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Como a decisão do STF repercutiu na imprensa

Veja como a decisão do STF, que suspendeu os efeitos da Resolução CNMP n. 15/2006, repercutiu na imprensa:

 

Agência Estado

STF suspende aumento do teto salarial do Ministério Público

Durante o julgamento no STF, os ministros deixaram claro seu descontentamento com o conselho. Celso de Mello disse que a resolução "traduz um preocupante modelo de multi-inconstitucionalidade". Ao apresentar seu voto, a relatora da ação no Supremo, Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que a resolução "afronta modelarmente, exemplarmente, o paradigma constitucional de cumprimento obrigatório" ...

 

Consultor Jurídico

Supremo suspende resolução fura-teto do CNMP

Caiu a resolução fura-teto do Conselho Nacional do Ministério Público. O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para suspender a norma que alterou o teto  ...

 

Agencia Carta Maior

Aumento reflete apropriação do Estado por "elite encastelada"

O próprio STF suspendeu, por 11 votos a 0, a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que também equiparava o teto do salário de ...

 

Folha Online

STF suspende aumento de teto salarial a membros de Ministérios Públicos

Na ação, o procurador-geral afirmava que a entrada em vigor da medida colocaria "em estado de ameaça a imagem dessas instituições perante a sociedade, por estarem a subverter modelo constitucional recentemente implementado"...

 

Jornal Nacional – Rede Globo (leia e assista)

Suspensa decisão que permitia aumento de teto salarial de promotores e procuradores da Justiça

Em menos de uma hora, a decisão. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucional a medida do Conselho Nacional do Ministério Público ...



Escrito por O Promotor às 22h38
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STF suspende os efeitos da resolução n. 15/2006 do CNMP

Os ministros do STF, por maioria (vencido em parte o ministro Marco Aurélio), concederam agora há pouco medida liminar para suspender os efeitos da resolução nº 15/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público, que alterava o teto de remuneração dos membros e servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.

 

Leia no Conjur o voto vencedor da ministra Cármen Lúcia (ADI 3831).



Escrito por O Promotor às 15h28
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Dia de decisões no STF

Algumas questões bastante importantes serão decididas hoje pelo Supremo Tribunal Federal. A primeira delas será a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 3831 (cautelar), proposta pelo Procurador-Geral da República questionando a Resolução n. 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a fixação de teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público Estadual. O PGR sustenta afronta ao art. 37, inc. XI, § 12, e 39, § 4º, da Constituição da República. Relatora é a ministra Carmen Lúcia.

 

A segunda questão importante refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI n. 3821 (cautelar), proposta pelo Procurador Geral da República contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando a Resolução nº 23/2006, e do art. 8º, I, “e”, da Resolução nº 13/2006, que dispõem sobre a conversão de pecúnia de férias de magistrados não-gozadas por necessidade de serviço. Sustenta que “as disposições editadas pelo Conselho Nacional da Justiça acabam por invadir espaço normativo reservado, pela Constituição da República, em seu art. 93, à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal”. Acrescenta que o CNJ, ao criar vantagem não prevista no art. 65 da LC nº 35/79, “atuou fora do âmbito do art. 103-B, § 4º, da Constituição da República. O Relator é o ministro Eros Grau.



Escrito por O Promotor às 10h12
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Listão da OAB sobrevive

A Justiça Federal julgou extinta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que pedia o fim do “listão da OAB”. O MPF também pretendia impedir que a OAB-SP negasse a inscrição em seus quadros das pessoas que constam da lista (ou que dela possam futuramente constar).

 

“A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível de São Paulo, entendeu que o Ministério Publico Federal não poderia atuar em causa própria em uma ação civil pública – já que muitos dos nomes da lista são promotores e procuradores. Ela citou o inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, que trata das funções institucionais do Ministério Público”. Leia mais no Última Instância.



Escrito por O Promotor às 19h40
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Supersalários

Notícia publicada hoje pela Folha de S. Paulo dá conta que o “Ministério Público de São Paulo tem 1.024 supersalários” (este é o título da matéria principal).

 

Assinada pela jornalista Lílian Christofoletti, a reportagem narra que 43% dos promotores e procuradores de Justiça, aposentados e da ativa, “têm supersalários”.

