Há pouco tempo, o CNMP enviou representação ao CNJ questionando a validade de lei que tratava da criação de cargos de juiz substituto de 2.º grau. a representação foi arquivada de plano pelo Cons. Alexandre de Moraes, amparado por inúmeros precedentes do STF. a princípio, a previsão legal não aparenta ser incompatível com o sentido de carreira (em que os cargos são providos por remoção ou promoção), porquanto se trata de simples regra de transição de um regime para outro (vale lembrar que houve extinção de entrância e rebaixamento de comarcas). porém, se a lei for inconstitucional, o que se admite só para argumentar, o stf declarará a sua inconstitucionalidade, sem que, no entanto, essa solução afete as situações jurídicas já consolidadas (modulação de efeitos), pois as conseqüências seriam ainda mais graves (ponderação de interesses). outra coisa, não creio que a PGR vá apreciar a representação num curto espaço de tempo. assim, tem razão o colega Alexandre.
O pedido de anulação de concurso de provimento de cargos
Informação da colega Maria Amelia, sobre a decisão de 28/5 do Conselho Nacional do Ministério Público, no pedido de providências n. 75/2007-75, objetivando anulação do edital de provimento de cargos publicado em 24 de janeiro no Diário Oficial:
O Conselho, por maioria, votou no sentido de extinção do feito, por perda do objeto, com remessa de cópia do processo ao Procurador Geral da República, para análise da constitucionalidade da Lei Complementar nº 981/2005.Clique aqui para ver.
Uma ameaça de atentado, hoje pela manhã, colocou de sobreaviso o Supremo Tribunal Federal. Em um telefonema anônimo atendido pela telefonista, um homem disse, sem dar maiores detalhes, que haveria um atentado ao STF. O esquadrão antibombas da Polícia Militar fez uma varredura no edifício sede e no anexo II, mas nenhuma ameaça foi encontrada. Um relatório sobre o ocorrido está sendo produzido pela coordenação de segurança do Supremo.
A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tornando mais rigoroso o controle externo das atividades policiais por procuradores de Justiça e procuradores da República, obedece a um imperativo constitucional e legal. A iniciativa foi tomada em pleno clima de confronto entre promotores, juízes e policiais, por causa das Operações Hurricane e Navalha, a ponto de o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter classificado como “canalhice” a inclusão de seu nome numa lista de suspeitos vazada pela Polícia Federal (PF). Segundo Mendes, embora soubesse de que se tratava de um homônimo, a polícia fez o “vazamento” de propósito, para manifestar descontentamento em relação aos habeas-corpus concedidos pelo STF a alguns presos pela Operação Navalha.
O Conselho Nacional de Justiça entende que o uso de símbolos religiosos em órgãos da Justiça não fere o princípio de laicidade do Estado. O entendimento ficou expresso no julgamento de quatro pedidos de providência (1344, 1345, 1346 e 1362) que questionavam a presença de crucifixos em dependências de órgãos do Judiciário. O relator dos processos, conselheiro Paulo Lobo, votou pela realização de consulta pública, via internet, pelo período de dois meses, com o objetivo de aprofundar o debate sobre o assunto.
Agência Estado – matéria assinada pelo jornalista José Maria Tomazela:
SOROCABA - Executado com 18 tiros há dez anos, o comerciante Paulo Roberto Pires teria mandado do além uma mensagem psicografada na qual inocenta o acusado de ser o mandante do crime. Parece o enredo de um filme de suspense, mas foi o que levou a justiça de Ourinhos, no sudoeste de São Paulo, a suspender o julgamento do réu Milton dos Santos, que estava marcado para o último dia 17. Ele seria julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
Ele quer 100% de apoio. Não tolera críticas. Não admite oposição. Julga-se democrático, porém é incapaz de controlar sua truculência e investe contra canais de informação e a liberdade de expressão.
