Quem se candidata?
De acordo com nossa agenda, encerra-se hoje o prazo para desincompatibilização, mediante afastamento, para o membro do Ministério Público que desejar concorrer a indicação de vaga para o CNMP ou CNJ. Nos termos do Art. 4º, § 1º, do Ato Normativo n. 01/09-CSMP, de 07 de Janeiro de 2.009 (Pt. nº. 02.524/09), publicado no DOE de 08/01/2009, é obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, até o dia 15 de fevereiro de 2009, para o membro do Ministério Público que, estando na carreira: a) ocupe cargo ou função na Procuradoria-Geral de Justiça, no Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no Conselho Superior do Ministério Público, na Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos Centros de Apoio Operacional, na Comissão de Concurso ou no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; b) exerça a função de Secretário-Executivo ou de Vice-Secretário-Executivo de Procuradoria ou Promotoria de Justiça; c) esteja, por qualquer razão, afastado da distribuição normal dos processos segundo as regras de distribuição da Promotoria ou da Procuradoria de Justiça; d) ocupe cargo ou função de confiança por designação do Procurador-Geral de Justiça; e) exerça o cargo de Presidente, 1º Tesoureiro ou 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público, bem como aquele que exerça cargo correspondente em entidade de âmbito nacional. O requerimento de inscrição deverá ser apresentado ao protocolo geral do Edifício Campos Salles, sede do Ministério Público, nos dias 3, 4 e 5 de março de 2009, das 9 (nove) às 18 (dezoito) horas. Então... Alguém encara?
Escrito por O Promotor às 11h47
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Reclamações ao Supremo
Foi editado no último dia 10 o Ato Normativo n. 574/2009-PGJ-CPJ, disciplinando no âmbito do Ministério Público de São Paulo o procedimento para ajuizamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de Reclamação contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar ou que indevidamente aplicar Súmula Vinculante. Mas atenção: a representação do membro do Ministério Público, para que o Procurador-Geral de Justiça promova a Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, é sem prejuízo da ação de improbidade administrativa.
Escrito por O Promotor às 15h55
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Poderes totalitários
Excelente artigo publicado ontem na Folha, de Henrique Nelson Calandra, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), sobre as manifestações do Deputado Federal Flávio Dino (PC do B-MA), no sentido de encaminhar proposta de emenda constitucional com o objetivo de estabelecer mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal:
Eliminar garantias constitucionais duramente alcançadas, como a vitaliciedade, é enorme risco - basta olhar nossos vizinhos, onde tais instrumentos são utilizados para aniquilar o Estado de Direito. O sistema de repartição dos Poderes existente na Constituição se assenta na necessidade de um Judiciário verdadeiramente forte e independente. A vitaliciedade é uma das poucas garantias efetivas do magistrado para que ele possa julgar com imparcialidade plena, muitas vezes contrariando os detentores de poderes político e econômico.(...) É preocupante que uma alteração tão substancial, que certamente diminuirá a independência dos julgadores, seja aventada sem profunda análise das perigosas consequências. A atuação política apontada pelo parlamentar como suporte à pretendida alteração constitucional não possui o alcance que se pretende dar. O ministro do STF não exerce a imaginada atividade legislativa, nem mesmo quando cria súmula vinculante. (...) Em verdade, o caminho deve ser oposto ao sugerido, pois, como consequência, poderá vir a pretensão de abolição da vitaliciedade para o restante da magistratura, sonho de todos os que almejam poderes totalitários. Leia a íntegra.
Escrito por O Promotor às 12h21
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Inquérito arquivado
O ministro Celso de Mello (STF) determinou o arquivamento do inquérito policial em relação ao Deputado Federal Antonio Palocci (PT-SP), que era investigado por suposta contratação ilegal da empresa de publicidade MIC Editorial Ltda. sem a realização de licitação, durante o seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto. O arquivamento foi determinado após o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza (MPF), alegar “ausência de provas contra o parlamentar”. Como há outros supostos envolvidos no caso que não detem prerrogativa de foro, o inquérito será enviado para Ribeirão Preto (SP) para prosseguimento das investigações.
