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Irmão do Secretário

Do colega Paulo Roberto Dias Júnior, de Santo André:

 

Acho que vale um tópico: "AMAZONAS - IRMÃO DE SECRETÁRIO É O NOVO PROCURADOR-GERAL - O promotor Otávio Gomes foi escolhido pelo governador Eduardo Braga (PMDB) para o cargo de procurador-geral de Justiça do Estado. Ele foi o candidato menos votado na lista tríplice encaminhada pelos membros do Ministério Público Estadual no dia 9 deste mês. Gomes é irmão do secretário de Esporte do Estado, Lupércio Gomes" (O Estado de São Paulo, 28/9/08).



Escrito por O Promotor às 09h55
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Nossa Língua Portuguesa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem o decreto que estabelece o cronograma para a implantação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O acordo entrará em vigor em janeiro de 2009, mas as normas ortográficas do Brasil e de Portugal poderão ser usadas até dezembro de 2012 nos exames escolares, concursos públicos e em vestibulares.

 

Entre as mudanças previstas no acordo estão o fim do trema e novas regras para o hífen e de acentuação.



Escrito por O Promotor às 09h41
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Dentro das regras do Estado de Direito

Trecho da entrevista concedida à Folha de S. Paulo pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal:

FOLHA - Mas quem está fora de controle?

MENDES - Acho que o aparato policial. Claro que há outros problemas, mas obviamente que se tolerou esse tipo de coisa e o aparato policial, com suas negociações com a mídia, se autonomizou diante do próprio Judiciário. A Operação Têmis [Deusa da mitologia grega que era convocada em julgamentos de magistrados], por exemplo. Se deu esse nome por quê? Sendo uma investigação que começou no âmbito do próprio Poder Judiciário, mas quando ela vai para a polícia ela ganha esse nome. Pensado para denegrir a imagem do Poder Judiciário.

O relator [ministro do STJ Felix Fisher] decide não prender os eventuais envolvidos e é desqualificado por delegados da Polícia Federal. As representações que ele fez para o Ministério Público resultaram arquivadas. Ontem, eu li os episódios envolvendo o ministro Fisher e me senti um pouco envergonhado de não ter reagido.

FOLHA - Mas ficar preso ao debate não tira o foco das investigações?

MENDES - Isso não tem nada a ver com o combate à impunidade. Estou falando como quem trabalhou na lei de interceptações telefônicas, na lei dos crimes organizados, na lei de lavagem de dinheiro, eu estava no Ministério da Justiça nesse período. Não se trata de nenhuma transação. Agora, combate ao crime organizado dentro dos ditames do Estado de Direito. É possível combater o crime organizado dentro das regras do Estado de Direito? É isso que se quer.

Leia a íntegra aqui (assinantes) ou aqui (clipping).

A entrevista foi concedida aos repórteres Andréa Michael e Felipe Seligman.



Escrito por O Promotor às 23h25
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O dinheiro de Dantas

No Estadão, hoje:

 

O Ministério Público Federal quer repatriar os US$ 46 milhões do banqueiro Daniel Dantas bloqueados pelo Reino Unido em duas contas de bancos sediados em Londres. Para obter êxito na missão, o Brasil terá de demonstrar que os valores congelados são provenientes de crime e desde que haja decisão judicial confirmando a responsabilidade do banqueiro em ações delituosas.

 

Dantas é o maior desafio da Operação Satiagraha, investigação da Polícia Federal sobre suposta organização criminosa envolvida em evasão de divisas, lavagem de capitais, gestão fraudulenta e corrupção em dois fundos offshore do Opportunity, o Opportunity Fund e o Opportunity Unique Fund.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 12h51
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Acesso de advogados a inquéritos sigilosos

O Supremo Tribunal Federal recebeu no último dia 11, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requerimento (Pet 4411) para edição de uma Súmula Vinculante que garanta aos advogados acesso a autos de inquéritos policiais, mesmo que as investigações corram sob sigilo.

Em sua petição, a OAB sugere o conteúdo da Súmula: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”.

