ligados a José Rainha Júnior, afastado do MST.



Escrito por O Promotor às 07h46
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Projeto vetado

Lembram daquele projeto de lei aprovado em sessão extraordinária pela Assembléia Legislativa de São Paulo, que estabelecia medidas de proteção a vítimas e testemunhas a serem adotadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais? Pois é, foi vetado pelo governador em exercício, Alberto Goldman.



Escrito por O Promotor às 11h36
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Dica de livro

Sobre Ética e Imprensa, do jornalista Eugênio Bucci. Descrição do livro: "Consequência do monopólio dos meios de comunicação, da pressa inerente ao jornalismo, da briga acirrada e diária pela notícia exclusiva ou da guerra pela audiência, o fato é que os jornalistas e seus patrões muitas vezes se afastam da conduta ética e oferecem ao público uma informação de má qualidade. Em Sobre Ética e Imprensa, o jornalista Eugênio Bucci examina o problema de vários ângulos, num texto voltado para o leitor comum, que é o maior interessado numa imprensa de credibilidade. Neste momento em que a lógica do espetáculo e do entretenimento contamina os veículos jornalísticos, em que as megafusões de empresas de comunicação aumentam como nunca o poder da mídia em todo o mundo, Sobre Ética e Imprensa traz uma reflexão de primeira necessidade".



Escrito por O Promotor às 10h58
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