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Promotor de Justiça auxiliar de entrância final

O Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, encaminhou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta visando transformar 40 cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância final em cargos de Promotor de Justiça auxiliar de entrância final, classificados em entrância intermediária. 

 

De acordo com a exposição de motivos da proposta, as alterações promovidas na ordem constitucional, especialmente as reformas administrativa e previdenciária, implicaram sérias dificuldades para a progressão na carreira do Ministério Público, impedindo a evolução funcional dos membros da instituição.

 

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 20h32
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No estacionamento do Fórum da Barra Funda

Do colega Pedro Falabella Tavares de Lima, Procurador de Justiça – SP:

 

Em blog (interessantíssimo) referente a deficientes físicos, há comentário (a partir de foto feita por Advogado para aludido blog) sobre vaga de estacionamento especialmente destinada a 'cadeirantes', no Fórum da Barra Funda, sendo ocupada por motorista que sai andando normalmente. O jornalista responsável pelo blog, Jairo Marques, que se move em cadeira de rodas, indaga: se em local frequentado por Promotores, Juízes etc., ninguém toma providência para coibir esse agir indevido, quem vai fazer? Sobrou para nós. E.T.- Vale a pena visitar esse blog.

 

Leia esta e outras notícias no Blog Assim Como Você, do jornalista Jairo Marques.



Escrito por O Promotor às 17h45
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HC concedido

No Estadão, hoje:

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus ao sargento do Exército Laci Marinho de Araújo, preso no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília, por deserção. Ele ficou conhecido depois de assumir um relacionamento homossexual com outro sargento do Exército, Fernando de Alcântara de Figueiredo. A defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Laci pedia para aguardar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.

 

Para Gilmar Mendes a decisão do STM é contrária à jurisprudência do STF. Além disso, lembrou, o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar assegura que "o desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo". Araújo responderá ao processo em liberdade.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 10h09
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Pense nisso

"Um dia, todos terão direito a 15 minutos de fama".

 

Andy Warhol



Escrito por O Promotor às 09h59
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Despesas do CNJ

Indicação do Fernando Nucci. Na Folha de S. Paulo, sob o título CNJ gasta mais que tribunais e Senado em diárias:

 

Criado pelo governo Lula para fiscalizar os excessos do Poder Judiciário, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) gastou em diárias, entre 2007 e 2008, R$ 1,66 milhão -- mais do que servidores gastaram, no mesmo período, no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Senado.

(...)

A nova direção do CNJ identificou gastos supérfluos ou desnecessários, como viagens para acompanhar posses de juízes e altos valores gastos em Brasília. O presidente do conselho, Gilmar Mendes, que também é o presidente do Supremo, decidiu, então, acabar com as diárias na capital federal e criar, por meio de uma portaria, um auxílio-moradia.



Escrito por O Promotor às 11h08
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Remédio democrático

O Habeas Corpus é o remédio heróico, o santo remédio posto ao alcance dos justos e dos injustos, dos mocinhos e dos bandidos, dos anjos e dos demônios, dos bons e dos maus, dos alegadamente inocentes e dos alegadamente culpados.

 

E como poderia ser diferente, se só é constitucionalmente admissível e sensato saber quem é quem – e se fez aquilo de que é acusado – após o due process of law, o contraditório, a defesa e os recursos a ela inerentes?

 

O Habeas Corpus, segundo alguns autores, tem sua origem no constitucionalismo inglês, com a famosa Carta outorgada pelo Rei João Sem Terra, em 1215. Para outros autores, o instituto do Habeas Corpus teria surgido no reinado de Carlos II, também na Inglaterra, com a célebre Petition of Rights, até a conquista do Habeas Corpus Act e a reafirmação de princípios garantidores da liberdade física.

 

De lá para cá, muita, mas muita água mesmo correu, muito sangue foi derramado na luta por justa liberdade e, em nossas terras, como é sabido, muita gente morreu indevidamente presa em celas ou porões asquerosos mantidos por alguma dessas ditaduras que tivemos por aqui.

 

Atualmente, entre nós, o Habeas Corpus está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVIII. E também está estabelecido na Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada em 10 de dezembro de 1948, em seu artigo 8º.

 

É muito comum ouvir dizer que o Habeas Corpus é o recurso mais democrático que existe. É correta tal afirmação. E que seja assim.

 

Dele valem-se réus em processos, culpados ou inocentes (quem é quem?), os investigados em inquéritos e até mesmo testemunhas, quando convocadas pelas temidas CPIs.

 

Pode ser utilizado diretamente, pelo próprio paciente, sem intermediação de advogado. Em papel sulfite ou papel de embrulhar pão.

 

Rebelar-se contra o instituto do Habeas Corpus é como dar um tiro no próprio pé. Já vimos Habeas Corpus ser impetrado por Advogados, Promotores de Justiça e Procuradores da República – em defesa própria ou de terceiros, réus ou investigados – e até mesmo por juiz, contra ato próprio, em favor do réu (no 2º Tribunal do Júri). Por fim, também já vimos a impetração de Habeas Corpus em favor de uma macaca. Remédio heróico e democrático, como dito.

 

E ao final, cabe ao Poder Judiciário a concessão ou não da ordem. Inclusive pelos órgãos superiores, as chamadas últimas instâncias do Judiciário, o STJ e o STF. Que assim seja. Veja-se como exemplo o caso publicado nesta terça-feira, em que o STJ concedeu Habeas Corpus a um velho de 79 anos, doente de câncer, preso por crime ambiental: ele utilizou áreas das margens de uma rodovia para pastagem de gado. O suplício só teve fim quando o caso aportou no STJ. Se ali também lhe fosse negada a liberdade, Alvino Pedro Leite (esse é o nome do paciente, de 79 anos), ainda poderia ter alguma esperança no Supremo Tribunal Federal.



