Indicado como blog legal!
Blog do Promotor



       

Para que as leis sejam aplicadas com justiça
Participe desse projeto!

       


Categorias
Todas as mensagens
 Deputados e interesse público
 Memória de elefante
 Candidatos, idéias e propostas
 Democratizando o MP
 Nada mais que a verdade

Veja também

  Arquivo de Documentos I

  Arquivo de Documentos II
  Agenda









www.flickr.com
Esse é um módulo do Flickr que mostra itens de um álbum chamado Usados no Blog do Promotor. Faça seu próprio módulo aqui.




Arquivos
Ver todos os arquivos anteriores
 16/12/2009 a 31/12/2009
 01/12/2009 a 15/12/2009
 16/11/2009 a 30/11/2009
 01/11/2009 a 15/11/2009
 16/10/2009 a 31/10/2009
 01/10/2009 a 15/10/2009
 16/09/2009 a 30/09/2009
 01/09/2009 a 15/09/2009
 16/08/2009 a 31/08/2009
 01/08/2009 a 15/08/2009
 16/07/2009 a 31/07/2009
 01/07/2009 a 15/07/2009
 16/06/2009 a 30/06/2009
 01/06/2009 a 15/06/2009
 16/05/2009 a 31/05/2009
 01/05/2009 a 15/05/2009
 16/04/2009 a 30/04/2009
 01/04/2009 a 15/04/2009
 16/03/2009 a 31/03/2009
 01/03/2009 a 15/03/2009

Outros links
 Ministério Público de São Paulo
 Escola Superior do Ministério Público
 Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social
 WikiLegal
 CONAMP
 APMP
 Consultor Jurídico
 Observatório da Imprensa
 Blog do Noblat
 Blog do Fernando Rodrigues
 Blog da ESMP
 Alinhavando letras - Blog de Alice
 Blog Audaciosamente Indo...
 Blog Santa Inquisição
 Crimes de Colarinho Branco
 Observatório da Criminologia
 Página Legal - Blog Jus Navigandi
 Café do Richard
 SOS Estradas


Entre em contato com o Promotor Saad Mazloum, editor deste blog
Entre em contato





Últimas Notícias


   Link nosso Blog 








Pingar o BlogBlogs

Publicar em del.icio.us

Adicionar ao Google

Adicionar ao Meu Yahoo!



Creative Commons License



 


Os candidatos

Deu hoje na coluna da Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo:

 

MAIS UM

Além de José Oswaldo Molineiro e Paulo Afonso Garrido de Paula, o procurador Luiz Daniel Pereira Cintra também será candidato ao cargo de procurador-geral do Estado de SP, na sucessão de Rodrigo Pinho.



Escrito por O Promotor às 16h15
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O homem moderno

É isso mesmo, rapazes. Finalmente alguém olhou por nós.

 

“O homem moderno não pode seguir descurando da saúde”, afirma o deputado Jonas Donizette (PSB). Ele é autor do Projeto de Lei 999/2007, que institui a Semana Estadual da Saúde do Homem, publicado no Diário Oficial na quinta-feira, 13/9.

 

O parlamentar lembra ainda que “tal conduta leva o homem a morrer mais cedo que a mulher, a cuidar menos da saúde que a mulher, a menosprezar os sintomas por ignorar o que significam e a descurar de males que têm tratamento e cura”.

 

Se o projeto for aprovado, a Semana Estadual da Saúde do Homem será realizada na segunda semana de agosto.

 

Leia mais na página de notícias da Assembléia Legislativa de São Paulo.



Escrito por O Promotor às 19h41
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Procedimento Investigatório Criminal

O "Pluto" já fez hoje um comentário a respeito. A  Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, nesta quinta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal, petição requerendo seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3806, na qualidade de amicus curiae.

 

A ADI foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), e questiona dispositivos da Lei 8.625/93, da Lei Complementar 75/93 e a totalidade da Resolução 13/06 do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Na ação, a Adepol alega ofensa constitucional do contido nessas leis em relação às atribuições de membros do MP que “passarão a colher, diretamente e sem qualquer controle, as provas da fase preliminar e, depois, a de emitir a opinio delicti, desencadeando a ação penal, com base nas provas produzidas, ao seu talante (arbítrio)”.

 

Quanto à Resolução n. 13/06, do CNMP, a alegação é de inconstitucionalidade formal, já que a norma só poderia ser editada pela União, a quem cabe legislar sobre direito processual, de acordo com o artigo 22, inciso I, da Constituição.

 

A ação tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.