Notem que o texto sugerido não faz referência a Procedimento Administrativo Criminal, instaurado no âmbito do Ministério Público (aqui em São Paulo, regulamentado pelo Ato Normativo n. 314-PGJ/CPJ, de 27/06/2003). Por outro lado, se fizer referência ao “PAC”, o Supremo – desde que acolhido o pedido e o texto sugerido – estará admitindo, ainda que indiretamente, a possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais.

O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Acompanhe.



Escrito por O Promotor às 10h52
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Poderes em conflito

Enquanto isso, o governador de São Paulo José Serra decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Emenda à Constituição paulista n. 25/08, que acrescentou ao parágrafo único do artigo 63 o condicionamento da aprovação do nome indicado ao cargo do quinto constitucional do Tribunal de Justiça e de Justiça Militar pelo Plenário da Assembléia Legislativa.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4150) o governador salienta que não há espaço para o exercício da criatividade do constituinte derivado estadual, pois o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal é claro ao determinar que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo seja enviada diretamente ao governador, que nomeará um de seus integrantes. Essa participação do Legislativo, argumenta, ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes.

O autor da Proposta de Emenda à Constituição foi o deputado Campos Machado. Segundo a justificativa, condicionar a aprovação do nome para o quinto constitucional “visa fortalecer o Legislativo, e estabelece paralelismo com a Constituição Federal de indicação do quinto constitucional dos cargos do Tribunal de Justiça e de Justiça Militar”.

A ADI, com pedido de suspensão liminar da Emenda, foi distribuída para o ministro Marco Aurélio. Acompanhe.

Post relacionado: Para fortalecer o Legislativo.



Escrito por O Promotor às 19h08
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Ofensa ao princípio do juiz natural

O Superior Tribunal de Justiça decidiu anular quatro decisões proferidas pelas Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que participaram juízes de primeira instância, convocados por sistema de voluntariado.

De acordo com o entendimento dos ministros, esses julgamentos feriram o princípio do juiz natural.

As decisões anuladas cuidavam de crimes contra o patrimônio (roubo, furto e receptação) e crimes de tráfico e uso de entorpecentes.

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 18h32
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Assistente Jurídico. Mediante concurso

Na página de notícias do MP-SP:

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça recebeu, na reunião desta quarta-feira (24), proposta do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, instituindo cargos de Assistente Jurídico no âmbito do Ministério Público.

Com a proposta, baseada no critério da descentralização administrativa, será aberta a possibilidade de delegação de atribuições que não sejam privativas de membros do Ministério Público a outros agentes, servidores, incumbidos da realização material de atividades marcadamente técnicas, operacionais e capazes de receber roteirização.

O anteprojeto de lei apresentado prevê a criação de 900 cargos de assistentes jurídicos, com jornada completa de trabalho, a serem providos gradualmente ao longo dos próximos anos, para atender a todos os órgãos de execução em primeira instância, as Procuradorias de Justiça (em segunda instância) e a Administração Superior.

O ingresso nos cargos de Assistente Jurídico, de acordo com a proposta, se dará sempre no grau inicial, mediante concurso público de provas e de provas e títulos.

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 00h00
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Subprocuradorias-Gerais de Justiça

O Procurador-Geral de Justiça (SP) encaminhou hoje ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça anteprojeto de Lei Complementar dispondo sobre a criação de até quatro Subprocuradorias-Gerais de Justiça.

 

De acordo com a proposta, o Procurador-Geral de Justiça será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça “em suas faltas, férias, licenças e afastamento, a qualquer título, por período não superior a 15 dias”. E nos casos de impedimentos, vacância ou afastamento por período superior a 15 dias, assumirá o cargo de Procurador-Geral de Justiça o membro do Conselho Superior do Ministério Público mais antigo na segunda-instância.

 

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 19h51
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Designação mantida (2)

Leia a íntegra do recurso de Embargos de Declaração, interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça (SP), que levou o CNMP a reverter o resultado de julgamento anterior, agora reconhecendo como legal o ato de designação das promotoras de Justiça Patrícia Moraes Aude, Maria Amélia Nardy Pereira e Yolanda Alves Pinto Serrano de Matos para atuarem junto à Comissão de Juízes Eleitorais Auxiliares de São Paulo.



