Não sei se calculo bem, mas se você tem entre 40 e 50 anos, com certeza deve lembrar. Seu pai não perdia um capítulo sequer. E você assistia junto. É, minha gente, Bonanza! Veja também uma outra versão, na voz de Johnny Cash. Lindo!
Já falamos aqui no Blog sobre o Projeto de Lei Frankenstein. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) também já se colocaram contra o projeto de lei que busca inviabilizar e dificultar as funções institucionais dos Promotores de Justiça de Minas Gerais.
Vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), o juiz Doorgal Borges de Andrada disse que o projeto aprovado anteontem, em segundo turno, pela Assembléia Legislativa de MG poderá atrasar processos e beneficiar réus.
A AMMP (Associação Mineira dos Promotores) espera que o governador Aécio Neves (PSDB) vete o projeto, que permite a 1.981 autoridades de MG serem investigadas e processadas apenas pelo procurador-geral de Justiça.
O projeto cria limitações às ações de promotores, como arcar com custas processuais nas causas em que forem derrotados e prazo de 120 dias para concluir investigação.
Vice-presidente da AMMP, o promotor Edson Baeta disse que a entidade vai aguardar o desfecho para agir juridicamente. Aécio, em férias, tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto (Folha de S. Paulo).
Originariamente, o Projeto de Lei Complementar n. 17/2007, enviado à Assembléia Legislativa pelo Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares, criava indenização e gratificação para Promotores de Justiça deslocados para atuar em outras promotorias e em fins de semana e feriados.
Alguns deputados aproveitaram a oportunidade para retalhar, deformar, destroçar e estraçalhar o projeto original. E o fizeram de tal forma que, agora, o tal projeto de lei bem merece o apelido de “Projeto de Lei Frankenstein”. Clique aqui para ler a íntegra do quasímodo PLC n. 17/2007.
Os seguintes deputados estaduais são responsáveis pelas emendas que procuram inviabilizar, restringir e dificultar a atuação dos promotores mineiros (clique sobre o nome):
O delegado-geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo e presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia, Mário Jordão Toledo Leme, é sócio de uma empresa de consultoria de segurança particular.
Delegado desde 1988, Leme foi nomeado para dirigir a polícia paulista em janeiro deste ano pela gestão do governo José Serra (PSDB).
Ontem, cerca de duas horas e 30 minutos depois de ser questionado pela Folha sobre a empresa, Leme afirmou, por sua assessoria, que "já providenciou a transferência de suas cotas [na firma]".
A empresa da qual ele é sócio - com 95% do capital de R$ 10 mil -, a MM Consultoria em Segurança Ltda., segundo a Junta Comercial de São Paulo, foi aberta em 15 de dezembro de 2005, um dia após a sócia e sobrinha de Leme, Márcia, completar 26 anos.Leia mais.
A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a ação proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado de São Paulo (Petição n. 4056), que questionava a constitucionalidade e legalidade da Resolução n° 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
De acordo com a ação, a resolução “cria constrangimentos aos delegados federais, uma vez que, em tese, confere ao Ministério Público atribuições para instaurar inquérito penal visando apurar eventual ilícito ocorrido no exercício da atividade policial”, além de impor às instituições policiais a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos e informações ao Ministério Público.
Para a ministra, “o acolhimento do pedido ora formulado implicaria em subversão do atual sistema de controle concentrado de constitucionalidade”. A ministra observou, ainda, que o sindicato ajuizou a petição em substituição ao instrumento jurídico cabível para o controle de constitucionalidade – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Assembléia de Minas limita ação do Ministério Público
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou ontem em segundo turno a polêmica emenda que cria o foro privilegiado para 1.981 autoridades mineiras e, no mesmo projeto, aprovou também emendas que limitam a ação de promotores e procuradores.
Caberá agora ao governador Aécio Neves (PSDB) sancionar ou vetar o projeto, pelo qual só o procurador-geral de Justiça, e não mais os promotores, poderá investigar e processar autoridades.
O projeto aprovado pelos deputados também prevê que o Ministério Público Estadual terá de arcar com as custas processuais nas causas em que for derrotado e que o promotor que agir com "dolo [má-fé] ou culpa [negligência ou imperícia]" terá que tirar todos os recursos do seu próprio bolso.
Além disso, o projeto concede prazo de 120 dias para investigação ao determinar a obrigatoriedade de o Ministério Público dar publicidade às investigações não concluídas nesse prazo, dando o nome do promotor responsável.
