Na revista Consultor Jurídico, sob o título Tribunal do povo – Joaquim Barbosa protesta por decisão que contrariou Jornal Nacional:
A luta do bem contra o mal do delegado Protógenes Queiroz chegou ao Supremo Tribunal Federal. Preocupado com a opinião pública, o ministro Joaquim Barbosa censurou seu colega Eros Grau por ter libertado Humberto Braz, braço direito do banqueiro Daniel Dantas. “Como é que você solta um cidadão que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno”, perguntou Joaquim.
Eros respondeu que não havia julgado a ação penal, mas se havia fundamento para manter prisão preventiva. Joaquim retrucou dizendo que “a decisão foi contra o povo brasileiro”. Em outro round, depois que Joaquim Barbosa — mais conhecido em Brasília como JB — deu Habeas Corpus para garantir a Daniel Dantas o direito de não se auto-incriminar em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, Eros, em tom de gozação, comentou que esse HC repercutira mais que o dele. JB enfureceu-se.
A partir daí, o exercício de pancadaria verbal foi longe. Joaquim só não agrediu Eros porque foi contido. Ele chamou o colega de velho caquético, colocou sua competência em questão, disse que ele escreve mal “e tem a cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras”. Eros retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais clima entre os colegas.
Leia mais aqui (Conjur) e aqui (Blog da Cristiana Lôbo).
Já falamos aqui sobre a lista de réus processados, divulgada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). E a falta de cuidado na preparação e divulgação dessa lista. Hoje a Folha de S. Paulo traz matéria sobre o tema, mostrando que foram omitidos pela AMB alguns processos contra um dos candidatos à Prefeitura de São Paulo.
"Lista suja" da AMB ignora 7 processos contra Marta
Fernando Barros de Mello
Ranier Bragon
da Folha de S.Paulo
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) não incluiu na lista de candidatos que respondem a processos na Justiça pelo menos sete ações por improbidade administrativa movidas contra Marta Suplicy (PT), que disputa a Prefeitura de São Paulo.
Divulgada em 22 de julho, a "lista suja" da AMB tem, segundo a entidade, objetivo apenas informativo. O critério adotado pela associação inclui na lista candidatos que respondem a "ações penais, de improbidade administrativa e eleitoral", haja ou não condenação.
Em relação a Marta - que governou a cidade de São Paulo entre 2001 e 2004 -, é listada apenas uma ação penal que ela responde sob acusação de dispensa irregular de licitação.
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo, sob o título Mais civilizado do que o juiz pensava:
A mais alta Corte de Justiça do País reagiu, prontamente, à verdadeira afronta que lhe fizera a Polícia Federal (PF), ao algemar, ao mesmo tempo, 32 presos na Operação Dupla Face, logo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, editar texto disciplinando o uso de algemas. É como se a corporação policial pretendesse exacerbar, deliberadamente, toda a "espetacularização" que lhe tem atribuído - e criticado - o presidente do Supremo, secundado pelo próprio presidente da República. No crescendo de sua descabida busca de autonomia e desprezando as reações aos excessos praticados em suas eficientes operações, a Polícia Federal já agia como se fora um Poder independente, quando encontrou na Justiça uma barreira efetiva a suas pretensões.
O Judiciário demonstrou, por decisão de sua instância maior, que em nome da Constituição e do Estado Democrático de Direito não tolerará, neste país, a reprodução de "polícias políticas" que vicejaram em ditaduras e totalitarismos do mundo contemporâneo, com suas estruturas burocráticas autônomas e rituais de intimidação acima das próprias funções.
Vejam só que legal. O homem que aparece aí na foto, com o microfone na mão, é o nosso colega Marinho Mendes, Promotor de Justiça Eleitoral de Guarabira (PB), durante um de seus "esclarecimícios".
Foi um jeito bastante original e prático que ele encontrou para esclarecer a comunidade sobre a importância do voto, e de procurar escolher bem aqueles que vão administrar a cidade.
