Independentemente de qualquer julgamento, que venha 2009. Que venha trazendo inovações e mais alegria. Mais amizade, mais humanidade. Mais coleguismo, justiça, paz e serenidade para todos.
Amigos do Blog, já repararam que estão sendo postados menos artigos nesses dias. Estamos em férias!! O blogueiro e a família. Meu trio está crescendo. Estamos numa cidadezinha do interior, pescando "currupacus" e "tangirinos", tirando leite da "Mimosa" e dando comida para carneiros, coelhos, patos e outros bichos.
Um texto bem legal e criativo do Moacyr Scliar, na Folha:
Como era de esperar, o julgamento do ano de 2008 realizou-se na noite do dia 31 de dezembro e deveria terminar impreterivelmente à meia-noite. Primeiro falou o advogado de acusação.
"Meritíssimo, como é de seu conhecimento, este tribunal funciona há muitos anos -quase tantos quanto os réus aqui julgados, que não foram poucos. Já tivemos casos sombrios: 1914, que viu o começo da Primeira Guerra; 1929, que deu de presente ao mundo uma tremenda crise.
Mas acho, meritíssimo, que dificilmente algum ano terá se saído pior que este senhor chamado 2008 e que ali está sentado no banco dos réus.
O Estadão publicou hoje matéria do jornalista Fausto Macedo, que responde em parte alguns questionamentos que muitos devem estar fazendo, sobre a banalização dos grampos telefônicos e a situação atual:
Caiu em 30% o número de grampos telefônicos no País, informou ontem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dados atualizados sobre as interceptações no País foram repassados pelas operadoras a Gilmar Mendes. Dados atualizados sobre as interceptações foram comunicados pelas operadoras de telefonia ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
A queda do império da escuta foi identificada a partir de outubro, segundo contagem feita pelas companhias. Para Mendes, a redução do volume de grampos indica que as autoridades diretamente envolvidas com esse tipo de demanda - delegados de polícia, promotores, procuradores e magistrados - estão agindo com mais cautela e atenção.(...)
Em 2008 o ministro abriu uma cruzada contra a indústria dos grampos. Mendes denunciou excessos e abusos em investigações de caráter sigiloso. Ele próprio foi alvo de arapongas em conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Por Janio de Freitas, na Folha, sobre os ataques militares de Israel contra o povo palestino:
A criminalidade - O que ocorre na Faixa de Gaza é extermínio de civis. Deliberado, como demonstram os bombardeios a acampamentos de refugiados, colunas de fugitivos e tantos outros alvos. Esse extermínio tem nome técnico e jurídico: é genocídio. Pelas leis internacionais, é crime de guerra e crime contra a humanidade.Leia mais.
Este é o título do editorial de hoje do jornal O Estado de S. Paulo, sobre o excelente - e importantíssimo - trabalho realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP), criado há cinco anos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo:
Encarregado de apurar denúncias de irregularidades cometidas pela Polícia Civil de São Paulo em suas investigações, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), que foi criado há cinco anos pelo Ministério Público estadual, acaba de concluir um minucioso documento sobre o uso indiscriminado de escutas telefônicas ilegais por órgãos policiais.
Divulgado pelo site Consultor Jurídico, o relatório resume em 18 páginas o resultado de pesquisas feitas durante cerca de dois anos. Assinado por três experientes e respeitados promotores de Justiça, ele mostra como direitos e garantias fundamentais assegurados aos cidadãos pela Constituição há muito tempo vêm sendo acintosamente desprezados por delegados e adverte para a "situação de extremo risco" a que estão expostos todos os usuários de telefone no Estado de São Paulo. (...)
Segundo o documento, a Polícia Civil há muito tempo deixou de "ir à rua" para fazer investigações e colher provas, limitando sua atuação a interceptações telefônicas - prática que os promotores chamam, pejorativamente, de "investigação sentada". Com isso, os inquéritos criminais acabam sendo mal elaborados. Muitos deles somente reproduzem trechos descontextualizados de conversas entre os investigados, o que dificulta a propositura de ações criminais, por parte do Ministério Público, e impede o juiz de julgá-las, por falta de provas, o que acaba comprometendo a imagem do sistema judicial.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3806, com pedido de liminar, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) contra disposições que tratam da atuação dos membros do Ministério Público na investigação criminal, já conta com parecer da Procuradoria-Geral da República.