Escrito por O Promotor às 08h18
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Geraldo Wohlers nomeado
Sobre a nomeação do Procurador de Justiça Geraldo Luís Wohlers da Silveira para o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo: - Gostaria de saudar o colega Geraldo Wohlers pela merecida nomeação ao honroso cargo de desembargador do TJSP, ocorrida por ato do Exmo. Sr. Dr. Governador do Estado, no DOE de hoje (13/02/2009) - David Cury Júnior, Procurador de Justiça. - Já saiu inclusive sua nomeação no diario oficial de hoje para o TJ. Parabens. (13/02/20090) - Carlos Gilberto Menezello Romani, Promotor de Justiça de São José do Rio Preto.
Escrito por O Promotor às 07h50
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Quinto constitucional
Conjur: O procurador de justiça Geraldo Luís Wohlers da Silveira encabeça a lista tríplice aprovada nesta quarta-feira (11/2) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para uma vaga de desembargador pelo quinto constitucional do Ministério Público. Mais.
Escrito por O Promotor às 23h53
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Judiciário e interesse público
Artigo do desembargador Celso Luiz Limongi, na Folha, sob o título "O Judiciário e o interesse público": Estudo do Banco Mundial sobre esse Poder concluiu que, em 11 países, o Brasil é a nação com menos magistrados por número de habitantes. Todavia, de nada adiantará aumentar o número de juízes, porque a lentidão decorre também de problemas estruturais. Apenas aumentar o número de juízes é fazer mais do mesmo. Necessário, sim, um conjunto de providências. Algumas: a) expandir a rede dos juizados especiais cíveis e criminais, despidos de formalidades e mais céleres; b) investir pesadamente na informatização do tribunal; c) expandir a rede de varas digitalizadas, isto é, processos sem papel; d) garantir ao Judiciário efetiva autonomia financeira; e) contar com alterações das leis processuais civis e penais; e f) enfatizar a necessidade da mediação e da conciliação. Leia mais (assinantes)
Escrito por O Promotor às 08h07
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Ler ou não ler, eis a questão (II)
Após publicar um texto distribuído pela "Procuradoria Regional da República da 3ª Região", com críticas ao Supremo Tribunal Federal e referências ao juiz Casem Mazloum, o Blog do Frederico recebeu - e publicou - a Nota de esclarecimento do advogado de Casem, Adriano Salles Vanni. Seguem alguns trechos da nota: O texto da PRR/3 partiu de premissas falsas e, por óbvio, produziu conclusões igualmente falsas. Foi omitido que a pena aplicada ao magistrado Casem Mazloum foi convertida em restritiva de direitos, não havendo, portanto, pena de prisão. Por isso, o julgamento do STF em nada se aplica ao caso, na medida em que se refere, tão só, à vedação do cumprimento de prisão antes do trânsito em julgado da sentença. É leviana, portanto, a conclusão de que Mazloum pode ser um dos primeiros beneficiários pela determinação do STF. (...) Casem Mazloum, ademais, foi autor de apenas 3 (três) habeas corpus no STJ, e não 43, como levianamente informado. E eram aqueles tanto justificáveis (e não protelatórios), que 2 deles já foram deferidos pelo STF, para trancar as ações penais, por considerar as acusações bizarras e fruto de criação mental. (...) O terceiro e único habeas corpus em curso impugna a inusitada condenação (ainda não definitiva), por participação peculiar e de menor importância em crime de quadrilha (nota: participação e só... sem crime subjacente nenhum). Na referida ação, imputou-se a Mazloum a prolação de decisões favoráveis aos interesses da suposta quadrilha, mas sem menção a qual processo isso ocorreu. (...) Os autores do texto devem, portanto, aperfeiçoar o método de consulta processual no STJ... O Blog do Promotor foi conferir. De fato. Simples pesquisa no site do STJ demonstra que o advogado tem razão. Post relacionado: Ler ou não ler, eis a questão
Escrito por O Promotor às 22h07
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Arrumem as malas
Só pra lembrar. O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, na semana passada, a minuta do ato de distribuição dos 98 cargos de procurador de Justiça criados recentemente: 53 cargos ficarão com as Procuradoria de Justiça Criminal, 27 com a Procuradoria de Habeas Corpus e Mandado de Segurança Criminais, 9 com a Procuradoria de Interesses Difusos e Coletivos e 9 com a Procuradoria de Justiça Cível. Quem já tem tempo para a promoção, pode começar a fazer as malas.