Escrito por O Promotor às 09h58
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A imprensa e as escutas

E por falar em vazamentos e escutas, o governo federal enviou, no último dia 18, um projeto de lei prevendo punição também para quem vazar conteúdo de grampos ou produzir equipamentos usados para interceptação telefônica, sem autorização. A pena para o caso de vazamento vai de 2 a 4 anos de prisão e pagamento de multa. A prática dessas condutas por agentes públicos também passa a sofrer os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (v. Exposição de Motivos do projeto).

A proposta tem sido alvo de críticas. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo de Andrada, disse que a proposta é um "retrocesso" e fere a liberdade de imprensa. Ele reconhece que a banalização dos grampos telefônicos é grave e deve ser coibida, mas entende que a atuação da imprensa, nessa questão, deve ser discutida internamente.

Segundo a proposta do governo, também responde pelo crime quem "violar o sigilo ou o segredo de justiça das informações obtidas por meio de interceptação de comunicação de qualquer natureza” ou “utilizar o resultado de interceptação de comunicação telefônica ou telemática para fins diversos dos previstos em lei". É aqui que os jornalistas entendem que poderiam, em tese, ser enquadrados. Estão errados?

Leia a íntegra do projeto.

Leia também a Exposição de Motivos.



Escrito por O Promotor às 09h13
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Anuário da Justiça Paulista

A revista eletrônica Consultor Jurídico lança oficialmente na próxima semana o Anuário da Justiça Paulista, que segue os mesmos moldes do Anuário da Justiça, relativo aos tribunais superiores, e que vem sendo publicado todos os anos com grande sucesso.

Seguindo a mesma linha da publicação nacional (versões 2008 e anteriores), o Anuário da Justiça Paulista traz informações sobre importantes decisões dos desembargadores paulistas, além de traçar um retrato de corpo inteiro do Tribunal de Justiça de São Paulo. Uma ferramenta valiosa para advogados, promotores, juízes e pesquisadores.

O evento acontece na próxima segunda-feira, dia 29 de setembro, às 19h, no Hotel Maksoud Plaza, e contará com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, dentre outras ilustres e importantes personalidades.

Parabéns e sucesso à revista Consultor Jurídico!



Escrito por O Promotor às 09h13
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O CNJ e as escutas

Comentário do colega Carlos Alberto Freitas Alves, Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé (SP), no post O procurador-geral e o CNJ:

"Agora o CNJ tem poder de legislar, modificando lei federal e criando obstáculos que antes não existiam. Eu estou ficando louco ou isso é uma aberração jurídica? Vai ser muito interessante e produzir grandes resultados uma interceptação telefônica que tudo mundo fica sabendo. Só falta agora o CNJ dizer que o investigado deverá ser cientificado pessoalmente da interceptação que será feita".

Não há dúvidas de que há certo abuso na concessão e execução dessa importante ferramenta de investigação. Acredito que o CNJ até pode disciplinar o assunto. O grande problema é que, ao assumir esse encargo, o CNJ será mais um ator – ao lado dos juízes, promotores e advogados – a ser apontado como fonte de vazamento. Será que vale a pena? Não seria melhor exigir das respectivas corregedorias esse tipo de controle? O CNJ poderá elaborar estatística e outros estudos com base nas informações das corregedorias. No mais, a jurisprudência e mudanças legislativas se encarregariam de impor limites ao uso desse tipo de investigação.



Escrito por O Promotor às 08h50
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Pense nisso

“A legitimidade dos fins não justifica a ilegalidade ou inconstitucionalidade dos meios”.

 

Ministro Celso de Mello (STF)

 

(No voto de mérito do ministro, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, ajuizada pela AMB, sobre dispositivos da Lei de Inelegibilidade que permitem que cidadãos com processos na justiça possam concorrer a cargos eletivos. O voto do ministro conduziu o resultado do julgamento, em que ficou decidido que impedir a candidatura de políticos que respondem a processo viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal).

 

Confira a íntegra do voto (arquivo em formato PDF - 97 páginas).



