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Ainda sobre a guarda compartilhada

Um debate bem interessante na Folha de S. Paulo. De um lado, defendendo o projeto de lei a respeito da guarda compartilhada de filhos, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira:

 

O projeto, que tramitou no Congresso desde 2002, é fruto da luta dos movimentos sociais, especialmente dos pais que desejam continuar tendo uma relação continuativa com os filhos, apesar da separação do casal. Pretendem deixar de ser pais apenas de finais de semana ou recreadores.

 

A importância dessa nova lei está na mudança do paradigma jurídico sobre a responsabilidade e a responsabilização sobre a criação de filhos. As experiências de Inglaterra, França, EUA e Canadá já deram certo.

 

Do outro lado, o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Caetano Lagrasta:

 

A nova redação do citado artigo 1.583, com certeza, irá conduzir pais e juízes ao maior dos erros possíveis, qual seja, confundir a guarda compartilhada com a alternada. Nesta, quando por períodos escolhidos ao acaso e sem qualquer critério, pretender que a criança esteja na casa de um ou de outro genitor, e não em sua própria casa, com certeza a levará, por anos, a freqüentar psicólogos ou psiquiatras.

 

Post relacionado: Guarda compartilhada



Escrito por O Promotor às 17h23
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Pense nisso

“Sustentamos que estas verdades são auto-evidentes, que todos os homens foram criados iguais; que eles são dotados por seu Criador de certos direitos inalienáveis; que entre estes estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade”.

 

Thomas Jefferson, na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.



Escrito por O Promotor às 15h20
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60 anos de Declarações de Direitos Humanos

Este é o título do artigo de Hélio Bicudo, publicado no Última Instância:

 

No início deste mês de maio, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, proclamada em Santa Fé de Bogotá pela OEA (Organização dos Estados Americanos) completou 60 anos. Assim, a Declaração Americana precedeu à Declaração Universal que comemora também seus 60 anos no dia 10 de dezembro próximo.

 

São dois marcos importantes a comemorar. A Declaração Americana preparou o terreno para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que criou o Sistema Interamericano de Defesa dos Direitos Humanos, determinando a instituição da Comissão e da Corte interamericanas de defesa dos direitos da pessoa humana, também chamado Pacto de São José da Costa Rica, acordado pelos Estados que compõem a OEA em 1959.

 

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 11h18
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Mais vereadores

Editorial do Estadão:

 

A Câmara dos Deputados aprovou, por sintomáticos 419 votos contra 8, em primeiro turno, e por 359 votos contra 10 e 8 abstenções, em segundo turno, emenda constitucional que cria 7.554 cargos de vereadores em todo o País, justificando-a como forma de corrigir uma das muitas imperfeições da Constituição de 88, que determinou que a Lei Orgânica de cada município fixaria um número de vereadores proporcional à população local e dentro de três faixas de limites mínimos e máximos, de 9 a 21 vereadores nas cidades de até 1 milhão de habitantes; de 33 a 41 vereadores nos municípios com mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes; e de 42 a 55 vereadores nos municípios com mais de 5 milhões de habitantes. Muito espertos, os vereadores fixaram para as suas Câmaras Municipais o número máximo de edis e se esqueceram de observar o princípio da proporcionalidade em relação à população.

 

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 10h49
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Operação “Segurança Pública S/A”

Segundo noticiado por toda a imprensa, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PMDB), por crime de formação de quadrilha armada.

 

Isto porque, segundo o MPF – de acordo com o que foi noticiado – Garotinho, enquanto governador do Estado do Rio, “permitiu o funcionamento de uma quadrilha formada por policiais responsável pela facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção”. E permitiu o funcionamento da seguinte forma: manteve o deputado estadual Álvaro Lins (PMDB) à frente da Polícia Civil.

 

“O ex-governador Anthony Garotinho foi denunciado pelo fato de garantir politicamente a manutenção do grupo de Álvaro Lins à frente da Polícia Civil”  (Notícias do MPF).

 

Neste sentido também a Folha Online: “Para o MPF, um dos indícios mais fortes de que Garotinho compactuava com a quadrilha foi o fato de ele ter nomeado, quando era governador, Álvaro Lins para a chefia da Polícia Civil, em 2000”. Daí a denúncia por “formação de quadrilha armada”.

 

É isso mesmo? Eu li corretamente?

 

Ainda segundo noticiado na página eletrônica do MPF, “a quadrilha era responsável pelos crimes de facilitação de contrabando, por não reprimir a atividade de exploração de máquinas caça-níqueis pelo grupo criminoso de Rogério Andrade, e de corrupção ativa e passiva, relacionados diretamente com as atividades de Delegacias de Polícia estratégicas, notadamente a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente”.

