Na chamada Operação Direção Segura, a Polícia Militar de São Paulo realizou o teste do bafômetro em 416 pessoas. Levada a efeito entre 26 e 29 de junho, a operação teve o objetivo de fiscalizar o cumprimento da Lei 11.705, em vigor desde o dia 20 de junho, que proíbe a ingestão de bebida alcoólica por quem dirige.
Segundo o balanço da PM, 26 motoristas submetidos ao teste foram conduzidos aos distritos policiais por dirigirem embriagados. E 34 foram presos e autuados pelo artigo 165 do Código Brasileiro de Trânsito, que proíbe a direção sob influência de álcool.
Um texto muito bacana e bastante inspirador, escrito pelo Procurador Regional da República da 1ª Região, Paulo Queiroz, e reproduzido no Blog Promotor de Justiça. Segue um trecho. Para ler a íntegra, clique aqui.
Lembra que, entre os teus deveres, não está o de acusar implacavelmente, excessivamente, irresponsavelmente. Se seguires a Constituição, como é teu dever, e não simplesmente a tua vontade, atenta bem que a tua função maior reside na defesa da ordem jurídica e do regime democrático (CF, art. 127), e não da desordem jurídica, nem da tirania. E defendê-la significa, entre outras coisas, fazer a defesa intransigente dos direitos e garantias do acusado, inclusive; advogá-lo é guardar a própria Constituição, é defender a liberdade e o direito de todos, culpados e inocentes, criminosos e não criminosos.
Por isso, sempre que te convenceres da inocência do réu, não vacila em pugnar por sua pronta absolvição, ainda que tudo conspire contra isso; faz o mesmo sempre que a prova dos autos ensejar fundada dúvida sobre a culpa do acusado, pois, como sabes, é preferível absolver um culpado a condenar um inocente.
O “post” aí de baixo era pra encerrar o expediente... Mas depois que vi essa notícia na revista Consultor Jurídico, não resisti. Leiam com atenção. É pra onde vai caminhando nossa democracia.
Carlos Velloso, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, foi intimado pela Polícia Federal a prestar depoimento no inquérito que investiga o desvio de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da Operação Pasárgada. Ele foi intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito da cidade de Timóteo, Geraldo Nascimento (PT).
Já é um absurdo pensar que um juiz possa ser intimado pela polícia para explicar, ou justificar, uma decisão ou sentença favorável ou desfavorável a alguém. Já falamos aqui no blog sobre “crime de hermenêutica”. Dá medo.
Fica mais absurdo ainda quando se sabe que a tal decisão, favorável ao prefeito, teria sido proferida no segundo semestre de 2007 (o ministro Carlos Velloso aposentou-se em 2006).
ConJur — A que o senhor atribui, então, a intimação da PF?
Velloso — Está parecendo ser uma retaliação. E por quê? Porque eu tenho verberado prisões de advogados, invasões de escritórios. Eu as tenho verberado. Escrevi artigos sobre essas prisões e invasões de escritórios, sugerindo inclusive à Ordem dos Advogados do Brasil que processasse essas autoridades por abuso de poder, abuso de autoridade. Agora, não posso admitir que, por isto, por estar defendendo prerrogativas dos advogados, por ter verberado prisões de juízes feitas com espetáculos pirotécnicos, eu seja alvo de retaliações. Afinal, faço estas admoestações no exercício de um direito. E estaria sendo retaliado por isto?
Bem a propósito, desgraçadamente, um dos comentários que li naquela revista:
JOAO (Outros - - ) 27/06/2008 - 19:21
Ministros, desembargadores e juízes, daqui pra frente, devem se precaver: antes de proferirem decisões favoráveis a alguém, peçam permissão para a PF. Ela é dispensável quanto a decisões favoráveis ao Estado-inquisidor. A cautela será necessária para não serem perturbados após a aposentadoria.