Escrito por O Promotor às 01h31
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Designação mantida

Comentário da colega Maria Amelia Nardy Pereira:

 

Trago-lhes a notícia que acabei de receber, com muita satisfação: por maioria de votos, o Eg. Conselho Nacional do Ministério Público acatou nesta manhã recurso interposto pelo nosso PGJ e anulou sua anterior decisão que havia determinado o afastamento das Promotoras de Justiça designadas junto à Eg. Comissão de Juízes Auxiliares da 1ª Zona Eleitoral da Capital (eu, a Patrícia Aude e a Yolanda Serrano de Matos).



Escrito por O Promotor às 22h04
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Concurso para Promotor de Justiça

Termina amanhã (23) o prazo de inscrições para o 86º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo. São 79 vagas.

 

As inscrições podem ser feitas no período 12h às 16h, no Edifício Campos Salles, sede do Ministério Público, localizado na Avenida Brigadeiro Luís Antonio, nº 35, Centro, São Paulo.

 

Os candidatos serão dispensados do pagamento da taxa de inscrição se não dispuserem de condições financeiras para suportá-la.

 

Para gozar da isenção, o candidato deverá declarar sob as penas da lei, no final do requerimento da inscrição preliminar, que não tem condições de pagar a taxa de inscrição em razão da renda familiar per capita não ultrapassar o valor correspondente a 1,5 (um e meio) salário mínimo.

 

Leia o Edital do Concurso.



Escrito por O Promotor às 18h45
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O procurador-geral e o CNJ

Editorial de hoje do jornal O Estado de S. Paulo:

Duas semanas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter baixado uma resolução, disciplinando os critérios e procedimentos a serem adotados pelos juízes estaduais e federais no julgamento dos pedidos de quebra de sigilo telefônico de pessoas investigadas pela polícia e pelo Ministério Público, a constitucionalidade da medida foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

A resolução do CNJ também criou uma central, na cúpula do Poder Judiciário, para registrar todas as escutas telefônicas autorizadas pela magistratura e monitorar sua execução. Pela resolução, as corregedorias judiciais ficam obrigadas a enviar informações sobre o número de autorizações de interceptação concedidas e as varas onde as autorizações de escuta são mais freqüentes. O que levou o CNJ a impor essa medida foi o procedimento do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em relação ao pedido de interceptação telefônica que recebeu do chefe da Operação Satiagraha, delegado federal Protógenes Queiroz. Apesar de a solicitação ter sido encaminhada sem a devida fundamentação, como a lei exige expressamente, o magistrado concedeu a Queiroz carta branca para acessar quase todos os telefones do País.

O principal alvo da Operação Satiagraha era o banqueiro Daniel Dantas, mas hoje se sabe que os "grampos" aplicados pela Polícia Federal acabaram gravando desde simples conversas de vendedor de churrasquinho com fiscais da Prefeitura de São Paulo a conversas do próprio presidente do STF e do CNJ, do chefe de gabinete da Presidência da República, Gilberto de Carvalho, e de líderes da oposição, como os senadores Heráclito Fortes (DEM-PI) e Demóstenes Torres (DEM-GO), além de empresários do setor financeiro. Até mesmo conversas envolvendo a criação do Fundo Soberano, uma proposta do Ministério da Fazenda, foram interceptadas pela Polícia Federal.

Ao justificar tantas interceptações, o juiz e o delegado alegaram estar sintonizados com o "sentimento da sociedade", revelando uma visão messiânica de seus respectivos papéis funcionais. Em artigo publicado na imprensa, De Sanctis justificou sua decisão alegando que a Justiça precisa dar satisfação diretamente ao povo, enquanto em seu blog na internet Queiroz passou a se apresentar como o "guerreiro das sombras e do silêncio".

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 09h06
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Sobre a greve da Polícia Civil

Abaixo, a nota oficial emitida na tarde desta sexta-feira (19) pelo Ministério Público do Estado de São Paulo:

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo confia no rápido equacionamento dos problemas que alimentam o movimento grevista nas carreiras da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que presta tão relevantes serviços à sociedade e ao Estado.

 

As ocorrências havidas durante a greve receberão do Ministério Público do Estado de São Paulo o tratamento adequado, na forma e nos limites das suas atribuições constitucionais e legais, sem invasão das competências de outros órgãos e agentes públicos.

 

Cabe esclarecer, ainda, que as ocorrências registradas nesse período serão tratadas pelo Ministério Público em conformidade com a legislação aplicável, devendo ser processadas mediante encaminhamento ao Poder Judiciário.