(...)

“A prisão do deputado estadual Álvaro Lins só foi possível em razão do flagrante delito referente aos crimes de lavagem de dinheiro, pois a imunidade parlamentar não permite a decretação de sua prisão preventiva”.

 

De acordo com a revista Consultor Jurídico, “no caso da lavagem de dinheiro contra o parlamentar, a acusação é de crime permanente, uma vez que há a suspeita de o imóvel em que o acusado mora ter sido comprado com dinheiro de corrupção”. Daí o “flagrante por suspeita”.

 

Não entendi também, talvez os colegas possam explicar o que torna competente a Justiça Federal (e a PF e o MPF) para esses casos.



Escrito por O Promotor às 10h49
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Mudanças para agilizar o processo penal

Indicação do colega Romani (cgilberto7@terra.com.br - Promotor de Justiça de São José do Rio Preto - São Paulo), a notícia sobre as mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados para agilizar o processo penal:

 

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira a aprovação das simplificações do Código Penal, que estão no projeto de lei 4.207 de 2001. Entre as principais mudanças, está a determinação de que a instrução e o julgamento do processo sejam feitos em somente uma audiência. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e de defesa, que seriam realizados um a cada vez, serão tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo. A matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Entre as mudanças está a definição, na própria ação penal, de um valor mínimo para a reparação de danos, atualmente feita em ação civil separada. "Digamos, num furto de veículo, imediatamente o juiz, tendo a avaliação prévia, pode prefixar o montante a ser pago, sem prejuízo de uma futura ação civil em que possa haver o aumento da indenização", avaliou o relator das emendas do Senado na votação final, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

 

Leia mais na Folha Online.



Escrito por O Promotor às 23h18
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2009 promissor

Comentário do colega Fernando Nucci (fnucci@globo.com - Procurador de Justiça - São Paulo), no post PGJ propõe criação de 98 cargos de Procurador de Justiça:

 

Muito bom, parece que começamos a andar prá frente. É o tipo de proposta que não gera despesa, afinal os futuros 98 ocupantes do cargos já ganham o teto. E faz com que a carreira ande, finalmente. Conjugada com a realização de concurso de ingresso, acho que podemos esperar por um 2009 promissor.



Escrito por O Promotor às 22h57
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O direito à busca da felicidade

“O notável voto do ministro Carlos Ayres Britto representa a aurora de um novo tempo a milhares de pessoas abatidas pela angústia da incerteza. Restaura em todos nós a certeza de que milhões de pessoas não sucumbirão à amarga frustração de encarar patologias gravíssimas. O luminoso voto de Ayres Britto permitirá a milhões de brasileiros que hoje sofrem e estão postas à margem da vida o exercício de um direito concreto e inalienável, que é o direito da busca da felicidade e de viver com dignidade, um direito do qual absolutamente ninguém pode ser privado” (ministro Celso de Mello).

 

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) que permite a realização pesquisa e terapia com células-tronco embrionárias. Por maioria de votos, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para contestar o uso de embriões humanos para tais finalidades.

 

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 20h14
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PGJ propõe criação de 98 cargos de Procurador de Justiça

Comentário do colega Mágino (magino@apmp.com.br - Procurador de Justiça - São Paulo):

 

Foi apresentada pelo Senhor Procurador-Geral de Justiça, ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores, proposta de criação de 98 cargos de Procurador de Justiça. Na verdade, trata-se da transformação de cargos já existentes.

 

Pela proposta, são transformados os 75 cargos de Substituto de 2º Grau, acrescidos de mais 23 cargos numerados da Capital. O pedido é bem fundamentado e demonstra, no meu entender, a necessidade de que seja acolhido pelo Colegiado. A proposta foi remetida às Comissões para parecer.

 

Adianto aos Colegas que se interessam pela matéria que votarei com a proposta do Chefe da Instituição, até porque é posição que sempre defendi publicamente.

 

Parabéns ao nosso Procurador-Geral pela iniciativa e pelo cumprimento de mais um compromisso de campanha.



Escrito por O Promotor às 20h58
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Nossa Caixa e Banco do Brasil (2)

No Estadão, hoje:

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidirá, em duas semanas, se os depósitos judiciais são exclusividade dos bancos oficiais ou podem ser feitos em instituições privadas. O julgamento estava previsto pra hoje, mas foi adiado por um pedido de vistas do processo. Caso julgue que não há exclusividade, ficará nulo um dos argumentos a favor da preferência do Banco do Brasil na compra da Nossa Caixa, levantado, no início, pelo governador José Serra.

(...)

