Capez propõe perante a Assembléia Legislativa duas emendas à proposta orçamentária de 2008 que beneficiam o MP: emenda 1 de R$ 21.349.000,00 e emenda 2 de R$ 17.150.000,00. Ambas remanejam verbas da Secretaria Estadual de Transportes para o MP e as justificativas estão no Diário Oficial do Legislativo, pág.11, de 12/10/07.
"A cidade de São Paulo teve 49,3 homicídios por 100 mil habitantes em 2001. Em 2006, 18,39 (uma redução de 62,69%). Em 2001, havia presas no Estado 67.649 pessoas; em 2006, 125.783 (crescimento de 85,93%). Não é espantoso? Quanto mais bandidos presos, menos crimes. Quanto mais eficiente é a polícia, menos mortos" (Reinaldo Azevedo, FSP, 15.10.07).
Agora o que disse Sérgio Salomão Shecaira na mesma FSP em 11.10.07: "Enquanto no Estado de São Paulo, em 2005, houve 18,9 homicídios por 100 mil habitantes, no Rio de Janeiro a cifra foi de 40,5, e em Pernambuco, de 48. No entanto, nesses dois últimos Estados o número relativo de presos é bem menor que o paulista. Então, o que justificaria a desproporcional quantidade de presos em São Paulo?" (FSP, 11.10.07).
Shecaira diz que SP devia ter menos presos porque tem menos homicídios. Reinaldo diz que SP tem menos homicídios porque prendeu mais gente que o Rio e Pernambuco. A tese do “Reinaldão” parece mais lógica.
Um dos problemas mais difíceis de equacionar em São Paulo é o da aritmética prisional. O Estado é um dos que melhor cumprem sua obrigação de prender criminosos. Com 21% da população brasileira, concentra um terço dos cerca de 420 mil presos do país.
Só que a tarefa de punir quem viola a lei já esbarra em limites físicos. O déficit de vagas nas prisões já chega a 42 mil. Segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, há 138.919 presos para 96.546 vagas em 146 presídios. Apenas acomodar quem já está preso exigiria a construção de 60 novas unidades. Há duas em obras. Leia mais.
Isso mesmo, colegas. Vamos continuar divulgando o blog.
Nosso sistema vem registrando um extraordinário salto no número de acessos. Parabéns. Continuamos crescendo.
Se você é novo por aqui, não tenha receio - fique à vontade para fazer comentários. Antes, porém, leia atentamente as regras do blog (e observe estas recomendações):
Não ofenda. É possível criticar sem ofender.
Não destile aqui seu ódio, seu veneno, suas frustrações e mágoas.
APMP vai ajuizar ADI pela elegibilidade dos Promotores
Do colega Alberto Camiña:
Colegas. Protocolei, semana retrasada, na PGJ e na APMP, pedido de ajuizamento de ADIN contra nossa lei orgânica, no que toca à restrição de Promotor ser candidato a Procurador Geral. Recebi, ontem, telefonema do Grella, dizendo que, em reunião de diretoria, deliberou-se, por unanimidade, pelo ajuizamento da ação. O passo, agora, é contratar advogado. Expresso minha alegria pela decisão tomada. Resta aguardar a decisão da Procuradoria Geral. Tomara venha ela no mesmo sentido.
Comentário enviado pelo colega e Procurador de Justiça João Francisco Moreira Viegas (jfviegas@mp.sp.gov.br – São Paulo):
O momento histórico que atravessamos exige mais do que a simples admissão de vogais no CSMP. Exige o reconhecimento do direito de qualquer membro vitalício do MP (promotor ou procurador) de concorrer e ser eleito a todo e qualquer cargo da Administração Superior da Instituição. No entanto, enquanto mudanças legislativas não sejam alcançadas, sou favorável ao pleito do Salles.
Há duas maneiras práticas de fazer isso. Você pode clicar na barra verde da coluna da esquerda e enviar o link do blog para um colega. Também pode enviar o post publicado para um colega, clicando no link aí embaixo (“envie esta mensagem”).
Vamos lá, gente, vamos divulgar o blog e trazer mais colegas para o debate.