Escrito por O Promotor às 17h24
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




A absolvição de Renan

Luis Nassif faz uma boa análise sobre o que pesou na absolvição do Senador Renan Calheiros:

 

Essa história de que Renan Calheiros foi salvo pelo governo, pelo PT ou pela oposição é difícil de sustentar. A campanha da mídia tornou Renan um fardo pesado. Sua sobrevida não ajuda o governo. E não existe lealdade entre os pares, nem no Senado nem na Câmara. Lá são todos caciques disputando espaço. E morrendo de medo de episódios que possam marcá-los com os eleitores.

Os senadores não entregaram a cabeça de Renan simplesmente por uma questão de auto-defesa. Pela primeira vez enfrentaram a mídia. Não foi como nas eleições, em que a vitória de Lula foi assegurada pelo povão, que ignorou as campanhas falsas e as denúncias verdadeiras.

Não existe setor mais sensível à mídia que os parlamentares. O que houve foi a reação contra o poder desmedido da mídia. Nem se vá minimizar o clima de indignação provocado pelas denúncias. Mas o poder da mídia consiste em mirar alvos individuais. E, desta vez, o Senado não deixou.



Escrito por O Promotor às 20h51
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O pensamento da maioria

Comentário enviado pela colega Nilza Russo Ferreira (São Paulo), no post Ainda a redução da maioridade:

 

Os CAOs não representam necessariamente o pensamento da maioria dos promotores. Quem quiser pode escrever aos parlamentares para expressar ponto de vista contrário. Eu tenho a lista completa de e-mails de senadores e deputados. Como a lista não cabe na mensagem, vou enviá-la por e-mail ao administrador do blog.

 

Nilza, a lista é tão extensa que também não cabe aqui. A saída é recorrer às páginas eletrônicas do Senado e da Câmara dos Deputados



Escrito por O Promotor às 20h35
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O Termo de Cooperação

Na página de notícias do MP-SP:

 

O Ministério da Educação, representado pelo ministro Fernando Haddad, e as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, por intermédio do Conselho Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), representado pelo seu presidente, procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, celebraram hoje [ontem] (12/9), em Brasília, Termo de Cooperação Técnica, de acordo com a lei nº. 8.666/93, para a realização de intercâmbio de informações e outras ações conjuntas relativas à educação básica.

 

A inédita parceria, iniciativa do Forum Nacional dos Centros de Apoio das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (FONCAIJ), conta com a participação dos Centros de Apoio Operacionais da Infância e Juventude de todo o país. O Ministério Público ajudará na implementação de educação com qualidade por meio da troca de informações e da efetiva fiscalização sobre subsídios e verbas destinados à educação.

 

O Termo de Cooperação foi assinado durante a abertura do Seminário Nacional de Educação – Compromisso do Ministério Público, que acontece no Distrito Federal, de 12 a 14 deste mês, com cada Estado representado por três promotores de Justiça que atuam na área da educação. Leia mais.

 

Algumas observações, pois a notícia contem algumas impropriedades. Procuradoria-Geral de Justiça e Ministério Público são instituições e, por isso, não podem ser representadas por uma entidade privada. Pois é isso o que é o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais – CNPG (e não “Conselho Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e da União”, como equivocadamente indicado no texto). O CNPG é uma associação, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Uma entidade privada integrada por agentes públicos. Há mais. Mas deixa pra lá.



Escrito por O Promotor às 10h26
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Renan preserva mandato

Os senadores rejeitaram a acusação de quebra de decoro e mantiveram o mandato de  Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado. Foram 35 votos pela perda do mandato, 40 pela absolvição e 6 abstenções. Para a cassação do mandato, era necessário o voto favorável da maioria absoluta dos 81 senadores, ou seja, pelo menos 41 parlamentares. A votação foi feita em sessão secreta.

 

Renan Calheiros ainda responde a dois outros processos por quebra de decoro parlamentar, todos iniciados com base em denúncias publicadas pela revista Veja. Um deles investiga as relações do senador com a cervejaria Schincariol. O outro processo apura a participação de Renan na compra de duas emissoras de rádio e um jornal em Alagoas, em suposta parceria com o usineiro e político João Lyra.



Escrito por O Promotor às 01h09
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Supremo suspende eficácia da Lei Frankenstein

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (12) liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar 99/07, de Minas Gerais, que promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do Ministério Público (MP) estadual e criou prerrogativa de foro para autoridades públicas mineiras.

A liminar foi solicitada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3946) ajuizada no STF no dia 24 de agosto. A decisão é provisória e a ação ainda será julgada em definitivo.

Nove ministros da Corte seguiram o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, que levou em conta o fato de a Assembléia Legislativa de Minas Gerais ter realizado mudanças substanciais no projeto que deu origem à lei complementar.


Leia mais na página de notícias do STF. 

 

Leia a íntegra da decisão do ministro Marco Aurélio.

