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Sobre os grampos no STF

Sobre as interceptações ilegais nos telefones da presidência do STF, a Apamagis emitiu hoje a seguinte Nota Pública:

 

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem a público repudiar, energicamente, o uso equivocado e ilegal da interceptação telefônica. A Lei é clara quando diz que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal; a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, se encarrega de fornecer detalhes em relação às situações em que são permitidas as escutas).

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres não se encaixam em nenhuma das premissas prescritas pela Carta Magna, que, neste ano, completa 20 anos de vigência. A ocorrência de um episódio como este revela as garras de um estado policialesco, no qual todos são culpados até prova em contrário, e, por si só, representa uma afronta aos princípios estabelecidos pela "Constituição Cidadã”, maculando uma data que deveria ser de plena comemoração.

 

Diante da gravidade do fato, a Apamagis reivindica que as autoridades competentes adotem as medidas cabíveis para que os responsáveis por ação tão arbitrária sejam identificados e punidos. A entidade representante da Magistratura paulista firma, aqui, seu compromisso de promover encontros e audiências com autoridades do Legislativo e Executivo a fim de obter providências que colaborem para coibir ações ilícitas de espionagem, preservando a privacidade - sagrada garantia constitucional.

 

Por fim, a Apamagis reafirma a sua confiança no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando sua solidariedade ao presidente da Corte e sua indignação diante lamentável episódio.

 

Apóia o teor dessa nota o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva.

 

Henrique Nelson Calandra

 

Desembargador do TJ/SP e Presidente da Apamagis

 

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

 

Desembargador do TJ/SP e 1º Vice-Presidente da Apamagis

 

Roque Antonio Mesquita de Oliveira

 

Desembargador do TJ/SP e 2º Vice-Presidente da Apamagis



Escrito por O Promotor às 18h00
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Evidência do malfeito

Indicação do colega Marcelo Saliba. No Blog do Josias, sob o título “Servidor da Abin exibe prova dos ‘grampos’ no STF”:

 

Três semanas depois da divulgação da notícia de que o presidente do STF, Gilmar Mendes, fora vítima de espionagem, surge uma nova evidência do malfeito.

 

Os repórteres Policarpo Junior e Expedito Filho obtiveram informações e documentos que não deixam dúvida: os telefones de Gilmar foram mesmo grampeados.

 

Os dados foram repassados por um servidor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).  

 

Para provar que dizia a verdade, o funcionário entregou a íntegra de um diálogo telefônico que Gilmar mantive com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

 

Deu-se às 18h32 do dia 15 de julho. A conversa está estampada nas páginas da última edição de Veja (só para assinantes). (...)

 

Em depoimento à CPI do Grampo, na Câmara, o diretor-geral da Abin, delegado Paulo Lacerda, negara, em timbre enfático, o monitoramento clandestino no STF.

 

A julgar pela nova evidência, só há duas hipóteses possíveis: ou Lacerda não sabe o que se passa sob seu nariz ou contou aos deputados uma potoca. (...)

 

A ser verdade, o governo estaria abringando em suas entranhas um monstro comparável ao velho SNI da ditadura.

 

É algo que não pode ficar sem uma boa investigação.

 

Leia mais.

 

A ABIN emitiu uma nota sobre o assunto (arquivo em PDF).

 

Post relacionado: Ameaça ao Supremo (2)



Escrito por O Promotor às 12h33
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Súmula Vinculante n. 13

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou, na capa de sua edição n. 162/2008, desta sexta-feira (29), a Súmula Vinculante n. 13, que proíbe a prática do nepotismo nos três poderes da União.

 

A partir desta data, portanto, a súmula passa a ter eficácia.



Escrito por O Promotor às 23h23
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Nova disciplina ao estágio no MP

Na página de notícias do MP-SP. Indicação da Cristiani Compagnoni, que já foi estagiária do MP.

 

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (27), o envio à Assembléia Legislativa do Estado do projeto de Lei que dá nova disciplina ao estágio no Ministério Público.

 

O projeto de Lei traz, entre outras alterações, a prorrogação do estágio para três anos após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, mediante a manifestação favorável do órgão onde o serviço será prestado, depois de ouvida a Corregedoria Geral do MP e com aprovação do Conselho Superior do Ministério Público.