 

“O maior salário pago em São Paulo, de R$ 55 mil, é o do procurador da Justiça Antônio de Pádua Bertone Pereira, eleito ontem corregedor-geral. A segunda maior remuneração pertence ao também procurador Mágino Alves Barbosa Filho, 47, que recebe pelo menos R$ 35 mil.

Pela lista, dois outros integrantes ganham na casa dos R$ 30 mil e os demais, entre R$ 22 mil e R$ 30 mil.

No caso de Barbosa Filho e de Bertone, os supersalários foram garantidos por meio de decisões judiciais.

Nos outros casos, nasceram por meio de instrumentos previstos em lei, como o pagamento de qüinqüênio (gratificação a cada cinco anos) e a sexta parte (após 20 anos de serviço, o salário aumenta em um sexto)”.

 

Clique aqui, ou aqui, para ler a matéria. E aqui, para ler a matéria que tem o título "Procuradoria elege fiscal que recebe R$ 55 mil".



Escrito por O Promotor às 09h30
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O CNMP na mídia

Trecho do artigo escrito pelo Conselheiro Hugo Melo Filho (CNMP), publicado no Consultor Jurídico sob o título “O CNMP na mídia: jetons para vender jornais”:

 

O erro ou a má intenção, engendrados pela aversão que parece inspirar parte da mídia, não são a única causa dessa confusão. Há, ao que parece, o intuito de fragilizar o conselho nacional, órgão de controle do Ministério Público, e arranhar a boa imagem que construiu junto à opinião pública, por exemplo, com sua ação contra o nepotismo e excessos remuneratórios. Ninguém poderia imaginar, contudo, que para isso contassem com a participação do governo. Mas foi o que aconteceu.

 

Enquanto isso, o Procurador-Geral da República e presidente do CNMP entende que ambos os órgãos de controle externo “estão em fase de ‘aprendizagem’ e precisam respeitar seus limites”. Segundo reportagem publicada pelo jornal paranaense Gazeta do Povo, Antônio Fernando de Souza arrisca que o Supremo Tribunal Federal deve vetar o aumento do teto dos salários de promotores e procuradores de Justiça, aprovado na semana passada pelo CNMP:

 

A minha preocupação em relação aos conselhos é que tudo aquilo que diz respeito a direitos, vantagens, garantias e atribuições dos juízes ou do Ministério Público, só pode ser previsto em lei complementar, com um fórum especial de aprovação. Por mais respeitados que sejam os conselheiros, eles não podem interpretar a constituição com uma largueza maior do que se pode fazer.



Escrito por O Promotor às 23h21
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TSE garante eleição de Fernando Capez

O Promotor de Justiça Fernando Capez (PSDB-SP) obteve vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi eleito deputado estadual em outubro deste ano. Sua candidatura, no entanto, foi contestada pelo Procurador Regional Eleitoral Mario Bonsaglia. Os ministros do TSE decidiram, por 6 votos a 1, negar provimento ao Agravo Regimental interposto pela PRE-SP (RO 1070) contra decisão do ministro Cezar Peluso, que havia deferido o registro da candidatura de Capez. Leia mais...



Escrito por O Promotor às 19h38
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Bertone é o novo Corregedor

O Procurador de Justiça Antônio de Pádua Bertone Pereira é o novo Corregedor-Geral do Ministério Público. Ele obteve 104 votos, contra 79 do também Procurador de Justiça Mário de Magalhães Papaterra Limongi. Foram registrados 5 votos em branco e 5 votos nulos.



Escrito por O Promotor às 15h44
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Eleição para escolha do novo Corregedor-Geral do Ministério Público

Já começou a eleição para a escolha do novo Corregedor-Geral do Ministério Público, para o biênio 2007/2008. Estão na disputa os Procuradores de Justiça Antônio de Pádua Bertone Pereira e Mário de Magalhães Papaterra Limongi. A apuração dos votos deve iniciar às 15h. O mais votado – pelos Procuradores de Justiça, os únicos com direito a voto – deverá assumir no dia 1º de janeiro de 2007.

