Ao lado e no mesmo nível
Com efeito, a prerrogativa de os membros do Ministério Público tomarem assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma decorre da própria legislação de regência (art. 41, XI, da Lei n. 8.625/93), a qual leva em conta a importância das funções desempenhadas pela instituição (arts. 127, caput; e 129, da Constituição Federal), inexistindo qualquer ofensa à igualdade entre as partes.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ que indeferiu pedido de liminar requerido pela OAB-SP/Guarulhos (MC 12417).
Escrito por O Promotor às 20h33
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Nada de promoção
Comentário enviado ontem (30) pelo colega “O Pensador”, às 15h28min, no artigo "Remoção para os 75 cargos (2)":
“O CNMP acaba de decidir, por maioria de votos (9 x 4), o seguinte: a) remessa de cópia de todo o procedimento ao PGR para que seja analisado o cabimento de ADIn contra o dispositivo da lei de reestruturação de cargos que criou a figura de promotor de justiça substituto de segundo grau; b) nesse ínterim, a determinação ao PGJ de SP que se abstenha (obrigação de não fazer...) de prover os cargos de promotor de justiça substituto de segundo grau ora em concurso; c) se necessário, também nesse meio-tempo, a avaliação, pelo PGJ de SP, da necessidade de auxílio em segunda instância, a ser prestado por meio de convocação (!); d) o encaminhamento de cópia de todo o procedimento ao CNJ, para que esse colegiado aprecie a eventual inconstitucionalidade da lei paulista que criou os cargos de juiz de direito substituto de segundo grau. Não votaram o presidente do Conselho (o PGR em exercício, já que o titular está em férias) e o conselheiro Paulo Prata, que se deu por suspeito”.
Escrito por O Promotor às 19h18
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Remoção para os 75 cargos (3)
Comentário enviado pelo colega Marcelo Dias, no artigo “Remoção para os 75 cargos (2)”:
“‘Sempre teve alguém que ficou descontente com uma promoção’. Em termos, Patrícia. Os casos não foram tão freqüentes assim. O que tivemos agora na questão dos 75 foi uma promoção em lote gerando descontentamento idem. Debate e pacificação tudo bem, mas não deve culminar com uma ‘Pax romana’ entre vencedores e subjugados. Os que se julgarem com direitos violados vão lutar por eles, seja recorrendo ao Conselhão, seja (hipótese ‘ad terrorem’) ao judiciário. Seria bom que o PGJ, assessores, conselheiros e procuradores lessem os comentários deste post que expressam uma boa parte do pensamento da classe”.
Escrito por O Promotor às 13h22
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O CNJ e o teto dos magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne-se hoje às 14h, em sessão extraordinária, para analisar a questão do teto salarial nos tribunais de justiça.
Segundo o Jornal do Brasil, “Juízes avisam que vão contrariar CNJ”.
A sessão será transmitida ao vivo pela Rádio Justiça, que pode ser acessada pela internet (www.radiojustica.gov.br).
Escrito por O Promotor às 10h50
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As funções do Promotor de Justiça (2)
Comentário enviado pelo colega “MP legal”, no artigo “As funções do Promotor de Justiça”:
É por isso que eu digo: é necessário encontrar uma forma de criar promotorias regionais de interesses difusos, i.e., promotores que só atuariam na área de cidadania, meio ambiente, urbanismo, consumidor etc. de uma determinada região, deixando os promotores do interior e periferia atuando somente nas áreas criminais e cíveis, porquanto é realmente complicado dar conta de tantos inquéritos policiais e processos e ainda tocar a contento os inquéritos civis e ações civis públicas.
Escrito por O Promotor às 19h55
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Remoção para os 75 cargos (2)
Comentário enviado pelo colega Cosenzo (cosenzo@uol.com.br – São Paulo), agora há pouco:
O Conselheiro Mandarino comunicou ao PGJ que a liminar, que se imaginava revogada, tem validade até final julgamento pelo CNMP. Assim, determinou ao CSMP que não proceda qualquer indicação até o plenário decida, após os votos dos Conselheiros Hugo e Janice, que requereram vista dos autos.
