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Teremos marcha da maconha em SP?

Da colega Paula Castanheira Lamenza (Promotora de Justiça da Capital - São Paulo):

 

Caros colegas:

 

Com efeito, na data de ontem - 29/04 - eu e o Barone ingressamos com uma ação cautelar no DIPO [Departamento de Inquéritos Policiais, do Poder Judiciário de São Paulo] tentando impedir a tal da marcha da maconha.

 

Infelizmente, a juíza do DIPO negou a liminar, devolvendo os autos somente hoje.

 

Imediatamente eu e o Barone preparamos um agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela e no meio da tarde o entregamos aos cuidados do Rossini, no CAO-Crim, que se encarregou de distribuí-lo no Tribunal, visto que nós dois estávamos em audiência na Barra Funda.

 

Esperamos para hoje ou amanhã a decisão do Tribunal de Justiça, e gostaríamos de registrar que todos nos esforçamos para impedir a realização da "marcha da maconha".

 

Abraços a todos e um bom final de semana prolongado - oxalá sem a marcha da cannabis.

 

Valeu, Paula Lamenza e Marcio Barone, pela excelente iniciativa. Parabéns pelo trabalho. Com a palavra, o Tribunal de Justiça de São Paulo: teremos "marcha da maconha" em São Paulo?



Escrito por O Promotor às 20h19
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Criação de cargos de Procurador de Justiça (2)

Apesar de alguns posicionamentos em contrário, a criação de cargos de Procurador de Justiça é uma reivindicação antiga da classe. Justa e necessária. Indiscutivelmente necessária. Basta dizer que há muitos promotores, há muito tempo, designados para dar parecer em Segunda Instância. Fazem o mesmo trabalho dos Procuradores de Justiça e recebem igual remuneração. Se não há necessidade, por quê então estão lá designados?

 

Outra reivindicação antiga, e de muitos, é a reestruturação da Segunda Instância. Isso foi uma das propostas de campanha do atual Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira.

 

Por essas e outras é que ele, e suas propostas, receberam expressiva votação da maioria.

 

A criação de cargos de Procurador de Justiça faz parte de um projeto maior e detalhadamente estudado – e aprovado pela maioria da classe.

 

Está lá, no “Projeto de Governança”. Todos receberam a carta-proposta. E está disponível aqui, em nosso Arquivo de Documentos, bem guardadinho:

 

“- Organização

1.    (...)

2.    Reestruturação das Procuradorias de Justiça:

2.1.        Ampliação do quadro de Segunda Instância, com a criação de novos cargos de Procurador de Justiça;

2.2.        Vinculação dos Procuradores de Justiça a Câmaras específicas do Tribunal de Justiça;

2.3.        Criação das Câmaras Revisoras de recursos e arquivamentos de inquéritos civis no âmbito das Procuradorias de Justiça competentes;

2.4.        Criação de Câmaras Revisoras criminais para desempenho da atribuição do artigo 28 do Código de Processo Penal, no âmbito das Procuradorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e, havendo aprovação de projeto de lei em andamento, para homologação do arquivamento do inquérito policial.”



Escrito por O Promotor às 12h48
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E por falar na droga...

E por falar na droga... Mauro, lembra do “Ivo Maconha”? Na folha de antecedentes do rapaz só se lia “artigo 16”. E o Juvenal (grande juiz!) perguntando pra ele, no interrogatório: “O senhor faz uso de maconha?”. E o Ivo: “Pô, qual é, ‘dotô’, não sou chegado em ‘basado’ não, meu...”. O Juvenal insistiu: “Então por que esse apelido?”. “Ó, ‘dotô’, isso é sacanagem antiga do pessoal lá do bairro...”. E a cara que o Juvenal fez. Lembra?



Escrito por O Promotor às 11h12
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Marcha da Maconha

Dá para acreditar?

 

Esse pessoal não tem o que fazer?