Escrito por O Promotor às 00h22
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Um sistema em falência

Este é o título do artigo de Wagner Gonçalves, Subprocurador-Geral da República, no O Globo:

 

Nos Estados Unidos, há um grande respeito pelas decisões dos juízes de primeira instância. Aqui, ao contrário, alteram-se, continuamente, suas decisões, que às vezes chegam a ser execradas em público. Lá, a execução da pena começa com a sentença. Proferida esta, o réu já está condenado e é preso. No Brasil não. Só se pode executar a pena depois do "trânsito em julgado", que pressupõe o julgamento final do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. Não havendo prisão cautelar (temporária ou preventiva), saindo a sentença, com o réu solto, apela-se. Vai-se para um tribunal (estadual ou federal). O julgamento leva alguns meses, às vezes anos. Os tribunais estão abarrotados de processos e são muitos os incidentes levantados pelos bons advogados. Confirmada a sentença, numa ousadia, já que atendido o duplo grau de jurisdição, expede o tribunal o mandado de prisão. Antes de ele ser cumprido, é deferido, pelo Superior Tribunal de Justiça, um habeas corpus, porque "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - art. 5º, inc. LVII, da CF.  (...) Chegando ao STJ, o recurso especial do réu - ele ainda é considerado inocente, apesar de já condenado em duas instâncias - o julgamento demora e demora muito, pois são milhares de processos. (...) Ao mesmo tempo em que todos esses trâmites estão ocorrendo, os bons advogados questionam tudo, desde o início, por meio do habeas corpus, contra "o qual não pode haver qualquer restrição". Alegam: inépcia da denúncia; falta de justa causa para a ação penal; nulidades de tudo e por tudo; falta de fundamentação da prisão temporária ou preventiva - não há dados concretos; falta de fundamentação da sentença, do acórdão, só há "considerações genéricas..." (...)  Daí o fato de os juízes, procuradores e promotores de primeira instância serem como exército de brancaleone. Não porque sejam "perseguidores implacáveis", "violadores de direitos humanos" (dos poderosos?), mas porque, devido à juventude, ainda não sabem que o sistema penal brasileiro está falido. E só não o está para os pobres, que não podem pagar bons advogados.  

 

Clique aqui (assinante O Globo) ou aqui para ler a íntegra do artigo.



Escrito por O Promotor às 19h44
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Eficiência e combate à corrupção

Por Márcio Chaer, no Observatório da Imprensa, sob o título Síndrome Fascista - A imprensa quer culpados:

 

Amigos me aconselham a parar de dizer que há policiais federais agindo como bandidos e produzindo lixo como resultado de investigações – que só servem para desmoralizar pessoas e não para levar criminosos à condenação. Talvez seja um pouco pesado mesmo. Afinal, mais feio fazem alguns juízes que se deixam intimidar pelo poder extraordinário que a Polícia Federal acumulou com suas operações e atuam como instância homologatória de quase tudo o que a polícia pede por intermédio do Ministério Público.

 

Essa discussão é boa. O país vive um momento especial e, finalmente, se defronta com um debate institucional sério. Estão em questão a eficiência das instituições judiciárias (das quais a PF é auxiliar), a imprensa e o combate à corrupção.

 

É fácil entender o sucesso dos espetáculos da PF. Ela vende o produto mais desejado no mercado, depois da TV de plasma com 42 polegadas: culpados. E o que é melhor: culpados ricos. Desses de capa de revista. A imprensa, que só precisa de duas ou três pinceladas para concluir um quadro, se esbalda. Faz uma farra. Não é o caso de juízes que, para condenar, exigem provas – algo que a polícia, o Ministério Público Federal (MPF) e a imprensa acham absolutamente dispensável na luta do bem contra o mal.

 

Interpretação atroz

 

Como em um trajeto planejado, a PF cresceu nos espetáculos recentes. Passou por cima do MPF e quase colocou o juiz em segundo plano. Trombou com o Supremo Tribunal Federal e, não teve dúvidas: levou a mão ao coldre. Por achar que a imprensa não se comportou direito, arrolou um número grande de jornalistas como suspeitos também.

 

Claro: instalou-se um certo medo no uso do telefone nas redações. Principalmente entre os jornalistas que não integram a torcida uniformizada da operação, em que delegado ou juiz se apropria da operação, envolvido emocionalmente, como com algo que lhe pertence.

 

O ministro da Justiça Tarso Genro manda a nação acostumar-se aos grampos e se refere à violação da intimidade generalizada como diante de um avanço, uma coisa boa. Talvez ache o mesmo de balas perdidas ou seqüestros. O ministro luta para depositar em sua conta o capital político carreado com a imagem gloriosa construída por uma PF que o ignora e tentar resolver o problema do PT, que ainda não achou um nome para herdar o governo Lula.

 

É evidente que ninguém está imune a ser investigado e o papel da polícia é esse mesmo. O problema é tanto poder nas mãos de pessoas que "investigam" por quatro anos uma pessoa e no dia de prendê-la, descobrem que não sabem seu endereço.

 

A interpretação dos diálogos gravados é atroz. Tudo gira em torno de Sua Excelência, o grampo, e do que gente despreparada pensa que as falas significam. Não há checagem, não se busca conferir se o que se entendeu das conversas faz sentido. Uma bibliotecária orçar a tradução de uma notícia é entendido como pedido de compra de uma notícia (já publicada meses antes). Uma dúvida que poderia ser esclarecida com um telefonema ou com um e-mail. Seja por preguiça, incompetência, desleixo ou vontade de fabricar "verdades", o resultado só pode ser considerado lixo mesmo.

 

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 14h22
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Sobre Batman e outros heróis

Na Folha de S. Paulo, artigo de João Pereira Coutinho (sob o título “Adultos em pijamas”), sobre o filme Batman, "O Cavaleiro das Trevas", em cartaz nos cinemas.

 

Bronson não corre atrás. Com a mesma displicência com que tomava o sorvete, joga-o fora, saca da arma (a inevitável Magnum 44), aponta sem pressa e atira no bandido, como quem atira em um animal. O bandido tomba. Bronson recupera a câmera (mas não o sorvete). Só quem nunca teve uma câmera roubada em plena rua é que não entende o prazer de assistir a essa cena.

 

Nada tenho contra vigilantes, repito. Mas também acrescento que os vigilantes têm de cumprir dois requisitos básicos.

 

Em primeiro lugar, só podem existir na tela, não na vida real. Na vida real, continuo a preferir o Estado de Direito, em que existem leis, polícia e tribunais, e não loucos ou beneméritos que gostam de fazer justiça com as próprias mãos.

 

Leia a íntegra.

 

Visite o site oficial do filme.



Escrito por O Promotor às 11h04
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Furto de bicicleta

A 5ª do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de habeas corpus de um jovem rapaz preso por furtar uma bicicleta e uma garrafa de uísque em Mato Grosso do Sul.

 

O ministro relator Jorge Mussi ressaltou que, apesar de os bens furtados totalizarem R$ 91,80, uma das vítimas, o marceneiro Valdemir Teles Cunha, utilizava a bicicleta (avaliada em R$ 70,00) como meio de transporte para se deslocar até o trabalho.

 

O STJ afastou a pretendida absolvição do acusado com a aplicação do princípio da insignificância ou de bagatela, pois o valor da bicicleta é significativo ao patrimônio da vítima, pessoa humilde e de pouca posse.

 

Leia mais.

 

Recentemente o STJ concedeu habeas corpus para outro jovem rapaz, por entender que o roubo de R$ 10 (roubo) “não chega a agredir drasticamente os valores sociais, quanto mais considerando a dependência química do jovem”.