Escrito por O Promotor às 22h02
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Remoção para os 75 cargos
Só para lembrar, o Conselho Superior do Ministério Público, na reunião que se realizará no dia 30/01/2007, a partir das 13h30min, fará as indicações dos Promotores de Justiça inscritos no concurso de remoção para os 75 cargos de Promotor de Justiça Substituto de Segundo Grau (Edital de 16.08.06 e Aviso nº 010/07 - CSMP, de 22/01/2007).
Estão todos convidados para acompanhar a reunião.
Escrito por O Promotor às 18h18
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As funções do Promotor de Justiça
Comentário enviado pelo colega Marcelo Dias, sobre as funções do Promotor de Justiça:
"Não tem que diminuir serviço. O que precisa é concentrar esse serviço nas funções mais relevantes. Quando temos que atirar para todos os lados, os esforços se dispersam e a qualidade do trabalho fica prejudicada. Isso é mais visível em pequenas Comarcas onde o promotor acumula uma série de atribuições em áreas distintas e fica com um excesso de serviço que acaba inviabilizando iniciativas da maior relevância que ele até gostaria de tomar abrindo inquéritos civis ou propondo ações civis públicas. Mas não dá. Essas tarefas são complexas e demandam tempo para estudo e preparação. Mas todos os dias recebe pilhas enormes de inquéritos policiais, processos criminais e feitos da área de família. Leva serviço pra casa e não tem como dar conta desse acervo básico diário e ainda "arrumar pra cabeça" propondo ações outras que podem resultar temerárias e culminar em improcedência por falta de elementos para a devida instrução. Não existem super-promotores".
Escrito por O Promotor às 19h43
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Pausa para recuperar as energias
Hoje é feriado pra quem trabalha na Capital. Feliz aniversário, São Paulo! Pausa para recuperar as forças. Sobretudo depois de algumas mensagens enviadas para o blog, tão carregadas de ódio, veneno e ressentimento (quase todas foram bloqueadas) – quase me roubam os poucos resquícos de energia que ainda me restavam para a semana.
Dia de relaxar, se possível. Tom Jobim faria 80 anos hoje, se estivesse vivo. Para trazer bons fluidos e prestar a devida homenagem, uma música bem gostosa: “Pela luz dos olhos teus”, na voz de Tom Jobim e Miucha...
Escrito por O Promotor às 12h43
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A Justiça Paulista e o CNJ
Sobre a notícia veiculada na página do CNJ, de que instaurou procedimento para analisar a situação salarial em 14 tribunais, o TJ-SP emitiu nota de esclarecimento:
“Causou estranheza a afirmação de que 14 Tribunais ‘ainda apresentam alguma irregularidade’, visto que as informações foram entregues na tarde de ontem, sem possibilidade de que tivessem sido apreciadas com a profundidade que se exige”. Leia na íntegra.
E o Consultor Jurídico botou lenha na fogueira:
“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu se rebelar contra a decisão do CNJ de enquadrar os tribunais ao teto salarial estabelecido pela Constituição...”. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 21h57
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Promotor de Justiça Auxiliar? (2)
Comentário enviado pelo colega Mauro Alvarenga, no artigo "Promotor de Justiça Auxiliar?":
Se alguem já respondeu isso, esqueçam meu comentário: Não estou entendendo nada. Teremos titulares, auxiliares e JACARÉS? Três "tipos" de Promotores de Justiça diferentes, na Capital, fazendo o mesmo serviço? E se a idéia é dar mobilidade à carreira, porque não foram criados cargos de PROCURADORES DE JUSTIÇA? A mobilidade, em cascata, iria até os subas!!! Alguém sabe explicar? Mas "simetria com a Magistratura" não é simplesmente o máximo? Depois ficamos bravos quando algum neófito pergunta quando seremos juízes... ESQUEÇAM A MAGISTRATURA!!!! VAMOS PENSAR O MP!!!!
E do colega Alef (Oriente):
Criar cargos de procurador não é a solução. a função do procurador tem de ser discutida antes de aumentar-se o número de integrantes de segunda instância. ou vcs acharam extremamente importante a função de procuradores quando fizeram os 30 processos? inchar mais ainda a carreira para contentar uns 100 promotores que estão perto da promoção a procurador é pior que o projeto do dr. Molineiro. vamos dar sugestões para mudar a atuação da segunda instância e depois veremos.