 

A eleição é objeto de notícia na Folha de S. Paulo, que dá o seguinte destaque: “Eleição do corregedor é disputada por dois procuradores cujos salários ultrapassam o teto definido pela Constituição. (...) O maior salário disparado é o do procurador Antônio de Pádua Bertone Pereira, 59, chamado pelos colegas de "marajá". Bertone recebe aproximadamente R$ 55 mil por mês, o que representa mais do que o dobro do valor fixado em lei (R$ 22,1 mil). É a maior remuneração do Estado de São Paulo e uma das maiores do país. O segundo postulante ao cargo de corregedor-geral é Mário de Magalhães Papaterra Limongi, 54, que excede o limite definido pela Constituição em pouco menos de R$ 3.000 (recebe R$ 25 mil)”.

 

Assinante da Folha, clique aqui para ler a notícia completa. Ou aqui, para ler no clipping do MP.



Escrito por O Promotor às 10h36
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Deliberações do CNMP x Autonomia do MP

Ultimamente tem sido objeto de debate aqui no blog a questão do limite (ou sua extrapolação) das decisões do CNMP e CNJ. É possível que, mais cedo do que se imagina, esse assunto esteja novamente na pauta de discussão dos ministros do STF – e agora especificamente em relação a atuação do CNMP. Conforme noticiado aqui pelo colega José Augusto, o ministro Marco Aurélio concedeu medida liminar em mandado de segurança (MS 26.264/DF) impetrado por Procuradores da República para suspender a eficácia da Resolução n. 02/2005, do CNMP, que trata dos critérios para as promoções e remoções por merecimento de membros do Ministério Público da União e dos Estados. A liminar concedida pelo ministro já fora objeto de notícia do Consultor Jurídico (onde pode ser lida na íntegra a inicial do mandado de segurança e a decisão do ministro), conforme lembrado pelo colega Marcelo Dias, e agora também na página de notícias do STF.

 

A decisão de mérito do Supremo nesse caso é importante porque, além de definir a validade ou não dos critérios traçados pelo CNMP para as promoções e remoções por merecimento, poderá também estabelecer o alcance e limite das deliberações desse órgão de controle externo, conforme arguta observação do colega Pensador: “as decisões do CNMP alcançam apenas os atos administrativos ‘stricto sensu’ dos MPs (suscetíveis, portanto, de apreciação pelos Tribunais de Contas, e somente estes) ou, na verdade, todos os atos administrativos ‘lato sensu’ – dentre os quais os ‘atos normativos’ (como, por exemplo, os que definem, internamente, os critérios de promoção e remoção, ‘complementares’ às leis orgânicas...)? Este é o ponto que definirá a amplitude do controle externo do CNMP. E ‘nota bene’: na fundamentação do mandado, os impetrantes invocam uma decisão do ministro Gilmar Mendes – este, sim, voto condutor importante na Corte – que, salvo engano, filia-se à primeira corrente, ressaltando a autonomia normativa dos TJs – extensível, ‘ça vas sans dire’, ao MP. Veremos, veremos...”.



Escrito por O Promotor às 01h00
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Troca de comando nas Polícias Civil e Militar

O futuro Secretário de Segurança Pública de São Paulo, Ronaldo Marzagão, anunciou hoje a substituição do atual Delegado-Geral da Polícia Civil, Marco Antonio Desgualdo, e do Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel Elizeu Éclair Teixeira Borges, respectivamente pelo Delegado de Polícia Mário Jordão Toledo Leme e pelo Coronel PM Roberto Antonio Diniz (atualmente comanda o Policiamento Rodoviário)

 

E o atual Secretário-Adjunto da Secretaria de Segurança Pública, Marcelo Martins de Oliveira, será substituído pelo ex-Delegado de Polícia Lauro Malheiros Neto.



Escrito por O Promotor às 16h24
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Confusão de papéis

Comentário do colega José Carlos, hoje no post "Fogo cruzado na imprensa nacional":

 

"Sobre o comentário do provável parecer da Dra. Janice, do CSMP, sobre inconstitucionalidade dos 75 cargos... Penso estar havendo uma confusão de papéis. Agora o Conselho Superior se porta como o Supremo Tribunal Federal. Aquele Conselho NÃO tem função judicante - e entendo que os Conselheiros não estão desempenhando exatamente as funções para as quais foram nomeados".