Pareceres dos juristas Adilson de Abreu Dallari, Candido Rangel Dinamarco e Luis Roberto Barroso, no entanto, afirmam que a exclusividade dos bancos públicos nesses depósitos é inconstitucional. Segundo eles, o dinheiro pertence a pessoas ou entidades da sociedade privada, cabendo aos tribunais a escolha do administrador.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 11h21
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Pesquisas com células-tronco embrionárias

O Supremo Tribunal Federal retomou hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que discute a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.

 

Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, as promessas atribuídas às pesquisas com células-tronco embrionárias ainda não têm resultados práticos. Segundo ele, é precoce qualquer sugestão de aplicação prática dos resultados dessas pesquisas.

 

Neste momento, o plenário do STF está lotado. Na foto acima, portadores de necessidades especiais chegam ao Supremo Tribunal Federal para assistir o julgamento.

 

Assista agora, no UOL Notícias. Ouça agora pela Rádio Justiça.

 

Acesse o texto da Lei da Biossegurança - Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005.

 

Saiba qual é o dispositivo legal questionado e baixe a petição inicial da ADI 3510.



Escrito por O Promotor às 11h20
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Inclusão digital

Indicação do colega Marcelo Saliba (Chavantes). Na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça:

 

A rapidez na tramitação dos processos é um dos principais objetivos do termo de cooperação técnica firmado nesta terça-feira (27/05) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e também presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

“Avançamos significativamente no processo de informatização e virtualização. Esse processo é fundamental e se realiza quase de forma invisível na Justiça", disse o ministro Gilmar Mendes, ao comentar a assinatura do acordo realizado no auditório do CNJ em Brasília. O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, o convênio "revela a disposição dos dois conselhos de unirem esforços".

 

Pelo convênio, o Ministério Público será incluído no programa de virtualização do Judiciário, o que possibilitará recursos, pareceres e petições por via eletrônica nas varas e demais departamentos do Judiciário que disponham do sistema. Os procuradores e promotores de todo o país poderão se conectar por computadores por meio da Rede Nacional de Comunicação do Judiciário.



Escrito por O Promotor às 00h41
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Casal Nardoni vai continuar preso

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas-corpus impetrado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

 

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse, no início da sessão, que neste julgamento o STJ não estava fazendo “juízo de culpabilidade”. Estava apenas verificando se os decretos de prisão são sustentáveis do ponto de vista jurídico.

 

Seguindo o voto do relator, os cinco ministros da Quinta Turma entenderam que o STJ não poderia julgar o mérito do habeas-corpus por força da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede que o tribunal superior julgue habeas-corpus contra decisão de tribunal estadual negando liminar em outro habeas-corpus que ainda não teve o mérito julgado.

 

Leia mais na página de notícias do STJ.



Escrito por O Promotor às 18h44
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Pesquisas com células-tronco

No Painel, da Folha:

 

Veja bem. Carlos Alberto Direito, que paralisou o julgamento das pesquisas com células-tronco com um pedido de vista, não deverá declará-las nem constitucionais nem inconstitucionais ao retomar seu voto amanhã no STF. O ministro será contra, mas com outra argumentação.



Escrito por O Promotor às 08h27
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Nossa Caixa e Banco do Brasil

O Banco do Brasil pretende adquirir a Nossa Caixa. As tratativas já foram iniciadas, porém “sem nenhum efeito vinculante”. As duas instituições assinam hoje um acordo de confidencialidade, o que garante o sigilo das informações trocadas entre ambas. Aparentemente está descartada a realização de leilão para a venda do banco estadual.

 

O Banco Nossa Caixa detém atualmente a exclusividade dos depósitos judiciais do Estado de São Paulo, avaliados hoje em cerca de R$ 15 bilhões, e gerencia toda a folha de pagamentos do governo estadual - dos 5,5 milhões de clientes, 1,3 milhão são funcionários públicos.

 

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 08h26
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Porte de drogas

Indicação do colega Vagner Queiroz, sobre matéria publicada na revista Consultor Jurídico, sob o título “Consumo próprio – Porte de drogas não é crime, decide TJ de São Paulo”:

 

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Ronaldo Lopes, preso com 7,7 gramas de cocaína. Os desembargadores entenderam que portar droga para consumo próprio não é crime. É a primeira vez que a segunda instância discrimina o uso de drogas no Brasil, após a promulgação da Lei 11.343, em 2006, que mudou as penas e os crimes relativos a entorpecentes. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

 

O juiz convocado José Henrique Rodrigues Torres entendeu que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional porque viola os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 22h32
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Menos da metade

Matéria do jornalista Jones Rossi, publicada no Estadão de hoje:

 