 

Na Bahia a tal marcha foi proibida. O Ministério Público de lá ingressou com ação e obteve uma liminar da Justiça. O fundamento da decisão é de que a Constituição Federal garante o direito de manifestação, mas desde que para fins lícitos.

 

Aqui em São Paulo também está programada uma marcha pela droga. Em boa hora os colegas Paula Castanheira Lamenza e Marcio Luiz Barone ingressaram com ação semelhante, com pedido de liminar para impedir a insensatez. Leia mais na Folha Online.



Escrito por O Promotor às 11h01
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Ladrão de galinha

Na Folha de S. Paulo, hoje:

 

Um rapaz de 25 anos foi preso e levado à precária e superlotada cadeia de Rincão (310 km a noroeste de São Paulo) por ter sido flagrado quando tentava furtar cinco galinhas em uma granja na cidade de Ibitinga.

 

Para a mesma cadeia – cujas péssimas condições foram denunciadas, em março, ao governo do Estado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) –, já haviam sido levados, nos últimos dias, um homem acusado de furtar dois potes de sopa e outro que teria tentado furtar frascos de desodorante.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 09h08
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Trabalho de risco

Editorial do Correio Braziliense:

 

As estatísticas dos acidentes de trabalho ocorridos no Brasil mostram números preocupantes. Em primeiro lugar, porque apresentam curva crescente. Anuário da Previdência Social registra 84,5% de aumento das ocorrências de 2005 para 2006 (dados mais recentes). A cifra fria ganha dramaticidade quando traduzida em termos mais concretos: ocorre um acidente no exercício de atividades profissionais a cada minuto. Não só. Um trabalhador perde a vida a cada três horas.

 

O infortúnio não surpreende. Tem roteiro conhecido de autoridades e empresários. No ranking, sobressai o percurso do trabalho para casa ou da casa para o trabalho. Em seguida, aparecem as doenças e os óbitos. Dos 26,6 mil casos de enfermidades registrados, 45% envolvem mãos, braços, antebraços, dedos e ombros. A contabilidade pode ser mais preocupante se se levar em conta que 50% dos trabalhadores estão na informalidade, sem usufruir os direitos assegurados pela legislação.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 08h56
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O CNMP e o Caso Thales

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu início hoje ao julgamento sobre a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, que manteve o vitaliciamento do Promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl.

 

O Conselheiro Francisco Ernando Uchôa proferiu voto favorável ao vitaliciamento, sendo acompanhado pelo Conselheiro Francisco Couto. Outros cinco conselheiros pediram vista e por isso o julgamento foi interrompido.

 

Sobre o assunto, leia mais no Última Instância, Conjur e Agência Estado.

 

Como todos devem se lembrar, em 3 de setembro de 2007 o Conselho Nacional do Ministério Público, mediante proposta do Conselheiro Nicolau Dino, instaurou procedimento de controle administrativo com base, apenas, em notícias veiculadas pela imprensa. Na ocasião, manifestou-se oralmente o então Procurador-Geral de Justiça Rodrigo César Rebello Pinho, contra a decisão do Órgão Especial e favorável ao afastamento do promotor Thales.

 

Sem os autos do processo administrativo que serviu de base para a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem qualquer contraditório ou defesa, e com base em sensacionais notícias de jornal, o CNMP suspendeu a eficácia da decisão de vitaliciamento e determinou o afastamento cautelar de um Promotor de Justiça (vitaliciado!) de suas funções. Tudo isso em apenas 15 minutos (ouça aqui).

 

Post relacionado: O CNMP e os 15 minutos...



Escrito por O Promotor às 18h28
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Grupo Nacional de Promotores de Justiça

Recebemos hoje o seguinte e-mail do Promotor de Justiça Millen Castro, do Ministério Público da Bahia:

 

Prezados amigos do Blog do Promotor,

 

Pesquisando na internet, tive acesso a este interessante instrumento de divulgação das idéias dos promotores paulistas e considerei interessante comunicar-lhes que possuímos um grupo de discussão nacional entre promotores de justiça de quase todos os Estados (hoje somos mais de 230), que muito nos tem auxiliado nas atividades do dia-a-dia, seja na troca de idéias, seja na remessa de peças, além de nos possibilitar conhecer novos colegas para fortalecer nosso vinculo, tirando de nós a idéia de o MP ser instituição de um homem só.