Escrito por O Promotor às 19h12
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Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)
Para conhecer melhor o Pacote de Crescimento Econômico (PAC) anunciado hoje pelo governo federal, que objetiva “destravar a economia”, criamos o quadro ao lado com as últimas informações sobre o assunto.
Para atualizar as notícias, sem atualizar a página toda, clique com o botão direito do seu mouse em qualquer espaço em branco dentro do quadro e, em seguida, clique sobre a opção “atualizar”.
Se desejar ler a íntegra do PAC, acesse aqui a página da Agência Brasil, onde há um link para baixar o arquivo, que está em formato PDF (32 mb e leva cerca de 15 minutos para baixar).
Escrito por O Promotor às 19h43
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Promotor de Justiça Auxiliar?
Já recebemos um total de sete sugestões para nossa próxima enquete. Todas muito boas. Porém, uma delas bem que merece uma discussão imediata. A sugestão é da colega “A Membra”:
O que você acha da proposta de criação de cargos de Promotor de Justiça Auxiliar de Entrância Final (Entrância Intermediária) - vide ata da reunião do CSMP, no Diário Oficial de 19.01.07?
A proposta para criação desses cargos é do colega Procurador de Justiça José Oswaldo Molineiro. A seguir, apenas um trecho dos fundamentos da proposta. Para ler a íntegra, clique aqui.
Lembro que se tal sugestão for concretizada possibilitará que os Promotores de Justiça que há muito tempo aguardam vaga para uma cidade grande, tenham suas pretensões atendidas, apesar de permanecerem em entrância intermediária e também trará vantagens na simetria com a Magistratura que já comporta tais cargos em seu quadro, atendendo assim o interesse social. Por último evitará também que os Promotores de Justiça Substitutos que hoje acabam por suprir esses espaços, com evidente rotatividade, possam ser reaproveitados em outros locais, deixando para o Auxiliar de Final o desempenho funcional, com maior estabilidade na Comarca e atribuições definidas de acordo com as normas institucionais, isto tudo, sem falar o evidente benefício financeiro à Instituição, posto que evitará o pagamento de eventuais diárias". A proposta do Cons. Molineiro contou com a adesão do Cons. Fink. O Procurador-Geral de Justiça informou que a questão será examinada pela Assessoria de Organização Institucional.
E o colega Ronaldo já deu o pontapé inicial para o debate:
Apanhando o gancho da sugestão da colega Membra: que retrocesso, hein? Francamente! Pensei que essa história de "Auxiliar" havia sido apagada e deixada para trás nos anos 90 pela Procuradoria-Geral. Naquela época, os cargos de PJ Auxiliar haviam sido extintos, dinamizando-se as funções do Promotor de Justiça. A sugestão da enquete é pertinente. Se não der, poderia ser objeto de um post para discussão.
E você, o que acha da proposta de criação desses cargos?
Escrito por O Promotor às 14h13
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Falando em reengenharia...
Se você, Promotor ou Procurador de Justiça, é um dos que, há alguns meses, se deu ao trabalho e ficou um bom tempo preenchendo um certo questionário que tinha por objetivo, segundo lhe informaram, “fazer um diagnóstico e estabelecer estratégias de políticas de fortalecimento” dos Ministérios Públicos estaduais (a pesquisa não abrangeu o Ministério Público Federal), fique sabendo que o tal “Diagnóstico do Ministério Público” rendeu mais um fruto... ou melhor, mais uma matéria de página inteira do jornalista Fausto Macedo, no jornal O Estado de S. Paulo.
Dita página tem como título principal “Promotores querem proteção de foro especial”, e outras matérias com os seguintes títulos: “'Posição é contraditória', diz procuradora” e “Mesmo foragido, promotor recebeu R$ 10 mil por 5 anos”. Se você é assinante do Estadão, clique aqui para ler.
Dissemos mais um fruto, porque o primeiro serviu para ser usado contra o STF, com notícia do tipo “Atuação do Supremo não agrada MP, revela pesquisa” (Conjur – 16/10/2006), na qual se tentou fazer contraponto ou justificativa para as denúncias, do Ministério Público Federal (MPF), rejeitadas pelo Supremo.