 

Artigos relacionados, neste blog.



Escrito por O Promotor às 19h27
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Dia de julgamento

E hoje é dia de julgamento. Julgamento de Renan Calheiros. A sessão que analisa o pedido de cassação de Renan Calheiros, presidente do Senado, acusado de quebra de decoro parlamentar, será secreta.

 

A revista "Veja" revelou, alguns meses atrás, que pagamentos da pensão da filha do senador com a jornalista Mônica Veloso foram feitos por intermédio de um lobista da empreiteira Mendes Júnior.



Escrito por O Promotor às 09h37
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Ainda a redução da maioridade

Vinte e sete promotores de Justiça fizeram ontem manifestação em Brasília, e entregaram aos parlamentares uma moção de repúdio às propostas que visam reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

 

O documento foi assinado por 27 coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância e da Juventude dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal.

 

Já fizemos uma enquete sobre o tema aqui no Blog. E o resultado foi o seguinte: 63,7% concordam com a redução da maioridade penal, 30,4% não concordam e 5,7% não tinham uma opinião formada (claro, claro, este resultado reflete apenas a opinião de freqüentadores do blog e não tem qualquer cunho científico). A enquete está aí ao lado, em “enquetes encerradas”. Há também um link que leva ao debate que se travou aqui. E falando em enquete, alguém tem alguma sugestão?



Escrito por O Promotor às 09h26
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Novas funções

O Delegado de Polícia Maurício José Lemos Freire é o novo Delegado-Geral da Polícia Civil de São Paulo. Ele assume a vaga no lugar de Mário Jordão Toledo Leme, que pediu demissão e vai assumir a Subprefeitura da Sé.



Escrito por O Promotor às 09h25
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Eleição direta

A Associação Paranaense do Ministério Público – APMP – lançou uma campanha visando modificar o sistema de investidura na chefia da Instituição, restringindo-a, tão-somente, à eleição direta pelos integrantes da carreira, sem a intervenção do Governador do Estado. Saiba mais.



Escrito por O Promotor às 10h28
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Ave Maria

Bravíssimo, Luciano!

 



Escrito por O Promotor às 11h57
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O CNMP e os 15 minutos...

Comentário enviado por Manuel J. Junior (São Paulo), no post O caso Thales: a decisão do CNMP:

 

Realmente inacreditável. O CNMP, órgão que tem por missão, dentre outras, zelar pela autonomia funcional e administrativa dos Ministérios Públicos, adotou a drástica medida de afastamento cautelar e "inaudita altera parte" de um Promotor de Justiça, tendo por base, tão-somente, quem diria, "notícias veiculadas pela imprensa". É mesmo estarrecedor.

 

De fato, Manuel. O Conselho Nacional do Ministério Público, de ofício – e mediante proposta do Conselheiro Nicolau Dino – instaurou procedimento de controle administrativo com base, apenas,  em notícias veiculadas pela imprensa.

 

E foi mais fundo e bem mais longe: sem os autos do processo administrativo, e com base nas sensacionais notícias de jornal, suspendeu a eficácia da decisão de vitaliciamento e determinou o afastamento cautelar de um Promotor de Justiça de suas funções.

 

De ofício. Sem os autos do processo ou qualquer outro procedimento em mãos. Sem ouvir a outra parte. Sem defesa e sem contraditório. Todos  esses princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, devido processo legal) foram atropelados pelo CNMP.

 

Também foi atropelado pelo CNMP um conhecido atributo de todo e qualquer ato administrativo. O da presunção de legitimidade, que, na lição de Diógenes Gasparini, “é a qualidade que tem todo e qualquer ato administrativo de ser tido como verdadeiro e conforme o Direito. Milita em seu favor uma presunção juris tantum de legitimidade, decorrente do princípio da legalidade. Com efeito, se a Administração Pública só pode agir ou atuar se, como e quando a lei autoriza, há de se deduzir a presunção de legitimidade de seus atos, isto é, que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito”.

 

A decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores foi contrária ao Direito? Era dissonante do ordenamento jurídico? O que tinham em mãos os eminentes conselheiros do CNMP para, de forma tão drástica e com grave repercussão, desfazer a eficácia da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e afastar um Promotor de Justiça de suas funções? Nada. Absolutamente nada.

 

Clique aqui e ouça o áudio da decisão do CNMP. A duração é de 15 minutos.

Escrito por O Promotor às 22h06
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Porte de arma para promotores

Comentário enviado por Edson Flausino (São Paulo):

 

1- Nosso porte de arma não é um “direito especial”, mas sim uma necessidade.

