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Defesa da Farroupilha II

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu Nota Oficial em repudio às afirmações feitas pelo desembargador Federal Baptista Pereira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra aquele Estado.

A nota considera "autoritária" e "não-ética" a manifestação do desembargador Baptista Pereira, de "'afastar o Estado do Rio Grande do Sul da União brasileira', tão-somente em razão de decisão tomada por magistrado deste Estado, com a qual não concorda".

As declarações do desembargador do TRF-3 também foram classificadas como violadoras de dever funcional e do princípio fundamental insculpido na Constituição Federal, que estabelece a união indissolúvel dos Estados (art. 1º, caput ).

A OAB-RS também já havia reclamado do desembargador federal, tendo classificado as declarações de "inadmissíveis e despropositadas". Em nota encaminhada à redação da Consultor Jurídico, o presidente da entidade disse que as afirmações de Baptista Pereira "vão à contramão da postura que se espera e exige de um magistrado, pois peca especialmente pela falta de equilíbrio e ponderação".

No último dia 1º de julho, a revista Consultor Jurídico revelou que o desembargador Federal Baptista Pereira fez declarações, durante o julgamento de uma ação civil pública, no sentido de que seria melhor que o Rio Grande do Sul não fizesse parte do Brasil: "O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É Direito Alternativo. Eles [magistrados] fazem do jeito que acham. Ah...se não fosse a Revolução Farroupilha... Se fizéssemos oposição a ela teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul. Assim, o estado estaria hoje ao lado do Uruguai”.

Clique aqui para ler a íntegra da Nota Oficial de repúdio.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as matérias da Consultor Jurídico sobre o assunto.

Post relacionado: Defesa da Farroupilha



Escrito por O Promotor às 12h34
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Doces e guloseimas

A Justiça Federal de São Paulo negou o pedido de liminar, formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que pretende seja reconhecida a ilicitude da prática comercial adotada pelas empresas Mc Donald´s, Burguer King e Bob´s, de venda promocional de brinquedos em seus estabelecimentos, conjuntamente ou não com a venda de lanches, sob a alegação de que tal estratégia incitaria o público infantil a consumir os produtos oferecidos pelas redes de “fast-food”, composto basicamente de alimentos altamente calóricos, gordurosos e com alto teor de açúcar.

De acordo com a decisão, "entremostra-se hipertrófica a ingerência estatal, ao menos nessa fase processual, de forma a suprimir as atribuições próprias do grupo familiar, dos pais e responsáveis, na avaliação da adequação da dieta das crianças e dos adolescentes". Leia mais e baixe a íntegra da decisão.



Escrito por O Promotor às 20h55
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Claudio Weber Abramo pergunta

Dados os abundantes indícios de que se cometeram crimes diversos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, vale a pena repetir o que se perguntou aqui dias atrás:

Ministério Público, onde estás tu?

Leia a íntegra do artigo de Claudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil.



Escrito por O Promotor às 12h39
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União entre pessoas do mesmo sexo

A Procuradora-Geral da República em exercício, Deborah Duprat, ajuizou nesta quinta-feira (2/7), no Supremo Tribunal Federal, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 178) com o propósito de levar a Suprema Corte brasileira a declarar que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher. Ela pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A ação será distribuída por dependência à ADPF nº 132, ajuizada em 27/02/2008 pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, versando sobre a mesma questão.

Na ADPF nº 132, de fevereiro de 2008, a Procuradora Geral do Estado do Rio de Janeiro, Lucia Léa Guimarães Tavares, sustenta que a união entre pessoas do mesmo sexo “é um fato da vida. Seja ele considerado uma condição inata ou adquirida, decorra de causas genéticas ou sociais", e que "no Brasil e no mundo, milhões de pessoas do mesmo sexo convivem em parcerias contínuas e duradouras, caracterizados pelo afeto e pelo projeto de vida em comum".

A Procuradoria-Geral do Estado aponta como preceitos fundamentais violados o direito à igualdade (art. 5º, caput), o direito à liberdade, do qual decorre a autonomia da vontade (art. 5º, II), o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, IV), e o princípio da segurança jurídica (art. 5º, caput).