 

A proposta a ser analisada pelos deputados estaduais também aumenta a bolsa mensal concedida ao estagiário, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça respeitando-se o teto de 7% do valor do subsídio mensal do promotor de Justiça substituto. Também prevê a possibilidade de majoração gradual da bolsa no período de três anos.

 

Outra alteração importante é que o período do estágio passará a ser considerado atividade jurídica para fins de concurso de ingresso na carreira do Ministério Público.

 

Com a nova disciplina, o estagiário poderá atuar não somente nas promotorias de Justiça, como acontece hoje, mas também nas procuradorias e nos centros de apoio do MP.



Escrito por O Promotor às 18h56
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A reorganização do GAECO

Foi publicado hoje no Diário Oficial o Ato Normativo n. 549, do Procurador-Geral de Justiça e do Colégio de Procuradores de Justiça de São Paulo, que reorganiza o GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.

 

O GAECO passa a ter 12 núcleos de atuação regionalizada (Ato Normativo n. 550, também publicado hoje no D.O.). Esses núcleos serão coordenados por uma Secretaria Executiva, integrante do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais.

 

Foram criados os seguintes núcleos: ABC, Bauru, Campinas, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Vale do Paraíba.

 

Os promotores do GAECO, designados pelo PGJ, oficiarão nos feitos de natureza criminal mediante atuação integrada com o Promotor de Justiça Natural.

   

Leia a íntegra dos atos aqui e aqui.



Escrito por O Promotor às 22h18
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Entidades definem prioridades

Na página de notícias da CONAMP:

 

As entidades representativas das carreiras jurídicas já definiram que pontos serão defendidos e quais serão rejeitados na Proposta de Emenda à Constituição – PEC 358/2005, que trata da segunda parte Reforma do Judiciário. As matérias de consenso foram definidas nesta terça-feira (26), durante reunião com Rogério Favreto, secretário da Reforma do Judiciário. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, participou do encontro, realizado no Ministério Justiça.

 

Entre as propostas consideradas prioritárias pelas entidades está o artigo 130-A da PEC, que trata da competência do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP para representar o MP em casos de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 11h03
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Crimes de prefeito

Foi publicado nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial do Estado, o Ato n. 148-PGJ, delegando aos membros do Ministério Público em exercício na Câmara Especializada em crimes praticados por prefeitos, a atuação nos feitos criminais de que trata o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal, de competência originária do Tribunal de Justiça, inclusive na fase de investigação e na fase processual. Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 10h33
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Pense nisso

"A mentira roda meio mundo antes da verdade ter tido tempo de colocar as calças".

 

Winston Churchill



Escrito por O Promotor às 10h02
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Fetos anencéfalos (2)

Também na Folha, reportagem interessante assinada pela jornalista Cláudia Collucci, sob o título “Gestantes enfrentam dificuldades até para conseguir diagnóstico de anomalia”:

 

Gestantes de fetos anencéfalos ainda enfrentam dificuldades para fechar o diagnóstico da anomalia e também para encontrar médicos dispostos a fazer a interrupção da gestação, mesmo após conseguirem liminares na Justiça. Em São Paulo, que possui uma das redes mais bem estruturadas para atender essa gestante, a demora pode chegar a dois meses.

 

Leia mais aqui ou aqui.



Escrito por O Promotor às 12h21
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60 anos

Artigo de Candido Mendes, na Folha, sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

 

Na celebração de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Brasil vai ao pódio internacional dos avanços da democracia e da dignidade da pessoa.(...)

 

Todas essas conquistas só nos expõem, como contrapartida, aos novos e sofisticadíssimos atentados àqueles direitos típicos do mundo midiático e sua modernidade.

 

Aí está o crime de imagem, desde o arbítrio das algemas até o boato transformado em manchete e o abuso injusto no trato criminal entre o simples suspeito e o processado. Desaparece o direito à intimidade - reconhecido pela declaração de 1948- no país da sôfrega escuta telefônica. Não tem limites a "plugagem", esgalhada na árvore de ligações feitas pelos investigados. Do uso da senha passa-se, na prática de uma quase inércia, ao da interceptação das conversas.

 

Leia mais aqui ou aqui.