Sobre a decisão da Justiça Federal de proibir (ou suspender) a publicação de reportagem nos jornais do Grupo Estado, referente a eventuais irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp):
A censura prévia ao Grupo Estado foi alvo de críticas de artistas. "É um absurdo qualquer ato de censura! Essas "autoridades" querem proteger a população da imprensa, como se esta não tivesse capacidade de formar seu próprio juízo acerca da informação divulgada", afirmou Hélio de la Peña, humorista do Casseta e Planeta. "Querem ser a mãe zelosa que obriga o filho a usar o casaquinho, mesmo quando ele não está com frio."
O cartunista Mauricio de Sousa disse acreditar que "os braços da censura estão soltos e se utilizando do Judiciário para esconder o interesse público". "A censura oficial acaba e ainda assim ficam procurando esqueminhas onde é possível estabelecer novos tipos de censura", disse. "Não estou contra o Judiciário, mas, efetivamente, como ex-jornalista, eu não entendo e não me sinto bem neste particular."
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta noite a proposta do ministro Carlos Ayres Britto e revogou integralmente o artigo 24 da Resolução TSE n. 22.718 – dispositivo que foi a base para a representação dos colegas da Promotoria de Justiça Eleitoral, ensejando a condenação e aplicação de multa às empresas Folha de S. Paulo, Editora Abril e O Estado de S. Paulo, e aos pré-candidatos Marta Suplicy e Gilberto Kassab.
Por outro lado, o TSE inseriu o artigo 17, com a seguinte redação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante".
Sendo assim, e como já observara o Nadim, os jornais impressos agora também poderão deixar de conferir tratamento isonômico aos pré-candidatos e candidatos.
E em resumo, estão livres da condenação e multa as empresas Folha, Abril e Estadão.
APMP e APAMAGIS vão realizar um ato conjunto de desagravo ao juiz Francisco Carlos Shintate e aos promotores Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves Pinto Serrano, atacados através de matérias jornalísticas publicadas nos últimos dias, em razão de representações sobre propagandas eleitorais.
De acordo com o comunicado da APMP, o ato de Desagravo será realizado no auditório da sede administrativa da APAMAGIS localizado na Rua Tabatinguera, 140, sobreloja, em São Paulo – Capital, na próxima segunda-feira, dia 30, às 12h.
Estão todos convidados. Vamos prestigiar o evento!
O consumo de cocaína e maconha tem aumentado no Brasil. É o que consta do Relatório Mundial sobre Drogas 2008, do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (Unodc), divulgado hoje.
Quanto à cocaína, o consumo tem diminuído em boa parte do mundo, mas tem aumentado em países da América do Sul, e o Brasil aparece como o segundo maior mercado das Américas, com um total de 870 mil usuários.
Artigo bastante interessante, sob o título “Dissecando a agressividade”, no Blog do Luis Nassif:
Por Marise
Nassif
Lendo comentários agressivos de vários blogs, estou te enviando esta matéria sobre a agressividade:
O fator psicológico central de uma pessoa agressiva é que a mesma possui a plena consciência de uma vida que lhe seria satisfatória, agindo com um tom constante de revolta pela não obtenção de seu projeto pessoal; sabe também que a cada dia está mais distante dessa meta.
Esta tese se transforma no núcleo do círculo vicioso. O não atingir o desejo pessoal ativa uma reação descontrolada e intempestiva perante uma simples frustração, e tal hábito afasta a pessoa da solução definitiva de seu problema comportamental. Reagir perante os mais insignificantes fatos novamente é o indício da atuação marcante do complexo de inferioridade no ser humano.
A agressividade se alia constantemente com outros sentimentos negativos, o principal deles é a inveja, devido à possibilidade da descarga da frustração e raiva.
O autor do artigo citado é o psicólogo Antonio Carlos Alves de Araujo.
Acrescentamos a seguinte observação em nossa página de regras:
Advertência: Usar nomes de outras pessoas para fazer comentários no blog pode configurar crime de falsidade ideológica. A origem dos comentários pode ser identificada através do endereço IP (“Internet Protocol” - fixo ou dinâmico).