 

O José Carlos refere-se ao comentário do colega Mauro Alvarenga: "Um 'passarinho' me deu duas notícias: 1) A conselheira Janice, no caso dos 75 cargos de Promotor Substituto de Segundo Grau, teria elaborado um parecer concluindo pela INCONSTITUCIONALIDADE do tais cargos!".



Escrito por O Promotor às 18h17
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"Temos sofrido com o CNJ"

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Luiz Limongi, acusou ontem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de ameaçar a independência dos tribunais. “Nós dos tribunais estaduais temos sofrido com o CNJ. É preciso amadurecer e ele próprio se impor um limite”. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o governador Cláudio Lembo também criticou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chamando-o de “um corpo estranho no Judiciário”. Leia mais...



Escrito por O Promotor às 17h21
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Dia Nacional da Conciliação

No Dia da Justiça, que também é o Dia Nacional da Conciliação, o mutirão promovido pelo Poder Judiciário já contabilizava, até às 18h30min desta sexta-feira, 50.714 audiências em todo o país, com a obtenção de acordos em 53,66% dos casos, ou 27.211 processos.

 

São 56 tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas realizando mutirões de conciliação, em 550 cidades. O Tribunal de Justiça de São Paulo informa em sua página eletrônica que o mutirão da conciliação havia conseguido até as 17h cerca de 38% de acordos em 2043 audiências realizadas na Capital e algumas cidades do interior, que também participam da campanha "Conciliar é legal", do Conselho Nacional de Justiça. Foram 775 acordos. Só na capital a parcial ficou em 34,5%. Das 1253 audiências realizadas foram obtidos 411 acordos cíveis e 25 criminais.



Escrito por O Promotor às 20h53
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Fogo cruzado na imprensa nacional

Do colega José Carlos UOL Busca Cosenzo (cosenzo@uol.com.br), presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), ontem às 20:59 aqui no Blog (“Os promotores buscam isonomia”):

 

“Primeiro, reconheço e agradeço a inserção das notícias pelo blog, pois da APMP não tive uma mísera nota. Apesar de estar enfrentando um fogo cruzado na imprensa nacional, não retrocedi um milímetro na defesa do que é nosso direito. Sempre sustentei que buscaria nossa isonomia, como caráter nacional do MP. Não somos chefiados pelo PGR e muito menos inferiores aos Procuradores da República, com quem, aliás, mantemos um trabalho comum e respeito fraterno. Todavia, não há como ficar inerte ao ver o MPE ser submetido ao odiento subteto. Segundo, apesar das críticas que li aqui mesmo no blog, estou procurando demonstrar que não somos mercenários e que ninguém pode acumular cargo ou função sem a correspondente gratificação”.

 

O Blog do Promotor tem acompanhado a luta do colega Cosenzo em defesa dos direitos e prerrogativas dos promotores e procuradores de Justiça.



Escrito por O Promotor às 10h54
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Homenagem ao colega Antonio Carlos Silveira Arnóbio

Do colega José Augusto:

 

Gostaria de fazer constar uma notícia: hoje foi homenageado o colega ANTONIO CARLOS SILVEIRA ARNÓBIO, Promotor de Justiça Criminal da Capital, o qual faleceu meses atrás após uma brava luta contra o câncer. Foi descerrada placa em sua homenagem no Fórum Criminal da Barra Funda. Que Arnóbio continue a viver intensamente no coração e nos pensamentos de todos nós!

Escrito por O Promotor às 21h33
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“Veja só que ironia, o CNJ nos dando trabalho”

A frase foi dita pelo ministro Marco Aurélio, durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal que discute uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concede férias coletivas para os juízes. Ainda segundo o ministro, é hora de o Supremo começar a atuar. “Não sou bruxo, mas quando se discutiu a criação do CNJ apontei que estaríamos diante da previsão de criação de um superórgão. Me mostrei estarrecido”, afirmou o ministro, segundo o Globo Online.

 

Os ministros do Supremo criticaram duramente o CNJ. Segundo matéria do Consultor Jurídico, para o ministro Lewandowski, o Conselho vem adotando procedimentos de caráter jurisdicional e deu como exemplo recente liminar concedida para garantir vaga em tribunal para  uma juíza do trabalho. Na mesma esteira, o ministro criticou as liminares concedidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público — que recentemente sustou a posse de procuradores no Acre.

