O STF e os promotores
Esse é o título do editorial de hoje do Estadão - indicação do colega Marcelo Dias.
Já foram objeto de comentários aqui no blog os fatos (gravíssimos) revelados e lembrados pelo ministro Gilmar Mendes. Alguns trechos do editorial:
“Em seu relatório, Mendes lembrou o caso da procuradora Walquíria Quixadá, que, por não ter obtido os lucros que imaginava em aplicações de risco no mercado financeiro, 'teria usado procedimentos investigatórios e ações de improbidade administrativa como ação de cobrança de caráter particular', coagindo gerentes de bancos, e distribuído e-mails a outros procuradores, estimulando-os a formar um grupo com o objetivo de 'definir estratégias para recuperação do prejuízo indevido'. Como não obteve sucesso com a coação, o grupo decidiu acionar a principal autoridade monetária do País”.
Outros fatos relembrados pelo ministro e destacados pelo editorial – igualmente gravíssimos:
“No mesmo relatório, Mendes também acusa dois outros conhecidos procuradores da República, Luiz Francisco de Souza e Guilherme Schelb, de terem desvirtuado sistematicamente as ações de improbidade administrativa durante o governo Fernando Henrique, com o deliberado objetivo de fazer política partidária. Numa das ações lembradas pelo ministro Gilmar Mendes, os dois procuradores pediram, sem base legal, a suspensão dos direitos políticos dos ministros do Planejamento e da Agricultura, por terem autorizado a contratação temporária de profissionais especializados em defesa agropecuária. (...) O primeiro também foi denunciado por ter escrito peças processuais contra um banco no computador dos adversários da instituição. E o segundo teria usado suas prerrogativas funcionais para obter patrocínio de empresas por ele investigadas para a publicação de sua autoria”.
Até agora não se tem notícia de atuação efetiva da Corregedoria do Ministério Público Federal. Esperamos que a escandalosa revelação feita pelo Consultor Jurídico, no sentido de que o Ministério Público Federal não pune ninguém em dez anos, seja coisa do passado. Aliás, os fatos indicados pelo ministro Gilmar Mendes justificam pronta e rigorosa atuação de outros órgãos da instituição, em outro patamar - não apenas no âmbito da Corregedoria do MPF.
Escrito por O Promotor às 15h30
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Ferramenta nova
A propósito, se o colega reparar na coluna da esquerda, logo abaixo da tarja verde com os dizeres “Indique este blog”, verá um mecanismo novo, que implementei hoje. A nova ferramenta possibilita conversar direta e reservadamente comigo (se estiver marcado como “Promotor is online”. Se estiver marcado como “Promotor is offline”, você ainda poderá deixar uma mensagem).
Escrito por O Promotor às 20h46
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Questão de estratégia
Do colega Eduardo, hoje, na mensagem “Criminosos e covardes”:
“Pelo menos as estratégias traçadas e implementadas pelo nosso PGJ, para combater esses criminosos, poderão evitar qualquer tipo de arruaça em SP. Não é mesmo?”
Com certeza, Eduardo. Todos nós sabemos sobre quais estratégias implementadas pela PGJ você se refere (e você foi muito responsável em não detalhá-las). Tais estratégias movimentaram todo o MP, como é sabido. Foi uma verdadeira revolução, bem de acordo com o momento e as circunstâncias reclamadas. Absolutamente necessárias e criativas. Nem é seguro fazer comentários a respeito, não é mesmo?
É isso, colegas. Mostra-se cada vez mais interessante um Blog do Promotor de acesso restrito. Ficaríamos mais à vontade para discutir questões como essas. Poderíamos fazer um debate franco para melhorar ainda mais as excelentes estratégias traçadas e implementadas pela PGJ. O que acham?
Escrito por O Promotor às 20h41
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Um passo a mais
O Informativo Inclusão Social n. 27, do CAO Cidadania, traz interessante reportagem sobre a execução de projetos que, contando com o envolvimento da própria comunidade, objetivam combater a violência e reduzir a criminalidade. “Oferecer cursos profissionalizantes e esporte a jovens de bairros com altos índices de insegurança não diminui a exposição deles à violência, mas tende a fazer com que eles pratiquem menos atos agressivos (como ameaça com arma de fogo e roubo). É o que indicam os resultados de dois projetos pontuais implantados em favelas das duas maiores metrópoles brasileiras (São Paulo e Rio de Janeiro)”. Leia a reportagem completa na página do PNUD Brasil (“Curso tenta deter violência entre jovens”). Leia também “Grupo estuda projetos anticrime do Brasil”.