A idéia de realizar os esclarecimícios surgiu depois que o Promotor constatou que no período eleitoral os eleitores procuram os candidatos para pedir. Ele passou então a focar o eleitor pidão “porque pedir algo em troca do voto também é crime de captação de voto, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que prevê pena de até quatro anos de reclusão”, alertou.
Com o mesmo propósito, Marinho Mendes também promove reuniões em escolas, associações comunitárias e grupos de Alcoólicos Anônimos.
Quando você acha que está fazendo o máximo em seu trabalho, sempre aparece alguém para mostrar que ainda é possível fazer mais e melhor (obviamente consideradas as circunstâncias e ferramentas ao seu alcance). Está aí o exemplo do colega da Paraíba. Parabéns, promotor Marinho Mendes.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores aprovou, nesta quarta-feira (13), por unanimidade, o ato normativo do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, que institui o Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e a Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente.
O GAEMA atuará em todo o Estado de São Paulo, por meio de núcleos de atuação regionalizada que serão constituídos em razão das bacias hidrográficas. Já a Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente será integrada pelas promotorias de Justiça com atribuições para a defesa do meio ambiente não abrangidas pelos núcleos instituídos. Os dois órgãos terão a missão de identificar, prevenir e reprimir as atividades causadoras de degradação ambiental no Estado.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou hoje a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso:
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Dois meses depois de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, a Lei 11.689, elaborada para agilizar a tramitação dos processos relativos a crimes contra a vida, como homicídios, começa a apresentar resultados concretos. Graças a ela, o juiz Thiago Elias Massad, do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, conseguiu fazer em apenas meia hora o que até recentemente demorava cerca de três a quatro meses.
Numa única audiência, ele ouviu os argumentos do promotor responsável pela acusação e do advogado de defesa de um réu. Depois, tomou a decisão de submetê-lo a um júri popular. Em seguida, ditou o despacho à escrevente, deixando tudo preparado para o julgamento. Uma vez encerrada a etapa de instrução do processo, com uma velocidade inédita no congestionado e moroso Fórum Criminal da Barra Funda, o juiz Massad fez exatamente a mesma coisa em outro processo.
A experiência teve bons resultados porque Massad contou com a colaboração do promotor e do defensor público responsáveis pelo caso e da advogada do acusado. Além de concordar que as testemunhas só precisariam ser ouvidas diante dos jurados, eles apresentaram as alegações oralmente em apenas 20 minutos.
Será que é uma esperança de que o MPSP vai olhar com mais atenção a Promotoria Militar. Só para que vocês tenham uma idéia do "tamanho da encrenca", há cinco cargos somente. Os únicos cinco com atribuições para processar e julgar policiais militares em todo o Estado. É pouco? É, pois a EC 45/04 fez com que um dos cargos (da querida Eliana Passarelli) se tornasse cível!
Espero, sinceramente, que nossa administração perceba o absurdo da situação e restabeleça os anteriores oito cargos. Só para constar, há mais juízes na 2ª instância (TJM-SP) do que promotores na JM! E, repito, são os únicos em todo o estado com atribuições para processar e julgar PMs. E os responsáveis pelo controle externo das atividades de toda a PMSP!
E do Mauro Alvarenga:
Fernando: Toda área criminal está merecendo uma atenção maior! São poucos os PJ da militar, são poucos os PJ criminais, são poucos os PJ das execuções, são poucos os PJ do Júri! As execuções da Capital, tiveram a extinção de 4 cargos em passado recente. E, no mês passado, tivemos a notícia de que receberemos os processos de mais não sei quantos presídios do interior...
O Simpósio “Sociedade Civil e Fiscalização da Violência Policial”, realizado em Brasília, de 18 a 20 de junho, com a presença de membros do Ministério Público de vários estados, resultou na Carta de Brasília. O documento é uma síntese do amplo debate realizado durante o simpósio e enumera as diretrizes recomendadas para implementação pelos Ministérios Públicos estaduais, instituições policiais e sociedade civil.