Escrito por O Promotor às 12h21
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Ler ou não ler, eis a questão

Comentário do colega Leonardo Rezek Pereira, Promotor de Justiça de Pindamonhangaba (SP):

 

A procuradora-regional da República Janice Ascari chama a atenção para um fato registrado no parecer em que o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves pede a volta de Daniel Dantas à prisão: a decisão de soltar o banqueiro foi tomada com base em pedido que não juntava o despacho completo do juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Afirma a procuradora Ascari ao Blog: "Tive a oportunidade de ler a íntegra da arrasadora e bem fundamentada manifestação do Ministério Público Federal, pelo subprocurador-geral Wagner Gonçalves. Além de atropelar as demais instâncias, de decidir 'per saltum' etc., é estarrecedor saber que Sua Excelência o presidente do STF liberou o preso sem levar em conta o fato de que faltavam as quatro últimas páginas da decisão que estava sendo reformada --justamente as páginas finais da decisão que mandava Daniel Dantas à cadeia". Esta informação foi publicada no blog do Frederico Vasconcelos [sob o título "MPF: Dantas foi solto com despacho incompleto" - clique aqui para acessar]. Eu já imaginava que o Min. não havia lido a decisão.

 

O Blog do Promotor foi conferir.

 

De acordo com o parecer do eminente Subprocurador, “Vale ressaltar aqui um fato curioso: os advogados dos impetrantes, no afã de obterem, rapidamente, a cassação da preventiva, ao fazerem o pedido (petição de fls. 819/830), juntaram o despacho do r. Juiz singular, que decretou a preventiva, de forma incompleta (fls. 834/848), ou seja, faltando as quatro (4) últimas folhas...” (...) Para suprir essa lacuna, tomamos a liberdade de apresentar a cópia do inteiro teor do despacho- (doc. nº 4 anexo), cujas folhas faltantes têm o seguinte contéudo, que fundamentam também a Preventiva...” (no item 61, pág. 32).   

 

O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves passa então a reproduzir em seu r. parecer os trechos da decisão do juiz Fausto De Sanctis, constantes das páginas ausentes quando recebeu os autos da Presidência do STF. Tais páginas, ausentes, dentre outros trechos, contêm o seguinte (página 34 do parecer – clique aqui para ler):

 

“Em remate, não é possível olvidar que o requerido detém significativo poder econômico e possui contatos com o exterior, ampliando a possibilidade de evasão do território nacional, bem ainda porque poderia ocultar vestígios criminosos que ainda se esperam poder apurar, autorizando, desta feita, a decretação de Prisão Preventiva também para garantir a eventual aplicação de lei penal. Ficou claro que coragem e condições para tumultuar a persecução penal não falta ao representado.” (grifou-se) – doc. Nº 4, anexo”  

 

No entanto, a decisão do STF, em seu relatório, reproduz exatamente o mesmo trecho da decisão do juiz Fausto, revelando que, quando da análise da liminar pelo Supremo, mencionadas páginas encontravam-se nos autos (páginas 2/3 da decisão do ministro Gilmar Mendes – clique aqui para ler):

 

“Finaliza aduzindo não ser ‘...possível olvidar que o requerido detém significativo poder econômico e possui contatos com o exterior, ampliando a possibilidade de evasão do território nacional, bem ainda porque poderia ocultar vestígios criminosos que ainda se esperam poder apurar, autorizando, desta feita, a decretação de Prisão Preventiva também para garantir a eventual aplicação de lei penal. Ficou claro que coragem e condições para tumultuar a persecução penal não falta ao representado’.”

 

Houve, ao que parece, extravio das páginas quando da remessa dos autos ao ilustre subprocurador-geral da República. De qualquer forma, a mera leitura do relatório da decisão do ministro, por si só, já seria capaz de sanar qualquer dúvida ou equívoco.



Escrito por O Promotor às 19h14
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Fetos anencéfalos

O Supremo Tribunal Federal dá início hoje a audiência pública para debater a antecipação terapêutica de parto em caso de fetos anencéfalos, tema abordado pela Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

 

Diversas entidades e especialistas serão ouvidos hoje e nos dias 28 de agosto e 4 de setembro, sempre no período da manhã, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF.

 

A ADPF 54 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2004, para que o STF reconheça como lícita a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos. A confederação argumenta que, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto “anômalo”, que ela sabe que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.

As apresentações dos especialistas serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela internet. Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 08h47
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6 meses de licença-maternidade (2)

Pra quem não sabe, a licença-maternidade pelo período de 6 meses, aqui em São Paulo, já é uma realidade para os servidores públicos. A Lei Complementar Estadual n. 1.054, de 07 de julho de 2008, ampliou os períodos de licença à gestante, da licença-maternidade e da licença por adoção aos servidores públicos.