O parecer do PGR Antonio Fernando de Souza é pela improcedência da ação, que foi proposta em 2006. Desde então, diversas entidades representativas de policiais (ADPF) e do Ministério Público (APMP e CONAMP) foram admitidos ao processo como amici curiae (amigos da corte). No último dia 18, a Adepol-Brasil requereu que fosse requisitada a devolução dos autos pela PGR (com vista desde 04/12/2006), que agora os devolveu com seu parecer.
Os Delegados argúem a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar n. 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, e da Lei 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Pedem também que seja declarada a inconstitucionalidade total da Resolução nº 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a investigação criminal pelo Ministério Público. A ADI tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
A possibilidade de o Ministério Público conduzir investigação criminal é objeto de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade e de um inquérito em tramitação no STF, que ainda não tem um pronunciamento oficial a respeito.
Confira os dispositivos questionados e baixe a petição inicial da ADI.
Do colega José Avelino Grota de Souza, de Ribeirão Preto:
A edição de anteontem do Diário Oficial do Estado (véspera de Natal) trouxe a retificação de parte de uma das leis complementares recentemente sancionadas pelo Governador, buscando corrigir equívoco apontado em mensagem postada em 19 de dezembro no tópico “Agora é lei”.
Naturalmente, ninguém pode ter a pretensão de que foi aquela mensagem quem alertou o Governador – nem mesmo o subscritor ou o proprietário deste blog, que autorizou sua publicação. Talvez o Governador leia o blog (afinal, muita gente o lê, sinal de seu sucesso) – mas, provavelmente, foi a ATL (Assessoria Técnica Legislativa) do Palácio quem percebeu o erro e tratou de ir consertá-lo. No entanto – embora a intenção fosse essa –, a emenda, s.m.j., não logrou aperfeiçoar o soneto.
Em primeiro lugar, mencionou-se que a retificação se dava em relação ao texto da “Lei Complementar nº 1.084” – quando, em verdade, deveria dar-se quanto ao da LC nº 1.083, que alterou a LOEMP em múltiplos pontos (a LC 1.084 apenas criou os tão esperados cargos de PJ Auxiliar...).
Em segundo lugar, pretendendo corrigir a remissão ao novo inciso do art. 181 da LOEMP que institui o “auxílio-livro” – assim muitos já o chamam, em evocação de parentes mais ou menos distantes, como o “auxílio-paletó” de algumas câmaras legislativas espalhadas pelo país, e como se, percebendo o mais que suficiente subsídio fixado pela Constituição, precisássemos de “ajuda” para adquirir obras jurídicas –, a retificação inovou, mencionando um inexistente “inciso XVI-A”, quando deveria referir-se ao inciso XV-A...
Sendo assim – e continuando o novo § 4º do art. 181 a apresentar redação ineficaz, impossibilitadora da fixação do valor do almejado “auxílio” –, parece mesmo ser o caso de dar razão ao ditado que atribui à divindade o dom de escrever certo por linhas tortas, ainda que em retificações...
A deliberação do CSMP, sobre o pedido de afastamento do colega José Roberto Carvalho Albejante, Promotor de Justiça de Campinas, para exercer o cargo de Secretário do Meio Ambiente do Município de Campinas. Indicação do colega Romani.