 

2- nosso porte de arma não é apenas “para facilitar a nossa defesa contra ameaças decorrentes de nossa função”, mas também fora da função. Defender-se é um direito. Está na lei. Está na Constituição. Está na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Está na natureza do ser humano. A arma permite que seu portador defenda-se de um assalto, uma tentativa de estupro ou atentado violento ao pudor (veja, nada a ver com a função), uma agressão ou um linchamento. Aliás, lembro-me de um Procurador de Justiça que, na saída de um Caixa 24 horas, usou seu revólver contra duas pessoas que lhe deram “voz de assalto”. Salvo engano, um morreu e o outro está imobilizado até hoje. Vejam: defendeu-se (e ao seu patrimônio) legitimamente de uma agressão que nada tinha a ver com suas funções.

 

3- Realmente, temos que ter um equilíbrio acima da média. E se Thales tinha porte de arma, é porque a comissão examinadora do concurso, e toda a bateria de exames a que se submeteu para o concurso, reconheceu que, no fim das contas, ele tinha. Seu porte de arma está, inclusive, assinado por algum PGJ! E Thales tinha mesmo equilíbrio. Afastou-se do local, fugiu, correu, desviou-se. Advertiu, atirou para o alto e pelo menos (pelo menos) duas vezes para o chão. Somente quando se viu acuado pelos dois atletas, que o agarravam e pretendiam, na percepção de uma testemunha, “linchá-lo”, e pessoas gritando “mata mata”, é que Thales atirou. Tiros suficientes para fazer cessar a agressão contra ele.

 

4- Sim, não somos cidadãos comuns. Mas como todo cidadão comum, somos humanos como qualquer um. E humanos como qualquer um, temos o sagrado e constitucional direito de defender e preservar a própria vida ou incolumidade física.



Escrito por O Promotor às 20h28
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O Julgamento do Promotor

Este é o título do artigo do Promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni, reproduzido no Blog Promotor de Justiça:

 

Os comentários dos que acompanharam o trabalho de Tales são de que, até o triste episódio, era um promotor eficiente, diligente, atencioso, prestativo.

(...)

O que o órgão especial decidiu foi mantê-lo no cargo porque, segundo informam, foi decisão técnica e não sujeita ao clamor público e tampouco por questões políticas internas. Realmente, não é possível acreditar que procuradores de Justiça com notória experiência profissional e de vida, expertos na área jurídica, pudessem ceder a questões ou situações que não as estritamente técnicas e jurídicas. Decidiram, estou seguro, de acordo com a consciência e foro íntimo.

 

Marcelo Batlouni Mendroni é Promotor de Justiça em São Paulo. Formado pela PUC-SP em 1987, é doutor pela Universidad Complutense de Madrid (Espanha) em direito processual penal e pesquisador pós-doutorado pela Universidade de Bologna (Itália). Escreveu os livros Curso de Investigação Criminal, Crime Organizado: Aspectos Gerais e Mecanismos Legais e Crime de Lavagem de Dinheiro.



Escrito por O Promotor às 07h30
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O caso Thales: “Mata! Mata!”

Leiam com atenção:

 

“Não conhece o acusado e muito menos as vítimas. (...) Reconhece o acusado aqui presente como sendo o que estava com a namorada. Os dois rapazes que discutiam com o acusado cujo motivo o depoente não sabe dizer eram bem altos e mais fortes que o réu, e que os dois partiram pra cima do acusado que recuou, em seguida viu o acusado sacando de uma arma que estava dentro de uma capa e cuja capa estava na cintura debaixo da blusa ou por cima da blusa, não reparou este detalhe, quando o acusado disparou dois tiros para o alto, como também depois disparou mais dois tiros no mínimo em direção ao chão. Em seguida a namorada do réu bastante nervosa disse ‘guarda essa porra ou merda’ se referindo a arma, e que foi atendida pelo réu que guardou a arma e a recolocou na cintura, saindo de mãos dadas com a namorada em direção aos carros. Quando o acusado efetuou os disparos alguns rapazes que também estavam no local chegaram a dizer ‘deve ser bala de espoleta’, impressão essa que o depoente também teve. Depois que efetuou os disparos como já disse o acusado foi em direção aos veículos acompanhado da namorada, mas os dois rapazes foram atrás e um deles inclusive tentava agarrar o acusado com as mãos, mas ele conseguia desviar, sendo que o depoente acreditando que os tiros eram de espoleta também se animou em segui-los, e finalmente o acusado ficou acuado meio frente a frente com os dois rapazes e o depoente percebeu que os rapazes iriam agredir o réu ou até ‘linchá-lo’. Nesse momento novamente o acusado sacou da arma e efetuou outros disparos sendo que tem certeza que um desses disparos atingiu a perna de um daqueles rapazes, sendo que tanto o que tomou tiro na perna como o outro caíram no chão se tornando uma cena horrível, os dois reclamando de dor, como também o depoente viu sangue, então se percebeu que não era espoleta e sim bala de verdade. (...) depois que o acusado efetuou os primeiros disparos para o alto e para o chão se afastou de mãos dadas com a namorada em passos apressados em direção ao carro. Confirma que enquanto o acusado se afastava com a namorada depois de ter efetuado os primeiros disparos e as duas vítimas iam atrás a multidão que no local estava chegava a dizer ‘mata mata’...”

