Associação Nacional dos Promotores de Justiça


       

Para que as leis sejam aplicadas com justiça

       

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    Não se preocupe...

    "Você é nosso e nós somos teu".

    Vergonhoso.



    Escrito por O Promotor às 11h20
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    Não há prerrogativa de foro para ex-ocupantes de cargos públicos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (16) que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005, quando a Suprema Corte julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002, que acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), prevendo esse benefício.

    O STF decidiu, entretanto, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados anteriormente, ao abrigo dos parágrafos 1º e 2ª do artigo 84 do CPP, isto é, no período de vigência da Lei 10.628, que foi de 24 de dezembro de 2002 até 15 de setembro de 2005, quando foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

    Para o ministro Marco Aurélio, que se pronunciou contra a possibilidade da modulação, a Constituição Federal de 1988 não prevê o direito a foro especial para os ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandato, e uma lei (como a 10.628/2002) não pode colocar-se acima da Constituição.

    A decisão reafirma a tese do Ministério Público, não só de São Paulo, mas de todo o Brasil: ex-ocupante de cargo público não tem prerrogativa de foro.

    Muito menos na área cível.

    Assim, o presidente da Assembléia Legislativa ou os presidente dos Tribunais devem ser processados em primeira instância, em caso de prática de ato de improbidade administrativa. Por quem? Pelo Procurador-Geral de Justiça (Lei Complementar estadual n. 734/, artigo 116, inciso IV).

    E em se tratando de ex-presidente da Assembléia Legislativa ou de ex-presidentes dos Tribunais? Com muito mais razão também devem ser processados em primeira instância. Aplica-se a decisão do Supremo, que declarou inconstitucional a Lei 10.268/2002.

    E agora a pergunta: por quem? Pelo Promotor de Justiça com atribuições na área de improbidade administrativa. Isto porque em 25/10/1995, o Pleno do STF, no julgamento de Medida Cautelar na ADI no 1.285, deferiu o pedido de liminar com efeito “ex nunc” e suspendeu, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão “e a ação civil pública” constante do inciso V do artigo 116 da nossa Lei Orgânica estadual.

    Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal retirou do Procurador-Geral de Justiça as atribuições para promover ação civil pública em defesa do patrimônio público e social, bem como da probidade e legalidade administrativas, quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado por, dentre outros, Conselheiros dos Tribunais de Contas e Membros do Poder Judiciário.

    E veja que interessante: se não pode promover ação civil pública, obviamente também não pode arquivar o inquérito. E se não pode adotar nem uma e nem outra providência, mas apenas investigar, o PGJ assumiria a bizarra e constrangedora posição de remeter os autos ao Promotor de Justiça após as investigações, fazendo as vezes de um Delegado de Polícia (inclusive cumprindo as diligências do Promotor, se o caso). Não seria mesmo bizarro?

    Nestes casos, as ações civis públicas devem ser propostas, como dito, pelo Promotor de Justiça com atribuições, e, obviamente, em primeira instância.

    Vale ressaltar que a Constituição Federal, como reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (v. ADI 2.797 e Rcl 2.138: em resumo, o Supremo entendeu que somente a Constituição Federal pode definir competências dos Tribunais. De acordo com o voto do Ministro Relator, Sepúlveda Pertence, “a competência originária dos Tribunais é, por definição, derrogação da competência originária dos juízos de primeiro grau, do que decorre que, demarcada a última pela Constituição, só a própria Constituição a pode excetuar”), não alberga foro por prerrogativa de função na área cível.

    Qualquer disposição em contrário (na LOMAN, na LOEMP, etc.) é absolutamente inconstitucional - ou foi indubitavelmente revogada pela CF/88, se anterior a ela.

    E já que estamos falando sobre isso, quero informar a todos os colegas que já fazem alguns dias a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, por todos os seus integrantes, enviou ofício ao Procurador-Geral de Justiça reclamando o encaminhamento à Promotoria dos autos do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil instaurado para apurar os pagamentos supostamente irregulares feitos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Até onde sabemos, o PPIC não foi instaurado contra o presidente do Tribunal. A atribuição é nossa, dos Promotores de Justiça.



    Escrito por O Promotor às 11h07
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    Acesso à informação

    Entra hoje em vigor a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. O objetivo da lei é garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Cada órgão público terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos.