 

Caso vocês considerem interessante divulgar essa iniciativa em seu blog, informamos que qualquer membro do MP estadual poderá ingressar nesse grupo, bastando, para tanto, enviar-nos seu e-mail, nome, unidade da federação ou a própria pessoa poderá inscrever-se seguindo as regras abaixo.

 

Grande abraço

 

Millen Castro

Promotor de Justica

Valente - BA

 

1) entrar no site: http://br.groups.yahoo.com/group/gruponacionalpromotores/ (página da internet do grupo)

2) identificar-se com nome e Ministério Público ao qual pertence, manifestando interesse na inscrição;

3) criar nome de usuário e uma senha yahoo (gratuito), apontando a caixa de e-mails onde pretende receber as mensagens, quando se sugere que este seja o mais usual;

4) assim que isto for feito, com a aprovação do nome do colega, estará habilitado a acessar a página do grupo e participar de enquetes, consultar e inserir arquivos, etc.), sem prejuízo do mais importante, que é receber e responder os emails encaminhados.

5) Para encaminhar mensagem do grupo, basta encaminhar email para gruponacionalpromotores@yahoogrupos.com.br ou simplesmente qualquer mensagem recebida, quando esta será automaticamente redirecionada aos demais.

 

PS. A criação do e-mail yahoo é apenas uma formalidade, mas não é preciso escolher esta caixa de e-mails como o depósito das mensagens.



Escrito por O Promotor às 14h29
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A prisão do advogado

Alguém está conseguindo entender o caso que redundou na prisão do advogado Ricardo Tosto?

 

Li e reli as diversas notícias a respeito e, confesso, não consegui entender qual exatamente a participação ou em qual delito estaria o advogado envolvido. São muito poucas as informações a respeito, o que pode ser uma estratégia para o sucesso das investigações. Porém, em casos assim, seria interessante que a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias tivessem a mesma repercussão dada à prisão do indigitado e o passeio de algemas, absolutamente desnecessárias.

 

É por essas e outras que a Polícia Federal está sendo apontada, por diversos setores da sociedade, de instituição dada a promover shows de pirotecnia.

 

Sabemos todos quais são os requisitos e pressupostos da prisão cautelar. Ricardo Tosto foi posto em liberdade na tarde de ontem pela Justiça Federal, a pedido ou concordância do próprio delegado condutor do inquérito policial. Em sua decisão, o juiz federal Hélio Egydio disse que não havia mais fundamento para a prisão cautelar, pois o advogado “já havia prestado depoimento” (Conjur).  O que nos leva a concluir que a prisão do advogado foi decretada para assegurar seu "depoimento". É isso mesmo?



Escrito por O Promotor às 13h55
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Criação de cargos de Procurador de Justiça

Os colegas Romani e Mauro Alvarenga trazem hoje informações de que, segundo se comenta, serão em breve criados cargos de Procurador de Justiça. Também recebemos essa informação, aliás de fonte bastante fidedigna, que o número de cargos a serem criados gira em torno de 100.

 

Ótimo. A carreira precisa andar. O MP também precisa andar. Pra frente.



Escrito por O Promotor às 18h42
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Clareza e serenidade

Do colega Alfonso Presti:

  

Até agora a gestão do Doutor Fernando tem demonstrado que se pautará pela impessoalidade e transparência. Há anos nos debatemos por isso. Erros e acertos hão de acontecer em qualquer tentativa de modificar realidades institucionais sedimentadas.

 

Certamente a transparência para a designação em Segunda Instância é um enorme avanço contra o "gabinetismo de portas fechadas".