Escrito por O Promotor às 00h17
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O Blog do Protógenes

Conheça o Blog do Delegado Federal Protógenes Queiroz.



Escrito por O Promotor às 19h58
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Urgência

O governo federal agora quer acelerar a votação do projeto de lei que amplia o controle sobre as interceptações telefônicas.

 

Saiba mais.

 

Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei n. 3.272/2008, de autoria do Poder Executivo.

 

Leia a íntegra do projeto (arquivo em formato PDF).

 



Escrito por O Promotor às 19h23
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O tradutor do grampo

Artigo de Ricardo Noblat, no O Globo, sob o título "A grampolândia":

 

A grampolândia é aqui. Estima-se em pouco mais de um milhão o número de brasileiros grampeados legal ou ilegalmente. Mas o maior perigo não está no grampo - e sim no tradutor dele. O que pode mandá-lo para a cadeia não é o que você disse - mas o que o tradutor acha que você quis dizer.

(...)

Na última quinta-feira, o ministro Tarso Genro, da Justiça, aconselhou aos brasileiros: “Nós estamos chegando num ponto em que temos que nos acostumar ao seguinte: falar no telefone com a presunção de que alguém está escutando”. Ok, combinado! No dia seguinte, o ministro José Múcio, das Relações Institucionais, ensinou como driblar tradutores de grampos: “É só ser responsável e não dizer coisas que gerem dupla interpretação”. Moleza...

 

Em tempo: Tarso faz questão de garantir que não vivemos em um Estado policial - ou sequer parecido com isso.

 

Leia mais aqui ou aqui.



Escrito por O Promotor às 11h13
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Lei Seca

Também na Folha, artigo da Procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Nagib Eluf, sobre a chamada “Lei Seca”:

 

No veículo que nos abalroou, havia seis jovens espremidos, dentre os quais um motorista completamente embriagado. Eles elegeram o carro como o local da "balada" e fizeram a festa em plena Rio-Santos. Uma garrafa de cachaça quase totalmente consumida foi encontrada sob o banco traseiro.

 

Por incrível que pareça, o motorista causador de tantos danos físicos e morais foi processado e absolvido pelo então juiz de Ubatuba. Não houve recurso e o causador de tanta desgraça jamais foi punido.

 

Leia a íntegra aqui ou aqui.

 

Posts relacionados: "Lei Seca" no trânsito e Exigências da Lei Seca



Escrito por O Promotor às 11h09
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Escritórios invioláveis

Editorial de hoje do Estadão, sobre o projeto de lei que altera o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando inviolável o escritório do advogado:

 

O problema é que a medida proposta pela OAB, além de inconstitucional, vai muito além do razoável. Promotores e juízes têm razão quando afirmam que a "blindagem" dos escritórios dificulta investigações e favorece os advogados que são cúmplices do crime organizado. As prerrogativas dos advogados são mais do que privilégios profissionais. São uma garantia inerente ao Estado de Direito. Mas não pode prosperar um projeto que converte os escritórios de advocacia em espaços livres de investigação policial.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 10h42
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Chegando ao topo da quadrilha

Na Folha de S. Paulo:

 

A prisão de chefes de organizações criminosas no Brasil depende de métodos especiais de investigação, como escutas telefônicas, buscas e apreensões e até infiltração de agentes. Sem isso, diz o juiz federal Sérgio Fernando Moro, 36, só serão presos a "mula [pessoa que transporta] num caso de contrabando ou o homem da cueca com dólares num caso de corrupção, nunca os chefes". Um dos primeiros a comandar vara especializada no combate à lavagem de dinheiro, Moro, que atuou no caso Banestado, afirma que a realidade exige que o juiz não seja "um alienado".

 

Há 12 anos na profissão, Moro rechaça comparação entre o juiz engajado brasileiro e o juiz de instrução da Itália, que participa de toda a investigação. Sobre o projeto de lei que torna inviolável o escritório de advogados, o juiz de Curitiba diz que isso traz o risco de transformar o escritório em um "depósito de provas de crimes". Leia trechos da entrevista concedida por telefone na sexta-feira.

 

Clique aqui (assinantes da Folha) ou aqui para ler a entrevista completa do juiz federal Sérgio Fernando Moro.



Escrito por O Promotor às 10h35
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Um bom domingo para todos!

Uma das obras do pintor iraniano Iman Maleki.

 



Escrito por O Promotor às 12h59
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Plano B

Olha só. Para quem tem medo de um novo apagão da Internet, caso dos blogueiros, papa-notícias e demais viciados em e-mails e comunidades virtuais, o UOL Tecnologia preparou uma reportagem muito boa sobre o assunto, uma espécie de guia para se manter sempre conectado.

 

O “plano B” inclui: linha discada, celular, modens 3G ou hotspots.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 17h32
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Interrogações

Editorial de hoje do Estadão, sob o título “Confissão de inépcia”:

 

Os abusos que têm sido cometidos pela Polícia Federal, com suas operações espalhafatosas, não constituem novidade e já eram um problema sobejamente conhecido quando Tarso Genro assumiu a Pasta da Justiça, há um ano e quatro meses. Por que só agora passou a defender a reforma na legislação para restringir o uso de interceptações telefônicas com autorização judicial e coibir o abuso de autoridade, uma proposta que há meses foi apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes?

 

E que medidas punitivas adotou no plano administrativo, no ano passado, quando, por ocasião da Operação Navalha, a PF, cujo diretor é seu subordinado, acintosamente "vazou" a informação de que haveria um certo Gilmar Mendes numa lista apreendida, visto que desde sempre sabiam que se tratava de um homônimo do ministro do Supremo Tribunal Federal?

 

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 15h18
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Ainda a lista da AMB

Há dias estamos chamando a atenção para os equívocos cometidos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na divulgação da lista de candidatos “com pendências judiciais”. Seja porque atenta contra o princípio da presunção de inocência (conforme entendem alguns colegas), seja porque a lista contém erros crassos, na medida em que inexplicavelmente omite quem lá deveria figurar; insere, indevidamente, quem ali não deveria estar; e omite outros processos existentes contra determinados candidatos.  

 

Agora, o UOL publica reportagem da jornalista Rosanne D'Agostino, sob o título "Lista suja" da AMB não inclui processo contra Kassab.

 

Processo no Tribunal de Justiça de São Paulo em que o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM) consta como co-réu não foi incluído pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) em lista divulgada nesta terça (22) contendo candidatos com ações em andamento na Justiça. Apelidada de "lista suja", a relação contém na capital paulista apenas os adversários do candidato à reeleição à prefeitura, Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP).

 

O grifo acima é nosso. Vejam como pega mal. A má impressão que causa esse tipo de falha, dando ensejo a insinuações de parcialidade.