 

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF e do CNJ, não está participando da sessão.



Escrito por O Promotor às 16h57
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Ministérios Públicos Estaduais também prestarão informações sobre vencimentos

A notícia é da Agência Estado. O Conselho Nacional do Ministério Público começou a expedir ofícios a todos os Procuradores Gerais de Justiça solicitando informações detalhadas sobre os vencimentos,  percebidos nos últimos 12 meses, de cada membro (procurador e promotor) e demais servidores.

 

A medida, aparentemente, atinge apenas os Ministérios Públicos Estaduais. Foram poupados os membros do Ministério Público da União.



Escrito por O Promotor às 00h07
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Íntegra da Resolução CNMP nº 15/2006

Confira a íntegra da Resolução CNMP nº 15/2006, que altera os artigos 1º e 2º da Resolução nº 9/2006 e o artigo 2º da Resolução nº 10/2006, sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional do subsídio mensal dos membros do Ministério Público.

Escrito por O Promotor às 19h54
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Apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros à decisão do CNMP

A decisão do CNMP, de elevar o teto de remuneração dos Promotores e Procuradores de Justiça, ganhou o apoio de mais uma entidade. “Rodrigo Collaço, presidente da AMB, concordou nesta terça-feira com a medida do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de elevar a R$ 24,5 mil o teto dos promotores e procuradores nos estados. Ele disse que a Constituição é clara ao dizer que esse é o teto do servidor público. Para ele, o subteto, de 90,25% do teto, vale só para o salário, não inclui gratificações. Ele defendeu a atuação do CNMP e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

 

Clique aqui para ler mais (Globo Online).



Escrito por O Promotor às 18h31
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Os promotores buscam isonomia

Esse é o título da matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, que contém a entrevista concedida pelo presidente da Conamp, colega José Carlos Cosenzo.

 

“Nós queremos a mantença dos tetos constitucionais. O que a gente não quer é que aqueles que acumulem cargo ou função deixem de receber por isso. Os Ministérios Públicos estão com um problema terrível de orçamento, estão com cargos que não são preenchidos porque não conseguem fazer concurso. Com isso, o promotor acumula função e faz o trabalho de dois. O salário pode ultrapassar os R$ 22.111 enquanto o promotor estiver acumulando. Caso contrário, isso geraria enriquecimento sem causa para o Estado”.

 

Clique aqui para ler a entrevista completa.

 

E sob o título “Ministério Público se reúne e aumenta o próprio teto salarial”, também do Estadão, a manifestação da colega Luiza Nagib Eluf:

 

“Há outros argumentos para defender o aumento do subteto decidido pelo CNMP. A procuradora Luiza Nagib Eluf disse não ver razão para ganhos diferenciados entre o MP federal e os estaduais. De acordo com ela, promotores e procuradores costumam trabalhar até mais intensamente do que os federais. 'E a função federal não é, de modo algum, mais importante. Se houver um teto, que seja o mesmo para todos.'

 

A procuradora disse que seu ponto de vista não pode ser considerado corporativista, porque ela defende outras restrições quando o assunto é reforma do Judiciário. 'Apenas na questão do salário não é correto nem justo pagar menos a quem faz o mesmo serviço'”.

 

Clique aqui para ler a matéria completa.



Escrito por O Promotor às 09h30
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Repercussão da decisão do CNMP

Repercussão da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que iguala o teto do Ministério Público Estadual ao teto do MP Federal (Post atualizado às 21:30):

 

Blog do Josias (é possível comentar e esclarecer)

O céu do Ministério Público leva o nome de CNMP

Promotores e procuradores de Justiça dos Estados têm um céu privativo. E nem precisam morrer para alcançá-lo. Chama-se Conselho Nacional do Ministério Público. Ou simplesmente CNMP. Oferece a seus freqüentadores, veja você, a faculdade de aumentar os seus próprios proventos ...