 

Estabelecida essa premissa, algumas indagações me assolam. A Primeira é o redesenho da Segunda Instância, há anos defendida por muitos colegas Procuradores de Justiça e hoje entendida como necessária, creio, por quase a totalidade deles.

 

Dentro desse redesenho, quais serão as atribuições do Procurador de Justiça ? Parece-me sensato que até que a Instituição defina claramente esse novo desenho da atuação em segundo grau, continue o sistema da designação em caráter emergencial. É hora de compor e unir com o espírito desarmando e isenção de ânimo.



Escrito por O Promotor às 18h29
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Avança a reforma processual

Editorial do Estadão:

 

Entre as inovações mais importantes no âmbito das ações coletivas, destaca-se a unificação de dispositivos que hoje estão dispersos na legislação processual, em matéria de ação civil pública, ação popular e mandado de segurança. A idéia é permitir que, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, pessoas físicas possam propor ação civil pública para a defesa de interesses difusos. Atualmente, só os promotores podem impetrar esse tipo de ação. Outras medidas acabam com a ação cautelar como um processo independente do pedido principal, impõem regras mais claras para ações de busca de provas, citações e execução de sentença estrangeira, permitem a comunicação direta entre juízes de países diferentes para pedidos de intimação e instrução processual e autorizam o seqüestro de bens não-essenciais do Estado em execuções de até 60 salários mínimos. Há ainda propostas de criação de novas regras para a citação de réus em processos com muitas partes envolvidas e de medidas que permitam a execução fiscal apenas se forem encontrados bens do devedor que possam ser objeto de penhora.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 09h22
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Só para lembrar

Hoje é a posse solene do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, às 17h30min, no Auditório do Largo de São Francisco.



Escrito por O Promotor às 10h16
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Guardião da Constituição

“Ao exigir o respeito às garantias do devido processo legal e das liberdades em geral, o Supremo, além de agir como guardião da Constituição, impede que o Estado Constitucional seja transformado em Estado de Polícia”.

 

Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

Leia a íntegra do discurso de posse.



Escrito por O Promotor às 19h56
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Gilmar Mendes é o novo presidente do STF

O ministro Gilmar Mendes foi empossado hoje na presidência do Supremo Tribunal Federal, em substituição à ministra Ellen Gracie. A posse se deu logo após Gilmar Mendes ler o termo de compromisso de bem e fielmente cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição Federal e as leis da República.

 

Em seguida, já no exercício do cargo, Gilmar Mendes empossou o ministro Cezar Peluso no cargo de vice-presidente do Tribunal, também depois de prestar juramento.



Escrito por O Promotor às 19h27
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Designações em Segunda Instância

Trecho da Ata da Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 08 de abril de 2008, publicada no dia 19 no Diário Oficial:

 

Por primeiro, manifestou-se o Doutor João Francisco Moreira Viegas, fazendo-o nos seguintes termos: "(...) Finalizo informando que formulei consulta ao CNMP sobre a correção e legalidade das designações de Promotores de Justiça para oficiar em Segunda Instância, posto que tenho dúvidas sobre a alegada situação emergencial que motiva o ato administrativo. Sabido da existência de promotores, designados há 5 e até mesmo há 10 anos nas diversas Procuradorias do Ministério Público de São Paulo".

 

Leia na íntegra.



Escrito por O Promotor às 09h59
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Vidas Secas

Eles estavam presos, acusados de integrar uma quadrilha que furtava senhas bancárias pela internet. Para conceder liberdade provisória aos três jovens, o juiz federal do caso impôs algumas condições, uma delas bastante inédita: eles deverão ler e resumir algumas obras clássicas da nossa literatura – “Vidas Secas”, de Graciliano Ramos, e "A hora e a vez de Augusto Matraga", conto de Guimarães Rosa.

 

Segundo o juiz Mário Jambo, a Justiça precisa sair da "mesmice".

 

Leia mais na Folha de S. Paulo.



