O Dia da Legalidade
LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009. Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Tarso Genro
Sim, é sério.
Escrito por O Promotor às 11h54
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Um outro "Ministério Público"
Interessante a matéria da Consultor Jurídico - Delegados querem equiparação com o MP - assinada pela jornalista Lilian Matsuura, sobre propostas que tramitam na Câmara dos Deputados em favor da classe dos Delegados de Polícia Federal (a matéria não se refere aos delegados estaduais, mas acredito que também estão incluídos nas propostas). Algumas das propostas: autonomia funcional e administrativa, poder de instaurar e presidir o inquérito civil, equiparação de salários, vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios. Em resumo, teremos um outro "Ministério Público". Até mais forte que o atual. Defendem esses projetos os seguintes parlamentares: Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Russomano (PP-SP), o ex-desembargador Regis de Oliveira (PSC-SP - ele também defende a criação de um "Conselho Nacional de Polícia"), o funcionário público Alexandre Silveira (PPS-MG) e o delegado João Campos (PSDB-GO).
Escrito por O Promotor às 11h12
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Muito mais do que uma virtude
A imparcialidade é muito mais do que uma virtude no jornalismo. Ela é condição fundamental para que o leitor acredite ou não em uma informação. Se aplicada com o devido rigor, ela evita que se cometa enganos apresentando afirmações que não correspondem à realidade dos fatos ou, pelo menos, não à totalidade da opinião sobre os fatos. Clique aqui para ler a íntegra do excelente artigo de Paulo Machado, Ouvidor Adjunto da EBC - Agência Brasil.
Escrito por O Promotor às 20h51
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Efetividade das penas alternativas
A efetividade das penas alternativas é o destaque do programa "Repórter Justiça", que será exibido hoje, às 21h30, com histórias de quem foi condenado a cumprir penas alternativas, o aprendizado dessas pessoas, o que acham as famílias das vítimas e a opinião de especialistas. O programa da TV Justiça também é disponibilizado no YouTube (www.youtube.com/stf).
Escrito por O Promotor às 10h48
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No Blog do Frederico
No Blog do jornalista Frederico Vasconcelos, a informação de que o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3a. Região (SP) aplicou a pena de censura ao Juiz Federal Djalma Gomes, "um dos envolvidos na Operação Têmis", diz o post. A Operação da PF apura, também segundo aquele blog, "suspeita de atuação de uma quadrilha para obtenção de decisões judiciais para favorecer empresas de bingo, liberar mercadorias importadas irregularmente, apagar débitos na Receita Federal e reabilitar indevidamente empresas perante o fisco". Não há informação sobre qual irregularidade teria sido praticado pelo magistrado. Clique aqui para ler a íntegra do post. Leia também a matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Mario Cesar Carvalho, na Folha de S. Paulo, em 4 de junho de 2007. De acordo com a publicação, documentos inéditos da Operação Têmis, "obtidos pela Folha revelam como funcionava o grupo acusado de vender decisões judiciais em São Paulo. O retrato feito pela PF é o de uma quadrilha: as conversas são cifradas, os encontros são às escondidas e o dinheiro arrecadado é remetido ilegalmente para o exterior. Tudo executado por juízes e desembargadores de um lado e advogados e empresários do outro", diz a matéria. Recentemente a Corte Especial do STJ, ao analisar exatamente esse caso, decidiu por unanimidade, rejeitar a denúncia por formação de quadrilha, oferecida pelo MPF contra os desembargadores Federais Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, Roberto Luiz Ribeiro Haddad e Nery da Costa Júnior. À denúncia faltou "base empírica", decidiu o STJ (ou seja: prova nenhuma). O juiz Djalma Gomes sequer foi denunciado.
Escrito por O Promotor às 00h20
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Eleições para o CSMP
Em breve teremos eleições para o Conselho Superior do Ministério Público (biênio 2010/2011). E como sempre, permanecemos passivos frente às propostas dos candidatos. Algumas questões, tenho a impressão, não são muito bem enfrentadas pelos candidatos. Acho que seria interessante a opinião dos colegas sobre os critérios adotados pela maioria da atual composição do CSMP, e assim chegar a alguma conclusão sobre o que precisa (ou não) ser mudado. Por exemplo: a) nas indicações por remoção/merecimento, é correto levar em conta a antiguidade no cargo (que impede o "pula-pula" dos mais antigos)? b) nas indicações por promoção/merecimento, é correto levar em conta a antiguidade na entrância? c) é de boa medida possibilitar aos eventuais interessados a manifestação prévia quando da fixação de critérios para abertura de concursos de remoção ou promoção? As opiniões aqui declaradas, retratando o pensamento e vontade dos colegas, poderiam, com certeza, servir de norte para os futuros integrantes do CSMP.
Escrito por O Promotor às 11h13
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Agora é lei
A informação foi trazida em primeira mão pela Cristiani Compagnoni, de Sorocaba: foi publicada hoje no Diário Oficial a lei nº 13.794/09 que estabelece o provimento de 900 cargos de assistente jurídico do Ministério Público de SP.