Escrito por O Promotor às 01h09
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As maletas da Abin

Após a divulgação na manhã de ontem de um laudo da Polícia Federal revelando que os equipamentos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – as chamadas maletas – não seriam capazes de fazer interceptações telefônicas, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi procurado pelos jornalistas para comentar o fato.  Segue um trecho da entrevista:

 

Repórter: Ministro, há um laudo, hoje, do Instituto de Criminalística, dizendo que as maletas da Abin não fariam escutas telefônicas. O senhor acompanhou essa notícia? Tem algum comentário?

 

Gilmar Mendes: Isso diz pouco. Simplesmente afirma que as maletas de que a Abin dispõe não teriam a possibilidade de fazer a interceptação. Também, ninguém afirmou que essa interceptação foi feita pela Abin, pela Polícia, por pessoas contratadas. O que interessa é de fato aprofundar essas investigações. Na medida em que se revelam fatos como a participação até de terceirizados, que foram contratados, com pagamento de pro-labore, para fazer essas gravações, nós não sabemos também se essas maletas foram contratadas, se outros modos foram utilizados. Estamos num mundo muito complexo para que nós tenhamos uma resposta muito simples.

 

Repórter: Como é que o senhor vê parcerias entre a Polícia Federal e a Abin em investigações de crime comum? É possível dentro do ordenamento jurídico do Brasil?

 

Gilmar Mendes: Eu tenho a impressão de que o sistema poderia comportar algum tipo de compartilhamento de informações. Agora, certamente, a ação da Abin, uma agência apenas de inteligência e de informação, como polícia judiciária, realizando investigação, atuando de maneira operacional, é completamente ilícita. Não houve formalização, mas a substituir a Polícia Federal em investigação? Nós estamos falando de trabalho de polícia judiciária, que tem definição na Constituição. Eu não tenho a menor dúvida de que nós estamos diante de um ato flagrantemente ilegítimo.

 

Leia a íntegra da entrevista.



Escrito por O Promotor às 11h44
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Resolução questionada (2)

Comentário do Fernando Nucci (Procurador de Justiça), sobre a resolução do CNJ que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas.

 

Não acho que a Resolução seja inconstitucional. Fosse possível ao CNJ interferir na decisão que quebrou o sigilo, aí, sim, teria sentido a tese sustentada pelo PGR. Mas da forma como foi posta a resolução, ela tem caráter meramente administrativo. Tanto a preservação do sigilo, quanto a garantia contra vazamento de informação sigilosa, constituem mero controle administrativo que em nada interfere na liberdade do juiz e nem foge à competência constitucional dada ao CNJ. Com os argumentos utilizados pelo PGR duvido muito que o STF acolha a ADIN.



Escrito por O Promotor às 11h41
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Pense nisso

“Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha”.

 

Confúcio



Escrito por O Promotor às 11h29
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Resolução questionada

O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, ingressou hoje com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas.

 

Para o Procurador-geral, o CNJ “agiu além de sua competência constitucional” ao estabelecer regras para a validade de decisões judiciais sobre escutas telefônicas. "Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo", diz Antonio Fernando na ação.

 

A Resolução CNJ n. 59, de 9 de setembro de 2008, determina que os juízes informem, mensalmente, as interceptações telefônicas em andamento, bem como a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas. O objetivo é preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações também possibilitarão a elaboração de dados estatísticos.



Escrito por O Promotor às 23h13
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Igualdade de oportunidades

Uma boa notícia para quem pretende prestar o concurso público para ingresso na magistratura paulista. O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar nesta quarta-feira (17/09), assegurando o direito a solicitar isenção ou redução da taxa de inscrição, com a devida comprovação legal de situação econômico-financeira.

 

A medida foi determinada nos autos da representação de um candidato que questionava o item do edital do concurso, que veda "isenção ou devolução da taxa de inscrição" (Controle Administrativo – PCA n. 200810000022657).

 

Para o conselheiro José Adonis, “a ausência de previsão de isenção da taxa é incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, que deve garantir a igualdade de oportunidades, e o da livre acessibilidade aos cargos públicos”.