Mais uma vez, os tribunais superiores tiveram de intervir para que advogados de acusados possam ter acesso a inquérito judicial sob sigilo. O impedimento tem se tornado tão comum que a OAB pediu ao Supremo Tribunal Federal que crie Súmula Vinculante sobre o assunto. Dessa vez, coube ao Superior Tribunal de Justiça ordenar à Polícia Federal que permitisse que os defensores tivessem acesso ao inquérito.
A ministra Laurita Vaz concedeu Habeas Corpus para que os advogados de defesa tenham acesso a inquérito instaurado pela Polícia Federal contra o secretário da Fazenda do município de Poá (SP), Willian Sergio Maekawa Harada. Ele é acusado de participar de um esquema de superfaturamento de ambulâncias. A Polícia Federal e a Justiça de primeira e segunda instância haviam negado acesso ao inquérito.
Para Laurita Vaz, há constrangimento ilegal no impedimento, que também é incompatível com as garantias constitucionais do indiciado.
A questão da competência também não está bastante clara. O que é que a Polícia Federal e a Justiça Federal tem a ver com a compra de ambulâncias realizada por um município?
Ministério Público deve defender garantias individuais
O Ministério Público deve levar em conta que não é instrumento de persecução criminal. É instrumento de defesa das garantias individuais. O entendimento é do subprocurador-geral da República, Juarez Tavares. No sábado (9/8), o professor de Direito Penal participou de um debate na X Conferência Estadual dos Advogados, da OAB do Rio, junto com os criminalistas José Carlos Tórtima e Nélio Machado.
Para Juarez Tavares, a democracia se afirma na prática e é dever do Ministério Público Federal defender o Estado Democrático de Direito. Tavares citou o jurista Eugenio Zaffaroni e lembrou que o Estado Democrático não deixou de lado o estado policial. Portanto, o objetivo é eliminar ou suspender, explica, os resquícios de estado autoritário.
Teve início hoje, com a palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça e Coordenador Geral da Justiça Federal, Gilson Dipp, o evento “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Lavagem de Dinheiro (PNLD)”, promovido em conjunto pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Secretaria Nacional de Justiça.
Na abertura, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e o Procurador de Justiça Mário de Magalhães Papaterra Limongi, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da ESPM, falaram sobre a importância do combate à prática do crime de lavagem de dinheiro.
A segunda palestra do dia foi feita pelo Juiz Federal de São Paulo Fausto de Sanctis, que abordou o tema “Medidas Assecuratórias – espécies, maneiras de obtenção, requisitos do pedido, administração de bens e alienação antecipada, legislação nacional e comparada, cooperação internacional, casos práticos”.
O evento continua nesta terça-feira com as palestras “Recuperação de Ativos como instrumento de combate ao crime”, a cargo do coordenador-geral de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, Pedro Affonso Gomes Pereira Guerra, e “Aspectos Jurídico-Penais da Lavagem de Dinheiro”, a cargo do promotor de Justiça do GAECO/SP Arthur Pinto de Lemos Junior.
A Procuradoria-Geral de Justiça vai realizar, dia 9 de setembro, uma audiência pública para debater a questão da corrupção eleitoral. A audiência será realizada das 10h00 às 12h30 no auditório Queiroz Filho, situado no edifício-sede do Ministério Público, na Rua Riachuelo, nº 115, térreo, Centro, São Paulo.
Para o dia não passar em branco (aqui no blog), um texto bem legal do David Moisés:
Não tem sido nada fácil ser pai. É ótimo, portanto, ter um dia para marcar sua importância e, quem sabe, dar um incentivo a quem anda na luta para ser um espécime de verdade.
Ninguém ensina a ser pai, os modelos estão fracos e confusos, e os bons exemplos são raros. Perdemos referências culturais que moldavam a atuação dos homens quando se casavam e tinham filhos.Leia a íntegra.
