Operação Strike
Do Portal Estadão:
Mais de 1.000 presos pela Operação Strike já estão soltos. Das 2.532 pessoas detidas na Operação Strike, realizada pela Polícia Civil de São Paulo na quinta-feira, 14, apenas 1.400 continuavam presas na manhã desta sexta-feira, 15, segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Parte das liberações ocorreu por meio de pagamento de fiança e assinatura de termo circunstanciado.
O arrastão promovido por 18.200 policiais cumpriu 1.223 mandados de busca e apreensão, deteve 2.532 pessoas, sendo que o número de pessoas que continuavam presas foi suficiente para lotar dois presídios. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 12h52
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O STF e a Lei de Improbidade
Comentário enviado hoje pelo colega João Francisco Moreira Viegas (jfviegas@mp.sp.gov.br):
A decisão proferida na Reclamação Sardenberg, reflete a posição da maioria dos min., na antiga composição do STF; não o da maioria atual. Fato tornado público no julgamento da PET 3923, lastreada nos mesmos motivos da Reclamação Sardenberg, afastada pela Corte. É de todo interessante que os colegas leiam o voto condutor do Min. Joaquim Barbosa, Relator da PET 3923 (voto disponibilizado no site do STF e na página do CAO). Nesse julgamento, que também tive oportunidade de acompanhar em Brasília, os Min. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, enfatizaram em seus votos a irrestrita aplicação da Lei de Improbidade, sua natureza civil e o descabimento do privilegio de foro. Nada, portanto mudou.
No que toca a ADI 2182, julgada ontem pelo STF, cabe o seguinte esclarecimento. Foi afastada, por maioria de votos, a pretensão de abrir o exame da constitucionalidade da Lei de Improbidade além dos limites traçados na inicial do PTN. O julgamento segue apenas analisando a questão formal (pretensa violação ao ar. 65 da CF). Nesta questão 3 votos já foram colhidos: o do relator, Min. Marco Aurélio (acolhendo a ação) e os dos Min. Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (desacolhendo-a). Cabe ainda esclarecer, que embora não tenha o Min. Relator aceito o ingresso do MPSP, na qualidade de amicus curiae (sob o argumento de que isso implicaria chamar todos o outros MPS ao processo), o extrato da sustentação oral que pretendia realizar, foi, em voz alta, integralmente lido para o plenário pelo Min. Ricardo Lewandowski, que o encampou em seu voto, ordenando sua transcrição, por inteiro. Limitado agora o exame da ADI a questão meramente formal, não vejo perigo de invalidação da Lei 8.429.
Escrito por O Promotor às 07h09
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Senado aprova indicação de Felipe Locke Cavalcanti para o CNJ
O Plenário do Senado aprovou hoje mensagens com indicações de 12 nomes para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros 12 para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Nosso colega Felipe Locke Cavalcanti, Promotor de Justiça de São Paulo, está entre os aprovados para compor o CNJ.
Entre os indicados, 18 devem substituir conselheiros cujos mandatos estão expirando e seis foram designados para um novo biênio como conselheiros. O resultado da votação será comunicado à Presidência da República, a quem caberá promover a nomeação dos indicados, por ato a ser publicado no Diário Oficial da União. Saiba mais.
Escrito por O Promotor às 18h36
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Ministro de Estado não se sujeita à Lei de Improbidade
Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, especificamente em relação a ação de improbidade administrativa proposta em face do ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Mota Sardemberg. Ele fora condenado pela 14ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a ressarcir o erário e à perda dos direitos políticos por oito anos, por ter utilizado indevidamente aeronaves da Força Aérea Brasileira.
A União então apresentou uma Reclamação (RCL 2138) junto ao STF, em novembro de 2002, contra a decisão, sob o argumento de que ministro de Estado não se sujeita à Lei de Improbidade Administrativa, respondendo, neste ponto, por crime de responsabilidade, junto ao Supremo. E foi a tese que prevaleceu, obtendo a maioria de votos do Plenário, vencendo por 6 votos a 5.
Levando em conta que a composição do Supremo mudou muito desde o início do julgamento, tudo leva a crer que essa orientação não seja aplicada em casos futuros. Essa decisão se aplica apenas ao caso do ex-ministro Sardenberg.
Escrito por O Promotor às 01h05
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Princípio da insignificância
Comentário enviado pelo Marcelo Dias:
Saiu hoje [ontem, 13/6] no D.O. uma decisão em sede de art. 28 em que a PGJ reconhece a aplicabilidade do "princípio da insignificância". É uma mudança de orientação. Clique aqui para acessar. É o Protocolado n. 57.486/07.
