O Procurador-Geral de Justiça Fernando Grella Vieira será entrevistado hoje, no Jornal da Cultura, pelos jornalistas Heródoto Barbeiro e Michelle Dufour. O noticiário começa às 22h.
Artigo do Promotor de Justiça César Dario Mariano da Silva, na revista Consultor Jurídico:
O Estado tem o dever de fiscalizar o cumprimento da pena e o preso de se comportar adequadamente, sob pena de revogação do benefício. Assim, a tornozeleira eletrônica é apenas um método de controle dos benefícios deferidos ao preso pelo Estado, nada possuindo de irregular.
Ao invés do Estado determinar à Polícia que fiscalize o comportamento do preso, o fará à distância por meio eletrônico. É um ônus que o sentenciado tem ao lhe ser deferido um benefício. Além do que, a partir do momento em que alguém é condenado, tem reduzido ou suprimido direitos constitucionais próprios do homem livre, como a liberdade.
Obviamente, para os garantistas, o rigorismo penal e a não-utilização das medidas recursais são um grave abuso aos direitos humanos, às garantias e liberdades individuais.
Entretanto, a questão maior é: de que adianta o Estado proteger os direitos de criminosos se os direitos dos cidadãos não são garantidos? Sabemos que existem graves deficiências de infra-estrutura no sistema prisional. Porém, o Estado não pode se omitir na adoção de providências protetivas à sociedade enquanto esse sistema não for substituído por outro de melhor eficácia.
Apenas como exemplo, o programa Tolerância Zero na cidade de Nova York conseguiu reduzir em 46% a prática de delitos baseado no princípio do rigorismo penal e na constatação de que delitos de menor gravidade, se não duramente combatidos, acabam se transformando em crimes de natureza grave.
Desejo unânime de punir responsáveis por assassinato brutal não pode ser pretexto para execração popular (...)
Em muitos casos, a prisão preventiva se justifica: trata-se de evitar a destruição de provas ou entraves às investigações policiais. Mas a polícia, que se apressou em pedir a prisão do casal, demorou três dias para lacrar o local do crime.
Para além das circunstâncias específicas do caso, valeria arriscar uma tese mais geral. O malefício social implícito na decisão de prender um inocente, numa tragédia familiar desse tipo, é maior do que o benefício que resultaria, para as investigações, da prisão de um real culpado.
O assassinato brutal de uma criança provoca, evidentemente, um desejo unânime de punição. Satisfazê-lo com informações parciais e ações espetaculares tem um preço -multiplicando a dor pessoal de possíveis inocentes- que, da polícia à mídia, e ao próprio público, nem sempre há disposição para considerar.
A Polícia Civil cometeu pelo menos sete erros nas investigações do caso da morte da menina Isabella Nardoni. A opinião é de investigadores, peritos e delegados ouvidos ontem pelo Jornal da Tarde. Eles não quiseram ser identificados, para não sofrer possíveis represálias, mas acreditam que a sucessão de equívocos atrasou a resolução do caso.
Um delegado que já atuou no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ressaltou que “as 48 horas logo após o fato são de vital importância para a elucidação de um crime”. “Quanto mais o tempo passa, sempre fica mais difícil de reconstituir com fidelidade o passado.”
Trecho da decisão do Desembargador Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Não me poupo, porém, nesta hora, à lembrança de que não há poder que aja e incida tão diretamente sobre o cidadão, alcançando-o em sua honra, dignidade e bom nome, que o Poder Judiciário. Por isso, qualquer decisão que se profira, não pode vir fundada em simples e falíveis suspeitas, em desconfianças ou deduções cerebrinas, ditadas pela gravidade e clamor decorrentes de um crime.
Os presentes autos retratam uma grande tragédia. Uma tragédia que, talvez, não seja maior do que aquelas outras com que, a cada dia, nos defrontamos, no exercício dessa fascinante tarefa de julgar a que nos propusemos há já tantos anos, mas que prossegue, até aqui, sem esmorecimento e com muito amor. Mas uma tragédia que, como poucas, nos questiona e inquieta a propósito da verdade de tudo aquilo que efetivamente se passou naquela trágica noite dos fatos.