Instruída com cópias de diversas decisões judiciais proferidas por tribunais estaduais, que negam às uniões homoavetivas o mesmo regime jurídico das uniões estáveis, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro pede ao STF que declare, "em sede de liminar, a validade das decisões administrativas que equiparem as uniões homoafetivas às uniões estáveis e que suspenda o andamento dos processos e os efeitos das decisões judiciais que hajam se pronunciado em sentido contrário".

Em junho de 2008, o STF recebeu parecer favorável do Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli. Para ele, "não há esforço hermenêutico, destituído de preconceito, capaz de encontrar justificativa plausível para oferecer solução jurídica que trate de modo diferenciado os integrantes de uniões homoafetivas. Induvidosamente, constituem família".

A ADPF nº 132 foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto e já conta com a participação de diversas entidades representativas, na qualidade de amicus curiae.

Clique aqui para baixar a petição inicial da ação.



Escrito por O Promotor às 12h21
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Defensoria Pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar n. 28/07, do Poder Executivo, que reorganiza as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A proposta amplia as funções institucionais e regulamenta a autonomia funcional e administrativa das Defensorias - encarregadas de dar assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem como pagar um advogado. A matéria segue agora para o Senado.

O texto aprovado em muito se assemelha às leis orgânicas dos Ministérios Públicos. O deputado José Carlos Aleluia chegou a criticar o projeto. “Querem é criar um novo Poder, além do Judiciário e do Ministério Público". A Defensoria também receberá verbas sucumbenciais.

De acordo com o projeto, são funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras formas de prestação de assistência judicial, integral e gratuita, aos necessitados (não vou mencionar todas):

* promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando a composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos (os instrumentos firmados valerão como título executivo extrajudicial);

* promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

* exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório;

* representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos;

* promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes dois últimos casos quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficientes;

* exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição;

* impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança, individual ou coletivo, ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

* promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

* exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros, de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

* acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

* patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;

* exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

* atuar junto aos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

* atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

* executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

* poderão sentar-se no mesmo plano do Ministério Público.

Clique aqui para ler a proposta.



Escrito por O Promotor às 12h10
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Vítimas do narcotráfico

No Estadão:

Traficante pagará gastos com usuário

Em dois casos, Justiça determina pagamento de até R$ 50 mil a Ministério e Secretaria da Saúde

Bruno Tavares e Marcelo Godoy

Além de anos de cadeia, traficantes internacionais agora estão sendo condenados a desembolsar quantias em dinheiro para custear o tratamento de usuários de drogas e, assim, reparar os danos causados à saúde pública. Duas sentenças recentes da Justiça Federal de São Paulo determinaram pagamento de até R$ 50 mil ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual da Saúde.

"É inegável que o governo tem um gasto considerável no tratamento, por meio do sistema público de saúde, de dependentes químicos e outras vítimas do narcotráfico. O prejuízo do Estado deve, pois, ser suportado não apenas pela sociedade civil, mas também pelos condenados por crimes relacionados com o tráfico", afirmou na sentença o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em ação penal contra dois acusados, o nigeriano Chukwuemeka Frank Okoli-Igweh e a brasileira Maria das Graças da Silva.

Essa foi a segunda decisão do juiz com base em nova regra instituída no inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal - modificado pela Lei 11.719, de 2008.(...)

O primeiro caso de sentença condenando os traficantes a reparar os danos causados envolveu o libanês Mohamad Ahmad Ayoub e o brasileiro Orlando Gonçalves Filho, capturados em 2005 com 3 quilos de cocaína, que pretendiam enviar para a Alemanha. Mazloum condenou Gonçalves Filho a 4 anos de prisão e Ayoub, a 5 anos. O magistrado impôs a ambos obrigação de pagamento a título de reparação no valor mínimo de R$ 50 mil cada um, "atualizado desde a época dos fatos, devendo ser depositado em favor do Ministério da Saúde".

Leia a íntegra da matéria.