Comentário enviado pelo colega Carlos Alberto de Salles (casalles@uol.com.br – São Paulo):
Enquanto não permitem ao Promotor de Justiça o exercício do direito de votar e ser votado, condição para uma mínima cidadania institucional, como bem colocada na reunião noticiada pelo colega Arthur Pinto Filho, creio ser possível reivindicar a participação imediata de Promotores de Justiça, na condição de vogais, nos órgãos colegiados da administração superior. Explico: a idéia é de lutar pela admissão de PJs como vogais eleitos, independentemente de mudança legislativa. Isso significaria PJs eleitos para participação nos órgãos colegiados com direito a voz (por isso vogais), embora sem direito a voto - o que dependeria de lei. Já seria uma importante conquista, uma forma de termos uma representação mais autêntica nos órgãos colegiados e, em especial, no CSMP. "Vogais, já!"
Fui convidado pelos colegas a falar sobre o tema e a me posicionar a respeito. Sou também favorável à possibilidade de os promotores de justiça concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Se o projeto for enviado à Assembléia Legislativa terá o meu apoio como parlamentar e como presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Parabéns aos colegas pelo belo trabalho e pela nova bandeira. Capez.
Elegibilidade dos Promotores: o compromisso dos candidatos
Os candidatos a Procurador-Geral de
Justiça Paulo Afonso Garrido de
Paula,Fernando Grella Vieira e José Oswaldo
Molineiro firmaram compromisso de produzir as propostas
legislativas necessárias a implementar a democratização no Ministério Público,
notadamente para que Promotores de Justiça possam disputar o cargo de
Procurador-Geral de Justiça.
“Quando da campanha para o CSMP,
ainda em 2005, em todos os lugares em que estive, notadamente aí na Barra Funda,
expressei minha convicção a respeito da divisão de poder no nosso Ministério
Público (...). Sustentei expressamente a possibilidade de Promotor de Justiça
disputar a investidura no cargo de Procurador Geral de Justiça (...). Concluí,
àquela época, que era necessário acumular discussão e produzir todas as
propostas legislativas indispensáveis à democratização institucional (...).
Assim, gostaria de reafirmar esses compromissos e consignar que se trata de
caminho político de sobrevivência democrática...”.
“Estou convicto de que os promotores
de justiça, e não apenas os procuradores, devem participar do comando dos
destinos da Instituição (...). Assumo, formalmente, diante de toda a classe, o
compromisso de encaminhar ao Poder Legislativo, nos primeiros dias de minha
administração, caso tenha a honra de chegar à Chefia da Instituição, os projetos
de lei necessários a implementar a democratização na vida política do Ministério
Público, estendendo a legitimação eleitoral ativa aos promotores de justiça para
os cargos da Administração Superior do Ministério Público de São
Paulo...”.
“Por outro lado, algumas mudanças
mostram-se imperiosas para a democratização da política institucional,
garantindo-se, por exemplo, a eleição de todos os nove membros do Conselho
Superior do Ministério Público pela totalidade dos integrantes da classe. São
igualmente necessárias alterações legislativas que possibilitem o acesso dos
Promotores de Justiça aos cargos eletivos da Administração Superior, inclusive
para o exercício do mandato de Procurador-Geral de Justiça. Aliás, assumo o
compromisso de adotar, já nos primeiros dias de gestão, se eleito, todas as
medidas administrativas e legais necessárias para consecução de tais
aspirações...”.
Betão, de cabeça. Aos 41 minutos do segundo tempo, o zagueiro aproveitou uma jogada de Fábio Ferreira e venceu Rogério Ceni, decretando a vitória por 1 a 0 sobre o São Paulo.
Leia mais aqui, onde também é possível assistir o gol que deu a vitória ao Timão.
O gol já está sendo considerado um dos mais bonitos do ano.
Não concordo com a idéia do Prosecutor sobre promover o promotor PGJ a procurador. Entendo os motivos, mas acho que, na prática, a medida reforçaria a diferença entre as duas instâncias. Hoje temos uma situação peculiar, dada a lentidão da carreira. Vários de nós, em outros tempos, já seriam procuradores. A antiga rapidez permitia uma alternância natural nos órgãos superiores da instituição, o que era muito saudável. Este tempo passou e dificilmente voltará. Para a maior parte dos promotores, a carreira terminará na entrância final, incluindo gente velha de carreira. O fosso entre as instâncias me parece uma consequência natural (até certo ponto) de uma conjuntura, o que não torna a situação mais agradável. Os procuradores sabem que a maioria de nós jamais se sentará ao lado deles na 2a. instância. Regra geral, conjunturas estacionárias, sem mobilidade, sem alternância, favorecem gestões autoritárias, em prejuízo da sociedade. Vale a pena discutir mudanças.
