E por falar em Procuradoria-Geral, a Folha publica hoje artigo assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, e pelo Promotor de Justiça Wallace Paiva Martins Junior:
Um espectro ronda o Brasil. É o espectro da impunidade.
Discute-se nos mais altos tribunais da nação uma tese que, se vingar, colocará a ética pública no fundo do poço. Justamente no Brasil, país que ostenta péssimos níveis no ranking da transparência e onde, infelizmente, a corrupção é endêmica. Para tanto, alguns dados ilustram.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o Ministério Público propôs, entre janeiro de 2006 e agosto de 2007, o total de 303 ações por improbidade administrativa contra prefeitos, colocando em discussão R$ 835 milhões.
Além disso, 9.765 inquéritos civis foram instaurados de 2001 a 2007. A tese está sedimentada sob a premissa de que os agentes políticos não respondem por seus atos pela chamada Lei da Probidade Administrativa (lei nº 8.429/92), que pune agentes públicos -sem distinção, como afirma o professor Celso Antônio Bandeira de Mello- pela prática de atos de improbidade administrativa.
A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu a seguinte Nota de Esclarecimento, por conta da matéria publicada pela Folha de S. Paulo, nesta sexta-feira (13):
Em razão de notícia divulgada pela Imprensa nesta sexta-feira (13/06), dando conta de que os Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECOs) passariam a depender de autorização do procurador-geral para apurar infrações cometidas por organizações criminosas, a Procuradoria-Geral de Justiça esclarece:
1.A notícia decorre de interpretação equivocada de texto constante do Plano Geral de Atuação, publicado no dia 07 de junho;
2.A autorização a que se refere o Plano Geral diz respeito às designações usualmente efetuadas desde a criação dos Grupos de Atuação Especial;
3.A necessidade da designação respeita o Princípio do Promotor de Justiça Natural, dada a excepcionalidade da atuação dos grupos especiais;
4.A eleição de diretrizes ou de prioridades não prejudica a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público e nem suprime atribuições de seus Membros. Ao contrário, serve de instrumento de eficiência da atuação ministerial;
5.Nesse sentido, na última quarta-feira (11/06), o Procurador-Geral apresentou ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta de nova regulamentação dos GAECOs, privilegiando a atuação concentrada e coordenada desses Grupos e das respectivas Promotorias de Justiça;
6.Essa proposta também prevê a participação das Promotorias de Justiça na escolha dos integrantes dos Grupos Especiais, pondo fim, assim, à prática da livre escolha de seus integrantes pelo Procurador-Geral, como ocorre hoje. Isso vai democratizar esse processo, mais uma vez prestigiando o princípio do Promotor Natural;
7.Portanto, em nada se inovou na situação atual. O objetivo é somente fomentar a atuação preventiva e repressora da criminalidade organizada, por meio dos Grupos de Atuação Especial, sem, entretanto, promover esvaziamento das funções das Promotorias de Justiça e das atribuições de seus Promotores, respeitando assim, o princípio do Promotor Natural, instrumento que garante a atuação independente e imparcial dos membros do Ministério Público.
Hoje, na Folha de S. Paulo, sob o título “Procurador poderá barrar investigações”:
Promotores de SP que combatem crime organizado terão de pedir autorização do procurador-geral para abrir investigação
Em meio a uma série de suspeitas de corrupção envolvendo membros da polícia estadual, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, publicou norma pela qual assume poderes para barrar ou não o início de investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
O Ato Normativo nº 539, que estabelece o "Plano Geral de Atuação do Ministério Público" para 2008, publicado no dia 7, prevê que todas as investigações do Gaeco precisam de "autorização expressa" do procurador-geral para serem feitas.
"Respeitados os princípios da oportunidade e conveniência e após autorização expressa da PGJ [Procuradoria Geral de Justiça], os integrantes do Gaeco poderão atuar em procedimentos de qualquer natureza que apurem infrações cometidas por organizações criminosas", diz trecho do documento.
No O Estado de S.
Paulo, matéria assinada pela jornalista Silvia Amorim:
OAB, CNBB e ONG
criticam candidatos réus
Para entidades, TSE
errou ao decidir em favor da candidatura de políticos com ficha suja
A sociedade civil
organizada lamentou ontem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de
manter liberada a candidatura de réus e condenados pela Justiça em primeira ou
segunda instância. A reprovação veio de entidades como a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), o Movimento Voto Consciente e a Confederação Nacional dos Bispos
do Brasil (CNBB). Elas integram o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE).
(...)
Representante da CNBB
no MCCE, Carlos Moura disse que a decisão do tribunal deve ser encarada como um
estímulo à campanha lançada em abril pelo movimento. Eles pretendem enviar ao
Congresso um projeto de lei de iniciativa popular para mudar a legislação
eleitoral. “Isso nos faz sentir mais estimulados para buscar 1,5 milhão de
assinaturas para esse projeto”, disse Moura.