Escrito por O Promotor às 09h47
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Pense nisso

“Não se contente em trilhar um caminho desconhecido. Ao contrário, vá para onde não há caminho algum e deixe seu rastro”.

 

Muriel Strode



Escrito por O Promotor às 09h46
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Imagem arranhada

No Jornal do Brasil, hoje:

 

O jornal Los Angeles Times, um dos maiores em circulação dos EUA, comparou os índices econômicos do Brasil, como a força da moeda e do crédito, de Primeiro Mundo, à "aflição de uma doença de Terceiro Mundo" no Rio, cidade que é a "principal atração turística nacional". Apesar de as autoridades considerarem que a epidemia de dengue está enfraquecendo, os danos à imagem no exterior já são notados pelos hotéis no feriadão: a ocupação caiu 30% em relação a 2007, com menos 60 mil turistas e prejuízos de R$ 10,2 milhões. A contagem oficial da doença no município tem 56.919 casos e 54 mortes.

 

De acordo com Abav, 60 mil turistas deixaram de vir ao Rio com medo de pegar dengue.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 09h36
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Informação e espetáculo

Excelente artigo de Carlos Alberto Di Franco, no Estadão, sob o título “Assassinato como espetáculo” (leia na íntegra):

 

O culto ao espetáculo e a submissão aos registros da audiência têm ocupado espaço em alguns meios de comunicação. No imenso shopping das emoções promovido pela força do negócio do entretenimento que tudo banaliza e transforma em show, há prateleiras para todos os gostos. Vivemos sob o domínio do inconsistente e sucumbimos à tirania do politicamente correto. Existe, freqüentemente, uma forte relação de amor e ódio, uma paradoxal cumplicidade momentânea entre a mídia, suas celebridades e a opinião pública.

 

A trágica morte da menina Isabella escancara a crescente demanda social pelo mercado das sensações. Muitos dos que criticam os abusos da TV são os mesmos que se hipnotizam com as chamadas mórbidas de certos telejornais. Rigorosamente os mesmos que compram os jornais populares que depois os condenam. A indignação da opinião pública contra setores da imprensa, compreensível e lógica, não pode ocultar o seu lado hipócrita e esquizofrênico.

 

O professor encerra o artigo anotando que a conquista de maior audiência não pode ser feita de costas para a ética. Afinal, há espaço, ainda, para o jornalismo de qualidade. Sem dúvida.

 

O artigo é de uma sensatez indiscutível. Mas é preciso registrar também o lado hipócrita dos jornais, todos eles, não apenas os chamados “populares”. Muitas pessoas condenam antecipadamente porque recebem informações distorcidas, nada imparciais, inclusive dos jornais “respeitáveis”. E o objetivo nem sempre é a conquista de audiências.

 

Alguns jornalistas, que hoje esforçam-se por se mostrar igualmente “respeitáveis”, não faz muito tempo produziam matérias distorcidas, passando bem longe do que se pode chamar de imparcialidade. Movidos por interesses inconfessáveis, quando flagrados na mentira quedam-se inertes. Nenhum esforço para retificar a informação inverídica. Estes são os assassinos de reputação. Não demora, são desmascarados.



Escrito por O Promotor às 11h33
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Wikicrimes

Mapear crimes praticados no Brasil de forma colaborativa. Essa é a proposta da Universidade de Fortaleza. O Wikicrimes permite que qualquer internauta marque em um mapa virtual o local onde foi vítima de um crime. Reportagem do IDG Now!:

 

Um wiki brasileiro voltado a mapear os crimes no País ganhou destaque na BBC nesta terça-feira (15/04). O projeto Wikicrimes, do professor Vasco Furtado, da Universidade de Fortaleza (UniFor), permite a qualquer internauta marcar em um mapa o local onde foi vítima de um crime.

 

A repórter da BBC, Helen Clegg, foi vítima de um assalto no Rio de Janeiro e usou a ferramenta para reportar o crime, além de escrever uma reportagem sobre o assunto.