Será que o desamor exagerado desses estranhos tempos que correm terá chegado a um extremo tal que pudesse levar um pai, ou sua companheira, a tão cruelmente eliminar uma graciosa filha de apenas cinco anos e que, certamente, muito os terá amado? Ou será que o estrepitoso evento terá levado às agruras da suspeita e da investigação alguém que as coincidências, algumas vezes imprevisíveis e inevitáveis, do destino, fizeram, em algum momento parecer autor de crime que, quiçá, não deva ser levado à sua conta?
A argúcia e a ciência dos homens, ao menos até o momento em que redigido o presente despacho, não se fizeram capazes de responder a tais e tão inquietantes indagações. Bem por isso, ao juiz, que tem por ideal defender a verdade que conhece e lutar pela Justiça que ama, repugna a idéia de fazer submeter alguém às agruras do cárcere, impondo-lhe o desmoralizador constrangimento de um aprisionamento que, por ora, não atende aos pressupostos que o legitimariam.
Estes autos, por ora, talvez retratem mais uma história daquelas onde quem pudesse merecer reprimenda, acaba favorecido por uma incontrolável e desastrosa vocação do homem para a insinceridade, para a inverdade, para a dissimulação. Queira Deus não venham aumentar a estatística dos feitos onde a Justiça concreta não pôde ser feita e onde o mal terá prevalecido sobre o bem. Mas, de qualquer forma, pelo que puderam oferecer até aqui, não ensejam a preservação da prisão temporária inadequadamente proclamada. Resta-me, porém, e tão somente, o consolo e a esperança de que algum dia a verdade sobreleve. Ou para apontar o real culpado por tão doloroso procedimento ou para afastar, definitivamente, suspeitas que recaiam sobre quem não as mereça.
Diante de todo o exposto, defiro a medida liminar, a fim de revogar, si et in quantum, a prisão temporária dos pacientes, expedindo-se em favor deles os competentes alvarás de soltura clausulados.
Matéria de Fernando Porfírio, na revista Consultor Jurídico:
O desembargador Caio Canguçu de Almeida concedeu a liminar em Habeas Corpus para soltar o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta da menina Isabella Oliveira Nardoni, morta no sábado (29/3). A decisão, tomada no fim da manhã desta sexta-feira (11/4), levou em conta a garantia constitucional da ampla defesa e do direito de ir e vir.
Canguçu considerou que a prisão temporária é medida excepcional tolerada apenas nas hipóteses fixadas em lei. Canguçu de Almeida argumentou também que o casal não deu até o momento prova de que possa comprometer, dificultar ou impedir a apuração dos fatos. Segundo ele, nem a autoridade policial nem o juiz que decretou a prisão indicaram fatos que pudessem caracterizar quaisquer das condutas mencionadas anteriormente.
É o título do artigo da jornalista Eliane Cantanhêde, em sua coluna semanal:
Agora, virou moda em Brasília. Toda vez que há um impasse, chame-se a polícia!
Em vez de investigar, identificar e prender ladrões, corruptos e traficantes de armas, de drogas e de influência --que, aliás, ela tem feito muito bem--, a Polícia Federal começa uma outra etapa. Passa a investigar estudantes pela invasão da UnB e se dedica a descobrir quem é o tal "clandestino" (nas palavras do presidente Lula) que vazou o dossiê da Casa Civil contra FHC e sua mulher, Ruth.
O, digamos, interessante das duas histórias é o alvo. Na UnB, quer-se punir os estudantes, quando o importante é descobrir quem desviava dinheiro de pesquisa para comprar lixeiras, plantas e abridores milionários para o imóvel funcional do reitor. E, na Casa Civil, procura-se quem vazou, quando o fundamental seria descobrir quem, como, quando e por que foi buscar um arquivo morto e sigiloso em outro prédio para chantagear adversário político. (...)
Hoje, em guerra com a imprensa que divulga informações que lhes incomodam. Ontem, aliados da imprensa, do Ministério Público e da própria Polícia Federal contra tudo e todos, com culpa comprovada ou não: Collor, Ibsen Pinheiro, Alceni Guerra, Eduardo Jorge Caldas. A lista é imensa...