Escrito por O Promotor às 20h30
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Celso Limongi no STJ
E por falar em tribunal superior, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou nesta quarta-feira (4), por unanimidade, a convocação do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Celso Luiz Limongi, para integrar o quadro de magistrados do STJ na vaga deixada pela saída da desembargadora mineira Jane Silva, também convocada. Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) durante o biênio 2006/2007, Celso Luiz Limongi foi responsável por um enorme salto de qualidade na estrutura do Judiciário paulista, inclusive na área de informatização. Parabéns ao STJ pela feliz e acertada decisão e parabéns ao desembargador Celso Luiz Limongi pela merecida indicação.
Escrito por O Promotor às 09h59
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O Tribunal Superior da Probidade, de novo
O deputado federal Paulo Renato Souza foi recebido ontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. O mote da conversa foi uma Proposta de Emenda à Constituição. Lembram do "Tribunal Superior da Probidade Administrativa"? Um horror. A proposta já foi tema de debate realizado na sede do Ministério Público de São Paulo, em agosto de 2007. O deputado bem que tentou ganhar a simpatia de promotores e procuradores de Jutiça de São Paulo para o projeto. Acho que não deu muito certo... Leia aqui o texto da PEC.
Escrito por O Promotor às 09h54
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Súmula para afirmar o óbvio
Comentário do colega Daniel Serra Azul Guimarães, Promotor de Justiça de Franco da Rocha, depois de ler a matéria do Estadão, mencionada no post anterior: Abismado, li hoje no Estado sobre a irresignação de alguns Procuradores da República, Juízes e Delegados Federais em face da nova súmula! Já é de se lamentar a necessidade de súmula do Pretório Excelso para afirmar o óbvio! Ao contrário do que afirmaram os descontentes, o STF não legislou, mas somente intepretou a constituição e previsão do CPP ou quaisquer outros atos normativos não têm, no nosso ordenamento, o condão de suplantá-la. Com a devida vênia, defender investigações a que o investigado e seu advogado não possam ter acesso é demonstrar profundo desconhecimento da história recente de nosso país e desapego a valores democráticos. PS: A questão das algemas é bem diferente e a súmula, editada sem a necessária reiteração prévia de decisões, tem gerado sérias dificuldades. Quem duvidar eu convido para passar uma semana conosco aqui em Franco da Rocha. Concordo inteiramente com você, Daniel! E mais: a afirmação de que a súmula aprovada "vai aniquilar qualquer meio de prova, sobretudo contra o colarinho branco" é bobagem da grossa. Corretíssimo o Supremo Tribunal Federal!
Escrito por O Promotor às 09h40
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Súmula Vinculante n. 14 (2)
No Estadão, matéria sobre críticas à Súmula Vinculante n. 14, que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de investigação que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. Por Fausto Macedo. Juízes, procuradores e delegados criticaram ontem com veemência a Súmula Vinculante 14, que permite aos advogados de investigados acesso pleno e irrestrito aos autos de inquéritos, mesmo aqueles que correm sob sigilo. A súmula, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) anteontem, por 9 votos a 2. "Vai aniquilar qualquer meio de prova, sobretudo contra o colarinho branco", advertiu Antonio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. Ele anunciou que o Ministério Público Federal vai ingressar no STF com pedido de anulação da medida sob alegação de que a corte revogou sem legitimidade artigo do Código de Processo Penal que veta a consulta a investigações protegidas pelo segredo. "É tarefa de competência exclusiva do Congresso. Os ministros do STF não foram eleitos pelo povo, não podem substituir os legisladores. Houve um avanço nas atividades do Parlamento." Leia mais.
Escrito por O Promotor às 10h15
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Novo modelo
Deu na Conjur. Matéria do jornalista Fernando Porfírio, sob o título "Novo modelo - Ministério Público de São Paulo descentraliza trabalho da Procuradoria-Geral de Justiça": O Ministério Público de São Paulo descentralizou o trabalho da Procuradoria-Geral de Justiça com a criação de três subprocuradorias-gerais. A iniciativa integra um novo modelo administrativo, proposto pelo chefe do Ministério Público, referendado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores e transformado em lei pela Assembléia Legislativa. Por meio de ato normativo, o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, nomeou os procuradores de Justiça Paulo Hideo Shimizu (de Assuntos Institucionais), Maurício Augusto Gomes (Assuntos Jurídicos) e Walter Paulo Sabella (Relações Externas). Leia mais.