Editorial do Valor Econômico, hoje:
Em seu ritmo atual de ativismo, o presidente venezuelano Hugo Chávez em breve conseguirá o que quer - a onipresença. O fechamento da Radio Caracas Televisión à zero hora de ontem representou não só mais um duro golpe nas forças de oposição a Chávez, mas um maior avanço da estatização dos meios de comunicação, uma das peças básicas do "socialismo do século XXI" que prega o presidente. O Estado passa a contar com cinco redes de TV, enquanto as demais cadeias privadas, uma delas controlada pelo magnata Gustavo Cisneros, resolveram agir como se não valesse a pena correr o risco de desafiar Chávez e atenuaram ou desistiram de realizar qualquer cobertura jornalística crítica.Leia mais.
Comentário enviado pelo “colega”, no post “Aprovada resolução sobre controle externo da Polícia”:
Prezado Administrador do Blog, não deu nem tempo de o açúcar virar torrão. Retiro a prenda. Então a situação é a seguinte: caberá ao Supremo decidir se temos poder investigatório, pois a votação está suspensa. Como também caberá ao Supremo decidir de que forma podemos fiscalizar quem investiga. Se não for reconhecido o nosso poder de investigar e, ainda por cima, restar pró-forma a nossa atividade de corregedoria da polícia, acalmem-se senhores que o mal pode ser ainda maior. Não se esqueçam de que podem decidir que a Lei de Improbidade não se aplica a agentes políticos. E pode piorar de vez? Se deixarmos as desavenças internas tomarem conta dos rumos institucionais, não tenho a menor dúvida de que sim. Ainda bem que nossos quadros são bons, mas baixas, aposentadorias precoces e busca por outras carreiras têm sido cada vez mais freqüentes. Passou da hora de brigarmos o bom combate.
Aprovada resolução sobre controle externo da Polícia
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou hoje (28/5) resolução que uniformiza e estabelece normas gerais para o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
O controle externo da atividade das polícias federal, civil, militar e legislativa pelo Ministério Público é uma prerrogativa já prevista pela Constituição Federal. A decisão de hoje do CNMP apenas estabeleceu normas para uniformizar o exercício desse controle pelos membros do MP onde já existe legislação e suprir a lacuna onde ainda não há regulamentação. Leia mais na página de notícias do CNMP.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei n. 4025/04, do Senado, que inclui o crime de seqüestro relâmpago no artigo 158 do Código Penal, que trata de extorsão. A pena prevista é de prisão de 6 a 12 anos, além de multa. Se o seqüestro relâmpago causar lesão corporal grave ou morte na vítima, o projeto determina a aplicação das penas previstas no artigo 159 do código, que podem chegar a 30 anos de prisão.
O Estadão de hoje apresenta o relato do Juiz Federal Durval Carneiro Neto, da Vara de Lavagem de Dinheiro e Crimes Financeiros na Bahia, onde começou a Operação Navalha. Ele disse ter colaborado ao máximo para que a PF realizasse um trabalho correto, sempre dentro da legalidade. “Mas tive de indeferir muitos pedidos e isso os irritou. Entendo por que o vice-presidente do STF, Gilmar Mendes, falou em canalhice.”
“A Operação Navalha foi deflagrada por ordem minha, a pedido do Ministério Público, com a finalidade exclusiva de investigar policiais federais”, contou Carneiro Neto. “Daí o nome navalha, porque se buscava cortar na própria carne da PF. Mas a navalha foi um fiasco, ficou cega. Estranho que não exista um único policial entre os 47 presos”, ironizou.
Clique aqui (Estadão) ou aqui (clipping do MP) para ler a matéria completa.
“É o Poder Judiciário que prende e é o Poder Judiciário que solta. É o Poder Judiciário que condena e é o Poder Judiciário que absolve. A Polícia Federal cumpre as ordens do Poder Judiciário”. A afirmação foi feita pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) em repúdio às críticas da Polícia Federal ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou soltar acusados presos na Operação Navalha. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) também criticou a atitude da PF, nesta quinta-feira (24/5).