Em 2001, era esclarecida apenas uma em cada cinco mortes (20,4%) investigadas pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), setor da Polícia Civil responsável por identificar e prender autores de homicídios, latrocínios (roubos seguidos de mortes) e tentativas de homicídios na capital. Seis anos depois, em 2007, o índice de esclarecimento subiu para quase um em cada dois casos (46,9%), após ter atingido um pico de duas a cada três ocorrências (65,5%) em 2005.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 11h14
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Associação Jurídico-Espírita de São Paulo

Do colega Eduardo Valerio (evalerio@directnet.com.br – São Paulo - PJ Falências):

 

Aos colegas e amigos do MP e do blog: integro a Comissão Provisória que está organizando a AJE/SP, Associação Jurídico-Espírita de São Paulo. A respeito da matéria da Folha, quero esclarecer que nossa entidade, ainda em processo de criação, não discutiu e, portanto, nada deliberou acerca da utilização de cartas psicografadas como meio de prova em processos judiciais. Este é um dentre tantos temas que podem e devem ser discutidos à luz da Doutrina Espírita.

 

Ao contrário do que se extrai da matéria da Folha, no entanto, a AJE não está sendo criada para defender o valor probatório da psicografia nem tem posição oficial a respeito do assunto.

 

Seus integrantes, obviamente, têm opiniões pessoais sobre o assunto, já que todos são espíritas e profissionais do Direito. E talvez tais posições sequer sejam unânimes ou coincidentes!

 

A minha, por exemplo, é de ver a utilização da psicografia nos tribunais com enorme cautela, já que o fenômeno mediúnico (acerca do qual não tenho qualquer dúvida) é de difícil controle quanto à sua autenticidade. Exceto quando produzido por médiuns de inquestionável educação mediúnica (como Chico Xavier), tal fenômeno estará sempre sujeito a graves interferências, mesmo quando o médium esteja trabalhando honestamente e com boa vontade.

 

Portanto, penso que as cartas psicografadas devam ser aceitas como mais um elemento de prova, a serem sopesadas pelo juiz (ou jurados, se no Tribunal do Júri), à luz do principio da livre convicção; jamais como elemento absoluto e inquestionável que possa levar, por si só, a uma condenação ou a uma absolvição!

 

Por outro lado, cabe-me esclarecer que o objetivo da AJE não é de misturar religião e Direito ou de produzir, no Foro, decisões favoráveis aos postulados da Doutrina Espírita. Ora, isto seria repugnante; seria buscar proselitismo de maneira espúria e antiética! O que se pretende é auxiliar o profissional do Direito espírita a posicionar-se, em seus trabalhos jurídicos, de acordo com os princípios cristãos e humanitários defendidos pelo Espiritismo.

 

Não se trata de divulgar o Espiritismo, mas contribuir nos debates sociais com os valores morais que Allan Kardec incluiu na Doutrina que codificou no século XIX. Afinal, qual é o profissional do Direito que, no dia-a-dia, não pensa, sente e age de acordo com seus valores pessoais? Isto não é religião; é natureza humana!

 

Bom seria que todas as correntes religiosas e filosóficas fizessem o mesmo, para que conseguíssemos humanizar nossa Justiça, o que só será possível a partir da humanização de cada profissional que nela atua. Ou ainda acreditamos que vamos mudar o mundo sem mudar o homem?...



Escrito por O Promotor às 00h01
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Carreiras iguais. Iguais?

Do colega Romani (cgilberto7@terra.com.br - São José do Rio Preto):

 

Passa o tempo e eles não desistem... Folha de S. Paulo de hoje (25/05), no Painel, existe a informação de que a PEC que equipara a carreira dos delegados às dos membros do Ministério Público irá à votação na Câmara em junho, antes do recesso e o lobby dos delegados é intenso e os governadores alertam as bancadas para o efeito explosivo da equiparação sobre a folha de pagamento dos Estados, sendo que Arnaldo Faria de Sá, autor da PEC, rejeita a idéia e afirma que isso é terrorismo...

 

Post relacionado: E por falar em equiparação salarial



Escrito por O Promotor às 13h16
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Música e poema

Luiz Gonzaga. Inesquecível.



Escrito por O Promotor às 19h38
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Guarda compartilhada

No Estadão, hoje:

 

A guarda compartilhada, aprovada terça-feira pela Câmara dos Deputados e que segue para sanção presidencial, pouco deve alterar a rotina de filhos de pais separados. E só será possível aplicá-la se houver entendimento entre os pais, acreditam especialistas ouvidos pelo Estado. Na prática, o ganho será apenas simbólico.

 

“Para funcionar, pressupõe uma condição que não existe na maioria das ações de família, que é o entendimento entre as partes”, avalia o desembargador Fermino Magnani Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para ele, a nova lei é inócua: a guarda já acontece. “Se todas as mágoas dos pais foram superadas e eles conseguem se entender, então não precisa mais regulamentar nada com uma lei.”

(...)