    Além de órgãos e entidades públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.

    Saiba mais.



    Escrito por O Promotor às 11h36
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    Qual o receio?

    Na Folha de S. Paulo:

    A Polícia Federal afirmou ontem que o delegado Raul Alexandre Marques Souza, da Operação Vegas, não pediu para a Procuradoria-Geral da República suspender o caso como forma de não atrapalhar outras investigações.

    A decisão, tomada em 2009, adiou a revelação dos laços do senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) com o empresário Carlinhos Cachoeira, suspeito de comandar um esquema de corrupção.

    A nota da PF contraria a versão de Cláudia Sampaio, subprocuradora-geral da República e mulher do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ela afirma que a decisão de não levar adiante as investigações da Operação Vegas foi tomada em conjunto com o delegado Souza.

    Ainda não entendo por que tanta resistência do Procurador-Geral da República em prestar esclarecimentos à sociedade. Três longos anos para adotar alguma medida investigatória (ou arquivar o inquérito, que pode, a qualquer tempo, ser reaberto) é fato gravíssimo que exige esclarecimentos formais perante os representantes do povo.

    Não compreendo em que isso pode torná-lo suspeito ou impedido para qualquer outra investigação ou processo (que conversa é essa?!), já que os esclarecimentos reclamados dizem respeito aos motivos dessa longa demora. E os esclarecimentos dados até agora são dúbios, e débeis.

    Como chefe do Ministério Público da União e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - órgão incumbido de exigir dos membros do Ministério Publico do Brasil atributos como eficiência no trabalho e sujeição a caríssimos princípios constitucionais como os da legalidade e moralidade -, o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel deve, sim, prestar contas à sociedade.

    Sim, como todo e qualquer agente público tem o dever de prestar contas de sua atuação funcional. No caso, esclarecimentos plenamente satisfatórios também merecem todos os membros do Ministério Público brasileiro, especialmente agora, em que surgem notícias de que a subprocuradora Cláudia Sampaio está sendo apontada por também atrasar outras apurações, como a Boi Barrica (rebatizada de Faktor), que investigou negócios do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).



    Escrito por O Promotor às 10h35
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    Júri condena 3 pelo assassinato de Celso Daniel

    Foram condenados os três acusados de participar do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Foi imposta pena de 24 anos de prisão para Ivan Rodrigues da Silva, 20 anos para José Edison da Silva e 18 anos para Rodolfo Rodrigues da Silva.

    Celso Daniel foi executado com oito tiros em janeiro de 2002. Ele havia sido sequestrado quando saía de um de um jantar com o amigo empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que não foi levado pelos bandidos. Seu corpo foi encontrado dois dias depois na Estrada das Cachoeiras, em Juquitiba, cidade vizinha de Itapecerica da Serra.

    Durante o julgamento, o promotor de Justiça Márcio Augusto Friggi de Carvalho sustentou que o ex-prefeito foi morto por ter descoberto o esquema de corrupção instalado na prefeitura. Segundo a tese da Promotoria, o desvio de verbas era usado para abastecer o caixa 2 da campanha eleitoral do PT - Partido dos Trabalhadores.



    Escrito por O Promotor às 11h29
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    Vai meu Corinthians!



    Escrito por O Promotor às 11h26
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    MP-SP vai investigar os pagamentos feitos pelo TJ-SP

    Notícia quentinha, na página do MP na Internet:

    MP vai apurar pagamentos supostamente irregulares do Tribunal de Justiça

    O procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, instaurou, nesta sexta-feira (4), Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar pagamentos supostamente irregulares feitos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a magistrados e servidores.

    O procedimento foi instaurado em razão de matérias jornalísticas dando conta de que o Tribunal abriu sindicância “para investigar pagamentos irregulares de créditos trabalhistas a um grupo de magistrados” e servidores, realizados no período de 2006 a 2010.

    A investigação será conduzida pelo próprio procurador-geral de Justiça, que detém as atribuições do artigo 129, incisos II e III da Constituição Federal, quando autoridade reclamada for ex-presidente de tribunal, inclusive para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa.