Tudo bem... Mas antes
de fazer todo esse barulho e mexer com a esperança do povo, seria bom que os
atuantes membros da “sociedade civil organizada” esclarecessem melhor o que
pretendem fazer com o artigo XI da Declaração Universal dos Diretos Humanos, da qual o
Brasil é signatário:
Artigo XI
1. Toda pessoa
acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a
sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público
no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua
defesa.
E artigo 5º, inciso
LVII, da CF:
LVII - ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
Gostaria de colocar em debate e conhecer a opinião dos colegas a respeito da conduta daquele político eleito por uma classe (ou por parte dela) para representar os seus interesses no Parlamento e logo após assume um cargo no executivo. A classe deveria tomar algum tipo de providência?
Por Paulo Roberto Dias Júnior, Promotor de Justiça de Santo André:
Que tal colocar este tópico de novo. Agorinha mesmo, que o Corinthians acaba de conquistar o vice-campeonato da Copa do Brasil. Parabéns pelo quase título!
LEI COMPLEMENTAR Nº 1048,DE 10 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o gozo de licença-prêmio no âmbito da Administração Pública Direta, das Autarquias Estaduais e de outros Poderes do Estado, e dá providências correlatas.
(...)
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica- se aos servidores da Administração direta e das autarquias, submetidos ao regime estatutário, e aos militares.
Parágrafo único - Os membros e os servidores do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como os servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, terão sua situação regida, em cada um desses órgãos, por normas reguladoras próprias.
Do colega Romani (São José do Rio Preto), a notícia sobre a aprovação de projeto de lei que altera a lei estadual de licitações:
A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira, 10/6, o Projeto de Lei 18/2007, de autoria do governador, alterando a Lei 6.544, de 1989, que dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações no âmbito da administração centralizada e autárquica, com o objetivo de racionalizar e simplificar o procedimento licitatório.
Em síntese, a intenção da nova lei é reduzir o tempo de tramitação e inibir a interposição de recursos protelatórios por iniciativa de licitantes que não teriam condições mínimas para vencer. Para isso, considera habilitado a participar da licitação aquele que como tal se declare, determinando que o julgamento e a classificação das propostas comerciais precederão a análise dos documentos relativos à habilitação. Outra modificação é a possibilidade de instrução do procedimento e do saneamento de falhas, o que deveria propiciar maior agilidade na contratação dos bens e serviços. (ALESP)
A Ordem dos Advogados do Brasil pretende solicitar ao Supremo Tribunal Federal a edição de uma súmula, com efeito vinculante, que garanta o acesso dos investigados, por seus advogados, ao inquérito policial, mesmo quando decretado o sigilo em sua tramitação.
De acordo com a página de notícias da OAB, na Internet, “a edição da súmula servirá para acabar com o ‘calvário’ dos advogados, segundo o autor da proposta, o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, também o relator da matéria. Os advogados hoje enfrentam negativas para acesso a autos de inquéritos, das delegacias às diversas instâncias judiciais, às quais precisam recorrer”.
Segundo Toron, “o advogado vai à delegacia e, mesmo com procuração, não consegue ter acesso aos autos. Bate às portas do Judiciário e o juiz também nega, sob o argumento de que o interesse público na eficácia das investigações não poderia ficar sobrepujado no interesse do particular examinar os autos".
Ter acesso aos autos do inquérito policial é um direito óbvio, fundamental e constitucional de toda e qualquer pessoa que esteja sendo investigada.
O sujeito tem o direito de saber as razões da investigação, ou como ou porque foi envolvido numa investigação policial, sobretudo quando chamado para ser interrogado, e ainda que decretado no inquérito o segredo de justiça. Segredo de justiça não pode ser aplicado ao investigado. Caso contrário, estaremos diante de um quadro absolutamente “kafkaniano”.
Esse direito está previsto na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em todos os pactos internacionais que versem sobre direitos humanos assinados pelo Brasil.
É incrível que o Supremo ainda tenha que se manifestar em questões como essas. O que significa dizer que esse tipo de questão tem passado sem a devida e justa resposta pelo autodenominado “Tribunal da Cidadania”, o Superior Tribunal de Justiça.
O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (9/6), uma série de projetos de lei aprovados em 2007 pelo Congresso que atualizam e agilizam a apreciação de processos penais pela Justiça. As modificações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) entram em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças, está a determinação de que a instrução seja feita em uma só audiência. Depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas serão tomados no mesmo dia, o que deve reduzir o tempo do processo.