A promotora Vânia Maria Penteado Balera, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível do Ministério Público de São Paulo, tem a mesma opinião. “Quando existe algum grau de litígio, o foco sai da criança”, diz. Com isso, a palavra final caberá ao juiz. “(Se a guarda compartilhada for concedida nesses casos), vai aumentar a litigiosidade e tudo será levado ao Judiciário.”

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 16h55
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Cartas e revelações 3

Comentário do colega Marcelo (dawalibi@vivax.com.br - São Paulo):

 

Discussões ético-religiosas e filosóficas à parte, já bastam as testemunhas mentirosas que por vezes (não poucas) ouvimos em nossas audiências judiciais. Especialmente aquelas de coragem transcendente - que ante a abordagem policial e um tiroteio se aproximam ao invés de se afastarem - e as de memória quase sobrenatural - que se lembram exatamente o que o réu fez no dia tal, há dois anos ou mais. Não por acaso se diz que o depoimento testemunhal é a "prostituta das provas". Merecem o maior respeito os espíritas, especialmente os citados na reportagem da Folha. Não duvido de suas boas intenções. Mas admitir cartas psicografadas e outros meios "espirituais" de prova é um generoso convite à fraude.



Escrito por O Promotor às 16h16
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Senador Jefferson Péres

O senador Jefferson Péres (PDT-AM) morreu hoje aos 76 anos, de infarto. Tinha muita admiração pelo senador. Sem dúvida o Brasil perde uma grande referência ética.

 

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 11h10
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Cartas e revelações 2

Comentários de alguns leitores, no Painel do Leitor da Folha Online:

 

Judiciário espiritualizado

"É verdade: 'O Estado é laico, mas as pessoas não' ( Cotidiano, 19/5). Contudo, também é verdade que os cargos que tais agentes políticos ocupam (magistrados e órgãos do Ministério Público) são 'funções de Estado'. Nesse sentido, como desvincular uma atividade da outra? Haverá imparcialidade? Se tal sincretismo prevalecer, como será resolvida a causa quando houver no mesmo processo um juiz católico, um promotor de Justiça protestante e um defensor/advogado espírita e um réu judeu?"

AGNALDO ABRANTES (Niterói, RJ)

 

"A 'espiritualização' da Justiça, ou do direito, ou do quer que seja, constitui um retrocesso. Foram necessários séculos para que o direito, em particular o direito penal, se livrasse da influência da religião e passasse a ser uma atividade terrena. E agora pretendem que ele volte a sofrer essa sempre negativa influência.

E quando se diz que uma carta psicografada pode ser considerado documento, nos termos do que dispõe o Código de Processo Penal, incorre-se num equívoco crasso: um documento deve conter o escrito, a data e a assinatura de quem o escreveu. Uma carta psicografada pode ser vista como falsificação: é escrita por uma pessoa --o médium-- e assinada por outra 'entidade'.

Não dá para levar a sério tal idéia."

SILVIO ARTUR DIAS DA SILVA (Campinas, SP)



Escrito por O Promotor às 10h53
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Cartas e revelações

A Folha de S. Paulo publicou recentemente uma interessante reportagem sobre a Associação Jurídico-Espírita de São Paulo. Seus associados “defendem um Judiciário mais sensível às questões humanitárias, dizem que a maior lei é a de Deus, vêem na condenação penal e na própria função uma missão de vida, defendem o uso de cartas psicografadas nos tribunais e estimulam, nas audiências, a fraternidade entre vítimas e criminosos” (leia mais aqui).

 

Não nos parece correto embasar, contra a prova dos autos, um decreto de absolvição ou, pior, condenação, com escritos psicografados.

 

De qualquer modo, nenhum problema em recorrer à religião para que Deus nos ilumine na análise das provas constantes dos autos, nos dê paz de espírito e tranqüilidade e nos auxilie a encontrar a solução mais justa. Acusar e julgar são atos que requerem muita, muita responsabilidade.

 

Muito diferente do que aconteceu em Fedelândia.

 

Conta-se que no século XVIII, num país distante, muito, muito distante, conhecido por Fedelândia, magistrados de uma próspera cidade buscavam, quase todos, ascender ao tribunal superior, estrategicamente localizado próximo ao palácio do rei. Representava, na época, o tribunal máximo. Algo que poderia ser comparado hoje aos nossos STF e STJ.  

 

E não mediam esforços para alcançar tal objetivo. Julgavam segundo interesses políticos ou simplesmente para agradar quem lhes pudesse ser de alguma utilidade e valia. Destruíam quem se pusesse no caminho e, para isso, até condenavam inocentes. Num desses casos, conta-se, mesmo cientes e convictos da inocência de dois jovens rapazes, réus num processo urdidamente preparado, deliberaram rapidamente por condená-los ao patíbulo, sem qualquer delonga.