Pt. nº 150.595/08 - Of. nº 441/08, enviado pelo Doutor Hélio de Oliveira Santos, Prefeito Municipal de Campinas, solicitando o afastamento do Doutor José Roberto Carvalho Albejante, 12º Promotor de Justiça de Campinas, para exercer, a partir de 1º de fevereiro de 2009, o cargo de Secretário de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Município de Campinas – Presente o Doutor José Roberto Carvalho Albejante, por primeiro lhe foi dada oportunidade para manifestar-se, tendo ele, então, explanado minuciosamente as razões que o animaram a aceitar o convite que lhe foi feito. Em seguida, aberta discussão, da palavra fizeram uso todos os Conselheiros, para, sem divergência quanto aos predicados do Doutor Albejante, ponderar acerca da conveniência e da inconveniência do afastamento pretendido. Colhidos, ao depois, os votos, sem que da votação tivesse participado o Doutor Fernando Grella, a deliberação foi desfavorável ao afastamento, por maioria (votou favoravelmente os Doutores Tiago Zarif e João Viegas), havendo alguns dos Conselheiros solicitado a consignação das razões que apresentaram para os posicionamentos que adotaram, o que segue registrado:(...)
Ou It’s A Wonderful Life, é o título do filme produzido por Frank Capra, em 1946, que será exibido hoje, às 22h, no canal TCM. Esse aí que aparece no vídeo, correndo feito louco, é George Bailey (James Stewart). George é um rapaz honesto que passou a vida toda em dificuldade, adiando seus sonhos e fazendo o bem para as pessoas, aparentemente sem se dar conta disso. Alguns eventos fazem com que acredite ter fracassado e quando está prestes a se matar, seu anjo da guarda aparece para lhe mostrar o quanto seria diferente e pior a vida das pessoas, conhecidas ou não, se ele não tivesse existido.
Um dos melhores “filmes de Natal” que já assisti na vida. Um clássico. Muito bonito e bastante inspirador.
Olha só. Uma iniciativa pioneira com custo praticamente zero. O Ministério Público de Santa Catarina inaugurou recentemente seu próprio canal no YouTube. O canal está voltado à divulgação de conteúdo institucional e educativo, objetivando atrair especialmente o público jovem para a discussão sobre os direitos sociais e coletivos e para a cidadania.
Segundo informa o MP-SC, o canal integra o projeto "VideO Seu Direito", implantado este ano, e abre com cinco vídeos interativos que mostram casos de atuação de Promotores de Justiça na defesa do direito à Saúde, do Idoso, à Educação e do Meio Ambiente.
A utilização do YouTube para a criação de um canal público foi uma decisão estratégica da Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, pela popularidade do portal entre os jovens e adolescentes e pelo custo próximo de zero. Ao contrário do que ocorre para a manutenção de um portal próprio de vídeos, a hospedagem no YouTube é gratuita e dispensa investimentos em provedores e programas de exibição e armazenagem de arquivos audiovisuais.
O projeto "VídeO Seu Direito" está sob a supervisão do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e da Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC. Para a gravação de imagens e entrevistas, foi utilizada uma câmera apreendida pela Receita Federal e doada ao MPSC.
O jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S. Paulo, registra em seu blog algumas impressões sobre a entrevista do Delegado Protógenes Queiroz, no Roda Viva de ontem. Fernando Rodrigues foi um dos entrevistadores. E o título do post é "Protógenes, o frio. O confuso":
O delegado Protógenes Queiroz tem poucas idéias, porém confusas.
Não me parece venal ou mal intencionado. É frio. Passa a impressão de uma pessoa honesta. Mas é desfocado. Não responde marotamente a perguntas sobre furos em seu relatório do caso Satiagraha.
Corre-se sempre o risco de ao criticar Protógenes alguém entender que a intenção é proteger os bandidos perseguidos por ele. Mas essa é uma percepção torta de quem não está acostumado com o Estado Democrático de Direito.
Dois comentários sobre o Roda Viva de ontem, onde Protógenes ouviu perguntas e raramente as respondeu de maneira satisfatória:
Do Nadim Mazloum, Promotor de Justiça de Guarulhos:
Engraçado! A "experiência prática no cotidiano" não impediu que a procuradora fizesse denúncias ineptas, com acusações taxadas de surreais, levianas e aventureiras, levando inocentes a provarem o gosto amargo da injustiça. Ah! mas a visão real e pragmática deveria ser que "mais vale um inocente preso do que um culpado impune", não é? Aí haveria maior segurança jurídica e aplicar-se-ia a "verdadeira judicatura".