Decisão da Justiça faz jornal de SP pôr tarja preta em foto de político
Um jornal do interior de São Paulo passou a publicar tarjas pretas em fotos de políticos e a omitir os nomes deles depois de ser proibido pela Justiça de divulgar notícias relacionando obras ao prefeito e a vereadores.
O Ministério Público em Águas de Lindóia (160 km da capital) considerou que a "Tribuna das Águas" promovia o prefeito e outros políticos em suas reportagens e ingressou com uma ação civil pública. Uma liminar foi concedida há duas semanas determinando o fim de notícias relacionadas a serviços e obras "com nomes e imagens de agentes públicos".
A direção do jornal, que circula em nove cidades com 5.000 exemplares por semana, e a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) classificam a decisão como censura.
JONATHAN SWIFT, escreveu "As viagens de Guliver". Quando o herói chega a Liliput, encontra dois povos em guerra. O motivo? A divergência sobre qual lado "certo" para o ovo quente deve ser quebrado...
No domingo teremos o inicio das semifinais do campeonato paulista. Além das discussões habituais sobre qual o melhor time, temos a discussão sobre qual estádio deve ser utilizado. O motivo? A probabilidade de uma MAIOR violência entre torcidas, caso a escolha recaia sobre este ou aquele estádio...
Desde tempos imemoriais, o homem sente a necessidade de "pertencer" a alguma coisa, pertencer a algum grupo. Não foram poucas as guerras travadas sob as cores desta ou daquela bandeira, em nome deste ou daquele rei, deste ou daquele "deus"...
E hoje, revivemos essas batalhas. Sob as cores deste ou daquele time de futebol!!!
Os ônibus que levam os torcedores são os "carros de guerra". As armas são os "paus das bandeiras", as bombas caseiras, os revólveres e as facas.
A polícia se mobiliza. O próprio MP deve estar se mobilizando. Um clima de terror se instala: "não vou ao estádio... vai ser muito perigoso..."
Tudo por causa de um jogo de futebol...
Sou são paulino, como a Lola, o Marcio, o Felipe.
Tenho inúmeros colegas palmeirenses, como o Marcos (meu compadre), o Juliotti, o Barra, entre outros.
Mais os corintianos (a Nídia, o Marcelo, o Saad, o Marcos, o Norberto), os santistas (César e o João) e até bugrinos (Alexandre e o Sícoli).
Seremos mais "civilizados" que alguns torcedores? Nunca "saí no tapa" com nenhum desses colegas...
O Projeto de Lei da Câmara número 36/2006, que estabelece a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, foi aprovado por unanimidade hoje (9/4) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) do Senado Federal.(...)
Marcus Vinicius Coelho destacou a relevância da aprovação do PL, uma vez que os advogados têm no sigilo nas informações de seus clientes instrumento indispensável à preparação de sua defesa.
“A inviolabilidade do local de trabalho é imprescindível para que se assegure direito à ampla defesa do cidadão e não é possível ter direito de defesa com constantes ameaças de invasão a escritórios de advocacia, mesmo que por ordem judicial”, afirma o presidente da Comissão da OAB.
“Esse projeto veda que o advogado seja vítima de ordens judiciais que violem o seu escritório e seu instrumento de trabalho, não só a sede do escritório, mas também computadores e arquivos de seus clientes”, acrescentou.
É o título do artigo de Rui Stoco, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, conselheiro do CNJ, no Estadão.
Tem-se afirmado que a crise da Justiça é a crise da carência de recursos materiais e humanos. Isso é verdade para muitos de nossos tribunais, notadamente em regiões menos desenvolvidas do País. Mas há tribunais que superaram esses problemas.
O caráter de independência e autonomia dos tribunais brasileiros - ainda que de fundamental importância para o bom funcionamento da Justiça - acabou por conformar situações absolutamente díspares e, em muitos casos, insustentáveis e injustas em termos de financiamento das atividades do Poder Judiciário nos Estados da Federação. De sorte que os meios para a adequada distribuição de Justiça não são os mesmos, nem há igualdade.