A existência de vândalos na Internet não é nenhuma novidade. São como pragas, como os vírus que infectam nossos computadores. Mas também há remédio para isso. Nada que a lei ou uma boa psicanálise não resolvam.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e multou o prefeito Gilberto Kassab (DEM) e a editora Abril em R$ 21.282,00, cada um, por entender que houve propaganda antecipada em entrevista concedida à revista Veja São Paulo. Cabe recurso ao TRE-SP.
De acordo com a decisão, a revista, que pertence à editora Abril, publicou matéria que “acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo apresentada pelo primeiro representado, violando, assim, disposições da legislação eleitoral em vigor, em face da norma restritiva à realização dessa conduta em período cuja campanha eleitoral encontra-se vedada”.Na entrevista, Kassab teria divulgado sua proposta de campanha e criticado outro provável candidato pela má gestão realizada anteriormente. A entrevista foi publicada na edição nº 24, de 11 a 18 de junho, da revista Veja São Paulo.
O magistrado de primeiro grau se baseia no art. 24 da Resolução nº 22.718, do TSE, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, para as eleições 2008.
Comentário do colega Leonardo Rezek Pereira (Pindamonhangaba):
Foi publicado hoje no Conjur - "Uma Proposta de Emenda à Constituição deve gerar polêmica entre juízes e procuradores. A PEC 260/08, de autoria do deputado Décio Lima (PT-SC), altera os requisitos para ingresso nas carreiras na magistratura e no Ministério Público.
De acordo com o texto, os candidatos a esses cargos deverão ter, no mínimo, dez anos de exercício efetivo da advocacia e 35 anos de idade. Hoje, são exigidos apenas três anos de atividade jurídica e não há limite de idade. O autor argumenta que a mudança vai contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça no país."
Primeira-dama das mais discretas, continuou levando sua vida intelectual e acadêmica, dentro do possível, nas suas novas funções.
Foi quem criou no governo o primeiro programa de inclusão social, depois adotado e seguido pelo governo Lula: o Comunidade Solidária, que atendia a famílias carentes, mas sempre procurando um ofício, uma forma de sustentação daquela família.
Mais do que o esteio de um grande homem, Ruth Cardoso foi uma grande mulher.
“O fato que a imprensa tenha essa possibilidade de fazer critica tão forte não a distingue das partes em geral no processo. Existe uma norma”.
Esta foi a reação do ministro Ari Pargendler, diante da proposta apresentada na noite de ontem (24) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto (foto), objetivando a revogação do artigo 24 da Resolução 22.718 (o dispositivo que também foi a base para a representação dos colegas da Promotoria de Justiça Eleitoral, e decisão que a acolheu).
“Nós não reagimos, nós agimos”, ponderou o ministro Eros Grau...
Aliás, segue o Decálogo do Promotor de Justiça na íntegra, uma lição de bom senso e sabedoria que deve nos acompanhar por toda a vida profissional. Uma oportuna e saudável injeção de promotoricina (promotoricina!, e não promotorite) nesses tempos que correm, tão estranhos...
I - Ama a Deus acima de tudo, e vê no homem, mesmo desfigurado pelo crime, uma criatura à imagem e semelhança do Criador.
II - Sê digno de tua missão. Lembra-te de que falas em nome da Lei, da Justiça e da Sociedade.
III - Sê probo - Faze de tua consciência profissional um escudo invulnerável às paixões e aos interesses.
IV - Sê sincero - Procura a verdade, e confessa-a, em qualquer circunstância.
V - Sê justo - Que teu parecer dê a cada um o que é seu.
VI - Sê nobre - Não convertas a desgraça alheia em pedestal para teus êxitos e cartaz para tua vaidade.
VII - Sê bravo - Arrosta os perigos com destemor, sempre que tiveres um dever a cumprir, venha o atentado de onde vier.
VIII - Sê cortês - Nunca te deixes transportar pela paixão. Conserva a dignidade e a compostura que o decoro de tuas funções exige.