Com a violência e a criminalidade recrudescendo, já está mais que na hora de arregaçar (mais, um pouco mais) as mangas e, apesar de tudo (não precisamos dizer aqui... você sabe), dar um passo a mais em nossa forma de atuar. Não adianta ficar esperando muito do Marzagão. Nós podemos fazer muito mais.
Escrito por O Promotor às 14h26
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Criminosos e covardes
Os ataques criminosos no Rio de Janeiro e os confrontos entre a Polícia Militar vitimaram 18 pessoas – nove são civis, dois são policiais militares e sete são suspeitos de integrar o crime organizado, segundo balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. Também houve 22 feridos civis e policiais.
Editorial de hoje da Folha de S. Paulo:
“O momento dos ataques deflagrados por organizações criminosas no Rio de Janeiro foi escolhido a dedo. As ações ocorreram a três dias de um dos mais tradicionais Réveillons do mundo e a quatro da posse do novo governo estadual. Seu trágico saldo de 18 mortos e mais de 20 feridos escancara quão frágil anda a segurança pública, não apenas no Rio mas em todo o país”. Leia mais.
Leia também “Crônica de uma tragédia esperada”, de Wálter Fanganiello Maierovitch.
“Em São Paulo, policiais voltam a ficar em alerta” – é o título da notícia publicada pelo O Estado de S. Paulo. “Embora serviços de inteligência não tenham detectado ordens para novos ataques do PCC, preocupação persiste em setores do governo”. Leia mais aqui e aqui.
Escrito por O Promotor às 02h48
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Exercício de atividade fora da Instituição (2)
Espírito Santo e Mato Grosso ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3838 e 3839) questionando a validade constitucional de dispositivos da Resolução nº 5, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que proíbem os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira após o dia 05/10/88, de exercerem “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”, dentre outras vedações. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 18h43
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Tortura, repressão e... democracia
Dois artigos publicados nos jornais de hoje, cuja leitura vale a pena.
Um deles foi publicado no O Estado de S. Paulo, sob o título “Leis da tortura”, de Demétrio Magnoli. É sobre o lado obscuro de alguns países que se ufanam de ostentar o rótulo de “maiores democracias do mundo”:
Nas ditaduras, a rotinização da tortura se baseia na transformação do prisioneiro num corpo sem rosto ou identidade pública, excluído, portanto, da supervisão judicial. Na democracia americana, esse efeito só pôde ser obtido por meio da produção prévia de um interdito legal. A iniciativa crucial foi adotada por Bush em 2001, com a fabricação da figura do “combatente inimigo ilegal”, um rótulo desconhecido pelo direito internacional...
Clique aqui (Estadão) ou aqui (clipping) para ler o artigo completo.
O outro artigo foi publicado na Folha de S. Paulo, de autoria do juiz Marcelo Semer e tem o título “Mais repressão, menos liberdade”. Bom para refletir:
A banalização da prisão temporária tem sido louvada como um dos trunfos da repressão. De exceção das exceções dentro do sistema processual, a custódia antecipada está se transformando em norma geral, sendo comum que o processo se inicie com a prisão do suspeito, justamente para investigá-lo. Agora, formulam-se propostas de emenda para que a polícia tenha autonomia para prender, mesmo sem autorização de um juiz...
Clique aqui (Folha) ou aqui (clipping) para ler.
Escrito por O Promotor às 18h23
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Bloqueadores de celular nos presídios
Na mensagem que tem o título “Aprovada a proibição de acesso de presos à Internet”, de 27/12/2006, argumentamos sobre a necessidade de uma lei que obrigue o Estado ou as concessionárias de telefonia móvel a instalar bloqueadores de celular nos presídios. Na verdade, tal lei parece estar já a caminho. Dois projetos relacionados ao tema foram aprovados pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados: o PL 1705/03, do deputado Joaquim Francisco (PFL-PE), e o PL 3645/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ).
O primeiro, aprovado antes da onda de violência que tomou conta de São Paulo em maio, prevê a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicações nas penitenciárias do País. O projeto estabelece prazo de dois anos, contados a partir da publicação da lei, para instalação dos bloqueadores.
Já o PL 3645/04, também votado em maio, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP), que estabelece prazo de seis meses para a instalação desse tipo de bloqueador em penitenciárias, presídios e casas de detenção.