Da estudante Camila Rosi:
A Procuradora Janice Ascari deveria ser mais respeitosa, isso sim. O cargo que ocupa, de Procuradora Regional da República, exige isso!! Recentemente, neste mesmo blog, foi publicada uma "denúncia" da Procuradora Janice contra o Ministro Gilmar Mendes, de que ao decidir um HC ele não teria feito a leitura na íntegra da decisão do juiz De Sanctis. Denúncia que depois se revelou inverídica. Ficou muito feio isso.
Do advogado Claudio Navarrio Borges, do Rio de Janeiro:
Há um brocardo jurídico, movido em regra pelo subconsciente, que diz que "tudo que não é espelho, é feio". No caso, parece ser irrelevante, para alguns, que a Constituição seja clara ao definir o papel de cada órgão, de cada instituição. "Infelizmente", a Constituição não concedeu a todas as instituições a função de acusar.
Do também advogado Cláudio Rossignoli, de São Paulo:
No âmbito criminal, o STF vem se pautando pela Doutrina Minimalista/Garantista, sendo que hoje o maior representante dessa Doutrina, no Brasil, é o Jurista Luiz Flávio Gomes, todavia, para se ter uma idéia do sentido das futuras decisões no âmbito criminal do Supremo basta ter noção de Minimalismo Político Criminal. As idéias da Doutrina Maximalista da Política Criminal (legalista/formalista) que vigorou no século passado não foram enterradas, apenas encontran-se com um número menor de seguidores. Portanto, no âmbito criminal, não adianta criticar os Ministros, talvez eles sigam um determinado movimento Político Criminal (me refiro ao minimalismo, que se contrapõe ao legalismo e ao abolicionismo) que vem ganhando contornos por todos os Continentes.
E do ilustre Promotor de Justiça de Goiânia Deusdete Carnot (www.blogdodeusdete.com.br), com uma dica bem legal de leitura:
Camila, a Drª Janice não é o MP. A sua opinião acerca do ministro Mendes é de cunho meramente pessoal. Não representa, digamos, a verdade absoluta. O bom do direito, às vezes, é que não é matemática, onde dois e dois são quatro. A dialética, bendita dialética, existe para isso. No mais, em tempo de ebulição, penso que o comentário da Drª Janice é totalmente dispensável. Bobagem. Birra. No mais,um brinde aos companheiros do blogdopromotor, na certeza de que dias melhores e felizes virão. Aproveito o ensejo para uma dica de presente: o livro GETÚLIO, editado pela Record, e de autoria do professor e romancista Juremir Machado da Silva.Trata-se de uma biografia romanceada de Getúlio Vargas. Abraços a todos.
No Blog do Sartori, sob o título "O Judiciário de São Paulo: enfermidade digna de CTI":
Há notícias de que se estaria a projetar a criação de câmaras no TJSP, inclusive na região de Campinas.
A medida seria salutar, se o Judiciário Bandeirante estivesse devidamente aparelhado e estruturado, o que, infelizmente, não se verifica.
Segundo sabido, não obstante os esforços da atual administração, o Judiciário Paulista está em franco e acelerado processo de sucateamento, graças a inúmeros fatores, quer de ordem administrativa, quer orçamentária, quer política.
O resultado é que os 2.296 magistrados do Estado (número que supera o de juízes federais de todo o Brasil) acham-se sem estrutura para dar vazão aos processos que devolvem aos cartórios todos os dias, com despachos, decisões, sentenças, votos ou acórdãos, isso tanto em primeiro, quanto em segundo grau.
Há, portanto, um funil ou gargalo evidente e sério no setor cartorário, a ponto de um único e simples andamento processual, muitas vezes, tardar meses.
Na revista Consultor Jurídico, indicação do Romani, Promotor de Justiça de São José do Rio Preto:
Investigação sentada
MP-SP explica como funcionam (mal) as interceptações
por Claudio Julio Tognolli
Um documento de 18 páginas, timbrado pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do MP paulista, traz apontamentos temerários sobre como a Polícia Civil de São Paulo faz uso dos grampos com autorização judicial. São oito pontos elencados pelos promotores Márcia Montenegro, Fábio Bueno e Luiz Antonio Nusdeo.