IX - Sê leal - Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra.
X - Sê independente - Não te curves a nenhum poder, nem aceites outra soberania, senão a da Lei.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça, realiza hoje o lançamento do Sistema Justiça Aberta, ferramenta online que possibilitará o acesso de qualquer pessoa aos dados estatísticos do Judiciário.
O sistema permitirá a edição de quadros comparativos entre juízos de uma mesma comarca, estado ou região e a verificação e cotejo de acervos, processos distribuídos e sentenças proferidas.
Alberto Dines, do Observatório da Imprensa, bem que tentou conquistar corações e mentes. Não conseguiu. Ele escreveu um artigo intitulado “Censura togada - Como enfrentar o arbítrio” (clique aqui para ler). Um texto extremamente agressivo, injusto (custa acreditar que tenha sido escrito por ele, Alberto Dines).
Seja como for, o efeito não foi bem o esperado. Praticamente todos os comentaristas deixaram patente seu descontentamento e decepção com o artigo. E também revolta com a postura arrogante e desrespeitosa de alguns órgãos da imprensa (e os métodos utilizados para expressar o inconformismo), após serem multados pela Justiça Eleitoral.
É regra o governo contestar de forma veemente informes de organismos internacionais sobre a prática de maus-tratos e torturas em prisões brasileiras. A reação exacerbada se repetiu pela última vez em dezembro de 2007. Dirigiu-se à Comissão de Direitos Humanos da ONU, que, com base em investigação do Comitê de Tortura, denunciou o suplício de presos em diversos estabelecimentos prisionais. Agora, relatório da CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados mostra cenário trágico muito além do descrito por instituições mundiais consagradas à defesa dos direitos humanos.
(...)
Basta citar o tratamento bestial dispensado a encarcerados em algumas prisões para ter a dimensão da ofensa aos direitos mais elementares deferidos ao ser humano. Na Colônia Agrícola Penal de Campo Grande (MS), internos dormiam dentro de chiqueiro em companhia de porcos. Ali, onde apenas é possível abrigar 80 sentenciados, havia 680. No Instituto Penal Paulo Sarazate de Aquirás (CE), as refeições aos presidiários, além de exibirem péssima qualidade, são servidas em sacos plásticos. Eles têm que usar as mãos para se alimentar (não há talheres). A superlotação ocorre também na Cadeia Pública de Contagem (MG). Onde cabem apenas 12 reclusos, os espaços eram ocupados por 70.
(...)
O quadro aterrador desenhado pela CPI impõe ao poder público dos três níveis federativos — União, estados e municípios — a elaboração de medidas conjuntas para resolver o problema. A curto prazo, pelo resgate imediato dos presos submetidos aos regimes bárbaros denunciados pelo órgão investigador da Câmara. Depois, pela adoção de urgentes medidas estratégicas para que jamais se enjaulem homens como feras e esperar recuperá-los para o convívio da sociedade.
Artigo de Mauro Santayana, hoje, no Jornal do Brasil:
Sendo uma atividade privilegiada pelo reconhecimento público, o jornalismo tem compromissos com a sociedade e com a nação que devem ser respeitados. A responsabilidade é mais exigida daqueles que têm maior poder. Mesmo que os fatos pareçam evidentes, é conveniente soldar os ouvidos para algumas informações, ou delas tratar com desconfiança. Os efeitos de um elogio se desfazem em horas. A calúnia costuma acompanhar alguns homens ao túmulo, quando não continua a ser sombra pesada sobre os seus descendentes.
(...)
O advogado José Paulo Cavalcanti Filho, que associa à cultura jurídica o talento de escritor, fez lúcida exposição sobre a necessidade de marcos regulatórios que conciliem a liberdade de imprensa (uma das formas da liberdade de expressão) com a responsabilidade dos jornalistas e das empresas de comunicação. Sua preocupação básica é com a proteção à privacidade das pessoas. Ele deu exemplos da legislação norte-americana que garante constitucionalmente a liberdade de imprensa, mas pune, com indenizações multimilionárias, os que prejudicam a honra e os interesses alheios.