O gabinete do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, foi alvo de um monitoramento ilegal. Segundo a revista Veja, documento da segurança do STF mostra que espiões, instalados do lado de fora do tribunal, usaram equipamentos para tentar interceptar as conversas do ministro e de seus assessores dentro de seu gabinete.
Dos colegas Zenon Lotufo Tertius, Nadim Mazloum e Ricardo Manuel Castro, no postAgir com responsabilidade:
Diante da gravidade dos fatos revelados a todos, agora despidos dos efeitos midiáticos e espetaculares, e, considerando que tais comportamentos (dispensando qualquer comentário) de grupos minoritários expõem toda Instituição a situações extremamente vexatórias e prejudiciais à própria imagem do MP - como bem ressaltou o Silvio Marques - os colegas aqui de Guarulhos estão propondo dar início a um movimento organizado, denominado, a princípio, "MP RESPONSÁVEL", tendente a afastar, como disse o Nadim noutro post, "essa pecha que nos foi impingida".
É preciso demonstrar à sociedade que a grande maioria dos Promotores de Justiça atua de forma séria e no processo, bem como não comunga com arbítrios, espetacularizações, pirotecnias e outras bobagens.
Convida-se, assim, todos os colegas que queiram aderir ao Movimento manifestando-se, inicialmente, neste canal, considerando as acertadas e confluentes ponderações que já vinham sendo feitas há tempos pelo BLOG e participantes.
E trechos dos comentários de colegas que já aderiram ao Movimento MPR:
Alice: Colega Zenon, adesão número um se apresentando! Há anos venho batendo nessa tecla, e vejo que infelizmente se confirma o que já avistava: inexoravelmente caminhamos no sentido da responsabilização pessoal de membros do MP em razão dessas espetacularização e falta de responsabilidade...
Sobrane:Pelo visto o MPR já nasceu. Também concordo com a criação formal do movimento...
Silvio Marques:Considerando os comentários abaixo, sugiro os nomes dos colegas Zenon, Nadim e Ricardo (ou de um deles) como coordenadores do MPR...
Patrícia:"MPR", gostei. Podem contar comigo também.
Saad:Podem também contar com minha adesão e meu firme apoio. O movimento por um Ministério Público responsável já é fato...
Omar:Excelente idéia Zenon! Tô dentro! Aproveito para esclarecer que o MPR não significa, em hipótese alguma, admitir que o MP é irresponsável, mas, sim, demonstrar que a esmagadora maioria do membros do Parquet é responsável e justo...
Vamos lá! Assine este post e faça parte você também deste Movimento.
Por volta das 17h45 de ontem (7), um telefonema anônimo informou a existência de uma bomba no terceiro andar do edifício principal do Supremo Tribunal Federal, onde está o gabinete do presidente, ministro Gilmar Mendes. A Polícia Federal foi acionada e fez uma varredura no local, depois da evacuação de todo o andar.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, logo após o telefonema o funcionário do gabinete de Gilmar Mendes, encarregado de abrir a correspondência do ministro, abriu um envelope que continha um pó branco, com um cheiro muito forte.
Indicação do colega Romani, Promotor de Justiça São José do Rio Preto:
Do site da Assembléia: "Da assessoria da Presidência - O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, entregou ontem [4] ao presidente da Assembléia Legislativa, deputado Vaz de Lima, projeto de lei complementar transformando 75 cargos de promotor de Justiça substituto de segundo grau e 23 cargos de promotor de Justiça de entrância especial em 98 cargos de procurador de Justiça. Há 17 anos não era proposta a ampliação do quadro de procuradores de Justiça. As carências relacionadas com a falta de procuradores vêm sendo supridas com a designação de promotores de Justiça da capital para oficiarem em segunda instância. Segundo o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, esta proposta é uma medida em torno da qual há na classe uma grande expectativa".