 

Agora, com o Ato Normativo n. 548-PGJ, de 22 de agosto de 2008, publicado hoje no Diário Oficial, também está regulamentada a ampliação, para 180 dias, da licença-gestante e da licença por adoção aos membros do Ministério Público. Eis a íntegra do ato:

 

Ato Normativo nº 548-PGJ - 22 de agosto de 2008

 

(Pt. 02.534/2007)

 

 Modifica o Ato Normativo nº 493-PGJ, de 5 de janeiro de 2007, que regulamenta a concessão das licenças previstas nos incisos I a IV e IX do artigo 207 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, e dá outras providências.

 

     O Procurador-Geral de Justiça, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 19, inciso XII, alínea “c”, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 e,

 

     Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 1.054, de 07 de julho de 2008, que ampliou os períodos de licença à gestante, da licença-maternidade e da licença por adoção aos servidores públicos;

 

     Considerando o disposto no art. 181, inciso XVI, da LCE nº 734/93, que defere aos membros do Ministério Público “outras vantagens previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral”;

 

     RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:

 

     Art. 1º. Acrescenta o parágrafo § 3º ao art. 7º do Ato Normativo nº 493-PGJ, de 5 de janeiro de 2007, com a seguinte redação:

 

     “§ 3º. A licença para repouso da gestante será concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (LCE nº 734/93, art. 181, XVI, c.c. LCE 1054/08).

 

     Art. 2º. Modifica a redação do art. 9º e seu § 1º, ambos do Ato Normativo nº 493-PGJ, de 5 de janeiro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

     “Art. 9º. A licença por adoção será concedida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ao membro do Ministério Público que adotar menor de até 07 (sete) anos de idade ou obtiver judicialmente sua guarda para fins de adoção.”

 

     § 1º. Será concedida licença por adoção pelo prazo de 08 (oito) dias ao membro do Ministério Público que seja casado ou mantenha união estável com quem não exerça atividade remunerada ou a quem tenha sido concedida licença por adoção pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.

 

     Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às licenças ora em curso e às pendentes de apreciação administrativa, revogadas as disposições em contrário.

 

     São Paulo, 22 de agosto de 2008

 

     FERNANDO GRELLA VIEIRA

 

     Procurador-Geral de Justiça

 

Post relacionado: 6 meses de licença-maternidade



Escrito por O Promotor às 21h10
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MP-SP abre inscrições para 79 vagas de promotor

O Diário Oficial do Estado publicou, na edição de sexta-feira (22), o edital do 86º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo. O concurso oferece 79 vagas de Promotor de Justiça Substituto. As inscrições encerram-se em 23 de setembro. Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 11h17
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Lembrete

Só pra lembrar, acontece hoje, às 19h, a sessão solene, na Câmara Municipal de São Paulo, para entrega do Título de Cidadão Paulistano, in memorian, a Chopin Tavares de Lima. Saiba mais em Cidadão Paulistano.



Escrito por O Promotor às 11h16
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Pense nisso

"Existem tempos em que as almas são testadas".

 

Thomas Paine



Escrito por O Promotor às 11h16
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Promotor indeniza advogado

Indicação do colega José Augusto Mustafá, Promotor de Justiça de Araçatuba, a notícia publicada no site Migalhas.

 

Fica a pergunta: e o Juiz, não vai pagar indenização?? Promotor indeniza advogado:

 

Por ter proposto ação civil pública, em 2001, para modificar um contrato entre a Prefeitura de Nova Friburgo e o escritório de advocacia Zveiter, o promotor Daniel Lima Ribeiro foi condenado a indenizar o escritório em R$ 10 mil por danos morais. A ação civil pública foi um dos últimos atos de Ribeiro em Nova Friburgo. Ele questionou a falta de licitação, as cláusulas genéricas e o valor do contrato - R$ 1,2 milhão - assinado pela então prefeita Maria da Saudade Medeiros Braga com o escritório Zveiter. O juiz da cidade, Jorge Jansen Vounago Novelle, suspendeu o contrato por liminar (em 2001) e por sentença (em 2004). As decisões foram revistas no TJ, que restabeleceu o contrato.