Tão clara que, coincidência ou não, hoje a Folha publicou entrevista com a candidata Soninha e nenhuma pergunta foi feita em relação às suas pretensões para a prefeitura de São Paulo.
E o nosso comentário:
Que interessante! Então é perfeitamente possível entrevista nos moldes sugeridos pelos colegas da Eleitoral?
Vimos no post abaixo que o eminente ministro Carlos Ayres Britto reconheceu, em entrevista à Folha, que a resolução do TSE, de 2006, “restringe a publicação de entrevistas de pré-candidatos”, e “impede que sejam abordadas propostas dos pré-candidatos nas entrevistas publicadas na mídia impressa”. Neste sentido o artigo 24 da resolução 22.718. Regra clara, sem margem para interpretação diversa.
Ressaltamos também que a resolução foi assinada e expedida pelo próprio ministro Carlos Ayres Britto, atualmente presidindo o TSE, juntamente com o ministro Cezar Peluso (ambos do Supremo Tribunal Federal) e outros ilustres e insignes ministros – lá do alto, do topo – todos exímios em análises quem versem sobre a constitucionalidade das normas.
Então, seria justo e sensato esperar ouvir de alguém (“Quem me dera ouvir de alguém a voz humana...”), talvez de um desses famosos e destacados juristas, entrevistados pelos jornais Estadão e Folha, algo como... “olha, os promotores e o juiz atuaram de acordo com a lei, nos termos da resolução do TSE. O que está errado é essa resolução. O artigo 24 é inconstitucional. É preciso que o TSE, autor da resolução, revogue esse artigo”.
Mas não. Todos eles seguem no mesmo sentido, bem ao gosto da grande imprensa. E temos então o “efeito manada”, avassalador, poderoso. De alto nível e em linha reta.
Viram algum desses juristas, príncipes do Direito – ou nos editoriais dos jornais – emitir um único ou pequeno gesto de crítica aos eminentes autores da resolução?
Bem... Talvez seja mais fácil e cômodo desancar promotores e juízes, os da base, da primeira instância, que fielmente seguiram o que lhes determinam as normas e leis eleitorais.
Eis o que diz o Art. 24 da Resolução n. 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
Os pré-candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008, desde que não exponham propostas de campanha (Resolução nº 22.231, de 8.6.2006).
Agora vejam só a matéria de hoje da Folha de S. Paulo, sob o título “TSE vai rever norma que limita entrevista, declara Ayres Britto”:
Ministro diz que colocará em discussão resolução do tribunal que restringe a publicação de entrevistas de pré-candidatos
(...)
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, disse ontem que pretende colocar em discussão, em no máximo 15 dias, a revisão da resolução do próprio TSE, de 2006, que restringe a publicação de entrevistas de pré-candidatos.
Ayres Britto reafirmou que é favorável que veículos da mídia impressa tenham total liberdade para publicar entrevistas com pré-candidatos, inclusive com a possibilidade de abordar plataformas eleitorais dos candidatos. Para o ministro, a resolução é inconstitucional. Ele salientou que jornais e revistas devem procurar dar igual tratamento aos pré-candidatos.
"Pessoalmente, vou ver se a corte se dispõe a aprofundar reflexão sobre o tema, até mesmo na perspectiva de revogação dessa resolução. Minha posição é a mesma já apresentada anteriormente", disse, após participar do encontro de juízes que presidem os 26 tribunais regionais eleitorais do país.
De acordo com o ministro, a resolução 22.718 do TSE, definida em 2006 e que valerá para as eleições deste ano, impede que sejam abordadas propostas dos pré-candidatos nas entrevistas publicadas na mídia impressa. (os grifos são nossos)
Ou seja, o presidente do TSE admite o acerto e conformidade da representação proposta pelos ilustres colegas Promotores de Justiça Eleitorais – e a decisão do Juiz Eleitoral, que a julgou procedente – com a resolução 22.718, artigo 24.
