O Supremo Tribunal Federal divulgou um levantamento bastante interessante sobre o número de feitos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, como deputados federais, senadores e ministros de Estado. Ao todo são 275 inquéritos e 103 ações penais.
Desde dezembro de 2001, com a aprovação da Emenda Constitucional n. 35, o Supremo Tribunal Federal passou a não precisar mais de autorização da Câmara ou do Senado para dar andamento a investigações contra parlamentares, o que promoveu, segundo a Corte, maior agilidade à tramitação desses processos.
Dos 275 inquéritos, 76 estão no Ministério Público Federal (MPF), aguardando manifestação do Procurador-Geral da República. De acordo com o Supremo, alguns estão no MPF há mais de oito meses.
Entre as ações penais em curso, a mais célebre é a denúncia conhecida como “Escândalo do Mensalão”, em que parlamentares foram acusados pelo Ministério Público Federal de receber dinheiro em troca de apoio político para o governo. Em agosto de 2007, após cinco dias de julgamento, o STF recebeu a denúncia contra os 40 acusados. Desses, 39 continuam respondendo como réus perante a Corte. Eles já foram interrogados e juízes federais designados cumprem agora a etapa de oitiva de testemunhas. O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. O processo conta atualmente com 19 mil folhas e 170 apensos e está totalmente digitalizado.
Os jornais noticiam hoje que o presidente americano Barack Obama decidiu retirar todas as tropas do Iraque até agosto de 2010. Será o fim de um massacre que já dura quase seis anos. Será o fim da pedofilia, dos estupros e de toda espécie de violência contra mulheres e crianças. Será o fim do "Iraque sob tutela".
Doutor, saiu um post no blog do Frederico Vasconcelos, sobre as distorções do foro privilegiado:
"O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, no último dia 19/2, receber denúncia contra o deputado federal Maurício Trindade (PR-BA), onze anos depois dos fatos que levaram o Ministério Público Federal a denunciá-lo sob acusação de tráfico de influência.
O episódio é revelador das distorções causadas pelo tratamento dispensado aos que têm a prerrogativa mais conhecida como foro privilegiado. Como define a própria Câmara dos Deputados, "o foro privilegiado ou especial consiste na prerrogativa de julgamento de autoridades por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, nos quais a condução do processo e o julgamento cabe a apenas um juiz. Esse foro é normalmente associado à impunidade, pelo fato de esses processos se acumularem nos tribunais e acabarem não sendo julgados".
Camila, lendo o post referido, de fato recebe-se a informação de que o Judiciário (o STF) levou 11 anos para receber a denúncia oferecida contra o deputado. Aliás, é isso o que diz o título do post. Mas não é bem assim.
Na verdade, a denúncia (acusação formal) só foi oferecida pelo Ministério Público (da Bahia, e não Federal) em julho de 2005, o que já demonstra a incorreção do título daquele post (“Deputado da BA vira réu 11 anos após acusação”).
Só em 06 de junho de 2008 os autos aportaram no STF, porque o acusado foi eleito deputado federal. E em 24/6/2008 a denúncia foi "ratificada" pela Procuradoria-Geral da República, sendo recebida pelo STF alguns meses depois, em 19/2/2009.
Se o crime é de 1997 (consta que o episódio foi divulgado pela imprensa na época) e a denúncia só foi oferecida 8 anos depois, em 2005, é de se reconhecer que o problema da demora ocorreu principalmente no Ministério Público.
Concluindo, vamos assim dividir as responsabilidades (ou a culpa): 8 anos para o Ministério Público, 3 anos para o Tribunal de Justiça da Bahia e 8 meses para o Supremo Tribunal Federal.
Editorial do Estadão, sob o título Onde a Justiça pouco vale:
Em São Paulo, os sem-terra não deixaram por menos. Depois de anunciar "oficialmente", com a devida antecipação, a operação "Carnaval Vermelho", consistindo na invasão de 20 propriedades em 16 municípios do oeste paulista, o líder dissidente do MST, José Rainha Junior - por sinal um recordista em processos judiciais, inclusive por crime de morte -, coordenou a invasão de 16 áreas no Pontal do Paranapanema, em "protesto" contra o governo estadual. Diante disso, o secretário estadual de Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, decidiu suspender a reunião que teria com Rainha e representantes de outros movimentos sociais do Pontal: "É uma manifestação política artificial que gera perturbação da paz na região do Pontal", disse o secretário. "Há lideranças do movimento que querem eternizar o conflito. Tem Carnaval Vermelho, Natal Vermelho, Abril Vermelho, Páscoa Vermelha. Não será surpresa se esses movimentos se intensificarem durante o ano."
O secretário tem toda a razão, menos ao considerar "político" um movimento de pessoas fora-da-lei, que sempre desprezou a atividade política propriamente dita, pelo menos como se a entende numa democracia.