 

Para o promotor de Justiça da Cidadania da capital Sérgio Turra Sobrane, autor da ação, o critério utilizado pela AMB não é confiável, já que as informações contidas nos sites dos tribunais não têm valor legal e estão incompletas.

 

A lista e os critérios da AMB – que, na verdade, não se sabe quais são – foram contestados também pelo jurista Dalmo Dallari, que alertou que a publicação poderá ser considerada inconstitucional, pelo ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Torquato Jardim, que classificou a atitude da associação de "engajamento público politizado", e pelo advogado Alberto Rollo, que considerou a lista "seletiva" e afirmou, na reportagem, que “melhor seria mesmo é que não se publicasse nenhum processo".

 

De fato. Se era para oferecer um serviço assim, melhor mesmo que não se fizesse nada.

 

Posts relacionados:

 

·         Candidatos réus

·         Sobre a lista da AMB

·         A lista da AMB e o Supremo



Escrito por O Promotor às 21h05
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Certidões no Ministério Público

Foi publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado, o Ato Normativo n. 543, da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, regulamentando “procedimentos para uniformizar o atendimento dos pedidos de informações e certidões no Ministério Público”.

 

Clique aqui para ler a íntegra do Ato.

 

Atenção para o artigo 3º (e parágrafo único e letras “a” e “b”). É que o dispositivo tem gerado dúvidas em alguns colegas.

 

Explico: se o cidadão quiser uma certidão visando apenas constatar a existência de procedimentos em curso ou arquivados no âmbito da esfera cível do Ministério Público (apenas na Promotoria de Justiça da Cidadania, por exemplo, de Presidente Prudente), deverá requerê-la ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, na Capital. Pior para ele se residir bem longe da Capital. É isso mesmo?



Escrito por O Promotor às 10h16
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A lista da AMB e o Supremo

Por Felipe Recondo, no Estadão, sob o título “Relator do Supremo rejeitará ação da AMB” :

 

A decisão da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) de divulgar as listas dos candidatos que enfrentam processos no Judiciário vai enfrentar uma pesada oposição jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso da associação ao STF para que juízes possam barrar os chamados candidatos "fichas-sujas", mesmo os que não tenham sido condenados, vai bater de frente com o ministro-relator, Celso de Mello. E, entre os advogados que atuam na Justiça Eleitoral, a maioria teme que os candidatos virem alvo da "fabricação" de processos usados como arma político-eleitoral.

 

O recurso da AMB deve ser julgado no Supremo no dia 6 de agosto. Celso de Mello já adiantou que se oporá à tese da AMB de que políticos com processos judiciais podem ter o registro de candidatos negado pela Justiça eleitoral. Em seu voto, apurou o Estado, o ministro fará críticas severas às propostas e ações nesse sentido. O STF tende a mostrar que a decisão de divulgar os "fichas-sujas" ressuscita uma prática do regime militar (1964-1985).

 

Leia a íntegra da matéria.

Uma coisa é divulgar a relação de processos, criminais e de improbidade administrativa, que envolvam candidatos. Os processos são públicos e as informações e detalhes das ações podem ser acessados até com certa facilidade pela Internet, nos sites do STF, STJ e Tribunais. Reunir essas informações num único local facilita ainda mais o trabalho do eleitor que se interesse em conhecer também este importante aspecto da vida do candidato.

 

Outra coisa, muito diferente, é essa ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para que os juízes eleitorais impeçam a candidatura de pessoas que respondem a processos, mesmo que ainda não tenham sido definitivamente condenadas. Isso representa tratar o cidadão como idiota. É pretender que o Estado assuma tarefa de tutelar o eleitor, e justamente em ponto bastante ínsito ao próprio exercício da cidadania, pois simplesmente subtrai-lhe o direito de avaliar a vida pregressa de determinado candidato, os processos em andamento que contra ele pesam, e votar nele se quiser.

 

De qualquer modo, mesmo no que se refere à mera divulgação de uma lista de candidatos com pendências judiciais, é preciso ter muita responsabilidade e cautela para oferecer esse tipo de serviço.

 

Os critérios utilizados para incluir alguém nessa lista, e os processos que a envolvem, devem ser bastante claros, bem definidos. E a relação, obviamente, não pode conter informação errada ou incompleta.

 

Deixar de fora da relação um candidato que lá deveria estar, incluir outro que não poderia ali figurar, ou omitir a existência de diversos outros processos envolvendo determinado candidato, fatalmente deixará a péssima impressão de parcialidade, ou falta da necessária prudência e cuidado na elaboração do produto ofertado – sobretudo considerando a extrema importância do serviço – o que avulta em gravidade se esse tipo de serviço está sendo oferecido por associação que reúne magistrados.



Escrito por O Promotor às 21h35
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País do faz-de-conta

Hélio Schwartsman, editorialista da Folha, escreveu um artigo com considerações sobre a lei seca e o caso Daniel Dantas (artigo com o mesmo título deste post). Sobre o segundo tema, anotou:

 

Mais ou menos o mesmo ocorre com o caso Daniel Dantas. A minha sensação é a de que nossas autoridades, em vez de combater o crime "comme il faut", isto é, processando e condenando seus autores, preferem fazê-lo através de reportagens de TV.

 

Já que coletar provas, instruir um processo e enfrentar os intricados percalços da Justiça brasileira dá trabalho e leva muito tempo, policiais e promotores parecem ter trocado o "due process of law" (devido processo legal) pelos refletores da mídia. Desde que alguns poucos tubarões grandes possam aparecer algemados em portentosas operações da PF transmitidas em programas noticiosos, dispensa-se a boa instrução processual.

 

Nada tenho contra um pouco de teatro. A impunidade também se combate através do chamado efeito demonstração. Mas não podemos nos contentar com algumas dúzias de prisões preventivas que depois não se traduzem em condenações. O risco é que o crime compense. Se a punição para uma gestão fraudulenta que renda alguns bilhões de reais a seus autores não for mais que uns poucos dias de cadeia entre a prisão preventiva/provisória e a concessão do "habeas corpus", então delinqüir passa a valer a pena. De novo, espero estar errado, mas o meu temor é o de que a Polícia Federal tem sido mais eficiente em escolher nomes pomposos para suas operações do que em fazer direito seu trabalho de investigação e coleta de provas.

 

Leia a íntegra do artigo.



Escrito por O Promotor às 18h04
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Uma nova Lei de Abuso de Autoridade

Deputado Raul Jungmann - Foto: Agência Câmara/Laycer TomazO Deputado Raul Jungmann (PPS-PE), presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, apresentou nesta quarta-feira (23) ao Ministro da Justiça, Tarso Genro, a minuta de um projeto que altera a lei sobre o abuso de autoridade.

 

De acordo com o projeto, o abuso estará caracterizado quando a autoridade, no exercício da função pública, praticar, omitir ou retardar ato para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa.