Escrito por O Promotor às 16h00
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O Ministério Público, nos jornais de hoje
Último Segundo
Promotora acusa comandante da PM-SP de 11 crimes
O comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo, Elizeu Eclair Teixeira Borges, foi alvo ontem de uma representação criminal em que é acusado de prevaricar sete vezes e de, por quatro vezes, ter agido com condescendência criminosa. A acusação foi feita pela promotora Eliana Passarelli, que é a corregedora das Auditorias Militares estaduais ...
Folha de S. Paulo
Após erro do Ministério Público [Federal], ação contra Maluf é arquivada
O ex-prefeito foi beneficiado por um equívoco cometido pelo Ministério Público Federal de São Paulo, que usou os papéis da Suíça para processar Maluf e familiares pelo crime de evasão de divisas ...
Gazeta de Ribeirão
Daesp privatiza terminal antes de definir aeroporto
O Ministério Público anunciou que pode instalar investigação e até de ação civil pública contra o Daesp se o órgão insistir em instalar o aeroporto internacional na área do Leite Lopes. ...
Bom Dia Rio Preto
Mirassol exige contrapartida do Estado para atuação de Febem
A prefeita Cristina Gordo Peres Francisco, e o promotor José Heitor dos Santos, afirmam que pretendem trabalhar em parceria com a Febem, desde que vejam as ...
Escrito por O Promotor às 11h01
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Aprovada a proibição de acesso de presos à internet
Pois é. Esse é o título da alvissareira notícia publicada pela Agência Câmara. “A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 7.035/06, que inclui na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) a proibição do acesso de presos à telefonia móvel, à rede mundial de computadores (internet) e a quaisquer meios de comunicação que facilitem atos preparatórios de crimes, bem como a outros meios que comprometam a segurança pública”.
Então é permitido o acesso de presos a celulares e internet? Ou esse projeto é mais uma daquelas inutilidades, simples perfumaria? Não seria melhor uma lei que obrigasse os presídios ou as concessionárias de telefonia móvel a instalar bloqueadores de celular? Ou estou enganado?
Quem lê a notícia, tem mesmo a impressão de que finalmente será resolvido o problema da criminalidade no Brasil: “Segundo o relator do parecer vencedor, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), o mérito do projeto é indiscutível. ‘Sem dúvida, propostas que visem a tornar mais efetiva a prevenção da criminalidade são necessárias diante da escalada de violência’, afirmou o parlamentar”. Então tá.
Escrito por O Promotor às 11h50
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Mais CNMP e CNJ
A Folha de S. Paulo publica hoje mais uma matéria criticando a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Órgãos fiscalizadores do Judiciário e do Ministério Público tomaram decisões contraditórias sobre salários e benefícios. CNJ determinou o fim das férias coletivas dos tribunais e depois tentou voltar atrás; CNMP anulou resolução que cortava salários nos Estados”.
Clique aqui para ler na Folha Online.
Escrito por O Promotor às 09h58
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Errar é fácil, difícil é acertar
Corretíssima a assertiva do colega Luiz Carlos: Para a imprensa, somos realmente um espetáculo: ou quando ajuizamos ações de relevo, ou quando cometemos erros. Nos dois casos, o que importa é o furor que vai se fazer na sociedade com as "notícias bombásticas"... Enfim, é coisa de "foca". Puro jornalismo inexperiente, a bem do "panis et circensis" para a plebe.
Pior é quando cometemos erros. Pois nos transformamos em espetáculo e, pior, muito pior que isso, transformamos a vida de um inocente. E a nossa própria vida, pois é verdade que "quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado".
Errar é fácil. Difícil mesmo é acertar. Estabelece-se um campo propício para o erro e a injustiça quando se propõe uma ação, civil ou penal, sem o trabalho necessário de buscar provas. Erra-se quando não há a preocupação ou o trabalho de “ouvir a outra parte”. Ou quando o cantar da sereia ensurdece e confunde e as luzes dos holofotes cegam e anuviam: um palco favorável para fazer da desgraça alheia um pedestal para falsos êxitos.
A todos os colegas um Feliz Natal!
Escrito por O Promotor às 18h12
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As observações do ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes é um homem sério. As observações que fez na decisão (leia no Conjur) são muito graves e devem, portanto, ser devidamente conhecidas e analisadas com profundidade pelos órgãos de controle do Ministério Público Federal, inclusive pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para o próprio bem da instituição. Quem usa o Ministério Público para interesses pessoais não merece fazer parte dele. É caso mesmo de ser posto para fora da carreira. Assim evita-se que a instituição perca o respeito da sociedade. Evita-se também que, em reformas vindouras (e por causa dos abusos de alguns), coloque-se limites à atuação ministerial como um todo, inclusive daqueles que fazem um trabalho sério, profissional e responsável.