Não se nega o direito à informação. Longe disso. Mas a entrevista da Folha, questionada pelo MPE, indubitavelmente trazia também propostas de campanha, conforme já reconhecido em primeira instância.
Informar, sim. Veicular propostas de campanha, não. É o que diz a resolução do TSE.
Se a norma é inconstitucional, não cabe ao Ministério Público assim declará-la. Essa tarefa é do Poder Judiciário.
A propósito, a Resolução n. 22.718, do TSE, foi expedida pelos eminentes Cezar Peluso e pelo próprio Carlos Ayres Britto, dentre outros ilustres ministros.
A Procuradoria-Geral de Justiça publicou a seguinte nota de apoio aos ilustres colegas Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves Serrano, bem como ao doutor Francisco Carlos Shintate, Juiz Eleitoral:
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, solidariza-se publicamente com os promotores de Justiça Eleitorais doutores Eduardo Rheingantz, Maria Amélia Nardy Pereira, Patrícia Moraes Aude e Yolanda Alves Serrano, bem como com o doutor Francisco Carlos Shintate, Juiz Eleitoral.
Sem qualquer incursão pelo mérito das representações que têm por objeto a propaganda realizada em períodos não amparados pela legislação eleitoral, e que ainda serão apreciados pela Procuradoria Regional Eleitoral e pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, mostra-se imperativo dizer que a personalização das críticas não traz qualquer contribuição para o processo de discussão sobre os erros ou virtudes da legislação a respeito da matéria e tampouco para as garantias inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Assim, e em face da necessária preservação do princípio da independência funcional, sob cujo abrigo agiram promotores e magistrado, é expedida a presente manifestação pública de apoio e solidariedade aos dignos operadores do direito acima nomeados.
São Paulo, 20 de junho de 2008.
Este blog também manifesta seu apoio e solidariedade aos ilustres colegas e digno magistrado.
Recebemos a seguinte mensagem do colega Carlos Daniel Vaz de Lima Junior. Vamos lá, vamos colaborar com o colega!
Prezado Colega
Meu nome é Carlos Daniel Vaz de Lima Jr, sou 121º Promotor de Justiça Criminal de São Paulo, Coordenador da Intranet e Arquivo Eletrônico das Promotorias Criminais, e faço mestrado na PUC/SP sobre o uso de novas tecnologias no aprimoramento profissional dos promotores de Justiça.
Minha dissertação precisa de suas respostas em um pequeno questionário que está no link abaixo.
As novas tecnologias que estou estudando são o uso integrado dos sites institucionais (APMP, MP, ESMP, CONAMP), blogs, arquivos eletrônicos, grupos de discussão, S.M.A., plataforma MOODLE, SMS, dentre outros, como forma de buscar aprimoramento profissional, inclusive em vista da participação de usuários que não são Promotores.
É cada coisa que se vê por aí. Segundo a página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma lei do Amazonas exige que magistrados peçam autorização ao presidente do Tribunal de Justiça para que possam se ausentar do Estado.
A Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4088) no Supremo para questionar a lei, que restringe o direito de ir e vir dos juízes amazonenses.
Questão semelhante já passou pelo próprio CNJ, ao apreciar recurso da Associação de Magistrado do Trabalho (Amatra) contra ato normativo do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª região (Amazonas e Roraima), que também impedia juízes de se ausentarem da Comarca, salvo se formal e previamente autorizados pelo presidente do Tribunal.
De tanto querer impor normas de comportamento, controles internos e externos – talvez com o propósito ou sob o pretexto de alcançar a perfeição, de atingir o ápice da moral e da ética – pessoas até bem intencionadas acabam promovendo medidas inacreditavelmente bizarras e ridículas.
Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, o Promotor de Justiça da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, levanta uma tese bastante interessante sobre a Lei 11.689/2008 (que entrará em vigor no dia 11 de agosto de 2008), que extinguiu o protesto por novo júri. A nova lei poderá retroagir para se aplicar aos que praticaram o crime na vigência da lei anterior?
Como se disse, foram revogados os artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal que tratavam do protesto por novo júri, recurso exclusivo da defesa que exigia ser o condenado submetido a um novo julgamento sempre que a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a vinte anos, sendo inadmissível uma segunda interposição.
Sem adentrar o mérito da revogação e da extinção deste recurso (que não obteve da referida Comissão a unanimidade), traremos à baila a discussão acerca de uma possível ultra-atividade dos artigos revogados e, por conseguinte, de uma irretroatividade da lei nova.
Pergunta-se: quem for submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por crime praticado (data da ação ou omissão: artigo 4º. do Código Penal) antes da entrada em vigor da nova lei terá direito ao protesto por novo júri, ainda que a condenação seja-lhe posterior e quando já não mais se preveja o recurso? Neste caso, haveria impossibilidade jurídica a inviabilizar o manejo do recurso ou teríamos que admiti-lo excepcionalmente?
Boa notícia trazida pelo colega Mágino (magino@apmp.com.br - Procurador de Justiça - São Paulo):
Com grande satisfação comunico que o Colendo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, na reunião de hoje, aprovou a criação, por transformação, dos tão esperados 98 cargos de procurador de Justiça. Tal aprovação se deu por ampla maioria de votos. Em breve a proposta será encaminhada à Augusta Assembléia Legislativa, que tenho certeza terá sensibilidade para aprovar a relevante matéria.
Este é o título do artigo assinado por José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Estadão de hoje:
A notícia de que o “pacote” contra a impunidade mereceu sinal verde foi recebida com reações variadas. Não é fácil a obtenção de consenso numa sociedade cada vez mais pluralista e, portanto, complexa. Os que louvam a iniciativa enxergam a possibilidade de simplificação no julgamento dos crimes dolosos contra a vida e, portanto, acreditam na redução do nível de impunidade.
Não há dúvida de que se avança nessa direção. Acabar com o protesto por novo júri, que obrigava ao reexame da decisão dos jurados a cada condenação superior a 20 anos, é saudável. Se o júri é soberano, por vontade do constituinte, por que desconfiar do julgamento dos cidadãos investidos de singularíssima jurisdição?
Só que a reforma ainda é tímida. Dir-se-á que o avanço precisa ser gradual e que toda mudança é traumática.
O escândalo: os jovens foram entregues por soldados do Exército que estão em ação no morro da Providência. O tenente que comandou a operação, de 25 anos, confessou o crime e afirmou que queria “dar um corretivo” nos jovens.
O escândalo maior ainda: a população do Rio de Janeiro – e do Brasil – foi informada, da forma mais chocante possível, que um destacamento do Exército está sendo utilizado para reformar casas e pintar fachadas no morro da Providência, como parte de um projeto eleitoral do ex-bispo e senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), candidato a prefeito da cidade do Rio de Janeiro.
Isso mesmo: o Exército brasileiro foi privatizado para atender aos interesses eleitorais de um candidato, correligionário do vice-presidente da República e membro atuante da base aliada do governo.
Trecho do artigo de Lucia Hippolito, em seu Blog, sob o título “Campanha manchada de sangue”. Leia mais.
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pretende divulgar nomes de candidatos réus em processos judiciais. “O TSE cumprirá o seu dever a que corresponde o direito fundamental de todo cidadão de ser informado quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto”, disse.
Ayres Britto levará a proposta aos demais ministros amanhã (17) para definir a melhor forma de se fazer esta divulgação. Saiba mais.
Comentário do colega André "Tuffy" (Presidente Prudente):
A verdade é uma só... nós dos GAERCOS precisamos de 3 coisas: prudência no ânimo, silêncio na língua e persistência no trabalho... com isso nunca teremos problemas com colegas, imprensa ou quem quer que seja !!!