 

Dentre diversas outras novidades, a proposta do Deputado também determina que, no prazo de 30 dias contados da sentença condenatória, a União (o projeto faz referência apenas à União) exerça a ação de regresso contra o responsável pelo abuso e danos que tenha causado (CF, artigo 37, § 6º).

 

A pena para quem praticar o crime de abuso de autoridade, de acordo com a proposta de Jungmann, é de quatro a oito anos de prisão e multa equivalente ao valor de 2 a 24 meses de salário da autoridade.

 

A lei atual – Lei 4.898, de 1965 - prevê pena de no máximo seis meses de prisão.

 

Saiba mais (e leia a minuta do projeto na revista Consultor Jurídico).



Escrito por O Promotor às 00h16
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Cada cabeça uma sentença

Vejam como é correto aquele velho adágio popular, de que cada cabeça, uma sentença.

 

Conforme mencionamos no post abaixo, a ação de improbidade administrativa proposta em face de Celso Roberto Pitta do Nascimento, Gilberto Kassab e José Antonio de Freitas foi julgada integralmente procedente em primeira instância (processo n. 1423/97 - 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital/SP).

 

Os réus apelaram. Em 2000, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por votação unânime, negou provimento às apelações interpostas e manteve a condenação dos réus (Apelação n. 102.626.5/9 – Relator: Aldemar Silva - 2000). O acórdão ficou assim ementado:

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Publicação de matéria pessoal sob as expensas do município - Inadmissibilidade - Inocorrência de quaisquer das hipóteses do parágrafo § 1º do artigo 37 da Constituição Federal - Ato ímprobo configurado - Responsabilidade solidária dos agentes que participaram da empreitada - Aplicação da Lei 8.429/92, com as conseqüências daí advindas - Ação procedente - Decisão confirmada - Recurso da municipalidade não conhecido, improvidos os demais apelos.

 

Os réus então interpuseram Recurso Especial. Em 2002, o STJ anulou o acórdão e determinou a realização de novo julgamento pelo TJ-SP (REsp 364.795 - Relatora: Ministra Eliana Calmon).

 

Em novo julgamento, realizado em 2007, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por votação unânime, deu provimento às apelações dos réus e reformou a sentença, para agora julgar improcedente a ação (Apelação n. 102.626.5/9 – Relator: Walter Cruz Swensson - 2007), ficando assim ementado o acórdão:

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Improbidade administrativa - Reparação de dano causado ao patrimônio público por publicidade promovida para beneficiar interesse particular - Inadmissibilidade - Preliminares rejeitadas - O esclarecimento publicado não contém promoção pessoal, mas explicação sobre o ocorrido - A notícia não desbordou dos lindes e dos conceitos disciplinadores da informação, pois a opção foi razoável e proporcional - Recursos providos.

 

Normal. Como dito: cada cabeça, uma sentença.

 

Os dois acórdãos do TJ-SP podem ser obtidos aqui. Escreva 102626590 no campo “número do recurso” e clique em pesquisar. Os arquivos estão em formato PDF.

 

E a decisão do STJ pode ser obtida aqui.



Escrito por O Promotor às 22h37
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Sobre a lista da AMB

Menciono os comentários do estudante Francisco Pereira e do colega Pedro Falabella, no post AMB divulga "lista suja":

 

A lista da AMB parece ser um tanto quanto seletiva. A candidata a Prefeito de SP Marta Teresa Suplicy é ré em aproximadamente 10 ações de improbidade administrativa (todas em andamento), mas os representantes dos Magistrados do Brasil não indicaram nenhuma. (Comentário do Francisco)

 

De fato, Francisco, uma pesquisa rápida no site do TJ-SP aponta a existência de sete  (7) Ações de Improbidade Administrativa em face da candidata Marta Teresa Suplicy.

 

À notícia, do estudante de Direito Francisco, de que Marta Suplicy é Ré em mais de dez ações não mencionadas na tal "lista suja" soma-se informação da coluna Painel, da página A4 do jornal Folha de S. Paulo de hoje (21 de julho): "Diante da inclusão de Marta Suplicy entre os candidatos com 'ficha suja', apesar da ausência de condenações à ex-prefeita, petistas perguntam-se por que a Associação dos Magistrados Brasileiros omitiu Gilberto Kassab (DEM) da lista. Ele é co-réu em processo no qual se acusa Celso Pitta de ter feito propaganda pessoal com dinheiro público". Tudo para chegarmos à aterradora hipótese de essa "lista" ser incompleta, e/ou dirigida a prejudicar uns candidatos e beneficiar outros. Será verdade que a ABM está agindo com tamanha falta de isenção ou tamanha falta de cuidado? (Comentário do Pedro).

 

Também com razão o Pedro. Mas acredito que a pressa e a falta de cuidado foram os culpados pela omissão desse processo.

 

O processo, em primeira instância tem o n. 1423/97 (10ª Vara da Fazenda Pública). No TJ-SP, o feito está sob n. 102.626.5/9.

 

A propósito, questão bastante interessante ocorreu nesse processo. O primeiro acórdão do TJ negou provimento ao apelo dos réus (4ª Câmara de Direito Público, em 2000). Anulado este primeiro julgamento pelo STJ, o segundo julgamento (pela 7ª Câmara de Direito Público, em 2007) deu provimento ao apelo dos réus, reformando a sentença.

 

Mas isto, sahib, é uma outra história (será o assunto do próximo post).

 

De qualquer modo, esclareça-se que o feito segue em andamento no TJ, ante a interposição de Embargos de Declaração. As informações são públicas e o acompanhamento dos processos pode ser realizado através das respectivas páginas eletrônicas do TJ-SP e STJ.



Escrito por O Promotor às 21h34
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O Tribunal de Guantánamo

Por Elio Gaspari, na Folha:

 

Começou a funcionar o Tribunal de Guantánamo. É o último espetáculo do fim de governo do pior presidente da história dos Estados Unidos.

(...)

Guantánamo desonra a República americana. Primeiro como uma base naval intrometida em terras cubanas. Depois pela sua transformação num presídio sem bandeira nem leis. (Felizmente a Corte Suprema cortou esse barato.) Finalmente, a própria instalação do tribunal no terreno do cárcere dá um toque medieval ao procedimento. Os criminosos alemães e japoneses foram tratados com muito mais transparência e respeito pela opinião pública.

 

Leia mais (assinantes).



Escrito por O Promotor às 12h43
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Relatos

Da redação da revista Época:

 

Um grupo de lobistas supostamente ligados a Daniel Dantas teria exigido em março deste ano cerca de US$ 260 milhões para facilitar a fusão da Oi e Brasil Telecom (ocorrida em abril), criando assim a supertele. As informações constam em relatórios do Serviço de Inteligência da Polícia Federal e foram publicadas nesta quarta-feira (23) pelo jornal O Globo.