 

Este é o depoimento da testemunha de acusação Pedro Franciscato Pasin. Ele foi ouvido já na fase processual, em 12 de junho de 2006. Seu depoimento, bem como das testemunhas também de acusação Orivaldo de Pinho Souza Junior e Driely de Andrade Santos (também no mesmo sentido), todas arroladas pela Procuradoria-Geral de Justiça, podem ser lidos na íntegra aqui.

 

Estes termos de depoimento foram obtidos e estão disponíveis no Blog Ronda Paulistana.



Escrito por O Promotor às 23h16
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O caso Thales: o depoimento da testemunha Orivaldo

A seguir, trecho do v. acórdão (página 11) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que reproduz o depoimento da testemunha Orivaldo de Pinho Souza Junior. É o que consta dos autos do processo, e não em matérias veiculadas na imprensa.

 

Orivaldo de Pinho Souza Junior, que também presenciou parte do episódio afirmou: "em seguida viu uma pessoa de baixa estatura, trajando bermuda florida e camiseta preta, correndo em sua direção e portando, provavelmente, na mão direita uma arma de fogo de cor preta; a pessoa aparentava ser um surfista e corria guardando a arma ‘em um negócio escuro que aparentava ser um coldre’ . Atrás do homem armado corriam vários jovens e um, especificamente, que soube chamar-se Diego, aparentava que queria agredi-lo tendo inclusive o agarrado pelas costas; nesse instante aquele que estava armado girou-se e efetuou um disparo a queima roupa em Diego que soltou o agressor, mas continuou a persegui-lo até ser alvejado novamente..." (fls. 219).



Escrito por O Promotor às 22h44
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O caso Thales: o depoimento da testemunha Rodrigo

Reproduzimos abaixo o trecho do v. acórdão (página 9) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, contendo as declarações da testemunha Rodrigo Fidelis, que se encontrava na companhia das vítimas. É o que consta dos autos do processo, e não em matérias veiculadas na imprensa.

 

Esta também a versão apresentada pela testemunha Rodrigo Fidelis, que se encontrava na companhia das vítimas. Disse ela: ”... que na seqüência se aproximou de Felipe, quando então o conduzido deu um tiro para o chão, muita gente correu, que então Felipe e Diego foram para cima do conduzido este correu de arma em punho, foi perseguido pelas vítimas passou a atirar contra eles.. .“ (fls. 131).



Escrito por O Promotor às 21h26
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O caso Thales: as declarações da vítima

Segue trecho do v. acórdão (página 8) do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que reproduz as declarações da vítima Felipe Siqueira Cunha de Souza. É o que está nos autos do processo, e não em matérias veiculadas na imprensa que, como todos sabem, não se prestam a sustentar uma acusação ou, muito menos, uma decisão. 

 

Sua palavra [refere-se ao promotor Thales, que em seu interrogatório invocou legítima defesa] encontra respaldo na prova testemunhal, inclusive nas declarações da vítima Felipe Siqueira Cunha de Souza a qual afirmou: “Thales ia recuando, pois a namorada o puxava, e o depoente continuava a caminhar na direção dele, pois pretendia evitar que Thales investisse contra alguns de seus amigos, causando uma briga que poderia determinar novos incidentes. (...) Thales apontou a arma para o depoente e disparou para cima. (.. .) Alguém gritou que a arma era de brinquedo e Thales disse que não era de brinquedo e disparou para o chão ao lado esquerdo dele (Thales). (...) Tentou ‘dar um bote’ e tomar a arma de Thales.. Quando tentou dar dois passos à frente para conseguir alcançar Thales ele disparou na direção de seu peito. (. . .) Não houve nenhum momento em que Thales investiu contra o grupo. Somente acelerou o passo quando quis ‘dar o bote’ para desarmar Thales. (...) Thales enfatizou que a arma era verdadeira e atirou para o chão, após ter disparado para cima.” (fls. 276/279).