O documento revela que a polícia obtém autorizações judiciais para grampos praticamente enganando os magistrados: ora fornecendo dados falsos e incompletos sobre os investigados, ora promovendo escutas sem existência de inquérito policial.
Revela também que os investigados não tomam conhecimento, para fins de defesa, das provas produzidas contra eles com as interceptações. Pelo documento, também depreende-se que a polícia de São Paulo não mais investiga: só faz escutas.A propósito, os signatários do documento chamam de “investigação sentada” a todo esse conjunto de irregularidades funcionais.
No Blog do Frederico Vasconcelos (http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/), post com o comentário da Procuradora Regional da República Janice Ascari, de São Paulo, sob o título “Insegurança jurídica & Questões criminais no STF”:
“O Ministro Gilmar Mendes tem, de sobra, todos os méritos como acadêmico, professor e aplicado estudioso teórico do Direito Constitucional. Entretanto, pelo fato de ser juiz há apenas seis anos (ingressou no STF em junho/2002), a desconexão no trato das questões criminais é motivo de preocupação da comunidade jurídica. A inexperiência prática no cotidiano da verdadeira judicatura, infelizmente, ainda não proporciona ao hoje Chefe do Poder Judiciário uma visão real e pragmática dessa importante atividade para a sociedade. Ao contrário do que se divulga, a cidadania brasileira sofre e é prejudicada com a insegurança jurídica e com a leniência da Corte nas questões criminais, sobretudo as que envolvem os vários tipos de delinqüência financeira”.
A crítica da douta procuradora é absurda por várias razões: 1) a comunidade jurídica é muito mais ampla do que pode pensar a vão filosofia do ministério público; 2) pensar que o Ministro Gilmar Mendes é inexperiente ou que não tem preparo suficiente para o cargo que ocupa é um grande equívoco; 3)dizer que STF é leniente é no mínimo ofender a verdade; 4) O ministério público também tem seus problemas e para estes deveriam seus membros atentar;5) criticar de forma pública e tão agressiva o Presidente do STF em nada contribui para aperfeiçoar as instituições democráticas.
Entrevista de Fernando Grella no Consultor Jurídico
A revista Consultor Jurídico publica hoje entrevista que realizou com o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira:
Embora tenha autonomia própria de um poder, o Ministério Público não é e não age como o quarto poder. E se parece assim é porque, por determinação constitucional, lhe cabe a obrigação de fiscalizar Executivo, Legislativo e Judiciário. Ou porque a Constituição de 1988 o transformou numa das instituições mais poderosas e mais bem sucedidas da nova democracia brasileira.
A constatação é de Fernando Grella Vieira, procurador-geral de Justiça de São Paulo e chefe de um dos braços mais ativos da instituição no país. Com 202 procuradores (nesta semana foi aprovada lei que cria outros 98 vagas na carreira), 1.602 promotores e 2.900 funcionários, o Ministério Público de São Paulo pode se gabar de sua eficiência.
No comando da instituição desde março, Grella tem opinião clara sobre questões polêmicas, como a questão do poder investigatório do MP. Para ele não cabe ao MP presidir inquérito policial, mas o poder de investigar em matéria penal é atribuição explicitamente definida na Constituição. E acredita que isso é uma garantia a mais para a sociedade, especialmente quando os fatos investigados são passiveis de provocar maior impacto em termos sociais, econômicos e políticos.
Grella ressalta, porém, que seja da Polícia ou do MP, a investigação não pode avançar sobre os direitos fundamentais do investigado. “Eu não vejo condições para se fazer uma investigação sem respeitar os direitos e garantias individuais que estão expressos na Constituição”, esclarece.