Obivamente o problema não está na pesquisa, que traz informações úteis e relevantes para tantos quantos pretendam, de forma séria e efetiva, aperfeiçoar e fortalecer os Ministérios Públicos dos Estados.
O problema surge quando a pesquisa é usada para atender (ou municiar) interesses inconfessáveis de alguns... E foi só o que se viu até agora.
Pierpaolo Bottini, Secretário da Reforma do Judiciário, destacou que “O diagnóstico permitirá estabelecer estratégias de políticas de fortalecimento”. E a cientista política Maria Tereza Sadek, “consultora do raio X”, afirmou que a pesquisa visa contribuir para o aperfeiçoamento do Ministério Público.
E nós, Promotores, continuamos aguardando por resultados.
Escrito por O Promotor às 12h20
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Reengenharia e promoção por merecimento... (2)
Da colega A Promotora, agora de manhã, no artigo “Reengenharia e promoção por merecimento...”, publicado neste blog em 16/01/2007:
"Vou fazer uma longa sugestão - até agora vi muita teoria, mas ninguém entra no concreto do trabalho diário dos promotores. Depois pensaremos neles, os procuradores...
A verdade é que existe muito blá-blá-blá (sem desmerecer o próprio)... A única saída é passar uma borracha EM TUDO e REFUNDAR o MPSP. Ou seja: suspendem-se TODOS os concursos – ingresso, remoção e promoção – só pode aposentar, pedir exoneração ou morrer – durante um prazo de tempo fixo, pré-determinado, depois que o organograma de mudanças estiver inteiramente pronto e aprovado – porque depois de começar não tem volta e fim.
1ª parte: Para a implantação, antes de tudo deve ser feito um levantamento sério e honesto de todo o trabalho do MP e não aqueles relatoriozinhos em que cada um põe o que quer, puxa a brasa ou a sardinha e ainda usa a mão do gato. Feito o levantamento tem-se a realidade de onde falta e onde sobra promotor. E aí considerados distribuição e número de audiências (seria bom o Corregedor começar a verificar quem participa ou não das audiências).
2º - Ninguém é titular de nada, todos continuam no seu próprio cargo para garantir a normalidade do serviço, enquanto cargos e funções são re-estruturados. Enquanto isso questionários serão distribuídos, para se ver aptidões e preferências – rende mais quem trabalha no que gosta ou tem mais afinidade – isto é regra de escola primária. Cargos são extintos – outros são criados – muitos conservados. Remanejam-se promotores, oficiais e auxiliares, conforme a necessidade de cada cargo na realidade. Isso será feito em todas as entrâncias, simultaneamente – para já estabelecer o número fechado de profissionais em cada promotoria, com distribuição de funções. Não haverá auxiliares – onde é necessário é implantado mais um cargo (pois muitos serão extintos então é remanejamento e não criação).
3º - Uma vez reestruturada a carreira e nomeados os titulares, aí será feito o levantamento se há necessidade de concurso de ingresso. Provavelmente sobrarão alguns promotores – poderão ter cargo numerado provisoriamente, até remoção ou promoção com conseqüente e IMEDIATA extinção do cargo numerado. Só falta coragem para quem quiser começar a reforma. Porque vai doer em muita gente. E cortar privilégios e obrigar a enfrentar o trabalho pesado que faz parte do dia-a-dia dos que realmente trabalham. Fim por enquanto".
Escrito por O Promotor às 10h22
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Os esclarecimentos que faltavam
O Observatório da Imprensa publicou mais uma reportagem sobre a última campanha publicitária do Ministério Público – agora sim completa, mais esclarecedora e à altura da importância que representa o Observatório da Imprensa como veículo jornalístico e de crítica da mídia.
“Livianu responde às objeções: ‘A complexidade de falar não se esgota na mensagem. Óbvio que não. O trabalho de legitimar e de mostrar o papel do Ministério Público tem que ser feito diariamente por cada membro do Ministério Público. Agora, se comunicar com os meios de comunicação de massa é sempre importante, uma coisa não exclui a outra’. O promotor disse que a campanha foi feita e veiculada a custo zero. (Clique aqui para ler o press-release sobre a campanha enviado aos veículos de comunicação. Todas as informações estão também no site do MP-SP)”. Leia a reportagem completa.