Está confirmado: o ano, no Brasil, não só começa depois do carnaval como começa igualzinho ao que era antes. Michel Temer, tendo em mãos o projeto que dá aumento de 13% aos ministros do STF, decidiu criar uma comissão especial.
Que tratará também de férias do Judiciário, idade mínima para carreira de juiz...
Se alguém gastou por conta, vai precisar de crédito.
Só pra lembrar, acham-se abertas até o dia 6 de março as inscrições para promoção para 48 cargos de Procurador de Justiça - sendo 24 por antiguidade e 24 por merecimento. Saiba mais.
Agora, que há uma séria distância entre as funções dos Tribunais de Contas e seus efeitos quanto às administrações municipais não resta dúvida alguma. É por isso que se põe em dúvida, por exemplo, a utilidade real de um órgão público com 1.600 funcionários, que custa aos cofres públicos R$ 320 milhões anuais, como o TCE de São Paulo. Mas a sensação de inutilidade que ocorre, quando tantas contas de municípios são reprovadas por esses tribunais - depois aprovadas pelas Câmaras de Vereadores -, diminui quando há interferência do Ministério Público (a partir de dados levantados pelo Tribunal de Contas) no ajuizamento de ações contra maus administradores públicos. Como diz o diretor-geral do TCE de São Paulo, Sérgio Rossi, "pode o parecer ser derrubado, mas não é por isso que não existem consequências para esses agentes. Por exemplo, muitas vezes encaminhamos aqui notícia ao Ministério Público que o prefeito cometeu uma daquelas infrações previstas na lei de crimes fiscais". Há então que se dizer: pelo menos isso.
Trecho do editorial do jornal O Estado de S. Paulo. Leia a íntegra.
O "pelo menos isso" mencionado no editorial é, na verdade, o "tudo". A irregularidade constatada pelo Tribunal de Contas, desde que não se refira a descumprimento de mera formalidade, sem nenhuma repercussão no erário, também configura, na maioria das vezes, ato de improbidade administrativa, sujeito a sanções bastante rigorosas. Basta que o Ministério Público seja efetiva e tempestivamente comunicado pelos Tribunais de Contas.
Esse aí é o cometa Lulin. Ele é esverdeado, possui duas caudas, e poderá ser visto entre 20h de hoje e 2h ou 3h da madrugada, perto de Saturno (você sabe onde fica). Para quem prefere ficar em casa ou longe dos festejos de carnaval e das luzes da cidade, é bom não perder o grande evento: o Lulin só passará por aqui de novo daqui a alguns milhões de anos (é, você não terá outra oportunidade de ver o cometa Lulin).
Especialistas recomendam aguardar a passagem do astro tendo a mão binóculos e, por que não, algo bem geladinho para beber, considerando que amanhã é feriado de carnaval e a noite promete ser bastante quente.
Editorial do Estadão, sobre projeto de lei que visa punir os autores de trotes violentos ou vexatórios nas universidades:
No Brasil, o velho brocardo do Direito romano que diz "o Direito origina-se do fato" (ex facto oritur jus) bem que poderia ter a complementação "... como a tranca se origina da porta arrombada". Pois aqui é só a mais recente tragédia que cria a lei para evitá-la, por mais antigo que seja seu malefício. É o caso da recente lei contra o trote universitário. Ela resulta de brutalidades recentes perpetradas por jovens desenfreados, apesar de já terem sido tratadas em projeto há mais de uma década nas Casas Legislativas federais.
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o Projeto de Lei nº 1.023/95, que proíbe a realização dos trotes violentos ou vexatórios. O texto, resultante de uma emenda dos deputados Flávio Dino (PC do B-MA) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), proíbe constranger os calouros, expô-los de forma vexatória, ofender sua integridade física, moral ou psicológica, ou obrigá-los a doar bens ou dinheiro. O texto também determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos - mas não estão previstas sanções para as que deixarem de tomar tal providência, o que é criticado por alguns parlamentares. De qualquer forma, o projeto estabelece sanções progressivas para os alunos praticantes de trote violento, que vão de multas (de R$ 1 mil a R$ 20 mil), suspensão (de um a seis meses), até a expulsão - caso em que o aluno só poderá matricular-se na mesma instituição decorrido o prazo de um ano.
Muitos deputados posicionaram-se contra o projeto, alegando que o mesmo institucionaliza o trote. Outros argumentaram que o Código Penal já estabelece penas para quem fere a integridade física das pessoas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os artigos 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 118 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal.
Este é o Projeto de Lei n. 4580/09, do deputado federal Dr. Talmir (PV-SP). A proposta simplesmente extingue a prescrição para todos os crimes previstos no Código Penal.
Às vezes tenho a impressão que algumas propostas legislativas são apresentadas só para agradar a massa.