E o comentário do colega José Avelino Grota de Souza, Promotor de Justiça de Ribeirão Preto:
O projeto foi publicado na edição de hoje [6] do Diário Oficial (PLC nº 37, de 2008). Mas atenção: a criação e o provimento dos 98 novos cargos de procurador não significa que a carreira, para os colegas do Interior que pleiteiam a ida para Capital, “andará” 98 posições. Haverá, sim, a possibilidade, ao final das sucessivas remoções na Capital, de que 50 colegas do Interior, pertencentes à lista II, possam ocupar um cargo de jacaré. O cálculo é o seguinte: dos 75 cargos de jacaré que a lei de 2005 determinou a extinção na vacância, 25 já foram declarados extintos – e há outros 2, vagos desde 1º de agosto, que ainda não tiveram sua extinção declarada. Assim, faltam ser extintos, na vacância, outros 48 cargos de jacaré. A diferença entre este total e o de cargos de procurador é exatamente o número de cargos de jacaré – 50 – que, ao final, poderão ser providos por remoção pelos integrantes da lista II do Interior.
Depois de tantos posts sobre o assunto, não dá para deixar passar em branco. O STF decidiu, por 9 a 2, que TREs não podem barrar a candidatura de processados. Sobre o tema, a notícia do Estadão:
Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado em julgado). Isso significa que os "fichas-sujas" listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro, pois a sentença do STF tem efeito vinculante - os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.Leia mais.
Comentário do colega Silvio Antonio Marques, Promotor de Justiça da Cidadania da Capital (SP), no postO Brasil e o Estado de Direito (2):
Nós, Promotores e Procuradores, devemos agir com responsabilidade. Embora errar seja algo intrínseco à natureza humana, denúncias e ações civis públicas desarrazoadas, desprovidas de elementos probatórios, acabam com a vida das pessoas processadas e afetam a imagem do MP. Espero que não se repita mais o lamentável caso mencionado pelo Ministro.
O Supremo Tribunal Federal analisa amanhã (6), a partir das 14h, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A AMB contesta a Lei Complementar 64/90, conhecida como "Lei de Inelegibilidade", e também a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. A associação pretende que o Supremo derrube essa regra.
O Brasil observa os preceitos de um Estado democrático de Direito?
A revista Consultor Jurídico fez um apanhado da intervenção dos participantes do debate promovido pelo Estadão.
“Há denúncias aventureiras. Peças que poderiam perfeitamente fazer parte do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País) jurídico”, afirmou o ministro. Gilmar Mendes citou um caso da investigação da Anaconda como exemplo do que entende como denúncia inepta. “Um juiz foi denunciado ter conta no Afeganistão”, disse. O ministro se referiu ao episódio envolvendo o juiz Casem Mazloum.
Em um erro costumeiro, o juiz clicou o país “Afeganistão” (que fica próximo a Brasil, na declaração eletrônica) para informar que possuía cerca de US$ 9 mil. Na lista de bens que todo servidor público deve apresentar anualmente, contudo, o juiz informara que os tais dólares encontravam-se com ele. O equívoco foi apresentado pelo MPF como falsificação, mas o STF mandou trancar a ação.
“Não quero propor qualquer ação contra procuradores que agem dessa forma. Só quero que voltem à escola para estudar Direito”, disse Gilmar Mendes, arrancando gargalhadas do auditório lotado de advogados, juízes e jornalistas.
Ficamos devendo ao colega Alfonso Presti um Post sobre uma notícia publicada recentemente, indicando a queda do número de homicídios dolosos no Estado de São Paulo.
De acordo com dados baseados na estimativa do governo, o número de homicídios dolosos caiu 13%, de 2.509 casos para 2.183 assassinatos no primeiro semestre ante o mesmo período de 2007.
O editorial de hoje da Folha faz uma análise sobre o assunto. Segue um trecho. Para ler a íntegra, clique aqui ou aqui.