 

Consultor Jurídico (é possível comentar e esclarecer)

Salário de ministro - CNMP aprova novo teto para membros do MP dos estados

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a resolução que aumenta o teto dos membros dos MP estaduais de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, o máximo estabelecido pela Constituição Federal. A regra altera a Resolução 9, do próprio Conselho. A decisão foi aprovada, nesta segunda-feira (4/12), por sete votos a cinco. O aumento do teto vale apenas para os membros do MP que acumulam funções ... 

Jornal Nacional – Rede Globo (assista)

Aprovado aumento do teto salarial para MP

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu hoje acabar com o subteto para procuradores e promotores estaduais. Isso permitirá que eles recebam salário equivalente ao de ministros do Supremo Tribunal Federal ...

 

Última Instância (é possível comentar e esclarecer)

PGR vai entrar com ação no Supremo contra aumento do teto pelo CNMP

A resolução, que vai receber o nº 15/2006, altera os artigos 1º e 2º da Resolução nº 9/2006 e o artigo 2º da Resolução nº 10/2006, sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional do subsídio mensal dos membros do MP. O projeto de resolução, aprovado por sete votos a cinco, estabelece que o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do ministro do STF, de R$ 24.500 ...

 

Agência Estado

Bastos critica aumento do teto salarial para MP estadual

Bastos demonstrou confiança de que o aumento será derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)  ...

 

G1.Globo

OAB critica decisão de elevar salários do MP

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, atacou duramente ...



Escrito por O Promotor às 16h54
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Vitória

O CNMP acaba de aprovar o novo teto para os Ministérios Públicos Estaduais, igualando com o teto do MPF.

 

Clique aqui para ler mais.



Escrito por O Promotor às 11h18
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Reflexos

Da Agência Estado, agora há pouco:

 

“O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, disse que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar o corte dos supersalários dos juízes deve atingir também os promotores. "Já estamos prevendo que essa questão vai chegar ao MP", disse Cosenzo. ‘Todas as decisões do CNJ têm reflexo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)’”.

 

Clique aqui para ler a notícia completa, que tem o título "Promotores temem que cortes atinjam Ministério Público".



Escrito por O Promotor às 09h58
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Dia de decisões no CNMP

Contribuição do colega Marcos:

 

"Está na página do CNMP: segunda-feira, dia 04 de dezembro, está prevista a discussão sobre a alteração do teto remuneratório dos MPs dos Estados. Também terá o julgamento de irregularidades no concurso interno do MP de São Paulo (é assim que está na página). Por fim, se membro do MP pode presidir cooperativa de crédito. Neste último caso, também nos interessa, pois, smj, o Cosenzo também é presidente da Promocred".



Escrito por O Promotor às 08h47
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Supremo deve derrubar férias coletivas de juiz

Este é o título de reportagem de hoje da Folha de S. Paulo.

 

“Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deverão reduzir os poderes de atuação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o órgão que exerce controle externo sobre o Poder Judiciário, em dois julgamentos que acontecem neste mês a respeito de férias de juízes.

 

Eles irão julgar ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra duas resoluções do CNJ: uma que liberou as férias coletivas dos magistrados e outra que autorizou o pagamento de uma remuneração extra por férias não gozadas”.

 

Clique aqui para ler o texto completo.



Escrito por O Promotor às 08h41
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Ricardo Dias Leme é o novo Secretário dos Negócios Jurídicos

Agora é oficial. O Promotor de Justiça Ricardo Dias Leme é o novo Secretário dos Negócios Jurídicos de São Paulo. Conforme nomeação publicada hoje no Diário Oficial do Município, ele assume a partir do dia 4 de dezembro a Secretaria, em substituição a Luiz Antônio Guimarães Marrey, convidado pelo governador eleito José Serra para assumir a Secretaria da Justiça do Estado.

 

Fica confirmado, portanto, o que colegas já haviam anunciado há tempos aqui no blog.



Escrito por O Promotor às 20h24
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Mais uma representação no CNMP

Do colega José Augusto, agora há pouco:

 

Um grupo de promotores de justiça (ainda não se sabe ao certo quem seriam os subscritores da petição) ingressou no CNMP com nova representação para impugnação de indicações pelo Conselho Superior do Ministério Público em reunião recente - desta vez pedindo liminar para suspender "nomeação e posse" dos indicados para vários cargos de Promotor de Justiça e de Procurador de Justiça, argüindo inconstitucionalidade do ato. O número do processo é 000648/2006-80.