 

O grupo de lobistas seria integrado pelo ex-deputado federal petista, Luiz Eduardo Greenhalgh e o publicitário Gulherme Henrique Sodré, o Guiga, e o braço direito de Dantas, Humberto Braz, que está preso. A PF sugere que o dinheiro recebido seria usado em “caixa dois” de futuras campanhas eleitorais. O relatório policial também informa que os lobistas tinham livre acesso a ministérios, gabinetes de deputados e senadores e à ante-sala da Presidência da República.

(...)

A quantia cobrada pelos lobistas seria para cobrir os custos para o “trabalho” de tráfico de influência para viabilizar a fusão das telefônicas. Para a PF, o montante seria pago em parcelas iguais pelos grupos Opportunity e o Citi. A quantia inicial seria de US$ 110 milhões, mas os lobistas exigiram mais para conseguir a efetivação do négócio pelo governo federal. “Os lobistas estão atuando para que o negócio, que já se concretizou de fato, seja autorizado pelo governo federal como de direito e, para isso, cobram seu preço”.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 12h29
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Roubo de R$ 10

A Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça noticiou que a mãe de um jovem “precisou recorrer” ao STJ para libertar o filho, preso há mais de quatro meses “pelo suposto roubo de R$ 10”.

 

Consta que o rapaz é (ou era) dependente químico e foi preso em flagrante.

 

Depois de ver frustrada a tentativa de liberdade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), “a mãe apresentou o pedido de habeas-corpus ao STJ e foi atendida”.

 

O presidente do Tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou a jurisprudência consolidada do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal para permitir a liberdade provisória do jovem. Ele é primário, tem 20 anos e reside na comarca em que tramita o processo.

 

O ministro Gomes de Barros destacou que o suposto crime – roubo de R$ 10 – não chega a agredir drasticamente os valores sociais, quanto mais considerando a dependência química do jovem. Ele entendeu que a manutenção da prisão não foi fundamentada pelo TJSP, porque afirma genericamente que o preso ameaçaria a ordem pública.

 

Clique aqui para ler a notícia na íntegra.

 

Não foi possível obter mais detalhes do caso (qualificadoras, emprego de arma, etc.). A notícia não traz o nome do jovem e o link para o processo relacionado (MC 41487) está “quebrado”.



Escrito por O Promotor às 00h09
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AMB divulga "lista suja"

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) publicou hoje em sua página eletrônica o nome dos candidatos a prefeito e vice-prefeito em 26 capitais do país que respondem a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral.

 

De acordo com a AMB, o objetivo é facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas que possam fundamentar a escolha dos eleitores.

 

O banco de dados será atualizado progressivamente com informações que serão repassadas pelos juízes eleitorais de todo o país.

 

Em São Paulo, Marta Suplicy (PT) e Paulo Maluf (PP), candidatos à prefeitura, integram a lista.

 

Confira os nomes do candidatos com pendências na Justiça.



Escrito por O Promotor às 18h37
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60 anos depois

E no Valor Econômico, artigo de Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

 

Tenho a impressão que, transcorridos 60 anos da promulgação desse cardápio de boas intenções, a opinião da maioria continua desconfiada do respeito às formalidades da lei. Exige uma solução mais rápida e drástica para a realização da justiça, ainda que à custa de tropelias ilegais. (Quanto aos direitos sociais e econômicos, sofrem o ataque sistemático da aliança plutocrático-midiática) 

 

Vou me valer de um texto de Paul Veyne sobre Michel Foucault, um dos estudiosos das formas históricas assumidas pelas instituições encarregadas de vigiar e punir. 

 

As metamorfoses do direito penal ao longo da história, diz Foucault, revelam que não é suficiente dizer que sob o Antigo Regime as punições atrozes refletiam a "rudeza dos costumes". Nos suplícios terríveis dessa época, a soberania real se abatia com toda a sua força sobre indivíduo rebelde. As cerimônias cruéis tinham o propósito de mostrar a todos a desproporção de forças entre o rebelde e o rei.

 

Leia a íntegra do artigo.



Escrito por O Promotor às 09h06
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O MST

Artigo de Plínio de Arruda Sampaio, na Folha de S. Paulo, sob o título “Luz vermelha no Rio Grande do Sul”:

 

Uma luz vermelha se acendeu em todos os setores democráticos com a publicação da ata de uma reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, dedicada à análise da situação do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

 

O motivo do alerta são as propostas aprovadas unanimemente pelos conselheiros: a primeira foi designar uma equipe de promotores para promover ação civil pública visando a dissolução do MST e a declará-lo ilegal.

 

A essa medida draconiana seguem-se outras: suspender deslocamentos em massa de trabalhadores sem terra; impedir a presença de crianças e adolescentes em marchas e acampamentos; investigar acampados e dirigentes do movimento por crime organizado e uso de verbas públicas; verificar ocorrência de desequilíbrio eleitoral nos locais de acampamentos e assentamentos, promovendo, em caso positivo, o cancelamento dos eleitores; intervir em três escolas mantidas pelo MST; verificar se há paridade entre assentamentos e empresas rurais na avaliação do Incra a respeito do cumprimento da função social da propriedade e da produtividade dos imóveis; desativar acampamentos próximos à fazenda Coqueiros.

 

Leia mais aqui (assinantes da Folha) ou aqui.



Escrito por O Promotor às 08h59
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Prioridades na Execução Criminal

A Procuradoria-Geral de Justiça institui grupo de trabalho, formado por Procuradores e Promotores de Justiça, visando uniformizar entendimentos sobre a aplicação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

 

Clique aqui para ler o Ato nº 093/2008-PGJ, de 18 de julho de 2008.



Escrito por O Promotor às 19h16
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Policiais podem entrar em greve

Folha de S. Paulo:

 

A Polícia Civil pode entrar em greve a partir do próximo dia 13 de agosto em todo o Estado de São Paulo. Ontem, sindicatos do setor reuniram cerca de 500 policiais em uma manifestação na praça da Sé, no centro da capital paulista. Uma das principais reivindicações da categoria é a reposição salarial.

 

Segundo João Batista Rebouças da Silva Neto, presidente do Sipesp (Sindicato dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo), os policiais cumprirão a lei que determina que 30% do efetivo siga trabalhando durante a paralisação. "Os policiais ficarão em greve por tempo indeterminado se o governo não negociar", afirmou.

 

Leia mais (assinantes).