Artigo do Deputado Federal Flávio Dino, na Folha, sob o título "A política e o Supremo Tribunal Federal":
Com idêntico título, o desembargador Henrique Nelson Calandra honrou-me, neste mesmo espaço, em 13 de fevereiro, com um artigo acerca da proposta de emenda à Constituição que estou apresentando visando à instituição de mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal.(...)
No caso brasileiro, defendo a vitaliciedade da magistratura ordinária; portanto, a reflexão que faço volta-se exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, a nossa Corte Constitucional. Classicamente, o controle de constitucionalidade, essencial em um Estado democrático, resulta em atribuir-se ao Judiciário a condição de legislador negativo, ou seja, competente para declarar a invalidade de uma lei. Contudo, há vasta doutrina demonstrando que o Judiciário crescentemente ocupa a função de legislador positivo. (...)
Não considero ser nociva a tendência de fortalecimento do Judiciário, até o presente momento. Muito ao contrário, saúdo com entusiasmo o seu maior protagonismo, com todos os seus riscos envolvidos, inclusive aqueles derivados de sua morosidade. Portanto, não se cuida de ameaçar a independência judicial, ou mesmo de retaliar os atuais ministros por essa ou aquela decisão, até porque a proposta só prevê efeitos para as futuras nomeações. A minha proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República a alternância no exercício das funções políticas.
Está na página eletrônica de notícias do MP-SP. O Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, apresentou nesta quarta-feira (18) ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça Anteprojeto de Lei Complementar visando a reforma política-institucional do Ministério Público.
Entre as principais mudanças propostas, estão a possibilidade de Promotores de Justiça se candidatarem à lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça e também de compor o Conselho Superior do Ministério Público.
Excelente trabalho do colega Luiz Antonio Miguel Ferreira, Promotor de Justiça de Presidente Prudente com larga experiência na área da criança e do adolescente. Com linguagem simples, objetiva e didática, a estrutura do trabalho está centrada na Constituição Federal,que no seu artigo 227 garante à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O estudo fornece ao Promotor de Justiça abrangente fundamentação teórica dos direitos fundamentais, que são a expressão normativa, na ordem constitucional brasileira, dos direitos da pessoa humana.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (17/02), projeto de lei que estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas, a serem adotadas em boletins de ocorrência e inquéritos policiais.
O Projeto de Lei n. 43/2009, segundo justificativa, objetiva a preservação da segurança de vítimas e testemunhas em quaisquer atos policiais, ficando a divulgação de seus dados pessoais, como nome e endereço, circunscrita aos interesses da investigação policial, do Ministério Público e da Justiça. A proposta aprovada também determina total sigilo de identidade nos casos em que houver reconhecimento de indiciado por parte de vítima ou testemunha. Tanto no caso de sigilo como no caso de restrição de divulgação de dados pessoais de vítimas e testemunhas, as informações reservadas deverão permanecer em envelope lacrado à disposição da Justiça.
A proposta será agora encaminhada à sanção do governador.
A meta da Justiça brasileira é julgar este ano todos o processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005 - o que significa a solução de 40 milhões a 50 milhões de pendências. Este é um dos dez pontos do grande acordo a que chegaram os magistrados de todas as instâncias. Uma demonstração de que essa meta é extremamente ambiciosa está no fato, atestado pelo CNJ, de que em 2007 foram julgados 20,4 milhões de processos. Então, o Judiciário, este ano, teria que produzir mais que o dobro do que trabalhou há dois anos. Seria possível, mesmo, tal enorme multiplicação de esforço? O ministro Mendes informa que os magistrados "reagem bem" à perspectiva de sobrecarga de trabalho, mas admite que é variável o grau de dificuldade da máquina judiciária: "Todos reclamam da falta de condições ideais para realizar o trabalho. Na Justiça Federal temos um quadro melhor, porque temos informatização mais avançada, temos quadro de servidores, se não excessivo, pelo menos suficiente. O quadro na Justiça estadual é muito variável", conclui o ministro. (...)
Faltou ao presidente do CNJ e do STF referir-se também, no Encontro - embora o tenha feito em outras ocasiões -, à questão da legislação processual, Civil e Penal, que faculta uma quantidade absurda de recursos. Justamente tal excesso de recursos é que generaliza a estratégia da morosidade da Justiça - sem levar em conta o princípio segundo o qual Justiça tarda é (sempre) falha.
Comentários de leitores do Blog no post Outra proposta, sobre a proposta do juiz Mateus Milhomem de Souza, da Vara Eleitoral de Aurilândia (GO), de criação de um sistema de pontuação do eleitorado dando maior peso àqueles com mais escolaridade.