Escrito por O Promotor às 13h07
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Subsidiariedade para restringir direitos de participar da vida política do país?

Assim reagiu o ministro Carlos Ayres Brito, ao ouvir os argumentos do ministro Cezar Peluso pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral contra o deferimento da candidatura do promotor paulista Fernando Capez (PSDB), eleito recentemente deputado estadual por São Paulo.

 

O julgamento já havia sido interrompido no último dia 21, quando da apresentação do voto do relator, ministro Cezar Peluso, que reviu o posicionamento anterior e votou pela invalidação do registro da candidatura de Fernando Capez. Na ocasião, o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista para analisar o caso.

 

Naquela sessão, o ministro Cezar Peluso argumentou: “Esse dispositivo, a meu ver, em princípio, deve ser aplicado subsidiariamente aos membros do Estado, por força do artigo 80, da lei 8.625/93, que reza: aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União. De modo que a opção foi realizada intempestivamente [fora do prazo], e não se aplica o caso do precedente (RO) 999, porque lá o candidato já detinha mandato eletivo”.

 

No voto-vista apresentado ontem, o ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência pelo não acolhimento do recurso do Ministério Público. Segundo ele, não há qualquer disposição legal que delimite prazo para que os integrantes do Ministério Público se desincompatibilizem da carreira para exercer atividade política. Ele também divergiu da aplicação, subsidiária, do parágrafo único do artigo 281 da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, tese adotada pelo ministro relator, Cezar Peluso. "Mas uma subsidiariedade para restringir direitos de participar da vida política do país?", questionou o ministro Ayres Britto.

Um pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu, pela segunda vez, o julgamento do recurso.

 

A TV Justiça exibirá neste sábado (2), uma hora da manhã, a sessão de julgamento desse caso. Pra quem gosta, ou tiver insônia, o acesso é pelos canais por assinatura Sky (95) e Direct TV (209) em todo o Brasil, e também nos canais da Net, em diferentes estados.



Escrito por O Promotor às 15h09
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Ex-quase futuro

Contribuição do colega Marcelo Dias:

 

Está na coluna do Claudio Humberto: Ex-quase futuro – O procurador Luiz Antônio Fleury Filho foi convidado por Orestes Quércia a assumir a Secretaria de Segurança, em 1987, mas o governador pediu segredo até o anúncio formal. No dia seguinte, na sede do Ministério Público, Fleury foi convidado a cumprimentar um outro procurador, “futuro secretário de Segurança”. Fleury parabenizou o “secretário” e dias depois foi ele próprio nomeado. O “secretário” nunca mais lhe dirigiu a palavra. Claudiohumberto.com.br



Escrito por O Promotor às 13h14
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Presidentes de tribunais poderão sofrer ações penais e de improbidade

O alerta foi feito nesta quinta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em reunião com os presidentes dos Tribunais de Justiça na quarta-feira, a presidente do CNJ, Ellen Gracie, comunicou que as remunerações acima de R$ 22.111,00, que é o teto nos Estados, teriam de ser cortadas retroativamente a julho.

 

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, já adiantou que a decisão do CNJ não será cumprida imediatamente, pois serão feitas avaliações caso a caso, para verificar se o levantamento do Conselho está correto.

 

É claro que ninguém é a favor dos chamados "supersalários". Mas parece que o CNJ vem tratando a questão de forma bastante simplista. Sabe-se que há remunerações que estão respaldadas em lei ou decisão judicial transitada em julgado.

 

E então fica a pergunta: a decisão do CNJ, que é administrativa, se sobrepõe à lei ou a uma decisão judicial?

 

Em outras palavras, a situação criada pelo CNJ pode ser vista do seguinte ângulo: cometerá crime e ato de improbidade o presidente do TJ que cumprir a lei ou uma decisão judicial...

 

A que ponto chegamos. Parece que a busca frenética para colocar o País nos eixos acabou, desgraçadamente, por virá-lo de vez de cabeça para baixo...

 

Para ler notícias sobre esse assunto, clique aqui, aqui, aqui e aqui (editorial de hoje do Estadão).



Escrito por O Promotor às 01h28
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