Este é o título do artigo de Mario Cesar Carvalho, repórter especial da Folha de S. Paulo:
Não adianta o ministro da Justiça, Tarso Genro, tentar propagandear números positivos sobre as ações da Polícia Federal, aquele blablablá de que aumentou o número de operações e de prisões. O retrato da PF em 2008 foi galvanizado pela Operação Satiagraha, que investiga o banqueiro Daniel Dantas, e essa imagem não é boa para os policiais.
Na mais importante investigação do ano, num caso que junta eventuais crimes financeiros e lavagem internacional de dinheiro, suspeita de corrupção e tráfico de influência na ante-sala do presidente Lula, a PF fracassou.
O maior sintoma desse fracasso foi a decisão da cúpula da polícia de refazer o inquérito depois de três anos de investigação. Refazer inquérito é coisa de ditadura, de polícia pretoriana. Parece encomenda dos donos do poder para calar desafetos ou evitar que a investigação chegue à ante-sala do presidente.
Culpar o delegado Protógenes Queiroz, como fez a direção da PF, não ajuda a melhorar o estado das coisas. Parece óbvio que delegados não devam ser messiânicos, voluntariosos ou trabalhar com um conceito tão elástico de legalidade que raspa no ilegal. Mas como a PF não sabia que um delegado com essa trinca de predicados tocava a mais delicada investigação do país?
O resultado dessa combinação é um inquérito esquálido em fatos e adiposo em adjetivos. O silêncio do Ministério Público diante de tantos indícios de irregularidades da PF mostra que os fiscais do poder cochilam justamente no momento em que mais se precisa deles. (...)
Não adianta depois tentar culpar o Supremo, com a fantasia recorrente de que os ministros protegem poderosos. O que se espera da polícia são investigações de qualidade, não teorias conspiratórias.
Problema maior surge quando o Ministério Público resolve dar andamento ao lixo, e o Judiciário, por sua vez, dá seguimento a esse mesmo lixo, sabe-se lá os motivos, talvez por pura “covardia institucional”, segundo observação feita pelo atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, referindo-se a denúncias bizarras, ineptas e aventureiras da Operação Anaconda.
Na revista Consultor Jurídico. A indicação é do colega Romani.
Falta de poder
TJ-SP anula processo porque promotor fez a investigação
por Fernando Porfírio
Sempre que um órgão coloca sob seus tacões toda a Polícia, surge no ar um cheiro de ditadura. Portanto, é prudente cada profissional permanecer na sua esfera de especialidade. Com esse fundamento, a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo tomou, por maioria de votos, decisão ousada sobre matéria que está sub judice no Supremo Tribunal Federal: o poder de investigação do Ministério Público. A turma julgadora entendeu que o MP pode requisitar, mas não tem poder para presidir o inquérito policial.
A decisão foi apresentada no julgamento do pedido de Habeas Corpus 993.08.042790-9, de São Caetano do Sul, proposto pelo advogado José Luiz Toloza Oliveira Costa a favor de José Gaino, ex-diretor de obras da prefeitura. A turma julgadora determinou a anulação da denúncia contra 11 pessoas acusadas de fraude em licitação em três obras da gestão do prefeito Antonio José Dall’Anese.
Clique aqui para ler a íntegra da matéria (há um link, na página, para baixar o voto do desembargador Ribeiro dos Santos).
Como diriam os franceses, "ça va sans dire" (não é preciso dizer) que a agressão física, seja qual for a embalagem, é sempre condenável.
Acontece que a vida é curta, a eternidade longa e o pensamento politicamente correto, muito chato. Sendo assim, não vou perder tempo para explicar que as sapatadas imaginárias que darei a seguir servem apenas para desopilar o fígado antes do início da comilança de Natal.
Veja: quando tomamos conhecimento de que o Senado contrariou decisão do TSE e aprovou a recriação de mais de 7.000 vagas para vereadores no país, não dá vontade de sair jogando umas havaianas em alguém? Pois, sapatada neles!
Quando a gente vê militares e voluntários envolvidos no resgate de Santa Catarina roubarem doações de pessoas em situação desesperadora, não subimos todos nas tamancas? Sapatada neles!Leia mais.