 

O prazo para as inscrições termina na próxima segunda-feira (22/09).



Escrito por O Promotor às 19h55
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Eleição não combina com corrupção

O Ministério Público de São Paulo está lançando a cartilha “Eleição não combina com corrupção”, uma publicação destinada a esclarecer a população sobre a corrupção eleitoral e o papel do Ministério Público nas eleições.

A cartilha está redigida no formato de perguntas e respostas, com ilustrações, e explica, por exemplo, quais as atribuições dos promotores de Justiça no âmbito eleitoral, como as pessoas podem auxiliar o promotor, o que pode ser considerada compra de votos, quais os efeitos da corrupção eleitoral e o que significa improbidade administrativa.

A publicação também traz esclarecimentos sobre o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 11h27
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A greve dos policiais civis

Folha de S. Paulo:

 

No 11º DP (Santo Amaro), os policiais deixaram as portas encostadas para, segundo admitiram, inibir a entrada da população. Nesse distrito, que registra cerca de 60 boletins de ocorrência por dia, foram feitos só oito desde o início da greve.

 

Além das ameaças de punição aos grevistas feitas ontem pela gestão Serra, o Ministério Público abriu inquérito para investigar se os policiais estão descumprindo decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que obriga os grevistas a manter ao menos 80% do efetivo e também a continuidade da prestação dos serviços.

 

Os policiais reivindicam reajuste de 15%, além de mais duas parcelas de 12% em 2009 e em 2010. O governo deu em 2007 um pacote de benefícios às polícias Civil e Militar que custou R$ 500 milhões e oferece o mesmo valor para este ano.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 11h27
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Lourenço Diaféria

Morreu Lourenço Diaféria, grande jornalista e escritor. Segue abaixo uma de suas belíssimas obras, uma crônica publicada em 1977, sobre o gesto heróico do sargento Silvio (os mais velhos devem lembrar). Contribuição da colega Patrícia.

HERÓI. MORTO. NÓS.

Lourenço Diaféria

Não me venham com besteiras de dizer que herói não existe. Passei metade do dia imaginando uma palavra menos desgastada para definir o gesto desse sargento Sílvio, que pulou no poço das ariranhas, para salvar o garoto de catorze anos, que estava sendo dilacerado pelos bichos.

O garoto está salvo. O sargento morreu e está sendo enterrado em sua terra.

Que nome devo dar a esse homem?

Escrevo com todas as letras: o sargento Silvio é um herói. Se não morreu na guerra, se não disparou nenhum tiro, se não foi enforcado, tanto melhor.

Podem me explicar que esse tipo de heroísmo é resultado de uma total inconsciência do perigo. Pois quero que se lixem as explicações. Para mim, o herói -como o santo- é aquele que vive sua vida até as últimas consequências.

O herói redime a humanidade à deriva.

Esse sargento Silvio podia estar vivo da silva com seus quatro filhos e sua mulher. Acabaria capitão, major.

Está morto.

Um belíssimo sargento morto.

E todavia.

Todavia eu digo, com todas as letras: prefiro esse sargento herói ao duque de Caxias.

O duque de Caxias é um homem a cavalo reduzido a uma estátua. Aquela espada que o duque ergue ao ar aqui na Praça Princesa Isabel -onde se reúnem os ciganos e as pombas do entardecer- oxidou-se no coração do povo. O povo está cansado de espadas e de cavalos. O povo urina nos heróis de pedestal. Ao povo desgosta o herói de bronze, irretocável e irretorquível, como as enfadonhas lições repetidas por cansadas professoras que não acreditam no que mandam decorar.

O povo quer o herói sargento que seja como ele: povo. Um sargento que dê as mãos aos filhos e à mulher, e passeie incógnito e desfardado, sem divisas, entre seus irmãos.

No instante em que o sargento -apesar do grito de perigo e de alerta de sua mulher- salta no fosso das simpáticas e ferozes ariranhas, para salvar da morte o garoto que não era seu, ele está ensinando a este país, de heróis estáticos e fundidos em metal, que todos somos responsáveis pelos espinhos que machucam o couro de todos.

Esse sargento não é do grupo do cambalacho.