Indicação do colega Romani, a matéria assinada pela jornalista Priscyla Costa, publicada pela revista Consultor Jurídico, sob o título Erro na redação - MPF emite parecer para anular júri de Pimenta Neves:
O Ministério Público Federal emitiu parecer para anular o júri que condenou o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves a 19 anos de prisão por matar a ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O parecer foi juntado no dia 15 de maio ao Recurso Especial em trâmite no Superior Tribunal de Justiça. A peça vai ser analisada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso na 6ª Turma do STJ.
(...)
Para a subprocuradora-geral da República, as perguntas são confusas e induziram o conselho de sentença a erro. Um dos exemplos citados é o quesito 5. Para a subprocuradora, o juiz Diego Ferreira Mendes, do Tribunal do Júri de Ibiúna, na primeira frase da pergunta já afirma, com todas as letras, a tese da acusação — “o crime foi cometido por motivo torpe”. Delza também diz que o juiz atrelou a ação do acusado a “vingança” e reforçou a circunstância quando escreveu: reafirmando “...uma vez que Antônio Marcos Pimenta Neves, por não aceitar a recusa da vítima em restabelecer a relação amorosa, dela resolveu se vingar, matando-a?”.
Ele completou 112 anos nesta sexta-feira (6). Veterano da Primeira Guerra Mundial, Henry Allingham integrou o primeiro esquadrão da RAF, a força aérea britânica.
Henry credita sua longevidade a três itens: “cigarros, uísque e mulheres fogosas”. Que tal?
O Conselho Superior do Ministério Público marcou para o dia 16, em Santos, sua reunião ordinária programada para a terceira semana de junho. Às 10 horas, no salão nobre do Fórum Central de Santos. Saiba mais.
A Associação Paulista do Ministério Público emitiu Nota de solidariedade ao Promotor de Justiça Criminal de Taubaté, Luiz Marcelo Negrini de Oliveira Mattos:
A Associação Paulista do Ministério Público, entidade representativa dos Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo, vem, por intermédio de sua Diretoria, promover NOTA DE SOLIDARIEDADE ao associado Dr. LUIZ MARCELO NEGRINI DE OLIVEIRA MATTOS, 12º Promotor de Justiça Criminal de Taubaté, e informar que no último dia 04.06.2008, realizou ato público na Promotoria de Justiça de Taubaté, em razão de acusações precipitadas veiculadas pela imprensa, que procuraram vincular o nome do Digno Promotor de Justiça a fatos não comprovados. Reconhecendo que o nobre colega é profissional zeloso e nome de referência na Instituição, repudia quaisquer ilações ou conclusões antecipadas de alguns veículos de comunicação relativamente a eventos que se encontram sob apuração nas instâncias competentes.
O Supremo Tribunal Federal também julgou ontem (4) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2192, e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 4º e da tabela X, da Lei 6.065/99, do Espírito Santo, que concedia aumento de vencimentos aos integrantes da Polícia Civil.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, entendeu que havia um "vício formal" na norma, pois a Constituição Federal prevê que leis que aumentam vencimentos das carreiras do Executivo são de iniciativa privativa do Poder Executivo correspondente (neste caso, o Governador). No entanto, o aumento foi concedido pela Assembléia Legislativa do Espírito Santo, através de uma emenda à lei, no curso do processo legislativo.
A lei já estava suspensa desde 25 de maio de 2000, devido a uma decisão liminar do próprio STF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo legal do Estado do Sergipe que conferia a Delegado de Polícia a prerrogativa de “ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente”.
Segundo o ministro Marco Aurélio, que acompanhou no mérito o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, somente se admite privilégio como o previsto na lei sergipana quando esteja “em simetria com a Constituição Federal. E não me consta que delegado de polícia tenha esta prerrogativa assegurada constitucionalmente”.
Este é o título da matéria assinada pela jornalista Isabel Braga, do O Globo:
BRASÍLIA - Delegados da Polícia Civil de todo o Brasil estão pelos corredores da Câmara há dois dias e já conseguiram do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), a promessa de inclusão da proposta de emenda constitucional (PEC) que os beneficiará na pauta de votações antes do recesso. A PEC 549, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), equipara a carreira, e conseqüentemente os salários, dos delegados de polícia aos dos membros do Ministério Público.
Se for aprovada em plenário, a PEC irá significar um aumento nas finanças dos estados, especialmente no caso de São Paulo e Minas Gerais, onde os salários estão mais defasados. E deverá gerar um efeito cascata em todo o país todas as vezes que houver aumento dos salários do Ministério Público. Os críticos à emenda afirmam que só em Minas Gerais o impacto, se aprovada a emenda, será de R$ 1 bilhão nos cofres públicos.
(...)
Lado a lado com os representantes dos delegados da Polícia Civil, que usam adesivos pedindo a aprovação da PEC, estão representantes de entidades dos agentes da Polícia Federal contrários à emenda e com adesivos que têm um X vermelho sobre o número da PEC.