Escrito por O Promotor às 11h51
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Promotor não pode concorrer ao cargo de PGJ

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela APMP - Associação Paulista do Ministério Público, para declaração de inconstitucionalidade do art. 10 da Lei Complementar estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, que veda aos Promotores de Justiça o direito de concorrer às eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (1/7) e, segundo o Blog do Sartori, a decisão foi ementada nos seguintes termos:

“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar estadual nº 734, de 26.11.93. Eleições para o cargo de procurador-geral de justiça. Previsão legal relativa a capacidade eleitoral passiva, restrita aos procuradores de justiça (art. 10, caput, §§ 1º e 2º e inc. VI). Pedido improcedente. Discricionariedade e juízo político do legislador estadual, ante a inexistência de mandamento constitucional ou legal que vede a previsão.”

Post relacionado: Liminar negada



Escrito por O Promotor às 01h00
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Defesa da Farroupilha

Na revista Consultor Jurídico, sob o mesmo título deste post:

O presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Baptista Pereira, já tem pelo menos uma proposta conhecida: acabar com o estado do Rio Grande do Sul. Para o desembargador, melhor seria se o estado não fizesse parte do Brasil. Poderia ser do Uruguai, por exemplo. A sugestão foi dita em alto e bom som durante julgamento no último dia 16 de junho, enquanto ainda fazia parte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (clique aqui para ouvir a gravação). Na ocasião, Pereira defendeu também que, em muitos casos, a Constituição não passa de um papel: há princípios nela que não podem ser cumpridos na prática.

As ideias do desembargador foram apresentadas quando o TRE-SP julgou se presos provisórios podem votar. Vale lembrar que este direito é garantido pela Constituição Federal. Para Baptista Pereira, no entanto, é mais um dos direitos da Constituição que não podem ser aplicados. “Aqueles que estão presos por ordem judicial, antes do período eleitoral, ou aqueles que são presos em flagrante durante esse período, não terão direito de voto. Não é inteligente fazer construção interpretativa do texto constitucional para garantir o direito de voto a presos”, disse.(...)

Para Pereira, o que se estava querendo no julgamento era dar “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente”. Foi nesse contexto que Baptista Pereira resolveu ironizar o estado do Rio Grande do Sul, conhecido por suas posições de vanguarda principalmente em matéria penal.

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 21h44
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A conta e o troco

No Estadão, por Felipe Recondo:

Em meio à crise política, senadores aproveitaram a sessão de ontem para dar o troco no Ministério Público por supostos excessos cometidos em investigações contra políticos. Os senadores rejeitaram a recondução de dois integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para mais dois anos de mandato. O procurador Nicolau Dino e o promotor Diaulas Costa Ribeiro foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mês passado, mas derrubados ontem pelo plenário.(...)

Por causa do cenário de crise no Senado, Roberto Gurgel, indicado na segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de procurador-geral da República, pediu a Demóstenes, presidente da CCJ, que fosse sabatinado na próxima semana. Teme ser atingido pela crise política.(...)

Em correspondência a outros procuradores, na véspera, Diaulas afirmava que o Ministério Público poderia sofrer retaliação. "Há abusos no Ministério Público. Abusos que muitas vezes se confundem com a independência funcional e por isso não têm sido punidos. Tenho a independência funcional como um manto sagrado da carreira. Mas, sob ele, não há espaço para os abusos que temos, muitas vezes, cometido", escreveu ele, em e-mail. "Sei que o Ministério Público está repleto de homens e mulheres corajosos. Mas os corajosos, muitas vezes, são também imprudentes."

Leia a íntegra da matéria.

Segundo observação do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ, a votação foi uma espécie de protesto "contra a atuação do Ministério Público mais desregrado". Para Demóstenes, os senadores não tinham nada contra os nomes rejeitados, que ele afirmou serem juristas respeitados no Ministério Público.

Isso tudo já era previsível, na verdade. Alertamos e falamos muitas vezes sobre isso aqui no Blog do Promotor. É uma meia dúzia que abusa, permanecem impunes - como dito pelo nobre colega Diaulas Ribeiro - e todos os Ministérios Públicos do Brasil acabam pagando a conta. Realmente lamentável.