Escrito por O Promotor às 20h45
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O caso Thales: a decisão do CNMP

Comentário enviado por João Batista:

 

Ihara, onde vc conseguiu o áudio da seção? No site do CNMP só encontrei o áudio da seção de 20/08. Ao Webmaster: 1- Será que o blog poderia colocar o link do áudio? 2- Se não for pedir muito, não seria possível registrar o blog em um sistema de "feeds" (RSS) permitindo lê-lo e acompanhar suas atualizações de um modo mais fácil? 3- Parabéns pelo trabalho.

 

João, o Blog do Promotor já conta com a ferramenta RSS. A imagem (RSS), na cor laranja, está na coluna da esquerda, logo abaixo da “nuvem de palavras” do ZoomClouds. Basta clicar sobre ela para capturar o endereço e adicioná-lo ao seu agregador (o Google tem um excelente agregador de RSS).

 

E abaixo, o link do áudio da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que, de ofício, instaurou procedimento de controle administrativo, suspendeu a eficácia da decisão de vitaliciamento e determinou o afastamento cautelar do promotor Thales Ferri Schoedl de suas funções.

 

Clique aqui para ouvir.

Escrito por O Promotor às 17h59
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Retrocesso no horizonte

Este é o título do artigo de Boris Casoy, no Jornal do Brasil:

 

O STF, que há dias teve uma atitude histórica ao começar a golpear a impunidade que há séculos se abate sobre o erário brasileiro, tem pela frente uma decisão altamente relevante envolvendo a questão da criminalidade, crescente em todo o país. Trata-se de julgar se o Ministério Público pode ou não realizar investigações ou se isso é de competência exclusiva da polícia.

 

A questão está embutida no julgamento do pedido de habeas corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, vulgo Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do prefeito da cidade paulista de Santo André, Celso Daniel, do PT, em janeiro de 2002. O Ministério Público paulista não tem dúvidas sobre a participação de Sombra. O caso diz respeito à utilização de recursos desviados da prefeitura de Santo André para campanhas eleitorais do PT. Sombra, segundo testemunho até de familiares do prefeito, um dos encarregados desse caixa 2, desviou grande parte do dinheiro em proveito próprio e de alguns de seus companheiros. O fato teria chegado ao conhecimento do prefeito. A partir daí, decidiu-se por sua eliminação. Alguns episódios rocambolescos se deram durante o processo investigatório, inclusive com mortes misteriosas de testemunhas e do perito criminal que sustentava ter sido o prefeito submetido a tortura antes dos tiros fatais.

 

Leia o artigo na íntegra



Escrito por O Promotor às 17h25
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O outro lado

A Folha de S. Paulo finalmente também abriu espaço para a mãe do promotor Thales Schoedl:

 

FOLHA - Como avalia a repercussão do caso?

EURYDICE SCHOEDL - O Thales agiu em legítima defesa. Vejo coisas distorcidas na imprensa, informações que não correspondem ao que está nos autos. Nada vai trazer o filho [Diego] da dona Sônia de volta. Mas existe Justiça. No TJ [no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde promotores são julgados] também existe Justiça, não é só no júri popular (leia ao lado). Não concordo com a postura do procurador-geral [Rodrigo Pinho].

 

Clique aqui ou aqui para ler a íntegra da entrevista.



Escrito por O Promotor às 09h09
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O caso Thales e o Órgão Especial

Artigo do juiz aposentado Ovídio Rocha Barros Sandoval, na revista Consultor Jurídico:

 

Na trágica noite de 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, o promotor de Justiça substituto Thales Ferri Schoedl se viu envolvido em dramático episódio no qual, do exercício de seu legítimo direito de defesa, resultou na morte de um jovem e ferimentos em outro.

 

Em sua afobada e superficial apreciação inicial dos fatos o Rodrigo César Rebello Pinho, como procurador-geral de Justiça, foi à imprensa para dar a sua opinião sobre a tragédia, lançando duríssimas acusações sobre o Promotor substituto. Como Procurador-Geral chegou a oferecer denúncia, com a qualificadora do motivo fútil.

 

Leia o artigo na íntegra.



Escrito por O Promotor às 23h33
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O caso Thales: a denúncia

Abaixo, a denúncia (acusação formal) ofertada pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o Promotor Thales Ferri Schoedl. Cabe observar que o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu a denúncia, mas afastou a qualificadora de motivo fútil. Leia o acórdão do TJ-SP. Leia a defesa do promotor. 

