Meus caros colegas, como sabem, ainda estou de férias. E agora sendo requisitado de novo pela família para passar mais alguns dias em local que, sei de antemão, não existe acesso à Internet. Coisa de quatro ou cinco dias. Na medida do possível, tentarei liberar os comentários.
Foi publicado hoje no Diário Oficial o Ato n. 566/09 - PGJ, 13 de janeiro de 2009, que institui, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, sistema de registro e regras acerca dos pedidos de interceptação telefônica.
O sistema centralizará todos os pedidos, deferidos ou não, de interceptação telefônica, inclusi ve de prorrogação das escutas, de que tome conhecimento o Ministério Público de São Paulo, e terá como objetivo a prevenção de eventuais abusos, em respeito aos direitos fundamentais, à proteção da pessoa humana e à proteção da intimidade e privacidade na produção desse tipo de prova.
Ainda sobre o mesmo tema, parece-me que aqui em São Paulo, na Capital, os juízes do DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais, desempenham atividade bastante semelhante a essa que se quer criar, do "Juiz de Garantias". Ou estou enganado?
Procurei bastante pela net por alguma declaração, de Promotores de Justiça ou Procuradores, no sentido de que, adotada a figura do Juiz de Garantias, "perderão a influência que exercem sobre o juiz", e não encontrei nada. Se alguém souber a origem da informação contida no editorial do Estadão (veja o post abaixo), queira por gentileza nos comunicar.
Abaixo, trecho do editorial do Estadão, sobre estudos da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal, do Senado, visando instituir a figura do "Juiz de Garantias".
De acordo com o editorial, a proposta enfrenta resistências, pois "alguns promotores afirmam que, aprovada a medida, eles perderão a influência que exercem sobre o juiz".
As críticas à crescente ingerência de juízes de primeira instância em questões políticas são antigas e chegaram ao auge durante o segundo semestre do ano passado, quando diferentes setores da magistratura entraram em rota de colisão. Para pôr fim a esse problema e assegurar a imparcialidade dos julgamentos, a Comissão de Reforma do Código de Processo Penal instalada pelo Senado quer que dois juízes passem a atuar nas ações criminais, a exemplo do que ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos, na França, na Itália e no México. O primeiro atuaria na fase de inquérito como um "juiz de garantias", tendo competência para controlar as ações policiais, decretar prisões preventivas, autorizar buscas e apreensões e determinar quebra de sigilos. Concluídas as fases de investigação policial e de instrução do processo, o "juiz de garantias" seria substituído por um magistrado que não teve contato com a produção de provas. Ele teria competência para decidir a causa no mérito, julgando os fatos e decidindo com isenção e imparcialidade.
A ideia, diz Antonio Corrêa, juiz federal que integra a Comissão do Senado, é evitar que o julgador do mérito se contamine com o que foi apurado na fase de instrução. "O juiz de garantias irá controlar as investigações e terá a incumbência de encerrá-las, decidindo sobre o arquivamento ou, então, encaminhando os autos para o procurador-geral de Justiça ou da República", afirma. "Sistema diferente levará à ditadura dos órgãos incumbidos de oferecer a denúncia, que irão instaurar ação penal apenas contra quem desejarem, o que quebraria o princípio do devido processo legal", conclui.
A proposta, contudo, enfrenta resistências. Alguns promotores afirmam que, aprovada a medida, eles perderão a influência que exercem sobre o juiz. Leia a íntegra.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com ação contra a Editora Solcat Ltda., que produz a Revista Rio For Parties (Rio para festeiros), por chamar brasileiras de “máquina de sexo bunduda” e definir os bailes de carnaval como “festas ao ar livre com atividades de semi-orgia”. O objetivo é retirar de circulação a revista, sob pena de pagamento de multa diária mínima de R$10 mil.
A AGU sustenta que a revista estimula a prática de exploração sexual e utiliza na capa, sem autorização, o selo Brasil Sensational, do Ministério do Turismo, criado para divulgar a imagem do turismo brasileiro e atrair turistas de todo o mundo.