Comentário do colega
Alfonso Presti (São Paulo), no post
Sistema ineficiente:
O encarceramento é um
sistema falido. Todos os bons "penólogos" apontam que no futuro a pena de prisão
será excepcionalíssima. A prisão despersonaliza o ser humano que não está
acostumado com a privação da liberdade. Aliás a capacidade de autodeterminação
física é apontada por estudiosos, como a mais precisa forma de percepção da vida
e da individualidade.
Com o respeito ao
Nucci, colega pelo qual nutro o maior respeito e simpatia, apenas digo que o
Romão Gomes despersonaliza ainda mais. Se filosoficamente não acreditamos na
possibilidade de fazer o egresso retomar comportamento social adequado e
tratamos os presídios como depósito de carne viva, então devemos deixar de lado
a hipocrisia e defendermos (a para mim odiosa) pena de morte.
O Estado que faveliza
a privação da liberdade, despersonaliza o egresso, estigmatiza-o e a seus filhos
perante a sociedade, agora com a panacéia da "pulseira eletrônica", que não
impede que o egresso pratique roubos (devidamente ornado) ou mesmo que seja
identificado e mais estigmatizado como um infrator, na busca de colocação
profissional, mostra que é o Estado e a própria sociedade é que são ineficientes
e não buscam encarar o problema com a complexidade que ele tem e irisado pelas
várias nuances da complexidade da vida contemporânea.
Não há políticas para
reinserção do egresso e o Estado como antes do encarceramento que já não lhe
concedia o mínimo de cidadania (à regra dos presos que é paupérrima e excluída),
parece, agora não se preocupar ainda mais com o que fazer egresso, negando-lhe,
quando mais precisa, um mínimo de tratamento digno.
A Justiça Eleitoral é uma instituição tipicamente brasileira. Não se tem conhecimento da existência, em outro país, de uma estrutura judicial específica, e de grande dimensão, para o julgamento das questões eleitorais. Em outros lugares não é apartada da Justiça Comum a condução dos procedimentos dos partidos políticos, candidatos e eleitores na escolha que a sociedade faz de seus representantes nos governos e parlamentos. Por outro lado, o Brasil é um dos raros países do mundo que, tendo grande eleitorado, realizam periodicamente votações e apurações com rapidez e nível de acerto exemplares, graças a um eficiente processo de informatização que, aliás, tem sido importado por outros países. Por tudo isso, não se entende como os julgamentos possam ficar emperrados na Justiça Eleitoral.
A ESMP, em conjunto com a Escola Paulista da Magistratura, o Tribunal Regional Eleitoral/SP, a Procuradoria Regional Eleitoral/SP, a Associação Paulista do Ministério Público, a Associação Paulista de Magistrados e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Cidadania, estão promovendo o ciclo de palestras “Eleições 2008: O Judiciário e o Ministério Público no Processo Eleitoral”, de 03 a 11 de abril de 2008, das 8h às 12h, no Auditório Queiroz Filho, da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, 115, Centro (entrada pela Av. Brigadeiro Luis Antonio, 35), São Paulo e, simultaneamente, por meio de vídeo conferências.
A profunda crise de segurança pública por que passa o país tem várias facetas. Há deficiências gritantes numa polícia que mata quase na mesma proporção em que morre, e que pouco elucida crimes; há um complexo prisional deficiente, muitas vezes desumano, e subdimensionado para o número de mandados de prisão existentes (a rede de presídios teria de ser duplicada para abrigar todos os condenados); e há um Código Penal defasado, com um sistema de execução das condenações no mínimo equivocado.
Um dos resultados daninhos de todo esse sistema é a baixa regeneração dos criminosos condenados e presos. E um indicador importante da tíbia execução penal é o número de beneficiados pela regra da progressão de penas que aproveitam o regime de prisão semi-aberta e fogem.
Já está marcada a posse solene do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira: dia 24 de abril de 2008, às 17h30min, no Auditório do Largo de São Francisco.
O mundo, e em especial os EUA, lembram hoje os 40 anos do assassinato de Martin Luther King Jr.
King foi um símbolo das manifestações não-violentas pela mudanças social, e seus escritos e discursos inspiram seguidores até hoje. "O mundo ainda ouve Martin", disse C.T. Vivian, ativista que lutou ao lado de King. "Há pessoas que não o escutaram então, mas que o escutam agora. Eles querem conhecer esse homem. O que ele dizia? O que ele pensava?".