Até aqui já se viu que o projeto é inconstitucional, pois dita regras de direito processual, que à União compete privativamente legislar (CF, art. 22, I). E sobre o prazo de 120 dias para investigação (se improrrogável), obrigatoriedade de publicidade da investigação (se contrário ao interesse público), e "o nome do promotor responsável", parece clara a intenção de dificultar ou mesmo tornar inviável o livre exercício de uma das mais relevantes atribuições do Ministério Público.
Mas o projeto vai mais longe. Vejam isso:
O projeto determina ainda que sejam feitos rodízios de promotores nas promotorias especializadas [aqui, uma flagrante violação à garantia constitucional da inamovibilidade] e dá 30 dias para que o Ministério Público informe as providências tomadas sobre denúncias ou investigações formuladas pela Assembléia Legislativa [e aqui, violação ao princípio constitucional da autonomia e independência funcional e administrativa].
O presidente da Assembléia, Alberto Pinto Coelho (PP), disse que o Legislativo cumpriu seu dever constitucional de legislar "da maneira mais profunda e analítica possível". Ele disse que em São Paulo, por exemplo, desde 1993 existe foro privilegiado para todos os membros dos três Poderes estaduais.
Errado. Na verdade, em São Paulo somente os presidentes dos tribunais, da Assembléia e o Governador gozam de foro privilegiado. O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu os dispositivos da lei que concediam foro por prerrogativa de função às demais autoridades.
O projeto é mesmo um Frankenstein. Só nos resta parabenizar os ilustres colegas de Minas Gerais. Parece que estão incomodando mesmo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 – completa hoje 17 anos.
De acordo com a OIT – Organizaçao Internacional do Trabalho, existem no país cinco milhões de crianças e adolescentes que trabalham informalmente e de forma perigosa.
A diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), Vânia Vieira, defendeu nesta quinta-feira uma série de ações preventivas para combater a corrupção e a lavagem de dinheiro no País. Ela participou de audiência sobre o uso de novas tecnologias no combate à corrupção, promovida pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. "Não bastar reprimir, tem que prevenir", disse a diretora.
Ela anunciou a criação de um cadastro nacional de empresas inidôneas (para evitar que participem de licitações) e de um cadastro nacional de fornecedores. A diretora lembrou também o Portal da Transparência, da CGU, e o pregão eletrônico, que já existem, como formas de combater a corrupção e o desvio de recursos.Leia mais.
A matéria que segue, da Redação Terra, foi indicada pela colega Janice Ascari:
Promotores desistem de processo contra Deus
Uma ação legal contra Deus foi arquivada na Romênia porque os promotores não conseguiram encontrar o endereço do acusado, desistindo do caso. Pavel Mircea, da cidade de Timisoara, que cumpre sentença de 20 anos de prisão por assassinato, iniciou processo contra Deus há dois anos.
"Deus e eu fechamos um contrato quando eu fui batizado e Deus não respeitou sua parte no acordo", diz o texto do processo, segundo o site Ananova. "Ele deveria ter me protegido do mal em vez de dar-me a Satã, que me encorajou a matar".
Mircea ainda pede compensação financeira por todo dinheiro que gastou em velas e serviços da Igreja, que também não o ajudaram. Mas os promotores decidiram largar o caso depois de dois anos. "Não conseguimos encontrar o endereço de Deus. Ele não tem casa", disse um porta-voz.
Devemos cair para menos de 60 mil feitos este mês.
Estou perto de ter analisado 8000 feitos este ano. Considerando que o semestre está acabando, isso aponta para 16 mil feitos em um ano. Será que dá?
O Blog Fazenda Pública de Osasco divulga, de maneira informal, notícias da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Também recebe sugestões de melhoria dos trabalhos. Um verdadeiro show de transparência, prestação de contas e prestação de serviço público.
O Blog é do Juiz de Direito Tadeu Zanoni – que também participa com comentários em nosso blog. Ele possui outro blog, o Jura???.
Visite os blogs do Juiz Tadeu Zanoni. São imperdíveis!
Artigo de Demétrio Magnoli, hoje, no Estadão: Você acredita em raças?
O Brasil não produziu leis raciais desde a Abolição, o que nos libertou do problema de associar cada pessoa a um grupo de raça. A identidade nacional foi elaborada em torno do conceito de mestiçagem. Essa experiência se coagulou na aquarela brasileira, composta por um continuum de cores sem fronteiras nítidas, que se traduz na linguagem do censo pela ambígua categoria dos 'pardos'. Do ponto de vista científico, o Brasil está certo e os EUA, errados. A investigação genética comprova que a humanidade não se divide em raças.Leia na íntegra.