 

Leia mais aqui (Blog O Parquet), aqui e aqui (Consultor Jurídico).



Escrito por O Promotor às 15h21
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Cotas para nepotistas

A Súmula Vinculante sobre nepotismo foi aprovada ontem e já tem parlamentar procurando algum jeito de driblar a proibição (na verdade, o Supremo apenas reafirmou uma proibição já contida na Constituição Federal).

 

O senador Mozarildo Cavalcanti defende a criação de uma cota destinada exclusivamente para garantir vagas para parentes “qualificados”. A idéia parece que já está ganhando adeptos.

 

Para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, “a interpretação que o STF extraiu do artigo 37 da Constituição não deixa margem a estabelecimento de qualquer cota”.

 

Os interessados em driblar a súmula vão ter que mudar a Constituição Federal, revogar o artigo 37, dar um sumiço em princípios constitucionais, como os da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.  Não será tarefa fácil.

 

Só pra registrar, o WikiLegal ganhou um artigo novo. Sobre nepotismo. Se você é membro do Ministério Público - e já fez o registro no Wikilegal (se ainda não fez, peça o registro) -, ajude a ampliar ou melhorar o artigo.



Escrito por O Promotor às 20h02
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Juízes de Paz

A Folha de S. Paulo publica hoje uma interessante reportagem sobre recente recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dirigida a todos os tribunais de justiça dos Estados, para que promovam a regulamentação da função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas.

 

De acordo com essa recomendação, os tribunais têm prazo de um ano para encaminhar às Assembléias Legislativas projeto de lei que trate das eleições e da remuneração do cargo. O artigo 98 da Constituição Federal estabelece que o juiz de paz, que celebra casamentos nos cartórios, deve ser "eleito por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos". A proposta de lei estadual deverá incluir as normas para a atuação dos juízes de paz como conciliadores e nas varas de família.

 

Leia a reportagem completa da Folha (assinantes):

 

Brasil terá eleição direta para juízes de paz

Desembargador se diz "horrorizado" com determinação

Casamentos têm custo tabelado em cartórios

 

Leia também na Folha Online.



Escrito por O Promotor às 12h25
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Pense nisso

“É a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse no cargo com tomar posse do cargo, como se fosse um feudo, uma propriedade privada ou patrimônio particular.”

 

Carlos Ayres Britto, ministro do STF, sobre a decisão do Supremo de proibir o nepotismo no Brasil.



Escrito por O Promotor às 12h24
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Fim do nepotismo (3)

O senador Efraim Morais terá que demitir seis sobrinhos.



Escrito por O Promotor às 19h24
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Fim do nepotismo (2)

O Supremo Tribunal Federal aprovou hoje, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante, que veda o nepotismo nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

 

A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro.

 

Após a publicação da súmula, que deverá ocorrer dentro de dez dias, a contratação ilícita poderá ser objeto de reclamação no próprio STF, sem prejuízo, obviamente, da ação de improbidade administrativa contra os servidores.

 

Eis o enunciado da Súmula Vinculante n. 13:

 

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.



Escrito por O Promotor às 19h15
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Vereador Digital

O eleitor paulistano já pode contar com mais uma excelente ferramenta para conhecer melhor os candidatos que concorrem a uma vaga na Câmara Municipal de São Paulo. O Estadão estréia hoje o Vereador Digital. Equipada com recursos multimídia, a página também permite assistir pelo computador entrevistas gravadas por cada um dos candidatos. É possível acessar informações de cerca de 500 candidatos a vereador. O acervo será aumentado diariamente.

 

Vale a pena conhecer.



Escrito por O Promotor às 08h24
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Responsabilização penal

No Painel da Folha, por Renata Lo Prete:

 

À flor da pele

 

A tensão Judiciário-Legislativo teve novo capítulo ontem, em reunião entre representantes de associações de juízes e procuradores e o vice-líder do governo Ricardo Barros (PP-PR). As entidades se queixaram de que o projeto de aumento das categorias dorme há dois anos na Câmara. O deputado respondeu que episódios recentes, como o dos candidatos "ficha-suja", criou indisposição com os parlamentares.

 

Barros avisou que, como está, o aumento não passa. Os deputados acham o salário inicial muito alto. Querem garantir isonomia de remuneração entre os Poderes e incluir na negociação a responsabilização penal de procuradores que façam denúncias sem provas, o que chamou de "litigância de má-fé".