Os homicídios dolosos (intencionais) no Estado de São Paulo continuam a cair. A tendência, que vem desde o início dos anos 2000, foi corroborada pelos recém-divulgados números do primeiro semestre de 2008, quando foram registrados 2.183 assassinatos. Essa cifra representa uma queda de 13% em relação a igual período de 2007. Quando é tomado o pico de homicídios, de 1999, a queda é de impressionantes 65,8%.
Está para ser realizado um estudo que hierarquize as causas desse fenômeno notável. Trata-se decerto de um evento para o qual concorrem fatores de diferentes naturezas.
Não há dúvida de que a repressão policial ao crime tem contribuído. É certamente mais do que uma coincidência o fato de a curva da redução ter sido concomitante à do aumento dos investimentos do governo estadual em segurança pública.
Artigo de Fernando de Barros e Silva, hoje, na Folha de S. Paulo:
A Constituição de 88 e duas décadas de regime democrático produziram novas gerações de juízes, promotores, delegados e agentes da PF empenhados e em condições de enfrentar a impunidade dos poderosos. Isso é novo e é muito bom.
A boa nova, porém, produz monstros quando se fica sabendo que a Justiça concedeu à PF acesso a todo o cadastro telefônico do país a pretexto de investigar a turma de Dantas. Isso também é novo e não é apenas muito ruim. É assustador.
Se não se agir logo para conciliar a sede de justiça com as garantias constitucionais, corremos o risco de caminhar para uma República de Bacamarte, o famoso personagem de Machado de Assis que trancou a cidade inteira num hospício. Que tal prender toda a população e depois ir soltando os inocentes?
O Brasil observa os preceitos de um Estado democrático de Direito?
Este é o tema do debate que acontece logo mais no Auditório da sede do jornal O Estado de S. Paulo. O evento pretende discutir as recentes ações realizadas pela Polícia Federal e conta com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, do ministro da Justiça, Tarso Genro, do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e também do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
Acompanhe AO VIVO na TV Estadão, à partir das 12 horas.
Na Folha, sob o título “Delegado teve acesso irrestrito a ligações”:
Na Operação Satiagraha, o delegado Protógenes Queiroz e sua equipe receberam, com autorização da Justiça, senhas para acessar o cadastro completo e monitorar o histórico de ligações de qualquer assinante das companhias de telefonia.
Esse tipo de permissão não está previsto na lei (n.º 9.296) que disciplina o uso de escutas telefônicas nas investigações criminais e divide opiniões dentro do Poder Judiciário.
A autorização para as investigações da Satiagraha foi concedida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
(...)
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), disse que há decisões contrárias no Tribunal Regional Federal da 3ª região, em São Paulo, sobre o uso de senhas.
(...)
"A gente tem que acabar com esse excesso de "garantismos" [teorias] em favor de bandidos", disse o juiz.
No âmbito do inquérito da Satiagraha, a operadora Vivo, por sua filial no Rio, enviou ofício em 2007 ao juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, comunicando entendimento do Ministério Público de que a concessão de "senha genérica" não tem base legal e fere o direito constitucional do sigilo de dados pessoais". Além disso, segundo a operadora, o sistema "dá margem a abusos".
O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, realizada na tarde de hoje, reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante o recesso do mês de julho.
Celso de Mello ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura determinação, agiu de forma digna e idônea e preservou a autoridade da Corte, fazendo prevalecer “no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”.
Todos os ministros da Corte apoiaram as declarações do ministro-decano.
Abaixo, a íntegra da declaração do Ministro Celso de Mello, em 1º/08/2008, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Ouçaa mensagem e as manifestações de todos os demais ministros aderindo à declaração do ministro Celso de Mello.
"Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.
Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.
Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica". (Ministro Celso de Mello)
A Procuradoria-Geral de Justiça também apresentou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores proposta de criação do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel, à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (GEDEC).
Se aprovada a proposta, o grupo deverá atuar em feitos criminais de atribuição das Promotorias de Justiça Criminais do Foro Central da Capital, bem como em feitos de atribuição de outras promotorias, quando solicitado pelo Promotor de Justiça Natural.