Renata Carvalho - São Paulo - estudante: Dizer que a falta de escolaridade de algumas pessoas não influencia na hora do voto, especialmente naqueles casos onde a pessoa vota no candidato X em troca de uma cesta básica ou coisa parecida seria ingênuo. No entanto, a proposta do magistrado equivale a querer livrar-se de uma erva daninha podando-lhe os galhos. Ou até pior, por que para combater um monstro a proposta cria outro. Se o problema, na visão dele, está na escolaridade então esta é que deve ser melhorada. Acredito que isso envolveria o trabalho, empenho e comprometimento de muita gente, não só os legalmente responsáveis pelo ensino, mas todo aquele com poder de influenciar na forma de pensar e raciocinar do brasileiro. É tarefa fácil? Não. Mas quem disse que o certo é sempre o fácil?
José Augusto Mustafá – Araçatuba-SP - PJ de Araçatuba: O sistema proposto valeria também para os votos dos legisladores eleitos?? Honestidade e caráter não estão diretamente relacionados com escolaridade e classe econômica.
Heitor - Franco da Rocha - Estudante: Absurdo!
Alberto H. Ayoub - São Paulo - consultor: Boa idéia essa do juiz. Também seria ótimo se fossem ressuscitados alguns títulos nobiliárquicos: barão, duque, conde, alteza... O voto daquele que valeria 1 ponto seria óbvio: plebeu.
Na Folha de S. Paulo, sob o título "85 candidatos mentiram em declarações, afirma ONG":
Dos 782 parlamentares que saíram candidatos nas eleições do ano passado, 85 fizeram doações às próprias campanhas que superaram o total de bens declarados à Justiça Eleitoral. Os dados são de levantamento do projeto "Excelências", da Transparência Brasil.
Segundo o diretor-executivo da ONG, Claudio Weber Abramo, os legisladores-candidatos "mentiram". "Ou têm patrimônio maior do que declararam ou o dinheiro que disseram ter doado não era realmente deles", disse. Há quatro deputados federais na lista.
A revista Consultor Jurídico publicou matéria - sob o título "População confia mais em promotores que em juízes" - sobre uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas, apresentada pelo Conselheiro Joaquim Falcão, do CNJ. De acordo com a pesquisa, em matéria de credibilidade e confiança, o Ministério Público perde apenas para as Forças Armadas, Escola, Polícia Federal e Igreja Católica. Mas tem mais credibilidade que a imprensa, Sindicato de trabalhadores, Governo Federal e Poder Judiciário.
Leia a íntegra da matéria, assinada pela jornalista Marina Ito.
O apresentador Milton Neves e o comentarista Oscar Roberto Godoy, do programa “Terceiro Tempo”, da Rede Bandeirantes de Televisão, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social (GAEIS) do Ministério Público comprometendo-se a fazer uma retratação pública das afirmações de Godoy em julho de 2007, durante um programa que Neves apresentava na Rede Record.
As declarações de Godoy, naquela época, geraram um inquérito civil do GAEIS para apurar eventual prática de discriminação racial em sua análise sobre a presença de negros na seleção brasileira de futebol.
No programa deste domingo (15), Milton Neves e Oscar Roberto Godoy abordaram a questão e Godoy retratou-se deixando claro que os termos utilizados anteriormente não tiveram por objetivo a promoção de discriminação racial. “Em razão de afirmações feitas por minha pessoa em debate acerta da seleção brasileira no ano de 2007, gostaria de dizer a quem possa interessar que nunca tive intenção de ofender qualquer pessoa; sou absolutamente contra o racismo, de qualquer natureza, especialmente no futebol, cujo maior símbolo neste país é Pelé, jogador afro-descendente, maior expoente do esporte brasileiro, eleito atleta do século”, disse Godoy, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MP.
Na revista Consultor Jurídico, matéria assinada pelo jornalista Daniel Roncaglia:
O juiz Mateus Milhomem de Souza, da Vara Eleitoral de Aurilândia (GO), propôs a criação de um sistema de pontuação do eleitorado dando maior peso àqueles com mais escolaridade. Segundo a proposta, feita em uma sentença, os votos dos analfabetos teriam um ponto, enquanto os eleitores com doutorado, sete. “Os graus incompletos voltam para a pontuação inferior. Isto visando estimular o esforço do estudo”, afirmou o juiz.
A eleição, desse modo, não seria contada por votos, mas por pontos, segundo o juiz. Em entrevista à Consultor Jurídico, o juiz afirmou que a proposta é apenas um modo para afastar o “perigo que a democracia está correndo com o problema da compra de votos”.
A ideia foi apresentada pelo magistrado em uma sentença que proferiu.
Não demora e alguém surgirá querendo ressuscitar também o "voto censitário".
Essa é a proposta do deputado federal Edson Duarte (PV-BA). O Projeto de Lei 4548/08, de autoria do mencionado deputado, revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.
Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.