Escrito por O Promotor às 08h14
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Fim do nepotismo

O STF decidiu hoje (20), por unanimidade, declarar constitucional a resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe o “exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento”.  


A decisão tem caráter vinculante e deve ser seguida por todas as instâncias inferiores da Justiça. 


De quebra, o Supremo decidiu que o nepotismo deve ser abolido também nos Poderes Executivo e Legislativo. E vai editar amanhã uma Súmula Vinculante sobre o tema, vedando o nepotismo nas três esferas do Poder Público. 


“O nepotismo contraria o direito subjetivo dos cidadãos ao trato honesto dos bens que a todos pertencem. O argumento falacioso de que a Carta Magna não vetou expressamente a ocupação de cargos de confiança por parentes não merece prosperar”, afirmou o ministro Ricardo Lewandovski. 


“Fica assentada hoje a definição deste tribunal no sentido de que o artigo 37 tem  aplicação imediata e não depende de legislação infra-constitucional. Vale para todo mundo”, reforçou a ministra Cármen Lúcia. 


É exatamente a tese há tempos sustentada pelo Ministério Público nas ações civis e de improbidade propostas contra a prática do nepotismo.



Escrito por O Promotor às 20h25
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Julgamento adiado

O Tribunal de Justiça de São Paulo adiou o julgamento do promotor Thales Ferri Schoedl. Sua exoneração, publicada ontem no Diário Oficial, reflete na questão do foro por prerrogativa de função. Leia mais no O Globo.



Escrito por O Promotor às 19h55
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Quem não deve não teme

Elio Gaspari, na Folha de S. Paulo:

 

O diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, diz que a decisão do Supremo Tribunal Federal definindo as situações em que cidadãos podem ser algemados "não tem precedente". Tem, a menos que o doutor esteja a insinuar que o STF proibiu o uso das algemas. O que a corte fez foi estabelecer condições, tais como a periculosidade da situação e o risco de fuga de uma pessoa detida. Fora isso, pode algemar quem quiser desde que seja "justificada a excepcionalidade por escrito". O Supremo apenas determinou que o policial justifique o fato de ter algemado um cidadão. Se não o fizer, poderá ser responsabilizado administrativamente. É pedir muito? Quem não deve não teme, assim como quem não está encenando diligências espetaculosas, nada tem a reclamar.

(...)

A Polícia Federal está estranhando o Supremo Tribunal Federal. Em seus 184 anos de existência a corte já teve horas difíceis, mas nunca foi obrigada a entrar em bolas divididas com delegados.

 

Leia a íntegra do artigo aqui (assinantes) ou aqui (clipping).



Escrito por O Promotor às 19h52
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Novas normas para adoção (2)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei 6222/05, do Senado, que estabelece novas regras para a adoção.

 

Houve mudanças: a inclusão de regras para a adoção de crianças indígenas e provenientes de quilombolas, e a retirada da possibilidade de casais homossexuais adotarem crianças oficialmente.

 

Diante disso, o projeto retornará para análise do Senado.

 

Post relacionado: Novas normas para adoção



Escrito por O Promotor às 19h26
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Prisão móvel

Do colega Leonardo Rezek Pereira, Promotor de Justiça de Pindamonhangaba (SP):

 

Mais um round na questão do uso de algemas em prisões. O Dep. Federal Marcelo Itagiba propôs projeto de lei que determina o uso de algemas indeterminadamente em todas as prisões. Segundo o deputado, uma vez determinada a prisão dos cidadãos, ele deve estar "de trás das grades" e, quando em trânsito, as algemas são uma espécie de "prisão móvel".

 

Conforme noticiado pela revista Consultor Jurídico:

 

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete regulamentar o uso de algemas e preencher a lacuna na legislação sobre o assunto. O autor do PL 3.887/08 é o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). A proposta, no entanto, contraria o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Leia mais.



Escrito por O Promotor às 19h00
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Exonerado (2)

Comentário do colega Pedro Hideite de Oliveira, Promotor de Justiça aposentado (SP), no post Exonerado:

 

Lamentável a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, ao modificar decisão do Órgão Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo, que rejeitou o procedimento para perda de cargo ao ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA THALES FERRI SCHOEDL.