A Câmara e o Senado não estão omissos por indiferença, mas por interesses financeiros; o Ministério Público, não sei por que se cala; mas algo enfim se move em defesa do interesse público: o Tribunal de Contas da União agiu para sustar o ato de aprovação, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), do especialíssimo negócio de compra da Brasil Telecom pela Oi/Telemar. À parte a montagem do negócio fora da lei, mas dentro também da Presidência da República, o TCU questiona o efeito do monopólio para o interesse do usuário telefônico, sobretudo para o seu bolso.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1081, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
Transforma cargos da Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam transformados em 98 (noventa e oito) cargos de Procurador de Justiça, referência VIII, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público:
I - 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 4° da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005;
II - 23 (vinte e três) dos 121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, criados pelo artigo 3°, inciso I, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e demais disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Também foram publicadas a Lei Complementar n. 1083, que permite instituir até 4 Subprocuradorias-Gerais de Justiça, e a Lei Complementar n. 1084, que transforma em cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Final 40 dos 121 cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância final.
O Senado aprovou na madrugada de hoje (18) a PEC 20/08, que aumenta o número de vereadores no país.
O Brasil tem atualmente 51.748 vereadores e, com a PEC, esse número passará para 59.791. Municípios com até 15 mil habitantes terão o mínimo de nove representantes e os municípios com mais de 8 milhões de habitantes terão o máximo de 55 vereadores. A emenda vai agora à promulgação.
Só para lembrar, em 2004 o Supremo Tribunal Federal deu provimento parcial a Recurso Extraordinário (RE 197917) interposto pelo Ministério Público de São Paulo, contra dispositivo da Lei Orgânica 226/90, do município de Mira Estrela (SP), e determinou a redução do número de seus vereadores, de 11 para 9, fixando o entedimento de que os municípios têm direito a um vereador para cada 47.619 habitantes (princípio da proporcionalidade). No mesmo julgamento, o STF recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral que aplicasse a mesma fórmula na regulamentação das eleições municipais.
Só pra constar. A análise da Proposta de Súmula Vinculante n. 1, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi adiada pelo STF. Ficou para 2009.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje, em sessão ordinária, a Proposta de Súmula Vinculante n. 1, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para exame de autos de inquérito policial sigiloso por parte do advogado constituído pelo investigado.
A OAB alega que, apesar das diversas decisões do STF, "muitos juízes, sobretudo os federais", continuam negando aos investigados o direito de vista dos autos do inquérito policial. A entidade propõe a seguinte redação: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”.
O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, manifestou-se contrariamente à proposta. De acordo com seu parecer, o acesso às informações sigilosas juntadas ao inquérito, "poderá significar, de forma definitiva, a impunidade do investigado, que, ciente da linha de investigação adotada pela autoridade policial, disporá de meios para afastar o bom desenvolvimento desta, em prejuízo de toda a sociedade".
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que solicitou o ingresso no feito na condição de amicus curiae, também posicionou-se de forma desfavorável à proposta da OAB.
Clique aqui para ler a petição inicial da OAB. Aqui, para ler o parecer da PGR. E aqui, para ler a manifestação da ANPR.
A seguir, trecho das razões do recurso interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, em resposta à representação protocolada no CNMP por 23 Promotores de Justiça lotados em Foros Regionais da Capital:
1.1. A Comarca da Capital de São Paulo conta, atualmente, com cinqüenta e sete (57) Zonas eleitorais, das quais quarenta e cinco (45) encontram-se em áreas abrangidas pelos Foros Regionais e doze (12) pelo Foro Central da capital.
Nos quatorze (14) Foros Regionais existentes atuam noventa e seis (96) Promotores de Justiça, enquanto no Foro Central da Capital quinhentos e dezenove (519) Promotores de Justiça.
1.2. Em apertada síntese, pela situação atual, antes da incidência do Ato Normativo impugnado, noventa e seis (96) Promotores de Justiça revezavam-se em quarenta e cinco (45) Zonas Eleitorais, enquanto quinhentos e dezenove (519) aguardam há vários anos a oportunidade de atuarem em uma das doze (12) Zonas Eleitorais destinadas ao Foro Central da Capital.