As entidades resolveram se manifestar após a gravação telefônica em que se aponta o ministro como um dos beneficiados com presentes da Construtora Gautama. Na verdade, as citações referiam-se a Gilmar de Melo Mendes, outra pessoa. Gilmar Mendes reagiu contra o que denominou de ‘campanha de marketing’ instalada pela PF em suas ações. Ele definiu a atitude da instituição de canalhice e de irresponsável. O ministro acusou a PF de ter vinculado seu nome à corrupção, intencionalmente, porque teria se negado a ceder às pressões para manter presos alguns dos envolvidos na Operação Navalha.Leia mais.
Essa balbúrdia toda, aliás, assim como a sede de prisão de qualquer suspeito, é uma mancha em uma operação que poderia ser exemplar. É manobra diversionista.
Salva-se nessa bagunça a coragem do Ministro Gilmar Mendes, de investir contra o efeito-manada e exigir mais apego às técnicas jurídicas.
Chegou a hora de suspender esse efeito-manada, parar com vazamentos de irrelevâncias e dar foco nos temas e nos suspeitos principais. Não há critério jornalístico, nem pressa de fechamento, que justifique mais o destaque das gravatas ou de nomes citados em conversas de terceiros, em detrimento das acusações efetivamente relevantes.
A Operação Navalha prendeu 47 pessoas na quinta-feira da semana passada. Até há pouco, 26 haviam sido libertadas - cinco por ordem de Gilmar Mendes, as demais por ordem da ministra Eliana Calmon.
A pelo menos dois presos interrogados por ela - um deles o prefeito de Sinop, município do Mato Grosso -, a ministra pediu desculpas um tanto constrangida. Admitiu informalmente que eram inconsistentes as provas que levaram à prisão dos dois.
A voz que predominou até agora no noticiário foi a da Polícia Federal. Está mais do que na hora de se abrir espaço para outras vozes - e de se investigar o que elas disserem. Algumas poderão soar convincentes. Ninguém tem o monopólio da verdade.
A Organização Não-Governamental
Transparência Brasil lançou o Projeto
Excelências, que traz informações sobre os parlamentares em
exercício nas principais casas legislativas brasileiras. Já estão incluídos os
deputados federais e os senadores. Os integrantes das Assembléias Legislativas
estaduais estão sendo introduzidos gradualmente.
Os dados informados são extraídos de
fontes públicas (as próprias casas legislativas, o Tribunal Superior Eleitoral,
tribunais estaduais e superiores, tribunais de contas e outras) e de outros
projetos mantidos pela Transparência Brasil, como o Às Claras (dados sobre
financiamento eleitoral) e o Deu no Jornal (noticiário sobre
corrupção).
Este é o título da matéria publica agora há pouco na Revista Consultor Jurídico:
O Conselho Nacional do Ministério Público suspendeu, por 45 dias, o procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza e aplicou pena de censura ao seu colega Guilherme Schelb. A decisão foi tomada por seis votos a três, nesta segunda-feira (21/5).
Os nove conselheiros votaram pela punição, mas os três vencidos defendiam outra pena: dois queriam suspensão de 30 dias e o conselheiro Alberto Cascais a abertura de processo judicial para a demissão dos procuradores. A Reclamação acolhida foi proposta por Eduardo Jorge Caldas Pereira, o ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique, que acusa os procuradores de perseguição política. Luiz Francisco afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.
No Conselho Superior do Ministério Público Federal, este mesmo caso contra Luiz Francisco e Guilherme Schelb havia sido arquivado.
No CNMP, o Conselheiro Alberto Cascais defendeu a perda dos cargos ocupados pelos Procuradores Regionais, por ter como configurada também a prática de ato de improbidade administrativa: “Foi uma ação política do MP visando a desestabilização de um governo democraticamente eleito”, afirmou, segundo informação do Conjur. Clique aqui para ler a matéria completa no Conjur.
Segundo a Folha Online, “Uma sindicância do Ministério Público Federal investigava a suspeita de que Schelb cometeu irregularidades ao tentar captar, para um projeto que ele criou, recursos de empresas ou entidades que podem ter sido beneficiadas por investigações de que ele participou”.Clique aqui para ler a matéria completa na Folha Online.