Escrito por O Promotor às 10h10
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Violência em baixa
Editorial da Folha de S. Paulo: Os homicídios dolosos em território paulista caíram pelo nono ano seguido. Foram 4.426 casos em 2008, queda de 9,2% sobre 2007. Para cada 100 assassinatos cometidos em 1999 -o pico da violência no Estado- ocorreram 34 em 2008. Trata-se de um avanço persistente e expressivo, que poucos antecipavam uma década atrás. Apesar do incremento nos latrocínios - que entre 2007 e 2008 cresceram de 218 para 267 -, a queda contínua e acentuada nos homicídios já faz do caso paulista um paradigma internacional. O declínio resulta de uma série de ações adotadas nos últimos anos na segurança pública, na gestão penitenciária e na administração da Justiça. O aparato e a gestão policial foram modernizados; a polícia e o Ministério Público aperfeiçoaram métodos e índices de elucidação de crimes; o Judiciário pôde condenar os praticantes de crimes graves a penas mais duras; desde 1999, o número de unidades prisionais em todo o Estado sofreu forte expansão e passou de 62 para 147. Leia mais (assinantes).
Escrito por O Promotor às 08h13
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Funções próprias
O Supremo decidiu que é inconstitucional a designação de membros de outras instituições, em especial de procuradores da Fazenda, para o desempenho das funções próprias do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Isso acontecia nos Estados de Santa Catarina, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Escrito por O Promotor às 08h05
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Súmula Vinculante n. 14
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal aprovou nesta tarde súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de investigação que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. Este é o texto da 14ª Súmula Vinculante: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". A questão foi levada ao Plenário a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de processo chamado Proposta de Súmula Vinculante (PSV), instituído no STF no ano passado. Essa foi a primeira PSV julgada pela Corte. Dos 11 ministros, somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie foram contra a edição da súmula.
Escrito por O Promotor às 22h00
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Por um novo CPP
Hoje também começam os trabalhos da comissão externa de juristas, que tem o objetivo de iniciar a discussão da primeira minuta do anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP). O texto a ser apresentado pelo relator, o Procurador Regional da República Eugenio Pacelli, contém os principais temas analisados pelo colegiado, incluindo princípios, procedimentos, investigação criminal, medidas cautelares e recursos. Composta por nove juristas, a comissão foi instalada em 9 de julho do ano passado, com a missão de modernizar e atualizar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), em vigor há mais de 67 anos. O código regula a trajetória da investigação criminal até a sentença judicial e seus recursos em mais de 811 artigos, distribuídos em cinco livros, com capítulos, divisões e subdivisões. O desafio principal dos integrantes do colegiado é desburocratizar cada uma das fases do processo, incluindo o inquérito policial.
Escrito por O Promotor às 10h43
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Ainda sobre Cesare Battisti
Também na pauta do Supremo o rumoroso caso Cesare Battisti. Ele cumpre, desde março de 2007, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, prisão preventiva para fins da extradição solicitada pelo governo da Itália. O pedido de extradição se baseia em condenação imposta a Battisti pela justiça daquele país, por quatro assassinatos que cometidos entre 1977 e 1979. No último dia 13, o ministro da Justiça Tarso Genro concedeu refúgio político ao italiano, o que motivou a defesa de Battisti a entrar com pedido de sua libertação, bem como de extinção do processo no Supremo, com base no artigo 33 da Lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado), que não permite a extradição de refugiados políticos. Entenda o processo de extradição no Supremo Tribunal Federal.
Escrito por O Promotor às 10h25
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Proposta de Súmula Vinculante
Está na pauta dos julgamentos de hoje do STF, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 1), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que trata do acesso de advogados a inquéritos policiais sigilosos. A OAB sugere que a súmula tenha o seguinte conteúdo : “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”.
Escrito por O Promotor às 10h06
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