 

Um dos membros desse tribunal chegou a afirmar, sem pejo algum e de viva voz, que pouco importavam as provas dos autos (na verdade, a absoluta ausência delas) porque os réus eram mesmo culpados: pois foi isso o que lhe revelou o Pastor da sua igreja...

 

Isso pode parecer pitoresco. Mas não é. É dramático. É fato.



Escrito por O Promotor às 12h30
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Sobra orçamentária

Do colega Romani (cgilberto7@terra.com.br – São José do Rio Preto – SP):

 

Sai o primeiro crédito suplementar da nova gestão do PGJ: quase 150 mil reais. Está no DO do Executivo I de hoje (22/05). Ah, o DO do MP de hoje traz a execução orçamentária, sendo que nos três primeiros meses da gestão anterior e um mês da atual gestão existe uma sobra orçamentária de 39 milhões de reais, pois dividindo o total do orçamento anual por 12 e multiplicado por 4, poderia ser gasto até 397 milhões e foi gasto apenas 358 milhões...



Escrito por O Promotor às 12h28
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Barriga da brava!

Indicação do colega Sérgio Sobrane. No Blog do Fortunato:

 

* Mais um “engano” da imprensa

O incêndio numa fábrica de colchões localizada na zona sul de São Paulo, próximo ao aeroporto de Congonhas, ontem pela manhã, serviu para mostrar, de forma cabal, o quanto a imprensa brasileira regrediu desde que os seus jornalistas passaram a se imaginar mais importantes do que a notícia. A falta de apuração adequada, o que já é comum, criou uma inverdade que só não chegou a causar pânico por que foi rapidamente desmentida. Anunciaram, com toda a pompa e circunstância de notícia extraordinária, que um avião da Pantanal havia se chocado contra um prédio residencial. Barriga! Barriga da brava! Trabalho de foca.

 

* Falta de apuração leva a erro

Depois vieram os desmentidos e as velhas desculpas. Como todos sabem a imprensa não erra; quando muito, se engana. A imprensa tem papel crucial numa sociedade democrática e, por essa razão, deve atuar com a máxima responsabilidade. A competição não pode ser mote para se atropelar a verdade. A notícia, qualquer que seja, deve ser sempre bem apurada e as partes, sejam quantas forem, ouvidas. Chega de jogarem reputações no chão e seguirem impunes. Nada, nem a pressa, justifica passar a Opinião Pública uma informação pela metade ou mentirosa. Por isso, se os jornalistas tivessem ido ao local verificar o fato, saberiam que incêndio engoliu uma loja de tapetes e carpetes e que a fumaça produzida apenas atrapalhou o trafego aéreo.  



Escrito por O Promotor às 12h28
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Prêmio iBest

Luis Nassif Online vence o Prêmio iBest, na categoria Política. Vitória indiscutivelmente merecida. Parabéns Nassif!

 

Leia neste Blog o post Luis Nassif.



Escrito por O Promotor às 21h22
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A experiência dos mais velhos

Eles querem trabalhar mais. E a sociedade necessita da experiência e conhecimento que acumularam. A Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que eleva de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria de servidores públicos, entre os quais promotores e magistrados, inclusive dos tribunais superiores, tem recebido críticas injustas.

 

O principal argumento contra a elevação da idade da aposentadoria, no caso das carreiras jurídicas, é a oxigenação e renovação. No Judiciário, argumenta-se, seria “fundamental para a evolução da jurisprudência brasileira”. Bobagem. Cinco anos não vão fazer qualquer diferença em matéria de renovação e tampouco para alguma sensível mudança, que seja, na jurisprudência brasileira. Por outro lado, a permanência de profissionais experientes por mais cinco anos na carreira resultará em inestimáveis ganhos para a sociedade brasileira.

 

Ministério Público e Poder Judiciário perderam figuras importantes por conta da compulsória aposentadoria aos 70 anos. Pessoas de bagagem profissional e experiência notáveis, e que tinham muito ainda a contribuir para a sociedade, se assim desejassem, tiveram que deixar a vida pública porque atingiram a idade limite para a aposentadoria, apesar de estarem ainda em capacidade produtiva. Muitos migraram para a iniciativa privada e levaram consigo anos e anos de experiência.

 

Nada justifica todo esse alvoroço.



Escrito por O Promotor às 01h42
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Bengaladas

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou nesta segunda-feira (19) o projeto de resolução (leia a íntegra aqui) que cria parâmetros para a indicação e designação de membros do Ministério Público Estadual para exercer função eleitoral.