- Não há, no mundo, nenhuma polícia com carreira jurídica. A polícia é uma carreira só. Querem ter prerrogativa dos promotores, foro privilegiado, quinto constitucional. Reconhecemos que em muitos estados os salários dos delegados estão baixos, mas não se aumenta salário mudando a carreira - disse o presidente da Federação Nacional dos delegados da Polícia Federal, Marcos Wink.
Fraude em carteira de habilitação derruba delegados do Detran
O delegado-geral de Polícia de São Paulo, Maurício Freire, informou na tarde desta quarta-feira que a direção da Corregedoria do Departamento de Trânsito (Detran) foi trocada. A decisão é conseqüência das investigações sobre fraudes na emissão de carteiras de motoristas em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo. Nesta terça-feira, 19 pessoas foram presas durante a Operação Carta Branca, comandada pelo Ministério Público [do Estado de São Paulo], acusadas de falsificar dados e liberar carteiras até para quem não tem condições de dirigir. Cada carteira era vendida por cerca de R$ 1,5 mil.
O Senado aprovou hoje os nomes dos três indicados pelo presidente da República para vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça: Luis Felipe Salomão, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Mauro Luiz Campbell Marques, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
As vagas foram abertas com o falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa e as aposentadorias dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho. (Informações da Agência Senado)
Na revista Consultor Jurídico, por Maria Fernanda Erdelyi:
Juíza federal confirma que foi grampeada ilegalmente
A juíza da 1ª Vara Federal de Guarulhos (SP), Cláudia Mantovani Arruga, tem certeza que é mais uma vítima do grampo ilegal no Brasil. Durante 15 dias, no ano de 2004, a juíza teve todos os seus telefones grampeados – de casa, do gabinete e o celular. Um ano e meio depois, oito CDs foram entregues ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) em envelope pardo que revelariam “suposta conduta” da juíza. Os demais detalhes deste caso ela revelou à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (3/6) em sessão fechada. A pedido de Cláudia, os deputados mandaram esvaziar a sala e debateram a portas fechadas.
Faltou a revista Consultor Jurídico indicar o resultado do inquérito policial que os dirigentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) evidentemente mandaram instaurar, visando assim descobrir a autoria do grampo ilegal contra a juíza vítima.
O advogado do promotor Thales Ferri Schoedl, Ovídeo Rocha Barros Sandoval, disse que vai entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias, por considerar a decisão de segunda-feira inconstitucional. Segundo o advogado, o conselho que julgou o caso é administrativo e para um promotor perder o cargo é preciso decisão judicial.
Artigo de Luiz Flávio Gomes, sob o título Porte de drogas para uso próprio: é crime?, no Última Instância:
A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (rel. José Henrique R. Torres) considerou que portar droga para uso próprio não é delito (caso Ronaldo Lopes – "O Estado de S. Paulo" de 23.05.08, p. A1).
(...)
Se em direito penal só deve ser relevante o resultado que afeta terceiras pessoas ou interesses de terceiros, não há como se admitir (no plano constitucional) a incriminação penal da posse de drogas para uso próprio. O assunto passa a ser uma questão de saúde pública (e particular), como é hoje (de um modo geral) na Europa (onde se adota a política da redução de danos). Não se trata de um tema de competência da Justiça penal. A polícia não tem muito que fazer em relação ao usuário de drogas (que deve ser encaminhado para tratamento, quando o caso).
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na sessão de hoje, 2 de junho, revogar o ato do Ministério Público de São Paulo, que havia vitaliciado o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral paulista.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado, em caráter liminar, o afastamento de Thales Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que havia concedido o vitaliciamento ao promotor.
Acabei de constatar que o provedor do MP está contando agora com um sistema de mensagem instantânea (semelhante ao MSN). Finalmente teremos uma forma de comunicação rápida e segura entre os membros do MP. Parabéns pela iniciativa.
Novos tempos, Sérgio... Sem dúvida alguma. A página eletrônica do MP-SP está de cara nova e, pelo visto, com uma nova e bastante almejada funcionalidade. Veja.
Gostaria de alertar os colegas sobre a nova redação do PL 4207/01 aprovado em plenário da Câmara dos Deputados, em especial, para a nova redação do artigo 257 do CPP que atualmente é a seguinte "O Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei" e que passará a ter a seguinte redação: “Art. 257. Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código e II - fiscalizar a execução da lei.”
Essa nova redação limita a atuação funcional do MP quanto a retirada da expressão "promoverá" a execução da lei constante no atual artigo 257 do CPP. De forma maquiada estão já preparando o terreno quanto a impossibilidade da investigação criminal pelo MP... é só aguardar o Projeto de Lei que cuida do Inquérito Policial... leia a íntegra do PL 4207/01.