Esse sargento não pensou se, para ser honesto para consigo mesmo, um cidadão deve ser civil ou militar. Duvido, e faço pouco, que esse pobre sargento morto fez revoluções de bar, na base do uísque e da farolagem, e duvido que em algum instante ele imaginou que apareceria na primeira página dos jornais.

É apenas um homem que - como disse quando pressentiu as suas últimas quarenta e oito horas, quando pressentiu o roteiro de sua última viagem- não podia permanecer insensível diante de uma criança sem defesa.

O povo prefere esses heróis: de carne e sangue.

Mas, como sempre, o herói é reconhecido depois, muito depois. Tarde demais.

É isso, sargento: nestes tempos cruéis e embotados, a gente não teve o instante de te reconhecer entre o povo. A gente não distinguiu teu rosto na multidão. Éramos irmãos, e só descobrimos isso agora, quando o sangue verte, e quanto te enterramos. O herói e o santo é o que derrama seu sangue. Esse é o preço que deles cobramos.

Podíamos ter estendido nossas mãos e te arrancando do fosso das ariranhas - como você tirou o menino de catorze anos- mas queríamos que alguém fizesse o gesto de solidariedade em nosso lugar.

Sempre é assim: o herói e o santo é o que estende as mãos.

E este é o nosso grande remorso: o de fazer as coisas urgentes e inadiáveis - tarde demais.



Escrito por O Promotor às 15h36
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Caça-níqueis

O Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) obteve na Justiça o bloqueio de R$ 6,3 milhões, aplicados em títulos de capitalização, de uma empresa que explorava bingo e máquinas de caça-níqueis na Capital. Segundo informações do Ministério Público de São Paulo, investigações do GAECO mostraram que o valor tem origem ilícita.

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 11h18
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Caso MSI-Corinthians

Negar aos defensores dos co-réus a possibilidade de formular reperguntas, durante um interrogatório judicial, é motivo de anulação do processo desde a fase dos interrogatórios.

Foi o que decidiu nesta terça-feira (16) a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que afastou a aplicação da Súmula 691 e, de ofício, concedeu ordem de habeas corpus (HC 94016) em favor do cidadão russo Boris Berezovsky, para anular o processo que tramita na 6ª Vara Criminal Federal da capital paulista, desde os interrogatórios dos demais co-réus, inclusive, realizados sem a co-participação da defesa dele.

Berezovsky é acusado de lavagem de dinheiro no contrato de financiamento que a empresa MSI, da qual é proprietário, mantinha com o Corinthians. Também são réus na mesma ação os iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, e o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib.

O Supremo decidiu também estender o HC aos demais co-réus que tiveram negado, pelo juiz Fausto de Sanctis, o direito de formular reperguntas nos interrogatórios.

De acordo com o voto do ministro-relator Celso de Mello, o interrogatório do réu, ao lado de servir como meio de prova da acusação, constitui também, com destaque, elemento de defesa.

O ministro Celso de Melo ressaltou que esse direito fica ainda mais patente quando é sabido que as acusações contra Berezovsky surgiram de interrogatórios de co-réus e de escutas telefônicas. Mas o juiz proibiu que os advogados fizessem reperguntas, sob o argumento de que isso poderia intimidar a pessoa que estava sendo interrogada.

Segundo informações do STF, ao mesmo tempo em que negou esse direito aos co-réus, o juiz permitiu-o ao Ministério Público Federal (MPF), numa clara ofensa ao princípio da igualdade que deve reger um processo.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Cezar Peluso, lembrando o argumento do juiz quanto à suposta intimidação do réu por perguntas dos advogados dos co-réus, disse que não existe nada que intimide mais um réu do que ser inquirido pelo Ministério Público, justamente sobre crime de que é acusado. (Na página de notícias do STF).

Leia sobre o mesmo assunto na revista Consultor Jurídico.



Escrito por O Promotor às 00h55
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O STF e a estabilidade das instituições

Artigo assinado pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins, na Folha de S. Paulo, sob o título “O STF e a estabilidade das instituições”:

 

Todos os cidadãos dignos, que constituem a esmagadora maioria da nação, são contra a impunidade, a corrupção, o peculato. Há de convir, todavia, que, na busca dos fins legítimos de combate à impunidade, não se pode admitir a utilização de meios ilegítimos, risco de se nivelarem os bons e os maus no desrespeito à ordem jurídica e à lei suprema.