    Escrito por O Promotor às 18h53
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    Uma leve dor nas costas

    Mônica Bergamo, hoje, na Folha:

    DE VOLTA PRA CASA

    O Tribunal de Justiça de SP devolveu a lista de candidatos que o Ministério Público enviou à corte indicando seis nomes para uma vaga aberta no colegiado. É a primeira vez na história que isso ocorre.

    DE VOLTA 2

    A lista foi repelida porque nela foram incluídos três promotores. Na hierarquia jurídica, eles estão abaixo dos desembargadores do TJ, pois atuam na primeira instância, em processos apreciados por juízes. "Seria um menoscabo aos magistrados que percorrem toda uma carreira para chegar ao tribunal", diz Ivan Sartori, presidente do TJ-SP. O MP deve enviar outra lista à corte.



    Escrito por O Promotor às 10h09
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    A Constituição da República e a minha coluna vertebral

    No último dia 16 o Conselho Superior do Ministério Público, por maioria de votos, indicou três promotores de Justiça e três procuradores de Justiça para a lista sêxtupla a ser enviada ao Tribunal de Justiça de SP, visando o preenchimento de vaga na classe do Ministério Público pelo quinto constitucional.

    A postura, noticiada como inédita, foi especialmente comemorada pelo procurador-geral de Justiça Márcio Fernando Elias Rosa, para quem a lista paritária representava, segundo ele, "o compromisso com o aprimoramento da democracia interna da instituição".  Uau!

    Comemorada por alguns, criticada fortemente por outros, que consideraram a deliberação como algo demagógico, "panis et circenses" para atenuar a insatisfação dos promotores de Justiça, já tão aviltados por tenebrosos lobbyes e pela absoluta falta de democracia interna, situação incrivelmente mantida a ferro e fogo por menos de 2% dos membros do Ministério Público Bandeirante.

    Democrática ou demagógica a medida, o certo é que - parafraseando o inesquecível Mané Garrincha - esqueceram de combinar "o aprimoramento da democracia interna [do Ministério Público]" com o Poder Judiciário paulista. É mole?

    Pois é. Não deu outra. Ontem, dia 2 (por coincidência, também exatamente ontem o procurador-geral de Justiça e todos os subprocuradores-Gerais estiveram no Tribunal de Justiça visitando seu presidente, o desembargador Ivan Sartori, com quem discutiram-se "questões institucionais comuns ao Judiciário e ao MP" - vide foto abaixo), o Órgão Especial do TJ-SP devolveu a lista democrática do MP. Segundo consta, apenas dois procuradores de Justiça obtiveram o quorum mínimo. Teriam sido realizados quatro escrutínios, sem sucesso, no entanto, para obtenção do número mínimo para compor a lista tríplice. Resultado: devolveram a lista para que o MP elabore outra. A justificativa oficial é essa.

    Mas, segundo me disse alguém que estava lá, os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça não gostaram nada nada de ver compondo a lista três promotores de Justiça, membros de primeira instância. Os desembargadores só aceitam procuradores de Justiça. E como só haviam três, a lista tríplice seria formada exclusivamente - e exatamente - por eles. Em outras palavras, o Ministério Público estaria, na visão dos desembargadores, "impondo a lísta tríplice". Inacreditável, não?

    A Constituição Federal não faz qualquer distinção entre promotores e procuradores de Justiça. A lista sêxtupla está composta por seis brilhantes membros do Ministério Público, honestos, honrados e altamente capacitados para o mister. E todos eles contando mais de 20 anos de carreira e de excelentes serviços prestados ao povo de São Paulo.

    Então, que os nobres desembargadores, do alto de sua sapiência, ajustem seus votos e tratem de obter o quorum necessário. A Constituição da República Federativa do Brasil agradece.

    De nosso lado, resta saber como pretende (pretende?) o Chefe do Ministério Público fazer valer o mandamento constitucional e, resta claro também, a independência e autonomia do Ministério Público do Estado de São Paulo. Neste ponto, minha coluna vertebral agradece.




    Escrito por O Promotor às 21h22
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    Pense nisso

    "Existe apenas um pecado, um só. E esse pecado é roubar. Qualquer outro é simplesmente a variação do roubo. Quando você mata um homem, está roubando uma vida. Está roubando da esposa o direito de ter um marido, roubando dos filhos um pai. Quando mente, está roubando de alguém o direito de saber a verdade. Quando trapaceia, está roubando o direito à justiça".