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 20h28
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O Brasil dos contrastes

Do colega Alfonso Presti:

 

O Brasil é um país de tamanho variável, conforme o tema que se aborde. Gigante em petróleo e gás. Pequeno nos indicadores sociais. Grande na carga tributária imensa e burra e pequeno no parque social deixado à disposição da população. Começa a lidar com tecnologia de ponta, porém, patrocina o analfabetismo real em suas escolas públicas. Faz medicina de primeiro mundo, mas vive assolado por uma epidemia de dengue. Transfere conhecimentos extremamente corretos e avançados em ótimas escolas de formação de oficiais da PM, porém, vive assolado por declarações do tipo "A PM é o melhor inseticida social", vindas de um comandante de tropa após uma operação na qual resultaram nove mortes.

 

Construir o Brasil que queremos é uma operação complexa, o petróleo não será o ouro negro para nós se continuarmos negando mínimos direitos inerentes à cidadania para uma massa de "ainda" silenciosos miseráveis.



Escrito por O Promotor às 18h45
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Para alguém especial



Escrito por O Promotor às 22h06
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Superpotência, agora com petróleo

Uma superpotência econômica, e agora em petróleo também. Esse é o título do editorial desta semana da revista inglesa The Economist, uma das mais influentes publicações sobre economia do mundo.

 

A revista semanal britânica The Economist afirmou em artigo publicado nesta quinta-feira, 17, que o Brasil é uma "superpotência econômica" e que possivelmente o País pode virar uma potência de petróleo. No editorial intitulado Uma superpotência econômica, e agora com petróleo também, a revista afirma que "há motivos para se acreditar que a potência econômica da América do Sul de 190 milhões de habitantes está começando a fazer a diferença no mundo".

 

Leia mais.



Escrito por O Promotor às 08h22
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13 anos de prisão

O médico Farah Jorge Farah foi condenado nesta quinta-feira a 13 anos de prisão pela morte e esquartejamento de Maria do Carmo Alves. O Conselho de Sentença, por votação unânime, considerou-o culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O crime ocorreu em 2003. O Promotor de Justiça Alexandre Marcos Pereira considerou a pena insuficiente e pretende recorrer.



Escrito por O Promotor às 08h22
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Crime contra a humanidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu ontem a produção de biocombustíveis. Na abertura de Conferência da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) em Brasília, Lula afirmou que crime contra a humanidade é renegá-los. E rebateu as declarações feitas pelo suíço Jean Ziegler, diretor de Direito à Alimentação da Organização das Nações Unidas. No último dia 14, Ziegler classificou a produção de biocombustíveis como “crime contra a humanidade”.

 

O Estadão traz hoje um artigo do economista Roberto Macedo sobre esse tema: O etanol sob ataque.



Escrito por O Promotor às 07h36
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Vigilância eletrônica

Segue abaixo o texto da lei estadual que dispõe sobre a "tornozeleira eletrônica":

 

LEI Nº 12.906, DE 14 DE ABRIL DE 2008 (Projeto de lei nº 443/07)

 

Estabelece normas suplementares de direito penitenciário e regula a vigilância eletrônica, e dá outras providências

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Esta lei estabelece normas suplementares de direito penitenciário e regula a utilização da vigilância eletrônica para a fiscalização do cumprimento de condições fixadas em decisão judicial que:

 

I - determine a prisão em residência particular, de que trata o artigo 117 da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal;

II - aplique a proibição de freqüentar determinados lugares;

III - conceda o livramento condicional, autorize a saída temporária do estabelecimento penal, sem vigilância direta, ou a prestação de trabalho externo.

 

Parágrafo único - A vigilância eletrônica consiste no uso da telemática e de meios técnicos que permitam, à distância e com respeito à dignidade da pessoa a ela sujeita, observar sua presença ou ausência em determinado local e durante o período em que, por determinação judicial, ali deva ou não possa estar.