O Procurador Federal Marco Di Iulio, autor da ação, destaca na peça que a publicação viola a dignidade humana e expõe o povo brasileiro a situação vexatória.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei n. 11.900, que altera dispositivos do Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência.
De acordo com a nova lei, que passa a valer a partir de hoje, a realização de interrogatório por esse sistema é medida excepcional e a decisão que a autoriza deve ser fundamentada, justificando-se em casos, por exemplo, de risco à segurança pública, enfermidade do réu ou gravíssima questão de ordem pública.
Quando residirem fora fora da jurisdição do juiz, testemunhas também poderão ser ouvidas por meio de videoconferência.
O Blog do Promotor já publicou alguns artigos sobre o assunto:
Julgamento por videoconferência - notícia da Folha, sobre a decisão do STF considerando inconstitucional lei paulista que permite julgamento por videoconferência.
A colega Patricia Aude observa que foi publicado hoje, no Diário Oficial, o Ato Normativo n. 01/09-CSMP, de 07 de Janeiro de 2.009 (Pt. nº. 02.524/09), que regulamenta o procedimento para a indicação de membro do Ministério Público ao CNMP e ao CNJ.
Eventual desincompatibilização, mediante afastamento, deve ser feita até o dia 15 de fevereiro (domingo). E o requerimento de inscrição deverá ser apresentado entre 3 e 5 de março.
Já está disponível cópia da denúncia formulada pelo colega Arnaldo Hossepian, no caso do acidente da Linha 4 do Metrô. Clique aqui para baixar uma cópia (arquivo em formato PDF).
Tentar importar para nosso país a luta entre israelenses e palestinos, justo aqui, onde árabes e judeus convivem bem, brasileiros que são?
Entre as tradições da diplomacia brasileira, há duas mais fortes do que todas as outras:
1 - O Itamaraty, nosso Ministério das Relações Exteriores, é extremamente profissional e competente, um celeiro de quadros de excelente qualidade para todas as áreas do governo;
2 - Os curiosos que se arvoram em diplomatas sempre dão errado, mesmo quando assumem com a fama de gênios. São como "O Homem que Sabia Javanês", de Lima Barreto: valem enquanto não aparece ninguém que fale javanês de verdade e fique demonstrado que não entendem nada.
A fauna de curiosos que atrapalharam a diplomacia brasileira é rica.
Leia a íntegra aqui (assinantes) ou aqui (clipping).
Integrantes do Ministério Público de SP estão se organizando para pressionar o procurador-geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, a encaminhar logo à Assembleia Legislativa o projeto de reforma política da instituição. A proposta visa permitir que promotores possam se candidatar ao cargo de procurador-geral e ao Conselho Superior do Ministério Público, privilégios hoje exclusivos dos procuradores de Justiça. O envio do projeto foi promessa de campanha de Grella na eleição que o conduziu à chefia do MP, no ano passado.
DATA MARCADA
Por meio de sua assessoria, o procurador-geral Fernando Grella diz que o anteprojeto de reforma do MP será enviado em fevereiro ao Órgão Especial do Conselho de Procuradores. Se aprovado, deve ser encaminhado para a Assembleia.
Comentário do colega Pedro Falabella Tavares de Lima, Procurador de Justiça:
Conheço o Colega Arnaldo Hossepian Júnior e sei de sua competência. As notícias do jornal são alvissareiras. Eu me explico: vira e mexe, nas grandes tragédias, temos um Colega a apresentar denúncia por homicídio doloso -- assim: furor na imprensa e, ao final, absolvição dos acusados (quem não se lembra do caso "bateau-mouche"?). O PJ Arnaldo, aqui, tudo indica, apresentou denúncia precisa. Aliás, sem titubear, a Juíza, hoje [6/01], acolheu a inicial. Pena não haver cópia dessa peça, para melhor análise.
Fui o Promotor (no mesmo Fórum de Pinheiros) do caso do desabamento de aterro sobre a "Favela Nova República"; agüentei (ainda o trema!?) pressão da imprensa, que queria "beber sangue", e arranquei condenação de boa parte dos Réus (inclusive, alguns Engenheiros da Regional do Butantã).