Escrito por O Promotor às 19h53
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Desvios de conduta
Trecho da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes (STF):
Tais desvios de conduta, por certo, evidenciam a diferenciação de regimes de responsabilidade, bem como a existência de foro específico para a impugnação de atos praticados por aqueles agentes políticos.
Infelizmente, como já assinalei em voto na ADI n° 2.797, a história da ação de improbidade — nós o sabemos bem — constitui também uma história de improbidades!
Alguns exemplos podem bem demonstrar essa assertiva.
O primeiro deles deixei registrado em voto proferido nas ADI’s n° 3.089 e 3.090, um conhecido episódio em que o Ministério Público Federal ajuizou ações contra o Presidente do BACEN, tendo em vista perdas que certos Procuradores teriam sofrido em aplicações em fundos de investimento.
Tais abusos, que, como visto, chegaram a uma utilização espúria da própria instituição do Ministério Público, por certo não são admissíveis.
É o que aparentemente se viu nas ações movidas pela Procuradora Walquíria Quixadá contra o Presidente do Banco Central e instituições a propósito dos reajustes dos fundos de investimento. Segundo notícias da imprensa, a aludida Procuradora teria usado os procedimentos investigatórios e as próprias ações de improbidade como ação de cobrança de caráter particular. É elucidativa leitura de e-mail que a nobre Procuradora, que ostentava também a destacada posição de Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, passou a seus colegas, conforme publicado no Consultor Jurídico de 4 de novembro de 2002.
Leia a íntegra na página do Consultor Jurídico.
Escrito por O Promotor às 20h52
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O MP sob fogo cruzado
Afora as questões relativas a remuneração dos membros do Ministério Público, prosseguem ainda algumas investidas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 3836) junto ao Supremo Tribunal Federal para contestar a legalidade da Resolução nº 13/2006 (traça regras sobre investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público) do Conselho Nacional do Ministério Público, sob o fundamento de que o dispositivo, ao legislar sobre matéria processual penal, afronta a Constituição Federal. Clique aqui e aqui para ler mais.
E o Consultor Jurídico noticia que a segunda parte da reforma do Judiciário exclui foro privilegiado ao MP. “Os integrantes do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal não terão direito a foro privilegiado, se aprovada pelo Plenário do Câmara dos Deputados o projeto da segunda etapa da reforma do Judiciário elaborada pela comissão especial”. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 18h45
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Mais uma resolução do CNMP contestada
Agora é o Presidente da República, através da Advocacia-Geral da União (AGU), quem contesta uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), também referente ao teto remuneratório.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3834) questiona a parte inicial do inciso V, artigo 4º da Resolução nº 09/2006 do CNMP. Liminarmente, pede a suspensão do dispositivo contestado.
A norma dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público da União e dos Estados com incorporações de vantagens pessoais decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como adicional de aposentadoria.
Leia mais aqui (STF) e aqui (Portal de Notícias da Globo).
Escrito por O Promotor às 20h12
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Exercício de atividade fora da Instituição
Consultor Jurídico:
Fora o exercício do magistério no período de 20 horas-aula por semana, os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer qualquer outra atividade fora da instituição. Nesta segunda-feira (18/12), em votação apertada de sete votos a seis, o Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou proposta de resolução que permitia o exercício de cargo fora do MP, desde que de alta relevância e pertinência com as funções de origem.
O CNMP quer, novamente, proibir o que a Constituição permite...
Clique aqui para ler a matéria completa.
Escrito por O Promotor às 18h51
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Saulo deixa Segurança e faz um balanço positivo de sua gestão
Esse é o título da reportagem publicada agora há pouco pelo Portal de Notícias da Globo. “Na sua última entrevista no comando da secretaria, ele disse estar satisfeito com o trabalho realizado, defendeu que a quadrilha que marcou sua gestão parou de atuar em função da repressão policial e rebateu as críticas que Cláudio Lembo (PFL) fez ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sistema prisional duro que é visto como um retrocesso pelos principais grupos de direitos humanos do país e que foi classificado como ‘medieval’ pelo governador”.
Clique aqui para ler a reportagem e a entrevista do colega Saulo.