 

Artigo 2º - A determinação da vigilância eletrônica, sempre por decisão judicial, será precedida de oitiva do Ministério Público e dependerá de consentimento do condenado, que será presumido quando requerer essa providência, diretamente ou representado por seu defensor.

 

§ 1º - A qualquer tempo caberá a retratação do consentimento previsto no "caput" deste artigo.

 

§ 2º - Presentes os demais requisitos da medida, a vigilância eletrônica será determinada quando se tratar de condenação por tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo, crimes decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo ou por algum dos seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

 

1 - homicídio (artigo 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, I, II, III, IV e V);

2 - latrocínio (artigo 157, § 3º, "in fine");

3 - extorsão qualificada pela morte (artigo 158, § 2º);

4 - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (artigo 159, "caput", e §§ 1º, 2º e 3º);

5 - estupro (artigo 213 e sua combinação com o artigo 223, "caput" e parágrafo único);

6 - atentado violento ao pudor (artigo 214 e sua combinação com o artigo 223, "caput" e parágrafo único);

7 - epidemia com resultado morte (artigo 267, § 1º);

8 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (artigo 273, "caput" e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei federal nº 9.677, de 2 de julho de 1998);

9 - genocídio, previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei federal nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, tentado ou consumado.

 

§ 3º - Quando se tratar de condenação por infração penal não mencionada no § 2º deste artigo, a vigilância eletrônica poderá ser dispensada, motivadamente, se o juiz ou tribunal, apreciando o caso concreto, considerá-la desnecessária ou inadequada.

 

Artigo 3º - A decisão que determinar a vigilância eletrônica especificará os locais e os períodos em que será exercida, que poderão ser modificados, quando necessário, pelo juiz ou tribunal.

 

Artigo 4º - A vigilância eletrônica será revogada:

 

I - quando se tornar desnecessária ou inadequada;

II - se o condenado violar os deveres a que fica adstrito durante a sua vigência ou retratar-se do consentimento prestado.

 

Artigo 5º - A vigilância eletrônica se iniciará após a instalação dos meios técnicos necessários à sua execução e, conforme o fim a que visar, será realizada no âmbito das atividades de segurança pública ou de administração penitenciária.

 

Artigo 6º - O condenado será advertido, pessoalmente e por escrito, quanto ao sistema de vigilância eletrônica e, enquanto estiver submetido a ela, sem prejuízo das demais condições fixadas na decisão que a determinar, terá os seguintes deveres:

 

I - receber visitas do servidor responsável pela vigilância eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;

II - abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da vigilância eletrônica, especialmente atos tendentes a impedi-la ou dificultá-la, a eximir-se dela, a iludir o servidor que a acompanha ou a causar dano ao equipamento utilizado para a atividade;

III - informar de imediato ao órgão ou entidade responsável pela vigilância eletrônica se detectar falhas no respectivo equipamento;

IV - apresentar justificativa para seu comportamento aparentemente irregular, descoberto durante os períodos de vigilância eletrônica e incompatível com a decisão judicial que a determinou.

 

Artigo 7º - A violação dos deveres previstos no artigo 6º configura falta grave e será motivo suficiente para:

 

I - a revogação do livramento condicional, da saída temporária ou da prestação de trabalho externo;

II - o recolhimento em estabelecimento penal comum.

Artigo 8º - Compete ao Poder Executivo adotar as providências necessárias à implantação da vigilância eletrônica e, notadamente:

I - planejar sua implementação progressiva;

II - adquirir os meios e sistemas tecnológicos necessários para realizá-la;

III - providenciar o apoio logístico e administrativo para seu funcionamento.

 

Artigo 9º - Caberá ao diretor do estabelecimento penal apresentar ao juiz, de modo motivado e com a consideração de seus antecedentes e de sua personalidade, a relação dos condenados cuja submissão a esse controle lhe pareça mais conveniente se, por insuficiência de meios técnicos, não for possível a vigilância eletrônica de todos os condenados.

 

Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

 

JOSÉ SERRA

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 2008.



Escrito por O Promotor às 20h47
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