 

A proposta é do conselheiro Nicolao Dino, membro do Ministério Público Federal, e "objetiva suprir a falta de uniformidade nos critérios adotados nos Estados e no Distrito Federal sobre a matéria". Ótimo. Mas a resolução traz também algumas novidades que, francamente, não guardam qualquer pertinência, além de atentar contra lei expressa e o princípio federativo.

 

De acordo com a resolução, como regra geral a designação do Promotor de Justiça passa a ser feita por ato do Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal, seguindo mera indicação do Procurador-Geral de Justiça do Estado.

 

A justificativa está nos “considerandos”. Veja estes:

 

Considerando que, sendo de natureza federal, a designação para o exercício da função eleitoral por membro do Ministério Público em primeiro grau compete ao Procurador Regional Eleitoral, a quem cabe, em cada Estado, dirigir as atividades do setor, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 75, de 1993

 

Considerando a aplicação, em tais hipóteses, da regra subsidiária estabelecida no art. 79, parágrafo único da mesma LOMPU

 

O CNMP interpretou equivocadamente o parágrafo único do artigo 79 da LOMPU (75/93),  e sua aplicação, nos termos dispostos na resolução, passa agora a ser ampla e generalizada, conferindo-se ao Procurador Regional Eleitoral plena atribuição para os atos de designação dos Promotores de Justiça. Mas a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (8.625/93) claramente dispõe o seguinte:

 

Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

 

(...)

 

IX - designar membros do Ministério Público para:

 

(...)

 

h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

 

Por meio de resolução, o CNMP simplesmente transformou em letra morta dispositivos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O que era simples virou ato complexo. Retiraram o poder legal de designação do Procurador-Geral de Justiça e o conferiram, por resolução, ao Procurador Regional Eleitoral, membro do Ministério Público Federal. E para o Procurador-Geral de Justiça restou a mera indicação, agora como regra geral, que poderá ou não ser acolhida por aquele.

 

O CNMP, que deveria cuidar da independência do Ministério Público, novamente faz exatamente o contrário em relação aos Ministérios Públicos dos Estados e do DF. Paulatinamente os Ministério Públicos Estaduais estão perdendo sua independência. E cada vez mais sob o controle e dependência do Ministério Público Federal.

 

Leiam com atenção a resolução. Há outros dispositivos que claramente revelam uma certa tendência em amesquinhar a participação dos Ministérios Públicos Estaduais no processo eleitoral, como se estivéssemos ali de favor ou usurpando uma função que, por lei, não fosse nossa (v. art. 1º, §3º, art. 5º, art. 7º).  Por fim, as vedações dirigem-se exclusivamente aos membros dos Ministérios Públicos Estaduais, como aquelas previstas no art. 1º, §1º, incisos II e III (vedações como estas já existem para o MPF?). 

 

E tudo isso com o aval dos representantes dos Ministérios Públicos Estaduais junto ao CNMP.

 

Enquanto isso, estamos preocupados com o Judiciário, com a tal “PEC da Bengala”. Estamos preocupados com nossos “velhinhos” que querem dar mais sangue e trabalhar até os 75 anos.



Escrito por O Promotor às 07h53
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Torcicolo jurídico

Nunca tinha ouvido. “Torcicolo jurídico”. A expressão foi utilizada pelo ministro Gilmar Mendes no julgamento do habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado distrital Pedro Passos, que em maio do ano passado foi preso por suposto envolvimento com fraudes em licitações públicas investigadas pela “Operação Navalha”, da Polícia Federal.

 

O deputado foi preso por ordem da ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon. Ela determinou a prisão em flagrante sob o argumento de que o então deputado teria cometido “crime de quadrilha, na modalidade de organização criminosa”.

 

Segundo a página de notícias do STF, na internet, “Gilmar Mendes disse que a ministra fez, sem sucesso, um “torcicolo jurídico” para enquadrar o caso na possibilidade de prisão em flagrante. Isso porque, como parlamentar à época, Pedro Passos tinha direito à garantia constitucional da imunidade formal (parágrafo 2º do artigo 53), só podendo ser preso em flagrante por crime inafiançável” (o crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, é afiançável).

 

O decreto de prisão também não apresentava a situação de flagrância em que o deputado teria sido surpreendido, um requisito para esse tipo de prisão, e não trazia um único elemento concreto para justificar a prisão. Todos os argumentos utilizados por Gilmar Mendes para conceder a liberdade a Pedro Passos foram acolhidos pelos ministros da Turma.

 

O Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou pela denegação do pedido de habeas corpus, denunciou 61 pessoas em virtude das investigações da "Operação Navalha". Pedro Passos não está entre os denunciados.

 

Leia a íntegra do acórdão.