O assunto já foi objeto de debate aqui no Blog:
2 anos para decidir sobre furtos de R$ 1
Crime de bagatela e óculos de grau
Escrito por O Promotor às 00h57
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Relaxa e goza
“Relaxa e goza porque você esquece todos os transtornos depois”. Este foi o conselho da ministra do Turismo Marta Suplicy, ao ser questionada hoje cedo, durante uma entrevista coletiva, sobre a crise nos aeroportos.
Mais tarde, e diante da polêmica causada pela declaração, a ministra divulgou uma nota desculpando-se pela “frase infeliz” feita no lançamento do Plano Nacional de Turismo 2007-2010. Leia mais na Folha Online.
Escrito por O Promotor às 20h18
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Código de Conduta dos membros do MP
Do jornal Valor Econômico:
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade uma proposta de criação de um código de conduta para os membros do Ministério Público brasileiro. O conselho deve agora criar uma comissão para elaborar o documento.
A elaboração de um Código de Conduta para os membros do Ministério Público já é objeto de discussão neste Blog. Nos artigos Código de ética e Código de conduta já recebemos importantes contribuições dos colegas. Vamos continuar debatendo o assunto, inclusive sobre o documento a ser elaborado pelo CNMP. Em alguns dias será possível indicar algumas questões, ou as principais, que merecem atenção do nosso futuro Código de Conduta. Então mãos à obra, minha gente. Vamos participar com mais idéias, sugestões e críticas construtivas.
Escrito por O Promotor às 10h36
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Poder de investigação do Ministério Público
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público, questão a ser dirimida no Habeas Corpus n. 84548, de relatoria do ministro Marco Aurélio. Este habeas foi impetrado em favor de Sérgio Gomes da Silva, acusado pelo homicídio do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
A defesa contesta suposta ilegalidade nas investigações realizadas pelo Ministério Público, pois este não teria atribuição constitucional para realizá-las.
Até o momento, já proferiram seus votos o relator do habeas, ministro Marco Aurélio, e o decano da Corte, ministro Sepúlveda Pertence. O primeiro se posicionou contra o poder de investigação do MP, alegando que essa atribuição é exclusiva da Polícia. Pertence rejeita a tese de inconstitucionalidade das investigações realizadas pelo MP. O julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Escrito por O Promotor às 16h13
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Rota de colisão
Editorial de hoje do Estadão – O confronto entre o TJ e a OAB:
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entrou em rota de colisão com o conselho seccional paulista da OAB, por não aceitar alguns nomes que a entidade indicou para o preenchimento das vagas de desembargador a que a categoria dos advogados tem direito por determinação constitucional. A cúpula do TJSP alega que, entre os candidatos indicados em lista sêxtupla, há quem não preencha os requisitos previstos por lei para ocupar o cargo e dois não têm envergadura intelectual e moral para integrar a última instância do Poder Judiciário estadual. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 11h18
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Código de conduta
No post Código de ética, muitos colegas posicionaram-se contra. É possível que esteja havendo confusão sobre o assunto. Talvez seja preferível a expressão "código de conduta". Vamos esquentar um pouco o debate?
Para crimes e demais infrações de caráter civil já existem, é verdade, diversas disposições legais (Código Penal, Lei de Improbidade, Lei Orgânica do MP, etc.). Mas existem determinados comportamentos que, embora não configurem crime ou infração civil, repercutem na órbita funcional do agente, em seu relacionamento com os demais membros do Ministério Público - e do próprio MP, enquanto instituição incumbida de proteger a ordem jurídica, o regime democrático, a moralidade e a probidade administrativas. São situações que, salvo engano, não possuem qualquer regulamentação ou “norma de conduta”. Alguns exemplos:
1) Como pode ou deve conduzir-se o membro do Ministério Público no trato com órgãos da imprensa? Qual o limite de sua manifestação junto à imprensa, relativamente a casos que estão sob seus cuidados, e ainda não julgados, ou ainda sob investigação?
2) Afastamento da carreira para ocupar cargos no Poder Executivo ou mesmo em outros órgãos: é correto deixar determinado cargo ou função de preponderância na Instituição para em seguida, ou dias depois, assumir uma Secretaria Estadual ou Municipal, ou funções em outro órgão? Não seria profícuo estabelecer ou sugerir um período de "quarentena"? O mesmo se diga em relação à aposentadoria ou qualquer outra forma de desligamento da carreira, e posterior exercício da advocacia;
3) Membros do MP podem realizar viagens para participar de debates ou teses jurídicas, sob o patrocínio de entidades privadas?