Ontem fui procurado por uma seleta equipe de representantes da sociedade civil, de juiz, procuradora, professora da PUC e membro de movimentos pró-adoção. Manifestaram preocupação em relação ao manifesto sobre a nova Lei de Adoção que divulguei no Blog.
Sua posição merece toda reflexão.
O Projeto de Lei em questão teria como objetivo desburocratizar o processo de adoção. Foi preparado por um deputado catarinense, que teve um filho adotivo morto na adolescência. Foi feito sob emoção. Depois, no Senado, acabou incorporado a uma emenda da senadora Patrícia Gomes.
"Se você ainda não conhece o “Blog do Promotor”, está perdendo. Lá você vê um Ministério Público menos formal e mais transparente, pronto para receber críticas e fazer autocríticas".
O Blog Canaldorichardfoi desenvolvido com o propósito de reunir, num único canal, os fatos e acontecimentos do meio jurídico em Goiás, as principais notícias do judiciário nacional, além de toda a evolução legislativa federal e aspectos políticos que se relacionam com o Direito e a Justiça. Vale a pena visitar sempre!
TJ paulista arquiva inquérito contra Saulo de Castro
Este é o título da matéria publicada agora há pouco no Consultor Jurídico. A matéria vem assinada pelos jornalistas Fernando Porfírio e Gabriela Invernizzi:
Não há provas de que o ex-secretário da Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, cometeu crime de abuso de autoridade e desacato. Com esse argumento a Procuradoria-Geral de Justiça paulista pediu e o Tribunal de Justiça determinou o arquivamento do inquérito contra Saulo e o ex-delegado geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo. (...)
Saulo de Castro foi acusado de desacato aos deputados estaduais Afanásio Jazadji, Carlinhos Almeida, Ênio Tatto, Ítalo Cardoso, Mário Reali, Renato Simões, Valdomiro Lopes, Vanderlei Siraque e Vinícius Camarinha, quando foi convocado para prestar esclarecimentos sobre acusações de abusos cometidos por policiais militares no estado de São Paulo durante ataques de facções criminosas.
A intenção dos deputados era saber do secretário de Segurança Pública quais eram as medidas adotadas para punir os responsáveis pelos atentados e policiais militares acusados de abusos. Clique aqui para ler a matéria completa.
Saulo de Castro é exemplo de Promotor de Justiça e um dos melhores Secretários da Segurança Pública que já passou por São Paulo. Forçaram a barra os deputados ao pretender que o então Secretário revelasse qual estava sendo a estratégia da Polícia para combater o PCC. E sentiram-se ofendidos com o tamborilar de dedos e o “desvio do olhar” do Secretário. Tenha dó.
Acertou em cheio o Procurador-Geral de Justiça ao postular o arquivamento do inquérito. Parabéns!
Não sei se é impressão minha, mas estou achando as discussões do nosso blog um pouco "frias"... Talvez por conta das férias de inverno... Para esquentar um pouco o clima, quero propor um tópico de discussão. Como as eleições de aproximam, o que queremos e o que devemos esperar do próximo CONSELHO SUPERIOR DO MP? Os colegas e os futuros candidatos a conselheiros são contra ou a favor do "memorial de auto-elogio" implantado na gestão que se finda? Existe alguma forma justa de se aferir o MERECIMENTO? Ou só se pode aferir o DEMÉRITO de um Promotor?
1- Inicialmente, minhas sinceras reverências ao ínclito Hugo Nigro. 2- Independentemente disto, já não está na hora, pleno século XXI, de construir-se novos conceitos e teorias sobre o princípio da obrigatoriedade versus oportunidade no que concerne à ação penal incondicionada? Afinal se "essa faculdade se exerce com base em estimativa discricionária da utilidade, sob o ponto de vista do interesse público, da promoção da ação penal” (citando Frederico Marques), não é ela a que melhor instrumentaliza o novel princípio constitucional da eficiência? Ou, há interesse de agir (utilidade) em se prosseguir com a ação penal nos casos em que já se vislumbra a ocorrência da prescrição retroativa quando da prolação da sentença? (prescrição em perspectiva).