Escrito por O Promotor às 10h58
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Filosofia do abuso de autoridade

Este é o título do editorial de hoje do jornal O Estado de S. Paulo:

 

Na discussão ora em curso sobre a Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF), que colocou em confronto o presidente do STF com magistrados da Justiça Federal, quanto à questão de ter havido ou não "abuso de autoridade", nada se sabia da "filosofia" do juiz Fausto Martin De Sanctis, certamente o pivô central de toda a celeuma. Não se sabia, até que este jornal publicou, na quinta-feira, um "debate" com o título: Houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha? com a apresentação de dois artigos - um do advogado criminalista Adriano Salles Vanni, defendendo a tese de que houve, sim, abuso, e outro do juiz De Sanctis, que justificou com devaneios filosóficos a necessidade de abusos, em vez de negar que tivessem ocorrido. Posteriormente, em entrevista coletiva à imprensa, o juiz confirmou a impressão que nos causou a leitura do seu artigo no Estado.

 

O criminalista foi ao cerne da questão ao referir-se aos abusos das gravações telefônicas de onde "saem interpretações para incriminar todos: quem falou ao telefone, aquele de quem se falou ou de quem nada se falou, mas o intérprete, por feeling, concluiu que se falou"; ao dizer que "o arrastão não poupa ninguém: o dono da empresa, o sócio, a esposa, o filho, a secretária, o funcionário, o contador. Todos serão alvo de diversas imputações, dentre as quais uma é invariável: quadrilha". E ao afirmar que, "no que diz respeito a bens, a lei admite a apreensão somente quando caracterizados como produto do crime. Mas o arrastão colhe tudo. A exibição pública da apreensão de automóveis, barcos, dinheiro e toneladas de documentos é irretocável sob o ponto de vista do espetáculo. Sob o prisma legal, todavia, só guarda semelhança com as medidas previstas no Manual dos Inquisidores do século 15".

 

Leia mais.

Escrito por O Promotor às 09h29
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Exigências da Lei Seca

Indicação do colega Pedro Falabella. Publicação do site Última Instância, sob o título “Testes clínicos não atendem exigências da Lei Seca, diz TJ-DFT”:

 

Mais uma decisão polêmica envolvendo a Lei Seca. A 1ª Turma Criminal do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) entendeu que para atestar a concentração de seis decigramas de álcool no sangue, previstas na nova lei de tolerância zero, 11.705/98, só mesmo o etilômetro ou o exame de sangue. Os testes clínicos não são suficientes para atender às exigências da nova legislação.

 

Assim, a Turma confirmou liminar concedida anteriormente. Com a decisão, os desembargadores determinaram o trancamento de ação penal movida contra um jornalista, preso com sinais de embriaguez, mas que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 08h56
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Ajufer defende Ministro Gilmar Mendes

A Ajufer – Associação dos Juízes Federais da Primeira Região, emitiu nota de apoio ao Ministro Gilmar Mendes. Segue trecho da nota. Para ler na íntegra, clique aqui (Conjur).

 

O Ministro Gilmar Mendes, de vida pública pautada pela ponderação que se espera de um magistrado, proferiu decisão lastreada unicamente na legalidade e em sólida construção jurisprudencial da Suprema Corte. O foro, pois, adequado para se discutir a decisão de Sua Excelência é o próprio Supremo Tribunal Federal e não a seara pública, que, por não estar afeita à técnica jurídica, não faz, por vezes, uma boa leitura do remédio, muitas vezes amargo, que representam a democracia e o Estado de Direito.

 

Em nada contribuem a irresignação e as discussões estéreis e impróprias para a preservação da imagem impoluta e respeitável do Supremo Tribunal Federal, de seu Presidente e de todos os seus órgãos, manchando a tradição libertária e democrática da máxima Corte constitucional do Estado Brasileiro e da própria história do País.

 

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) também divulgou nota de apoio e solidariedade ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Leia mais aqui.



Escrito por O Promotor às 17h53
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Apoio gaúcho

Abaixo, a íntegra da nota emitida por juízes do Rio Grande do Sul, em apoio ao juiz Fausto Martin De Sanctis:

 

“Os abaixo-assinados, Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, vêm a público, em adesão à nota já publicada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, dizer que consideram inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes.

 

Logo, a decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis.

 

A independência do magistrado constitui pedra fundamental do Estado Democrático de Direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la.”



Escrito por O Promotor às 17h01
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Preservação ambiental

A Câmara dos Deputados está analisando proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), para permitir que presidiários possam trabalhar em qualquer projeto de preservação ambiental. A legislação atual só permite o trabalho de presos que cumprem pena em regime fechado em serviços ou obras públicas.

 

A proposta autoriza os estabelecimentos penais a firmar convênios com órgãos públicos, instituições de ensino superior, organizações do terceiro setor e entidades privadas dedicadas a atividades de preservação ambiental. (Agência Câmara)

 

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 11h47
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Satiagraha

O jornal O Estado de S. Paulo publica hoje, na página A10, dois artigos referentes à “Operação Satiagraha”. De um lado, o artigo do Juiz Federal Fausto Martin De Sanctis. De outro, o artigo do Advogado criminalista Adriano Salles Vanni.

 

Segue trecho do artigo de Fausto Martin De Sanctis, Juiz federal titular da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, especializada em processos sobre crimes financeiros:

 

Que bom poder dizer a si e ao mundo que se vive em pleno exercício das liberdades de um Estado verdadeiramente de Direito, no qual valores supremos como segurança, bem-estar, igualdade e justiça inserem-se numa sociedade fraterna e pluralista.

 

A busca do ideal afigura-se uma cruzada perseguida por todos, cada qual no âmbito de sua atuação, e demanda atitudes que não podem se amesquinhar em meros protestos verbais passageiros.

 

Como dizia Abraham Lincoln, "pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes". Em outras palavras, faz-se necessário, mais que defender uma idéia ou um valor elevado, persistir no ideal, sendo certo que este tem que se voltar ao universo de relacionamentos e de atividades gerais de uma pessoa. Não basta, pois, ingressar na luta por um determinado entendimento de forma momentânea.

 

Por outro lado, não se trata de estar além do bem e do mal ou de luta contra este. Em outro diapasão, "essência", aquilo que representa a expressão de seu melhor como ser humano como postura global.

 

Ora, o ideal da vida em liberdade de todos não deveria sofrer limitação, mas esta se fundamenta no caso em que são colocados em xeque os valores já citados que propiciam uma vida tranqüila a pessoas de bem e verdadeiras.

 

Lamentavelmente, não se tem notícia de sociedade que tivesse chegado a tamanho grau de evolução, salvo raras intactas tribos indígenas que, de primitivo, pode-se tão-somente invocar alguns instrumentos e objetos inerentes, mas que em verdade representam grandeza do ser: pureza, honestidade e amor. Quanta sofisticação!