Quebrar resistências é muito difícil. A estrutura jurídica de São Paulo é conservadora. Lembrem, há pouco tempo, da guerra que se travou no nosso co-irmão Judiciário para que metade do órgão especial fosse eleita, ainda que só por Desembargadores. No MP não é diferente. E Marcelo Dias tem razão, em virtude de equivocada interpretação do Principio da Independência Funcional, estamos nos tornando um grande arquipélago, no qual, atender à todos, restará impossível. Por isso, a idéia de aumentar a capacidade eleitoral passiva segue no caminho certo para a reconstrução do MP-SP pois, se não é panacéia, ao menos, alimentará e fomentará novos embates, novas discussões, um novo processo histórico; e, saibamos, tal permissão não impõe, necessariamente, que um Promotor vencerá as eleições e ai reside a grandeza do assunto, pois qualificará o debate de idéias.
Sou promotor de primeira instância, como a maior parte dos colegas que aqui comentam. Mas não poderia deixar de dizer que, com o devido respeito às muitas opiniões em contrário, considero absolutamente ingênuo supor que o PGJ-promotor seja a solução para os problemas da instituição. É um passo positivo no sentido de maior democratização, mas não é a solução.
Simplesmente não creio que os promotores farão gestão substancialmente superior pelo fato de integrarem a primeira instância. Veja-se, por exemplo, o caso recente da promotora de primeira instância que foi PGJ no Paraná, e que teve gestão bastante conturbada, para dizer o mínimo.
E, como bem ponderou o colega Agepê, o MP irá enfrentar gravíssimas ameaças legislativas em futuro próximo, como a malfadada PEC da equiparação com os delegados de polícia. Tais ameaças exigirão refinada atuação política, que será muito mais árdua (é ingênuo supor o contrário) para um eventual PGJ oriundo dos confins do interior.
O auditório "Antonio Alvarenga" recebeu mais de 60 Promotores com um único objetivo: debater a nossa Instituição. Estavam presentes colegas das PJ Criminais, do Júri, das Execuções, da Cidadania, Mandado de Segurança, Falências, Regionais e PJ Substitutos.
Na reunião foram lidas cartas, de irrestrito apoio ao nosso movimento, dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça: Fernando Grella e Paulo Afonso. O candidato Molineiro solicitou a leitura de uma mensagem demonstrando simpatia pela nossa causa.
Os presentes aprovaram, por unanimidade, a proposta de se elaborar documento buscando a alteração da lei orgânica para que Promotores possam concorrer aos cargos de PGJ, CSMP, ESMP e ao órgão especial (que seria, então, órgão especial do MP). Os Promotores entenderam que era preciso uma reunião especial para debater a conveniência de se lançar a candidatura de um Promotor de Justiça nas próximas eleições. Para tanto, deliberou-se uma ampla consulta aos colegas Promotores de todo o Estado.
Não há qualquer justificativa plausível para a criação dos 75 cargos de substitutos de 2o. grau ao invés de 75 cargos de Procurador de Justiça a não ser o desejo de não dividir o poder político da Instituição. A função e a remuneração do substituto de segundo grau seria a mesma do Procurador de Justiça, logo qual é a explicação lógica para a não criação dos cargos de Procuradores de Justiça?
A CONAMP tem a faca e o queijo na mão. Tem legitimidade para promover Ação Direta de Inconstitucionalidade. Já debatemos aqui. Os dispositivos da Lei Orgânica Estadual do MP que restringem a participação de Promotores de Justiça no processo eleitoral em funções da Administração do MP-SP são flagrantemente inconstitucionais. O momento é agora, CONAMP!