Escrito por O Promotor às 22h28
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Poder do povo
Sem dúvida alguma, o fato que ocupou todo o noticiário de hoje foi o escandaloso aumento de 90,7% almejado pelos deputados federais e senadores. A pressão social e uma decisão do STF derrubaram a pretensão. Ao menos por enquanto. “A decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender o reajuste de 90,7 por cento que o Congresso se autoconcedeu ofereceu uma porta de saída para a crise de imagem que deputados e senadores estavam enfrentando perante a opinião pública”. Leia mais (Globo Online).
Escrito por O Promotor às 22h18
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Listão da OAB: liminar concedida
A 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em Mandado de Segurança, impetrado pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP), e determinou à OAB-SP a exclusão do nome dos 18 Promotores de Justiça do “Listão da OAB” (cadastro negativo da OAB-SP).
O Mandado de Segurança n. 200661000273410 foi impetrado pela APMP no dia 14/12/2006, em face do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP e do Presidente da OAB-SP.
Escrito por O Promotor às 17h54
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Pior de tudo é ler as "pérolas"
Do colega Sérgio Sobrane (stsobrane@gmail.com), agora há pouco:
O editorial de hoje da Folha (Combate aos supersalários) demonstra de forma indisfarçada que a imprensa realmente não conhece a estrutura do Ministério Público. Para o jornal, há hierarquia entre o Procurador Geral da República e os demais membros do MP. É a desinformação que ainda nos persegue...
De fato, pior de tudo é deparar-se com “pérolas” como essa:
Autorizar procuradores e promotores dos Estados a receber mais do que o procurador-geral da República - cuja remuneração equipara-se à dos ministros do Supremo Tribunal Federal - é um desrespeito ao princípio meritocrático.
O autor do editorial não sabe (ou se faz de rogado) que todos os procuradores da República, inclusive os que ingressaram ontem na carreira, têm o mesmo teto salarial dos ministros do STF.
Escrito por O Promotor às 11h06
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APMP contra o Listão da OAB
A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) ingressou com Mandado de Segurança objetivando a exclusão do nome de seus associados da chamada “lista de personas non gratas da OAB-SP” (cadastro negativo da OAB-SP). O processo aguarda a apreciação da liminar pleiteada.
Escrito por O Promotor às 14h12
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The Day After e o bode no canto da sala
Sobrevivemos ao ataque maciço da imprensa. Por duas oportunidades fomos impiedosamente bombardeados. O primeiro ataque veio após a anunciada “vitória” no CNMP, com a decisão que igualou nosso teto remuneratório ao dos membros do Ministério Público Federal. O segundo bombardeio veio ontem, com a “derrota” imposta, em caráter “liminar” (não sejamos ingênuos: a decisão é definitiva), pela decisão do STF e pela maneira como a questão foi tratada pela mídia em geral.
Fomos ingênuos por acreditar que a decisão do CNMP poderia prevalecer. Deu a lógica, como disse o colega Tabajara. O desgaste para os Ministérios Públicos Estaduais foi grande. Pagamos todos por uma decisão equivocada, inapropriada e intempestiva. Esse tratamento diferenciado em relação ao MP Federal, como observado pelo colega Sergio Sobrane, deveria ter sido objeto de atenção tempos atrás, lá no Congresso Nacional. Agora não adianta chorar sobre o leite derramado ou pedir “sensibilidade” ao Supremo. Reconhecemos a luta, o esforço e a tenacidade do colega Cosenzo, presidente da Conamp (“Conamp espera 'sensibilidade' do STF para analisar teto do Ministério Público”, “Conamp ameaça entrar com ação”, “Associação questionará decisão”), que não se escondeu, pôs mesmo “a cara pra bater”.
Mas, desculpem o pessimismo, estamos mesmo diante de uma batalha perdida. De qualquer forma, a imprensa parece não estar mais tão aflita com essa elevação do teto, em pouco mais de 10%. A metralhadora giratória está agora direcionada para os Legislativos Federal e Estadual, pois o primeiro se autoconcedeu um aumento. De R$ 12,847,20, passarão os deputados e senadores a receber R$ 24.500,00, o que representa um aumento de 90,7%. Isto sem contar os chamados “penduricalhos”.
Toda essa celeuma salarial acabou se revelando uma espécie de bode no canto da sala. Talvez seja o caso agora de, novamente, voltar os olhos para o nosso Ministério Público – discutir, repensar e agir para que a Instituição preste melhores serviços à sociedade.
Escrito por O Promotor às 12h18
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