 

 

E abaixo, trecho do artigo de Adriano Salles Vanni, Advogado criminalista e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e conselheiro do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA):

 

As operações da Polícia Federal - autorizadas por mandados judiciais - seguem roteiro invariável limitado a duas fases: interceptações telefônicas e apreensões de bens e prisões.

 

Das interceptações telefônicas, saem interpretações para incriminar todos: quem falou ao telefone, aquele de quem se falou ou de quem nada se falou, mas o intérprete, por feeling, concluiu que se falou. O arrastão não poupa ninguém: o dono da empresa, o sócio, a esposa, o filho, a secretária, o funcionário, o contador. Todos serão alvo de diversas imputações, dentre as quais uma é invariável: quadrilha. O rótulo tem inestimável utilidade, por seu caráter infamante e, ao mesmo tempo, impactante. Nenhum jornal vai se atrever a escrever algo favorável a quadrilhas.

 

Nem mesmo juízes escaparão desse rótulo se, no passado, decidiram algo em favor da futura "organização criminosa". Agora, também jornalistas podem integrar a "organização". Basta que dêem o furo antes da fase própria dos holofotes. A interpretação é de que o jornalista pretendeu alertar a quadrilha através do jornal. Nesse contexto, todos podem ter a prisão decretada e ficar em débito com a sociedade: devem provar sua inocência, em meio às divulgações, a conta-gotas, de conversas incriminadoras, convenientemente selecionadas e vazadas à imprensa.

 

Os trechos escolhidos conferem aura nebulosa aos diálogos. "É conversa própria de quadrilha", sugere a PF. Os policiais conseguem traduzir os diálogos cifrados de modo a ajustá-los ao crime imaginado. Entretanto, quem examina os autos e coteja as interpretações com a realidade vê que aquelas, não raras vezes, beiram o ridículo.

 

Clique aqui para ler os dois artigos na íntegra.



Escrito por O Promotor às 11h26
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Incômodo

Correio Braziliense. Matéria assinada pelos jornalistas Gustavo Krieger e Daniel Pereira:

 

O delegado Protógenes Queiroz era um problema para o governo no comando do inquérito da Operação Satiagraha. Depois que ele decidiu se afastar do caso, tornou-se uma encrenca maior ainda. E obrigou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um malabarismo retórico. Ontem, o presidente criticou o delegado por ter se afastado e disse que ele tem “obrigação moral” de terminar o trabalho ou assumir publicamente que saiu por vontade própria. Na verdade, o Palácio do Planalto quer ver Protógenes pelas costas, mas não aceita ser responsabilizado por isso.

 

A avaliação do comando do governo é que o delegado se tornou um símbolo de combate à corrupção, ao menos enquanto a cobertura da operação estiver na capa dos jornais e no centro do noticiário da TV. Qualquer movimento contra ele seria um enorme risco político. Ao mesmo tempo, Protógenes tornou-se um incômodo. Ele desobedeceu às orientações do comando da PF e do Ministério da Justiça ao vazar documentos da investigação e chamar uma equipe de tevê para acompanhar a prisão dos suspeitos. O Planalto também acredita que o delegado direcionou a investigação para envolver nomes importantes do governo, como o chefe de gabinete de Lula, Gilberto Carvalho, e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

 

Protógenes segue as orientações de Paulo Lacerda, ex-diretor da PF e hoje no comando da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Foi Lacerda quem convenceu o delegado a se afastar. O argumento foi que a polêmica em torno da atuação dele estava obscurecendo o inquérito contra Daniel Dantas. No fundo, foi um acordo de cavalheiros. Protógenes sai de cena e o caso continua contra Dantas e os outros suspeitos, mas sem “pirotecnia”. Entenda-se, sem ações contra o governo.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 11h16
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Anjos e demônios

Título do artigo do Promotor de Justiça de São Bento (MA) Celso Coutinho Filho, no Blog O Parquet:

 

Quando um esquerdista critica alguém ou alguma instituição, diz que algo está errado aqui ou acolá, o faz sempre querendo salvar os “fracos e oprimidos”. As críticas que a esquerda faz do Poder Judiciário são muito mais ácidas e raivosas que as desferidas por GILMAR MENDES. Mas GILMAR MENDES é reconhecido como de direita. E quando algum direitista critica alguém ou alguma instituição, diz que algo está errado aqui ou acolá, pode conferir, está tramando alguma para se dar bem. Não é que a esquerda pense assim. Ela tenta fazer-nos pensar assim. E, de certo modo, conseguem.

 

É injuntivo pôr fim a esse dogma da superioridade moral daqueles que se alinham à esquerda. Isto é uma mentira alentada, repise-se, como método, com resultados eficientes porquanto é grande a massa embaida por esse embuste. Hoje não caio mais nessa esparrela, embora já tenha outrora sucumbido a ela. O que me fez mudar? Observar com percuciência a crônica dos povos e chutar a canela de quem se aproxime de mim com o jeitão de patrulheiro ideológico.

 

Posicionar-se contra ou a favor das decisões de GILMAR MENDES é um direito de todos. Demonizá-lo é ceder às tentações autoritárias. Anjos, demônios ou o que se coloque entre estes, todos existem de um lado e de outro. Há direitistas e esquerdistas repugnantes. Como há direitistas e esquerdistas honrados.

 

Leia a íntegra do artigo.



Escrito por O Promotor às 11h11
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Indignação

Artigo de Eliane Cantanhêde, sob o título “Do abafa à indignação”, na Folha:

 

Na terça, os delegados da operação Satiagraha se recolheram (ou foram recolhidos) à sua insignificância, o diretor-geral da PF tirou férias, e o presidente do Supremo e o ministro da Justiça trocaram de bem, sob as bênçãos do presidente da República. A imprensa ficou falando sozinha de Celso Pitta, Naji Nahas e Daniel Dantas -que são o que interessa.

 

Ontem, o governo percebeu o erro monumental que estava cometendo. Diante da evidência de pressões para abafar o caso e da indignação generalizada, houve um meia-volta-volver: Lula fez o gênero indignado com as "insinuações", o delegado tomou depoimento de Dantas, até a Justiça tocou o barco.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 10h45
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Proposta arquivada

O presidente do Senado comunicou nesta terça-feira (15) que decidiu não encaminhar ao Plenário a proposta de criação de cargos em comissão para os gabinetes dos senadores e das lideranças partidárias.

 

Seriam criados 388 cargos sem concurso público.

 

Leia mais no Estadão.



Escrito por O Promotor às 10h22
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Delegado deixa investigações

Folha Online:

 

O delegado Protógenez Queiroz deixou nesta terça-feira o inquérito da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, que investiga suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro cometidos pelo banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

 

Segundo a PF, Queiroz deixou o inquérito para realizar um curso obrigatório para todos os delegados que já têm pelo menos dez anos de serviço.

 

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Escrito por O Promotor às 00h44
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