(...)

Nada mais natural, portanto, que a Suprema Corte, por imposição constitucional, interviesse – como, efetivamente, interveio – para recolocar em seus devidos termos o direito de investigar e acusar, assim como o direito de defesa, cabendo ao Poder Judiciário julgar, sem preferências ou preconceitos, as questões que lhe são submetidas.

(...)

Há de realçar, todavia, nos episódios que levaram, novamente, o país a conviver com o primado do Direito – especialmente com a valorização do direito de defesa, garantidor, numa democracia, da certeza de que o cidadão não sofrerá arbítrios –, a figura do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, hoje, indiscutivelmente, um dos maiores constitucionalistas do país, com merecido reconhecimento internacional (é doutor em direito pela Universidade de Münster, na Alemanha, com tese sobre o controle concentrado de constitucionalidade).

 

Graças à firmeza com que agiu, foi possível não só diagnosticar as violações como deflagrar todo o processo que está levando ao aperfeiçoamento das instituições, em que o combate à corrupção, legítimo, deve, todavia, ser realizado dentro da lei.

 

Leia a íntegra aqui (assinantes) ou aqui (clipping).



Escrito por O Promotor às 10h50
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ANPR x OAB

Matéria assinada por Lilian Christofoletti, na Folha:

 

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que advoga para Nélio Machado num habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal, conduziu a absolvição dele em um processo disciplinar movido na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) por iniciativa da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República).

 

Conselheiro da OAB, Toron foi indicado para relatar o processo, ou seja, julgar a pertinência da queixa. No relatório, aprovado ontem pelo plenário da ordem, ele classificou a representação de "esdrúxula" e pediu seu arquivamento.

 

"Do ponto de vista ético, essa situação é reprovável. Se Toron é advogado de Machado no Supremo, ele não tem imparcialidade para avaliar a conduta disciplinar do colega. Não vou dizer que isso é esdrúxulo, pois não cabe a uma entidade agir assim, digo que é estranho", disse o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha.

 

Leia mais aqui (assinantes) ou aqui (clipping).



Escrito por O Promotor às 10h37
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Ajufe repudia ataques a juiz Fausto

Hoje, no Terra Magazine:

 

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou ontem uma nota pública de apoio ao juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis, e aos magistrados de varas especializadas em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

(..)

A Ajufe repudia a representação do deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contra De Sanctis, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Jungmann questiona a concessão de senhas de acesso a dados cadastrais de ligações telefônicas à PF, na Satiagraha.

 

Leia mais aqui.

 

Leia o mesmo assunto na revista Consultor Jurídico.



Escrito por O Promotor às 10h30
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"Guerreiros da sombra"

Editorial do Estadão, desta segunda-feira:

 

Uma investigação sigilosa do próprio órgão, aberta no mês passado a pedido do Ministério Público, confirma que agentes e assessores policiais "inventaram" e "adulteraram" fatos para desmoralizar dois ministros do STF, o seu atual presidente, Gilmar Mendes, e o colega Sepúlveda Pertence, que deixou a Corte em agosto de 2007. No episódio mais conhecido, dias depois de Mendes conceder habeas-corpus a um dos investigados na Operação Navalha - que desarticulou um esquema de fraudes montado pela construtora Gautama -, a PF, em represália, disseminou o que sabia ser uma falsidade.

 

Fontes próximas do delegado Paulo Lacerda vazaram a informação de que o nome de Gilmar Mendes figurava numa lista de autoridades às quais a Gautama havia distribuído "mimos e brindes". Agiram como se não soubessem que o brindado era um homônimo do juiz (um ex-secretário da Fazenda de Sergipe). Ainda pior foi a calúnia - que consta, como "indício", de um relatório oficial da PF - visando a Sepúlveda Pertence: uma sentença por ele proferida em 6 de outubro de 2006, numa ação cautelar, teria sido negociada com os seus beneficiários. Na realidade, o que se desejava era solapar as chances de Pertence de suceder ao criminalista Márcio Thomaz Bastos no Ministério da Justiça (a que a PF responde).

 

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 10h24
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