Estes são apenas alguns exemplos de situações que poderiam ser abordadas por um “Código de conduta do Ministério Público”. Seria realmente saudável o estabelecimento de normas de conduta sobre estas questões, e outras de igual importância e jaez. Obviamente após amplo e democrático debate junto à sociedade e por todos os membros dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, formando-se assim um verdadeiro “pacto”. E desnecessária seria a previsão de sanções para o caso de descumprimento das normas de boa conduta assim estabelecidas, mesmo porque, segundo entendimento do CNMP – informação trazida pela colega Janice Ascari, sanções disciplinares não podem ser estabelecidas por meio de resolução. De fato.
Na verdade, esse “Código de Conduta” – um “pacto” de todos os Ministérios Públicos e a sociedade – poderá constituir um importante norte a guiar as decisões dos nossos Conselhos Superiores (que autorizam os afastamentos da carreira) e de nossas Corregedorias, ao apreciar, por exemplo, uma representação por “conduta incompatível com o exercício do cargo”. Por outro lado, a sociedade poderia acompanhar o grau de respeito e conformidade da atuação do membro do Ministério Público ao pacto democraticamente estabelecido nas normas de boa conduta.
Escrito por O Promotor às 17h50
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Tolerância zero, ao extremo
Comentário enviado pelo colega Marcelo Dias:
Mulher é presa por fazer careta para cão - Um promotor da cidade de Chelsea, no Estado americano de Vermont, retirou as acusações contra uma mulher que foi presa por encarar e fazer caretas para um cachorro da polícia. Leia mais.
E olha que o promotor só retirou as acusações porque concluiu que seria muito difícil provar que a conduta da mulher de fato influenciou o comportamento do cão, já que “na maioria dos casos, as pessoas podem comparecer à Corte e dizer como se sentiram. Cães não podem fazer isso", disse o promotor Porter.
Categoria: Nada mais que a verdade
Escrito por O Promotor às 18h29
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Aproveite o feriado, mas cuidado com a neblina
Quem pretende aproveitar o feriadão para viajar, é bom tomar bastante cuidado nesses tempos de frio e muita neblina. Segundo matéria publicada pelo SOS Estradas:
Em um artigo denominado Speed Perception Fogs up as Visibility Drops (12), publicado na Revista NATURE, Snowden, Stimpson e Ruddle, pesquisadores da Universidade de Wales, em Cardiff, no Reino Unido, constataram que apesar dos condutores terem consciência que deveriam trafegar em menor velocidade em situação de neblina devido à conseqüente redução da visibilidade, eles trafegavam demasiado rápido. Isto se deve ao fato de pensar estar trafegando a uma velocidade menor do que a velocidade que realmente estão trafegando, quando em situação de neblina, aumentando sua velocidade. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 23h19
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Supremo suspende ato do CNMP
Agora é a Resolução n. 14/06. Esta resolução, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), fixou regras gerais regulamentares para os concursos de ingresso na carreira dos Ministérios Públicos de todo o país. O ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro:
"Parece ultrapassar as raias admissíveis do poder normativo do CNMP para concretizar os princípios constitucionais da administração pública, estipulados no art. 37 da Constituição, a edição de regras que se sobreponham às interpostas na matéria pelos órgãos competentes conforme as leis nacionais ou locais que disciplinam a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos estaduais, salvo expressa declaração de sua inconstitucionalidade”, disse o ministro. Leia mais. Para ler a decisão do ministro, clique aqui.
Escrito por O Promotor às 20h16
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Verba extra de congressistas
Blog do Fernando Rodrigues:
O gênero humano é mesmo incrível. O ex-deputado federal João Cunha (SP) entrou na Justiça e conseguiu uma decisão provisória suspendendo o pagamento mensal a deputados e senadores da verba indenizatória de R$ 15 mil destinada ao reembolso de supostos gastos nos Estados.
Beleza. O que ninguém sabe é que João Cunha estava antes querendo um aumento na sua aposentadoria de deputado. Ele contribuiu para o extinto IPC (Instituto de Previdência dos Congressistas). Recebe o equivalente a 65% do salário de um congressista na ativa.
Escrito por O Promotor às 19h48
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Código de ética
O Conselho Nacional de Justiça discute um código de ética para os juízes. No entanto, entidades como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AJD (Associação dos Juízes para a Democracia), contestam a competência do CNJ para tomar essa iniciativa.