 

As pessoas que conhecem o processo e as provas em poder do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vislumbrarão a presença do Instituto da LEGÍTIMA DESESA. Caso o DOUTOR THALES não tivesse agido como agiu, seria ele a verdadeira vítima dos lamentáveis fatos. Sou promotor de Justiça aposentado, tendo servido no E. Primeiro Tribunal do Júri da Capital e como promotor de Justiça aprendi que as provas devem ser analisadas e inclusive, quando for o caso, opinar pela absolvição do réu.

 

O Ilustre promotor de Justiça, pertence a uma Instituição que antes e acima de tudo existe para que a Justiça seja feita. Entretanto, a sua própria Instituição não lhe dá o direito de que seja submetido a um julgamento justo.

 

Parabéns aos Ilustres Procuradores do Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de São Paulo, que souberam de início fazer a Justiça administrativa, mantendo o Doutor Thales no cargo e quanto aos que entenderam de forma contrária, resta tão somente desejar que nunca se encontrem em estado de LEGÍTIMA DEFESA, para serem perseguidos como o está sendo o Ilustre promotor. A decisão do CNMP, abre um precedente odioso para a nossa Instituição e quem sabe para outras análogas.



Escrito por O Promotor às 11h44
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6 meses de licença-maternidade

Já está nas mãos do presidente Lula o projeto de lei n. 2.513/2007, do Senado, que permite a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, em caráter facultativo, em troca de incentivo fiscal ao empregador, pessoa jurídica, que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

 

De acordo com a proposta, durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá direito a remuneração integral. E a empresa poderá deduzir do imposto o total da remuneração integral da empregada paga nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade.

 

No período de prorrogação da licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

 

A proposição também autoriza a administração pública, direta, indireta e fundacional (federal, estadual e municipal), a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras.



Escrito por O Promotor às 00h24
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Novas normas para adoção

Deverá ser votado amanhã (20), pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei n. 6.222/2005, que altera as normas de adoção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei n. 8.069/90). A proposta estipula, entre outras regras, os casos em que se permite o arrependimento dos pais biológicos e a exigência de união estável, mesmo entre os homossexuais. O projeto torna explícita a permissão para esse tipo de adoção.



Escrito por O Promotor às 11h34
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Pensão para os filhos maiores

O Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula (n. 358), segundo a qual um filho que completa 18 anos não perde automaticamente o direito de receber pensão alimentícia dos pais.

 

A regra garante o contraditório e o direito de o jovem requerer a manutenção do pagamento, caso não possa sustentar a si mesmo. Até hoje, o entendimento mais comum era o de que a pensão cessava automaticamente a partir do momento em que o filho completasse 18 anos de idade:

 

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.



Escrito por O Promotor às 11h34
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Exonerado

Em cumprimento a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo assinou hoje o ato de exoneração do Promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl.

 

O ato será publicado no Diário Oficial do Estado que circulará amanhã (19).

 

Leia mais aqui (MP-SP), aqui (CNMP) e aqui (Folha Online).

 

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·         O CNMP e o Caso Thales

·         O Caso Thales: "Mata! Mata!"



Escrito por O Promotor às 22h45
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Cidadão Paulistano

No dia 25 de agosto próximo, segunda-feira, às 19 horas, em sessão solene, a Câmara Municipal de São Paulo, por iniciativa do Vereador Eliseu Gabriel, entregará o Título de Cidadão Paulistano, in memorian, a Chopin Tavares de Lima, que foi Membro do Ministério Público de São Paulo, Deputado Estadual e Secretário de Estado.

 

O Dr. Chopin era formado em Direito pela Universidade de São Paulo. Foi eleito Deputado Estadual por duas vezes – 1963 a 1967 e 1967 a 1971. Dentre diversas outras atuações em benefício da sociedade, criou projetos de educação informal, como o “Aprendiz da Terra” e “Passado ao Vivo”, e foi o responsável pela municipalização da merenda escolar, pela criação dos CEFAN’s e da lei que, em 1968, criou a Fundação para o Remédio Popular (FURP).

 

Chopin Tavares de Lima, pai do nosso colega Pedro Falabella Tavares de Lima, nasceu em Itapetininga (SP) no dia 9 de outubro de 1926 e faleceu no dia 18 de fevereiro de 2007, deixando um grande legado como homem público e exemplo para as novas gerações.



Escrito por O Promotor às 16h43
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Dorival Caymmi



Escrito por O Promotor às 19h34
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