Escrito por O Promotor às 23h55
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Cadastro de condenados por improbidade

Já está quase pronto o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, que terá por objetivo reunir em um único banco de dados o nome de empresas e pessoas condenadas, em todo o País, por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei federal n. 8.429/92. Ainda de acordo com o jornal DCI:

 

Segundo a assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão em fase final os últimos ajustes no sistema eletrônico que abrigará as informações para dar funcionamento à lista a qual, por questões legais, não será mais de acesso a toda população, mas apenas de órgãos públicos. A idéia é que a lista passe a funcionar dentro de alguns dias, assim que forem sanados os problemas ligados à tecnologia. O cadastro deve ser atualizado mensalmente pelos juízes das causas.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 11h36
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Pense nisso

"O silêncio é tolo quando somos sábios, mas é sábio quando somos tolos".

 

Charles Caleb Colton



Escrito por O Promotor às 11h31
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Você é contra?

A propósito, aquela última consideração do ombudsman da Folha, ao encerrar o artigo (veja o post abaixo) nos faz lembrar o projeto de Lei n. 265/2007, que tanta repulsa e protestos tem provocado nos Ministérios Públicos do Brasil.

 

Basicamente, o projeto de lei diz o seguinte: Está sujeito a indenizar e comete crime o membro do Ministério Público que, agindo de má-fé (maldade, dolo, fraude, perfídia, ardil, tramóia, armação, falcatrua), propõe ação civil pública ou de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, sabendo-o inocente.

 

Então... Você é contra?

 

Relacionados:

 

Neste Blog: Má-fé e promoção pessoal

 

No WikiLegal: Projeto de Lei n. 265/2007



Escrito por O Promotor às 12h59
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Imprensa não é tribunal

A Folha de S. Paulo parece ter finalmente descoberto que imprensa não é tribunal – e nem jornalista é juiz (alguns jornalistas pensam que são ministros do STF – ou gostariam de ser), promotor de acusação ou delegado de polícia.

 

Perseguir com suspeitas e lançar acusações infundadas em jornal de grande circulação é fácil e fatalmente causará – por mais medíocre e inerme seja o autor do escrito ou “sentença” – um estrago descomunal e injusto à reputação de pessoas de bem.

 

Carlos Eduardo Lins da Silva, ombudsman da Folha, faz importantes considerações a respeito do tema em sua coluna de hoje, sob o título Jornal não é corte de Justiça (leia a íntegra aqui):

 

Imprensa não é tribunal. Quando um veículo de comunicação se arvora nessa condição incorre em risco de cometer injustiças sérias, confundir o público e perturbar o andamento da Justiça.

 

E assim encerra o artigo:

 

As relações entre jornalistas e agentes do Ministério Público e da Polícia Federal em casos que envolvem política são extraordinariamente complexas e freqüentemente deletérias. Vazamentos seletivos de informações têm sido feitos por motivações diversas: da busca da notoriedade à promoção de ideologias, partidos ou grupos corporativos com a conseqüência, às vezes, de vidas e reputações arrasadas injustamente.

 

Bom.



Escrito por O Promotor às 12h32
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Pense nisso

"Quando me desespero, lembro-me de que em toda a História a verdade e o amor sempre venceram. Houve tiranos e assassinos e, por um tempo, pareciam invencíveis mas, no final, sempre caíram. Pense nisso! Sempre."

 

Mahatma Ghandi



Escrito por O Promotor às 12h24
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PEC da Bengala

Do colega Alfonso Presti (alpresti.mpsp@uol.com.br – São Paulo):

 

"Vem aí a chamada PEC da Bengala". Isso mesmo, a aposentadoria compulsória haverá ensejo apenas aos 75 anos de idade se a PEC de autoria do Deputado Jader Barbalho for aprovada. O sucessivo aumento nos gastos previdenciários é o argumento de seus defensores. O engessamento das carreiras que se tornarão ainda mais desatrativas, parece-me o mais preocupante. Será que a regra caso aprovada admitirá a reversão???

 

Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 18h51
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Para o STJ

Do colega Eduardo Valerio (evalerio@directnet.com.br – São Paulo - PJ Falências):

 

Para uma das vagas provenientes dos Tribunais de Justiça para Ministro do STJ, o Presidente Lula indicou, nesta semana, o Desembargador Luiz Felipe Salomão, do TJ do Rio de Janeiro. Além de homem muito sério, culto e honesto, ele foi Promotor de Justiça em São Paulo por alguns anos, tendo ingressado em nosso MP em janeiro de 1986. Esperamos sua aprovação na sabatina no Senado para tê-lo no STJ: ganharão a comunidade jurídica e a população brasileira.



Escrito por O Promotor às 12h10
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Pense nisso

“Quem não agüenta o trote, não monta o burro”.

 

Getúlio Vargas



Escrito por O Promotor às 09h55
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