Para complementar e ampliar a mensagem anterior: parece-me que alguém, no tópico, disse que a proposta teria de passar pelo Órgão Especial. Está enganado: o Órgão Especial somente se manifesta, com poder deliberativo, sobre projetos que criam e extinguem cargos ou fixem ou reajustem vencimentos (arts. 19, I, b, 2, e 22, VIII). Quanto a todos os demais projetos, a iniciativa do procurador-geral é incondicionada: se quiser, pode ouvir o colegiado pleno (todos os 202 procuradores – art. 22, I), que, no entanto, apenas opinará. É certo que a lei orgânica estadual inovou em relação à federal e incluiu, dentre as atribuições do Órgão Especial, “aprovar .... medidas a propósito de matéria, direitos ou questões de estrito interesse do Ministério Público” (art. 22, VI), dispositivo que vem sendo invocado, de uns anos para cá, para afirmar que o colegiado tem poder de “vetar” projetos de lei que lhe sejam submetidos à apreciação (diversos dos referidos no inciso VIII).
Sem adentrar na questão da constitucionalidade da inovação estadual – que, no caso, violaria, seguramente, o princípio da simetria que a legislação estadual deve observar em relação à congênere federal –, o fato é que nenhum projeto de lei pode ser considerado “matéria, direito ou questão de estrito interesse” do MP, pelo singelo motivo de que, para que simplesmente nasça, precisa ser apresentado ao Legislativo (quando aí, sim, se tornará um projeto), onde será analisado, debatido e votado, e, ulteriormente, se o caso, submetido ao governador para sanção ou veto. Não consigo vislumbrar na hipótese, portanto, o “estrito interesse” do MP, que, se não estou enganado, somente poderia ser evocado nas situações em que a aprovação “tout court” pelo Órgão Especial resolveria a questão, dando à medida objeto da deliberação do colegiado contornos de definitividade e efetividade. Não é o caso, com absoluta certeza.
Assim, a proposta que vise a alterar a lei orgânica estadual para nela incluir a possibilidade de um promotor tornar-se procurador-geral independe do Órgão Especial, que não tem poderes legais para tolher a iniciativa do procurador-geral neste campo. A pergunta, no entanto, permanece: iremos pedir a quem que apresente o projeto: ao procurador-geral ou ao governador?
O colega Ruy (ruyvs@uol.com.br – São Paulo) informa que na sessão de ontem o CNMP não conheceu o "pedido de reconsideração" formulado pelo PGJ no caso dos 75 PJ Substitutos de Segundo Grau. Assim, na esfera administrativa, o assunto está encerrado.
Por ocasião do julgamento, também houve expressa recomendação ao Procurador-Geral da República para que acelere os estudos com vistas à propositura de ação direta de inconstitucionalidade, relativamente à Lei n. 981, que criou os 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau.
Blogueiros:colegas do nosso MP desejam a imediata igualdade de direitos, sentem que já não há o que justifique que apenas os Procuradores possam ocupar o cargo de PGJ. Os Promotores têm plena visão do MP e claras idéias do que há de ser feito para que as atribuições da CF/88 sejam implementadas no atual contexto social de SP. Os Procuradores, embora honrados, há muito estão distantes do cotidiano das nossas Promotorias. Faremos uma reunião no próximo dia 3, quarta-feira, às 18:30 hs., no auditório do Fórum da Barra Funda, para aprovar pauta de reivindicações que deverá ser apresentada aos candidatos ao cargo de PGJ. Os promotores pretendem recomendar o voto somente nos candidatos que se comprometerem em remeter, no início de seu mandato, projeto de lei para a ALESP para modificação da lei orgânica, objetivando garantir a elegibilidade dos Promotores. São Paulo é um dos poucos Estados que impedem a plena cidadania institucional dos Promotores. Todos estão convidados.
Quase a metade dos estudantes do Estado de São Paulo termina o ensino médio (antigo colegial) com conhecimentos em escrita e leitura esperados para um aluno de oitava série.
Dados inéditos extraídos do último Saeb -exame federal de avaliação de aprendizagem-, realizado em 2005, revelam que 43,1% dos alunos do terceiro ano tiveram notas inferiores a 250, patamar fixado como o mínimo para a oitava série pela secretária de Estado da Educação de São Paulo, Maria Helena Guimarães de Castro.
Ou seja, eles não conseguem, por exemplo, compreender o efeito de humor provocado por ambigüidade de palavras ou reconhecer diferentes opiniões em um mesmo texto.
Outros 15,2% dos alunos tiveram desempenho ainda pior, similar ao desejado para crianças da quarta série do ensino fundamental (antigo primário).Leia mais.