Escrito por O Promotor às 08h17
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Justiça de classes

Artigo de José Anselmo de Oliveira, Juiz de Direito do TJ-SE, na revista Consultor Jurídico:

A ideologia da Justiça brasileira deve ser a ideologia da Constituição. O que chama a atenção na entrevista do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, à revista IstoÉ (clique aqui para ler), é a coragem de não sucumbir ao populismo que se confunde com democracia e com justiça popular.

O ministro Gilmar Mendes tem a coragem de afirmar que a Justiça não pode ouvir as ruas e que a opinião pública pode esconder um viés político autoritário, citou o exemplo da Justiça alemã do III Reich — a Justiça nazista.

É preciso compreender o papel da política no Direito. Especialmente numa democracia, o papel da política está em dar suporte legislativo aos valores constitucionais através da escolha dos legisladores via eleições diretas e da pressão junto a deputados e senadores.

O perigo de atribuir ao juiz uma função política capaz de responder aos apelos de grupos de opinião, de grupos de pressão e de grupos ideológicos, é ferir os direitos fundamentais declarados na Constituição Federal, especialmente os das garantias processuais.

Leia a íntegra.



Escrito por O Promotor às 08h10
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O Senado e o Ministério Público

O Senado irá apreciar em breve a indicação do novo Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, para ocupar a vaga decorrente do término do mandato de Antonio Fernando de Souza.



Escrito por O Promotor às 00h03
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CNMP: Senado rejeita Nicolao Dino e Diaulas Ribeiro

O Plenário do Senado rejeitou agora à noite as indicações do Procurador Regional da República Nicolao Dino (MPF), e do Promotor de Justiça Diaulas Ribeiro (MP-DF), para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público

Saiba mais aqui, aqui e aqui.



Escrito por O Promotor às 21h36
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Ferramentas sociais no governo

O Governo do Estado de São Paulo entra finalmente na era da Web 2.0. Foi publicada no Diário Oficial, no último sábado (27/6) a seguinte resolução SGP - 15, da Secretaria de Gestão Pública.

Com as novas regras, poderão os órgãos da Administração Pública Estadual liberar aos seus servidores o acesso a ferramentas sociais como Orkut, Facebook, Ning, Flickr, Youtube, Twitter, Wikipedia, Picasaweb, Blogues, Google Docs, Google Notas, Zoho, rádios virtuais, etc.





Escrito por O Promotor às 21h29
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Novo PGR

O presidente Lula indicou Roberto Gurgel para assumir o cargo de Procurador-Geral da República.



Escrito por O Promotor às 10h33
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A imprensa tradicional

Durante sua visita ao 10o. Fórum de Software Livre, em Porto Alegre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a imprensa tradicional perdeu "poder" para a Internet. Segundo Lula, com a rede mundial de computadores, não há mais detentores de informação privilegiada.

E com razão o presidente. A grande imprensa, os grandes jornais ou seus braços e canais de comunicação já não são mais os detentores do monopólio de informações ao público.

"Estamos vivendo momento revolucionário da humanidade. A imprensa já não tem mais o poder que tinha alguns anos atrás. A informação já não é mais uma coisa seletiva, em que os detentores da informação podem dar golpe de Estado", disse o presidente. E ele está errado?

Os mecanismos e ferramentas de comunicação que a Internet possibilita criar, participar e interagir, como os wiki-sites, as redes sociais (Ning, LinkedIn, Orkut, Youtube, LiveJournal, Twitter, etc.) e os blogues - sim, os blogues, iguais a este aqui, e iguais aos blogues, dentre tantos outros, dos meus amigos Mauro Alvarenga, Richard (de Goiás, o Café do Richard), José Augusto Peres (do Rio Grande do Norte), Lélio Braga (de Minas Gerais) - podem hoje fazer uma grande diferença, mostrando mesmo que a informação não é mais privilégio de alguns poucos, que dela podiam fazer o que bem entendessem e lhes desse na telha.

Hoje, as informações e notícias estão sendo "democratizadas" e, principalmente, fiscalizadas.

Notícias e informações distorcidas, incompletas ou equivocadas continuarão a existir sempre, é verdade. Mas também sempre poderá um singelo e modesto blog, de um simples cidadão qualquer, exigir a pronta correção.



Escrito por O Promotor às 00h24
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