    “O Caçador de Pipas”, por Khaled Hosseini



    Escrito por O Promotor às 20h07
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    Valeu gente, bom feriadão pra todos!



    Escrito por O Promotor às 19h22
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    Realmente independente

    E aí, já assinou a Petição Pública por um Ministério Público independente?



    Escrito por O Promotor às 12h21
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    Depois de 3 anos

    Folha de S. Paulo, hoje:

    Ao identificar que era um senador quem usava o aparelho, a Polícia Federal enviou relatório ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Parlamentares só podem ser acionados pelo procurador-geral.

    O relatório da Vegas foi entregue em julho de 2009 à Procuradoria. Nada foi feito, e em novembro de 2010, a PF foi à Justiça pedir nova investigação sobre o caso, batizada Monte Carlo.

    Somente agora, após a prisão de Cachoeira e o estouro de um escândalo político que resultou na abertura de uma CPI, Gurgel abriu inquérito. Leia a íntegra.

    O Procurador-Geral da República Roberto Gurgel levou 3 anos para instaurar uma investigação de um caso gravíssimo. Portanto, gravíssima também a conduta do Procurador-Geral da República, que deveria ser analisada a fundo pelo CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público (presidido por ele, Gurgel...).

    E não é a primeira vez que se identifica inação ou demora, aparentemente injustificadas -  um "engavetamento temporário", segundo já mencionado pela Folha -, por parte do Chefe do Ministério Público da União e presidente nato do CNMP. 

    O CNMP precisa agir e adotar providências.

    O fato de o CNMP ser composto, em sua maioria, por membros do Ministério Público da União - e que portanto têm, como Chefe, o próprio PGR Roberto Gurgel - pode causar certo constrangimento, é verdade, porém jamais um temor reverencial. A independência de seus membros e a gravidade da situação devem falar mais alto.



    Escrito por O Promotor às 10h00
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    Um Promotor radical

    Vamos fazer uma pausa na campanha por um Ministério Público independente. É que eu preciso dizer algumas palavras sobre um Promotor de Justiça que nos enche de orgulho.

    O "tal" Promotor radical é o Enilson Komono, radical em buscar e promover a justiça, radical ao estender as mãos a quem precisa, a quem já nasceu desfavorecido pela vida ou tragado por uma tragédia fortuita.

    É aquele tipo de promotor que, quando está com um caso em mãos - um caso cível ou criminal, pouco importa - você sabe logo que a atuação dele será na medida certa, justa, equilibrada, humana.

    Porque um verdadeiro Promotor de Justiça sabe que, quase que imperceptível entre as páginas dos autos de um inquérito ou processo, há muito mais que longos depoimentos, testemunhos e laudos, há muito mais que um réu ou mais uma vítima. Há sentimento, dor, esperança.

    Para compreender isso, e buscar e promover a melhor solução, a mais justa, é preciso ser muito mais que um (simples) Promotor de Justiça. É preciso ter aquele "plus", aquele "um passo a mais", que nos torna melhores e mais humanos. Esse "um passo a mais" faz toda a diferença, como nos mostra o Promotor de Justiça Enilson Komono.

    Sempre trago comigo, guardado no peito, o que ouvi há mais de 20 anos, de um grande Procurador-Geral de Justiça, hoje no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Dr. Cláudio Ferraz de Alvarenga:

    "O Promotor de Justiça deve ser uma pessoa comum, porém exemplar". 

    Promotor de Justiça e skatista inaugura pista em Bauru, SP

    Voluntários ajudam vítimas de Santa Catarina



    Escrito por O Promotor às 12h05
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    O poder da Internet está em suas mãos!

    Informe seus amigos e contatos por e-mail. Abaixo, um modelo que você pode copiar:

    Meus Amigos / Minhas Amigas,

    Acabei de ler e assinar o abaixo-assinado online: Pela aprovação da PEC n. 31/2009 - Em defesa de um Ministério Público independente

    http://www.peticaopublica.com.br/?pi=MPI2012

    Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar. Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos.

    Vamos juntos fazer democracia!

    Obrigado,

    [Seu Nome]


    Juntos vamos vencer essa batalha!




    Escrito por O Promotor às 11h27
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