 

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo vem à presença de Vossa Excelência, com base no incluso procedimento de investigação da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo nº 684/05 e no exercício de suas atribuições legais(1), oferecer denúncia contra THALES FERRI SCHOEDL, Promotor de Justiça Substituto da Quarta Circunscrição Judiciária de São Paulo, qualificado a folha 19, pelas infrações penais a seguir descritas:

 

Às quatro horas do dia 30 de Dezembro de 2.004, THALES FERRI SCHOEDL se irritou quando ouviu simples comentário a respeito dos atributos de sua namorada MARIANA OZORES BARTOLETTI, não dirigido a ele ou à moça diretamente, feito entre rapazes reunidos em torno de automóvel de marca “Fiat”, modelo “Pálio”, estacionado no “Largo dos Coqueiros”, perto da praia “Riviera de São Lourenço”, município de Bertioga.

 

THALES FERRI SCHOEDL desafiou, de forma inadequada e claramente despropositada, de imediato, FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA, o qual estava no aludido grupo de moços, pois o acusou, em voz alta e asperamente, de incomodar MARIANA OZORES BARTOLETTI.

 

Ao presenciar, contudo, a aproximação de FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA e do amigo dele, DIEGO FERREIRA MODANEZ, pela rua “Passeio da Riviera” (via contígua ao “Largo dos Coqueiros”) e em seguida à sua provocação, THALES FERRI SCHOEDL efetuou disparos, de maneira notavelmente desproporcional, contra ambos a pistola marca “Taurus”, modelo “PT-138 Millenium”, calibre 380 ACP, número de série KWG-84702, numerosas vezes, ainda em resposta à trivial observação relacionada a MARIANA OZORES BARTOLETTI, e os feriu com quatro e dois projéteis respectivamente, causando a morte do segundo (DIEGO), conforme demonstra o laudo de exame necroscópico de folhas 119/120, e as lesões corporais de natureza grave comprovadas pelo laudo de exame de corpo de delito de folhas 70/73(2) no primeiro (FELIPE), o qual somente não faleceu porque depois recebeu pronto e eficaz socorro em estabelecimento hospitalar para onde foi removido.

 

THALES FERRI SCHOEDL matou, assim, DIEGO FERREIRA MODANEZ e iniciou a execução de homicídio contra FELIPE SIQUEIRA CUNHA DE SOUZA, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, cometendo os crimes dolosos contra a vida por motivo fútil.

 

Isto posto, denuncio-o como incurso no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, e no artigo 121, §2º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal, e, juntados os autos do processo nº 118.836.0/0, referente a pedidos de relaxamento de prisão em flagrante e liberdade provisória, feita pela notificação para permitir a resposta autorizada pelo artigo 4º da Lei nº 8.038/90, requer o recebimento da denúncia pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prosseguindo-se com a instrução criminal e a final condenação.

 

Rol de testemunhas:

........

 

São Paulo, 11 de janeiro de 2005.

 

RODRIGO CÉSAR REBELLO PINHO

 

Procurador Geral de Justiça

 

Notas de rodapé

 

1. Constituição Federal, artigo 96, III; Constituição do Estado de São Paulo, artigo 74, inciso II, Lei Complementar Estadual nº 734/93, artigo 116 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público). 

2. Perigo à vida decorrente da necessidade premente de pronta laparotomia exploratória, drenagem torácica e toracotomia exploratória.



Escrito por O Promotor às 23h27
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




O processo criminal

Para aqueles que ainda não tiveram acesso às provas dos autos do processo criminal contra o promotor Thales Ferri Schoedl. O acórdão, que obtivemos na página eletrônica do TJ-SP, tem 26 páginas e traz um resumo dos depoimentos das testemunhas e da vítima da tentativa, colhidos no inquérito, além de uma análise bastante detalhada dos fatos, do comportamento do promotor e das vítimas.

 

A decisão recebeu em parte a denúncia, pois houve dúvida quanto à moderação da repulsa, e afastou a qualificadora de motivo fútil.  Clique aqui para ler a íntegra do v. acórdão (acórdão n. 118.836-0/0-00). Ou baixe o acórdão diretamente da página do TJSP.

 

A denúncia contra o promotor pode ser lida aqui. E aqui, a defesa apresentada por ele.

 

Quanto ao processo administrativo... Bem, este parece estar trancado a sete chaves. Até o momento não sabemos exatamente qual a acusação.

 

Já disseram aqui no blog que, no processo administrativo – este que está gerando toda essa celeuma... – o promotor Thales está sendo acusado “de pretender faltar ao trabalho no dia seguinte”.  Difícil acreditar seja isso.