Reportagem de Fausto Macedo, sob o título Criminalista condena 'erros gravíssimos' no uso de grampos, no Estadão:
O presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron, denunciou ontem “uso abusivo e indiscriminado” de interceptações telefônicas nas investigações policiais. Ele depôs durante 3 horas à CPI dos Grampos, na Câmara, na condição de representante do Conselho Federal da OAB e advogado criminal que é há mais de duas décadas.
Toron revelou que a era do grampo está levando organismos policiais a cometerem “erros gravíssimos”. Ele informou que a União foi condenada recentemente a pagar indenização de R$ 500 mil a um empresário e engenheiro da Politécnica da USP que foi enquadrado em investigação federal, embora não tivesse relação com o caso. “Grampearam uma pessoa e a confundiram com um inocente, que passou por constrangimentos.”
Para Toron, a confusão com o empresário só ocorreu porque a polícia pouco investiga, de fato, limitando-se à escuta. “Estão substituindo a investigação criminal pelo grampo.”
O Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento do recurso que discute a união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família.
Depois de voto-vista do ministro Massami Uyeda acompanhando o relator, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o julgamento do recurso que discute o reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, sob a ótica do Direito de Família, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi encerrado com o empate de 2 a 2. Agora o julgamento será decidido pelo substituto do ministro Hélio Quaglia Barbosa, morto no início do ano, o qual ficará responsável pelo voto de desempate.
O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. A ação foi extinta pelo Judiciário fluminense sem julgamento do mérito.
O policial militar Heitor José Ávila foi condenado pelo assassinato de promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner. O juiz da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Luiz Felipe Paim Fernandes, determinou a pena total de 20 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O crime ocorreu em maio de 2004, na cidade gaúcha de Santa Rosa.
Os deputados estaduais paulistas aprovaram nesta quarta-feira (2) o projeto de lei 443 que determina a utilização de pulseiras ou tornozeleiras equipadas com "chip" em detentos beneficiados por indulto ou liberdade condicional. Agora o projeto só depende da sanção do governador José Serra (PSDB).
As tornozeleiras eletrônicas vão permitir ao estado, identificar a localização do preso. De acordo com o projeto, a Secretaria de Administração Penitenciária vai equipar cada presídio com equipamentos eletrônicos que vão monitorar os equipamentos colocados nos condenados.
O deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) prometeu ontem que apresenta até a semana que vem uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que, se aprovada, permitirá o terceiro mandato do presidente Lula.
O parlamentar, que ganhou apoiadores no Congresso, acredita que, com a declaração do vice-presidente José Alencar -que disse que o povo deseja Lula mais tempo no poder-, a discussão ganhará espaço.
Artigo do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, no Estadão:
Antes, a escolha era feita pelos próprios tribunais, que convidavam advogados de destaque e projeção para integrarem a lista que seria enviada ao Executivo. Como se vê, os advogados não se candidatavam a uma vaga, eram convidados, e tal convite representava uma homenagem ao profissional que se consagrara após anos e anos de militância impecável, ética e tecnicamente. Note-se que, dessa forma, os tribunais chamavam a si a responsabilidade pela escolha.
Sem embargo de excelentes magistrados que o foram pelo quinto constitucional após 1988, o sistema atual possibilita ao advogado, apenas preenchido o requisito mínimo do tempo de militância - dez anos -, oferecer-se para ser juiz.
Neste mês completa 25 anos um dos clássicos da "barriga" jornalística no país: o caso do "boimate", a cruza de boi com tomate, desenvolvida na Universidade de Hamburger pelo Dr. McDonalds.
O Núcleo de Estudos da Violência - USP está organizando a primeira turma do “Curso de Gestão Organizacional em Segurança Pública e Justiça Criminal à Distância”, com financiamento da União Européia, através de convênio com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Inscrições até o dia 13 de abril.
Saiba mais sobre este e outros cursos no Blog da ESMP – Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, José Carlos Cosenzo, participa hoje (01) do programa Entre Aspas, do canal Globonews. O tema em debate é a possibilidade da extinção do foro privilegiado.
Logo mais, às 23h, na Globonews (canal 40 NET e Sky).