Hoje, Luís Flávio Gomes diz que "dificilmente" haverá prisões, no caso do desabamento da obra do metrô. Evidentemente, crimes culposos não comportam, no Brasil, prisão. Reclamações, no Congresso Nacional.
Mais uma importante ação foi promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O Promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes, encarregado da defesa dos direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência do município de Paulínia, obteve liminar em Ação Civil Pública Cominatória para obrigar a Municipalidade a providenciar, no prazo de 90 dias, um professor de Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) para cada sala de aula da escola municipal Vitor Szczepanski e Souza Silva onde estudem deficientes auditivos.
"Como as salas de aula não contam com a necessária presença de um professor especializado em LIBRAS, os alunos portadores de surdez ficam impossibilitados de absorver todo o conteúdo programático exposto dentro da classe", esclarece o promotor Rodrigo Antunes.
A medida liminar foi deferida no último dia 30 de dezembro pela juíza Ana Paula do Nascimento Colabono, que fixou para a Prefeitura multa de R$ 1 mil para cada dia de descumprimento.
O Promotor de Justiça Arnaldo Hossepian Júnior ofereceu denuncia na manhã de hoje (05) contra 13 pessoas, responsabilizando-as pelo acidente da Linha 4 do Metrô, ocorrido há quase dois anos. A juíza Vara Margot Pegossi, da 1ª Vara Criminal de Pinheiros (SP) deverá decidir se acata ou não a denúncia. Todos foram denunciados por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar. Entre elas estariam seis pessoas ligadas ao Consórcio Via Amarela (responsável pelas obras da linha 4), cinco do Metrô e dois projetistas.
O acidente ocorreu no dia 12 de janeiro de 2007, no canteiro de obras da futura estação Pinheiros de Metrô. Sete pessoas morreram no local.
Vocês já devem saber, desde 1º de janeiro estão valendo as novas regras da língua portuguesa. Com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, todos os países que falam o português passam a adotar as mesmas normas de escrita.
Entre as mudanças, estão o fim do trema e novas regras para o hífen e de acentuação. Retornam ao alfabeto as letras k, w e y.
O Estadão publicou um suplemento com as principais mudanças. Pegue o seu aqui. E se você acha que já está preparado para as mudanças, teste aqui seus conhecimentos.
O ano de 2009 promete julgamentos importantes – alguns inusitados – pelos tribunais superiores.
No STF, será retomado o julgamento da constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, interrompido duas vezes em 2008.
Os ministros do Supremo também decidirão se recebem a denúncia contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antônio Palloci Filho, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto pela suposta quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e pela divulgação indevida desses dados, em 2006. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
Outros temas merecedores de atenção especial são a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal e o poder de investigação do Ministério Público. Neste último caso, a principal ação sobre o tema é um habeas corpus ajuizado em favor de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra.
No STJ, será decidida a legitimidade das operações de compra e venda de precatórios, especialmente sobre a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público.
Também são destaques, no STJ, a legitimidade do Idec para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares, e o habeas corpus impetrado em favor dos macacos Lili e Megh.
Depois de tantos votos de saúde e paz, nada mais oportuno do que começar o ano com uma boa dica de saúde. A Folha de S. Paulo (clique aqui ou aqui) publica hoje importante artigo do Dr. Miguel Srougi, médico e professor de Urologia, sobre o câncer da próstata, que atinge cerca de 10% dos homens com 50 anos.
De acordo com o artigo, para verificar a presença de câncer da próstata, os especialistas recorrem ao exame de toque e às dosagens de PSA no sangue. Esses dois exames devem ser feitos conjuntamente, já que o toque e o PSA, isolados, falham, respectivamente, em 50% e 25% dos casos atingidos pela doença.
A recomendação é que esses exames preventivos sejam realizados a partir dos 45 anos, ou a partir dos 40, para os homens com histórico familiar da doença.
Desse ano não passa. Vamos lá, rapazes! Coragem! Hehe.