O quadro gera desconforto e evidencia descompasso na carreira, na medida em que, enquanto alguns Promotores exercem de forma praticamente contínua as relevantes funções eleitorais, recebendo em contraprestação a verba pertinente, que hoje atinge aproximadamente o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), outros aguardam há mais de vinte anos a oportunidade para exercerem a função eleitoral antes de ascenderem ao cargo de Procurador de Justiça ou até mesmo aposentarem-se.
Curiosamente, todos são Promotores de Justiça da Capital, lotados em entrância final da carreira, porém pelo simples fato da absoluta minoria encontrar-se lotada ou designada para oficiar em Foros Regionais, acabam sendo privilegiados em relação a seus colegas, em franca maioria, que atuam no Foro Central da Capital...
Eleitoral: CNMP concede efeito suspensivo a recurso do PGJ
Comentário da colega Maria Amelia (Mamé):
O CNMP concedeu efeito suspensivo a recurso interposto pelo PGJ de São Paulo, no pedido de providências sobre a designação de PJ Eleitorais.
Parece-me que, como fora concedida medida liminar para suspender o ato, esta providência não está mais valendo, o que implica que o Ato do PG regulando a matéria está novamente em vigor.
O site do MP-SP já publicou informações sobre o assunto. Leia maisaqui e aqui.
Leia a íntegra da representação dos Promotores de Justiça (disponibilizada pela Procuradoria-Geal de Justiça).
Leia a íntegra da resposta da Procuradoria-Geral de Justiça, com o despacho que concedeu o efeito suspensivo.
O jornalista iraquiano que jogou seus sapatos no presidente dos EUA, George Bush, foi espancado e torturado na prisão, segundo informou seu irmão à BBC. Muntadar Al-Zaidi, autor das sapatadas, teve fraturas na costela, mãos e sangramento interno e no rosto. Seus advogados não conseguiram visitá-lo e nem sabem ainda qual a acusação que será feita contra ele. O Iraque está "sob tutela" dos EUA desde 2003.
Reinaldo Azevedo, em seu blog, sobre o desempenho do ministro Gilmar Mendes no programa Roda Viva:
Excelente o desempenho de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, no programa Roda Viva de ontem. Mesmo quando discordei de suas respostas — como no caso de Raposa Serra do Sol —, reconheci, ao longo da entrevista, um ministro que tem ciência da complexidade do seu cargo. Mais do que isso: com fala bastante enérgica, repudiou a campanha de difamação que setores do subjornalismo de aluguel promovem contra ele. E reafirmou a legalidade dos dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas — até porque conceder habeas corpus não significa votar mérito de questão nenhuma. Como nada de técnico há a objetar a respeito, então sobrou aqui e ali um tanto de indignação justiceira — que sempre é o oposto da Justiça. Mas ele soube repudiar insinuações que tentam atingir a sua própria honra e a do tribunal. Leia mais.
Indicação do colega Romani, matéria assinada pelo jornalista Fernando Porfírio, publicada na revista Consultor Jurídico:
O fato de o réu ser promotor de Justiça o autoriza a portar arma de uso proibido ou restrito por lei? O chefe do Ministério Público de São Paulo, Fernando Grella, defende que sim. Para ele, a restrição geral ao porte de arma, feita pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/03), não atinge membros do Ministério Público e da magistratura. O procurador-geral de Justiça de São Paulo entende que as leis de organização dos Ministérios Públicos e da magistratura — que são normas especiais — não consideram perigoso o fato de promotores e juízes portarem arma de fogo.
“A lei não restringe o porte de arma”, afirmou Fernando Grella em entrevista à revista Consultor Jurídico. Quando fala em lei, o chefe do Ministério Público paulista se refere à Lei federal 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), à Lei Complementar federal 35/76 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e à Lei Complementar paulista 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo). “É um menosprezo à lei, à prerrogativa do promotor de justiça, fazer uma distinção que a lei não faz”, justificou Grella.