Saiu-se muito bem o colega Roberto Livianu.
Escrito por O Promotor às 12h05
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Ouvindo música
Para quem gosta de música (e quem não gosta?), uma dica bem legal: RADIO.BLOG.CLUB (ww.radioblogclub.com). É uma rádio virtual, com uma variedade enorme de músicas, de vários estilos. Você escolhe as músicas e monta um “playlist” para ouvir sempre que quiser. Não precisa baixar, não tem propaganda. Legal mesmo.
Escrito por O Promotor às 10h25
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Enquete
Como você percebeu, o prazo de votação da nossa primeira enquete já foi encerrado. Por enquanto temos duas sugestões:
1- Você quer mesmo ser Procurador de Justiça? (do colega Flávio); e
2- Você gostou de ser compelido a fazer os seus 30 processos? (do colega Mauro Alvarenga).
Faça aqui sua sugestão.
Escrito por O Promotor às 21h20
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O CNMP e as denúncias anônimas
Comentário do colega Sérgio Sobrane (stsobrane@gmail.com - São Paulo), no artigo “Supremo indefere liminar em Ação Cautelar ajuizada pelo MP”:
Por qual razão foi encaminhada representação anônima ao CNMP? Será que há patrulhamento ou perseguição? Não creio. A Ministra tem razão. Um órgão de estatura constitucional não pode se ocultar em "denúncia anônima".
Escrito por O Promotor às 16h28
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O atalho da campanha publicitária
Este é o título do artigo de Alberto Dines, publicado hoje no Observatório da Imprensa.
Ele questiona a validade da campanha publicitária feita pelo Ministério Público para valorizar sua atuação. Começa elogiando...
"Uma das instituições brasileiras mais novas e mais importantes é o Ministério Público. É tão importante que muitos o designam como o Quarto Poder no lugar da imprensa, que já foi dona do título, mas que é um poder informal embora garantido pela Constituição. O Ministério Público é um poder formal, constituído como um dos esteios da República moderna".
Mas depois... Clique aqui para ler o artigo completo. Atenção para os comentários.
Escrito por O Promotor às 14h32
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Supremo indefere liminar em Ação Cautelar ajuizada pelo MP
A ministra Ellen Gracie indeferiu o pedido de liminar requerido na Ação Cautelar (AC 1530) ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão de membro do Conselho Nacional do Ministério Público, que suspendeu liminarmente o concurso de provimento de cargos vagos de Promotor de Justiça de Entrância Final do Interior. Detalhe: essa decisão do CNMP foi proferida em um “Pedido de Providências anônimo”. Não teriam sido cumpridas as normas previstas nos artigos 143 e 144 da Lei Complementar Estadual n. 734/93.
É verdade que a ministra Ellen Gracie também considerou inusitada a decisão do CNMP, lançada à vista de uma carta anônima:
A presidente do STF, preliminarmente, estranhou “o acolhimento, pelo Conselho Nacional do Ministério Público de arrazoados desprovidos da identificação de seus autores, não sendo admissível que um órgão de envergadura constitucional, exatamente investido na tarefa de fiscalizar e de repreender a má conduta administrativa dos Ministérios Públicos, tenha a sua atuação impulsionada por denúncias cujo anonimato alega-se justificado pelo temor de eventuais represálias por parte da direção dessas mesmas instituições”. De acordo com a ministra, a relevância desse tema certamente fará com que o STF brevemente o aprecie.
Mas, como se viu, manteve a decisão do CNMP... Clique aqui para ler a notícia completa.
Escrito por O Promotor às 12h48
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Fechem o MP do Amazonas
Todos sabemos da difícil fase pela qual vem passando o Ministério Público do Amazonas, por conta do episódio que envolve o Procurador-Geral de Justiça (afastado) Vicente Cruz de Oliveira, que teria supostamente encomendado a morte do seu colega Mauro Campbell Marques.