Escrito por O Promotor às 00h02
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Que se faça justiça

Comentário enviado por Prosecutor:

 

Lembro quando Maria Amélia comentou no blog o pedido feito pela irmã para trabalhar, ainda que com restrições. Pior que ver negado um pedido justo é não vê-lo apreciado. Quanto ao Thales, lamento a decisão do CNMP, não por ele, é adulto, maior, capaz e se defende, mas pela negativa de soberania da decisão do OE. Lamento pelo OE. Ninguém é obrigado a comungar das minhas convicções ou crenças. Aceito, assim como a maioria dos colegas, opiniões contrárias, principalmente quando bem expostas. Às vezes até me convenço que estava errado, é raro, admito. O que me incomodou em todo o episódio Thales/OE/PGJ foi a maneira como a administração discordou do OE. As duas correntes foram bem sustentadas. Fosse contrário o resultado, por diferença de um único voto, quero crer que, outra a minoria vencida, a "tese" vencedora não seria diminuída. Não envergonha perder. Melhor que vitória no "tapetão". Só desejo que tudo acabe bem, que se faça justiça.



Escrito por O Promotor às 22h50
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Entrevista com Celso de Mello

No Estadão, hoje:

 

O mensalão, segundo José Celso de Mello Filho, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é uma manifestação patológica.

 

“Preocupam-me os elementos probatórios, os elementos informativos fornecidos pelo Ministério Público Federal, de que se teria formado nos mais altos níveis da Presidência da República, no gabinete civil da Presidência da República, um grupo criminoso para a prática de atos de uma indignidade absoluta”, assinala o decano do STF, há 18 anos na corte máxima do Judiciário.

 

Leia na íntegra.



Escrito por O Promotor às 10h11
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




Mais ataques de pit bulls

Da Folha Online:

 

Três casos de ataques de cães da raça pit bull foram registrados em São Paulo entre a noite de sábado e este domingo, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Dois casos ocorreram na capital e o terceiro em Taboão da Serra (Grande São Paulo). Na última sexta-feira (31) um aposentado morreu depois de ser atacado por um cão da mesma raça.

 

Dos três ataques registrados neste fim de semana, dois envolvem mulheres e um outro, uma criança. A informação preliminar é de que em nenhum dos casos as vítimas correm risco de morrer. Leia mais.

 

Como dissemos em outro post, a notícia já se tornou comum.

 

Mulheres, velhos e crianças. As maiores vítimas dos ferozes e incontroláveis pit bulls.

 

E estes e outros semelhantes monstros ainda contam com ferozes defensores.

 

Artigos relacionados:

 

* Ataque de pit bulls

 

* Donos errados



Escrito por O Promotor às 20h27
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 




A reportagem da Folha

Sob o título Promotor que matou rapaz entra em férias, a Folha de S. Paulo traz hoje algumas informações sobre o caso do promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl.

 

Interessante observar a construção da reportagem sobre o assunto. Vamos fazer algumas considerações a respeito.

 

O título da sub-retranca Procurador compara caso de promotor a Jesus para justificar seu voto a favor do réu, assinada pelo jornalista Rogério Pagnan, de forma alguma corresponde ao que foi dito pelo Procurador de Justiça René Pereira de Carvalho. Vejamos:

 

O procurador René Pereira de Carvalho, um dos 16 membros do Ministério Público de São Paulo que votaram pela permanência do promotor Thales Ferri Schoedl nos quadros da instituição, disse que o argumento vencedor observou apenas os "critérios objetivos", e não o clamor público que, para ele, nem sempre é correto.

 

"Se o clamor público fosse correto, sempre correto, não precisaria de lei. O clamor público tem suas falhas. O clamor público deixou [Adolf] Hitler fazer o que ele fez, o clamor público crucificou Jesus contra Barrabás. O clamor nem sempre corresponde a uma ação legítima", afirmou o procurador.

 

Onde está a comparação?

 

Basta uma simples leitura para notar que em momento algum o procurador “compara caso de promotor a Jesus”. E quando o procurador fala sobre o “clamor público”, infere-se claramente que assim o faz respondendo a uma pergunta, específica sobre isso, feita pelo próprio jornalista.

 

Mas o título da matéria não consegue esconder a posição do jornal sobre o caso, que abandonou a necessária imparcialidade, e, pior: para influenciar e convencer o leitor que o Ministério Público errou ao manter o promotor no cargo (e pode mesmo ter errado. E para isso há uma infinidade de recursos), procura depreciar a manifestação de um procurador que votou nesse sentido. Lastimável.

 

Esse tipo de jornalismo é horroroso.

 

Este blog rende homenagens a todos os Procuradores de Justiça do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, pois é notório que a questão foi amplamente debatida naquele colegiado. Cada um votou segundo seu entendimento e da forma como entendeu mais justa. E, acima de tudo, com independência. Assim como o Judiciário, o Ministério Público não pode agir rendendo-se a qualquer tipo de pressão, notadamente da imprensa, que tantas injustiças tem provocado.

Escrito por O Promotor às 12h17
[] [Regras] [envie esta mensagem] []
 


 
  [ Ver arquivos anteriores ]