Excelente artigo de Hugo Nigro Mazzilli – O princípio da obrigatoriedade e o Ministério Público – reproduzido no Blog Promotor de Justiça:
É verdade que a ação do Ministério Público é hoje, em regra geral, vinculada e não discricionária. Assim, viola seus deveres funcionais o órgão do Ministério Público que, identificando a hipótese em que a lei exija sua ação, se recuse de maneira arbitrária a agir. Entretanto, nos casos em que a própria lei lhe concede discricionariedade para agir, ele poderá legitimamente agir de acordo com critérios de oportunidade e conveniência. Esse caráter discricionário está presente em várias situações, como quando o Ministério Público intervém em razão da existência de um interesse público, cuja existência a ele incumbe reconhecer, pois que, se não o reconhecer, não haverá como defendê-lo; quando ele faz a transação penal; quando colhe o compromisso de ajustamento de conduta; quando opina sobre a conveniência da venda de bens de incapazes.
Costuma-se dizer que tal prisão consagra um privilégio descabido e que afronta a disposição constitucional, segundo a qual todos são iguais perante a lei. É verdade que todos são iguais, mas também é certo que mesmo os iguais têm históricos de vida diversos, máxime em função de seus caminhos profissionais, o que justifica o direito à distinção. Possuem esse direito magistrados, promotores, advogados, professores, policiais, dentre outros.
Vocês viram a proposta do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP) para criação do Tribunal Superior da Probidade Administrativa (Estadão de hoje)?
Segundo a Proposta de Emenda Constitucional, o Tribunal Superior da Probidade Administrativa seria composto por 11 membros, todos indicados pelo Supremo Tribunal Federal, e teria competência exclusiva para processar e julgar ministros, parlamentares, governadores, desembargadores e prefeitos de grandes cidades que praticarem ilícitos contra a administração pública.
Para 50% dos brasileiros, o governo Lula é ótimo ou bom; 33% consideram-no regular, e 16%, ruim ou péssimo. É este o resultado de uma pesquisa encomendada pela Confederação Nacional das Indústrias ao Ibope, que realizou 2.002 entrevistas em 140 municípios entre os dias 28 de junho e 1º de julho. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
A última pesquisa realizada pela parceria CNI/Ibope, em abril, apontou resultados muito semelhantes. Há três meses, 49% julgavam o governo ótimo/bom, os mesmos 33% apontavam-no como regular, e 16%, como ruim ou péssimo. Leia mais.
Delegado confirma denúncias de blog. O delegado Roberto Conde Guerra confirmou ontem, em depoimento ao Ministério Público, em Santos, denúncias feitas por ele em blog na internet sobre um suposto esquema de corrupção policial em benefício de jogos ilegais na Baixada Santista.
Em nota, a Delegacia Geral de Polícia disse que a corregedoria instaurou inquérito para apurar as denúncias, "até o momento sem comprovação".
"Caros Colegas Daniel e Christiano, a Lei de Subsídios dependerá de uma "interpretação" que será sempre variável. Porém, embora tenha já adquirido a sexta parte, coisa que já não mais se entenderá como vantagem pessoal, mas um prêmio-permanência, aqueles que não obtiveram até a data da publicação, parece plausível, que não tenham mais direito a percebê-la, salvo a manutenção de dispositivo que a preveja, em relação a todos de maneira clara. Aqueles que já a obtiveram têm direito adquirido, independente da natureza jurídica da verba. Os demais, não sei, não sei. Acho que colegas como o Grela que estão acompanhando a questão pela APMP, poderiam se pronunciar a respeito, já que este tema parece assombrar aqueles que como o Christiano, esperavam por isso. Fato é que na composição do valor do sub-teto de instância será um enorme ganho - para todos e indistintamente - a retirada da sexta parte, já que o subsídio é único para cada instância!"
Baladaboa é a denominação que se deu a um “projeto de redução de danos”, resultado de uma pesquisa desenvolvida no Instituto de Psicologia da USP. Dirige-se aos usuários da droga ecstasy, também conhecida como a “droga do amor”.
O projeto estava sendo patrocinado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, mas foi recentemente suspenso após muitas críticas.
Agora, editorial da Folha de S. Paulo critica a FAPESP “ao cortar de modo abrupto as verbas com base em opiniões de leigos”.
Procuradores e promotores de Justiça discutem planejamento estratégico. Nos últimos dias os integrantes das Promotorias Criminais, Execuções Criminais, Gecep, Regionais (22/6), procuradores das Procuradorias Criminais, Hábeas Corpus e Mandado de Segurança (26/6) e Regional de Campinas (29/6) estiveram reunidos para discutir planejamento e gestão estratégica da Instituição. Os encontros dos dias 22 e 26 ocorreram na sede da PGJ. O dos promotores de Campinas e região foi realizado nas dependências da Cidade Judiciária e reuniu 130 integrantes do MP. Leia mais.