Agora, mais do que nunca, é preciso cuidar para que estejam efetivamente garantidas a independência e a autonomia dos colegas, membros do Ministério Público do Amazonas, constitucional e legalmente encarregados de apurar os fatos.
Mas, justamente o órgáo incumbido de zelar por tão preciosas garantias, é o primeiro a violá-las.
O Conselho Nacional do Ministério Público, pelos conselheiros Hugo Cavalcanti e Janice Ascari, pretende, animado pelo triste episódio, realizar o que está chamando de “auditoria interna” no Ministério Público daquele Estado, “que se estenderá às últimas gestões”.
“A partir dos dados coletados na visita feita ao MP amazonense, os conselheiros vão elaborar um relatório sobre a situação e apresentarão ao Plenário do Conselho Nacional, na próxima sessão do CNMP, dia 30 de janeiro, várias propostas para encaminhamento da questão, entre elas, a realização de auditoria interna, que se estenderá às últimas gestões do Ministério Público do Amazonas”. Leia a notícia completa na página do CNMP.
Em outras palavras: uma devassa e, também, uma indevida ingerência nas atribuições dos membros daquela Instituição – e violação a princípios constitucionais tão caros para o Ministério Público: independência funcional, autonomia, promotor Natural.
O episódio já está sendo investigado pelo próprio Ministério Público do Amazonas, que conta com membros à altura para desempenhar tal mister. Mas ao que consta, também atuam membros de MPs de outros Estados e “integrantes do Grupo Nacional de Combate a Organizações Criminosas – GNCOC” (sabe-se lá com que poderes e atribuições).
Ao já esfacelado MP do Amazonas, soma-se agora o CNMP para o golpe final. Ao que parece, não há no Amazonas Promotoria de Justiça com atribuições para defesa da probidade administrativa. Não existe lá um Promotor de Justiça Natural (ou Procurador de Justiça Natural) para analisar o caso, sob o aspecto criminal. Não deveria o CNMP limitar-se a garantir os princípios da independência funcional, autonomia e promotor Natural?
Diante desse quadro, não seria melhor “fechar” de vez o MP do Amazonas? E que se cumpram as ordens do CNMP! E quanto àqueles princípios que regem o Ministério Público? Bem... foi-se o tempo... Pobre Ministério Público dos Estados.
Escrito por O Promotor às 22h31
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Reengenharia e promoção por merecimento...
Por sugestão dos colegas, estamos abrindo um novo tópico para debater a “reengenharia do MP” e as promoções por merecimento (leia as mensagens anteriores no artigo “Informação é tudo”, de 09/01/2007).
Comentário do colega O Membro...
“Apimentando a discussão: perfeito o comentário da Promotora. Quanto ao penúltimo comentário do Mauro, parece que todos perceberam que ele fala do Antonio Augusto. Desculpe-me Mauro, mas o trabalho de reengenharia que o Guto e a turma dele produziram foi uma das poucas coisas boas feitas no MP nos últimos dez anos. Se você é contra o trabalho, abramos um tópico para debatê-lo! E a propósito das representações ao Conselhão por conta das promoções: nem todas são decorrentes de falhas de nosso Conselho; muitas são de colegas que não querem aferição de merecimento, mas apenas a antiguidade. Merecimento bem avaliado é fundamental. Se é assim na iniciativa privada, por que não no MP?”.
E do colega Mercelo Dias...
Concordo quanto à abertura do tópico. No mérito, minha tendência é concordar com o Mauro. Em vista das regras constitucionais e legais, a margem de discricionariedade da Administração para aferir merecimento de promotores é muito estreita. Não dá pra comparar com métodos da iniciativa privada.
Escrito por O Promotor às 21h54
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Ação Cautelar no STF?
Do colega Alexandre:
“Alguém sabe o motivo pelo qual o CNMP suspendeu o concurso de remoção e promoção para entrância final (das comarcas do interior, cujo concurso estava em andamento)? Pelo que fui informado por funcionária do CSMP, o PGJ ingressou com ação cautelar no STF, mas a liminar teria sido indeferida. Se alguém tiver alguma outra informação, por favor me informe. Obrigado”.
Escrito por O Promotor às 21h09
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