Escrito por O Promotor às 10h49
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O torpedo da liberdade
Essa é novidade. Um juiz do Acre usou seu telefone celular para enviar um "torpedo" para o cartório da sua Vara. Detalhe: o torpedo continha a sentença que libertou da prisão um homem acusado de não pagar pensão alimentícia. A AMB elogiou o juiz, mas recomendou cautela.
Escrito por O Promotor às 23h43
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Acesso digital
Promotores e procuradores de Justiça de São Paulo agora têm acesso digital aos processos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. O Ministério Público do Estado de São Paulo é o primeiro MP estadual a se credenciar para utilização do sistema, que pretende eliminar os processos em papel em tramitação naquele tribunal. Saiba mais. Estou gostando de ver. O MP-SP tem dado importantíssimos passos nessa área.
Escrito por O Promotor às 10h47
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Jurisprudência
Comentário da colega Alice, no post Investigação legitima e constitucional: Ao que tudo indica está-se consolidando uma jurisprudência sólida e respeitável no sentido de reconhecer a legitimidade do MP para a investigação (sem tirar o IP das mãos do Delegado, obviamente).
Escrito por O Promotor às 11h15
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Mais planos
Os outros projetos preveem que o Ministério Público (MP) possa, já na denúncia, propor a suspensão do processo judicial quando os acusados responderem por crime com pena mínima de até um ano. Para os crimes com pena mínima de até dois anos, a denúncia criminal também poderá conter proposta de suspensão do processo, desde que o acusado não responda a outra ação ou não tenha sido condenado anteriormente. E, nos crimes sem violência, o MP poderá negociar a aplicação de pena de prisão com redução de um a dois terços ou até a suspensão condicional do processo, desde que o acusado colabore com as investigações. Leia mais.
Escrito por O Promotor às 10h55
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Os planos da Justiça paulista
Editorial do Estadão, sob o título Os planos da Justiça paulista: Cumprindo a Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi editada em fevereiro e impôs uma política de metas administrativas para todas as Cortes do País, com o objetivo de agilizar a tramitação dos processos, acelerar a implantação de programas de informatização e democratizar o acesso ao Judiciário, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de divulgar a primeira minuta de seus planos estratégicos para os próximos cinco anos. Atualmente, a Corte concentra 50% das ações judiciais que tramitam no Brasil. Embora ainda possa sofrer mudanças, uma vez que tem de ser aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Órgão Especial do TJSP, o documento é importante. Por meio dele, a cúpula da Justiça paulista, que é a mais congestionada de todo o País e está atrasada em seu programa de informatização, compromete-se a aumentar sua produtividade em 20%, na primeira instância, e em 30%, na segunda instância, até 2014. Leia a íntegra.
Escrito por O Promotor às 13h17
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Novas súmulas
O Supremo Tribunal Federal aprovou hoje cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos.
Escrito por O Promotor às 19h52
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Pedido rejeitado
Na revista Consultor Jurídico: Fracassou o pedido da procuradora Ana Lucia Amaral para que o juiz federal Ali Mazloum e seus advogados Américo Masset Lacombe e Gabriel Ramalho Lacombe, respondessem a processo por calúnia e difamação. O pedido da procuradora foi negado, nesta quarta, pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal. A desembargadora Suzana de Camargo foi a relatora. Os dois advogados viraram alvo de processo depois de patrocinar a defesa de Ali Mazloum na ação de reparação por danos morais contra quem o investigou e o denunciou: as procuradoras Janice Agostinho Barreto Ascari e a própria Ana Lucia Amaral, além de alguns delegados. Mazloum fora denunciado pelo Ministério Público Federal depois da Operação Anaconda, que investigou um esquema de venda de sentenças judiciais. Durante a tramitação do processo, contudo, nenhuma das acusações do MPF (abuso de poder e prevaricação) contra o juiz foi comprovada e ele foi inocentado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, Ali resolveu processar as procuradoras por danos morais. Na ocasião, ele afirmou que foram omitidos e distorcidos pelas procuradoras, propositadamente, fatos relevantes, com o intuito de emplacar “maliciosamente” a acusação. “Ora distorceram, ora modificaram ou subverteram nomes e provas e, principalmente, inventaram condutas, sem apoio em qualquer base empírica, apoiada que fosse em depoimentos de pelo menos algum ébrio ou deficiente psíquico. Ou seja, lançaram as imputações com base em literalmente nada, em pura e exclusiva criação mental”, afirmam, na inicial, os advogados de Ali. Leia a íntegra da matéria.
Escrito por O Promotor às 10h33
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Investigação legitima e constitucional
Em três novos casos julgados pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão desta terça-feira, foi reconhecida a constitucionalidade do poder de investigação do Ministério Público. O tema foi analisado nos Habeas Corpus 87610, 90099 e 94173, relatados pelo ministro Celso de Mello. Segundo ele, a investigação criminal pelo Ministério Público é legitima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário, justificando-se, principalmente, "em hipóteses delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, notadamente em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura, por exemplo". Leia mais. Post relacionado: Polícia não tem o monopólio da investigação criminal
Escrito por O Promotor às 16h58
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