Proposta mais controversa do pacote de segurança, a redução da maioridade penal divide o Congresso e, julgar pelos resultados de uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com senadores e deputados, tem poucas chances de ser aprovada. O levantamento mostra que 47% dos parlamentares são a favor do enquadramento de menores de 18 anos no Código Penal e 43% são contra. Mas essa divisão é desfavorável aos patrocinadores da mudança, pois como a maioridade está inscrita na Constituição é preciso que três quintos (60%) dos deputados e senadores aprovem a redução.
As evidências e os dados de inteligência recolhidos pela polícia mostram que o governo conseguiu retomar o controle dos presídios antes assolados pela indisciplina e dominados pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital, o PCC. O resultado é que, de janeiro até abril deste ano, não ocorreu nenhuma rebelião e o número de fugas caiu 33%. A palavra de ordem de Serra é disciplina – todo preso que comete uma falta, seja o uso de celular, seja a agressão a um funcionário, deve ser investigado. E, se for o caso, punido com a perda de benefícios, como a progressão de pena, conforme prevê uma lei que parecia esquecida. Com isso, o número de processos administrativos cresceu 48% na média mensal em relação a 2006. (...)
Para alcançar resultados tão bons, Serra eliminou o que se pode chamar de "cultura da permissividade". Até então, o governo negociava regras com os presos, como se eles fossem sindicalistas do sistema prisional. Manter o secretário Antonio Ferreira Pinto na pasta da SAP foi determinante no sentido de dar um fim a esse tipo de atitude. Ferreira assumiu a função em junho de 2006, um mês depois da megarrebelião em que 74 penitenciárias foram tomadas pelo PCC enquanto bandidos ligados ao bando destruíam prédios públicos e assassinavam policiais na ruas de São Paulo.
O presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D’Urso, criticou nesta sexta-feira (18/05) o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que permite a validação de provas ilícitas para incriminar um suspeito.
“É uma excrescência e totalmente inconstitucional. A utilização de prova, mesmo de origem escusa, para levar alguém a ser condenado é um risco à democracia. Utiliza-se um meio ilegal, um crime para punir outro crime”, disse D´Urso.
PEC exclui governador do processo de escolha de PGJ
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/07, do Deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), determina que os Procuradores-Gerais de Justiça serão escolhidos pelos integrantes da própria instituição e não mais pelos governadores, como ocorre atualmente.
Para Lessa, a escolha pelo chefe do Executivo em lista tríplice relativiza a autonomia e independência do Ministério Público. Essa ingerência do Poder Executivo, na avaliação do parlamentar, altera a liberdade da instituição e, de forma velada, restringe a atuação profissional de seu agentes.
A Câmara aprovou hoje dois projetos de lei (PLs 4205/01 e 4207/01) que reformulam o Código de Processo Penal. As propostas foram priorizadas pelo Grupo de Trabalho da Segurança Pública, criado na Casa para consolidar os projetos da área. Elas reformulam regras quanto a provas e procedimentos, respectivamente, com o objetivo de agilizar os processos. Os textos seguem agora para o Senado.
Acho que o Mauro Alvarenga está enganado em sua conclusão... De qualquer forma, aí vai o comentário dele, para debate e esclarecimento:
Os colegas já atentaram para o Aviso nº 284/07, de 10/05/07, publicado no DOE do dia 14/05/07? Por ele, estamos PROIBIDOS de tirar férias em junho e julho. Assim, caro Colega, você que tem filhos em idade escolar e pretendia viajar com eles, DESISTA. Bacaninha, né?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, confirmou hoje seu entendimento de que membros do Ministério Público, que ingressaram após a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, não podem exercer cargos ou funções no poder Executivo.
Neste sentido, foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3574, que questionava os itens 2 e 3 do parágrafo 2º, artigo 45 da Lei complementar 02/1990, de Sergipe. A norma permitia o afastamento de membros do MP do estado para exercer cargos de ministro, secretário de Estado, secretário de Município da capital e chefia de missão diplomática.