Apesar de ser criticado por conter normas genéricas, o texto elaborado pelo CNJ é mais detalhado do que a atual Lei Orgânica da Magistratura. Diz que o juiz deve denunciar interferência que vise atingir sua independência; deve oferecer, sem infringir as regras do sigilo, "informação útil, compreensível, confiável e clara", que não pode interferir na atuação "jurisdicional de outro colega"; não pode receber "dádivas, presentes ou benefícios" que ponham em xeque sua dignidade. Leia mais na Folha de S. Paulo. Ou no clipping do MP.
E o Ministério Público, também deve ter um código de ética?
Escrito por O Promotor às 09h25
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STF declara prejudicada ação contra teto salarial do MP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3831, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Resolução n. 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução fixava novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público em todo o país.
A norma questionada alterava o valor do teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100% do subsídio de ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente, esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio.
A relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, iniciou seu voto lembrando que a Resolução do CNMP questionada pela ação foi revogada em 17 de abril.
Escrito por O Promotor às 18h48
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Resolução sobre inquérito civil
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público analisa hoje proposta de resolução para disciplinar em todos os Ministérios Públicos a instauração e a tramitação de inquérito civil. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 11h48
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Justiça falha
Excelente artigo do desembargador baiano Antonio Pessoa Cardoso, publicado no Consultor Jurídico. Ele narra algumas decisões bizarras da Justiça norte-americana, mostrando que não somente no Brasil, mas em todo o mundo, o Judiciário tem falhas, sofre críticas e comete erros. Veja esse caso:
Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, roubou uma casa e tentava fugir pela garagem. Não conseguiu sair, porque o sistema de automação da porta apresentou defeito. Ele ficou preso por oito dias, alimentando-se de ração de cachorro e bebendo pepsi, produtos deixados na garagem pelo proprietário da casa, que estava de férias. Quando o dono chegou, enfrentou um processo e foi condenado a pagar a indenização de US$ 500 mil [isso mesmo, quinhentos mil dólares!!], sob o fundamento de que a situação causou profunda angústia mental ao ladrão.
Leia mais.
Escrito por O Promotor às 00h15
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PAC da segurança
O Estado de S. Paulo:
Apesar de o governo federal ainda não saber de onde vai tirar os recursos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta quinta-feira, 31, um plano que prevê um piso salarial de R$ 1,6 mil para policiais civis e militares e bombeiros e financiamento da casa própria para agentes inadimplentes. Atualmente, os salários variam conforme os Estados. No Rio, o piso dos policiais é de R$ 874, por exemplo. No Distrito Federal, é de R$ 2,9 mil.
As medidas fazem parte do esboço do chamado Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da Segurança Pública, que prevê atingir um efetivo de 15 mil agentes da Polícia Federal e ações especiais de combate à violência em 11 regiões metropolitanas, numa espécie de laboratório para o restante do País. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 02h25
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Excelência
Hoje, na Folha de S. Paulo:
Os delegados de polícia não andam satisfeitos por ser chamados de "doutor". Líderes da categoria em Brasília pediram em ofício ao comando da Polícia Civil no Distrito Federal que sejam tratados de "Vossa Excelência".
Segundo o manual de redação da Presidência da República, esse pronome de tratamento deve ser usado com o presidente, governadores, deputados, senadores e juízes. Para delegados de polícia, a forma é "Vossa Senhoria". O orientação é reproduzida no Manual de Comunicação Oficial do governo do Distrito Federal.
"Eles têm um velho problema com juízes e promotores. Não sei se isso não é maneira indireta de querer se igualar. Se juiz é Excelência, eles também querem ser, querem ter o mesmo tratamento", diz o professor Pasquale Cipro Neto. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 02h23
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Mobilização contra o foro privilegiado
A Associação dos Juizes Federais (AJUFE) promove hoje o Dia de Mobilização Nacional contra a Proposta de Emenda Constitucional n. 358/2005, que amplia o foro por prerrogativa de função, inclusive para ex-autoridades, nos casos de ações de improbidade administrativa e ações penais.
A ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, aderiu ao movimento promovido pela AJUFE.
A mobilização será realizada simultaneamente em todas as capitais. Em São Paulo, a manifestação ocorrerá a partir das 14 horas, no prédio da Justiça Federal Cível, Av. Paulista 1682 - térreo, auditório Pedro Lessa.
Maiores informações poderão ser obtidas com os colegas Procuradores Paulo Thadeu Gomes da Silva (2192-8627, delegado da ANPR em SP) ou Adriana Scordamaglia Fernandes Marins (3269-5074, diretora da ANPR).
Escrito por O Promotor às 01h56
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